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10 de janeiro de 2026 - 00h01
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DECRETO NÚMERO 14904
Outorga “permissão de uso” do veículo mercedes bens/608, placa bpz-3112, prefixo C-90, à Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília - Emdurb, destinado à utilização na execução de suas atividades
PORTARIA NÚMERO 48298
tendo em vista o que consta no Memorando nº 57.205, de 15 de dezembro de 2025;
Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face da servidora M.A.S, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula nº 175714-1, lotada na Secretaria Municipal da Educação, pelo resultado do 4º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 23/01/2025 a 30/08/2025 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pelo art. 3° da Portaria n° 40.945, de 18 de maio de 2022, modificada posteriormente.
PORTARIA NÚMERO 48299
tendo em vista o que consta no Memorando n.º 50.724, de 04 de novembro de 2025;
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora M.B.P.A.A., matrícula n.º 151556-2, Diretora de Escola Municipal, lotada na Secretaria Municipal da Educação, por suposta prática das infrações disciplinares tipificadas no artigo 27, Inciso II itens 1 e 18, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa à servidora acusada.
TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ADESÃO A ATA nº 001/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a adesão a Ata de Registro de Preços nº 034/2025 do Pregão Eletrônico nº 90021/2025, PNCP: 46634440000100-1-000237/2025, da Prefeitura Municipal de Itú, destinada à Secretaria Municipal de Infraestrutura. Adesão embasada nos termos do § 2º do artigo 86 da Lei 14.133/21 com a empresa: Molise Serviços e Construções Ltda, CNPJ nº 60.109.576/0001-13, com sede na Rua Paranhos Pederneiras, 200, Vila Leonor, São Paulo/SP. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Rescisão do CL-198/09 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locador FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS Assinatura 09/01/26 Objeto Rescisão do contrato de locação do imóvel localizado na Avenida Vitória Régia, n.º 211, no Distrito de Avencas, destinado à instalação da Subprefeitura daquele Distrito Processo Memorando nº 37.535/25.
Contrato CST-1825/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ULRIK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Valor R$ 18.899.989,80 Assinatura 08/01/26 Objeto Execução de serviços contínuos de Limpeza de Prédios, Mobiliário e Equipamentos Escolares, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 08/01/27 Processo Pregão Eletrônico n.º 115/25 (Processo Administrativo n.º 36.883/25).
Contrato TC-310/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO CASA DO CAMINHO Valor R$ 100.000,00 Assinatura 09/01/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar federal (Emenda n.º 202530640001), para execução indireta do Serviço de Acolhimento Institucional / Instituição de Longa Permanência para atendimento a idosos com 60 anos ou mais de ambos os sexos, independentes e/ou com grau I e II de dependência, com ou sem deficiência, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 12/01/27 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 160/25: (Processo Administrativo n.º 40.435/25).
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 02/2025
A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração e da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para a Contratação de Professores por Tempo Determinado, DIVULGA o resultado do recurso do indeferimento da inscrição para candidato com deficiência, conforme adiante:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 02/2025
A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração e da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para a Contratação de Professores por Tempo Determinado, DIVULGA o resultado dos recursos contra o indeferimento das inscrições como candidatos pretos, pardos e indígenas, conforme adiante:
Edital de Convocação Para Realização das Provas Objetivas - Processo Seletivo Simplificado N° 02/2025
A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração e da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para a Contratação de Professores por Tempo Determinado, TORNA PÚBLICO a convocação para a realização das provas objetivas dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado n° 02/2025.
A data, o horário de abertura e fechamento dos portões, os locais de prova e as instruções gerais estão disponibilizadas adiante:
1 – DATA E HORÁRIO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA TODAS AS FUNÇÕES
1.1. As provas serão realizadas no dia 18 de janeiro 2026, na Faculdade de Ensino Superior do Interior Paulista- FAIP, situada na Av. Antonieta Altenfelder, 65 - Jardim Santa Antonieta, Marília - SP, 17512-130.
