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Edição nº 4118
Postagem:  27 de janeiro de 2026 - 00h01
Tamanho: 17 páginas (1,43 MB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 48428 Nomeia a Comissão de Heteroidentificação referente ao processo seletivo simplificado para contratação por prazo determinado de funções de Professor de EMEI, Professor de EMEF, Professor de Educação Física e Professor de Educação Especial da Educação Básica, de que trata o Edital SA.10 nº 02/2025, ficando assim constituída: I – Titulares: a) Vanessa de Lima Oliveira b) Eliza Aparecida Bezerra dos Santos c) José Guilherme Alves de Moraes d) Rosana Aparecida Rosa Germano e) Elizabeth Ananias Spera II – Suplentes: a) Eduardo Bento Pereira b) Elen Ferreira Gonçalves c) Flávia Lopes de Cerqueira Gimenes de Oliveira d) Camila Rodrigues de Souza e) Franz de Laurentis PORTARIA NÚMERO 48429 DESIGNA, no período de 26 de janeiro a 31 de dezembro de 2026, para regime especial de trabalho, os Motoristas Socorristas abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Saúde - Zoonoses, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do seu vencimento: MATRÍCULA SERVIDOR 1. 94056/1 MURILO ROGÉRIO DOS SANTOS 2. 76813/2 PAULO RICARDO MARCON VIANA PORTARIA NÚMERO 48430 PROCEDE a redução temporária de jornada de trabalho, de 6 (seis) para 4 (quatro) horas diárias, da servidora 174670/1 CAMILA FRANCIELE DA SILVA BUENO, Auxiliar em Saúde Bucal, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, passando sua jornada de trabalho de 30 (trinta) para 20 (vinte) horas semanais, a partir de 26 de janeiro de 2026. PORTARIA NÚMERO 48431 AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 74470/1 MARIZA PINHEIRO, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 30 (trinta) para 16 (dezesseis) horas semanais, no período de 04 de fevereiro a 31 de dezembro de 2026. PORTARIA NÚMERO 48432 EXONERA, a pedido, 182265/1 MARA FERNANDA SONSIM NOGUEIRA, do cargo, em comissão, de Superintendente de Gestão, da Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 26 de janeiro de 2026. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 7/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa PATRICIA REGINA BAREA, CNPJ nº 29.552.690/0001-73, para prestação de serviços de manutenção de forro de PVC do Estádio Bento de Abreu Sampaio Vidal, destinado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 11/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa HIDRAMAQ COMPRESSORES E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 11.036.912/0001-30, para aquisição de peças e prestação de serviços de manutenção da bomba hidráulica do Estádio Bento de Abreu Sampaio Vidal, destinado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 21/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa LECI APARECIDA JORGE LTDA, CNPJ: 44.871.434/0001-32, para aquisição de copos plásticos descartáveis de 180 ml e papel toalha interfolha, destinado à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 66 / 2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando aquisição de artigos de higiene animal, destinados à Secretaria Municipal da Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 17 / 2026 - FARMÁCIA DO CAMPO LTDA.: UNGUENTO CICATRIZANTE (50 G) - MARCA: CHEMITEC - R$21,70. IVERMECTINA INJETÁVEL, 1% (50 ML) - MARCA: INVERMIN - R$38,20. ATA 18 / 2026 - MADRUCÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA: SPRAY DE PRATA - COMPOSIÇÃO: FENITROTHION 6.3 G - CLORIDRATO DE CLORIXIDINA 0,15G - ALUMINIO 3G - PROPELENTE:PROPANO/BUTANO - VEÍCULO q.s.p. 100ml. APRESENTAÇÃO:FRASCO C/500ML - MARCA: ORGANNACT - R$29,85. GRANULADO HIGIÊNICO DE MADEIRA PARA GATOS: Material para uso nas caixas higiênicas para absorção de urina e fezes de gato composto de madeira 100% natural, em granulados grandes, feito sem aditivos químicos e atóxico. Material com controle de odor e alta absorção, biodegradável e natural. Acondicionamento em local seco e fresco. Embalagem de 10 a 20 kg. - MARCA: IPETWOODS - R$5,27. CAIXA/BANDEJA SANITÁRIA PARA GATOS: Material para acondicionar o granulado higiênico onde os felinos urinam e defecam composto de polipropileno de alta resistência. Formato de caixa/bandeja, em qualquer cor. Material de alta resistência e fácil limpeza. Dimensões: 9 a 10,5 cm x 34 a 36 cm x 43 cm a 45 cm (A x L x C). - R$14,32. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 14 ao CL-262/14 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora ZEM INCORPORADORA LTDA - ME Assinatura 26/01/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel situado na Avenida das Indústrias n.º 294-A, na cidade de Marília – SP, destinado a abrigar o Ganha Tempo Municipal Vigência 16/01/27 Processo Memorando n.º 39.514/25. Contrato Aditivo 02 ao CO-1292/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada REPLAN SANEAMENTO E OBRAS LTDAS Assinatura 26/01/26 Valor R$ 960.862,50 Objeto Acréscimo (em 25%) ao objeto do contrato de fornecimento de material e mão de obra para recapeamento e pavimentação asfáltica da Avenida Luiz Toffoli e recapeamento de diversas ruas no Município, destinados à Secretaria Municipal de Obras Públicas Processo Memorando n.º 1.622/26. Contrato Aditivo 03 ao CST-1651/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada BG ZANGROSSI SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA - EPP Assinatura 26/01/26 Valor R$ 306.607,68 Objeto Acréscimo ao objeto do contrato para de serviços de apreensão, captura, recolhimento, transporte, guarda temporária (alojamento), de isolamento e tratamento veterinário, incluindo urgência/emergência, medicação, procedimentos clínicos e cirúrgicos necessários para animais de pequeno, médio e grande portes (caninos, felinos, suínos, ovinos, caprinos, muares, equinos e bovinos) encontrados em vias e espaços públicos, estradas rurais, estradas municipais e rodovias com intervenção municipal dentro do âmbito territorial do Município de Marília, destinados à Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Serviços Processo Memorando n.