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Edição nº 4123
Postagem:  03 de fevereiro de 2026 - 00h01
Tamanho: 115 páginas (14,95 MB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 48476 CONCEDE ao servidor 171840/1 FELIPE SALES SOARES, Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 02 de fevereiro de 2026. PORTARIA NÚMERO 48477 NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata TATIANA NOJIMA, RG nº 30731070-X, classificada em 17º lugar, para o exercício do cargo de Médica Generalista, vencimento: Nível 1-A Tabela 18, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura no 03/2022. PORTARIA NÚMERO 48478 EXONERA, a pedido, CESAR HENRIQUE DA CUNHA FIALA, do cargo, em comissão, de Secretário Municipal da Administração, a partir de 03 de fevereiro de 2026. RETIFICAÇÃO PORTARIA NÚMERO 48255 Leia-se como segue e não como constou: “(...) no período de 04 de fevereiro a 03 de julho e de 20 de julho a 18 de dezembro de 2026. (...)” Prefeitura Municipal de Marília, 02 de fevereiro de 2026. TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 002/2026 AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a Adesão a Ata de Registro de Preços n.º 150/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 016/2025, que tem como objeto o Registro de Preços para eventual prestação de serviços de chaveiro, com fornecimento de material e mão de obra, destinados a diversas Secretarias Municipais, pelo prazo de 12 meses, desta Prefeitura de Marília, diretamente com a Empresa: RODRIGO FERREIRA RAMOS, CNPJ 57.735.346/0001-55, localizada na Rua Armando Sales de Oliveira, 32- A, Centro, Marilia/SP, destinado à Secretaria Municipal da Saúde. Adesão a Ata de Registro de Preços embasada no artigo 86, § 2º da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 36/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa KADORA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, CNPJ 18.270.903/0001-58, para prestação de serviços de capinação e limpeza geral das áreas externas das UBS/USF, destinado a Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 037/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa CIRURGICA PAULISTA COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 05.768.154/0001-41, para aquisição de protetor de colchão descartável, tamanho G, em caráter emergencial, destinado à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ADITIVO DE ATA Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada M.A.C. DA SILVA EVENTOS ME. Assinatura 02/002/2026. Termo Aditivo 02 à Ata de Registro de Preços 023/2025, referente ao PE 125/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual prestação de serviços locação de Palcos, Tendas, Painéis de Led, Som e Iluminação, destinados às Secretarias Municipais da Cultura e da Educação. Vigência 06/02/2027. Processo Memorando 37.516/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada CAXOT BRASIL LTDA. Assinatura 27/01/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 095/2025, referente ao PE 040/2025. Objeto Acréscimo de 25% no quantitativo do item 1.16.11.0167-2 (Mel de abelha), referente à Ata de Registro de Preços. Processo Memorando 53.660/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada FARMACIA DE MANIPULACAO IDEAL FORMULAS LTDA. Assinatura 27/01/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 096/2025, referente ao PE 040/2025. Objeto Acréscimo de 25% no quantitativo dos itens 1.16.11.0130-3 Carboximetilcelulose),1.16.11.0087-0 (Estearato de magnésio), 1.16.11.0165-6 (Óleo de girassol), referentes à Ata de Registro de Preços. Processo Memorando 53.660/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato CF-2027/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada APRF – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE FERNANDÓPOLIS Valor R$484.345,59 Assinatura 30/01/26 Objeto Aquisição parcelada em entregas semanais de hortifrútis da agricultura familiar e do empreendedor familiar para compor o cardápio da merenda escolar, destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 31/12/26, ou até o exaurimento do objeto, o que ocorrer primeiro Processo Chamada Pública n.º 001/25 (Inexigibilidade de Licitação n.º 150/25 – Processo Administrativo n.