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Edição nº 4110
Postagem:  15 de janeiro de 2026 - 00h01
Tamanho: 11 páginas (469,32 KB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 14906 Autoriza o Fundo Social de Solidariedade do Município a receber doações financeiras por meio do sistema de pagamentos instantâneos – Pix, inclusive mediante a utilização de QR Code institucional PORTARIA NÚMERO 48315 nomeia a Comissão Especial de Revisão de Valor Venal e da Planta Genérica de Valores (PGV), ficando assim constituída: a) Fiscais de Rendas representantes da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico  CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA  CLAUDIO PEREIRA NOVAES b) Secretário Municipal de Planejamento Urbano  ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI c) Procurador Geral do Município  PEDRO PAULO ARANTES GONÇALES GALHARDO d) Chefe de Gabinete do Prefeito  RAFAEL DURVAL TAKAMITSU PORTARIA NÚMERO 48316 AUTORIZA o horário especial de trabalho do servidor 68527/1 ALEXANDRE DE SOUZA DOS SANTOS, Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas para 28 (vinte e oito) horas e 30 (trinta) minutos semanais, no período de 05 de janeiro a 31 de dezembro de 2026. TERMO DE ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO 021/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.021/2025. Órgão: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA. FORMA: ELETRÔNICA. MODO DE DISPUTA: Aberto. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material e mão de obra para recuperação e execução de travessia (muro de gabião e aduelas) sob a Rua Mariápolis, destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Da alteração e da prorrogação, após alterações no TR, ficam restabelecidos Data, horário e local da sessão pública a saber: Sessão Pública 24/02/2026 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Termo de Alteração e Prorrogação, Edital, seus anexos bem como as demais informações também poderão ser obtidos no site: www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). O presente processo será conduzido pelo Sr. Ademir Aparecido Flausino na função de Agente de Contratação Substituto. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO N° 119/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. FORMA DE DISPUTA: ABERTO PELO MENOR PREÇO DO ITEM. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando a eventual aquisição de luminárias viárias em LED, projetores LED, refletores LED e relé fotoeletrônico, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, ADJUDICA o objeto e HOMOLOGA a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Valmir Quintino de Souza, conforme segue, empresa vencedora: SATURNO COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO LTDA, localizada na Rua Leonardo Da Vinci, nº 89, Bairro Jardim Bela Vista, na cidade de Campinas/SP, CEP: 13.076-410. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato CG-1663/26 Permitente Prefeitura Municipal de Marília Permissionária JOSÉ HENRIQUE MARQUES DE ALMEIDA Assinatura 14/01/26 Objeto Permissão de Uso, ato administrativo, unilateral, precário, discricionário e gratuito do CAMPO DE FUTEBOL "JOÃO BORGHETTI", LOCALIZADO NO DISTRITO DE LÁCIO, na cidade de Marilia/SP, para fins de execução de projetos esportivos desenvolvidos com crianças Vigência 14/01/36 Processo Protocolo n.º 63.704/25. Contrato Rescisão do CL-255/13 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadores DANIEL ZANGARI BERTOLDI e FLÁVIA ZANGARI BERTOLDI Assinatura 13/01/26 Objeto Rescisão do contrato de locação do imóvel situado na Rua Lupércio Garrido, 44, na cidade de Marília, destinado a abrigar a sede da Secretaria Municipal da Cultura Processo Memorando n.º 35.521/25. Contrato Aditivo 03 ao CL-380/23 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora LOJAS MILANI LTDA Assinatura 13/01/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade, bem como reequilíbrio econômico financeiro (redução) do valor previsto no contrato para o fornecimento de solução de impressão corporativa, incluindo cessão de uso de equipamentos (locação de máquinas copiadoras), destinadas à Secretaria Municipal da Educação Vigência 16/01/27 Processo Memorando n.