º 32.163/25. Contrato Aditivo 04 ao CST-1677/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada VITA CLEAN AMBIENTAL LTDA Assinatura 26/01/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato, bem como o reajuste em 4,10% do valor previsto do contrato de execução de serviços coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde – RSS – dos grupos “A”, “B” e “E”, e carcaças de animais (pequeno e médio porte), bem como, resíduos de exumações, destinados à Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Serviços Vigência 05/02/27 Processo Memorando n.º 48.748/25. Contrato CST-1828/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada SABERCON EDUCATIVA LTDA Valor R$5.699.997,12 Assinatura 26/01/26 Objeto Criação, desenvolvimento, implantação e manutenção de uma PLATAFORMA DIGITAL com a finalidade de promover a formação continuada e o acesso a acervos pedagógicos e literários para gestores escolares, docentes e servidores da Secretaria Municipal da Educação Vigência 26/01/27 Processo Pregão Eletrônico n.º 100/25 (Processo Administrativo n.º 31.656/25). Contrato Aditivo 08 ao CV-1067/16 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente ESQUEMA ÚNICO EDUCACIONAL LTDA EPP Assinatura 26/01/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do convênio para concessão de bolsas de estudos a alunos atletas carentes Vigência 25/02/27 Processo Memorando n.º 51.046/25. Edital de Divulgação dos Recursos Contra os Gabaritos Preliminares e Gabaritos Oficiais Processo Seletivo Simplificado N° 02/2025 A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração e da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para a Contratação de Professores por Tempo Determinado, DIVULGA o resultado dos recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas realizadas em 18 de janeiro de 2026 e os gabaritos oficiais, conforme adiante: Resultado dos Recursos Contra os Gabaritos Preliminares das Provas Objetivas Recurso Nome do Candidato Inscrição Opção Questão Resultado 14552/2026 UELINTON DA ROCHA PEREIRA 22500986 Professor(a) de EMEF 12 Indeferido 14552/2026 UELINTON DA ROCHA PEREIRA 22500986 Professor(a) de EMEF 15 Indeferido 14326/2026 ADRIANA CRISTINA DA CRUZ 22500636 Professor(a) de EMEI 21 Indeferido 12459/2026 LUCIANO RAMOS DOS SANTOS 22500738 Professor(a) de EMEI 21 Indeferido 12462/2026 LUCIANO RAMOS DOS SANTOS 22500738 Professor(a) de EMEI 31 Indeferido 12094/2026 MATHEUS AUGUSTO FARIA 22501513 Professor(a) de Educação Física 1 Deferido - alteração do gabarito para alternativa B 13323/2026 PATRÍCIA CARDOSO ALVES 22501506 Professor(a) de Educação Física 1 Deferido - alteração do gabarito para alternativa B 13816/2026 EVANDRO RODRIGUES CASTRO 22501556 Professor(a) de Educação Física 1 Deferido - alteração do gabarito para alternativa B 13864/2026 EVANDRO RODRIGUES CASTRO 22501556 Professor(a) de Educação Física 39 Indeferido Gabaritos Oficiais Após Análise dos Recursos PROVA OBJETIVA – PROFESSOR DE EMEF Edital de Convocação Para Entrevista de Heteroidentificação Processo Seletivo Simplificado N° 02/2025 A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração e da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para a Contratação de Professores por Tempo Determinado, TORNA PÚBLICO a convocação para a entrevista de Heteroidentificação. 1. Data e Horário das Entrevistas para Todas as Funções 1.1. As entrevistas serão realizadas no dia 29/01/2026, às 08h30, na sede da Secretaria Municipal da Educação, situada na Rua Benjamin Pereira de Souza, nº 23, Bairro Somenzari, CEP: 17.506-001. 2. Lista dos Candidatos Convocados em Ordem Alfabetica Número de Inscrição Nome Opção de Função 22502255 01 - ADRIANA DOS SANTOS RABALDELLI Professor(a) de Educação Física 22502538 02 - BARBARA CRISTINA DO NASCIMENTO Professor(a) de EMEF 22502507 03 - BRUNA MARQUES SANTANA Professor(a) de EMEF 22502495 04 - EBNER DE ARAUJO MALAQUIAS Professor(a) de EMEF 22502350 05 - ELISABETE CRISTINA LIMA DE OLIVEIRA Professor(a) de EMEI 22502352 06 - ELISABETE CRISTINA LIMA DE OLIVEIRA Professor(a) de EMEF 22502297 07 - JAQUELINE TELES DE MENEZES Professor(a) de EMEI 22502299 08 - JAQUELINE TELES DE MENEZES Professor(a) de EMEF 22502502 09 - JULIO CESAR EURINIDIO Professor(a) de Educação Física 22502617 10 - LAURA LETÍCIA RIBEIRO DO NASCIMENTO DE MIRANDA Professor(a) de Educação Física 22502017 11 - LUANA RODRIGUES AGUIAR PALOMO Professor(a) de EMEI 22502019 12 - LUANA RODRIGUES AGUIAR PALOMO Professor(a) de EMEF 22501046 13 - LUCIANA CRISTINA DA SILVA DE SOUZA Professor(a) de Educação Especial 22501049 14 - LUCIANA CRISTINA DA SILVA DE SOUZA Professor(a) de EMEI 22501894 15 - MARIANE DE SOUZA GREGORIO Professor(a) de EMEI 22501895 16 - MARIANE DE SOUZA GREGORIO Professor(a) de EMEF 22500476 17 - MICHELE REGINA LOPES DIAS Professor(a) de Educação Especial 22500478 18 - MICHELE REGINA LOPES DIAS Professor(a) de EMEI 22500693 19 - NAYARA JAMILE DA SILVA XAVIER Professor(a) de EMEI 22501119 20 - NAYARA JAMILE DA SILVA XAVIER Professor(a) de Educação Especial 22502556 21 - REBECA ARIANE DE PAULO Professor(a) de EMEI 22502558 22 - REBECA ARIANE DE PAULO Professor(a) de EMEF 22500806 23 - THAIS DA SILVA ALVES Professor(a) de EMEI 22500807 24 - THAIS DA SILVA ALVES Professor(a) de EMEF 22502618 25 - WESLEY RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA Professor(a) de Educação Física Para a realização das entrevistas, os candidatos deverão observar as condições estabelecidas no Capítulo 8 – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PESSOAS PRETAS, PARDAS E INDÍGENAS do Edital de Abertura de Inscrições deste Processo Seletivo Simplificado. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital. ACÚMULO LEGAL Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “A”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados: PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO 203.294/2025 Angelica Aparecida da Silva Houer 38584122X Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Clara Luz Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Clara Luz 203.699/2025 Samara Cristina Sossai Arle 307284529 Prof.(a) de EMEF Secretaria Municipal da Educação EMEF Olímpio Cruz Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Estrelinha Dourada 205.836/2025 Ana Carolina de Oliveira Paz 470337801 Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Sítio do Pica-Pau Amarelo Prof.