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Edição nº 4117
Postagem:  24 de janeiro de 2026 - 00h01
Tamanho: 43 páginas (878,65 KB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 14912 Recebe em doação, do coletivo RUP – Relatos De Uma Pandemia, cinco obras de arte, compostas por fotografias em preto e branco PORTARIA NÚMERO 48379 Tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 1.947, de 16 de janeiro de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 23/09/2025, pela servidora ADRIANA GONÇALVES, matrícula nº 169897-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 16/08/2022. PORTARIA NÚMERO 48380 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 1.947, de 16 de janeiro de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 09/09/2025, pelo servidor ALBERTO JOSÉ DE CARVALHO E SILVA, matrícula nº 167819-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitido em 27/06/2022. PORTARIA NÚMERO 48381 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 1.947, de 16 de janeiro de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 10/09/2025, pelo servidor ALEXANDRE ALEX RIBEIRO, matrícula nº 160334-2, no cargo de Agente de Controle de Endemias, admitido em 16/05/2022. PORTARIA NÚMERO 48382 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 1.947, de 16 de janeiro de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 23/09/2025, pela servidora ANA CAROLINA DA SILVA, matrícula nº 170577-1, no cargo de Professora de EMEF, admitida em 20/09/2022. PORTARIA NÚMERO 48383 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 1.947, de 16 de janeiro de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 19/09/2025, pela servidora ANA CLARA DE OLIVEIRA LOPES, matrícula nº 156779-3, no cargo de Professora de EMEF, admitida em 19/09/2022. PORTARIA NÚMERO 48384 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 1.947, de 16 de janeiro de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 24/09/2025, pela servidora ANA PAULA DA SILVA, matrícula nº 170534-1, no cargo de Professora de EMEF, admitida em 19/09/2022. PORTARIA NÚMERO 48385 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 1.947, de 16 de janeiro de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 02/10/2025, pela servidora ANGÉLICA APARECIDA DA SILVA HOUER, matrícula nº 154105-3, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 02/02/2022. PORTARIA NÚMERO 48386 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 1.947, de 16 de janeiro de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 01/12/2025, pela servidora CAMILA REIS PARIS SERVONI, matrícula nº 163317-1, no cargo de Enfermeira, admitido em 18/10/2021. PORTARIA NÚMERO 48387 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 1.947, de 16 de janeiro de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 04/10/2025, pelo servidor CARLOS ROBERTO DA SILVA FILHO, matrícula nº 171700-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitido em 26/09/2022. PORTARIA NÚMERO 48388 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 1.947, de 16 de janeiro de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 14/09/2025, pela servidora CASSIA DOS SANTOS LEITE, matrícula nº 168432-1, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 25/07/2022. PORTARIA NÚMERO 48389 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 1.947, de 16 de janeiro de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 24/09/2025, pelo servidor DANILO QUEIROZ DE ALMEIDA, matrícula nº 158771-2, no cargo de Professor de EMEI, admitido em 19/09/2022. PORTARIA NÚMERO 48390 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 1.947, de 16 de janeiro de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 09/10/2025, pelo servidor DIMAS AUGUSTO SATO MARTINS, matrícula nº 169439-1, no cargo de Engenheiro Civil, admitido em 09/08/2022. PORTARIA NÚMERO 48391 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 1.947, de 16 de janeiro de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 23/11/2025, pelo servidor FABIANO DA SILVA CRUZ, matrícula nº 166618-1, no cargo de Agente de Controle de Endemias, admitido em 19/05/2022. PORTARIA NÚMERO 48392 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 1.947, de 16 de janeiro de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 29/09/2025, pela servidora FRANCIELE APARECIDA SABATINE MORAIS, matrícula nº 170364-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 19/09/2022. PORTARIA NÚMERO 48393 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 1.947, de 16 de janeiro de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 08/10/2025, pela servidora FRANCIELE MALAVAZI PEREIRA AMORIM, matrícula nº 168572-1, no cargo de Enfermeira, admitida em 02/08/2022. PORTARIA NÚMERO 48394 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 1.947, de 16 de janeiro de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 04/11/2025, pelo servidor GABRIEL XAVIER PEREIRA, matrícula nº 172421-1, no cargo de Assistente Administrativo, admitido em 01/11/2022. PORTARIA NÚMERO 48395 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 1.947, de 16 de janeiro de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 17/09/2025, pela servidora GIULIA MORAES PAES, matrícula nº 153788-1, no cargo de Assistente Administrativa, admitida em 08/08/2022. PORTARIA NÚMERO 48396 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 1.947, de 16 de janeiro de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 29/09/2025, pelo servidor JACOB SAMUEL DOS REIS SOBRINHO, matrícula nº 170666-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitido em 26/09/2022. PORTARIA NÚMERO 48397 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 1.947, de 16 de janeiro de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 17/10/2025, pela servidora JÉSSICA CRISTINA DA COSTA LUZ, matrícula nº 163651-1, no cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, admitida em 03/01/2022. PORTARIA NÚMERO 48398 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 1.947, de 16 de janeiro de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 26/09/2025, pela servidora JESSICA DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 170232-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 01/09/2022. PORTARIA NÚMERO 48399 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 1.947, de 16 de janeiro de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 28/09/2025, pela servidora JUCILENE DE FRANCA GOMES, matrícula nº 130001-2, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 01/09/2022. PORTARIA NÚMERO 48400 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 1.947, de 16 de janeiro de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 20/10/2025, pela servidora JULIANA CRISTINA CATALDO RODRIGUES, matrícula nº 168319-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 25/07/2022. PORTARIA NÚMERO 48401 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 1.947, de 16 de janeiro de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 01/10/2025, pela servidora JULIANA FERREIRA DA COSTA NASCIMENTO, matrícula nº 171697-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 26/09/2022. PORTARIA NÚMERO 48402 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 1.947, de 16 de janeiro de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 26/09/2025, pela servidora LAIS DE FREITAS CARVALHO, matrícula nº 168262-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 25/07/2022. PORTARIA NÚMERO 48403 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 1.947, de 16 de janeiro de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 23/09/2025, pela servidora LETICIA ALMEIDA DA SILVA NOGUEIRA, matrícula nº 170593-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 20/09/2022. PORTARIA NÚMERO 48404 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 1.947, de 16 de janeiro de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 12/10/2025, pela servidora MAIRA PELOGGIA CURSINO SEO, matrícula nº 165034-1, no cargo de Professora de EMEF, admitida em 23/02/2022. PORTARIA NÚMERO 48405 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 1.947, de 16 de janeiro de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 23/10/2025, pela servidora MARCELE CRISTINE YUMI SATOMI, matrícula nº 171883-1, no cargo de Assistente Administrativa, admitida em 17/10/2022. PORTARIA NÚMERO 48406 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 1.947, de 16 de janeiro de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 30/09/2025, pelo servidor MARCOS VINICIUS BALDESIN DE JESUS, matrícula nº 167134-1, no cargo de Agente de Controle de Endemias, admitido em 13/06/2022. PORTARIA NÚMERO 48407 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 1.947, de 16 de janeiro de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 14/11/2025, pela servidora MARIANA CRISTINA DA SILVA SANTOS, matrícula nº 172324-1, no cargo de Psicóloga, admitida em 01/11/2022. PORTARIA NÚMERO 48408 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 1.947, de 16 de janeiro de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 20/09/2025, pelo servidor MATHEUS RAVAZZI LUCON, matrícula nº 168114-1, no cargo de Assistente Administrativo, admitido em 12/07/2022. PORTARIA NÚMERO 48409 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 1.947, de 16 de janeiro de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 13/09/2025, pela servidora MERY ELLEN URBANETTI DE OLIVEIRA, matrícula nº 169846-1, no cargo de Assistente Social, admitida em 16/08/2022. PORTARIA NÚMERO 48410 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 1.947, de 16 de janeiro de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 30/11/2025, pela servidora MICHELLI NASCIMENTO BRITO, matrícula nº 173495-1, no cargo de Assistente Social, admitida em 16/11/2022. PORTARIA NÚMERO 48411 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 1.947, de 16 de janeiro de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 03/10/2025, pela servidora NAIARA APARECIDA GIANDOMENICO, matrícula nº 170658-1, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 26/09/2022. PORTARIA NÚMERO 48412 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 1.947, de 16 de janeiro de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 03/10/2025, pela servidora PALOMA DE OLIVEIRA CARVALHO ARRUDA, matrícula nº 134600-4, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 