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15 de janeiro de 2026 - 00h01
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DECRETO NÚMERO 14906
Autoriza o Fundo Social de Solidariedade do Município a receber doações financeiras por meio do sistema de pagamentos instantâneos – Pix, inclusive mediante a utilização de QR Code institucional
PORTARIA NÚMERO 48315
nomeia a Comissão Especial de Revisão de Valor Venal e da Planta Genérica de Valores (PGV), ficando assim constituída:
a) Fiscais de Rendas representantes da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
CLAUDIO PEREIRA NOVAES
b) Secretário Municipal de Planejamento Urbano
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
c) Procurador Geral do Município
PEDRO PAULO ARANTES GONÇALES GALHARDO
d) Chefe de Gabinete do Prefeito
RAFAEL DURVAL TAKAMITSU
PORTARIA NÚMERO 48316
AUTORIZA o horário especial de trabalho do servidor 68527/1 ALEXANDRE DE SOUZA DOS SANTOS, Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas para 28 (vinte e oito) horas e 30 (trinta) minutos semanais, no período de 05 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
TERMO DE ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO 021/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.021/2025. Órgão: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA. FORMA: ELETRÔNICA. MODO DE DISPUTA: Aberto. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material e mão de obra para recuperação e execução de travessia (muro de gabião e aduelas) sob a Rua Mariápolis, destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Da alteração e da prorrogação, após alterações no TR, ficam restabelecidos Data, horário e local da sessão pública a saber: Sessão Pública 24/02/2026 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Termo de Alteração e Prorrogação, Edital, seus anexos bem como as demais informações também poderão ser obtidos no site: www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). O presente processo será conduzido pelo Sr. Ademir Aparecido Flausino na função de Agente de Contratação Substituto.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 119/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. FORMA DE DISPUTA: ABERTO PELO MENOR PREÇO DO ITEM. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando a eventual aquisição de luminárias viárias em LED, projetores LED, refletores LED e relé fotoeletrônico, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, ADJUDICA o objeto e HOMOLOGA a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Valmir Quintino de Souza, conforme segue, empresa vencedora: SATURNO COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO LTDA, localizada na Rua Leonardo Da Vinci, nº 89, Bairro Jardim Bela Vista, na cidade de Campinas/SP, CEP: 13.076-410. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CG-1663/26 Permitente Prefeitura Municipal de Marília Permissionária JOSÉ HENRIQUE MARQUES DE ALMEIDA Assinatura 14/01/26 Objeto Permissão de Uso, ato administrativo, unilateral, precário, discricionário e gratuito do CAMPO DE FUTEBOL "JOÃO BORGHETTI", LOCALIZADO NO DISTRITO DE LÁCIO, na cidade de Marilia/SP, para fins de execução de projetos esportivos desenvolvidos com crianças Vigência 14/01/36 Processo Protocolo n.º 63.704/25.
Contrato Rescisão do CL-255/13 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadores DANIEL ZANGARI BERTOLDI e FLÁVIA ZANGARI BERTOLDI Assinatura 13/01/26 Objeto Rescisão do contrato de locação do imóvel situado na Rua Lupércio Garrido, 44, na cidade de Marília, destinado a abrigar a sede da Secretaria Municipal da Cultura Processo Memorando n.º 35.521/25.
Contrato Aditivo 03 ao CL-380/23 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora LOJAS MILANI LTDA Assinatura 13/01/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade, bem como reequilíbrio econômico financeiro (redução) do valor previsto no contrato para o fornecimento de solução de impressão corporativa, incluindo cessão de uso de equipamentos (locação de máquinas copiadoras), destinadas à Secretaria Municipal da Educação Vigência 16/01/27 Processo Memorando n.º 39.516/25.
Retificação da publicação efetuada em 13/11/25 (Valor)
Contrato CO-1304/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ECOPONTES – SISTEMAS ESTRUTURAIS SUSTENTÁVEIS LTDA Valor R$ 928.164,21 Assinatura 12/11/25 Objeto Fornecimento de material e mão de obra para a construção de ponte na Estrada MAR-313 (PONTE DO PRATA) no Distrito de Avencas, destinados à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Prazo de Execução 180 dias Processo Concorrência Pública n.º 007/25 (Processo Administrativo n.º 27.945/25).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Corregedoria Geral do Município
Ficam NOTIFICADOS os servidores identificados abaixo – estejam em exercício ou em afastamento de qualquer natureza - a promoverem a obrigatória declaração anual de bens e valores patrimoniais, nos termos do art. 55, parágrafos 4º e 5º da Lei Complementar n.º 11/91, modificados pela LC n.º 498/07 e art. 13 da Lei Federal n.º 8429/92, conforme instruções abaixo:
1. As declarações são realizadas por meio de sistema eletrônico, disponibilizado no site da Prefeitura de Marília, acessando o Portal do Servidor e, seguida, a aba “Declaração Anual de Bens”.