º 39.516/25. Retificação da publicação efetuada em 13/11/25 (Valor) Contrato CO-1304/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ECOPONTES – SISTEMAS ESTRUTURAIS SUSTENTÁVEIS LTDA Valor R$ 928.164,21 Assinatura 12/11/25 Objeto Fornecimento de material e mão de obra para a construção de ponte na Estrada MAR-313 (PONTE DO PRATA) no Distrito de Avencas, destinados à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Prazo de Execução 180 dias Processo Concorrência Pública n.º 007/25 (Processo Administrativo n.º 27.945/25). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Corregedoria Geral do Município Ficam NOTIFICADOS os servidores identificados abaixo – estejam em exercício ou em afastamento de qualquer natureza - a promoverem a obrigatória declaração anual de bens e valores patrimoniais, nos termos do art. 55, parágrafos 4º e 5º da Lei Complementar n.º 11/91, modificados pela LC n.º 498/07 e art. 13 da Lei Federal n.º 8429/92, conforme instruções abaixo: 1. As declarações são realizadas por meio de sistema eletrônico, disponibilizado no site da Prefeitura de Marília, acessando o Portal do Servidor e, seguida, a aba “Declaração Anual de Bens”. 2. A declaração refere-se à titularidade de bens e valores até 31/12/2024. 3. As chefias imediatas, bem como os setores administrativos deverão instruir os servidores para o preenchimento correto do formulário, principalmente para aqueles de menor grau de instrução. 4. Estão dispensados da entrega dessa declaração especifica, os servidores admitidos no exercício de 2025. 5. O servidor deverá manter cópia do recibo fornecido pelo sistema ao final do procedimento. PRAZO PARA EFETUAR A REGULARIZAÇÃO: 31 / 01 / 2026 • Todas as informações são confidenciais e quaisquer dúvidas sobre o procedimento poderão ser sanadas através do telefone 3402-6000, ramal 6033/6160, com as servidoras Cintia, Raphaela ou Lais. • O não atendimento à presente notificação poderá acarretar a instauração de processo administrativo disciplinar e aplicação de sanções, nos termos da Lei Complementar nº 680/2013. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Contribuinte Cadastro F Nº Auto ALEXANDRE JORGE 1952100 32 4175/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Contribuinte Cadastro F Notificação EDNA MARIA CULURA 2000400 05 24676/2025 JENIL DE ALMEIDA DE SA 2337301 13 22953/2025 IRACEMA CESAR DE BARROS PINHEIRO 5245900 13 24583/2025 PAULO ROBERTO DE CASTRO CECILIO 5241600 13 24588/2025 LARISSA PARRA CUNHA NEVES 816500 13 24593/2025 ALESSANDRA DE ASSIS BERRIEL 813400 13 24599/2025 JOSE CARLOS LAZARO 196800 13 24609/2025 RUBENS CLAUDIO SIQUEIRA NERI 30465200 17 24315/2025 FABIANA ROBERTA ZAGATO 2353100 25 26224/2025 ANTONIO PRUDENTE MONTEIRO 1556720 37 24085/2025 FRANCISCO CARLOS PERAL 1824100 37 24563/2025 CRISTIANE ISABEL MARCARI BARBOSA 9987804 38 24956/2025 CRISTIANE ISABEL MARCARI BARBOSA 9987804 38 24956/2025 ESPÓLIO DE LUZIA PEDROZA DA COSTA MARCARI 9987803 38 24972/2025 JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA 3969600 50 23177/2025 ESTEVÃO JOSE NERILO 3469802 50 24802/2025 COMASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 7590900 91 24466/2025 COMASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 7592600 91 24482/2025 COMASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 7593100 91 24486/2025 COMASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 7613600 91 24504/2025 COMASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 7613700 91 24506/2025 COMASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 7620800 91 24514/2025 COMASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 7620900 91 24516/2025 COMASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 7621300 91 24524/2025 Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 14 de janeiro de 2026. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO ASF ENGENHARIA E NEGÓCIOS LTDA 16423/2025 27346 17/11/2025 51.808,50 679 Considerando tratar-se de empresa contratada para o fornecimento de material e mão de obra aplicados na construção de Escola Municipal de Educação Infantil no bairro Marina Moretti, e reconhecendo a essencialidade da obra para a ampliação do acesso à educação básica de qualidade, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica uma vez que a iniciativa atende diretamente ao interesse público e à demanda da comunidade local, estando alinhada às diretrizes das políticas educacionais do Município. A construção da unidade escolar representa um investimento estratégico no desenvolvimento social, além de contribuir para a efetivação do direito à educação, conforme previsto na Constituição Federal. Destaca-se, ainda, que a referida despesa compõe a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos, conforme determina o art. 212 da Constituição Federal, voltada à manutenção e desenvolvimento do ensino. 