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30 de dezembro de 2025 - 00h01
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PORTARIA NÚMERO 48256
APOSENTA a servidora 34347/1 MARIA HELENA DE OLIVEIRA, no cargo de Agente Operacional de Serviços, a partir de 31 de dezembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 48257
APOSENTA a servidora 72010/1 LINDAURA SOARES MIELO, no cargo de Agente Operacional de Serviços, a partir de 1º de janeiro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48258
APOSENTA a servidora 68713/1 APARECIDA RAMOS DOS SANTOS, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, a partir de 1º de janeiro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48259
APOSENTA a servidora 55441/1 CLÉLIA MORENO DE CARVALHO ALVES, no cargo de Professora de EMEF, a partir de 1º de janeiro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48260
APOSENTA a servidora 86479/1 MIRIAN DE OLIVEIRA, no cargo de Farmacêutica, a partir de 1º de janeiro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48261
APOSENTA a servidora 74616/1 SANDRA REGINA CHAVES, no cargo de Professora de EMEI, a partir de 1º de janeiro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48262
APOSENTA a servidora 56871/1 ELIZABETE DE OLIVEIRA CARDOSO SOUZA, no cargo de Professora de EMEI, a partir de 1º de janeiro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48263
APOSENTA a servidora 136891/4 VERA LÚCIA LOURENÇÃO AGUILLAR, no cargo de Assistente Administrativa, a partir de 1º de janeiro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48264
REVOGA, a partir de 1º de janeiro de 2026, a Portaria nº 34637, de 20 de abril de 2018, que designou a servidora 136891/4 VERA LÚCIA LOURENÇÃO AGUILLAR, Assistente Administrativa, para o desempenho da função de Supervisora de Cadastro Imobiliário, da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico.
PORTARIA NÚMERO 48265
DESIGNA a servidora 71390/3 ELEN FERREIRA GONÇALVES, para responder pelo expediente da Secretaria Municipal da Educação, no período de 05 a 19 de janeiro de 2026, em decorrência de concessão de férias da Secretária da Pasta.
PORTARIA NÚMERO 48266
modifica o item 11 da Portaria nº 47694, de 17 de setembro de 2025, que designou os servidores como responsáveis pelo recebimento e tratamento das OUVIDORIAS destinadas à respectiva Secretaria/Autarquia, no intuito de proporcionar maior agilidade e formalidade no cumprimento de prazos e respostas da Ouvidoria, passando a vigorar com a seguinte redação:
“11. Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Titular: DANIEL CARLOS MAGALHÃES
Suplente: MAYCON VALDEIR DE SOUZA”
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CG-1655/25 Contratada Prefeitura Municipal de Marília Contratante UNIÃO FEDERAL por intermédio do MINISTÉRIO DO TUTISMO representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF Valor R$ 420.361,45(repasse R$ 389.864,00 contrapartida R$ 30.497,45) Assinatura 23/12/25 Objeto Contrato de repasse n.º 988480/2025/MTUR/CAIXA para Reforma e Revitalização da Praça das Bandeiras no Município de Marília/SP Vigência 23/09/28 Processo Memorando nº 58.849/25.
Contrato CG-1656/25 Contratada Prefeitura Municipal de Marília Contratante UNIÃO FEDERAL por intermédio do MINISTÉRIO DO TUTISMO representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF Valor R$ 539.666,36(repasse R$ 511.695,45 contrapartida R$ 27.970,91) Assinatura 23/12/25 Objeto Contrato de repasse n.º 988624/2025/MTUR/CAIXA - Reforma e revitalização do Centro de Eventos Turístico Poliesportivo Octávio Barreto Prado (Tatá), no Município de Marília/SP Vigência 23/09/28 Processo Memorando nº 58.850/25.
Contrato CG-1657/25 Contratada Prefeitura Municipal de Marília Contratante UNIÃO FEDERAL por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Valor R$ 394.658,00(repasse R$ 389.863,00 contrapartida R$ 4.795,00) Assinatura 23/12/25 Objeto Contrato de repasse n.º 988396/2025/ MCIDADES/CAIXA - objetivando a execução de ações relativas à mobilidade urbana - pavimentação e fresagem em diversas ruas do Município de Marília Vigência 20/09/28.
Contrato Aditivo 16 ao CL-234/12 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadores FRANCISCO RAIMUNDO DA SILVA, MARIA AUXILIADORA DA SILVA, SÉRGIO REIS DA SILVA e IRISNEIDE DE OLIVEIRA SOUZA SILVA Assinatura 29/12/24 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel situado na Rua Doutor Arnaldo de Toledo Barros, n.º 1589, destinado ao Projeto Casa do Pequeno Cidadão - Unidade "V", coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Vigência 31/12/26 Processo Memorando n.º 37.651/25.