2. A declaração refere-se à titularidade de bens e valores até 31/12/2024.
3. As chefias imediatas, bem como os setores administrativos deverão instruir os servidores para o preenchimento correto do formulário, principalmente para aqueles de menor grau de instrução.
4. Estão dispensados da entrega dessa declaração especifica, os servidores admitidos no exercício de 2025.
5. O servidor deverá manter cópia do recibo fornecido pelo sistema ao final do procedimento.
PRAZO PARA EFETUAR A REGULARIZAÇÃO: 31 / 01 / 2026
• Todas as informações são confidenciais e quaisquer dúvidas sobre o procedimento poderão ser sanadas através do telefone 3402-6000, ramal 6033/6160, com as servidoras Cintia, Raphaela ou Lais.
• O não atendimento à presente notificação poderá acarretar a instauração de processo administrativo disciplinar e aplicação de sanções, nos termos da Lei Complementar nº 680/2013.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
ALEXANDRE JORGE 1952100 32 4175/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Contribuinte Cadastro F Notificação
EDNA MARIA CULURA 2000400 05 24676/2025
JENIL DE ALMEIDA DE SA 2337301 13 22953/2025
IRACEMA CESAR DE BARROS PINHEIRO 5245900 13 24583/2025
PAULO ROBERTO DE CASTRO CECILIO 5241600 13 24588/2025
LARISSA PARRA CUNHA NEVES 816500 13 24593/2025
ALESSANDRA DE ASSIS BERRIEL 813400 13 24599/2025
JOSE CARLOS LAZARO 196800 13 24609/2025
RUBENS CLAUDIO SIQUEIRA NERI 30465200 17 24315/2025
FABIANA ROBERTA ZAGATO 2353100 25 26224/2025
ANTONIO PRUDENTE MONTEIRO 1556720 37 24085/2025
FRANCISCO CARLOS PERAL 1824100 37 24563/2025
CRISTIANE ISABEL MARCARI BARBOSA 9987804 38 24956/2025
CRISTIANE ISABEL MARCARI BARBOSA 9987804 38 24956/2025
ESPÓLIO DE LUZIA PEDROZA DA COSTA MARCARI 9987803 38 24972/2025
JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA 3969600 50 23177/2025
ESTEVÃO JOSE NERILO 3469802 50 24802/2025
COMASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 7590900 91 24466/2025
COMASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 7592600 91 24482/2025
COMASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 7593100 91 24486/2025
COMASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 7613600 91 24504/2025
COMASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 7613700 91 24506/2025
COMASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 7620800 91 24514/2025
COMASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 7620900 91 24516/2025
COMASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 7621300 91 24524/2025
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 14 de janeiro de 2026.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
ASF ENGENHARIA E NEGÓCIOS LTDA 16423/2025 27346 17/11/2025 51.808,50 679 Considerando tratar-se de empresa contratada para o fornecimento de material e mão de obra aplicados na construção de Escola Municipal de Educação Infantil no bairro Marina Moretti, e reconhecendo a essencialidade da obra para a ampliação do acesso à educação básica de qualidade, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica uma vez que a iniciativa atende diretamente ao interesse público e à demanda da comunidade local, estando alinhada às diretrizes das políticas educacionais do Município. A construção da unidade escolar representa um investimento estratégico no desenvolvimento social, além de contribuir para a efetivação do direito à educação, conforme previsto na Constituição Federal.
Destaca-se, ainda, que a referida despesa compõe a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos, conforme determina o art. 212 da Constituição Federal, voltada à manutenção e desenvolvimento do ensino.
18254/2023 27573 24/11/2025 4.827,89 684
HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA 10854/2025 20660 01/09/2025 302,50 8559 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa responsável pela divulgação da publicidade institucional e dos atos oficiais, considerando a relevância desses serviços para assegurar a transparência administrativa, o acesso à informação pela população e o cumprimento do dever constitucional de publicidade dos atos da Administração Pública, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal.