(a) de Educação Básica I Prefeitura Municipal de Garça Núcleo de Educação Infantil Karina Lopes Chiquini 2.238/2026 Marly Alves dos Santos Martins Goncalves 251746823 Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Clara Luz Prof.(a) de Educação Infantil Prefeitura Municipal de Quintana CEMEI Vereador Jose Mario Nery de Souza Campos 4.831/2026 Cibele Yoshie Kanazake 276107019 Prof.(a) de EMEF Secretaria Municipal da Educação EMEF Nivando M dos Santos Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Raio de Sol 5.648/2026 Jessica Fossaluza Queroli 367993740 Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Sementinha Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Balão Mágico 7.654/2026 Ana Graziele Longo de Morais Dutra 403905266 Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Roda Pião Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Roda Pião 8.654/2026 Camila Pereira Rodrigues Valente 282162689 Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Balão Mágico Prof.(a) de Educação Básica I Secretaria de Estado da Educação EE Profª Carlota de Negreiros Rocha 8.655/2026 Sandra Lopes de Almeida 187948379 Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Príncipe Mikasa Prof.(a) de Educação Básica I Secretaria de Estado da Educação EE Profª Carlota de Negreiros Rocha 9.109/2026 Vania Aparecida Carrion Cabral 444991281 Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Roda Pião Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Roda Pião 10.294/2026 Denise de Souza Benevides 262462394 Prof.(a) de EMEF Secretaria Municipal da Educação EMEF Profª Myrthes P Negreiros Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Sementinha 11.214/2026 Danielle Goncalves Cazuo 334768962 Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Colibri Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Colibri 12.232/2026 Eliene dos Santos Lopes 290706154 Prof.(a) de EMEF Secretaria Municipal da Educação EMEF Mario Covas Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Leda Casadei 12.447/2026 Eliana Carvalho da Silva 277827383 Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Nossa Senhora da Glória Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Nossa Senhora da Glória 12.483/2026 Arlete de Sousa Emidio 325903062 Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Nossa Senhora da Glória Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Nossa Senhora da Glória 13.303/2026 Aline Cristina de Barros Silva 440172585 Prof.(a) de Educação Especial da Educação Básica Secretaria Municipal da Educação EMEI Arco Iris Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Arco Iris 13.966/2026 Claudia da Silva 255413737 Prof.(a) de EMEF Secretaria Municipal da Educação EMEF Antonio Ribeiro Prof.(a) de Educação Básica I Secretaria de Estado da Educação EE Profª Carlota de Negreiros Rocha 14.150/2026 Tamiris Santana Maciel Zaneto 462992548 Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Criança Feliz Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Criança Feliz ACÚMULO LEGAL Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “C”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados: 11.266/2026 Maria Aparecida Alves Martins 28000252X Assistente Social Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania CRAS Rosa dos Santos Modeli Técnico(a) de Enfermagem Secretaria Municipal da Saúde UBS Nova Marília – Melhor Horário 13.013/2026 Silvio Ricardo da Silva Filho 361482735 Psicólogo(a) Secretaria Municipal da Saúde CAPS CONVIVER Psicólogo Prefeitura Municipal de Vera Cruz UBS Antônio Alberto Macuco Janini RETIFICAÇÃO PORTARIA S.E. NÚMERO 002 (item 12 do Anexo Único) Leia-se como segue e não como constou: “(...) Titular na EMEF "Prof. Antonio Ribeiro" (...)” PORTARIA S.E. NÚMERO 005 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 2829/2026, consoante com o que dispõem o Artigo 18-L, da Lei nº 3.200/86, modificada posteriormente, Decreto nº 14.184 de 31/10/2023, DESIGNA, por necessidade de serviço, os Professores de EMEI, abaixo relacionados (Anexo I), lotados na Secretaria Municipal da Educação, para cumprirem jornada especial, em atendimento ao Projeto de Educação em Tempo Integral nas Escolas Municipais de Educação Infantil, nos períodos de 04 de fevereiro a 17 de dezembro de 2026, fazendo jus a respectiva gratificação mensal. ATUAÇÃO NO PROJETO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL NA PRIMEIRA INFÂNCIA FUNDAMENTOS LEGAIS: DECRETO N° 14.184 DE 31/10/2023. CARGA HORÁRIA: 50 HORAS-AULAS SEMANAIS, SENDO: - 30 HORAS – CARGA HORÁRIA REGULAR; - 20 HORAS – CARGA HORÁRIA ADICIONAL. ANEXO I MATRÍCULA NOME DA PROFESSORA EMEI EFETIVA - PERÍODO JORNADA RDPI EMEI – TURMA/PERÍODO 1 143677/1 Gisele Francisca Silva Bonfim 1,2... Feijão com Arroz - MANHÃ 1,2... Feijão com Arroz-Maternal 1 A-TARDE 2 144223/1 Maria Helena Rodrigues de Araújo Silva 1,2... Feijão com Arroz - MANHÃ 1,2... Feijão com Arroz – Maternal 1 B-TARDE 3 109630/1 Margarete de Alvarenga Cruz 1,2... Feijão com Arroz - MANHÃ 1,2... Feijão com Arroz- Maternal 2 A-TARDE 4 149993/2 Vanusa de Jesus Autieri 1,2... Feijão com Arroz - MANHÃ 1,2... Feijão com Arroz – Infantil 2 B-TARDE 5 156167/1 Vanessa Lopes Viudes Freitas EMEFEI Antônio Garcia Egéa - MANHÃ EMEFEI Antônio Garcia Egéa – Multisseriada infantil I e II - TARDE 6 134333/2 Ana Paula Oliveira Custodio Ferretti Amélie Boudet - MANHÃ Amélie Boudet - Nivel II A - TARDE 7 171875/1 Lucimara Severino Teixeira Ricardo Amélie Boudet - MANHÃ Amélie Boudet - Nivel – I A - TARDE 8 176133/1 Mayara Sene Colombo Amélie Boudet - MANHÃ Amélie Boudet - Nivel I D - TARDE 9 147389/2 Rosana Vitullo Amélie Boudet - MANHÃ Amélie Boudet - Nivel I B - TARDE 10 169536/1 Simone Cristina Esmeraldo Alonge Aquarela - MANHÃ Aquarela - N1 A - TARDE 11 146250/2 Flávia Cristina Gomes Nascimento Beija-Flor - TARDE Beija-Flor - Multisseriada A (NII/MI) - MANHÃ 12 105759/1 Paula Andreia Coraccini Bardaouil Bem Me Quer - MANHÃ Bem me quer - Maternal II- A - TARDE 13 58750/3 Ana Luiísa Egas Pompeu Bem Me Quer - MANHÃ Bem Me Quer – Maternal II-B - TARDE 14 151530/1 Mariane Ribeiro Almeida Nakamura Bem Me Quer - MANHÃ Bem Me Quer – Maternal II-C - TARDE 15 63746/2 