27/06/2022. PORTARIA NÚMERO 48413 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 1.947, de 16 de janeiro de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 27/11/2025, pela servidora RAQUEL ARAUJO MOREIRA, matrícula nº 132055-3, no cargo de Professora de Educação Física, admitida em 04/06/2018. PORTARIA NÚMERO 48414 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 1.947, de 16 de janeiro de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 31/10/2025, pela servidora RAPHAELA VIEIRA PIRES, matrícula nº 164089-2, no cargo de Assistente Administrativa, admitida em 30/03/2022. PORTARIA NÚMERO 48415 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 1.947, de 16 de janeiro de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 08/11/2025, pela servidora SARA ANDRADE NOGUEIRA, matrícula nº 161063-2, no cargo de Assistente Administrativa, admitida em 01/04/2022. PORTARIA NÚMERO 48416 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 1.947, de 16 de janeiro de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 15/09/2025, pela servidora SIMONE CRISTINA ESMERALDO ALONGE, matrícula nº 169536-1, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 17/08/2022. PORTARIA NÚMERO 48417 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 1.947, de 16 de janeiro de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 18/10/2025, pela servidora SUELEN APARECIDA DE SOUZA PADOVAN, matrícula nº 134279-1, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 25/07/2022. PORTARIA NÚMERO 48418 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 1.947, de 16 de janeiro de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 28/10/2025, pela servidora TANIA ANDRÉIA LEOCADIO BREDA, matrícula nº 169870-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 22/08/2022. PORTARIA NÚMERO 48419 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 1.947, de 16 de janeiro de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 21/09/2025, pela servidora THAUANE MAYARA APARECIDA ANTONIO DE ANDRADE, matrícula nº 170259-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 05/09/2022. PORTARIA NÚMERO 48420 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 1.947, de 16 de janeiro de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 20/09/2025, pela servidora VANESSA FERNANDES FARIA, matrícula nº 120090-4, no cargo de Professora de EMEF, admitida em 19/09/2022. PORTARIA NÚMERO 48421 conforme dispõe a Portaria nº 45.934, de 21 de janeiro de 2025, no julgamento do Processo Administrativo Digital n.º 3.709, de 17 de fevereiro de 2025, e tendo em vista o que consta no Memorando nº 1.855, de 16 de janeiro de 2026, DELIBERA: Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho, instaurado através da Portaria n.º 43.032/ 2023 e tramitado pelo Processo Administrativo Digital n.º 3.709/2025, determinando a DESCONSIDERAÇÃO do 6º Boletim de Avaliação de Desempenho correspondente ao período de 25 de agosto a 24 de dezembro de 2022, do servidor LEANDRO DA SILVA MARTINS, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula nº 160865- 1, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com fundamento no art. 82, da Lei Complementar Municipal n° 680/2013. PORTARIA NÚMERO 48422 APOSENTA a servidora 49778/3 CLÁUDIA ARACI PEREGRINO DA SILVA, no cargo de Professora de EMEI, vencimento: Nível 1-G Tabela Magistério 1, inscrita no CPF n° 282.192.208-64, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais correspondentes a 100% (cem por cento) da média aritmética das contribuições, na forma dos artigos 51 e 52 inciso II do referido dispositivo legal, a partir de 26 de janeiro de 2026. PORTARIA NÚMERO 48423 APOSENTA a servidora 129615/1 APARECIDA DE FÁTIMA DA SILVA PRIETO, no cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, vencimento: Nível 1-C Tabela 7, inscrita no CPF n° 061.783.588-81, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, correspondente a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples das remunerações, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder a 20 (vinte) anos de contribuição, na forma dos artigos 51 e 52 inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 30 de janeiro de 2026. PORTARIA NÚMERO 48424 EXONERA, a pedido, a servidora 182923/1 MIRELLA BENI BALBINO FERREIRA MESSIAS, RG nº 302630557, CPF nº 040.850.809-46, do cargo de Médica Especialista - área Clínica Médica, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 26 de janeiro de 2026. PORTARIA NÚMERO 48425 EXONERA, a pedido, a servidora 163759/1 SIMONE SILVEIRA DOS SANTOS, RG nº 2.069.380, CPF nº 344.172.208-67, do cargo de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 26 de janeiro de 2026. PORTARIA NÚMERO 48426 Torna nula a Portaria nº 48249, de 22 de dezembro de 2025, que declarou a VACÂNCIA do cargo de Professora de EMEI, ocupado pela servidora 163759/1 SIMONE SILVEIRA DOS SANTOS, RG nº 2.069.380, CPF nº 344.172.208-67, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 48427 DESIGNA, a partir de 26 de janeiro de 2026, a servidora 141950/2 FLAVIANE MARIA RODRIGUES GIROTO, Professora de EMEI, para o desempenho da função de Professora Coordenadora de EMEI, da Secretaria Municipal da Educação, ficando revogado o item 15 do inciso IV da Portaria nº 43592, de 30 de janeiro de 2024, que designou a servidora Sílvia Marques de Oliveira para o desempenho da referida função. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 005/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa VERMEER EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIAS LTDA (VERMEER BRAZIL), CNPJ nº 11.377.665/0001-35, para manutenção mecânica corretiva do equipamento Prefixo MQ74, destinado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 004/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, o pagamento da premiação aos destaques do “Marília Dance Festival – Festival Internacional de Dança 2025” da Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico: 1 – Luana Prado - CPF 066.497.489-94 2 - Ana Beatriz de Almeida Goes Taiatela – CPF 054.140.539-01 3 - Josiane Alline Rodrigues do Nascimento – CPF 305.044.338-30 4 - Giovanna Meira Gomes Pereira – CPF 401.954.188-40 5 - Josye Grepina Pontes Menezes Castilho – CPF 399.949.508-19 6 - Luciana Patrícia Romani Spinola Ferreira – CPF 40140353879 Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. AVISO ALTERAÇÃO DE LOCAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - 020/2025. A Prefeitura Municipal de Marília, por intermédio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que houve alteração do local inicialmente designado para a realização da Audiência Pública referente à Parceria Público-Privada (PPP) destinada à implantação, operação e manutenção do sistema de tratamento e valorização energética de resíduos sólidos urbanos. Dessa forma, a Audiência Pública será realizada conforme as seguintes informações atualizadas: Data: 29 de janeiro de 2026; Horário: 09h00; Local: Auditório Octávio Ligneli, Avenida Sampaio Vidal, 245, Complexo Cultural Braz Alécio, piso superior. O Termo de Alteração em sua integra poderá ser obtido no site: www.marilia.sp.gov.br/licitacao Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a Inexigibilidade de Licitação nº 150/2025, para a regularização da Chamada Pública 001 de 2025, para credenciamento de fornecedores para aquisição parcelada em entregas semanais de hortifrutis da agricultura familiar e do empreendedor familiar para compor o cardápio da merenda escolar, diretamente dos grupos formais: ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU, localizada na Avenida SAUDADE, nº 370, Jardim Miracatu, MIRACATU/SP, CEP 11850-000; ASSOCIAÇÃO RURAL DO BAIRRO CENTRO MESQUITA, localizada na Rua Reverendo Crisanto Cesar, nº 209, Santa Antonieta, Marilia/SP, CEP 17512-180; COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DE ITARARE - AGROINDUSTRIAL, localizada na Avenida Vitorino Monteiro, nº 1295, Distrito Industrial Luiz Jose Sguario, ITARARE/SP, CEP 18464-400; COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE MARILIA - COAGRIFAM, localizada na Rua Inconfidência, nº 189, Marília/SP - CEP 17509-100; COOPHOMAR - COOPERATIVA DE PRODUTORES DE HORTIFRUTI DE MARILIA, localizada na Rua Reverendo Crisante Cesar, nº 209, Jardim Santa Antonieta, Marília/SP, CEP 17512-180 e ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DE FERNANDOPOLIS, localizada Avenida Professora Dasdores Maria Do Carmo Del Grossi, 437, Vila Regina, Fernandópolis/SP, CEP 15600-211. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso IV, da Lei 14.33/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 119 / 2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando a eventual aquisição de luminárias viárias em LED, projetores LED, refletores LED e relé fotoeletrônico, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 20 / 2026 - SATURNO COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO LTDA: Luminária LED Pública Ornamental; potência de até 70W; tensão de alimentação de 90 a 305Vac; fator de Potência > 0,98; fluxo luminoso mínimo de 9.800 lumens; temperatura de cor na faixa de 4.000K a 5.000K ± 10%; IRC > 70; índice de proteção contra penetração de poeira e água: IP 66 para o conjunto óptico e IP 44 para o alojamento do driver; vida útil > 50.000 h para L70; montagem em topo de poste de ø=60 mm; sem base para relé; protetor de surto adicional 10 kV; pintura Eletrostática na cor cinza; garantia de 5 anos. - MARCA: PERFECTLED/LITHOS - R$309,00. Luminária LED Pública Viária; potência de até 70W; tensão de alimentação de 90 a 305Vac; fator de Potência > 0,98; fluxo luminoso mínimo de 9.800 lumens; temperatura de cor na faixa de 4.000K a 5.000K ± 10%; IRC > 70; índice de proteção contra penetração de poeira e água: IP 66; índice de proteção contra impactos IK08; vida útil > 50.000h para L70; montagem em postes e/ou braços de iluminação pública pré-existentes com diâmetro de 40,0 mm a 60,3mm; protetor de surto adicional 10 kV; pintura eletrostática na cor cinza; ajuste de inclinação sem o uso de adaptadores; com controlador eletrônico para módulos de LED (driver dimerizável) alojado (interno) ao corpo da luminária; acesso ao compartimento do driver sem a utilização de ferramentas especiais; com tomada para rele fotoelétrico de sete pinos; luminária preparada para telegestão; lente assimétrica; garantia de 5 anos. - MARCA: