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Edição nº 4119
Postagem:  28 de janeiro de 2026 - 00h01
Tamanho: 10 páginas (497,36 KB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 14913 Recebe em doação uma área de 3.519,14m², destacada da matrícula 50.072, do segundo registro de imóveis de Marília/SP, compreendendo o lote 1 (parte/lote s/n), quadra s/n, no bairro Cascata, objeto da matrícula 53197, de propriedade de Reserva do Bosque SPE Ltda., destinada à área institucional PORTARIA NÚMERO 48433 EXONERA, a pedido, o servidor 170127/1 ANTÔNIO FIDELCINO DOS SANTOS, RG nº 152572491, CPF nº 120.153.548-40, do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 27 de janeiro de 2026. PORTARIA NÚMERO 48434 REVOGA, a partir de 27 de janeiro de 2026, o item 8 da Portaria nº 48191, de 03 de dezembro de 2025, que designou o servidor 170127/1 ANTÔNIO FIDELCINO DOS SANTOS, Motorista, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para regime especial de trabalho. PORTARIA NÚMERO 48435 modifica o item VIII da Portaria n° 39503, de 31 de maio de 2021 que DESIGNA servidores como responsáveis pelo recebimento, aplicação e respectiva prestação de contas dos adiantamentos de numerários previstos no artigo 2º da Lei nº 3137, de 05 de junho de 1986, modificada posteriormente, passando a vigorar com a seguinte redação: “VIII – CLÁUDIO PEREIRA DA SILVA, Assessor Governamental, VICTÓRIA MARIA FRANCO TÁCITO, Assistente Administrativa e ALISSON DOS REIS, Motorista, lotados na Secretaria Municipal da Educação, que ficarão responsáveis pelo adiantamento previsto na alínea "c", do inciso X (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento daquela Secretaria)." PORTARIA NÚMERO 48436 AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 127191/1 FLÁVIA CIOCCA DE AZEVEDO, Assistente Administrativa, lotada no Gabinete do Prefeito, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 34 (trinta e quatro) horas semanais, no período de 28 de janeiro a 31 de dezembro de 2026. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 129/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de preço, pelo prazo de 12 meses, visando a eventual aquisição de materiais médico-hospitalares e odontológicos, de “A a Z”, descritos na revista SIMPRO hospitalar (edição vigente), destinados à Secretaria Municipal da Saúde. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Ademir Aparecido Flausino, conforme segue, Empresa Vencedora: BANDEIRANTES COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, localizada na Rua Paraiba, nº 350, Centro, São Caetano Do Sul/SP, CEP 09521 070. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 01 ao CG-1232/16 Permitente Prefeitura Municipal de Marília Permissionário EDSON RICARDO CARLOS Assinatura 27/01/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de permissão de uso de área de terras do Município, medindo 19.377,53m³, localizada no Bairro Jardim Marajó, para fins de revitalização do local e desenvolvimento de atividades de cunho social Vigência 10/03/36 Processo Protocolo n.º 160.837/25. Contrato Rescisão ao CG-1553/25 Permitente Prefeitura Municipal de Marília Permissionária COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MARÍLIA - CODEMAR Assinatura 27/01/26 Objeto Rescisão amigável da permissão de uso, ato administrativo, unilateral, precário, discricionário e gratuito, de dois veículos, sendo uma VW Saveiro, placa BPZ-3151, prefixo C-256 e uma VW Kombi, placa CZA-6449, prefixo C-429, destinados à execução das atividades da CODEMAR Processo Memorando n.