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Edição nº 4108
Postagem:  13 de janeiro de 2026 - 00h01
Tamanho: 12 páginas (536,17 KB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 48300 Tendo em vista o que consta no Memorando nº 180, de 05 de janeiro de 2026, DELIBERA: Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho, instaurado através da Portaria nº 43031/2023 e tramitado pelo Processo Administrativo Digital nº 3.712/2025, determinando a MANUTENÇÃO do 1º Boletim de Avaliação de Desempenho, correspondente ao período de 25/07/2022 a 01/02/2023, da servidora ROSANA DE SOUZA SILVA, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula n.º 168351-1, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 48301 tendo em vista o que consta no Memorando n.º 53.193, de 18 de novembro de 2025; Considerando que a documentação e as informações contidas no referido expediente administrativo demonstram haver indícios de que a servidora A.A.G.B., Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula nº 170216-1 supostamente teria omitido, por ocasião do seu exame admissional, informações de patologias preexistentes ao seu ingresso no serviço público, conduta esta que, em tese, caracteriza a infração ética disciplinar tipificada no artigo 27, inciso I, item 28 da Lei Complementar nº 680/13. Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora A.A.G.B., matrícula n.º 170216-1, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, por suposta prática da infração disciplinar tipificada no artigo 27, Inciso I item 28, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa à servidora acusada. PORTARIA NÚMERO 48302 tendo em vista o que consta no Memorando n.º 54.303, de 26 de novembro de 2025; Considerando que a documentação e as informações contidas no referido expediente administrativo demonstram haver indícios de que a servidora J.C.S.R., titular de dois cargos de Professora de EMEI, matrículas nº 86622-4 e 86622-5 supostamente apresentou atestado médico ideologicamente falso, visando à concessão de licença ou afastamento do serviço público, conduta esta que, em tese, caracteriza a infração ética disciplinar tipificada no artigo 27, inciso I, item 28 da Lei Complementar nº 680/13. Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora J.C.S.R., titular de dois cargos de Professora de EMEI, matrículas nº 86622-4 e 86622-5, lotada na Secretaria Municipal da Educação, por suposta prática da infração disciplinar tipificada no artigo 27, Inciso I item 28, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa à servidora acusada. PORTARIA NÚMERO 48303 CONCEDE a servidora 156779/3 ANA CLARA DE OLIVEIRA LOPES, Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 04 de fevereiro de 2026. PORTARIA NÚMERO 48304 CONCEDE a servidora 154652/1 JÉSSICA VALÉRIA DE OLIVEIRA MARTINS, Professora de Educação Física, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 05 de fevereiro de 2026. PORTARIA NÚMERO 48305 nomeia o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE MARÍLIA - COMDIM, para o triênio 2026-2029, que fica assim constituído: I - Administração Pública Municipal: a) Representantes da Secretaria Municipal da Educação Titular: ALESSANDRA APARECIDA ULIAN Suplente: ALESSANDRA BITENCOURT DE ALMEIDA b) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Titular: MAIUI AGUIAR DA ROZA MEDEIROS Suplente: EDNA MATTOS SANTOS c) Representantes da Secretaria Municipal da Saúde Titular: NADINE SALES DE OLIVEIRA RODRIGUES Suplente: PRISCILA SAIA PIETRARÓIA d) Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Titular: JOÃO BATISTA ARTÊNCIO Suplente: FABIANA DE OLIVEIRA SANTOS e) Representantes da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude Titular: ROGÉRIO DE MELLO NEVES Suplente: ALEX VASCONCELOS DE OLIVEIRA f) Representantes da Secretaria Municipal da Cultura Titular: ANDRÉ LUÍS BALDINOTTI GONÇALVES Suplente: EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS g) Representantes da Procuradoria Geral do Município Titular: ANGÉLICA MORENO PEREIRA SAMPAIO Suplente: DOMINGOS CARAMASCHI JÚNIOR II - Sociedade Civil: a) Representantes das Associações e União dos Aposentados e Pensionistas de Marília Titular: -o- Suplente: -o- b) Representantes de instituições que cuidam de idosos Titular: ANA SÍLVIA DE OLIVEIRA OLIVAS GATTI Suplente: DAYANE CRISTINA COSTA GALASSI c) Representantes de grupos de convivência de idosos Titulares: JÉSSICA DE LIMA NOGUEIRA -o- Suplentes: BRUNA M. MORAES OLIVEIRA -o- d) Representantes de sindicatos Titular: JOSÉ RITA DO NASCIMENTO Suplente: VALDECI GONÇALVES e) Representantes do Conselho de Associações de Moradores de Marília Titular: TEREZA APARECIDA MACHADO Suplente: -o- f) Representantes da Pastoral da Saúde/Família Titular: MARIA ANGÉLICA GALIOTE SILVA Suplente: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SAURIN PORTARIA NÚMERO 48306 AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, do servidor 162892/1 ANDRÉ GASPAROTTO, Médico Especialista - área Oftalmologia, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, passando sua jornada de trabalho de 15 (quinze) para 08 (oito) horas semanais, no período de 26 de janeiro a 31 de dezembro de 2026. PORTARIA NÚMERO 48307 AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, do servidor 95591/1 FÁBIO HISSACHI TSUJI, Médico Especialista – área Urologia, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, passando sua jornada de trabalho de 15 (quinze) para 8 (oito) horas semanais, no período de 27 de janeiro a 31 de dezembro de 2026. PORTARIA NÚMERO 48308 EXONERA AMANDA CAROLINA DA COSTA SANTOS, do cargo, em comissão, de Assessora Governamental, da Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 13 de janeiro de 2026. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 126/2025 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Embalagens e Cápsulas, bem como insumos farmacêuticos auxiliares para Manipulação de Medicamentos destinados à Secretaria Municipal da Saúde. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato, representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, ADJUDICA o objeto e HOMOLOGA a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Daniele P. de Oliv. Garcia Brandão, conforme segue: empresa vencedora: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA. ME, RUA PRINCIPE HUMBERTO, nº 140, VILA CAMPESTRE, SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, CEP 09725-200. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 01 ao CF-1980/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada W & C ALIMENTOS LTDA Assinatura 12/01/26 Objeto Alteração da gestão do contrato para aquisição de cestas de alimentos destinadas aos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Marília, passando a ser responsabilidade da Secretaria Municipal da Administração Processo Memorando n.º 883/26. Contrato Aditivo 01 ao CF-1981/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada W & C ALIMENTOS LTDA Assinatura 12/01/26 Objeto Alteração da gestão do contrato para aquisição de cestas de alimentos destinadas aos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Marília, passando a ser responsabilidade da Secretaria Municipal da Administração Processo Memorando n.º 883/26. Contrato CG-1661/26 Permitente Prefeitura Municipal de Marília Permissionária ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL JARDINS DO IPÊ Assinatura 12/01/26 Objeto Permissão de Uso, ato administrativo, unilateral, precário, discricionário e gratuito dos bens públicos municipais existentes no empreendimento denominado "Residencial Dr. Sebastião Mesquita - Residencial Costa do Ipê II", na cidade de Marília/SP Processo Protocolo n.º 126.071/25. Contrato Aditivo 03 ao TC-139/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NIKKEY DE MARÍLIA Assinatura 09/01/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Colaboração objetivando a parceria para concessão de subvenção à entidade para inclusão de crianças, adolescentes e jovens, com idade entre 6 a 12 anos, estudantes da Rede Pública de Ensino e proporcionar atividade esportiva no contraturno escolar, promover a inclusão social, estimular o desenvolvimento físico, motor, cognitivo, sócio afetivo, disciplina, responsabilidade, respeito ao próximo e a cultura, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Memorando n.