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Edição nº 4111
Postagem:  16 de janeiro de 2026 - 00h01
Tamanho: 12 páginas (1,59 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 14907 Atribui à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos a responsabilidade pelo gerenciamento dos velórios localizados nos Distritos do Município e dá outras providências DECRETO NÚMERO 14908 Fica referendada a Resolução 02 de 14 de Janeiro de 2026, emitida pela Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília – AMAE PORTARIA NÚMERO 48317 conforme dispõe a Portaria nº 46.624 de 27 de março de 2025, no julgamento do Processo Administrativo Digital n.º 3.806, de 18 de fevereiro 2025, e tendo em vista o que consta no Memorando nº 825, de 08 de janeiro de 2026, DELIBERA: Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho, instaurado através da Portaria n.º 44898/2024 e tramitado pelo Processo Administrativo Digital n.º 3.806/2025, determinando a MANUTENÇÃO do 1º Boletim de Avaliação de Desempenho - correspondente ao período de 23/02/2023 a 03/09/2023 - da servidora ANA LAURA CHAVES ALBERTE, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula n.º 174335-1, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 48318 CONCEDE a servidora 156779/3 ANA CLARA DE OLIVEIRA LOPES, Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 02 de fevereiro de 2026, tornando nula a Portaria nº 48303, de 12 de janeiro de 2026. PORTARIA NÚMERO 48319 REVOGA, a partir de 31 de dezembro de 2025, o item 01 do inciso II da Portaria nº 45756, de 13 de janeiro de 2025, que colocou o servidor 182311/1 CLAUDINEI DOS SANTOS DE BRITO, Inspetor de Serviços, à disposição da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília - EMDURB. PORTARIA NÚMERO 48320 PROMOVE os servidores constantes do Anexo Único, através da Progressão por Mérito, dos períodos vencidos no mês de Outubro de 2025. PORTARIA NÚMERO 48321 AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, da servidora 66117/2 CRISTIANE FERREIRA GOMES, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, no período de 04 de fevereiro a 31 de dezembro de 2026. AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2025 O Município de MARÍLIA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Bahia, nº 40, Centro, Marília – SP, inscrito no CNPJ sob n.º 44.477.909/0001-00, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, abaixo subscrita, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO, com o intuito de firmar, TERMO DE COLABORAÇÃO, objetivando a Seleção de Entidade e Organizações da Sociedade Civil (OSCs), para Execução descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município de Marília, abrangendo o Serviço Complementar de Atendimento do Cadastro Único – Prazo 12 meses. O inteiro teor do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos interessados para serem examinados, a partir desta data, no portal www.marilia.sp.gov.br/licitacao. As organizações interessadas deverão protocolar através do sistema 1DOC: https://www.marilia.sp.gov.br/central-de-servicos---licitacao, até o dia 18 de Fevereiro de 2026, PROPOSTA e DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA DA OSC. No dia 20 de fevereiro de 2026, será divulgado as entidades participantes deste processo de Chamamento Público no Portal https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1. O presente processo será conduzido pelo Senhor Valmir Quintino de Souza na função de agente de contratação. JUSTIFICATIVA: “O interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania na realização de chamamento público e celebração de termo de colaboração para a descentralização do Cadastro Único e Programa Bolsa Família e sua execução pela rede socioassistencial é essencial. A descentralização, nesse contexto, complementará as ações do posto de atendimento central e proporcionará ao município não somente a oferta dos serviços de forma mais próxima às comunidades locais e seus territórios, facilitando o acesso das famílias ao Cadastro Único e aos serviços socioassistenciais, mas também auxiliará na identificação das necessidades específicas das famílias e a prestação de serviços direcionados e eficazes. Tal medida visa promover uma resposta adequada às demandas das famílias, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população.” Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 002/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa EM1 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ 08.746.177/0001-43, para locação de software destinado à correção das provas de Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 003/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa FABIANA CRISTINA ALVES MENEGATTI, CNPJ: 51.573.868/0001-11, para prestação de serviços de renovação de Certificado Digital e-CPF A3 com validade de 3 anos e certificado digital e-CNPJ A1 com validade de 12 meses, destinado à Secretaria Municipal da Administração. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 009/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa LIVRARIA GRAFIT DE MARÍLIA LTDA, CNPJ 68.332.535/0001-01, para a aquisição de canetas esferográficas pretas e fitas adesivas Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 03 ao CO-1290/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada REPLAN SANEAMENTO E OBRAS LTDA Assinatura 15/01/26 Objeto Prorrogação do prazo de execução (90 dias) do contrato Fornecimento de material e mão de obra para execução de estacionamento na Avenida Manoel Freire, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura Processo Administrativo n.º 42.223/25. Contrato CV-1305/26 Conveniente Prefeituras Municipais de Marília, Oriente, Ocauçú, Vera Cruz e Lupércio Conveniente UNIÃO FEDERAL - JUSTIÇA ELEITORAL / JUÍZOS DA 70ª, 180ª e 400ª ZONAS ELEITORAIS - MARÍLIA Assinatura 03/12/25 Objeto Convênio de Cooperação para instalação de CARTÓRIO ELEITORAL no Município de Marília, compreendendo a disponibilização/locação e a manutenção do imóvel, incluindo o pagamento de impostos e taxas decorrentes, a prestação de serviços de limpeza do imóvel e a requisição de servidores, pelos Municípios em favor da JUSTIÇA ELEITORAL Vigência 03/12/30 Processo Memorando n.º 51.039/25. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília, 14 de JANEIRO de 2026. Contribuinte Cadastro F Nº Auto LEO PASTORI 467201 13 4201/2025 ALBERTO MATILHA 5275800 90 4212/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília, 14 de JANEIRO de 2026. Contribuinte Cadastro F Notificação ACINCO EMPREENDIMENTOS LTDA 828301 05 189/2026 JOSE CARLOS DE CERQUEIRA CESAR 2013305 05 23574/2025 CARMEN HIDALGO 1262800 05 25360/2025 LUAN PEREIRA PRADO 1262900 05 25361/2026 VIRGINIA FERRAZ NISHIMOTO 288700 05 32/2026 JOEL ALFREDO RUDZIT 210300 05 323/2026 FRANCISCO CARLOS HERMINIO 220600 05 332/2026 HIDEAKI MIYAKE 211600 05 343/2026 ESPOLIO DE BENEDITO BUENO DE SOUZA 286900 05 608/2026 DESOMAX ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA 227200 05 643/2026 ESPÓLIO DE JOSÉ ALVES 231300 05 94/2026 ESPÓLIO DE LUIZ ALBERTO NONATO 1652003 13 108/2026 LEONARDO DORO DA SILVA 1622600 13 115/2026 JOAO FINATTO RODRIGUES 5578900 13 24141/2025 PAULINO MADALENO DA SILVA 302400 13 24699/2025 PAULINO MADALENO DA SILVA 3023300 13 24700/2025 RENATO CESAR FERNANDES AFFONSO FIORIN 466800 13 24929/2025 GIOVANA SILVA DE MAYO 751200 13 25322/2025 M A J PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 30799500 17 24323/2025 WILSON BATISTA SOUTO 4676700 26 24169/2025 YURI PUTTINI BORGUETTE 1026900 29 118/2026 YURI PUTTINI BORGUETTE 1026900 29 119/2026 LEICA URABE 8187500 29 23045/2025 LEICA URABE 8191400 29 23046/2025 LEICA URABE 8191300 29 23047/2025 MARIO ALBERTO FERNANDES DA ROCHA 8749011 29 24932/2025 ESPÓLIO DE RUBILAN TOSIN 1009601 29 367/2026 MARIELE ENES DE MOURA 1063800 29 370/2026 ANTONIO JORGE ALVES FLORINDO 940600 29 428/2026 ANTONIO JORGE ALVES FLORINDO 940700 