10854/2025 20823 02/09/2025 77,00 8557
10854/2025 21053 04/09/2025 495,00 8466
11360/2025 20620 01/09/2025 33.000,00 8619
11360/2025 20621 01/09/2025 7.000,00 8624
11360/2025 20622 01/09/2025 2.200,00 8565
11360/2025 20625 01/09/2025 728,00 8625
11360/2025 20627 01/09/2025 175,00 8567
11360/2025 20628 01/09/2025 203,50 8626
11360/2025 20630 01/09/2025 9.500,00 8607
11360/2025 20633 01/09/2025 2.246,96 8620
11360/2025 20634 01/09/2025 801,06 8618
11360/2025 20636 01/09/2025 1.073,31 8615
11360/2025 20637 01/09/2025 350,00 8611
11360/2025 20638 01/09/2025 3.136,00 8606
11360/2025 20639 01/09/2025 1.500,00 8604
11360/2025 20640 01/09/2025 198,00 8609
11360/2025 20641 01/09/2025 10.545,00 8576
11360/2025 20642 01/09/2025 7.000,00 8593
11360/2025 20643 01/09/2025 770,00 8612
11360/2025 20646 01/09/2025 4.067,54 8600
11360/2025 20648 01/09/2025 5.000,00 8580
11360/2025 20650 01/09/2025 5.392,50 8577
11360/2025 20652 01/09/2025 4.980,00 8583
11360/2025 20654 01/09/2025 4.673,50 8582
11360/2025 20655 01/09/2025 7.000,00 8605
11360/2025 20790 01/09/2025 801,06 8613
13776/2025 20658 01/09/2025 165,00 8555
13776/2025 20845 02/09/2025 831,60 8641
13776/2025 20847 02/09/2025 5.478,00 8640
13776/2025 20848 02/09/2025 385,00 8638
13776/2025 20850 02/09/2025 1.210,00 8639
13776/2025 20852 02/09/2025 385,00 8634
13776/2025 20853 02/09/2025 1.540,00 8637
13776/2025 20855 02/09/2025 550,00 8636
13776/2025 20856 02/09/2025 77,00 8632
13776/2025 20857 02/09/2025 1.859,00 8642
13776/2025 20858 02/09/2025 165,00 8633
13776/2025 20859 02/09/2025 605,00 8635
13776/2025 21591 10/09/2025 71.061,71 8647
13776/2025 21593 10/09/2025 9.744,00 8648
SMARAPD INFORMATICA LTDA 6626/2025 23404 01/10/2025 3.276,19 20963 Considerando a contratação de fornecimento de licença de uso e manutenção de sistema estruturante para a gestão tributária e administrativa municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica por se tratar de ferramenta essencial ao adequado processamento de tributos, emissão de guias, controle financeiro e demais funções estratégicas indispensáveis ao funcionamento regular da administração pública.
A manutenção desse sistema é fundamental para garantir a modernização e automação dos processos municipais, promovendo maior eficiência operacional, transparência e controle sobre as atividades administrativas e fiscais, além de contribuir para a redução de custos e aprimoramento dos serviços prestados à população.
6626/2025 23405 01/10/2025 18.564,94 20962
6626/2025 23406 01/10/2025 10.920,62 20961
6626/2025 23407 01/10/2025 2.184,12 20960
6626/2025 23408 01/10/2025 100.990,01 20956
6626/2025 23410 01/10/2025 2.184,12 20959
6626/2025 23411 01/10/2025 110.235,31 20957
6626/2025 23412 01/10/2025 15.288,81 20958
6626/2025 24776 20/10/2025 18.564,94 21293
6626/2025 24777 20/10/2025 10.920,62 21292
6626/2025 24778 20/10/2025 2.184,12 21291
6626/2025 24779 20/10/2025 15.288,81 21289
6626/2025 24780 20/10/2025 110.235,31 21288
6626/2025 24782 20/10/2025 100.990,01 21287
6626/2025 24784 20/10/2025 3.276,19 21294
6626/2025 24787 20/10/2025 2.184,12 21290
6628/2025 21594 10/09/2025 4.182,60 20893
VITA CLEAN AMBIENTAL LTDA 12629/2025 24550 16/10/2025 437.079,86 38102 Considerando a natureza essencial e contínua dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde (RSS) dos Grupos “A”, “B” e “E”, bem como de carcaças de animais de pequeno e médio porte e resíduos de exumação, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, tendo em vista que tais resíduos possuem potencial infeccioso, químico e perfurocortante, e que seu manejo ou acumulação inadequados podem ocasionar riscos sanitários e ambientais, favorecer a proliferação de vetores, causar contaminação do solo e da água e expor trabalhadores e a população a riscos biológicos e químicos, comprometendo a saúde pública e a preservação do meio ambiente.