º 37.893/25. Contrato Aditivo 02 ao TC-241/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NIKKEY DE MARÍLIA Assinatura 09/01/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 90), para adquirir materiais para proporcionar condições para a execução das atividades diárias administrativas e manutenção predial, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Memorando nº 39.328/25. Contrato Aditivo 01 ao TC-290/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NIKKEY DE MARÍLIA Assinatura 09/01/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar 99, para despesas de custeio com a finalidade de proporcionar condições para a mobilidade através de abastecimento com combustível Diesel do ônibus e micro-ônibus de propriedade da ENTIDADE oferecidos para transporte de atletas de Beisebol e Softbol, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Memorando nº 50.755/25. Contrato TC-311/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PROJETO SEMEAR MARÍLIA Valor R$ 100.000,00 Assinatura 09/01/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar federal (Emenda n.º 202530640001), para execução de oficinas e atividades que serão desenvolvidas nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Proteção Social Básica, para atendimento a crianças e adolescentes de 06 a 15 anos e adolescentes e jovens de 15 a 17 anos, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 14/01/27 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público 159/25: (Processo Administrativo nº 40.428/25). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) que os mesmos foram AUTUADOS por esta Divisão. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o(a) notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. Marília, 09 de janeiro de 2026. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO Paulo Cezar Ribeiro da Silva 5655900 68 201/2025 Paulo Cezar Ribeiro da Silva 5655900 68 202/2025 Lucas Alves Pereira 4821600 68 200/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Corregedoria Geral do Município Ficam NOTIFICADOS os servidores identificados abaixo – estejam em exercício ou em afastamento de qualquer natureza - a promoverem a obrigatória declaração anual de bens e valores patrimoniais, nos termos do art. 55, parágrafos 4º e 5º da Lei Complementar n.º 11/91, modificados pela LC n.º 498/07 e art. 13 da Lei Federal n.º 8429/92, conforme instruções abaixo: 1. As declarações são realizadas por meio de sistema eletrônico, disponibilizado no site da Prefeitura de Marília, acessando o Portal do Servidor e, seguida, a aba “Declaração Anual de Bens”. 2. A declaração refere-se à titularidade de bens e valores até 31/12/2024. 3. As chefias imediatas, bem como os setores administrativos deverão instruir os servidores para o preenchimento correto do formulário, principalmente para aqueles de menor grau de instrução. 4. Estão dispensados da entrega dessa declaração especifica, os servidores admitidos no exercício de 2025. 5. O servidor deverá manter cópia do recibo fornecido pelo sistema ao final do procedimento. PRAZO PARA EFETUAR A REGULARIZAÇÃO: 31 / 01 / 2026 • Todas as informações são confidenciais e quaisquer dúvidas sobre o procedimento poderão ser sanadas através do telefone 3402-6000, ramal 6033/6160, com as servidoras Cintia, Raphaela ou Lais. • O não atendimento à presente notificação poderá acarretar a instauração de processo administrativo disciplinar e aplicação de sanções, nos termos da Lei Complementar nº 680/2013. RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02 DE 12 DE JANEIRO DE 2026 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marília/SP – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica suspensa, a pedido da entidade, a inscrição da ISBET – Instituto Brasileiro Pró Educação, Trabalho e Desenvolvimento, CNPJ nº 43.126.366/0004-67, com sede à Rua Prudente de Moraes, nº 644, Alto Cafezal, Marília/SP, inscrita neste Conselho sob o nº 039/23, entidade que realiza atendimento à criança e ao adolescente. Art. 2º A suspensão vigora a partir de 03 de dezembro de 2025, data do pedido formal apresentado pela entidade, até nova solicitação formal e deliberação deste Conselho, observados os prazos e critérios estabelecidos na Resolução de Inscrição de entidades n.º 01/2026. Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 12 de janeiro de 2026. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO CRISTIANE NIETO ARANTES LTDA. 16218/2025 26153 04/11/2025 184,05 9771 Considerando a necessidade de fornecimento contínuo de produtos alimentícios essenciais para o bom funcionamento das atividades operacionais do corpo de bombeiros e secretarias de Administração, Cidadania, Meio Ambiente e Educação, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. O fornecimento realizado atende a demandas regulares e imprescindíveis para a manutenção de operações de relevância pública, e sua continuidade é essencial para o cumprimento de funções institucionais. A urgência na regularização do pagamento e o interesse público envolvido justificam a adoção dessa medida, conforme os princípios que regem a Administração Pública. 16245/2025 27245 14/11/2025 30,68 9925 17590/2025 24925 21/10/2025 1.288,35 9615 17590/2025 25366 28/10/2025 1.104,30 9745 17590/2025 26292 04/11/2025 1.165,65 9802 19008/2025 26976 12/11/2025 675,00 9899 19821/2025 27307 14/11/2025 1.472,40 9900 4115/2025 24810 20/10/2025 920,25 9665 4445/2025 23877 07/10/2025 1.227,00 9457 J F DA SILVA HORTIFRUTI LTDA 14847/2025 25881 30/10/2025 2.543,72 4651 Justifica-se o pagamento à empresa fornecedora de hortifrutis destinados ao consumo dos usuários atendidos nos serviços socioassistenciais geridos pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania, bem como para a alimentação das aves e demais animais que vivem no Bosque Municipal. Esses insumos são essenciais para garantir a segurança alimentar e nutricional da população em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a promoção da dignidade humana e para a efetividade das políticas públicas de assistência social. Da mesma forma, o fornecimento contínuo de alimentos ao Bosque Municipal assegura condições adequadas de bem-estar aos animais sob cuidado do Poder Público, preservando o patrimônio ambiental e garantindo a manutenção das atividades de educação ambiental, lazer e turismo. A medida, portanto, observa o interesse público e garante a continuidade de serviços de caráter social e ambiental oferecidos à coletividade. 14848/2025 25221 27/10/2025 2.749,58 4589 14849/2025 25263 28/10/2025 2.516,84 4646 14851/2025 26060 03/11/2025 2.709,59 4713 14852/2025 25900 30/10/2025 2.596,94 4626 14855/2025 27447 18/11/2025 2.517,55 4855 15027/2025 23531 02/10/2025 3.940,10 4479 16907/2025 27228 14/11/2025 4.470,50 4709 18615/2025 27783 26/11/2025 4.295,50 4892 19871/2025 27971 27/11/2025 728,00 4797 19947/2025 27915 27/11/2025 8.887,35 4848 MR ALIMENTAÇÃO E SERVICOS LTDA - EPP 10744/2025 21144 04/09/2025 29.700,00 7309 Em virtude da natureza dos serviços prestados pela empresa, que envolvem a execução de serviços essenciais de cozinha e limpeza para o 10º Grupamento de Bombeiros e fornecimento de refeições prontas tipo marmitex para os prestadores de serviços participantes do convênio firmado entre essa municipalidade e a Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel, além de servidores de secretarias municipais da Saúde, Esportes e Meio Ambiente o pagamento fora da ordem cronológica se faz necessário para garantir a continuidade das atividades diárias e a integridade dos serviços prestados. A manutenção contínua do fornecimento de refeições contribui diretamente para a promoção da saúde, do bem-estar e da eficiência dos bombeiros e prestadores de serviços, além de impactar diretamente as operações de atendimento à população e o cumprimento de programas sociais importantes para a cidade, garantindo assim a eficiência e a continuidade das atividades que atendem à segurança pública e à reabilitação social. 