Ana Carolina de Souza Mansoleli Bem Me Quer - MANHÃ Bem Me Quer - Infantil I-C TARDE 16 89257/4 Cristiane Baldinotti de Souza Bem Me Quer - MANHÃ Bem Me Quer - Infantil II-C - TARDE 17 157732/1 Roselene Santos da Silva Bem Te Vi - TARDE Bem Te Vi – Infantil II B - MANHÃ 18 103659/1 Marilena Garcia Calandrim Garcia Chapeuzinho Vermelho - MANHÃ Chapeuzinho Vermelho - Maternal 1 A TARDE 19 85774/7 Thais de Albuquerque Chapeuzinho Vermelho - MANHÃ Chapeuzinho Vermelho - Maternal 2 A TARDE 20 151335/1 Fernanda da Silva Abreu Chapeuzinho Vermelho - TARDE Chapeuzinho Vermelho - Maternal 1 B MANHÃ 21 146005/3 Vânia Cristina dos Santos Ferreira Copo de Leite - MANHÃ Copo de Leite - Multisseriada C - TARDE 22 118842/3 Vanusa Teresa Zanca Gomes Copo de Leite - MANHÃ Copo de Leite - Maternal I B - TARDE 23 154172/1 Claudia Celia da Silva Faria Barbosa Catavento - MANHÃ Catavento - Nível I B - TARDE 24 175889/1 Thaise Bezerra Pacheco dos Santos Catavento - TARDE Catavento - Maternal I B - MANHÃ 25 111910/4 Ana Leticia Gimenez Otre Curumim - MANHA Curumim - NÍVEL I A - TARDE 26 160482/1 Mayara Farias Cabral Curumim - MANHA Curumim - NIVEL I C - TARDE 27 170658/1 Naiara Aparecida Giandomenico Curumim - MANHA Curumim - NIVEL I B - TARDE 28 112852/1 Alice Teixeira Mascarin Rufino Colibri - MANHÃ Colibri – Nível I A - TARDE 29 77470/3 Silvia Mara Rodrigues Dal Evedove Colibri - MANHÃ Colibri – Nível I B - TAFRDE 30 171751/1 Karina da Silva Santana Estrelinha Dourada - TARDE Estrelinha Dourada - Infantil I A MANHÃ 31 148849/2 Vanessa da Silva Castro Moreira Estrelinha Dourada - MANHÃ Estrelinha Dourada – Multisseriada - Nível II Maternal I - TARDE 32 87769/3 Julia Carolina Martins Pereira Fernando Mauro - MANHÃ Fernando Mauro - Infantil I A - TARDE 33 167335/1 Suyan Cristina Bregion Favo de Mel - MANHÃ Favo de Mel - N1B - TARDE 34 57070/1 Katlyn Avelar Castanho Flauta Mágica - MANHÃ Flauta Mágica - Nivel I - C TARDE 35 173517/1 Camila Malimpensa de Lyra Irmão Maurício Deladurantaye - MANHÃ Irmão Maurício Deladurantaye - Multisseriada TARDE 36 37850/4 Simony Christine Gomes da Silva Santos Irmão Maurício Deladurantaye - MANHÃ Irmão Maurício Deladurantaye - Nível I B - TARDE 37 105791/1 Cláudia Guizardi Souza Girotto Irmão Maurício Deladurantaye - MANHÃ Irmão Maurício Deladurantaye – Nível II A - TARDE 38 51233/2 Márcia Regina Camilo Martins Lar da Criança - TARDE Lar da Criança - Maternal 1 A -MANHÃ 39 158976/1 Aline Lara da Silva Alves Lar da Criança - TARDE Lar da Criança – Multisseriada - MANHÃ 40 133248/2 Izabel Cristina Antunes Borella Lar da Criança - TARDE Lar da Criança - Nível 2 - MANHÃ 41 181781/1 Alessandra Cristina Pereira Kyrillos Meu Anjo - TARDE Meu Anjo - Nível 1 E - MANHÃ 42 109010/4 Marta Alves da Costa de Oliveira Meu Anjo - MANHÃ Meu Anjo - Nível 1 A - TARDE 43 37060/3 Ana Cláudia Amaral Penteado Nossa Senhora da Glória - MANHÃ Nossa Senhora da Glória - N I F - TARDE 44 146323/2 Nayara Leite dos Santos Nossa Senhora da Glória - MANHÃ Nossa Senhora da Glória - N I A - TARDE 45 159735/1 Michelle Ambrózio da Cunha Pedacinho do Céu - MANHÃ Pedacinho do Céu - MULT-A - Nível I/NIVEL II - TARDE 46 97373/1 Cristiane da Silva Pedro Pedacinho do Céu - MANHÃ Pedacinho do Céu - Nível I - A - TARDE 47 158143/1 Michelle Casagrande Pedacinho do Céu - MANHÃ Pedacinho do Céu - MULT B - NIVEL-II /MATERNAL-I TARDE 48 134066/1 Silmara Grasiela B. de Assis Pazini Pedacinho do Céu - MANHÃ Nível 2 – A - TARDE 49 77909/4 Daniela Valera Menegatti Pedacinho do Céu - MANHÃ NIVEL I – B - TARDE 50 103853/1 Ana Claudia Zeferino Sambalelê - MANHÃ Sambalelê - Maternal 1 B - TARDE 51 134899/1 Leontina da Silva Sambalelê - TARDE Sambalelê - Infantil 1 B - MANHÃ 52 154504/1 Rosicleia Sonia Souza da Silva Sambalelê - MANHÃ Sambalelê - Infantil 2 C - TARDE 53 90832/1 Tatiane de Aguiar Oioli Santos Sambalelê - TARDE Sambalelê - Maternal 1 A - MANHÃ 54 168432/1 Cássia dos Santos Leite Saci Pererê - TARDE Saci Pererê - turma Nível I A - MANHÃ 55 148954/2 Otácilia Jéssica Roque Alves Aguiar Saci Pererê - TARDE Saci Pererê - turma multisseriada - MANHÃ 56 159506/2 Cristina Antunes Teixeira Pires Sementinha - TARDE Sementinha - Nível II - MANHÃ CONVOCAÇÃO A Coordenadora do Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e outras violências, no uso de suas atribuições legais, convoca os representantes da Rede de Proteção da Criança e do Adolescente do Município de Marília, nomeados pela Portaria nº 46899/2025, para a 1ª Reunião Ordinária do ano de 2026, a ser realizada conforme segue: Data: 28 de janeiro de 2026 (quarta-feira) Horário: 9h Local: Sede da Secretaria Municipal da Saúde de Marília Endereço: Avenida Castro Alves, nº 61 – 4º andar Pauta: Leitura e aprovação da ata da reunião anterior; Propostas das próximas ações do Comitê; A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 26 de janeiro de 2026. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO BHO CONSTRUTORA LTDA 8521/2025 25344 28/10/2025 241.398,37 95 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento de material e mão de obra para a construção da Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) no bairro Firenze, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica com base no interesse público, especialmente no direito fundamental à educação. Porquanto a obra visa garantir a continuidade e conclusão de um espaço essencial para o atendimento da demanda da comunidade local, promovendo o acesso à educação infantil de qualidade desde os primeiros anos de vida, conforme preconizado pela Constituição Federal, sendo considerado, o direito à educação, um dos pilares do desenvolvimento humano e social, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Além disso, destacamos que os recursos utilizados para o pagamento da empresa são provenientes de verbas de aplicação obrigatória na educação, conforme estabelecido pelo artigo 212 da Constituição Federal. Este artigo exige que os Municípios destinem um percentual mínimo de sua receita à manutenção e desenvolvimento do ensino, o que reforça a prioridade desse pagamento. CONTATO ENGENHARIA LTDA 13067/2025 27315 14/11/2025 37.985,32 482 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelos serviços necessários à reforma do entorno do terminal urbano, tendo em vista a importância da conclusão das obras para a melhoria da infraestrutura urbana e o atendimento adequado à população. A continuidade dos serviços contribui diretamente para a eficiência e segurança do transporte público, além de promover o bem-estar coletivo. 