º 37.824/25. Contrato CG-1667/26 Cessionária Prefeitura Municipal de Marília Cedente COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MARÍLIA - CODEMAR Assinatura 22/01/26 Objeto Cessão de uso, ato administrativo, unilateral, precário, discricionário e gratuito para a utilização um veículo VW Gol Power 1.6, ano 2007, placa DUS-3754, prefixo 39, destinados à Secretaria Municipal da Tecnologia e Inovação Vigência 22/01/27 Processo Memorando n.º 2.635/26. Contrato Aditivo 02 ao CO-1276/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada CONSTRUTORA ALPHA VITÓRIA LTDA Assinatura 26/01/26 Objeto Prorrogação do prazo de execução (quatro meses) do contrato de fornecimento de material e mão de obra para a construção da EMEI do Bairro Altos do Palmital, destinados à Secretaria Municipal da Educação Processo Memorando n.º 52.148/25. Contrato Aditivo 03 ao CO-1279/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASF ENGENHARIA E NEGÓCIOS LTDA Assinatura 26/01/26 Objeto Prorrogação do prazo de execução (180 dias) do contrato para fornecimento de material e mão de obra para construção da EMEI do Bairro Marina Moretti, destinada à Secretaria Municipal da Educação Processo Memorando n.º 54.906/25. Contrato Aditivo 01 ao CV-1294/25 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente AMEI – ASSOCIAÇÃO MARILIENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS Assinatura 26/01/26 Objeto Inclusão de obrigação contida no Artigo 139-A da Portaria GM/MS nº 8.292, de 30 de setembro de 2025 no programa de parceria na Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS de Marília/SP Processo Ofício n.º 426/26. Contrato Aditivo 01 ao TC-291/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada EDUCANDÁRIO BENTO DE ABREU SAMPAIO VIDAL Assinatura 27/01/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda n.º 97), para a execução de atividades socioeducativas e oficinas de Enriquecimento Curricular para crianças de 5 a 11 anos, de ambos os sexos, devidamente matriculadas nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Memorando n.º 50.758/25. Contrato Aditivo 01 ao TC-292/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada EDUCANDÁRIO BENTO DE ABREU SAMPAIO VIDAL Assinatura 27/01/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda n.º 12), para a execução de atividades socioeducativas e oficinas de Enriquecimento Curricular para crianças de 5 a 11 anos, de ambos os sexos, devidamente matriculadas nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Memorando n.º 50.759/25. Contrato Aditivo 01 ao TC-293/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada EDUCANDÁRIO BENTO DE ABREU SAMPAIO VIDAL Assinatura 27/01/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda n.º 08), para a execução de atividades socioeducativas e oficinas de Enriquecimento Curricular para crianças de 5 a 11 anos, de ambos os sexos, devidamente matriculadas nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Memorando n.º 50.760/25. Contrato Aditivo 01 ao TC-294/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada EDUCANDÁRIO BENTO DE ABREU SAMPAIO VIDAL Assinatura 27/01/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda n.º 68), para a execução de atividades socioeducativas e oficinas de Enriquecimento Curricular para crianças de 5 a 11 anos, de ambos os sexos, devidamente matriculadas nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Memorando n.º 50.763/25. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília, 27 de JANEIRO de 2026. Contribuinte Cadastro F Notificação FRANCISCO FREIRE 340000 5 1773/2026 FRANCISCO FREIRE 339600 5 1776/2026 FRANCISCO FREIRE 339700 5 1777/2026 VARADERO EMPREEND. E PARTICIPAÇÕES LTDA 322303 5 1918/2026 ESPÓLIO DE JOÃO LUNARDELLI 410200 5 2664/2026 ESPÓLIO DE JOÃO LUNARDELLI 409800 5 2667/2026 ELIANE CRISTINA GIANDON MARTINS 764000 5 3023/2026 SONIA GOMES NETTO 781400 5 3064/2026 ILDEMAR ENCIDE SAMPAIO 780601 5 3069/2026 ILDEMAR ENCIDE SAMPAIO 780602 5 3070/2026 ILDEMAR ENCIDE SAMPAIO 780701 5 3073/2026 ILDEMAR ENCIDE SAMPAIO 780600 5 3075/2026 ANA CAROLINA FERREIRA 5242700 5 3262/2026 ANA CAROLINA FERREIRA 5242800 5 3265/2026 FABRICIO BEDUSCHI BELOTI 5241700 5 3267/2026 PAULO ROBERTO DE CASTRO CECILIO 5241600 5 3268/2026 ESPOLIO DE JIVAN FERREIRA DA SILVA 3487000 5 3514/2026 COMPANHIA REG. DE HAB. DE INTER. SOCIAL 7019300 5 3529/2026 HENRIQUE DA SILVA FERNANDES 7837000 5 3554/2026 MARIA CLAUDIA DE C. C. M. GARROSSIN 822900 5 3583/2026 MARIA CLAUDIA DE C. C. M. GARROSSIN 823000 5 3585/2026 FABRIMAK IND.E COM. DE MAQ.IND. EIRELI 5249500 5 3593/2026 FABRIMAK IND.E COM. DE MAQ.IND. EIRELI 5249400 5 3595/2026 ESPÓLIO DE JOSÉ FERREIRA DA SILVA 469100 5 3735/2026 ROBERTO DE OLIVEIRA SIMÕES 373518 13 25487/2025 ESPÓLIO DE JOÃO BRABO 1799900 13 2725/2026 ELOI CELESTINO DOS SANTOS 1547500 13 4139/2026 JESSICA CALONINA TAVARES B. DA SILVA 9834600 17 1016/2026 ESPOLIO DE RUBENS MENDES AMORIM 2904200 25 25000/2025 ROBERTO OLIVAS VENTURA 2904300 25 25001/2025 BRUNO VIANA DOS SANTOS 2278400 25 25014/2025 JOSE CARLOS CORREIA 2280800 25 25015/2025 JOSE EDINILSON DE OLIVEIRA ALVES 2276000 25 25020/2025 VERA LUCIA MENEGILDO DE SOUZA 2264400 25 25025/2025 RENATA CRISTINA NOLON DA SILVA 2267800 25 25026/2025 ESPOLIO DE A. M. DA SILVA FREIRE PIMENTEL 2223500 25 25168/2026 ELIENE COELHO MORAIS BETINE 2223600 25 25169/2025 CLAUDIO LOPES MARTINS 2204400 25 25265/2025 SEVERINO JOVELINO BARBOSA 2205700 25 25266/2025 DALVA SOARES DA CRUZ 5775600 25 3337/2026 REINALDO GONCALVES JUNIOR 5779800 25 3340/2026 PEDRO SERAFIM 7723700 26 3427/2026 PEDRO SERAFIM 7723600 26 3429/2026 PEDRO SERAFIM 7723500 26 3431/2026 PEDRO SERAFIM 7723400 26 3434/2026 PEDRO SERAFIM 7723300 26 3436/2026 AMAURI PEREIRA DE OLIVEIRA 5957900 26 471/2026 MAURICIO GUALTER DA SILVA FONSECA 1187200 29 1135/2026 WILLIAM CAZARINI ITO 1592000 29 2410/2026 VITOR CASARINI ITO 1591900 29 2414/2026 LAIRE OKIMURA KADENA 1597500 29 2784/2026 NELSON ROQUE OBRELI 1260600 29 3329/2026 POLICENA GONCALVES FONSECA 1470900 29 3334/2026 ESPÓLIO DE MAISA DA SILVA 1467200 29 3338/2026 ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE J. F. MAIA 3312800 29 3357/2026 LOURENCO AP DA CONCEICAO 2021400 29 3358/2026 BILTURDES ORTEGA CAMILO 4289900 38 2277/2026 INVEX NEGÓCIOS LTDA 1556612 38 2291/2026 LEO PASTORI 4236200 38 2310/2026 MARCELO VALADARES ORTIZ 9359300 38 25087/2025 EDSON APARECIDO ALFEN 3941700 38 2747/2026 CLELIO DA SILVA VENCESLAU 4463200 38 2777/2026 SOLANGE APARECIDA BASTOS 4454000 38 2794/2026 JOSE ANGELO SCIOLI 4158500 38 2843/2026 BRUNO PREZIA REZENDE 4174800 38 2847/2026 EMPREENDIMENTOS NOVA ALMEIDA LTDA 4232300 38 2890/2026 EMPREENDIMENTOS NOVA ALMEIDA LTDA 4232200 38 2893/2026 EMPREENDIMENTOS NOVA ALMEIDA LTDA 4233200 38 2896/2026 MAURICIO MAGALHÃES VASQUEZ 4168700 38 2911/2026 SONIA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 4321200 38 2922/2026 EMPREENDIMENTOS NOVA ALMEIDA LTDA 4213700 38 3154/2026 ESPOLIO DE MARCOS RODRIGUES DIAS 5457400 38 3164/2026 ESPOLIO DE MARIA DE BARROS CAMPOS 5458900 38 3168/2026 MANOEL BARRETO SANTOS 5466200 38 3190/2026 LORENA TAYNA DA MATA REIS 8178300 47 4029/2026 AVANT ADMINISTRACAO LTDA 19498761 47 4458/2026 EMPREENDIMENTOS TANGARA S/C LTDA 4681600 48 187/2026 EMPREENDIMENTOS TANGARA S/C LTDA 4681700 48 191/2026 EMPREENDIMENTOS TANGARA S/C LTDA 4682100 48 204/2026 EMPREENDIMENTOS TANGARA S/C LTDA 4682200 48 208/2026 EMPREENDIMENTOS TANGARA S/C LTDA 4682900 48 236/2026 AC 10 EMPREENDIMENTOS IMOB. SPE LTDA 846001 48 2940/2026 VERA LUCIA MENDONÇA PASSARELLI 726800 48 2944/2026 AC 10 EMPREENDIMENTOS IMOB. SPE LTDA 7403023 48 2958/2026 AC 10 EMPREENDIMENTOS IMOB. SPE LTDA 7403022 48 2960/2026 CESMAR – CENTRO DE ENSINO