SKY LED - R$210,00. Luminária LED Pública Viária; potência de até 100W; tensão de alimentação de 90 a 305Vac; Fator de Potência > 0,98; fluxo luminoso mínimo de 14.000 lumens; temperatura de cor na faixa de 4.000K a 5.000K ± 10%; IRC > 70; índice de proteção contra penetração de poeira e água: IP 66; índice de proteção contra impactos IK08; vida útil > 50.000 h para L70; montagem em postes e/ou braços de iluminação pública pré existentes com diâmetro de 40,0 mm a 60,3mm; protetor de surto adicional 10 kV; pintura eletrostática na cor cinza; ajuste de inclinação sem o uso de adaptadores; com controlador eletrônico para módulos de LED (driver dimerizável) alojado (interno) ao corpo da luminária; acesso ao compartimento do driver sem a utilização de ferramentas especiais; com tomada para rele fotoelétrico de sete pinos; luminária preparada para telegestão; lente Assimétrica; garantia de 5 anos. - MARCA: SKY LED - R$260,00. Luminária LED Pública Viária; potência de até 150W; tensão de alimentação de 90 a 305Vac; Fator de Potência > 0,98; fluxo luminoso mínimo de 21.000 lumens; temperatura de cor na faixa de 4.000K a 5.000K ± 10%; IRC > 70; índice de proteção contra penetração de poeira e água: IP 66; índice de proteção contra impactos IK08; vida útil > 50.000 h para L70; montagem em postes e/ou braços de iluminação pública pré existentes com diâmetro de 40,0mm a 60,3mm; protetor de surto adicional 10 kV; pintura eletrostática na cor cinza; ajuste de inclinação sem o uso de adaptadores; com controlador eletrônico para módulos de LED (driver dimerizável) alojado (interno) ao corpo da luminária; acesso ao compartimento do driver sem a utilização de ferramentas especiais; com tomada para rele fotoelétrico de sete pinos; luminária preparada para telegestão; lente assimétrica. - MARCA: SKY LED - R$320,00. Luminária LED Pública Viária; potência de até 180W; tensão de alimentação de 90 a 305Vac; Fator de Potência > 0,98; fluxo luminoso mínimo de 25.200 lumens; temperatura de cor na faixa de 4.000K a 5.000K ± 10%; IRC > 70; índice de proteção contra penetração de poeira e água: IP66; índice de proteção contra impactos IK08; vida útil > 50.000 h para L70; montagem em postes e/ou braços de iluminação pública pré existentes com diâmetro de 40,0 mm a 60,3mm; protetor de surto adicional 10 kV; pintura eletrostática na cor cinza; ajuste de inclinação sem o uso de adaptadores; com controlador eletrônico para módulos de LED (driver dimerizável) alojado (interno) ao corpo da luminária; acesso ao compartimento do driver sem a utilização de ferramentas especiais; com tomada para rele fotoelétrico de sete pinos; luminária preparada para telegestão; lente assimétrica. - MARCA: SKY LED - R$320,00. Projetor LED para iluminação de destaque; corpo: alumínio injetado à alta pressão; potência: 100W; Fator de Potência > 0,98; fluxo luminoso mínimo de 12.000 lumens; temperatura de Cor: Monocromática/RGB ou RGBW; óptica simétrica 10° a 60°; tensão 90 à 305 Vac; IRC mínimo 80; índice de proteção contra penetração de poeira e água: IP66; índice de proteção contra impactos IK08; controle: Liga/Desliga ou DMX dimerizável; vida útil L70: 50.000 horas; garantia de 5 ano - MARCA: PERFECTLED/RGB DMX - R$346,00. Projetor LED para iluminação de destaque; corpo: alumínio injetado à alta pressão; potência: 50W; Fator de Potência > 0,98; fluxo luminoso mínimo de 5.500 lumens; temperatura de Cor: Monocromática/RGB ou RGBW; óptica simétrica 10° a 60°; tensão 90 à 305 Vac; IRC mínimo 80; índice de proteção contra penetração de poeira e água: IP66; índice de proteção contra impactos IK08; controle: Liga/Desliga ou DMX dimerizável; vida útil L70: 50.000 horas; garantia de 5 anos. - MARCA: PERFECTLED/RGB DMX - R$309,00. Projetor Linear LED; corpo: Alumínio injetado à alta pressão; potência: 60W; Fator de Potência > 0,98; fluxo luminoso mínimo de 6.600 lumens; temperatura de cor: Monocromático/RGB; ajuste de inclinação interno de 0° à 20°; óptica simétrica 10° a 60°; tensão 90 à 305Vac; IRC mínimo 80; índice de proteção contra penetração de poeira e água: IP66; índice de proteção contra impactos IK08; controle: liga/desliga ou DMX dimerizável; vida útil L70: 50.000 horas; garantia de 5 anos. - MARCA: PERFECTLED/RGB DMX LINEAR - R$367,00. Refletor LED para iluminação viária; corpo: Alumínio injetado à alta pressão; potência: 200W; Fator de Potência > 0,98; fluxo luminoso mínimo de 22.000 lumens; temperatura de cor: 4.000K a 5.000K; ajuste de inclinação com parafusos na lateral; óptica simétrica entre 60º a 90º; tensão 90 à 305Vac; IRC mínimo 80; índice de proteção contra penetração de poeira e água: IP66; índice de proteção contra impactos IK08; vida útil L70: 50.000 horas; garantia de 5 anos. - MARCA: PERFECTLED/FLESNEL - R$180,00. Refletor LED para iluminação viária; corpo: Alumínio injetado à alta pressão; potência: 400W; Fator de Potência > 0,98; fluxo luminoso mínimo de 44.000 lumens; temperatura de cor: 4.000K a 5.000K; ajuste de inclinação com parafusos na lateral; óptica simétrica entre 40º a 60º; tensão 90 à 305Vac; IRC mínimo 80; índice de proteção contra penetração de poeira e água: IP66; índice de proteção contra impactos IK08; vida útil L70: 50.000 horas; garantia de 5 anos. - MARCA: PERFECTLED/FLESNEL - R$370,00. Refletor LED para iluminação viária; corpo: Alumínio injetado à alta pressão; potência: 600W; Fator de Potência > 0,98; fluxo luminoso mínimo de 66.000 lumens; temperatura de cor: 4.000K a 5.000K; ajuste de inclinação com parafusos na lateral; óptica simétrica entre 30º a 60º; tensão 90 à 305Vac; IRC mínimo 80; índice de proteção contra penetração de poeira e água: IP66; índice de proteção contra impactos IK08; vida útil L70: 50.000 horas; garantia de 5 anos. - MARCA: PERFECTLED/FLESNEL - R$567,00. Relé fotoeletrônico microcontrolado para comando de iluminação pública; tensão de operação - 90V a 305 V (50/60Hz); capacidade de carga mínima de 1.000W; consumo próprio máximo de 0,5W, para funcionamento em 127V e 1,2W, para funcionamento em 220V; contato elétrico NF em operação, tipo "fail off", capaz de suportar 35.000 operações de ciclo completo (uma abertura e um fechamento); tempo de retardo de 3 a 5s; grau de proteção mínimo do conjunto IP67; marcação indelével, na parte superior da tampa ou na lateral, com no mínimo: características elétricas, nome do fabricante, marca e modelo, esquema elétrico e indicação de direcionamento para melhor funcionamento; marcação indelével, na parte inferior, de calendário com data de fabricação; garantia de 5 anos; base em polipropileno com suporte de montagem em material eletricamente isolante; tampa em policarbonato estabilizado contra radiações de UV; contatos de encaixe em latão estanhado, rigidamente fixados ao suporte; gaxeta de vedação de espuma de borracha ou material elástico com dureza de (35 ± 5) shore A; em conformidade com ABNT NBR 5123. - MARCA: EXATRON - R$18,00. Luminária LED Pública Ornamental; potência de até 70W; tensão de alimentação de 90 a 305Vac; fator de Potência > 0,98; fluxo luminoso mínimo de 9.800 lumens; temperatura de cor na faixa de 4.000K a 5.000K ± 10%; IRC > 70; índice de proteção contra penetração de poeira e água: IP 66 para o conjunto óptico e IP 44 para o alojamento do driver; vida útil > 50.000 h para L70; montagem em topo de poste de ø=60 mm; sem base para relé; protetor de surto adicional 10 kV; pintura Eletrostática na cor cinza; garantia de 5 anos. - MARCA: PERFECTLED/LITHOS - R$309,00. Luminária LED Pública Viária; potência de até 70W; tensão de alimentação de 90 a 305Vac; fator de Potência > 0,98; fluxo luminoso mínimo de 9.800 lumens; temperatura de cor na faixa de 4.000K a 5.000K ± 10%; IRC > 70; índice de proteção contra penetração de poeira e água: IP 66; índice de proteção contra impactos IK08; vida útil > 50.000h para L70; montagem em postes e/ou braços de iluminação pública pré-existentes com diâmetro de 40,0 mm a 60,3mm; protetor de surto adicional 10 kV; pintura eletrostática na cor cinza; ajuste de inclinação sem o uso de adaptadores; com controlador eletrônico para módulos de LED (driver dimerizável) alojado (interno) ao corpo da luminária; acesso ao compartimento do driver sem a utilização de ferramentas especiais; com tomada para rele fotoelétrico de sete pinos; luminária preparada para telegestão; lente assimétrica; garantia de 5 anos. - MARCA: SKY LED - R$210,00. Luminária LED Pública Viária; potência de até 100W; tensão de alimentação de 90 a 305Vac; Fator de Potência > 0,98; fluxo luminoso mínimo de 14.000 lumens; temperatura de cor na faixa de 4.000K a 5.000K ± 10%; IRC > 70; índice de proteção contra penetração de poeira e água: IP 66; índice de proteção contra impactos IK08; vida útil > 50.000 h para L70; montagem em postes e/ou braços de iluminação pública pré existentes com diâmetro de 40,0 mm a 60,3mm; protetor de surto adicional 10 kV; pintura eletrostática na cor cinza; ajuste de inclinação sem o uso de adaptadores; com controlador eletrônico para módulos de LED (driver dimerizável) alojado (interno) ao corpo da luminária; acesso ao compartimento do driver sem a utilização de ferramentas especiais; com tomada para rele fotoelétrico de sete pinos; luminária preparada para telegestão; lente Assimétrica; garantia de 5 anos. - MARCA: SKY LED - R$260,00. Luminária LED Pública Viária; potência de até 150W; tensão de alimentação de 90 a 305Vac; Fator de Potência > 0,98; fluxo luminoso mínimo de 21.000 lumens; temperatura de cor na faixa de 4.000K a 5.000K ± 10%; IRC > 70; índice de proteção contra penetração de poeira e água: IP 66; índice de proteção contra impactos IK08; vida útil > 50.000 h para L70; montagem em postes e/ou braços de iluminação pública pré existentes com diâmetro de 40,0mm a 60,3mm; protetor de surto adicional 10 kV; pintura eletrostática na cor cinza; ajuste de inclinação sem o uso de adaptadores; com controlador eletrônico para módulos de LED (driver dimerizável) alojado (interno) ao corpo da luminária; acesso ao compartimento do driver sem a utilização de ferramentas especiais; com tomada para rele fotoelétrico de sete pinos; luminária preparada para telegestão; lente assimétrica. - MARCA: SKY LED - R$320,00. Luminária LED Pública Viária; potência de até 180W; tensão de alimentação de 90 a 305Vac; Fator de Potência > 0,98; fluxo luminoso mínimo de 25.200 lumens; temperatura de cor na faixa de 4.000K a 5.000K ± 10%; IRC > 