PORTARIA S.E. NÚMERO 001
Profª Elen Ferreira Gonçalves, Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº.55867/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso VI e o Artigo 18-L, Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, os(as) servidor(es) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
Jornada Especial- Prof.(a) de Educação Especial - 50 horas
05/02/2026 à 03/07/2026 e 20/07/2026 à 17/12/2026
Matrícula Servidor Qtd De Horas Escola Origem Período Escola Jornada Período Motivo
096083/1 FLAVIANE CORDEIRO REIS 50H EMEF ROBERTO CAETANO CIMINO M EMEF ROBERTO CAETANO CIMINO T Atendimento Educacional Especializado
158992/1 HERICA GERTRUDES ROSALINO DOS SANTOS PEREIRA 50H EMEF AMÉRICO CAPELOZZA M EMEF ISALTINO DE CAMPOS T Atendimento Educacional Especializado
088790/4 LISANDRE MOTA CASTRO 50H EMEF EDMÉA B. ROJO SOLA M EMEI MONTEIRO LOBATO T Atendimento Educacional Especializado - SALA ESPECIAL
RESOLUÇÃO CMDCA N° 01 DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre cadastro das Entidades de Assistência Social que atuam na área da Criança e Adolescente para o ano de 2026.
Resolução COMDIM N.º 01 de 09 de janeiro de 2026
Dispõe sobre cadastro e manutenção de inscrições das instituições que atuam no amparo ao idoso para o ano de 2026.
RESOLUÇÃO CMAS Nº. 01 DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE CADASTRO/MANUTENÇÃO E INSCRIÇÃO DE ENTIDADES QUE REALIZAM SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS PARA O ANO DE 2026.
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
16.050 2025 Aline Magalhães dos Santos
128.651 2025 Victor Nunes Cavalcanti
135.092 2025 Maria Aparecida Pazinato Murba
151.597 2025 Celso Candido da Silva
151.619 2025 Altemira Alves da Silva
151.712 2025 Francisca Dirce Pereira de Souza
151.799 2025 Nelson Ananias Botelho
152.446 2025 Floraci Gomes da Silva
152.462 2025 Lourdes de Souza Meneguim
152.525 2025 Ailton Pereira dos Santos
169.360 2025 Sueli Bolagnesi Franco
170.327 2025 Suellen da Silva
171.210 2025 Hani Rkein
173.491 2025 Florisvaldo Lopes Garcia
173.901 2025 Anderson Roberto dos Santos
181.053 2025 Luiz Shigueo Kayashima
184.054 2025 Luiz Fernando dos Anjos Oliveira
184.797 2025 Escritório Assis de Contabilidade Ltda
185.178 2025 Antonio Carlos Moreira
186.747 2025 Rosângela Gonçalves Lammazzina
189.491 2025 Jose Bonifacio Felicio
189.998 2025 Geraldo Aparecido Lopes
190.287 2025 Silas Alves Lopes
190.593 2025 Elizeti Bolfarini Barbosa
197.584 2025 Jose Rubira Filho
198.291 2025 Lucile Marcos Dos Santos
199.122 2025 Marcos Roberto Ferreira Lopes
199.402 2025 Claudinei Nascimento
201.613 2025 Everton Ricardo Faria Maximiano
202.202 2025 Lindaura Pereira de Sousa
203.124 2025 Carlito do Nascimento Prates
203.952 2025 Humberto Aparecido Lamarca
204.377 2025 Alessandra Ianguas dos Santos
204.716 2025 Isabel Maria Pereira dos Santos
206.162 2025 Christiane Fredemberg Zanelatti
206.984 2025 Lorena Doreto da Silva
208.385 2025 Orivaldo Gigliotti
208.790 2025 Roberto Acassio Oliveros
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 09 de janeiro de 2026.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
HASIC GESTAO E CONSULTORIA LTDA 2730/2025 26245 04/11/2025 46.314,62 1549 Considerando tratar-se de empresa que presta serviços de apoio e monitoramento aos estudantes com necessidades especiais no transporte escolar municipal, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica por ser dever constitucional do Estado a garantia à educação inclusiva e equitativa, conforme previsto no art. 208, inciso III, da Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Além disso, o art. 212 da Constituição determina a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, incluindo ações que promovam a acessibilidade, permanência e igualdade de oportunidades aos estudantes que necessitam de serviços de apoio para garantir o acesso adequado e seguro à educação.