º 37.146/25). Contrato Aditivo 16 ao CL-233/12 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora AUGUSTO CESAR VILLANI, RENATO ANTONIO DE CARVALHO GONÇALVES, BARION & BAAKLINI LTDA e BELSONS IMÓVEIS LTDA Assinatura 30/01/26 Objeto Alteração da qualificação dos LOCADORES do contrato de locação do imóvel situado na Rua Bahia, 84, na cidade de Marília, destinado a abrigar o Setor de Fiscalização de Rendas do Município Processo Memorando n.º 53.511/25. Contrato TC-312/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada SOCIEDADE BENEFICENTE E FILOSÓFICA ORDEM PRINCÍPIO E LUZ Valor R$ 276.120,00 Assinatura 02/02/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade para execução do Projeto Teatro da Cidade – iniciação às Artes Cênicas com atendimento a Crianças, Adolescentes, Jovens, Adultos e Idosos, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 04/02/27 Processo Chamamento Público n.º 001/25: (Processo Administrativo n.º 27.306/25). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília, 02 de FEVEREIRO de 2026. Contribuinte Cadastro F Notificação MARCELO APARECIDO DE SOUZA 3516200 5 3485/2026 ALFREDO LOURENCO PRATA 5475300 17 4141/2026 ANDREZA APARECIDA MIOTO SANTANA 31503000 17 4179/2026 MAURO SERGIO PALONI 2769200 25 4738/2026 OSWALDO PASCHOAL ANVERSA 8911800 26 2274/2026 OSWALDO PASCHOAL ANVERSA 8911900 26 2278/2026 DAGMAR MIKLOS 1551200 29 2821/2026 KTS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA ME 9325005 37 4852/2026 KTS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA ME 9325004 37 4853/2026 KTS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA ME 9325002 37 4862/2026 RICARDO ROCHA DOS ANJOS 9318800 37 4876/2026 MARCIO PRESUMIDO 9357800 37 4892/2026 KASPAR FITAS DE DECORACAO LTDA 9345400 37 5099/2026 ADEMIR APARECIDO GALASSIO 9345800 37 5101/2026 FERNANDO ANTONIO DE A LIGNELLI 911901 48 5160/2026 ESPOLIO DE JOAO ANTONIO ALVES 2219900 90 4706/2026 ABIGAIL SIMIÃO TEIXEIRA 7678700 91 4199/2026 MYGUEL PRUDENCIO DA SILVA ARAUJO 7635900 91 4255/2026 CECILIO DAVI 7637200 91 4289/2026 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Delegação de Atribuição – Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005 – EC nº 42/2003. MUNICÍPIO DE MARÍLIA – SP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO FISCAL Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assuntos de seu interesse: O titular o Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II e III do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo relacionado(s), a comparecer(em), em dia, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária sito rua Bahia nº 84 no Setor de Fiscalização de Rendas deste município para tomar ciência do(s) Notificação de Lançamento do ITR a seguir identificado(s). Em caso de não comparecimento do sujeito passivo, ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º (décimo quinto) dia após a publicação deste Edital. Nome Completo/Razão Social CPF/CNPJ número do termo fiscal EDSON J. R. BATISTA (ESPÓLIO) 031.413.448-41 6681/0002/2026. Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR Nome: Carlos Alberto Ferreira da Silva Matrícula: 043.222 Edital de Divulgação dos Resultados das Provas Objetivas Processo Seletivo Simplificado n° 02/2025 A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração e da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para a Contratação de Professores por Tempo Determinado, DIVULGA o resultado da prova objetiva Edital de Convocação para a Prova de Títulos Processo Seletivo Simplificado n° 02/2025 A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração e da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para a Contratação de Professores por Tempo Determinado, CONVOCA os candidatos HABILITADOS na prova objetiva para enviar os documentos referentes a Prova de Títulos, conforme instruções adiante: A Prova de Títulos será realizada a partir das 10h do dia 03 de fevereiro até às 9h59 do dia 04 de fevereiro de 2026; O candidato habilitado deverá encaminhar os títulos, observando o item 12 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE TÍTULOS do Edital de Abertura de Inscrições; Os documentos deverão ser entregues, via protocolo, por meio do Marília Sem Papel - 1DOC, disponível no site da Prefeitura Municipal de Marília, por anexo de arquivos digitais contendo cópias simples dos comprovantes de títulos; Para acessar a plataforma o candidato deverá acessar o site da Prefeitura Municipal de Marília, clicar em “Cidadão”, “Marília sem Papel”, buscar o protocolo “PMM – Prova de Títulos – Processo Seletivo Simplificado n° 02/2025”, criar seu cadastro e protocolar. ACÚMULO LEGAL Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “A”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados: PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO 3.347/2026 Renata Pereira Dias 407532134 Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Amor Perfeito Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Amor Perfeito 16.959/2026 Miriam Adriana da Cruz Correa 270371242 Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Príncipe Mikasa Prof.