18254/2023 27573 24/11/2025 4.827,89 684 HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA 10854/2025 20660 01/09/2025 302,50 8559 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa responsável pela divulgação da publicidade institucional e dos atos oficiais, considerando a relevância desses serviços para assegurar a transparência administrativa, o acesso à informação pela população e o cumprimento do dever constitucional de publicidade dos atos da Administração Pública, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal. 10854/2025 20823 02/09/2025 77,00 8557 10854/2025 21053 04/09/2025 495,00 8466 11360/2025 20620 01/09/2025 33.000,00 8619 11360/2025 20621 01/09/2025 7.000,00 8624 11360/2025 20622 01/09/2025 2.200,00 8565 11360/2025 20625 01/09/2025 728,00 8625 11360/2025 20627 01/09/2025 175,00 8567 11360/2025 20628 01/09/2025 203,50 8626 11360/2025 20630 01/09/2025 9.500,00 8607 11360/2025 20633 01/09/2025 2.246,96 8620 11360/2025 20634 01/09/2025 801,06 8618 11360/2025 20636 01/09/2025 1.073,31 8615 11360/2025 20637 01/09/2025 350,00 8611 11360/2025 20638 01/09/2025 3.136,00 8606 11360/2025 20639 01/09/2025 1.500,00 8604 11360/2025 20640 01/09/2025 198,00 8609 11360/2025 20641 01/09/2025 10.545,00 8576 11360/2025 20642 01/09/2025 7.000,00 8593 11360/2025 20643 01/09/2025 770,00 8612 11360/2025 20646 01/09/2025 4.067,54 8600 11360/2025 20648 01/09/2025 5.000,00 8580 11360/2025 20650 01/09/2025 5.392,50 8577 11360/2025 20652 01/09/2025 4.980,00 8583 11360/2025 20654 01/09/2025 4.673,50 8582 11360/2025 20655 01/09/2025 7.000,00 8605 11360/2025 20790 01/09/2025 801,06 8613 13776/2025 20658 01/09/2025 165,00 8555 13776/2025 20845 02/09/2025 831,60 8641 13776/2025 20847 02/09/2025 5.478,00 8640 13776/2025 20848 02/09/2025 385,00 8638 13776/2025 20850 02/09/2025 1.210,00 8639 13776/2025 20852 02/09/2025 385,00 8634 13776/2025 20853 02/09/2025 1.540,00 8637 13776/2025 20855 02/09/2025 550,00 8636 13776/2025 20856 02/09/2025 77,00 8632 13776/2025 20857 02/09/2025 1.859,00 8642 13776/2025 20858 02/09/2025 165,00 8633 13776/2025 20859 02/09/2025 605,00 8635 13776/2025 21591 10/09/2025 71.061,71 8647 13776/2025 21593 10/09/2025 9.744,00 8648 SMARAPD INFORMATICA LTDA 6626/2025 23404 01/10/2025 3.276,19 20963 Considerando a contratação de fornecimento de licença de uso e manutenção de sistema estruturante para a gestão tributária e administrativa municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica por se tratar de ferramenta essencial ao adequado processamento de tributos, emissão de guias, controle financeiro e demais funções estratégicas indispensáveis ao funcionamento regular da administração pública. A manutenção desse sistema é fundamental para garantir a modernização e automação dos processos municipais, promovendo maior eficiência operacional, transparência e controle sobre as atividades administrativas e fiscais, além de contribuir para a redução de custos e aprimoramento dos serviços prestados à população. 6626/2025 23405 01/10/2025 18.564,94 20962 6626/2025 23406 01/10/2025 10.920,62 20961 6626/2025 23407 01/10/2025 2.184,12 20960 6626/2025 23408 01/10/2025 100.990,01 20956 6626/2025 23410 01/10/2025 2.184,12 20959 6626/2025 23411 01/10/2025 110.235,31 20957 6626/2025 23412 01/10/2025 15.288,81 20958 6626/2025 24776 20/10/2025 18.564,94 21293 6626/2025 24777 20/10/2025 10.920,62 21292 6626/2025 24778 20/10/2025 2.184,12 21291 6626/2025 24779 20/10/2025 15.288,81 21289 6626/2025 24780 20/10/2025 110.235,31 21288 6626/2025 24782 20/10/2025 100.990,01 21287 6626/2025 24784 20/10/2025 3.276,19 21294 6626/2025 24787 20/10/2025 2.184,12 21290 6628/2025 21594 10/09/2025 4.182,60 20893 VITA CLEAN AMBIENTAL LTDA 12629/2025 24550 16/10/2025 437.079,86 38102 Considerando a natureza essencial e contínua dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde (RSS) dos Grupos “A”, “B” e “E”, bem como de carcaças de animais de pequeno e médio porte e resíduos de