Contrato Aditivo 02 ao TC-198/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade EDUCANDÁRIO BENTO DE ABREU SAMPAIO VIDAL Assinatura 29/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda n.º 40), para a execução de atividades socioeducativas e oficinas de Enriquecimento Curricular para as crianças na idade de 5 a 11 anos, de ambos os sexos, independentes com ou sem deficiência, devidamente matriculadas nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Memorando nº 37.930/25.
Contrato Aditivo 02 ao TC-232/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS – PROJETO VIDA NOVA Assinatura 29/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Colaboração para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar estadual (Emenda 2024.040.61958), para prestação de serviço de tratamento a dependentes químicos e usuários de drogas lícitas e ilícitas, do sexo masculino, com idade entre 18 e 60 anos, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Memorando nº 39.321/25.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IPTU DO EXERCÍCIO 2026
A Prefeitura Municipal de Marília, em conformidade com a Lei Complementar nº 889/2019:
NOTIFICA todos os proprietários, compromissários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título, bem como os responsáveis tributários, de imóveis localizados na zona urbana, nas áreas de expansão urbana ou consideradas urbanizáveis do Município de Marília/SP, acerca do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2026, cujo fato gerador ocorrerá em 1º janeiro de 2026.
Ficam notificados ainda que o pagamento do IPTU poderá ser efetuado, em cota única, até o dia 15 de fevereiro de 2026, com o desconto previsto no Decreto Municipal nº 14.865/2025, ou parcelado em 12 (doze) parcelas mensais, no período de janeiro a dezembro de 2026, sempre com vencimento no dia 15 (quinze) de cada mês, conforme dispõe o Código Tributário Municipal.
De acordo com o Decreto 14889/2025, fica prorrogado o vencimento da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), referente ao exercício 2026, do dia 15 de janeiro de 2026 para o dia 26 de janeiro de 2026.
O pagamento da cota única poderá ser efetuado até o dia 15 de fevereiro de 2026, ficando mantido integralmente o desconto previsto no Decreto 14865/2025.
Após o vencimento, o contribuinte ou responsável estará sujeito à incidência dos acréscimos legais, nos termos do artigo 91 da Lei Complementar Municipal nº 889/2019.
Os contribuintes ou responsáveis que não concordarem com o lançamento do IPTU 2026 poderão apresentar impugnação (art. 175 da Lei Complementar nº 889/2019) ou solicitar revisão do valor venal (art. 294 da Lei Complementar 889/2019), até a data de vencimento da primeira parcela, sob pena de decadência do direito de contestação. Ambos os pedidos devem ser devidamente fundamentados, acompanhados da documentação exigida e protocolados por meio do processo eletrônico “Marília sem Papel”, disponível no site do Município.
A emissão da 2ª via do carnê do IPTU 2026 e/ou do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) poderá ser realizada exclusivamente pelo endereço eletrônico: https://servicos.marilia.sp.gov.br/portal-cidadao
ORDEM CRONOLÓGICA
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 29 de dezembro de 2025.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
PUBLIX PROPAGANDA LTDA ME 12772/2025 22424 22/09/2025 1.609,00 1329 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para a prestação de serviços contínuos, consistentes na locação de cadeiras e mesas plásticas, tendas tipo pirâmide e gradil em estrutura metálica fundamentais à realização de eventos institucionais organizados por diversas secretarias municipais. Tais materiais são essenciais para garantir a estrutura adequada, a segurança e a organização necessárias à execução dessas atividades, viabilizando o cumprimento regular das agendas e ações administrativas planejadas. A manutenção desses serviços, de caráter indispensável, contribui diretamente para a continuidade e a eficácia das operações do município.