MARANATA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA 14627/2025 26233 04/11/2025 18.597,96 916 Considerando tratar-se de prestação de serviço de transporte de alunos na zona rural - linhas: Marília/Júlio Mesquita, Fazenda de Todos os Santos/Marília, Posto BR-153 / Lácio e Estrada Velha Ocauçu/Marília, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em cumprimento ao dever constitucional do Estado de garantir o transporte escolar gratuito para os estudantes matriculados no ensino fundamental, conforme previsto no art. 208, inciso VII, da Constituição Federal. Ademais, trata-se de aplicação legítima dos recursos vinculados pelo art. 212 da CF, que determina a destinação mínima de 25% da receita resultante de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, abrangendo ações que assegurem o acesso, a permanência e a equidade educacional. Este amparo é especialmente relevante para estudantes da zona rural, cuja acessibilidade às instituições escolares é dificultada por barreiras geográficas.
14627/2025 26377 05/11/2025 885,62 927
MARCELO ROSA CORREA 13071/2025 27473 18/11/2025 12.323,92 104 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica dos empenhos correspondentes, considerando que se trata da prestação de serviços de logística para a entrega ponto a ponto de leite pasteurizado e bebida de soja refrigerada, gêneros alimentícios cuja natureza perecível exige transporte contínuo e condições adequadas de conservação. Trata-se de itens essenciais para a alimentação da população atendida pelos programas sociais sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. A interrupção no fornecimento desses produtos comprometeria diretamente a segurança alimentar dos beneficiários, afetando, inclusive, o cumprimento das finalidades públicas e sociais atribuídas à Pasta. Dessa forma, a medida visa resguardar o interesse público e a continuidade dos serviços essenciais.
931/2025 27471 18/11/2025 1.099,17 103
AHARDS SISTEMAS S/A 4099/2025 21288 08/09/2025 10.363,20 331374 Considerando a prestação de serviço especializado em fornecimento e manutenção de sistema para registro biométrico dos servidores da Prefeitura Municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, por se tratar de um sistema estruturante essencial para a gestão eficiente de acesso, controle de ponto e identificação segura de servidores e colaboradores, contribuindo para a modernização da gestão pública, promovendo maior confiabilidade, segurança e transparência nos processos administrativos, além de evitar fraudes e assegurar o controle efetivo dos registros de acesso e frequência. Além de reduzir os custos operacionais relacionados à gestão de ponto e controle manual de acessos, proporcionando mais agilidade e precisão no tratamento das informações.
7510/2025 21287 08/09/2025 41.667,50 331373
HOSPITAL ESPIRITA DE MARILIA 1694/2025 22888 29/09/2025 11.398,08 364 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa contratada para a execução de serviços de exames de imagem de apoio ao diagnóstico, considerando a natureza essencial e contínua dessas atividades no âmbito da saúde pública.
A prestação regular desses serviços é indispensável para a manutenção da assistência à população, contribuindo diretamente para o diagnóstico precoce, o acompanhamento clínico e a efetividade dos tratamentos ofertados aos usuários do sistema de saúde municipal.
6873/2025 20896 03/09/2025 7.133,91 456
6876/2025 20893 03/09/2025 11.149,08 453
6879/2025 20911 03/09/2025 12.743,98 454
INSTAR TECNOLOGIA EM INFORMATICA 4931/2025 21720 11/09/2025 5.000,00 42469 Considerando tratar-se de empresa que fornece sistema estruturante com licença de uso de um conjunto integrado de aplicações online para implantação dos sites oficiais do município e o gerenciamento das contas de e-mail institucionais, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica pela necessidade de modernização, padronização e eficiência dos serviços públicos oferecidos, que visam garantir comunicação oficial segura, armazenamento adequado de dados, e acesso eficiente às ferramentas administrativas essenciais ao funcionamento, transparência, eficiência operacional e melhoria na prestação de serviços aos cidadãos.