10744/2025 23861 07/10/2025 21.999,60 7349 10744/2025 26833 11/11/2025 30.423,60 7394 11179/2025 20871 02/09/2025 1.360,80 7265 11179/2025 20877 02/09/2025 324,00 7233 11179/2025 20878 02/09/2025 1.479,60 7307 11179/2025 27718 25/11/2025 1.360,80 7392 11179/2025 27720 25/11/2025 1.134,00 7347 11336/2025 21403 09/09/2025 6.318,00 7303 11336/2025 25191 27/10/2025 4.017,60 7345 11336/2025 26297 04/11/2025 4.654,80 7390 2885/2025 21202 05/09/2025 1.974,00 7311 2885/2025 23745 06/10/2025 1.504,00 7351 2885/2025 26492 06/11/2025 2.914,00 7395 2887/2025 21143 04/09/2025 2.467,50 7312 2887/2025 21258 05/09/2025 987,00 7313 2887/2025 21259 05/09/2025 2.232,50 7314 3878/2025 22350 19/09/2025 64.080,00 453 9462/2025 21254 05/09/2025 2.008,80 7308 9462/2025 23860 07/10/2025 1.382,40 7348 9462/2025 26294 04/11/2025 2.019,60 7393 959/2025 21588 10/09/2025 1.231,20 7306 959/2025 23935 07/10/2025 972,00 7346 959/2025 26486 06/11/2025 1.566,00 7391 Amae AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA EXTRATO DE CONTRATO Extrato do 3º Aditivo n.º 2024/0100036-3 CONTRATANTE: Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília. CONTRATADA: CEBI CENTRO ELETRÔNICO BANCÁRIO INDUSTRIAL LTDA, CNPJ nº 59.302.711/0001-63, OBJETO: SERVIÇOS DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA FUXO E GERENCIAMENTO DAS INFORMAÕES ADMINISRATIVAS, FINANCEIRAS E ARRECADAÇÕES, PARA CONTROLE DE DIVERSOS SERVIÇOS PRESTADOS A POPULAÇÃO, PELO PERÍODO DE 180 (cento e oitenta) dias. VIGÊNCIA: 14/01/2026 até 14/07/2026. Processo Memorando nº52.546/2025 Marília, doze de janeiro de 2026. João Carlos Polegato – Comissário Geral. Ipremm TERMO DE AUTORIZAÇÃO Requisição de Serviço n° 01/2026 – Dispensa de Licitação. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa N.J. COMERCIO DE MATERIAIS DE COMBATE AO INCENDIO LTDA, CNPJ nº 10.264.082/0001-35, para a recarga de 01 extintor de água pressurizada – 10 L e 04 extintores de pó químico seco – 04 Kg, tendo em vista o vencimento do prazo de manutenção dos extintores do Instituto de Previdência do Município de Marília. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal nº 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Requisição de Compra n° 02/2026 – Dispensa de Licitação. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa R.CAMPOI EMBALAGENS, CNPJ nº 08.638.292/0001-02, para aquisição de materiais de limpeza (álcool líquido, álcool em gel, papel higiênico, papel toalha e demais itens diversos) destinados ao Instituto de Previdência do Município de Marília. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal nº 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Requisição de Compra n° 03/2026 – Dispensa de Licitação. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa PROSUN INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 60.023.231/0001-42, para aquisição de Nobreak SMS PRO 1500VA Bivolt, destinado ao Instituto de Previdência do Município de Marília. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal nº 9.184/2024. Codemar PORTARIA Nº 001/2026 João Eduardo de Mayo, Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília - CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.303/16 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos, RESOLVE: Art. 1º. Nomear a Pregoeira e os membros da Equipe de Apoio, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade Pregão, no período de 05/01/2026 a 31/12/2026, os funcionários abaixo relacionados Pregoeira: Sonia Moreira Marques Scaramuci Equipe de Apoio: José Maria Coimbra Jonas Henrique de Souza dos Santos Marini João Nicola Francisco de Paula EXTRATO DE CONTRATO Aditivo 1 ao CT.063/24- D.L 048/24 -Objeto: Prorrogação da vigência contratual. (Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de câmeras de segurança, concertinas, cercas elétrica e central eletrificadora). Contratado: Rubens Alves Barbosa Junior Manutenções. Assin: 04/12/2025.Vig: 04/12/2026. Aditivo 1 ao CT.064/24- P.E 005/24 Objeto: Acréscimo de 25% ao valor do contrato e prorrogação da vigência contratual (cestas de alimentos destinadas aos funcionários ativos da Codemar). Contratada: W&C alimentos Ltda. Valor do aditivo: R$ 55.379,40. Valor atualizado do contrato: R$276.897,00. Assin: 09/12/2025. Vig: 18/03/2026. Aditivo 4 ao CT.044/22- P.P 008/22-Objeto: Prorrogação da vigência contratual (Prestação de serviços e consultoria contábil). Contratado: Rede Contmax- contabilidade & consultoria LTDA. Assin: 06/01/2026. Vig: 10/06/2026 ou até a efetiva extinção da empresa.João Eduardo de Mayo – Presidente
Assinatura Digital
Data
12 de janeiro de 2026 às 17h01 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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