14777/2024 25001 13/11/2025 4.476,22 484 ELENILSO RODRIGUES DA SILVA 18824/2025 26422 05/11/2025 4.000,00 404 Considerando que a empresa presta serviços de manutenção e correção preventiva do gerador de energia vinculado a equipamento destinado ao cumprimento de mandado judicial, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica para assegurar o funcionamento contínuo e adequado do gerador, essencial para garantir a operação ininterrupta de equipamentos de suporte à vida. 19446/2025 26423 05/11/2025 3.300,00 403 4692/2025 27314 14/11/2025 4.080,00 407 JESSICA ROBERTA DA SILVA CORREA 14307/2025 27053 12/11/2025 7.900,00 122 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela execução de serviços para promover e apoiar ações de formação continuada na área de Língua Brasileira de Sinais “Núcleo de Libras”, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, considerando a relevância das atividades para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à inclusão, acessibilidade e promoção de direitos. A prestação dos serviços contribui diretamente para o cumprimento de objetivos institucionais prioritários e para a continuidade de programas essenciais ao atendimento da população. JGM ESTRUTURA E CONSTRUTORA LTDA 8456/2025 26657 07/11/2025 11.211,59 33 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela execução de todas as etapas e ações necessárias à construção da área de contemplação e à implantação de placas de sinalização no Bosque Municipal Rangel Pietraroia, considerando tratar-se de serviços essenciais à segurança, orientação e adequada utilização do espaço público pela população. As intervenções realizadas contribuem diretamente para a preservação do patrimônio ambiental, para a acessibilidade dos visitantes e para a organização do fluxo de pessoas no local, garantindo condições adequadas de uso, lazer e convivência. A medida atende ao interesse público, assegura a continuidade e a efetividade dos serviços prestados. MAGISTRAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 14686/2023 24538 16/10/2025 31.834,00 290 Considerando o fornecimento de material e mão de obra para implantação de fechamento perimetral em gradil na EMEF Roberto Caetano Cimino, justificamos a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica, por se tratar de serviços fundamentais para garantir a segurança e a infraestrutura necessárias na unidade de ensino, assegurando um ambiente adequado para o aprendizado dos alunos, promovendo melhores condições para o ensino fundamental. Ressaltamos ainda que o pagamento será realizado com valores de aplicação obrigatória na educação, conforme estabelece o artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. 13100/2025 27344 17/11/2025 40.495,16 3232538 Considerando a relevância e a continuidade dos serviços prestados pela empresa contratada no apoio à gestão da manutenção e abastecimento da frota municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica. A medida é necessária para assegurar a plena disponibilidade dos veículos utilizados em atividades essenciais da administração pública, como educação, saúde, assistência social, transporte de equipes, atendimento a emergências e suporte logístico a setores estratégicos. Ao garantir a regularidade desses serviços, o município preserva a qualidade na prestação dos serviços públicos, reforça sua capacidade de resposta e assegura a continuidade das políticas públicas voltadas à população. Além disso, parte dos valores será paga de acordo com o Art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 15111/2025 26101 03/11/2025 2.245,77 3129452 15823/2025 27067 12/11/2025 2.075,90 3244223 15824/2025 27633 24/11/2025 19.155,54 3244230 15825/2025 27589 24/11/2025 856,29 3244231 16010/2025 26828 11/11/2025 12.165,70 3235052 16012/2025 26969 12/11/2025 5.197,45 3234574 16014/2025 27146 13/11/2025 41.912,74 3234567 16014/2025 27481 19/11/2025 940,50 3234569 16022/2025 27606 24/11/2025 74.979,34 3234570 16026/2025 27757 25/11/2025 15.817,34 3234579 16027/2025 27150 13/11/2025 21.250,79 3234564 16029/2025 26876 11/11/2025 28.500,00 3234573 16030/2025 27603 24/11/2025 5.132,00 3234580 16030/2025 27629 24/11/2025 1.717,80 3234552 16032/2025 26845 11/11/2025 336,39 3234583 16032/2025 26881 11/11/2025 52.887,60 3234582 16161/2025 27869 26/11/2025 112.243,43 3244227 16162/2025 26879 11/11/2025 5.887,80 3244229 16191/2025 26958 12/11/2025 3.766,27 3242200 16676/2025 26962 12/11/2025 16.781,03 3244226 16693/2025 27983 28/11/2025 20.819,05 3244232 16694/2025 27092 13/11/2025 57.669,47 3242202 17597/2025 26966 12/11/2025 10.347,91 3242201 17682/2025 26959 12/11/2025 13.077,20 3244225 18691/2025 27973 27/11/2025 99.538,28 3244236 18912/2025 27031 12/11/2025 1.923,27 3244233 19455/2025 27066 12/11/2025 1.276,35 3244224 20087/2025 27483 19/11/2025 43.001,32 3253996 7078/2025 26055 03/11/2025 5.300,00 3117361 SDTECH ELEVADORES E SERVICOS LTDA - ME 11035/2025 25197 27/10/2025 480,00 6066 Considerando que a empresa é responsável pela execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva de elevadores, e que tais serviços são essenciais para assegurar o pleno funcionamento do equipamento, a segurança dos usuários e a acessibilidade ao prédio público, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em razão da relevância do acesso universal às dependências municipais. A manutenção adequada do elevador promove a inclusão de pessoas com mobilidade reduzida, além de garantir a continuidade das atividades desenvolvidas no local, fortalecendo o papel da instituição como espaço democrático, acessível e funcional. 14295/2025 25201 27/10/2025 572,08 6070 SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA 16556/2025 26005 31/10/2025 66.117,96 2832 Considerando tratar-se de pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes de gerenciamento do ISSQN e valor adicionado do ICMS. Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica porquanto o referido sistema é fundamental para a administração pública municipal, pois viabiliza a execução e gestão eficiente dos processos administrativos e financeiros, garantindo a conformidade com as normas legais, a transparência na gestão dos recursos e a continuidade dos serviços prestados aos contribuintes. 16993/2025 24424 15/10/2025 182.104,69 2824 SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA 14226/2025 28876 04/12/2025 326.002,77 85352 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da essencialidade dos serviços de preparo e distribuição da merenda escolar, bem como das atividades de higienização das áreas e equipamentos utilizados. A interrupção desses serviços comprometeria a oferta regular de refeições, afetando diretamente o desenvolvimento, a saúde e o bem-estar dos alunos regularmente matriculados na rede estadual de ensino. Trata-se, portanto, de despesa indispensável à continuidade das atividades educacionais e à garantia de condições adequadas de alimentação e segurança sanitária. Ressalta-se que parte da despesa será custeada com recursos vinculados ao desenvolvimento do ensino, em conformidade com o art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento da educação, preservando o interesse público e a regular prestação dos serviços essenciais. 14226/2025 28878 04/12/2025 326.002,77 86096 17791/2025 28871 04/12/2025 125.710,96 86097 17791/2025 28873 04/12/2025 125.710,96 85353 MELLO ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA 21844/2024 16056 04/07/2025 4.999,80 2970 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para o fornecimento de licenças de solução para controle e gerenciamento de hotspots, considerando tratar-se de serviço essencial à manutenção da infraestrutura tecnológica da Administração Pública. A solução é indispensável para garantir a segurança da informação, o controle de acesso à rede, a continuidade dos serviços digitais e o adequado funcionamento dos sistemas utilizados por servidores e cidadãos. A medida atende ao interesse público, evita interrupções operacionais e assegura a eficiência e a regularidade da prestação dos serviços públicos. 21844/2024 16071 04/07/2025 4.999,80 2969 2759/2025 16028 04/07/2025 4.999,80 2974 2759/2025 16031 04/07/2025 4.999,80 2973 2759/2025 16055 04/07/2025 4.999,80 2972 2759/2025 16072 04/07/2025 4.999,80 2971 2759/2025 22678 25/09/2025 4.999,80 3041 2759/2025 22679 25/09/2025 4.999,80 3042 2759/2025 22681 25/09/2025 4.999,80 3040 2759/2025 23627 03/10/2025 4.999,80 3046 Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 26 de janeiro de 2026. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO BHO CONSTRUTORA LTDA 8521/2025 25344 28/10/2025 241.398,37 95 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento de material e mão de obra para a construção da Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) no bairro Firenze, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica com base no interesse público, especialmente no direito fundamental à educação. Porquanto a obra visa garantir a continuidade e conclusão de um espaço essencial para o atendimento da demanda da comunidade local, promovendo o acesso à educação infantil de qualidade desde os primeiros anos de vida, conforme preconizado pela Constituição Federal, sendo considerado, o direito à educação, um dos pilares do desenvolvimento humano e social, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Além disso, destacamos que os recursos utilizados para o pagamento da empresa são provenientes de verbas de aplicação obrigatória na educação, conforme estabelecido pelo artigo 212 da Constituição Federal. Este artigo exige que os Municípios destinem um percentual mínimo de sua receita à manutenção e desenvolvimento do ensino, o que reforça a prioridade desse pagamento. CONTATO ENGENHARIA LTDA 13067/2025 27315 14/11/2025 37.985,32 482 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelos serviços necessários à reforma do entorno do terminal urbano, tendo em vista a importância da conclusão das obras para a melhoria da infraestrutura urbana e o atendimento adequado à população. A continuidade dos serviços contribui diretamente para a eficiência e segurança do transporte público, além de promover o bem-estar coletivo. 14777/2024 25001 13/11/2025 4.476,22 484 ELENILSO RODRIGUES DA SILVA 18824/2025 26422 05/11/2025 4.000,00 404 Considerando que a empresa presta serviços de manutenção e correção preventiva do gerador de energia vinculado a equipamento destinado ao cumprimento de mandado judicial, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica para assegurar o funcionamento contínuo e adequado do gerador, essencial para garantir a operação ininterrupta de equipamentos de suporte à vida. 19446/2025 26423 05/11/2025 3.300,00 403 4692/2025 27314 14/11/2025 4.080,00 407 JESSICA ROBERTA DA SILVA CORREA 14307/2025 27053 12/11/2025 7.900,00 122 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela execução de serviços para promover e apoiar ações de formação continuada na área de Língua Brasileira de Sinais “Núcleo de Libras”, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, considerando a relevância das atividades para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à inclusão, acessibilidade e promoção de direitos. A prestação dos serviços contribui diretamente para o cumprimento de objetivos institucionais prioritários e para a continuidade de programas essenciais ao atendimento da população. JGM ESTRUTURA E CONSTRUTORA LTDA 8456/2025 26657 07/11/2025 11.211,59 33 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela execução de todas as etapas e ações necessárias à construção da área de contemplação e à implantação de placas de sinalização no Bosque Municipal Rangel Pietraroia, considerando tratar-se de serviços essenciais à segurança, orientação e adequada utilização do espaço público pela população. As intervenções realizadas contribuem diretamente para a preservação do patrimônio ambiental, para a acessibilidade dos visitantes e para a organização do fluxo de pessoas no local, garantindo condições adequadas de uso, lazer e convivência. A medida atende ao interesse público, assegura a continuidade e a efetividade dos serviços prestados. MAGISTRAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 14686/2023 24538 16/10/2025 31.834,00 290 Considerando o fornecimento de material e mão de obra para implantação de fechamento perimetral em gradil na EMEF Roberto Caetano Cimino, justificamos a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica, por se tratar de serviços fundamentais para garantir a segurança e a infraestrutura necessárias na unidade de ensino, assegurando um ambiente adequado para o aprendizado dos alunos, promovendo melhores condições para o ensino fundamental. Ressaltamos ainda que o pagamento será realizado com valores de aplicação obrigatória na educação, conforme estabelece o artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. 