70; índice de proteção contra penetração de poeira e água: IP66; índice de proteção contra impactos IK08; vida útil > 50.000 h para L70; montagem em postes e/ou braços de iluminação pública pré existentes com diâmetro de 40,0 mm a 60,3mm; protetor de surto adicional 10 kV; pintura eletrostática na cor cinza; ajuste de inclinação sem o uso de adaptadores; com controlador eletrônico para módulos de LED (driver dimerizável) alojado (interno) ao corpo da luminária; acesso ao compartimento do driver sem a utilização de ferramentas especiais; com tomada para rele fotoelétrico de sete pinos; luminária preparada para telegestão; lente assimétrica. - MARCA: SKY LED - R$320,00. Projetor LED para iluminação de destaque; corpo: alumínio injetado à alta pressão; potência: 100W; Fator de Potência > 0,98; fluxo luminoso mínimo de 12.000 lumens; temperatura de Cor: Monocromática/RGB ou RGBW; óptica simétrica 10° a 60°; tensão 90 à 305 Vac; IRC mínimo 80; índice de proteção contra penetração de poeira e água: IP66; índice de proteção contra impactos IK08; controle: Liga/Desliga ou DMX dimerizável; vida útil L70: 50.000 horas; garantia de 5 ano - MARCA: PERFECTLED/RGB DMX - R$346,00. Projetor LED para iluminação de destaque; corpo: alumínio injetado à alta pressão; potência: 50W; Fator de Potência > 0,98; fluxo luminoso mínimo de 5.500 lumens; temperatura de Cor: Monocromática/RGB ou RGBW; óptica simétrica 10° a 60°; tensão 90 à 305 Vac; IRC mínimo 80; índice de proteção contra penetração de poeira e água: IP66; índice de proteção contra impactos IK08; controle: Liga/Desliga ou DMX dimerizável; vida útil L70: 50.000 horas; garantia de 5 anos. - MARCA: PERFECTLED/RGB DMX - R$309,00. Projetor Linear LED; corpo: Alumínio injetado à alta pressão; potência: 60W; Fator de Potência > 0,98; fluxo luminoso mínimo de 6.600 lumens; temperatura de cor: Monocromático/RGB; ajuste de inclinação interno de 0° à 20°; óptica simétrica 10° a 60°; tensão 90 à 305Vac; IRC mínimo 80; índice de proteção contra penetração de poeira e água: IP66; índice de proteção contra impactos IK08; controle: liga/desliga ou DMX dimerizável; vida útil L70: 50.000 horas; garantia de 5 anos. - MARCA: PERFECTLED/RGB DMX - R$367,00. Refletor LED para iluminação viária; corpo: Alumínio injetado à alta pressão; potência: 200W; Fator de Potência > 0,98; fluxo luminoso mínimo de 22.000 lumens; temperatura de cor: 4.000K a 5.000K; ajuste de inclinação com parafusos na lateral; óptica simétrica entre 60º a 90º; tensão 90 à 305Vac; IRC mínimo 80; índice de proteção contra penetração de poeira e água: IP66; índice de proteção contra impactos IK08; vida útil L70: 50.000 horas; garantia de 5 anos. - MARCA: PERFECTLED/FLESNEL - R$180,00. Refletor LED para iluminação viária; corpo: Alumínio injetado à alta pressão; potência: 400W; Fator de Potência > 0,98; fluxo luminoso mínimo de 44.000 lumens; temperatura de cor: 4.000K a 5.000K; ajuste de inclinação com parafusos na lateral; óptica simétrica entre 40º a 60º; tensão 90 à 305Vac; IRC mínimo 80; índice de proteção contra penetração de poeira e água: IP66; índice de proteção contra impactos IK08; vida útil L70: 50.000 horas; garantia de 5 anos. - MARCA: PERFECTLED/FLESNEL - R$370,00. Refletor LED para iluminação viária; corpo: Alumínio injetado à alta pressão; potência: 600W; Fator de Potência > 0,98; fluxo luminoso mínimo de 66.000 lumens; temperatura de cor: 4.000K a 5.000K; ajuste de inclinação com parafusos na lateral; óptica simétrica entre 30º a 60º; tensão 90 à 305Vac; IRC mínimo 80; índice de proteção contra penetração de poeira e água: IP66; índice de proteção contra impactos IK08; vida útil L70: 50.000 horas; garantia de 5 anos. - MARCA: PERFECTLED/FLESNEL - R$567,00. Relé fotoeletrônico microcontrolado para comando de iluminação pública; tensão de operação - 90V a 305 V (50/60Hz); capacidade de carga mínima de 1.000W; consumo próprio máximo de 0,5W, para funcionamento em 127V e 1,2W, para funcionamento em 220V; contato elétrico NF em operação, tipo "fail off", capaz de suportar 35.000 operações de ciclo completo (uma abertura e um fechamento); tempo de retardo de 3 a 5s; grau de proteção mínimo do conjunto IP67; marcação indelével, na parte superior da tampa ou na lateral, com no mínimo: características elétricas, nome do fabricante, marca e modelo, esquema elétrico e indicação de direcionamento para melhor funcionamento; marcação indelével, na parte inferior, de calendário com data de fabricação; garantia de 5 anos; base em polipropileno com suporte de montagem em material eletricamente isolante; tampa em policarbonato estabilizado contra radiações de UV; contatos de encaixe em latão estanhado, rigidamente fixados ao suporte; gaxeta de vedação de espuma de borracha ou material elástico com dureza de (35 ± 5) shore A; em conformidade com ABNT NBR 5123. - MARCA: EXATRON/LUXON NF - R$18,00. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 04 ao CF-1982/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada NTB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Assinatura 23/01/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para a aquisição de gêneros alimentícios destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 17/01/27 Processo Memorando n.º 50.673/25. Contrato CG-1666/26 Contratada Prefeitura Municipal de Marília Contratante DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. Valor R$ 2.107.716,28 (repasse R$ 1.896.944,65 contrapartida R$ 210.771,63) Assinatura 26/09/25 Objeto CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA RECUPERAÇÃO E EXECUÇÃO DE TRAVESSIA (MURO DE GABIÃO E ADUELAS) Prazo de execução 3 meses Processo Memorando n.º 44.828/25. Contrato Aditivo 17 ao CL-245/12 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadores LUCIANA TAVARES SEBASTIÃO e ANA MARIA TAVARES SEBASTIÃO Valor Mensal R$13.802,38 Assinatura 23/01/26 Objeto Reajuste, a partir de 01/12/25, do valor do aluguel previsto no contrato de locação do imóvel situado na Rua Quatro de Abril, 41, destinado a abrigar a CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO e a OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO Processo Protocolo n.º 183.370/25. Contrato Aditivo 03 ao CST-1678/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA Assinatura 23/01/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para execução de serviços de publicidade e marketing para planejamento, execução, veiculação e divulgação da publicidade institucional e os atos oficiais de interesse público da Prefeitura Municipal de Marília Vigência 06/02/27 Processo Memorando 48.750/25. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília, 22 de JANEIRO de 2026. Contribuinte Cadastro F Nº Auto FRANCIELI APARECIDA BRAGA JOCA 71576 37 4240/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília, 22 de JANEIRO de 2026. Contribuinte Cadastro F Notificação AVANT ADMINISTRACAO LTDA 782000 05 1899/2026 MISAE YNANAMI 355504 05 1914/2026 GUILHERME MENEGUIM COELHO 182100 05 2115/2026 LAURA PRISCILA CASTRO ROBERT 252000 05 2128/2026 MARIA APARECIDA FOGO 328600 05 2150/2026 LUIS HENRIQUE CALLEGARI 415200 05 2608/2026 PEDRO GARBUGLIO 450300 05 2653/2026 ANDRE RODRIGUES 5500 05 57/2026 BENTO LOPES PEDROSO 1846015 13 1543/2026 ALESSANDRA ADEPATINA ALVES DE SOUZA 467900 13 25506/2026 ANNUNZIATO NICOLO 1791700 13 2718/2026 ALEXANDER ABATTI LEAL 9834100 17 1022/2026 RODRIGO MOREIRA RODRIGUES 9834000 17 1023/2026 BRAZ RODRIGUEZ FILHO 9810100 17 1256/2026 RICARDO AKIRA NAKAZAWA 9815700 17 1277/2026 BEAN ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA 5092200 17 603/2026 ANTONIO LIMA DA ROCHA 9837300 17 881/2026 JOSE PAULINO BASTIANIK FERNANDES 3664100 25 24989/2025 IVONE FURLAN JANUARIO 2283200 25 25010/2025 JOAO CUSTODIO JORGE 2270600 25 25019/2025 LUZIA ANA DE JESUS VIEIRA 2250800 25 25095/2025 ESPÓLIO DE JOAO ANTONIO ALVES 2219900 25 25111/2026 NEUZA AUGUSTO DA SILVA 2173900 25 25117/2025 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8911000 26 2258/2026 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8911300 26 2259/2026 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8911400 26 2261/2026 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8911500 26 2263/2026 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8911600 26 2267/2026 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8911700 26 2269/2026 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8912000 26 2283/2026 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8912100 26 2285/2026 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8912300 26 2288/2026 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8912400 26 2290/2026 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8912500 26 2293/2026 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8912600 26 2296/2026 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8912700 26 2299/2026 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8912800 26 2301/2026 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 89132000 26 2303/2026 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8913300 26 2306/2026 PEDRO CAMACHO CARVALHO JUNIOR 1193900 29 1058/2026 PEDRO CAMACHO CARVALHO JUNIOR 1193900 29 1070/2026 WILSON NOVAES MATOS JUNIOR 1631000 29 1767/2026 DESOMAX ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA 1161700 29 2322/2026 CLAUDIVINO JESUS OLIVEIRA 1601000 29 2426/2026 CLAUDIVINO JESUS OLIVEIRA 1601000 29 2427/2026 MARIA LUCIA BASILIO 1971300 29 2448/2026 JAMIR TOLEDO 2021800 29 2773/2026 ELISETE GIAMPIETRO 1984200 29 2855/2026 ALEX SANDRO JOSE DOS SANTOS NUNES 3101600 37 25585/2025 JOAO ANTONIO PINTO 3105300 37 25589/2025 HILDA MARIA DA SILVA CAETANO 8123300 38 1458/2026 ANTONIO GONÇALVES DE OLIVEIRA 7793400 38 1471/2026 NILDA MARIA DA SILVA 7788200 38 1482/2026 ARNULFO JOSE DA SILVA 7802300 38 1486/2026 JACQUELINE SANTOS DE LIMA IZIDIO 7817200 38 1512/2026 HAMILTON QUINTINO DOS SANTOS 11949896 38 1549/2026 CLAUDIO APARECIDO GALINDO 3803900 38 1603/2026 OSMARINA DOS SANTOS CULURA 4317600 38 1657/2026 ESPÓLIO DE CHRISTIANO ALTENFELDER SILVA 4297400 38 2273/2026 JULIO CESAR DOMINGOS DA SILVA 7424200 38 2355/2026 ELIANE BERTHON DE SOUZA VIEIRA 7071701 38 24953/2025 TDK CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA 8749103 38 25557/2025 TDK CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA 8749104 38 25559/2025 TDK CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA 8749113 38 25561/2025 TDK CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA 8749114 38 25563/2025 TDK CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA 8749167 38 25582/2025 OLIVALDO CASTILHO DA SILVA 8006900 38 25608/2025 LUIZ ANTONIO SILVA TRAVITZKY 4490000 38 2839/2026 EMERSON RENATO GARCIA 8760900 47 1842/2026 PEDRO MORILLA FUENTES NETO 8390400 47 1851/2026 CRISTIANE DA CRUZ MIGUEL 9363700 47 1879/2026 ROBERTO APARECIDO DOS SANTOS 8364900 47 1887/2026 FABRICIO ANEQUINI 2753060 47 25124/2025 WILLIAN JOSE BRABO 3768003 47 25649/2025 ALEPE PROSPERE 5765301 47 26102/2025 MGL ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS-EIRELI 602104 48 1300/2026 MARIA JOSE ZAMPIERI BELLUSCI 616000 48 1304/2026 ALEXANDRE PAVAN 640601 48 1323/2026 SUELI APARECIDA SABINO FERREIRA 640400 48 1330/2026 EDMILSON SABATINI 605501 48 1371/2026 ESPÓLIO DE ANTÔNIO AMILTON AGUDO 724000 48 2329/2026 MASSAO SHIMADA 724100 48 2333/2026 VERA LUCIA MENDONÇA PASSARELLI 726700 48 2338/2026 JOSE EDUARDO ZAMBOM ELIAS 907700 48 2344/2026 AC 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA 917000 48 2346/2026 AC 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA 916900 48 2349/2026 AC 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA 916800 48 2352/2026 ARMANDO PORTO NUNES 834400 48 2356/2026 VALDECI FOGACA DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 716100 48 2365/2026 VENERICE CRISTINA DAVOLI ALCALDE 717600 48 2383/2026 MENIN ENGENHARIA LIMITADA 30461700 48 25469/2025 MENIN ENGENHARIA LIMITADA 30461600 48 25471/2025 MENIN ENGENHARIA LIMITADA 30461500 48 25473/2025 MENIN ENGENHARIA LIMITADA 30461400 48 25475/2025 RICARDO LOPES DE MAYO 728800 48 2942/2026 MARIA MERCEDES AZEVEDO ABREU 861000 48 2989/2026 TATIANE DE CASSIA BOSA SABATINI 894900 48 3044/2026 ADAUTO CARDOSO BORGES 7355022 50 25064/2025 SILVIO KOJI TATEISHI 3372805 50 25825/2025 GUILHERME BEZERRA VOLPE 2982003 90 1686/2026 RENATA DIOGO MARTINS MOREIRA 2986500 90 2028/2026 ANA PAULA ZORZELLA 3291702 90 2421/2026 GERALDO PAULO NARDELLI JUNIOR 7459100 91 1505/2026 PORTARIA S.E. NÚMERO 003 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 2712/2026, consoante com o que dispõem o Artigo 18-K e 18-M, da Lei nº 3.200/86, DESIGNA, por necessidade de serviço, os Professores de EMEF, abaixo relacionados (Anexo I,II,III), lotados na Secretaria Municipal da Educação, para cumprirem jornada especial, em atendimento atuação no Projeto de Escolas de Educação em Tempo Integral – EMEF e Educação de Jovens e Adultos – E.J.A., no período de 04 de de fevereiro a 17 de dezembro de 2026, fazendo jus a respectiva gratificação mensal. PORTARIA S.E. NÚMERO 004 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso III e o Artigo 18-L, Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o servidor constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. Secretaria Municipal da Educação, 23 de janeiro 2026. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professor de Inglês da Educação Básica- 50 horas 04/02/2026 À 03/07/2026 e de 20/07/2026 À 17/12/2026 Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 151980/1 Rodrigo Leite Ramos EMEF “Prof. Olímpio Cruz” EMEFs "Prof. Nelson Gabaldi"/ "Prof. Antonio Moral"/ "Gov. Mário Covas" Classe Livre PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27.01.2026 Horário: 09h00 Para que chegue ao conhecimento dos interessados, tornam-se públicos os processos que serão levados à sessão Ordinária do dia 27.01.2026 e consideram-se intimados, caso houver interesse, a requerer a sustentação oral, nos termos do art. 11 da Lei n° 4.059/95, referente aos recursos a serem julgados. Local: Sala 03 da Procuradoria Geral localizada no 4º andar do Paço Municipal Leitura e aprovação da Ata da Sessão Ordinária do dia 16.12.2025. Processos aguardando distribuição: 201.234/2025 Emerson da Silva Rodrigues 204.962/2025 Walter Antônio de Freitas 52/2026 SUPERMIX Concreto S/A 945/2026 Paulo Rodrigues de Souza 2.021/2026 Oswaldo José dos Santos 3.231/2026 Edson Toshio Kayashima 3.233/2026 Edson Toshio Kayashima 3.240/2026 Luiz Shigueo Kayashima 3.243/2026 Luiz Shigueo Kayashima 3.246/2026 Luiz Shigueo Kayashima 3.257/2026 Luiz Shigueo Kayashima 3.263/2026 Luiz Shigueo Kayashima 3.266/2026 Luiz Shigueo Kayashima 3.271/2026 Luiz Shigueo Kayashima 3.273/2026 Luiz Shigueo Kayashima 2.380/2026 Antônio Alves de Almeida Julgamento dos seguintes processos: Relator Diego Frederico Brescianini dos Reis Peralta 147.183/2025 Epitácio Souza da Silva Relator Marcelo Valli 134.111/2025 Márcio Dilelli Ordem Cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 23 de janeiro de 2026. ANEXO I FORNECEDOR EMPE-NHO LIQUIDA-ÇÃO VENCI-MENTO VALOR DOCUMEN-TO DESCRIÇÃO BUNZL EQUIPA-MENTOS PARA PROTEÇÃO INDI-VIDUAL LTDA 14777/2025 22182 17/09/2025 9.694,00 1699718 Considerando que as empresas forne-ceram botas de PVC antiderrapantes e Luva Térmica Cano Longo destinadas aos servidores da Divisão de Alimenta-ção da Secretaria Municipal da Educa-ção, equipamentos essenciais à prote-ção da saúde e da integridade física das profissionais responsáveis pela alimentação escolar, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da natureza indispensável do fornecimento, que assegura condições adequadas de trabalho, previne aci-dentes ocupacionais e contribui dire-tamente para a continuidade e a quali-dade do serviço público prestado, em estrita observância às normas de segu-rança do trabalho e aos princípios da eficiência, da dignidade da pessoa humana e da valorização dos profissio-nais da educação. Ressaltamos que o pagamento será efetuado com recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na educação. 14777/2025 22196 17/09/2025 3.108,00 1706363 14778/2025 22199 17/09/2025 1.628,00 1706665 14780/2025 22194 17/09/2025 4.958,00 1706509 M.F. COMERCIO, GERENCIAMENTO E SERVIÇOS EIRELI - ME 5222/2025 26025 31/10/2025 1.447,68 7819 LITS BRASIL LTDA 14989/2025 22438 23/09/2025 39.000,00 117 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica à empresa fornecedo-ra de fones de ouvido com microfone integrado destinados às Escolas de Ensino Fundamental, tendo em vista a essencialidade do equipamento para a promoção da fluência leitora, compe-tência basilar ao processo de ensino-aprendizagem. O uso desses dispositi-vos possibilita aos estudantes ouvir, praticar e monitorar a leitura em voz alta de forma orientada, favorecendo o aprimoramento da pronúncia, da com-preensão textual e da autonomia na aprendizagem. Ademais, os fones con-tribuem para maior concentração e imersão nas atividades pedagógicas, reduzindo interferências externas e potencializando os resultados educaci-onais, o que evidencia o interesse pú-blico e a relevância do fornecimento para a qualidade e a continuidade das ações educacionais. Cumpre destacar que o pagamento da referida despesa será realizado com fundamento no artigo 212 da Consti-tuição Federal, que determina a apli-cação mínima de 25% da arrecadação resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. PRIME SOLUCOES LTDA 10075/2025 22581 24/09/2025 320,00 3474 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica à empresa contratada para a locação de banheiros químicos destinados ao suporte estrutural de eventos promovidos pelas secretarias municipais, considerando a importân-cia desses recursos para assegurar a infraestrutura necessária ao público participante. A medida contribui para a realização de atividades culturais e esportivas com qualidade e conforto, promovendo a inclusão e o pleno aces-so às ações culturais, em conformidade com a valorização das políticas públi-cas e o bem-estar da comunidade. 10251/2025 22599 25/09/2025 320,00 3471 10265/2025 22597 25/09/2025 960,00 3472 10284/2025 22598 25/09/2025 320,00 3473 10910/2025 22695 25/09/2025 1.280,00 3475 10963/2025 22696 25/09/2025 320,00 3476 11069/2025 23333 30/09/2025 320,00 3484 11100/2025 23332 30/09/2025 320,00 3487 11183/2025 23331 30/09/2025 1.280,00 3485 12356/2025 22796 29/09/2025 4.800,00 3481 14118/2025 23334 30/09/2025 160,00 3492 8447/2025 22516 23/09/2025 320,00 3449 8461/2025 22329 19/09/2025 1.920,00 3437 8468/2025 22327 19/09/2025 320,00 3436 8694/2025 22331 19/09/2025 320,00 3438 8695/2025 22328 19/09/2025 640,00 3439 8699/2025 22324 19/09/2025 320,00 3440 8986/2025 22323 19/09/2025 320,00 3453 8988/2025 22513 23/09/2025 320,00 3452 9296/2025 22509 23/09/2025 320,00 3454 9448/2025 22205 17/09/2025 4.800,00 3441 9937/2025 22333 19/09/2025 320,00 3442 10075/2025 22581 24/09/2025 320,00 3474 10251/2025 22599 25/09/2025 320,00 3471 10265/2025 22597 25/09/2025 960,00 3472 10284/2025 22598 25/09/2025 320,00 3473 10910/2025 22695 25/09/2025 1.280,00 3475 10963/2025 22696 25/09/2025 320,00 3476 11069/2025 23333 30/09/2025 320,00 3484 11100/2025 23332 30/09/2025 320,00 3487 11183/2025 23331 30/09/2025 1.280,00 3485 12356/2025 22796 29/09/2025 4.800,00 3481 12412/2025 23864 07/10/2025 640,00 3479 14118/2025 23334 30/09/2025 160,00 3492 6060/2025 23844 07/10/2025 1.900,00 3497 8447/2025 22516 23/09/2025 320,00 3449 8461/2025 22329 19/09/2025 1.920,00 3437 8468/2025 22327 19/09/2025 320,00 3436 8694/2025 22331 19/09/2025 320,00 3438 8695/2025 22328 19/09/2025 640,00 3439 8699/2025 22324 19/09/2025 320,00 3440 8986/2025 22323 19/09/2025 320,00 3453 8988/2025 22513 23/09/2025 320,00 3452 9296/2025 22509 23/09/2025 320,00 3454 9448/2025 22205 17/09/2025 4.800,00 3441 9937/2025 22333 19/09/2025 320,00 3442 57.358.556 FELIPE ALVARES 14705/2025 23546 02/10/2025 3.448,50 62750565 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica à empresa fornecedo-ra de materiais utilizados em manu-tenções básicas de diversos setores da administração municipal, incluindo as escolas, considerando a importância desse fornecimento para a continuida-de e a eficiência dos serviços públicos. A medida contribui para o bom desem-penho das atividades essenciais, ga-rantindo agilidade no atendimento das demandas operacionais, preservando o patrimônio público e promovendo a qualidade dos serviços prestados à população. FM PEÇAS E MA-QUINAS LTDA 17687/2025 25864 30/10/2025 2.835,00 11044 PLANED COMER-CIO E SERVICOS LTDA 14935/2025 23749 06/10/2025 1.850,52 2458 57.735.346 RODRI-GO FERREIRA RA-MOS 12504/2025 24241 10/10/2025 156,00 47 Considerando que a referida empresa é responsável pela prestação de serviços de chaveiro com fornecimento de pe-ças e acessórios, em todas as secreta-rias