BLUEWEB TELECOMUNICACOES LTDA 17642/2025 28729 03/12/2025 2.612,22 131180 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para o fornecimento de sistema estruturante com link de acesso dedicado com roteamento do Protocolo BGP, incluindo os insumos necessários, tendo em vista a essencialidade desse serviço para o adequado funcionamento dos sistemas administrativos da Prefeitura.
Trata-se de ferramenta fundamental para a gestão integrada das atividades institucionais, com impacto direto em áreas como saúde, educação, finanças e comunicação, o que evidencia sua relevância para a continuidade e a eficiência da administração pública municipal.
17642/2025 28730 03/12/2025 2.612,22 2720
20644/2024 23881 07/10/2025 2.612,22 127891
MR ALIMENTAÇÃO E SERVICOS LTDA - EPP 10744/2025 21144 04/09/2025 29.700,00 7309 Em virtude da natureza dos serviços prestados pela empresa, que envolvem a execução de serviços essenciais de cozinha e limpeza para o 10º Grupamento de Bombeiros e fornecimento de refeições prontas tipo marmitex para os prestadores de serviços participantes do convênio firmado entre essa municipalidade e a Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel, o pagamento fora da ordem cronológica se faz necessário para garantir a continuidade das atividades diárias e a integridade dos serviços prestados.
A manutenção contínua do fornecimento de refeições contribui diretamente para a promoção da saúde, do bem-estar e da eficiência dos bombeiros e prestadores de serviços, além de impactar diretamente as operações de atendimento à população e o cumprimento de programas sociais importantes para a cidade, garantindo assim a eficiência e a continuidade das atividades que atendem à segurança pública e à reabilitação social.
10744/2025 23861 07/10/2025 21.999,60 7349
11179/2025 20871 02/09/2025 1.360,80 7265
11179/2025 20877 02/09/2025 324,00 7233
11179/2025 20878 02/09/2025 1.479,60 7307
11336/2025 21403 09/09/2025 6.318,00 7303
11336/2025 25191 27/10/2025 4.017,60 7345
2885/2025 21202 05/09/2025 1.974,00 7311
2885/2025 23745 06/10/2025 1.504,00 7351
2887/2025 21143 04/09/2025 2.467,50 7312
2887/2025 21258 05/09/2025 987,00 7313
2887/2025 21259 05/09/2025 2.232,50 7314
3878/2025 22350 19/09/2025 64.080,00 453
9462/2025 21254 05/09/2025 2.008,80 7308
9462/2025 23860 07/10/2025 1.382,40 7348
959/2025 21588 10/09/2025 1.231,20 7306
959/2025 23935 07/10/2025 972,00 7346
NTB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA 14182/2025 22538 24/09/2025 47.309,41 17703 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão do fornecimento de gêneros alimentícios destinados aos projetos sociais da Secretaria Municipal de Cidadania e às unidades escolares da rede municipal. Tais insumos são essenciais para a segurança alimentar de pessoas em situação de vulnerabilidade social e dos alunos, assegurando a continuidade dos serviços públicos de assistência e educação.
15811/2025 22864 29/09/2025 5.265,55 17851
1702/2025 22850 29/09/2025 1.740,00 17843
1706/2025 22859 29/09/2025 3.202,65 17842
1728/2025 22840 29/09/2025 1.784,00 17841
CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Marília/SP – COMDIM, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal Nº 9275/2025, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a Reunião Ordinária Presencial a se realizar no dia 21 de JANEIRO de 2026 (Quarta-Feira), às 8h45min., com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada na Av. Brasil, 116 - Centro.
Pauta:
• Manifestação de denúncia (Disque 100) referente a Empresa transporte;
• Ofício resposta n.º 38/2025 do COMDIM ao Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência;
• Portaria n.º 48305 – Recondução mandato COMDIM (triênio 2026/2029);
• Palavra aberta e demais assuntos que se julgar necessário.