4931/2025 21725 11/09/2025 5.000,00 42484
4931/2025 22683 25/09/2025 5.000,00 42945
4931/2025 22807 29/09/2025 5.000,00 42943
LIFE TECNOLOGIA LTDA 10257/2025 21742 11/09/2025 1.140,81 3569 Considerando a essencialidade e a continuidade dos serviços de videomonitoramento 24 horas, sete dias por semana, prestados em regime de comodato, incluindo a disponibilização de equipamentos, manutenção preventiva e corretiva, e serviços de vigilância patrimonial por meio de sistema de vigilância eletrônica visual e alarmes monitorados, e considerando que o serviço prestado garante o monitoramento eficiente dos prédios públicos destinados a diversas secretarias municipais, incluindo unidades de ensino e unidades de saúde de todo o município. Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica para manutenção da segurança do patrimônio público, dos servidores e dos cidadãos atendidos, sendo ainda parte do valor custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
10258/2025 21735 11/09/2025 3.982,67 3539
10262/2025 21743 11/09/2025 1.426,02 3570
10269/2025 21417 09/09/2025 356,50 3530
10272/2025 21419 09/09/2025 356,50 3531
10274/2025 21421 09/09/2025 570,41 3538
10277/2025 21416 09/09/2025 356,50 3533
10280/2025 21446 09/09/2025 356,50 3536
10281/2025 21741 11/09/2025 356,50 3535
10285/2025 21415 09/09/2025 112,04 3532
2761/2025 18571 03/09/2025 700,00 3504
2761/2025 21601 10/09/2025 700,00 3561
3971/2025 21506 09/09/2025 6.690,03 3549
3972/2025 21508 09/09/2025 2.890,72 3546
3989/2025 21509 09/09/2025 15.409,05 3548
3991/2025 21497 09/09/2025 11.994,78 3547
5223/2025 21413 09/09/2025 19.052,00 3529
5283/2025 21439 09/09/2025 350,00 3527
5292/2025 21414 09/09/2025 2.970,00 3540
5824/2025 21432 09/09/2025 350,00 3524
5825/2025 21444 09/09/2025 700,00 3545
5826/2025 21425 09/09/2025 350,00 3528
5874/2025 21447 09/09/2025 350,00 3544
5886/2025 21442 09/09/2025 399,00 3542
5897/2025 21440 09/09/2025 350,00 3541
5913/2025 21441 09/09/2025 350,00 3543
5948/2025 21438 09/09/2025 350,00 3526
5952/2025 21448 09/09/2025 350,00 3550
6447/2025 21435 09/09/2025 700,00 3525
LOJAS MILANI LTDA EPP 11096/2025 22355 19/09/2025 1.080,00 28650 Considerando a necessidade de garantir a continuidade dos serviços administrativos e operacionais em todos os setores da Prefeitura, incluindo as unidades escolares e os postos de saúde, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela locação de equipamentos de impressão e pela prestação de serviços relacionados. Esses serviços são essenciais para o suporte às atividades administrativas e operacionais das repartições públicas, incluindo a produção, cópia e tramitação de documentos necessários ao funcionamento das unidades escolares, das unidades de saúde e demais setores municipais.
Parte do pagamento será realizada conforme o artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, assegurando os recursos necessários ao pleno funcionamento das escolas municipais.
11124/2025 22357 19/09/2025 97,31 28655
11129/2025 22354 19/09/2025 3.115,25 28657
11144/2025 22432 23/09/2025 756,00 28649
11145/2025 22360 19/09/2025 6.750,00 28651
11146/2025 22364 19/09/2025 8.100,00 28652
11353/2025 22356 19/09/2025 3.240,00 28653
11356/2025 22805 29/09/2025 40.072,45 28676
1182/2025 22358 19/09/2025 162,01 28656
1183/2025 22352 19/09/2025 54,88 28654
1197/2025 22353 19/09/2025 222,02 28659
1200/2025 22362 19/09/2025 995,95 28658
2226/2025 22808 29/09/2025 4.580,57 28677
3172/2025 22677 25/09/2025 3.084,00 28660
3173/2025 22636 25/09/2025 570,05 28668
3176/2025 22623 25/09/2025 1.354,00 28663
3177/2025 22632 25/09/2025 85,96 28671
3180/2025 22626 25/09/2025 2.124,00 28665
3181/2025 22630 25/09/2025 100,33 28673
SPDBRASIL SOFTWARES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA 9143/2025 22175 17/09/2025 15.964,70 770 Considerando tratar-se de empresa contratada para o fornecimento de sistema estruturante de software, com aplicativos voltados à implantação do portal de serviços online de imóveis, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, tendo em vista que os serviços prestados são essenciais para a modernização administrativa e a integração da base de dados de contribuintes do Município.