municipais, unidades de saúde e unidades escolares, sendo essencial para a continuidade das atividades administrativas e operacionais do mu-nicípio. Justificamos o pagamento fora da ordem cronológica para não com-prometer a execução dos serviços, impactando diretamente o funciona-mento adequado dos órgãos públicos. Pois, sendo de caráter essencial, uma vez que envolve a manutenção do acesso a instalações públicas, garan-tem a segurança de bens e documen-tos, bem como a continuidade dos ser-viços públicos essenciais à população. AMIN JUNDI NET-TO & CIA LTDA. 19011/2025 25982 31/10/2025 8.890,00 2 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica à empresa prestadora dos serviços de locação de camas em madeira maciça com colchão em es-puma, destinadas à montagem do alo-jamento dos atletas participantes da fase final do JOMI – Jogos da Melhor Idade, em razão da essencialidade e da urgência do serviço para a adequada realização do evento. A disponibiliza-ção tempestiva e em condições ade-quadas de conforto, segurança e higi-ene é indispensável para assegurar o bem-estar, a dignidade e a integridade física dos atletas, especialmente con-siderando o público idoso atendido, além de garantir a regularidade da programação e o cumprimento das responsabilidades assumidas pela Ad-ministração Pública na organização do evento, evidenciando o interesse pú-blico e a necessidade excepcional da medida. BENUTRI COMER-CIO E REPRESEN-TAÇÃO LTDA 17050/2025 23530 02/10/2025 6.044,30 144347 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica à empresa contratada para o fornecimento de insumos es-senciais para a alimentação das aves e animais que vivem no Bosque Munici-pal, em razão da natureza contínua e indispensável do serviço, que assegura o bem-estar animal, a adequada con-servação do espaço público e o cum-primento das responsabilidades da administração com a gestão da fauna sob sua tutela, contribuindo para as ações de preservação e educação am-biental promovidas pelo município. BIOLIMP LTDA 17561/2025 23887 07/10/2025 2.393,60 8863 Considerando tratar-se de fornecimen-to contínuo de papel higiênico, insu-mo essencial à manutenção das condi-ções adequadas de higiene, saúde e dignidade de servidores e cidadãos atendidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica em razão de sua relevância para a regularidade das atividades administrativas e para a qualidade do atendimento ao público. A medida fundamenta-se nos princí-pios da continuidade do serviço públi-co, da eficiência administrativa e do interesse público, assegurando a pres-tação ininterrupta e adequada dos serviços à comunidade. CAFE COLISEU LTDA 17104/2025 24455 15/10/2025 10.380,00 5294 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica à empresa fornecedo-ra de café torrado e moído destinado às Secretarias de Infraestrutura e de Meio Ambiente e Serviços Públicos, conside-rando tratar-se de insumo de uso con-tínuo e de apoio às rotinas administra-tivas e ao atendimento aos munícipes. O fornecimento contribui para a ade-quada organização do trabalho, para a recepção e o acolhimento do público e para a eficiência das atividades desen-volvidas, em consonância com os prin-cípios da continuidade do serviço pú-blico, da eficiência administrativa e do interesse público. 17640/2025 24542 16/10/2025 5.190,00 5298 CENTROCOR CLÍ-NICA DO CORAÇÃO LTDA 8421/2025 24515 15/10/2025 6.023,82 1980 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica em favor da empresa contratada para a execução de servi-ços de exames de imagem de apoio ao diagnóstico, considerando a natureza essencial e contínua dessas atividades no âmbito da saúde pública. A prestação regular desses serviços é indispensável para a manutenção da assistência à população, contribuindo diretamente para o diagnóstico preco-ce, o acompanhamento clínico e a efetividade dos tratamentos ofertados aos usuários do sistema de saúde mu-nicipal. PREVENCOR - CENTRO DE PREV. E TRAT. CARDIO-VASCULAR DE MARÍLIA LTDA 6870/2025 24636 17/10/2025 715,00 12692 CONSTRUTORA ALPHA VITÓRIA LTDA 2474/2025 24534 16/10/2025 283.413,71 1584 Considerando que a empresa é respon-sável pelo fornecimento de material e mão de obra para a construção da Es-cola Municipal de Educação Infantil (EMEI) no bairro Altos do Palmital, justificamos o pagamento fora da or-dem cronológica com base no interes-se público, especialmente no direito fundamental à educação. Porquanto a obra visa garantir a continuidade e conclusão de um espaço essencial para o atendimento da demanda da comunidade local, promovendo o aces-so à educação infantil de qualidade desde os primeiros anos de vida, con-forme preconizado pela Constituição Federal, sendo considerado, o direito à educação, um dos pilares do desenvol-vimento humano e social, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Além disso, destacamos que os recursos utilizados para o pagamento da empresa são provenientes de verbas de aplicação obrigatória na educação, conforme estabelecido pelo artigo 212 da Consti-tuição Federal. Este artigo exige que os Municípios destinem um percentual mínimo de sua receita à manutenção e desenvolvimento do ensino, o que re-força a prioridade desse pagamento. FENIX DISTRIBUI-ÇÃO E SERVIÇOS LTDA. 16899/2025 26004 31/10/2025 2.132,00 6677 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica à empresa responsá-vel pelo fornecimento de pneus desti-nados à Secretaria Municipal da Saúde, considerando a essencialidade do in-sumo para a manutenção da frota de veículos utilizada no transporte de pacientes, equipes e insumos de saú-de. O fornecimento assegura a regula-ridade, a segurança e a eficiência dos serviços de saúde prestados à popula-ção, em observância aos princípios da continuidade do serviço público, da eficiência administrativa e do interesse público. LAGB ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA 16898/2025 24435 15/10/2025 7.032,00 453028 GARÇA SHOPPING DA CONSTRUÇÃO LTDA 17637/2025 25419 29/10/2025 12.736,00 1398 Considerando que o fornecimento de cimento é essencial para a continuida-de das atividades de manutenção, re-paros e obras executadas pela Secreta-ria Municipal de Infraestrutura, e que sua disponibilidade contribui para a adequada conservação dos próprios públicos, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica a fim de garantir a regular execução dos serviços e a manutenção das condições adequadas de infraestrutura do município. HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA 11360/2025 23893 07/10/2025 2.000,00 8755 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica em favor da empresa responsável pela divulgação da publi-cidade institucional e dos atos oficiais, considerando a relevância desses ser-viços para assegurar a transparência administrativa, o acesso à informação pela população e o cumprimento do dever constitucional de publicidade dos atos da Administração Pública, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal. 11360/2025 23895 07/10/2025 2.000,00 8756 13776/2025 23791 06/10/2025 2.988,00 8744 13776/2025 23794 06/10/2025 8.000,00 8757 13776/2025 23797 06/10/2025 8.000,00 8758 13776/2025 23799 06/10/2025 3.500,00 8741 13776/2025 23800 06/10/2025 4.200,00 8734 13776/2025 23803 06/10/2025 66,00 8730 13776/2025 23809 06/10/2025 3.000,00 8736 13776/2025 23810 06/10/2025 3.000,00 8742 13776/2025 23812 06/10/2025 175,00 8753 13776/2025 23813 06/10/2025 9.975,00 8746 13776/2025 23815 06/10/2025 3.750,00 8754 13776/2025 23816 06/10/2025 35.875,00 8740 13776/2025 23817 06/10/2025 18.000,40 8724 13776/2025 23818 06/10/2025 175,00 8752 13776/2025 23820 06/10/2025 525,00 8749 13776/2025 23821 06/10/2025 1.000,00 8739 13776/2025 23822 06/10/2025 262,50 8748 13776/2025 23823 06/10/2025 262,50 8747 13776/2025 23824 06/10/2025 6.974,30 8745 13776/2025 23825 06/10/2025 385,00 8727 13776/2025 23826 06/10/2025 924,00 8728 13776/2025 23827 06/10/2025 523,60 8759 13776/2025 23834 06/10/2025 350,00 8751 13776/2025 23842 07/10/2025 700,00 8750 13776/2025 23859 07/10/2025 400,00 8733 13776/2025 23889 07/10/2025 2.000,00 8743 13776/2025 23890 07/10/2025 385,00 8726 13776/2025 23891 07/10/2025 385,00 8732 13776/2025 23892 07/10/2025 1.589,68 8738 13776/2025 23894 07/10/2025 385,00 8725 13776/2025 23896 07/10/2025 1.111,00 8731 14949/2025 24499 15/10/2025 45.634,28 8799 16967/2025 24498 15/10/2025 25.030,81 8797 16967/2025 24519 15/10/2025 16.998,99 8798 INFOSEC INFORM-TICA E SEGURAN-ÇA ELETRONICA LTDA 16426/2025 24703 17/10/2025 892,00 114 Considerando a necessidade de assegu-rar a continuidade e a qualidade dos serviços administrativos e pedagógicos nas unidades escolares, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela manuten-ção dos equipamentos de impressão essenciais para as atividades das esco-las, possibilitando a produção de mate-riais pedagógicos, avaliações, plane-jamentos, comunicados, registros es-colares e demais documentos necessá-rios ao bom andamento da gestão edu-cacional. Parte do pagamento será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a conti-nuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 16428/2025 24708 17/10/2025 892,00 111 16429/2025 24699 17/10/2025 892,00 115 16430/2025 24632 17/10/2025 892,00 112 16510/2025 24701 17/10/2025 799,00 113 INSTAR TECNOLO-GIA EM INFORMA-TICA 4931/2025 25249 27/10/2025 5.000,00 43458 Considerando tratar-se de empresa que fornece sistema estruturante com li-cença de uso de um conjunto integra-do de aplicações online para implanta-ção dos sites oficiais do município e o gerenciamento das contas de e-mail institucionais, justificamos o paga-mento fora da ordem cronológica pela necessidade de modernização, padroni-zação e eficiência dos serviços públi-cos oferecidos, que visam garantir comunicação oficial segura, armaze-namento adequado de dados, e acesso eficiente às ferramentas administrati-vas essenciais ao funcionamento, transparência, eficiência operacional e melhoria na prestação de serviços aos cidadãos. 