S. DE MARILIA 143658 48 2998/2026 CLAUDIO FERNANDO MATARUCCO 66800 48 3025/2026 CARLOS SIDNEY PARPINELLI BISPO 1569500 48 3477/2026 RENATA LADEIA LOPES E OTO 3362901 50 25658/2025 RENATA LADEIA LOPES E OTO 3362902 50 25659/2025 WAGNER LUIS GRECO ARENAS 3369802 50 25680/2025 CAIO AUGUSTO PEREIRA MACHADO 9537600 50 2570/2026 IMOBILIARIA SANTA MADALENA S/C LTDA 3370700 50 25753/2025 JOSÉ DE OLIVEIRA 3377700 50 25856/2026 MINORU SASAKI 3371600 50 25875/2025 STELLA KAREN MAGOSSO S. SILVA 3968101 50 2670/2026 MARCELO MEDEIROS BATTISTETTI 3987200 50 2869/2026 KAUE ANASTACIO GONÇALVES 3979900 50 2919/2026 TOMIO TAKAGI 2133400 90 3068/2026 CAMILA CONEGLIAN 2468801 90 33/2026 VIDAR ASSAR BERGGREN 4105800 90 3625/2026 ALEXANDRE MASSAMITSU KONISHI 4101600 90 3637/2026 SANAE ISHIKAWA 5074400 90 3642/2026 DANILO DOS SANTO ALVES SANTANA 2336300 90 3656/2026 JOSE LUIS CECOLINI PEREZ 2333900 90 3661/2026 MADALENA DE SOUZA MARQUES 2329600 90 3668/2026 RUFINO GRACILIANO DA SILVA 4747900 90 3738/2026 MEIRI NANAMI KOBORI 389700 90 3800/2026 CELY MARIA VIGNINI ROSELLI 2115600 90 3809/2026 CARLOS REIS POLON 2296200 90 3853/2026 ANTONIO MARQUIZELLI 2152500 90 3946/2026 GIOVANI AUGUSTO BERTONCINI 2156001 90 3995/2026 DIRCE CASAGRANDE MARANGONI 2153400 90 4002/2026 ANTONIO BERNARDINO RAMINELLI 2146500 90 4030/2026 FABIANA ANDREIA CANALES 2215500 90 4297/2026 MOISANIEL BETTIN 2215600 90 4299/2026 CARLOS BEZERRA DE LIMA 2218300 90 4320/2026 COMPANHIA DE HAB. POPULAR DE BAURU 4967901 91 1440/2026 COMPANHIA DE HAB. POPULAR DE BAURU 4967901 91 1442/2026 COMPANHIA DE HAB. POPULAR DE BAURU 2334000 91 1459/2026 GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA 7459300 91 1501/2026 JULIO CESAR MIRANDA DE SOUZA 7578900 91 24621/2025 LORENA TAYNA DA MATA REIS 3315700 91 3349/2026 LORENA TAYNA DA MATA REIS 3312600 91 3351/2026 LUCIANO N PEREIRA DE SOUZA 5526300 91 3700/2026 PAULO SERGIO CRUZ 7643700 91 4214/2026 ESPÓLIO DE RENILDA FERREIRA BIANCHE 7641300 91 4252/2026 GOLD IMOVEIS LTDA-ME 9084500 91 928/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MANUTENÇÃO DE PROPRIEDADES LIMPAS A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fauna sinantrópica, sendo proibido o fornecimento voluntário de alimentos a estes, assim como acumular lixo, materiais inservíveis e outros que propiciem sua instalação e proliferação, conforme determina o artigo 68 da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024. O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 70, II, da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. Marília, 22 de Janeiro de 2026. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO MARIA ANGELICA PERRI DOMINGOS 3516300 6396 19/2026 JULIA VICENTE DE CARVALHO 4603900 6396 23/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MANUTENÇÃO DE PROPRIEDADES LIMPAS - REINCIDÊNCIA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fauna sinantrópica, sendo proibido o fornecimento voluntário de alimentos a estes, assim como acumular lixo, materiais inservíveis e outros que propiciem sua instalação e proliferação, conforme determina o artigo 68 da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 6º, § 4º do Decreto Municipal 14323/2024. O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 70, II, da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 6º, § 4º do Decreto Municipal 14323/2024. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. Marília, 27 de Janeiro de 2026. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO DIRCEU MARCON BONORA 1300 153141-01 698/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ELIMINAÇÃO DE FOCOS DE VETORES A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para eliminação dos focos de vetores ou dos materiais que possam resultar em foco de vetores encontrados em seu imóvel, conforme determina o artigo 9º, III, da Lei Municipal 5152/2002 e modificações posteriores, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024. O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 10º, III, da Lei Municipal 5152/2002 e modificações posteriores, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. Marília, 27 de Janeiro de 2026. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO MASAO ITSUNO 58300 153141-01 748/2025 RETIFICAÇÃO PORTARIA S.E. NÚMERO 005 Leia-se como segue e não como constou: “(...) de 04 de fevereiro a 31 de dezembro de 2026 (...)” PORTARIA S.E. NÚMERO 006 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta nos Memorandos nºs 2385/26, 2387/26, 2404/26, 2658/26 e 3103/26 consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II Alínea “b” e “e”, e o Artigo 18-M, Incisos II, III e IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, os servidores constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEF – 51 horas 04/02/2026 À 03/07/2026 e de 20/07/2026 À 17/12/2026 Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 75639/1 Roseli Alves Querino Carvalho EMEF "Prof. Olímpio Cruz" Período: manhã EMEF "Prof. Olímpio Cruz" Período: tarde Atendimento ao menor M.F.B. referente ao Protocolo nº. 48.393/2024 – Turma: 2º ano F. 2 144371/1 Rosimeire José Pazini Motta EMEF "Profª. Geralda César Vilardi” Período: tarde EMEF "Profª. Geralda César Vilardi” Período: manhã Reforço Escolar Jornada Especial para Professora de EMEF – 56 horas 04/02/2026 À 03/07/2026 e de 20/07/2026 À 17/12/2026 Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 3 63991/2 Silmara Cristina Pereira EMEF “Profª Cecília Alves Guelpa” Período: Tarde EMEF "Gov. Mário Covas" Período: manhã Atendimento às decisões judiciais aos menores F.G.S.N. e M.T.G.S.S., referentes aos Processo nº. 1000935-24.2024.8.26.0344 e 1507669-31.2024.8.26.0344 - Turma: 3º ano A. Jornada Especial para Professora de EMEF – 60 horas 04/02/2026 À 03/07/2026 e de 20/07/2026 À 17/12/2026 Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 4 123064/1 Neide Capelo Pinheiro EMEFEI "Chico Xavier "Período: manhã EMEFEI "Chico Xavier” Período: tarde CLASSE LIVRE – Turma: 5º ano D . 5 70688/1 Sandra Marinho de Oliveira EMEFEI "Chico Xavier "Período: manhã EMEFEI "Chico Xavier” Período: tarde CLASSE LIVRE – Turma: 1º ano D . PORTARIA S.E. NÚMERO 007 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 3027/26 consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I Alínea “a”, e o Artigo 18-L, Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(s) servidor(es) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas 04/02/2026 À 03/07/2026 e de 20/07/2026 À 17/12/2026 Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 180629/1 Mariangela Brito de Carvalho EMEI "Clara Luz" Período: manhã EMEF "Profª. Sofia Teixeira Barbosa" Período: tarde Classe livre - Turma: 2º ano F. Ipremm PORTARIA NÚMERO 003/2026 MARIA DE FATIMA FERNANDES LEIVA GATTI, Presidente Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, no uso de atribuições legais, em conformidade com o artigo 103, inciso X, da Lei Complementar nº 918, de 04 de novembro de 2021, tendo em vista o que consta no Memorando nº 3.250, de 27 de janeiro de 2026, DESIGNA, com data retroativa a 21 de janeiro de 2026, o servidor RAFAEL CORDEIRO CEOLIN, Assistente Administrativo, para o desempenho da função de Coordenador da Folha de Pagamento, consoante o artigo 99, inciso II, alínea “e” da Lei Complementar nº 918, de 04 de novembro de 2021. Instituto de Previdência do Município de Marília, 27 de janeiro de 2026. Emdurb EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REFERÊNCIA: Memorando nº 28.198/2025 ASSUNTO: Processo de Cassação de Autorização de Transporte Escolar A EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA – EMDURB, por meio de seu Diretor Presidente, e considerando a devolução da notificação enviada via Correios (após três tentativas) com a informação de "não procurado", NOTIFICA o Sr. HEDERSON RIBEIRO, quanto a instauração de processo administrativo visando a CASSAÇÃO do referido Alvará Ccm 84814 e Autorização n.