exumação, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, tendo em vista que tais resíduos possuem potencial infeccioso, químico e perfurocortante, e que seu manejo ou acumulação inadequados podem ocasionar riscos sanitários e ambientais, favorecer a proliferação de vetores, causar contaminação do solo e da água e expor trabalhadores e a população a riscos biológicos e químicos, comprometendo a saúde pública e a preservação do meio ambiente. BLUEWEB TELECOMUNICACOES LTDA 17642/2025 28729 03/12/2025 2.612,22 131180 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para o fornecimento de sistema estruturante com link de acesso dedicado com roteamento do Protocolo BGP, incluindo os insumos necessários, tendo em vista a essencialidade desse serviço para o adequado funcionamento dos sistemas administrativos da Prefeitura. Trata-se de ferramenta fundamental para a gestão integrada das atividades institucionais, com impacto direto em áreas como saúde, educação, finanças e comunicação, o que evidencia sua relevância para a continuidade e a eficiência da administração pública municipal. 17642/2025 28730 03/12/2025 2.612,22 2720 20644/2024 23881 07/10/2025 2.612,22 127891 MR ALIMENTAÇÃO E SERVICOS LTDA - EPP 10744/2025 21144 04/09/2025 29.700,00 7309 Em virtude da natureza dos serviços prestados pela empresa, que envolvem a execução de serviços essenciais de cozinha e limpeza para o 10º Grupamento de Bombeiros e fornecimento de refeições prontas tipo marmitex para os prestadores de serviços participantes do convênio firmado entre essa municipalidade e a Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel, o pagamento fora da ordem cronológica se faz necessário para garantir a continuidade das atividades diárias e a integridade dos serviços prestados. A manutenção contínua do fornecimento de refeições contribui diretamente para a promoção da saúde, do bem-estar e da eficiência dos bombeiros e prestadores de serviços, além de impactar diretamente as operações de atendimento à população e o cumprimento de programas sociais importantes para a cidade, garantindo assim a eficiência e a continuidade das atividades que atendem à segurança pública e à reabilitação social. 10744/2025 23861 07/10/2025 21.999,60 7349 11179/2025 20871 02/09/2025 1.360,80 7265 11179/2025 20877 02/09/2025 324,00 7233 11179/2025 20878 02/09/2025 1.479,60 7307 11336/2025 21403 09/09/2025 6.318,00 7303 11336/2025 25191 27/10/2025 4.017,60 7345 2885/2025 21202 05/09/2025 1.974,00 7311 2885/2025 23745 06/10/2025 1.504,00 7351 2887/2025 21143 04/09/2025 2.467,50 7312 2887/2025 21258 05/09/2025 987,00 7313 2887/2025 21259 05/09/2025 2.232,50 7314 3878/2025 22350 19/09/2025 64.080,00 453 9462/2025 21254 05/09/2025 2.008,80 7308 9462/2025 23860 07/10/2025 1.382,40 7348 959/2025 21588 10/09/2025 1.231,20 7306 959/2025 23935 07/10/2025 972,00 7346 NTB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA 14182/2025 22538 24/09/2025 47.309,41 17703 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão do fornecimento de gêneros alimentícios destinados aos projetos sociais da Secretaria Municipal de Cidadania e às unidades escolares da rede municipal. Tais insumos são essenciais para a segurança alimentar de pessoas em situação de vulnerabilidade social e dos alunos, assegurando a continuidade dos serviços públicos de assistência e educação. 15811/2025 22864 29/09/2025 5.265,55 17851 1702/2025 22850 29/09/2025 1.740,00 17843 1706/2025 22859 29/09/2025 3.202,65 17842 1728/2025 22840 29/09/2025 1.784,00 17841 CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Marília/SP – COMDIM, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal Nº 9275/2025, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a Reunião Ordinária Presencial a se realizar no dia 21 de JANEIRO de 2026 (Quarta-Feira), às 8h45min., com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada na Av. Brasil, 116 - Centro. Pauta: • Manifestação de denúncia (Disque 100) referente a Empresa transporte; • Ofício resposta n.º 38/2025 do COMDIM ao Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência; • Portaria n.º 48305 – Recondução mandato COMDIM (triênio 2026/2029); • Palavra aberta e demais assuntos que se julgar necessário.
Assinatura Digital
Data
14 de janeiro de 2026 às 17h28 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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