13100/2025 27344 17/11/2025 40.495,16 3232538 Considerando a relevância e a continuidade dos serviços prestados pela empresa contratada no apoio à gestão da manutenção e abastecimento da frota municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica. A medida é necessária para assegurar a plena disponibilidade dos veículos utilizados em atividades essenciais da administração pública, como educação, saúde, assistência social, transporte de equipes, atendimento a emergências e suporte logístico a setores estratégicos. Ao garantir a regularidade desses serviços, o município preserva a qualidade na prestação dos serviços públicos, reforça sua capacidade de resposta e assegura a continuidade das políticas públicas voltadas à população. Além disso, parte dos valores será paga de acordo com o Art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 15111/2025 26101 03/11/2025 2.245,77 3129452 15823/2025 27067 12/11/2025 2.075,90 3244223 15824/2025 27633 24/11/2025 19.155,54 3244230 15825/2025 27589 24/11/2025 856,29 3244231 16010/2025 26828 11/11/2025 12.165,70 3235052 16012/2025 26969 12/11/2025 5.197,45 3234574 16014/2025 27146 13/11/2025 41.912,74 3234567 16014/2025 27481 19/11/2025 940,50 3234569 16022/2025 27606 24/11/2025 74.979,34 3234570 16026/2025 27757 25/11/2025 15.817,34 3234579 16027/2025 27150 13/11/2025 21.250,79 3234564 16029/2025 26876 11/11/2025 28.500,00 3234573 16030/2025 27603 24/11/2025 5.132,00 3234580 16030/2025 27629 24/11/2025 1.717,80 3234552 16032/2025 26845 11/11/2025 336,39 3234583 16032/2025 26881 11/11/2025 52.887,60 3234582 16161/2025 27869 26/11/2025 112.243,43 3244227 16162/2025 26879 11/11/2025 5.887,80 3244229 16191/2025 26958 12/11/2025 3.766,27 3242200 16676/2025 26962 12/11/2025 16.781,03 3244226 16693/2025 27983 28/11/2025 20.819,05 3244232 16694/2025 27092 13/11/2025 57.669,47 3242202 17597/2025 26966 12/11/2025 10.347,91 3242201 17682/2025 26959 12/11/2025 13.077,20 3244225 18691/2025 27973 27/11/2025 99.538,28 3244236 18912/2025 27031 12/11/2025 1.923,27 3244233 19455/2025 27066 12/11/2025 1.276,35 3244224 20087/2025 27483 19/11/2025 43.001,32 3253996 7078/2025 26055 03/11/2025 5.300,00 3117361 SDTECH ELEVADORES E SERVICOS LTDA - ME 11035/2025 25197 27/10/2025 480,00 6066 Considerando que a empresa é responsável pela execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva de elevadores, e que tais serviços são essenciais para assegurar o pleno funcionamento do equipamento, a segurança dos usuários e a acessibilidade ao prédio público, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em razão da relevância do acesso universal às dependências municipais. A manutenção adequada do elevador promove a inclusão de pessoas com mobilidade reduzida, além de garantir a continuidade das atividades desenvolvidas no local, fortalecendo o papel da instituição como espaço democrático, acessível e funcional. 14295/2025 25201 27/10/2025 572,08 6070 SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA 16556/2025 26005 31/10/2025 66.117,96 2832 Considerando tratar-se de pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes de gerenciamento do ISSQN e valor adicionado do ICMS. Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica porquanto o referido sistema é fundamental para a administração pública municipal, pois viabiliza a execução e gestão eficiente dos processos administrativos e financeiros, garantindo a conformidade com as normas legais, a transparência na gestão dos recursos e a continuidade dos serviços prestados aos contribuintes. 16993/2025 24424 15/10/2025 182.104,69 2824 SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA 14226/2025 28876 04/12/2025 326.002,77 85352 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da essencialidade dos serviços de preparo e distribuição da merenda escolar, bem como das atividades de higienização das áreas e equipamentos utilizados. A interrupção desses serviços comprometeria a oferta regular de refeições, afetando diretamente o desenvolvimento, a saúde e o bem-estar dos alunos regularmente matriculados na rede estadual de ensino. Trata-se, portanto, de despesa indispensável à continuidade das atividades educacionais e à garantia de condições adequadas de alimentação e segurança sanitária. Ressalta-se que parte da despesa será custeada com recursos vinculados ao desenvolvimento do ensino, em conformidade com o art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento da educação, preservando o interesse público e a regular prestação dos serviços essenciais. 14226/2025 28878 04/12/2025 326.002,77 86096 17791/2025 28871 04/12/2025 125.710,96 86097 17791/2025 28873 04/12/2025 125.710,96 85353 MELLO ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA 21844/2024 16056 04/07/2025 4.999,80 2970 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para o fornecimento de licenças de solução para controle e gerenciamento de hotspots, considerando tratar-se de serviço essencial à manutenção da infraestrutura tecnológica da Administração Pública. A solução é indispensável para garantir a segurança da informação, o controle de acesso à rede, a continuidade dos serviços digitais e o adequado funcionamento dos sistemas utilizados por servidores e cidadãos. A medida atende ao interesse público, evita interrupções operacionais e assegura a eficiência e a regularidade da prestação dos serviços públicos. 