A solução tecnológica disponibilizada contribui significativamente para a melhoria no atendimento aos munícipes, oferecendo funcionalidades como consulta de débitos, emissão de certidões e alterações de propriedades, além de promover maior eficiência, transparência e agilidade nos serviços públicos.
TMT ENGENHARIA LTDA 14934/2025 21928 15/09/2025 39.577,30 121 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento de material e mão de obra para o reforço estrutural em estrutura física da EMEI Colibri, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica com base no interesse público, especialmente no direito fundamental à educação. A obra é essencial para garantir a segurança e a continuidade das atividades em um espaço indispensável ao atendimento da comunidade local, promovendo o acesso à educação infantil de qualidade desde os primeiros anos de vida, conforme previsto na Constituição Federal. Ressalta-se que o direito à educação é um dos pilares do desenvolvimento humano e social, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Ademais, os recursos utilizados são provenientes de verbas de aplicação obrigatória na educação, conforme o artigo 212 da Constituição Federal, que determina aos Municípios o investimento de um percentual mínimo de sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, reforçando a prioridade desse pagamento.
TREVISI & TREVISI LTDA 12456/2025 24978 22/10/2025 875,00 67156 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento água mineral para todos os setores da Prefeitura Municipal, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica com base na essencialidade do fornecimento contínuo desses produtos, que são imprescindíveis para a manutenção das atividades administrativas, sendo fundamental para a saúde e bem-estar dos servidores públicos, além de ser uma exigência para garantir condições mínimas de trabalho, e o bom funcionamento dos serviços públicos prestados à população.
14651/2025 24068 09/10/2025 393,75 69629
15819/2025 24975 22/10/2025 1.750,00 68692
16900/2025 23337 01/10/2025 1.312,50 69443
16900/2025 23338 01/10/2025 1.184,00 69473
16901/2025 23339 01/10/2025 437,50 69444
17092/2025 23370 01/10/2025 2.368,00 69500
17518/2025 23719 03/10/2025 1.184,00 69559
17611/2025 24296 13/10/2025 2.187,50 69693
17705/2025 23884 07/10/2025 1.750,00 69692
18048/2025 24981 22/10/2025 2.625,00 69923
18470/2025 25211 27/10/2025 2.625,00 70250
Progressão por Mérito
Servidores que serão promovidos
PERÍODOS VENCIDOS NO MÊS DE OUTUBRO de 2025
De acordo com o disposto no artigo 7º, parágrafo 2º, do Decreto nº 11754/16, o (a) servidor(a) que discordar de sua exclusão ou pontuação, poderá apresentar impugnação, devidamente motivada, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data desta publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
Comunicado – Reunião de Alinhamento Interno
A Secretaria Municipal da Cultura informa que o atendimento ao público, no dia 12 de janeiro de 2026 (segunda-feira), estará temporariamente suspenso, no período das 13h30min. às 16h, em virtude de realização de reunião de alinhamento e treinamento interno com toda a equipe da Secretaria.
A suspensão do atendimento abrange os seguintes equipamentos e setores:
• Biblioteca
• Galeria de Artes
• Sede Administrativa
• Museu
• Teatro
• Banda Marcial
O atendimento será retomado normalmente após o encerramento das atividades internas.
Contamos com a compreensão de todos.
Amae
PORTARIA NÚMERO 0185
tendo em vista a Portaria nº 48.285, de 08 de janeiro de 2026, REVOGA a partir de 09 de janeiro de 2026, o item 72 da Portaria nº 0180, de 02 de dezembro de 2025, que colocou ELY SILVIO ATAYDE, Agente Operacional de Serviços, à disposição da Prefeitura Municipal de Marília.
