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Edição nº 4106
Postagem:  09 de janeiro de 2026 - 00h01
Tamanho: 44 páginas (1,48 MB)
Descrição:  LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9413 Institui a Política Municipal de Prevenção e Posvenção do Suicídio no Município, e dá outras providências LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9414 Institui a campanha permanente de orientação e conscientização sobre o descarte adequado do lixo LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9415 Institui o selo “Escola Amiga do Autista”, e dá outras providências DECRETO NÚMERO 14900 Regulamenta o processo de reabilitação e de readaptação do servidor público municipal da administração direta e indireta. Revoga o decreto nº 13967/2023 DECRETO NÚMERO 14901 Modifica o decreto nº 12104/2017 que regulamenta regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal direta e indireta e as organizações da sociedade civil, de que trata a lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 DECRETO NÚMERO 14902 Institui a comissão permanente de acompanhamento e fiscalização para contratos e convênios no âmbito da secretaria municipal da saúde e dá outras providências DECRETO NÚMERO 14903 Outorga “permissão de uso” de espaço público localizado no sexto andar do paço municipal “capitão adorcino de oliveira lyrio” PORTARIA NÚMERO 48276 tendo em vista o que consta Processo Administrativo nº 17.851/2025, e Memorando nº 54.798, de 28 de novembro de 2025; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº 46119, de 31 de janeiro de 2025, em decorrência do Memorando nº 36.922/2024, e aplica à empresa ISABELLA CAETANO MAGALHÃES BETIOL, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 49.221.606/0001-46, a sanção de MULTA no montante de 10% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos empenhados (R$ 435,20), cumulada com a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Marília pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme dispõe o artigo 156, incisos II e III c/c §3º, §4º e §7º da Lei Federal nº 14.133/2021. PORTARIA NÚMERO 48277 tendo em vista o que consta Processo Administrativo nº 13.434/2025, e Memorando nº 55.868, de 03 de dezembro de 2025; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº 46811, de 07 de maio de 2025, em decorrência do Memorando nº 19.442/2025, e ABSOLVE a empresa R&M ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 29.421.808/0001-24. PORTARIA NÚMERO 48278 tendo em vista o que consta no Memorando nº 57.182, de 12 de dezembro de 2025; Considerando as informações da Comissão de Avaliação de Desempenho, de que a servidora F.R.N.S, Professora de Educação Especial da Educação Básica, matrícula nº 145971-4, teve avaliado como insuficiente o seu 1º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 06/01/2025 a 02/08/2025, obtendo nota de 187 (cento e oitenta e sete) pontos do total de 400 pontos. Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face da servidora F.R.N.S, Professora de Educação Especial da Educação Básica, matrícula nº 145971-4, lotada na Secretaria Municipal da Educação, pelo resultado do 1º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 06/01/2025 a 02/08/2025 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pelo art. 3° da Portaria n° 40.945, de 18 de maio de 2022, modificada posteriormente. PORTARIA NÚMERO 48279 tendo em vista o que consta no Memorando nº 58.722, de 23 de dezembro de 2025; Considerando as informações da Comissão de Avaliação de Desempenho, de que a servidora M.R.V, Professora de EMEI, matrícula nº 153923-2, teve avaliado como insuficiente o seu 3º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 07/09/2024 a 03/09/2025, obtendo nota de 102 (cento e dois) pontos do total de 400 pontos. Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face da servidora M.R.V, Professora de EMEI, matrícula nº 153923-2, lotada na Secretaria Municipal da Educação, pelo resultado do 3º Boletim de Avaliação de Desempenho, referente ao período de 07/09/2024 a 03/09/2025 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pelo art. 3° da Portaria n° 40.945, de 18 de maio de 2022, modificada posteriormente. PORTARIA NÚMERO 48280 tendo em vista o que consta no Memorando nº 57.298, de 15 de dezembro de 2025; Considerando as informações da Comissão de Avaliação de Desempenho, de que a servidora R.C.O.G, Professora de EMEF, matrícula nº 156647-1, teve avaliado como insuficiente o seu 5º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 27/08/2024 a 21/03/2025, obtendo nota de 137 (cento e trinta e sete) pontos do total de 400 pontos. Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face da servidora R.C.O.G, Professora de EMEF, matrícula nº 156647-1, lotada na Secretaria Municipal da Educação, pelo resultado do 5º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 27/08/2024 a 21/03/2025 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pelo art. 3° da Portaria n° 40.945, de 18 de maio de 2022, modificada posteriormente. PORTARIA NÚMERO 48281 tendo em vista o que consta Processo Administrativo Eletrônico nº 13.115/2025, e Memorando nº 56.678, de 10 de dezembro de 2025. Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho instaurado pela Portaria nº 46816, de 08 de maio de 2025, em razão do Memorando nº 19.237/2025, e determina a MANUTENÇÃO do 4º Boletim de Avaliação de Desempenho, referente ao período de 25/03/2024 a 24/10/2024, da servidora PAULA CAROLINA ARAÚJO VIEIRA DOS SANTOS, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, matrícula nº 170240-1. PORTARIA NÚMERO 48282 tendo em vista o que consta no Memorando n.º 52.692, de 14 de novembro de 2025; Considerando que a documentação e as informações contidas no referido expediente administrativo demonstram haver indícios de que o servidor I.R.L.P.N., Assistente Administrativo, matrícula nº 35394-1 supostamente praticou ato lesivo ao patrimônio público municipal, em razão de ter supostamente agido de forma ineficiente e desidiosa no cumprimento dos seus deveres funcionais. Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor I.R.L.P.N., matrícula n.º 35394-1, Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, por suposta prática das infrações disciplinares tipificadas no artigo 27 Inciso I itens 22 e 25 e Inciso II item 7 da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado. PORTARIA NÚMERO 48283 tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 25.485/2025 e Memorando nº 53.949/ 2025; Art. 1º. NÃO ACOLHE, com fundamento no artigo 68, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013, a conclusão apresentada no Relatório Final da Comissão Processante Disciplinar Permanente, no que tange à capitulação jurídica dos fatos e à penalidade sugerida, por entender que o conjunto probatório é robusto e suficiente para comprovar as infrações originalmente imputadas à servidora. Art. 2º. APLICA à servidora DANIELA REGINA MERCADANTE SIZILO, matrícula nº 175.935-1, a penalidade de SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 46 (QUARENTA E SEIS) DIAS, com fundamento no artigo 27, inciso I, itens 1 e 39, c/c o seu § 1º, todos da Lei Complementar Municipal nº 680, de 28 de junho de 2013, pela prática das infrações disciplinares de ofender moralmente servidor e praticar ato configurado como assédio moral, devendo a penalidade iniciar a partir de 02/02/2026. Art. 3º. RECOMENDA à Secretaria Municipal da Saúde que analise e implemente, com a urgência que o caso requer, as sugestões apresentadas pela Comissão Processante, notadamente no que se refere à promoção de capacitação em gestão de pessoas e mediação de conflitos para o Trio Gestor da Unidade de Saúde, bem como à avaliação de medidas administrativas que visem à reorganização das equipes e à restauração de um ambiente de trabalho sadio, digno e respeitoso, como forma de prevenção a novas ocorrências e em proteção à saúde de todos os servidores. PORTARIA NÚMERO 48284 tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 25.494/2025 e Memorando nº 53.951/ 2025; Art. 1º. NÃO ACOLHE, com fundamento no artigo 68, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013, a conclusão apresentada no Relatório Final da Comissão Processante Disciplinar Permanente, no que tange à capitulação jurídica dos fatos e à penalidade sugerida, por entender que o conjunto probatório é robusto e suficiente para comprovar as infrações originalmente imputadas à servidora. Art. 2º. APLICA à servidora TAMIRIS PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 174.483-1, a penalidade de SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 46 (QUARENTA E SEIS) DIAS, com fundamento no artigo 27, inciso I, itens 1 e 39, c/c o seu § 1º, todos da Lei Complementar Municipal nº 680, de 28 de junho de 2013, pela prática das infrações disciplinares de ofender moralmente servidor e praticar ato configurado como assédio moral, devendo a penalidade iniciar a partir de 02/02/2026. Art. 3º. RECOMENDA à Secretaria Municipal da Saúde que analise e implemente, com a urgência que o caso requer, as sugestões apresentadas pela Comissão Processante, notadamente no que se refere à promoção de capacitação em gestão de pessoas e mediação de conflitos para o Trio Gestor da Unidade de Saúde, bem como à avaliação de medidas administrativas que visem à reorganização das equipes e à restauração de um ambiente de trabalho sadio, digno e respeitoso, como forma de prevenção a novas ocorrências e em proteção à saúde de todos os servidores. PORTARIA NÚMERO 48285 tendo em vista o que consta Processo Administrativo nº 12.776/2025, e Memorando nº 55.954, de 04 de dezembro de 2025. Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 47745, de 30 de setembro de 2025, em decorrência do Processo Administrativo nº 12.776/2025, e DEMITE o servidor ELY SILVIO ATAYDE, matrícula nº 180.572-1, Agente Operacional de Serviços (CEDIDO), pelo cometimento da infração disciplinar tipificada no item 20, do inciso I do artigo 27 da Lei Complementar nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 48286 ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 47105, de 03 de junho de 2025 e determina a REABILITAÇÃO do servidor 92835/3 WAGNER FELICIANO, Agente Operacional de Serviços, lotado na Secretaria Municipal da Saúde. PORTARIA NÚMERO 48287 ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 47210, de 25 de junho de 2025 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 119512/1 IRENE LINDOLFO DA SILVA, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 48288 ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 47220, de 26 de junho de 2025 e determina a REABILITAÇÃO do servidor 97284/1 JOÃO BATISTA MARCIANO, Agente Operacional de Serviços, lotado na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 48289 coloca à disposição da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, o servidor 137049/1 ARLINDO JOÃO GOMES FILHO, Agente Operacional, sem prejuízo da remuneração, no período de 14 de janeiro a 31 de dezembro de 2026. PORTARIA NÚMERO 48290 REVOGA, a partir de 05 de janeiro de 2026, o item 9 da Portaria nº 47355, de 21 de julho de 2025, que designou a servidora 43591/1 LUCIANA CALUZ CARVALHO PEREIRA, Enfermeira, como Autoridade Sanitária, da Secretaria Municipal da Saúde - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST. PORTARIA NÚMERO 48291 NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato WILLIAN SATOSHI NAKAO, RG nº 47889995-6, classificado em 16º lugar, para o exercício do cargo de Médico Generalista, vencimento: Nível 1-A Tabela 18, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura no 03/2022, ficando revogada a Portaria nº 48202, de 05 de dezembro de 2025, que nomeou Anna Cláudia Dias Bossoni para o referido cargo, uma vez que a candidata não compareceu a Diretoria de Recursos Humanos para apresentar a documentação e tomar posse no prazo estipulado pela LC 11/91. PORTARIA NÚMERO 48292 modifica o item V da Portaria nº 39503, de 31 de maio de 2021, que DESIGNA servidores como responsáveis pelo recebimento, aplicação e respectiva prestação de contas dos adiantamentos de numerários previstos no artigo 2º da Lei nº 3137, de 05 de junho de 1986, modificada posteriormente, passando a vigorar com a seguinte redação: “V- LUCIANA COSTA CUSTÓDIO SOUZA, Assistente Administrativa ou, na sua ausência, GUILHERME AUGUSTO CONCEIÇÃO DA SILVA, Assistente Administrativo, lotados na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso IX (gastos referentes à documentação dos veículos da frota municipal).” PORTARIA NÚMERO 48293 modifica os itens I e XIII da Portaria nº 47520, de 25 de agosto de 2025, que nomeou o COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, passando a vigorar com a seguinte redação: “I. Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Titular: ISABELA SILVA ORLANDO PEREIRA Suplente: FÁTIMA APARECIDA DE OLIVEIRA .... XIII. Representantes de Entidades da sociedade civil organizada com atuação na defesa dos direitos das mulheres Titular: TERESINHA DE JESUS SILVEIRA Suplente: VANILDA GONÇALVES DE LIMA” PORTARIA NÚMERO 48294 AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 123099/1 RITA DE CÁCIA VALIM DIAS, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Administração, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas para 29 (vinte e nove) horas semanais, no período de 09 de janeiro a 31 de dezembro de 2026. PORTARIA NÚMERO 48295 AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 132110/2 IVONETE BAZZO, Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, no período de 09 de janeiro a 31 de dezembro de 2026. PORTARIA NÚMERO 48296 AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, do servidor 105341/2 RAFAEL VICENTE MAUAD ARMENTANO, Instrutor de Treinamento em Informática, lotado na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, no período de 02 de fevereiro a 31 de dezembro de 2026. PORTARIA NÚMERO 48297 AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, da servidora 138240/1 MICHELLE APARECIDA ANDREASE MENDES LOPES, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 25 (vinte e cinco) horas semanais, no período de 04 de fevereiro a 31 de dezembro de 2026. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 129/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.129/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preço, pelo prazo de 12 meses, visando a eventual aquisição de materiais médico-hospitalares e odontológicos, de “A a Z”, descritos na revista SIMPRO hospitalar (edição vigente), destinados à Secretaria Municipal da Saúde. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 22/01/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 22/01/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital e seus anexos estarão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no PNCP. O Presente processo será conduzido pelo Pregoeiro Sr. Ademir Aparecido Flausino. Justifica-se A Secretaria Municipal da Saúde necessita assegurar a aquisição contínua e regular de materiais, insumos, equipamentos e saneantes destinados ao uso médico-hospitalar e odontológico, a fim de suprir a demanda das unidades de saúde do município — postos de saúde, unidades de pronto atendimento, consultórios odontológicos, Programa Consultório na Rua, entre outras. Tais insumos são essenciais para o atendimento adequado à população, garantindo a continuidade das políticas públicas de saúde, a manutenção da qualidade assistencial e o cumprimento de determinações judiciais. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 01 ao CO-1304/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ECOPONTES – SISTEMAS ESTRUTURAIS SUSTENTÁVEIS LTDA Valor R$ 3.663,84 (supressão) Assinatura 08/01/26 Objeto Supressão ao objeto do contrato de fornecimento de material e mão de obra para a construção de ponte na Estrada MAR-313 (PONTE DO PRATA) no Distrito de Avencas, destinados à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Processo Ofício n.º 9.360/25. Contrato Aditivo 03 ao CST-1782/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada SEBRAE - SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ESCRITÓRIO REGIONAL MARÍLIA Assinatura 23/12/25 Objeto Alteração da data de vencimento de 30/12/2025 para 02/03/2026, referente ao 6º Pagamento no valor de R$ 4.190,00 (quatro mil cento e noventa reais), devido a mudança na programação de realização da “31853 – Palestra Customizada - Infra Cliente” do contrato de prestação de serviços de capacitação e/ou de consultoria destinados a potenciais empresários, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas ou produtores rurais, destinados à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico Processo Processo Administrativo n.º 7.364/25. Contrato Aditivo 04 ao CST-1782/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada SEBRAE - SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ESCRITÓRIO REGIONAL MARÍLIA Assinatura 23/12/25 Objeto Alteração da data de vencimento de 30/12/2025 para 30/03/2026, referente ao 6º Pagamento no valor de R$ 4.190,00 (quatro mil, cento e noventa reais), devido a mudança na programação de realização da “31853 - Palestra Customizada – Infra Cliente”, bem como a alteração da data de vigência do contrato para 10/06/2026 do contrato de prestação de serviços de capacitação e/ou de consultoria destinados a potenciais empresários, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas ou produtores rurais, destinados à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico Processo Processo Administrativo n.º 7.364/25. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Corregedoria Geral do Município Ficam NOTIFICADOS os servidores identificados abaixo – estejam em exercício ou em afastamento de qualquer natureza - a promoverem a obrigatória declaração anual de bens e valores patrimoniais, nos termos do art. 55, parágrafos 4º e 5º da Lei Complementar n.º 11/91, modificados pela LC n.º 498/07 e art. 13 da Lei Federal n.º 8429/92, conforme instruções abaixo: 1. As declarações são realizadas por meio de sistema eletrônico, disponibilizado no site da Prefeitura de Marília, acessando o Portal do Servidor e, seguida, a aba “Declaração Anual de Bens”. 2. A declaração refere-se à titularidade de bens e valores até 31/12/2024. 3. As chefias imediatas, bem como os setores administrativos deverão instruir os servidores para o preenchimento correto do formulário, principalmente para aqueles de menor grau de instrução. 4. Estão dispensados da entrega dessa declaração especifica, os servidores admitidos no exercício de 2025. 5. O servidor deverá manter cópia do recibo fornecido pelo sistema ao final do procedimento. PRAZO PARA EFETUAR A REGULARIZAÇÃO: 31 / 01 / 2026 • Todas as informações são confidenciais e quaisquer dúvidas sobre o procedimento poderão ser sanadas através do telefone 3402-6000, ramal 6033/6160, com as servidoras Cintia, Raphaela ou Lais. • O não atendimento à presente notificação poderá acarretar a instauração de processo administrativo disciplinar e aplicação de sanções, nos termos da Lei Complementar nº 680/2013. ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 16.050 2025 Aline Magalhães dos Santos 128.651 2025 Victor Nunes Cavalcanti 135.092 2025 Maria Aparecida Pazinato Murba 151.597 2025 Celso Candido da Silva 151.619 2025 Altemira Alves da Silva 151.712 2025 Francisca Dirce Pereira de Souza 151.799 2025 Nelson Ananias Botelho 152.446 2025 Floraci Gomes da Silva 152.462 2025 Lourdes de Souza Meneguim 152.525 2025 Ailton Pereira dos Santos 169.360 2025 Sueli Bolagnesi Franco 170.327 2025 Suellen da Silva 171.210 2025 Hani Rkein 173.491 2025 Florisvaldo Lopes Garcia 173.901 2025 Anderson Roberto dos Santos 181.053 2025 Luiz Shigueo Kayashima 184.054 2025 Luiz Fernando dos Anjos Oliveira 184.797 2025 Escritório Assis de Contabilidade Ltda 185.178 2025 Antonio Carlos Moreira 186.747 2025 Rosângela Gonçalves Lammazzina 189.491 2025 Jose Bonifacio Felicio 189.998 2025 Geraldo Aparecido Lopes 190.287 2025 Silas Alves Lopes 190.593 2025 Elizeti Bolfarini Barbosa 197.584 2025 Jose Rubira Filho 198.291 2025 Lucile Marcos Dos Santos 199.122 2025 Marcos Roberto Ferreira Lopes 199.402 2025 Claudinei Nascimento 201.613 2025 Everton Ricardo Faria Maximiano 202.202 2025 Lindaura Pereira de Sousa 203.124 2025 Carlito do Nascimento Prates 203.952 2025 Humberto Aparecido Lamarca 204.377 2025 Alessandra Ianguas dos Santos 204.716 2025 Isabel Maria Pereira dos Santos 206.162 2025 Christiane Fredemberg Zanelatti 206.984 2025 Lorena Doreto da Silva 208.385 2025 Orivaldo Gigliotti 208.790 2025 Roberto Acassio Oliveros Emdurb PORTARIA N.º 1/2026 PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES, Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública, no uso de suas atribuições legais, DESTITUI a partir de 09 de janeiro de 2026 o Sr. WAGNER EDSON FERNANDES, da Função de Confiança denominada Encarregado de Serviços da Rodoviária, revogando a Portaria n.º 07 de 17 de janeiro de 2025, e o designa a partir da mesma data para o exercício da Função de Confiança de Coordenador da Rodoviária, conforme atribuições previstas na Lei n.º 8155 de 16 de novembro de 2017, e modificações posteriores, revogadas quaisquer disposições em contrário. EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA TERMO DE RETIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO EDITAL n.º 07/2025 – P. E. 07/2025. ÓRGÃO: Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônico. OBJETO: Contratação de empresa especializada para 01 (um) posto noturno de vigia motorizado no Cemitério da Saudade, localizado na Avenida da Saudade n.º 700, na cidade de Marília – SP, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com Anexo I – Termo de Referência deste Edital. Prazo 12 (doze) meses, faz-se necessário as seguintes retificações: 1) Fica retificado em todo Edital e seus Anexos, da expressão “vigia motorizado” por “vigilante patrimonial motorizado desarmado”; 2) Fica incluído no Anexo 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, no item 03 “QUALIFICAÇÃO TÉCNICA” a exigência do documento de Autorização de Funcionamento unificada com o certificado de Segurança, expedidos pelo Sistema de Gestão da Segurança Privada da Polícia Federal. 3) A descrição do item 07 “Descrição das Atividades” do Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA passa a constar da seguinte forma: “7 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 7.1 Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelo Posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias”; 4) DA ALTERAÇÃO DA DATA DE SESSÃO DE PROCESSAMENTO DO PREGÃO: Fica designada nova data de ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Dia 02/02/2026 a partir das 08:31 horas. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 02/02/2026 a partir das 08:40 horas no site www.novobbmnet.com.br. 5) Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. O Edital e informações poderão ser obtidos no Setor de Licitação, Avenida das Esmeraldas, nº 05 – Marília-SP, pelo site www.emdurbmarilia.com.br no PORTAL TRANSPARÊNCIA ou pelo Tel. (14) 3402-1000. Marília, 08 de janeiro de 2026. Paulo Jorge de Oliveira Alves – Diretor Presidente. Fumes PORTARIA DIR. FUMES Nº. 001/2026, DE 08 DE JANEIRO DE 2026 PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias e em face do previsto no §3º, do artigo 5º da Lei Complementar nº 883, de 19 de novembro de 2019 e alterações posteriores, DESIGNA ANDREA BRONHARA PELA CALAMITA, RG 27.900.951-3, EP- 13.2, para o desempenho da função gratificada de Chefe de Disciplina. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2026. Câmara CONCURSO PÚBLICO N° 1/2025 EDITAL Nº 12 DO CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2025 CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA EM ORDEM ALFABÉTICA REFERENTE AOS CARGOS COM UMA ÚNICA FASE. A Câmara Municipal de Marília, após as informações transmitidas por meio da Fundação VUNESP, TORNA PÚBLICA, a Classificação Prévia em ordem alfabética referente aos cargos com uma única fase. CONCURSO PÚBLICO N° 1/2025 EDITAL Nº 13 DO CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2025 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA DA CÂMARA - CARGO MOTORISTA DA CÂMARA -
Assinatura Digital
Data
08 de janeiro de 2026 às 17h42 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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