4931/2025 25251 27/10/2025 5.000,00 43457 JULIO ANTONIO DE OLIVEIRA 15817/2025 24943 21/10/2025 3.656,40 5647 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica à empresa fornecedo-ra de pães destinados ao atendimento das escolas da rede municipal de ensi-no, considerando tratar-se de gênero alimentício essencial à execução do Programa de Alimentação Escolar, cuja regularidade é indispensável para ga-rantir a oferta contínua da merenda, assegurando condições nutricionais adequadas aos alunos e a continuidade das atividades educacionais, em obser-vância aos princípios do interesse pú-blico, da eficiência administrativa e da continuidade dos serviços públicos essenciais. O pagamento será custeado com re-cursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a conti-nuidade das atividades educacionais e sociais, bem como o pleno funciona-mento das unidades escolares e dos projetos assistenciais. 15817/2025 24944 21/10/2025 320,00 5648 15818/2025 24075 09/10/2025 6.000,00 5646 LIDER NEGOCIOS COMERCIAIS LTDA 14950/2025 24392 14/10/2025 440,00 10471 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica à empresa fornecedo-ra de refrigerantes em embalagem tipo PET, de 2 litros, destinados aos eventos promovidos pela Secretaria Municipal da Cultura, considerando tratar-se de item de apoio essencial à realização das atividades culturais e ao adequado acolhimento do público participante. O fornecimento contribui para a orga-nização dos eventos, para o atendi-mento aos munícipes e convidados e para a boa execução da programação cultural, em consonância com os prin-cípios da continuidade do serviço pú-blico, da eficiência administrativa e do interesse público. LOJAS MILANI LTDA EPP 11096/2025 25048 22/10/2025 1.080,00 28752 Considerando a necessidade de garan-tir a continuidade dos serviços admi-nistrativos e operacionais em todos os setores da Prefeitura, incluindo as uni-dades escolares e os postos de saúde, justificamos o pagamento fora da or-dem cronológica à empresa responsá-vel pela locação de equipamentos de impressão e pela prestação de serviços relacionados. Esses serviços são es-senciais para o suporte às atividades administrativas e operacionais das repartições públicas, incluindo a pro-dução, cópia e tramitação de docu-mentos necessários ao funcionamento das unidades escolares, das unidades de saúde e demais setores municipais. Parte do pagamento será realizada conforme o artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, assegurando os recursos ne-cessários ao pleno funcionamento das escolas municipais. 11124/2025 25033 22/10/2025 43,76 28756 11129/2025 25031 22/10/2025 4.819,13 28758 11144/2025 25045 22/10/2025 756,00 28751 11145/2025 25044 22/10/2025 6.750,00 28753 11146/2025 25042 22/10/2025 8.100,00 28754 11353/2025 25037 22/10/2025 3.240,00 28755 1182/2025 25027 22/10/2025 154,92 28761 1197/2025 25036 22/10/2025 187,72 28760 1200/2025 25034 22/10/2025 945,91 28759 3172/2025 25376 28/10/2025 3.084,00 28763 3173/2025 25373 28/10/2025 300,46 28771 3176/2025 25358 28/10/2025 1.354,00 28766 3177/2025 25383 28/10/2025 79,73 28774 3180/2025 25378 28/10/2025 2.124,00 28768 3181/2025 25417 29/10/2025 137,34 28776 MOB COMERCIO UTILIDADES LTDA 13911/2025 23429 01/10/2025 2.190,00 766 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica à empresa fornecedo-ra de guardanapos de papel destinados ao uso diário do 10º Grupamento de Bombeiros, considerando tratar-se de material de consumo contínuo, indis-pensável à manutenção das condições adequadas de higiene, organização e funcionamento das atividades rotinei-ras da unidade. O fornecimento contri-bui para o bem-estar dos servidores, para o atendimento adequado à popu-lação e para a regularidade das ações institucionais desenvolvidas, em ob-servância aos princípios da continui-dade do serviço público, da eficiência administrativa e do interesse público. MULTICODI DIS-TRIBUIDORA LTDA 3994/2025 24983 22/10/2025 346,10 1992 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica à empresa fornecedo-ra de lanternas recarregáveis destina-das às unidades de Educação Infantil, considerando tratar-se de recurso pe-dagógico que auxilia no desenvolvi-mento de atividades educativas, lúdi-cas e exploratórias, especialmente aquelas voltadas à percepção visual, à curiosidade, à imaginação e à aprendi-zagem por meio da experimentação. O uso do material contribui para a am-pliação das práticas pedagógicas, para a promoção de ambientes de aprendi-zagem estimulantes e seguros e para a qualidade do processo educativo, em consonância com os princípios da con-tinuidade do serviço público, da efici-ência administrativa e do interesse público. O pagamento será custeado com re-cursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a conti-nuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 3995/2025 24979 22/10/2025 692,20 1991 MULTISIG GEO-PROCESSAMENTO LTDA 18758/2025 25896 30/10/2025 1.450,00 6896 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica à empresa responsá-vel pelo fornecimento de sistema es-truturante de informações geográficas para a gestão de impostos, em razão da essencialidade e complexidade dos serviços, que contribuem para a efici-ência da arrecadação, a correção de dados fiscais e o fortalecimento da justiça tributária, em alinhamento com o interesse público. NUTRINGÁ IN-DÚSTRIA E CO-MÉRCIO LTDA 10565/2025 24434 15/10/2025 8.171,50 1497 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica à empresa fornecedo-ra de gêneros alimentícios destinados ao 10º Grupamento de Bombeiros, con-siderando a natureza contínua e es-sencial do fornecimento para o ade-quado funcionamento das atividades da corporação e para o apoio às ações operacionais e administrativas desen-volvidas. Os itens fornecidos abrangem alimentos prontos e de consumo rápi-do, cereais e derivados, produtos lác-teos e similares, ingredientes e com-plementos alimentares, massas e con-servas e condimentos e molhos, os quais dão suporte à alimentação e à rotina dos servidores em serviço. O fornecimento contribui para a organi-zação interna, para o bem-estar do efetivo e para a regularidade das ações institucionais, evidenciando o interes-se público e a observância aos princí-pios da continuidade do serviço públi-co, da eficiência administrativa e da supremacia do interesse público. ORDEM PUBLICA CONSULTORIA, SOFTWARE E TREINAMENTOS LTDA 15288/2025 23502 02/10/2025 2.291,00 2122 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica à empresa responsá-vel por sistema estruturante para au-tomação de atendimento virtual aos cidadãos, considerando a necessidade de garantir a continuidade desses ser-viços essenciais à gestão eficiente das filas de atendimento e à comunicação com a Administração Pública Munici-pal. A automação proporciona respos-tas ágeis e organizadas, assegurando um atendimento de qualidade à popu-lação e aprimorando a interação entre os cidadãos e os diversos setores mu-nicipais garantindo a gestão eficiente das demandas e a qualidade do aten-dimento público. ORIENTAL PINTU-RAS DE LETRAS E ADESIVOS LTDA 16308/2025 25049 23/10/2025 12.561,00 1633 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica à empresa responsá-vel pela prestação de serviços de pin-tura artística de letreiro para fachadas destinadas à Secretaria Municipal da Cultura, considerando tratar-se de serviço diretamente vinculado à pre-servação, valorização e identificação dos equipamentos culturais do Muni-cípio. A execução do letreiro contribui para a adequada sinalização dos espa-ços culturais, fortalecimento da identi-dade visual institucional e acesso da população às ações culturais, sendo indispensável à realização de eventos, atendimento ao público e cumprimen-to das finalidades da política cultural. Assim, o pagamento excepcional fun-damenta-se no interesse público, na necessidade de assegurar a continui-dade e efetividade dos serviços cultu-rais prestados à comunidade. R1K PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA 17616/2025 25517 30/10/2025 474,00 19 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica à empresa fornecedo-ra de sacos plásticos (embalagens) destinados ao atendimento da demanda do Almoxarifado da Saúde, consideran-do que tais materiais são essenciais para o adequado acondicionamento, proteção e segurança dos insumos utilizados nas ações e serviços de saú-de. O fornecimento regular dessas em-balagens é indispensável para evitar contaminações, perdas de materiais e prejuízos à logística de distribuição, assegurando a continuidade e a efici-ência dos serviços prestados à popula-ção. A medida excepcional fundamen-ta-se no interesse público e na neces-sidade de garantir a regularidade das atividades da Secretaria Municipal de Saúde. ROSILENE APARE-CIDA HERNANDES LTDA 14517/2025 23929 07/10/2025 1.989,80 4957 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica à empresa fornecedo-ra de mesa inox industrial destinada ao Banco de Leite Humano, considerando tratar-se de equipamento essencial para a manipulação, apoio e organiza-ção dos processos de coleta, preparo e acondicionamento do leite humano, em conformidade com as normas sani-tárias e de segurança. A utilização de mobiliário em aço inoxidável é indis-pensável para garantir condições ade-quadas de higiene, prevenção de con-taminações e qualidade do serviço prestado, contribuindo diretamente para a proteção da saúde materno-infantil. A medida excepcional funda-menta-se no interesse público e na necessidade de assegurar a continui-dade e a regularidade das atividades do Banco de Leite Humano. SPDBRASIL SOF-TWARES E PRO-CESSAMENTO DE DADOS LTDA 9157/2025 24774 20/10/2025 15.964,70 784 Considerando tratar-se de empresa contratada para o fornecimento de sistema estruturante de software, com aplicativos voltados à implantação do portal de serviços online de imóveis, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, tendo em vista que os serviços prestados são essenciais para a modernização administrativa e a integração da base de dados de contri-buintes do Município. A solução tecnológica disponibilizada contribui significativamente para a melhoria no atendimento aos muníci-pes, oferecendo funcionalidades como consulta de débitos, emissão de certi-dões e alterações de propriedades, além de promover maior eficiência, transparência e agilidade nos serviços públicos. THIAGO HENRI-QUE DE RAMOS 45575633845 6509/2025 25206 27/10/2025 14.368,50 115269 Justifica-se a contratação de empresa fornecedora de calças de brim destina-das aos prestadores de serviços vincu-lados ao convênio firmado entre a Pre-feitura Municipal e a FUNAP – Funda-ção Dr. Manoel Pedro Pimentel, consi-derando a necessidade de padroniza-ção, proteção e adequadas condições de trabalho no desempenho das ativi-dades executadas no âmbito do referi-do