29 429/2026 WILLIANS CRISTIANO MARQUES 1107001 29 440/2026 GIMAR EMPREENDIMENTOS LTDA 8081000 38 206/2026 ADRIANO ALVES 8098900 38 226/2026 VALDECIR GIARETA 8094700 38 227/2026 TAILINE BASSO DA CRUZ 8094900 38 229/2026 GIMAR EMPREENDIMENTOS LTDA 8084000 38 233/2026 MARIO ISHIDA TIBA 4530000 38 24958/2025 WILSON DO CARMO ALVES 8096300 38 259/2026 MAIRA SILVA BETIM 8092100 38 263/2026 LUCIA LEONEL 8089300 38 282/2026 RENATA DE QUEIROZ RIBEIRO BORELLI 8183100 47 693/2026 FLAVIA ANTONICI DAS NEVES SILVERIO 8160400 47 765/2026 ANDRE FERNANDES PRIMO DOS SANTOS 8197600 47 836/2026 CARNES E CORTES ALTOS DO PALMITAL LTDA ME 8158300 47 852/2026 MARIA DE LOURDES DE SOUZA 5434700 48 25230/2025 LUCAS KJELLIM ARQUER 3006600 50 1003/2026 MARIA FLAVIA PEREIRA DA SILVA 3446200 50 24754/2025 JUAREZ CARLOS MUNHOZ MOTA 3467302 50 24787/2025 MARCIO DILELLI 3468400 50 24790/2025 KIOFUSSA NICHIAMA 3006500 50 24864/2025 ADELINO BARBOSA 3012300 50 24867/2025 ADELINO BARBOSA 3012200 50 24870/2025 CARLOS JOSÉ OLIVER MANZANO 3344000 50 24909/2025 SUP JUNQUEIRA 5134600 90 180/2026 CAUA DE OLIVEIRA ESCOBAR FRANCO 2468903 90 36/2026 MARIA APARECIDA RIBEIRO ANDREUCI 2357100 90 88/2026 DARCI DE MOURA ICHIMURA 7536300 91 24017/2025 EDSON HIROSHI KIMURA 7576300 91 25317/2025 Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 15 de janeiro de 2026. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO A.F.A. COMÉRCIO DE GÁS E TRANSPORTES LTDA. - ME 10996/2025 27243 14/11/2025 4.554,00 1494 Considerando que tratar-se de empresa responsável pelo fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado em diversos setores da Administração Municipal — com destaque para as unidades escolares de educação infantil e ensino fundamental —, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em virtude da natureza essencial e estratégica do serviço, indispensável para a preparação da merenda escolar e para o pleno funcionamento de outros serviços públicos relevantes. A adoção dessa medida contribui para a continuidade, a regularidade e a eficiência dos serviços prestados à população, assegurando as condições necessárias ao bom atendimento, especialmente aos estudantes da rede municipal. 11177/2025 27304 14/11/2025 114,00 1489 11434/2025 27893 27/11/2025 798,00 1495 11434/2025 27894 27/11/2025 570,00 1496 19662/2025 27194 13/11/2025 9.890,00 1492 19662/2025 27685 25/11/2025 20.210,00 1517 6047/2025 27282 14/11/2025 114,00 1501 6248/2025 27058 12/11/2025 228,00 1490 6248/2025 27497 19/11/2025 114,00 1512 6248/2025 27836 26/11/2025 114,00 1537 7081/2025 27416 17/11/2025 3.896,00 1497 8709/2025 27203 13/11/2025 228,00 1493 8710/2025 26493 06/11/2025 23.650,00 1455 8710/2025 27199 13/11/2025 15.050,00 1491 ALEX HENRIQUE CRUZ EIRELI 6756/2025 29956 17/12/2025 110.442,71 862 Considerando a necessidade de garantir a segurança dos alunos, professores e demais servidores da EMEF Nivando Mariano dos Santos, faz-se necessária a realização do pagamento da empresa contratada fora da ordem cronológica. O serviço executado é de caráter urgente e indispensável para o funcionamento das instituições de ensino visando atender às normas de segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiros e demais órgãos reguladores. O descumprimento dessas exigências pode comprometer a integridade física dos servidores e prejudicar a continuidade das atividades educacionais, colocando em risco a integridade física das crianças. Ademais, o pagamento será realizado com recursos provenientes do artigo 212 da Constituição Federal, que dispõe sobre a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. C&F EDUCACIONAL E COMERCIO DE PAPELARIA LTDA 2093/2025 9161 24/04/2025 3.634.642,00 1321 Considerando o fornecimento de materiais escolares necessários para os alunos da rede municipal de educação, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora, em razão da relevância da entrega para o cumprimento das responsabilidades públicas no âmbito educacional. O investimento