21844/2024 16071 04/07/2025 4.999,80 2969 2759/2025 16028 04/07/2025 4.999,80 2974 2759/2025 16031 04/07/2025 4.999,80 2973 2759/2025 16055 04/07/2025 4.999,80 2972 2759/2025 16072 04/07/2025 4.999,80 2971 2759/2025 22678 25/09/2025 4.999,80 3041 2759/2025 22679 25/09/2025 4.999,80 3042 2759/2025 22681 25/09/2025 4.999,80 3040 2759/2025 23627 03/10/2025 4.999,80 3046 Demonstrativo de aplicação no Ensino e no Fundeb Ipremm PORTARIA NÚMERO 002/2026 MARIA DE FATIMA FERNANDES LEIVA GATTI, Presidente Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, no uso de atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 64-B, parágrafo 1º da Lei Complementar Municipal nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, ALTERA, a partir de 21 de janeiro de 2026, a Portaria nº 007, de 19 de junho de 2024, que nomeou a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, para substituição da suplente Thaísa Linara Silva Souza pelo servidor José Otávio de Camargo Rossetti, permanecendo inalteradas as demais disposições. Emdurb EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA-EMDURB EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026/020001. CONTRATANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA-EMDURB. CONTRATADA: MAGNUN ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Objeto: Prestação de serviços especializados de contabilidade pública e privada, com foco na correta execução orçamentária, financeira e patrimonial da EMDURB, conforme especificações constantes no Termo de Referência, pelo período de 12 meses. Valor- R$ 6.833,33/mensal. Assinatura: 20/01/2026. Marília, 26 DE JANEIRO DE 2026. Paulo Jorge de Oliveira Alves – Diretor - Presidente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REFERÊNCIA: Memorando nº 39.826/2025 ASSUNTO: Processo de Cassação de Autorização de Estacionamento A EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA – EMDURB, por meio de seu Diretor Presidente, e considerando a devolução da notificação enviada via Correios (após três tentativas) com a informação de "não procurado", NOTIFICA o Taxista Sr. SEBASTIÃO DE FREITAS, quanto a instauração de processo administrativo visando a CASSAÇÃO do referido Alvará CCM 37402 e Autorização n.º 02-041, com fulcro no artigo 5º da Lei Municipal nº 5.258/02, c/c o parágrafo único do artigo 8º do Decreto Municipal nº 8.522, de 21 de Novembro de 2002, que caracterizam como abandono ou desistência a não renovação da Autorização junto à EMDURB no prazo de até 30 (trinta) dias após o seu vencimento. Fica o notificado intimado a apresentar DEFESA no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital. A defesa poderá ser apresentada das seguintes formas: 1. Presencialmente: na Av. das Esmeraldas, nº 05, Marília/SP, no horário das 08h00 às 17h00; 2. Eletronicamente: Através da plataforma 1Doc, pelo link: https://marilia.1doc.com.br/atendimento. O não atendimento à presente notificação no prazo estipulado ensejará o prosseguimento do feito administrativo à revelia, com a consequente efetivação da cassação da autorização. Paulo Jorge de Oliveira Alves – Diretor-Presidente. Marília, 26/01/2026. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REFERÊNCIA: Memorando nº 35.497/2025 ASSUNTO: Processo de Cassação de Autorização de Estacionamento A EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA – EMDURB, por meio de seu Diretor Presidente, e considerando a devolução da notificação enviada via Correios (após três tentativas) com a informação de "não procurado", NOTIFICA a Taxista Sra. JAQUELINE CAPORALINE MOITINHO, quanto a instauração de processo administrativo visando a CASSAÇÃO do referido Alvará CCM 75830 e Autorização n.º 35-099, com fulcro no artigo 5º da Lei Municipal nº 5.258/02, c/c o parágrafo único do artigo 8º do Decreto Municipal nº 8.522, de 21 de Novembro de 2002, que caracterizam como abandono ou desistência a não renovação da Autorização junto à EMDURB no prazo de até 30 (trinta) dias após o seu vencimento. Fica o notificado intimado a apresentar DEFESA no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital. A defesa poderá ser apresentada das seguintes formas: 1. Presencialmente: na Av. das Esmeraldas, nº 05, Marília/SP, no horário das 08h00 às 17h00; 2. Eletronicamente: Através da plataforma 1Doc, pelo link: https://marilia.1doc.com.br/atendimento. O não atendimento à presente notificação no prazo estipulado ensejará o prosseguimento do feito administrativo à revelia, com a consequente efetivação da cassação da autorização. Paulo Jorge de Oliveira Alves – Diretor-Presidente. Marília, 26/01/2026. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REFERÊNCIA: Memorando nº 35.490/2025 ASSUNTO: Processo de Cassação de Autorização de Estacionamento A EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA – EMDURB, por meio de seu Diretor Presidente, e considerando a devolução da notificação enviada via Correios (após três tentativas) com a informação de "não procurado", NOTIFICA a Taxista Sra. CARLA GRAZIELE CAPORALINE MANZATO, quanto a instauração de processo administrativo visando a CASSAÇÃO do referido Alvará CCM 55616 e Autorização n.º 25-078, com fulcro no artigo 5º da Lei Municipal nº 5.258/02, c/c o parágrafo único do artigo 8º do Decreto Municipal nº 8.522, de 21 de Novembro de 2002, que caracterizam como abandono ou desistência a não renovação da Autorização junto à EMDURB no prazo de até 30 (trinta) dias após o seu vencimento. Fica o notificado intimado a apresentar DEFESA no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital. A defesa poderá ser apresentada das seguintes formas: 1. Presencialmente: na Av. das Esmeraldas, nº 05, Marília/SP, no horário das 08h00 às 17h00; 2. Eletronicamente: Através da plataforma 1Doc, pelo link: https://marilia.1doc.com.br/atendimento. O não atendimento à presente notificação no prazo estipulado ensejará o prosseguimento do feito administrativo à revelia, com a consequente efetivação da cassação da autorização. Paulo Jorge de Oliveira Alves – Diretor-Presidente. Marília, 26/01/2026.
Assinatura Digital
Data
26 de janeiro de 2026 às 17h27 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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