FUMES
PORTARIA DIR. FUMES Nº. 002/2026, DE 09 DE JANEIRO DE 2026
PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de atribuições legais e estatutárias, EXONERA conforme disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.017/2025, de 17 de dezembro de 2025, os empregados públicos abaixo relacionados das respectivas funções gratificadas:
1. AIRTON HIROCHI IWAMOTO, designado como Chefe de Serviço Técnico do Laboratório de Patologia Clínica, Portaria Dir. Fundação Nº 110/2019, de 19 de dezembro de 2019, item 01;
2. APARECIDA BEZERRA DE LIMA, designada como Encarregado de Setor Técnico da Ortopedia, Portaria Dir. Fundação Nº 110/2019, de 19 de dezembro de 2019, item 05;
3. AURELIA DE CASSIA MARICA DE MELO, designada como Chefe de Seção Administrativa de Higiene Hospitalar, Portaria Dir. Fundação Nº 110/2019, de 19 de dezembro de 2019, item 07;
4. CARLOS ALBERTO KATO BRANDAO, designado como Encarregado de Setor Técnico da Fisioterapia, Portaria Dir. Fundação Nº 110/2019, de 19 de dezembro de 2019, item 08;
5. CECILIA CASAGRANDE PASSONI LOPES, designada como Encarregado de Setor Administrativo da Diretoria do Hemocentro, Portaria Dir. Fundação Nº 110/2019, de 19 de dezembro de 2019, item 09;
6. CRISTIANE GONÇALVES DA COSTA FRANCISCO, designada como Encarregado de Setor Administrativo do Laboratório de Anatomia Patológica, Portaria Dir. Fundação Nº 110/2019, de 19 de dezembro de 2019, item 11;
7. DANIELLE CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA, designada como Encarregado de Setor Técnico da Urgência e Emergência Unidade Materno-Infantil, Portaria Dir. Fundação Nº 110/2019, de 19 de dezembro de 2019, item 12;
8. ERASMO JUNIOR ROSSILHO MANGERONA, designado como Encarregado de Setor Administrativo do Transporte da Assistência, Portaria Dir. Fundação Nº 111/2019, de 20 de dezembro de 2019, item 01;
9. FABIANA BONADIO FRANCO, designada como Assistente Administrativo V do Acolhimento Unidade Materno-Infantil, Portaria Dir. FUMES Nº 19/2023, de 01 de agosto de 2023;
10. MARCOS CORREIA DA SILVA, designado como Chefe de Seção Administrativa da Zeladoria Hospitalar, Portaria Dir. Fundação, Nº 110/2019, de 19 de dezembro de 2019, item 16;
11. NORMANDES FREGOLENTE, designado como Chefe de Seção Administrativa Hospitalar, Portaria Dir. Fundação, Nº 110/2019, de 19 de dezembro de 2019, item 19;
12. RENATA APARECIDA DE ARAUJO ANDRADE, designada como Encarregado de Setor Técnico da UTI Neonatal, Portaria Dir. Fundação, Nº 110/2019, de 19 de dezembro de 2019, item 20;
13. RENATA FILPI MARTELLO DA SILVEIRA, designada como Coordenador de Serviço II da Oncologia, Portaria Dir. Fundação, Nº 110/2019, de 19 de dezembro de 2019, item 21;
14. RICARDO GERMANO DOS SANTOS, designado como Chefe de Seção Administrativa do Almoxarifado Hospitalar, Portaria Dir. Fundação, Nº 005/2020, de 15 de janeiro de 2020, item 01;
15. SELMA MARIA RAVAZZI LUCON, designada como Encarregado de Setor Técnico da Central de Material, Portaria Dir. Fundação, Nº 019/2022 de 27 de junho de 2022;
16. SILVANA DE JESUS DA SILVA, designada como Chefe de Serviço Administrativo do Serviço de Prontuário do Paciente, Portaria Dir. Fundação, Nº 051/2022, de 17 de novembro de 2022;
17. WALTER EDUARDO ZIMMERMANN DIAS, designado como Chefe de Seção Técnica da Farmácia/Dispensário e Farmacotécnica, Portaria Dir. Fundação, Nº 070/2021, de 29 de dezembro de 2021.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
Marília, 09 de janeiro de 2026.