em materiais escolares integra as ações necessárias para garantir o direito à educação, conforme previsto no artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece o investimento mínimo de 25% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino. A medida visa assegurar a continuidade e a qualidade do atendimento aos estudantes, respeitando os parâmetros legais vigentes. INOVA SOLUTIONS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA 16744/2025 24739 20/10/2025 13.386,68 1257 Considerando se tratar de implantação de sistema estruturante de Solução Centralizada de Voz IP, com Estrutura de Comunicações Unificadas, baseado em protocolo SIP e Tecnologias VOIP (Voz Sobre IP), fornecimento de equipamentos para unidades da Prefeitura Municipal de Marília. Justificamos o pagamento fora da ordem cronológica por se tratar de medida essencial para o funcionamento integrado dos setores da Prefeitura, viabilizando a comunicação interna e externa com maior eficiência e confiabilidade, além de reduzir significativamente os custos operacionais, substituindo a telefonia convencional e ampliando a capacidade de atendimento aos cidadãos, em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 17985/2025 24740 20/10/2025 0,20 1257 18197/2025 25922 30/10/2025 13.386,88 1301 18198/2025 25921 30/10/2025 4.448,15 1299 18199/2025 25920 30/10/2025 2.628,45 1300 19413/2025 25983 31/10/2025 5.459,09 1302 19460/2024 24095 09/10/2025 20.387,00 1217 730/2025 24096 09/10/2025 5.535,60 1217 INSTITUTO GOV LTDA 1099/2025 25901 30/10/2025 18.853,24 3374 Considerando tratar-se de licença de uso, bem como suporte de sistema de gestão de recursos destinados ao terceiro setor, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que se trata de um sistema estruturante essencial que desempenha um papel fundamental na organização e eficiência dos serviços prestados pela municipalidade, permitindo o gerenciamento de informações, otimização de processos e melhoria no atendimento. PRODUTO DIGITAL LTDA 8806/2025 21406 09/09/2025 6.500,00 1856 Considerando tratar-se de pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes de prestação de serviços de processos eletrônicos, faz-se necessário o pagamento fora da ordem cronológica. Ressaltamos que o referido sistema é fundamental para a modernização e eficiência dos serviços impactando diretamente o atendimento aos cidadãos, a regularidade dos procedimentos internos, a transparência e a eficiência dos órgãos públicos. 8928/2025 21404 09/09/2025 43.998,41 1834 SAGRES FOOD LTDA 15053/2025 440 13/01/2026 46.458,00 71 Justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica em razão da natureza essencial dos serviços de preparo de refeições e limpeza prestados ao 10º Grupamento de Bombeiros. Tais serviços asseguram condições adequadas de trabalho, contribuindo para a saúde, o bem-estar e a plena capacidade operacional dos bombeiros, além de apoiar atividades voltadas ao atendimento da população e à execução de programas sociais do grupamento. Diante da relevância dessas ações para a eficiência e a continuidade das atividades de segurança pública, o pagamento prioritário mostra-se necessário para atender ao interesse público. 15053/2025 443 13/01/2026 46.458,00 76 SALIONI DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA LTDA 14719/2025 23985 08/10/2025 4.125,00 20765 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de areia para a Secretaria de Infraestrutura, por se tratar de insumo essencial às atividades de manutenção e conservação do patrimônio público, cuja disponibilidade contínua é indispensável para assegurar a segurança e a adequada prestação dos serviços públicos à população. 