º 066/066X, com fulcro no artigo 4º da Lei Municipal nº 5.619, de 23 de janeiro de 2004, c/c o parágrafo único do artigo 8º do Decreto Municipal nº 8.829, de 17 de fevereiro de 2004, que caracterizam como abandono ou desistência a não renovação da Autorização junto à EMDURB no prazo de até 30 (trinta) dias após o seu vencimento. Fica o notificado intimado a apresentar DEFESA no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital. A defesa poderá ser apresentada das seguintes formas: 1. Presencialmente: na Av. das Esmeraldas, nº 05, Marília/SP, no horário das 08h00 às 17h00; 2. Eletronicamente: Através da plataforma 1Doc, pelo link: https://marilia.1doc.com.br/atendimento. O não atendimento à presente notificação no prazo estipulado ensejará o prosseguimento do feito administrativo à revelia, com a consequente efetivação da cassação da autorização. Paulo Jorge de Oliveira Alves – Diretor-Presidente. Marília, 27/01/2026. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REFERÊNCIA: Memorando nº 28.216/2025 ASSUNTO: Processo de Cassação de Autorização de Transporte Escolar A EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA – EMDURB, por meio de seu Diretor Presidente, e considerando a devolução da notificação enviada via Correios (após três tentativas) com a informação de "não procurado", NOTIFICA o Sr. SERGIO EDUARDO RICCI, quanto a instauração de processo administrativo visando a CASSAÇÃO do referido Alvará Ccm 46764 e Autorização n.º 070/070X, com fulcro no artigo 4º da Lei Municipal nº 5.619, de 23 de janeiro de 2004, c/c o parágrafo único do artigo 8º do Decreto Municipal nº 8.829, de 17 de fevereiro de 2004, que caracterizam como abandono ou desistência a não renovação da Autorização junto à EMDURB no prazo de até 30 (trinta) dias após o seu vencimento. Fica o notificado intimado a apresentar DEFESA no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital. A defesa poderá ser apresentada das seguintes formas: 1. Presencialmente: na Av. das Esmeraldas, nº 05, Marília/SP, no horário das 08h00 às 17h00; 2. Eletronicamente: Através da plataforma 1Doc, pelo link: https://marilia.1doc.com.br/atendimento. O não atendimento à presente notificação no prazo estipulado ensejará o prosseguimento do feito administrativo à revelia, com a consequente efetivação da cassação da autorização. Paulo Jorge de Oliveira Alves – Diretor-Presidente. Marília, 27/01/2026. Câmara ATO NÚMERO 14, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Dr. Elio Ajeka, considera: VISITANTE ILUSTRE na cidade de Marília, no dia 27 de janeiro de 2026, o Ilmo. Sr. RICARDO OLIVEIRA EX-JOGADOR DE FUTEBOL E PASTOR EVANGÉLICO. ATUOU COMO ATACANTE POR GRANDES CLUBES, ENTRE ELES PORTUGUESA, SANTOS, SÃO PAULO, MILAN (ITÁLIA), VALENCIA (ESPANHA) E REAL BETIS (ESPANHA), ALÉM DE EQUIPES DO FUTEBOL ÁRABE. PELA SELEÇÃO BRASILEIRA, FOI CONVOCADO E CONQUISTOU TÍTULOS IMPORTANTES, COMO A COPA AMÉRICA DE 2004 E A COPA DAS CONFEDERAÇÕES DE 2005, MARCANDO SEU NOME NA HISTÓRIA DO FUTEBOL NACIONAL. AO LONGO DE MAIS DE 20 ANOS DE CARREIRA, DISPUTOU CENTENAS DE PARTIDAS E MARCOU QUASE 400 GOLS, ENCERRANDO SUA TRAJETÓRIA PROFISSIONAL EM 2023.
Assinatura Digital
Data
27 de janeiro de 2026 às 17h02 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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