Ressaltamos ainda que parte do pagamento será efetuada conforme artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação obrigatória de no mínimo 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
13097/2025 22507 23/09/2025 421,00 1327
14443/2025 23318 30/09/2025 732,00 1325
14927/2025 20653 01/09/2025 1.448,10 1285
15643/2025 21239 05/09/2025 421,00 1296
15738/2025 21533 09/09/2025 804,50 1306
15739/2025 21534 10/09/2025 1.098,00 1305
15789/2025 21535 09/09/2025 432,00 1307
15942/2025 21787 12/09/2025 842,00 1304
15944/2025 21781 12/09/2025 3.368,00 1301
15962/2025 21785 12/09/2025 25.027,20 1302
16053/2025 21788 12/09/2025 421,00 1303
16214/2025 22093 16/09/2025 2.252,60 1318
16216/2025 22208 17/09/2025 1.098,00 1319
16217/2025 22104 16/09/2025 2.252,60 1317
16219/2025 22105 16/09/2025 1.569,00 1316
16294/2025 22433 23/09/2025 2.098,80 1328
16378/2025 22234 18/09/2025 842,00 1312
16384/2025 22510 23/09/2025 3.444,00 1326
16385/2025 22231 18/09/2025 1.263,00 1311
16386/2025 22242 18/09/2025 1.263,00 1310
16387/2025 22230 18/09/2025 12.628,00 1314
16390/2025 22237 18/09/2025 8.832,00 1313
16493/2025 22266 18/09/2025 1.148,00 1321
16696/2025 22508 23/09/2025 842,00 1324
16702/2025 22505 23/09/2025 1.263,00 1323
Amae
Divisão de Recursos Humanos
RELAÇÃO DE SERVIDORES QUE SERÃO PROMOVIDOS
Ref. DEZEMBRO/2025
Matrícula Servidor Cargo Pontuação
9623 SERGIO DE SOUZA BASTOS OPERADOR SIST CAP REC TRATAMENTO 950
9527 SEBASTIAO JOSE DE SA ANALISTA E PROGRAMADOR DE SISTEMAS 1000
Ipremm
RESUMO DOS ATOS CONCESSÓRIOS
Em cumprimento às disposições contidas no art. 86, inciso XII, dos ATOS DE PENSÃO (TÍTULO IV), da Instrução n.º 01/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, publicada no D.O.E. em 22/09/2020. (TC-A-011476/026/16) (SEI nº 7766/2020-77).
1. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 200.555/2025 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. DEVANIR MARQUES BOTO – CPF: 960.XXX.XXX-49, a partir do dia 07/11/2025, respectivamente nos termos do art. 56, inciso V, alínea “c”, item 06, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, Sr. Adonias Barbosa Boto, respeitando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021, guardadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 054/2025).
Câmara
Em cumprimento ao Ato da Mesa nº 138/2025, que dispõe sobre a revisão da execução orçamentária e a adoção de medidas de racionalização de despesas no âmbito da Câmara Municipal de Marília, e em consonância com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, formalizaram-se os seguintes aditivos contratuais de supressão, referentes a contratos de fornecimento firmados no exercício de 2025:
Aditivo nº 29/2025 - LÍDER NEGÓCIOS COMERCIAIS LTDA. ME, CNPJ nº 20.641.902/0001-14
Supressão de 11,68% do valor total do Contrato nº 1/2025
Aditivo nº 30/2025 - MINEIRAO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.371.543/0001-83
Supressão de 25% do valor total do Contrato nº 3/2025
Aditivo nº 31/2025 - INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ nº 56.215.999/0013-84
Supressão de 10,04% do valor total do Contrato nº 13/2025
Aditivo nº 32/2025 - MARFAP COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 49.978.985/0001-13
Supressão de 35,86% do valor total do Contrato nº 16/2025
Aditivo nº 33/2025 - BNB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 08.692.456/0001-71
Supressão de 24% do valor total do Contrato nº 17/2025
Aditivo nº 34/2025 - EMERSON LUIZ DA SILVA EPP, CNPJ nº 15.693.064/0001-92
Supressão de 7,86% do valor total do Contrato nº 22/2025
Aditivo nº 35/2025 - W.A HIGIENE PROFISSIONAL LTDA, CNPJ nº 58.258.131/0001-53
Supressão de 11,69% do valor total do Contrato nº 35/2025
Aditivo nº 36/2025 - DALO EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 49.709.450/0001-47
Supressão de 22,22% do valor total do Contrato nº 40/2025
Aditivo nº 37/2025 - AGHA ATACADO LTDA, CNPJ nº 45.388.474/0001-90
Supressão de 21,78% do valor total do Contrato nº 46/2025
Aditivo nº 38/2025 - PANIFICADORA SANTA CLARA DE MARÍLIA LTDA, CNPJ nº 67.207.605/0001-29
Supressão de 14,53% do valor total do Contrato nº 11/2025
Aditivo nº 39/2025 - REPÚBLICA COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS EIRELI, CNPJ nº 05.788.928/0001-04
Supressão de 18,74% do valor total do Contrato nº 10/2025