19698/2025 27883 27/11/2025 6.375,00 21074 W & C ALIMENTOS LTDA 14589/2025 24554 16/10/2025 506.440,60 66548 Considerando a aquisição de cestas de alimentos destinadas aos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Marília, bem como de biscoitos e bolo individual para a manutenção de projetos sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão do caráter assistencial da medida, que visa garantir a segurança alimentar e o bem-estar dos beneficiários. Os projetos atendem, em especial, pessoas em situação de vulnerabilidade social, idosos, pessoas com deficiência e crianças em risco, sendo o fornecimento regular dos alimentos essencial para a continuidade das ações. A medida também reforça a valorização dos servidores municipais, contribuindo para a melhoria das condições de trabalho e da qualidade de vida no serviço público. 14940/2025 24551 16/10/2025 991.612,30 66547 15041/2025 22170 17/09/2025 559.412,20 65835 15041/2025 24556 16/10/2025 556.201,80 66549 1740/2025 23366 01/10/2025 367,90 66376 1742/2025 23870 07/10/2025 309,00 66377 1744/2025 23497 02/10/2025 573,00 66372 ASSOCIACAO DE ENSINO DE MARILIA LTDA - UNIMAR 1027/2025 20825 02/09/2025 29.267,84 14414 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento de leite pasteurizado e leite de soja, destinados à distribuição gratuita em projetos sociais prioritários geridos pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania a fim de atender grupos em situação de vulnerabilidade, especialmente crianças, idosos, gestantes e outras pessoas em condições de risco nutricional, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em razão da relevância da despesa para a manutenção de ações continuadas que asseguram suporte nutricional básico a esse público, cuja condição demanda atenção constante e efetiva por parte do poder público. 1028/2025 20901 03/09/2025 4.418,00 14418 1029/2025 20824 02/09/2025 71.272,32 14415 Amae PORTARIA NÚMERO 0186 JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 188.286/2025, REVOGA a partir de 31 de dezembro de 2025, a Portaria nº 0087, de 10 de janeiro de 2025, que colocou CLAUDINEI DOS SANTOS DE BRITO, Inspetor de Serviços, à disposição da Prefeitura Municipal de Marília. RESOLUÇÃO 02, de 14 de janeiro de 2026 Dispõe sobre condições de parcelamento e confissão de débito fiscal da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília – AMAE RESOLVE: Art. 1º. Aplicam-se aos termos de confissão de dívida e aos parcelamentos a serem formalizados com os contribuintes e devedores desta autarquia, todas as disposições pertinentes da Lei Complementar Municipal nº 889 de 20 de dezembro de 2019 (Código Tributário Municipal de Marília) e o Decreto Municipal nº 12.919 de 17 de janeiro de 2020. Fumes EDITAL Nº 01/2026 A Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília faz saber o resultado da Prova Escrita e o candidato Habilitado para Prova Prática do Concurso Público para Médico do Trabalho - conforme edital 10/2025, bem como a divulgação da data, horário e local de realização da mesma. (Nº INSCRIÇÃO/NOME/RG/NOTA) 199859 Michel Rodrigo Berto 522454628 73,33 O candidato habilitado para prova prática deverá comparecer no dia 25 / 02 / 2026 as 09h:30min, na Avenida Monte Carmelo, nº 800 – Fragata, munido de documento original oficial, vigente e com foto. O candidato deverá apresentar e entregar o Currículo acompanhado com os documentos comprobatórios (original e cópia). Serão considerados títulos somente os especificados no Capítulo V – Do julgamento das provas e avaliação dos títulos, item 3.2. Conforme o Capítulo IV – Das Provas, item 5, os candidatos deverão chegar com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início. Câmara ATO NÚMERO 7, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Art. 1º Tendo em vista o que consta na Letra “c” do Item I do Art. 9º-C, da Lei Complementar nº 923, de 23 de novembro de 2021 que alterou a Lei Complementar 674/2013, segue abaixo o nome do servidor que se enquadra no direito à promoção por merecimento, a partir de 1º de janeiro de 2026: I.Renato Gumiero Muta.
Assinatura Digital
Data
15 de janeiro de 2026 às 16h57 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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