convênio. METABIT SISTE-MAS PARA GESTAO PUBLICA LTDA 14965/2025 27627 24/11/2025 7.000,00 24006 Considerando tratar-se de sistema es-truturante essencial para a gestão e fiscalização pelo Controle Interno mu-nicipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica referente à em-presa contratada para a execução do serviço de licença de uso do sistema de análise estruturada de dados técnicos e gerenciais, disponibilizados via in-ternet por ser indispensável para a eficiência, legalidade, otimização e suporte das rotinas do Controle Inter-no, possibilitando a correta execução das atividades de auditoria, fiscaliza-ção e transparência na administração pública. MADTRAT MATE-RIAIS PARA CONS-TRUÇÃO LTDA EPP 12789/2025 25267 28/10/2025 45,60 10009 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica à empresa fornecedo-ra de telhas de fibrocimento destinadas às manutenções básicas da Escola de Educação Infantil Balão Mágico, con-siderando a necessidade de assegurar a integridade da edificação e a seguran-ça de alunos e servidores. A medida visa garantir a pronta execução dos reparos, prevenindo danos estruturais, preservando o patrimônio público e assegurando a continuidade das ativi-dades educacionais, em observância ao interesse público e à qualidade dos serviços prestados à população. Ressaltamos ainda que o valor será custeado com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Consti-tuição Federal, que estabelece a apli-cação mínima de 25% da receita pro-veniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno fun-cionamento das unidades escolares. MF SISTEMAS E SERVIÇOS DE T.I. LTDA - ME 12948/2025 25883 30/10/2025 4.650,00 7987 Considerando a prestação de serviços de fornecimento de sistema estrutu-rante de solução web para gestão em diversas secretarias municipais, justi-fica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que se trata de sistema essencial que desempenha um papel fundamental na organização e eficiência dos serviços prestados pelas secretarias, permitindo o gerenciamento de informações, oti-mização de processos e melhoria no atendimento à população. A continui-dade desse serviço é indispensável para evitar prejuízos operacionais e garantir a regularidade das atividades administrativas e assistenciais das pastas. 6485/2025 23445 01/10/2025 1.230,00 7934 AMAE RETIFICAÇÃO PORTARIA NÚMERO 0187 Leia-se como segue e não como constou: “(...) Portaria nº 0181, de 02 de dezembro de 2025 (...)” AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA EXTRATO DE CONTRATO Contrato n.º 2025/00002 CONTRATANTE: Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília. CONTRATADA: SALT TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada à Alameda Oscar Niemeyer, nº 132 - salas 1101 e 1102 - Bairro Vale do Sereno, Nova Lima/MG, CEP 34.006-049, CNPJ sob o n.º 56.422.955/0001-91, representada Pelo Sra. ISABELA MOREIRA NETO, brasileira, casada, advogada, natural de belo Horizonte, Minas Gerais, maior, portadora do CPF nº 120.002.016-28 e RG nº MG-17.643.085 SSP/MG е pela, Sra. ARETUZA EUFRÁSIO DE CARVALHO NUNES, brasileira, casada, contadora, natural de Belo Horizonte, Minas Gerais, portadora do CPF nº 075.844.946-17 e RG nº 13887431 SSP/MG, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, neste ato denominada CONTRATADA, partes ao final assinadas, OBJETO: DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE FLUXO DE CRÉDITO CONSIGNADO, EM COMODATO, DENOMINADO ECONSIG SISTEMA DIGITAL DE CONSIGNAÇÕES, PARA REALIZAR A GESTÃO DE FLUXO DOS CRÉDITOS CONSIGNADOS E SUAS RESPECTIVAS MARGENS DE FORMA AUTOMATIZADA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA AMAE, PELO PERÍODO DE 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL ANUAL: R$ 0,00 - VIGÊNCIA: 12 (meses) assinado em 27/10/2025. Memorando 48.431/2025 com Código externo: 407.817.588.248.637.024 - Marília, 23 janeiro de 2026. João Carlos Polegato – Comissário Geral. Ipremm CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IPREMM 2025-2028 CONVOCAÇÃO A Presidente Executiva do IPREMM, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto no Art. 106, §12, da Lei Complementar Municipal nº 918/21, CONVOCA os membros do Conselho, para a 13ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, mandato 2025-2028, a realizar-se no dia 29 de janeiro de 2026, às 09h, neste Instituto, situado na Av. Pedro de Toledo, 1041, Palmital, Marília-SP, cuja pauta será: 1 – Pequeno Expediente: 1.1 Leitura da ata da 12ª Reunião Ordinária. 2 – Grande Expediente: 2.1 Apresentação dos relatórios financeiros da empresa Crédito & Mercado referente ao mês de dezembro de 2026; 2.2 Apresentação das APR’s referente ao mês de dezembro de 2026; 2.3 Explanação da situação financeira do IPREMM e andamento das medidas adotadas. COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPREMM CONVOCAÇÃO Por deliberação dos integrantes do Comitê de Investimentos as reuniões ordinárias serão realizadas por videoconferência através da ferramenta Zoom. A Presidência Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os membros do Comitê de Investimentos para a 103ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 28 de janeiro de 2026, às 9h neste órgão, IPREMM, situado na Av. Pedro de Toledo, 1041, Palmital, cuja pauta será: PAUTA DA 103.ª REUNIÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPREMM A REALIZAR-SE NO DIA 28 DE JANEIRO DE 2026, ÀS 9 HORAS. 1 - Pequeno Expediente: 1.1 - Leitura da ata da 102ª Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos do IPREMM; 2 - Grande Expediente: 2.1 - Análise da carteira de investimentos do IPREMM (dezembro de 2025); 2.2 - Análise e perspectivas do cenário econômico e cenário atual do município de Marília para a projeção de tomada de decisões; 2.3 - Demonstração das APR’s do mês de dezembro de 2025; 2.4 - Acompanhamento mensal dos fundos ilíquidos (fundos sob intervenção e fundo fechado); 2.5 - Abordagem acerca da Assembleia Geral Ordinária do Fundo Geração de Energia Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, realizada em 06/01/2026. Codemar Nos termos da Instrução nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicamos a alteração da ordem cronológica dos pagamentos abaixo relacionados: Processo Fornecedor Tipo NF Data Valor Vencto 01)PP.008/22 Rede Contmax – Contabilidade e Consultoria LTDA 1 1297 03/11/2025 R$ 2.836,76 10/11/2025 02) DL.078/20 Sófolha Soluções Corporativas LTDA-EPP 1 894841 29/10/2025 R$ 1.361,49 10/11/2025 03)PP.011/22 Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA 1 3287242 01/12/2025 R$ 29.576,14 11/12/2025 04)PP.007/22 Companhia Ultragaz SA 1 7257 20/10/2025 R$ 16.477,60 19/11/2025 05)PP.011/22 Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA 1 3165638 01/10/2025 R$2.287,29 11/10/2025 06)PP.007/22 Companhia Ultragaz SA 1 7328 28/10/2025 R$ 18.010,40 27/11/2025 07)PP.009/22 Santa Pilar Transportes LTDA 1 15865, 15866 30/10/2025 R$ 9.448,40 29/11/2025 08)PP.009/22 Santa Pilar Transportes LTDA 1 15881, 15882 31/10/2025 R$ 9.174,70 30/11/2025 09)PP.009/22 Santa Pilar Transportes LTDA 1 15816, 15817 30/09/2025 R$8.910,36 30/10/2025 10)PP.007/22 Companhia Ultragaz SA 1 7380 03/11/2025 R$ 17.014,08 03/12/2025 11)PE.004/24 Santa Pilar Transportes LTDA 1 15887,15888 03/11/2025 R$ 7.875,24 03/12/2026 12)PE.004/24 Santa Pilar Transportes LTDA 1 15900, 15901, 15908, 15909, 05/11/2025 R$ 16.057,38 05/12/2025 13)PE.001/24 Casa do asfalto dist. Ind e com. De asfalto LTDA 1 35184 06/11/2025 R$ 144.040,36 06/12/2025 14)PE.004/24 Santa Pilar Transportes LTDA 1 15914, 15915, 06/11/2025 R$ 8.034,24 06/12/2025 15)PP.009/22 Santa Pilar Transportes LTDA 1 15916, 15917 06/11/2025 R$ 9.802,60 06/12/2025 16) DL.020/25 Claudia Regina Torres Mourão Sociedade Individual da Advocacia 1 16 02/12/2025 R$ 4.150,00 10/12/2025 17) DL.078/20 Sófolha Soluções Corporativas LTDA-EPP 1 89900 24/11/2025 1.361,49 10/12/2025 18)PP.008/22 Rede Contmax – Contabilidade e Consultoria LTDA 1 1320 01/12/2025 R$ 2.836,76 10/12/2025 19) DL.02/20 Grifon Digital serviços LTDA 1 10108 01/12/2025 R$ 140,00 15/12/2025 20)PP.007/22 Companhia Ultragaz SA 1 7483 14/11/2025 R$ 27.983,18 15/12/2025 Justificativa:1 e 18) Serviços de contabilidade. 02 e 17) Locação de Software.3 e 5) Gerenciamento de combustível:6 e 19) GLP. 7,8,9 e 15) Pedrisco.11,12 e 14) Pó de Pedra .13) CAP 50/70. 16) Serviços técnicos de advocacia e consultoria jurídica,19) Serviços técnicos especializados em recorte eletrônico de diários oficiais. Justifica-se os referidos pagamentos à inexistência de recursos financeiros próprios suficientes para cumprimento da obrigação vencida anteriormente, buscando desta forma evitar o risco de descontinuidade do fornecimento, essencial para as atividades normais da empresa. João Eduardo de Mayo - Presidente Fumes PORTARIA DIR. FUMES Nº. 006/2026 PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de atribuições legais e estatutárias, em face do previsto no §3º, do artigo 5º da Lei Complementar nº 883, de 19 de novembro de 2019 e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta no Protocolo nº 13.153/2026, de 22 de janeiro de 2026, DESIGNA o empregado público RICARDO GERMANO DOS SANTOS, RG 25.838.204-1, EP 3.1, para o desempenho da função gratificada de Chefe de Serviço de Almoxarifado. Esta portaria entrará em vigor a partir de 26 de janeiro de 2026 Câmara ATO NÚMERO 13 A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições, conforme disposto no artigo 30, inciso I, artigo 31 e artigo 55, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 11/1991, NOMEIA em caráter efetivo, Giovanni Lourenço Fernandes, RG nº 58.007.887-5 SSP/SP e CPF nº 475.539.498-84, classificado em 1º lugar na lista geral do Concurso Público nº 1/2025, para o exercício do cargo de Auxiliar de Informática, Referência XV-A, da Secretaria Administrativa “Dr. José Cunha de Oliveira”, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo II, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013 c/c Lei Complementar nº 674, de 20 de março de 2013. RETIFICAÇÃO Ato nº 12, de 22 de janeiro de 2026 Leia-se como segue e não como constou: RG nº 42.739.578-1 SSP/SP
Assinatura Digital
Data
23 de janeiro de 2026 às 17h04 ICP
Titular
CAMILA TOYOTA SOUZA COSTA
CNPJ
36775875***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
13/08/2025 - 10:29:26
Validade
13/08/2028 - 10:29:26
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