(a) Secretaria de Estado da Educação EE Profª Neuza Maria Marana Feijão 18.054/2026 Bruna Bezerra Girotto Borgue 309944740 Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Flauta Mágica Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Flauta Mágica 18.417/2026 Vania Aparecida Inacio Koga 290866492 Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Pingo de Gente Prof.(a) de Educação Básica I Prefeitura Municipal de Garça EMEF Profª Maria do Carmo Pompeu Castro 18.921/2026 Amanda Ataide Vieira de Oliveira 426323312 Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Leda Casadei Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Leda Casadei 18.935/2026 Graciela Pereira Robim 401462274 Prof.(a) de EMEF Secretaria Municipal da Educação EMEF Olímpio Cruz Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Criança Feliz 18.982/2026 Amanda Alves Alberto e Silva 431192169 Prof.(a) de EMEI - PD Secretaria Municipal da Educação EMEI Flauta Mágica Prof.(a) de Educação Básica I Prefeitura Municipal de Echaporã Creche Maria Felícia Gonçalves 19.118/2026 Karina de Castro Almeida Barbosa 262450446 Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Flauta Mágica Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Flauta Mágica 19.181/2026 Meire Ellen Melo Correia 332154233 Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Bem-Me-Quer Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Bem-Me-Quer 19.182/2026 Giseli Aparecida Britto Ferreira 321869515 Prof.(a) de EMEF – Auxiliar de Direção Secretaria Municipal da Educação EMEF Sofia Teixeira Prof.(a) de Educação Básica II Secretaria de Estado da Educação EE Profª Amélia Lopes Anders 19.255/2026 Andrea Carla Maia 342858841 Prof.(a) de Educação Especial da Educação Básica Secretaria Municipal da Educação EMEF Americo Capelozza Prof.(a) de Educação Especial da Educação Básica Secretaria Municipal da Educação EMEF Americo Capelozza 19.263/2026 Wesley de Oliveira da Cruz 404848242 Prof.(a) de EMEF Secretaria Municipal da Educação EMEF Sofia Teixeira Prof.(a) de Ensino Fundamental e Médio Secretaria de Estado da Educação EE Prof. Benito Martinelli 19.275/2026 Monica da Silva Benfica 332132250 Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Sítio do Pica-Pau Amarelo Prof.(a) de Educação Básica I Prefeitura Municipal de Garça Núcleo de Educação Infantil Karina Lopes Chiquini 19.282/2026 Camila Duarte de Araujo 353676159 Prof.(a) de EMEF Secretaria Municipal da Educação EMEF Sofia Teixeira Prof.(a) de Ensino Fundamental e Médio Secretaria de Estado da Educação EE Maria Izabel Sampaio Vidal 19.345/2026 Andressa dos Santos Cabral 413331179 Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Favo de Mel Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Favo de Mel Marília, 26 de janeiro de 2026. Ofício Circular Interno COMUS/M nº 01/2026 Prezado (a) Senhor (a), Convocamos Vossa Senhoria, a participar da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Marília - COMUS/M-PLENO, Biênio 2024/2025, a realizar-se no dia 04/02/2026, quarta-feira, às 17:00 horas com a quantidade de Membros presentes Local : Auditório da Secretaria Municipal da Saúde de Marília, situada Avenida Castro Alves nº 61, Bairro Somenzari . Forma Presencial-Aberta á População I – EXPEDIENTE: 1) Informações de Ofícios enviados; II- INFORMES: 1) Apresentação do Andamento das Comissões; 2) Informamos que a próxima reunião será dia 25/02/2026; III – ORDEM DO DIA: 1) Apreciação da Folha de Pagamento dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde dos meses de Novembro. Dezembro e Décimo Terceiro Salário de 2025; 2) Prestações de Contas dos Recursos do Convênio nº 1091/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite - (ESF - Estratégia Saúde da Família) dos meses de Agosto, Setembro e Outubro de 2025; 3) Prestações de Contas dos Recursos do Convênio nº 1092/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite - Programa de Controle da Obesidade Infantil (CAOIM) do mês de Novembro de 2025; 4) Prestações de Contas dos Recursos do Convênio nº 1094/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite - Pronto Atendimento e Urgência e Emergência (PA) do mês de Novembro de 2025; 5) Prestações de Contas dos Recursos do CST nº 1633/2023 da Associação Beneficente Hospital Universitário - UPA Zona Norte dos meses de Fevereiro e Março de 2025; 6) Recomendações COFIN; e 7) Ações de Assistência Farmacêutica. CONVOCAÇÃO TEREZA APARECIDA MACHADO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Marília/SP – CMAS, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal Nº 9275/2025, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a reunião extraordinária, em caráter remoto através da plataforma Google Meet, a se realizar às 08h45 no dia 05 de FEVEREIRO de 2025 (quinta-feira). Link de acesso: https://meet.google.com/pqk-dwxt-fxh Pautas: • Análise e aprovação do PMAS ATO ADMINISTRATIVO DE ANULAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2025 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA DE MARÍLIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a prerrogativa da Administração Pública de rever seus próprios atos quando constatada a existência de vício de legalidade, nos termos do art. 71, inciso III e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurado o contraditório; CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, em especial a legalidade, a vinculação ao instrumento convocatório, a segurança jurídica, a isonomia e a motivação, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município nos autos do Memorando nº 52.908/2025, que apontou óbice jurídico ao prosseguimento do Chamamento Público nº 07/2025; CONSIDERANDO que o procedimento foi instaurado com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, embora o valor estimado da contratação ultrapasse o limite legal previsto para a hipótese de dispensa por valor; CONSIDERANDO, ainda, que, em razão da natureza do objeto, foi identificada a necessidade de adoção de modalidade de contratação diversa, não sendo juridicamente recomendável a alteração da fundamentação legal após a publicação do instrumento convocatório; RESOLVE: Art. 1º Fica anulado o Chamamento Público nº 07/2025, destinado à contratação de serviços técnicos de apoio à implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB (Ciclo II), publicado no Diário Oficial do Município de Marília em 29 de julho de 2025. Art. 2º A anulação decorre da inadequação da modalidade de contratação adotada em relação ao valor estimado e à natureza do objeto, bem como da impossibilidade jurídica de ajuste superveniente da fundamentação legal, conforme manifestação da Procuradoria Geral do Município. Art. 3º Fica assegurado aos interessados o direito ao contraditório e à interposição de recurso administrativo, nos prazos e termos do art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 4º Determina-se a publicação do presente ato no Diário Oficial do Município. Art. 5º Após o encerramento da fase recursal, deverá ser avaliada a instauração de novo procedimento, observadas as orientações jurídicas e a legislação vigente. PORTARIA S.E. NÚMERO 010 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta nos Memorandos nºs 58467/25, 2538/16, 3296/26, 3397/26, 3577/26, 3656/26 e 3677/26 , consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II Alínea “a”, “b” e “e”, e o Artigo 18-M, Incisos II, III e IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, os servidores constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEF – 51 horas 04/02/2026 À 03/07/2026 e de 20/07/2026 À 17/12/2026 Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 40851/1 Ivana Alves Almeida Silva EMEF "Profª. Reny Pereira Cordeiro" Período: tarde. EMEF "Profª. Reny Pereira Cordeiro" Período: manhã. Atendimento à decisão judicial ao menor A.S.N., referente ao Processo nº. 0005682-97.2025.8.26.0344 - Turma: 5º ano B. 2 121410/1 Rosanna Paes Goncalves EMEF "Profª. Reny Pereira Cordeiro" Período: tarde. EMEF "Profª. Reny Pereira Cordeiro" Período: manhã. Atendimento à decisão judicial ao menor A.S.R., referente ao Processo nº. 1018416-34.2023.8.26.0344 - Turma: 3º ano A. 3 77313/1 Janaina Salimon Sasso Cioni EMEF "Profª. Reny Pereira Cordeiro" Período: tarde. EMEF "Profª. Reny Pereira Cordeiro" Período: manhã. Atendimento à decisão judicial Atendimento ao menor L.S.N., referente ao Processo nº. 0005682-97.2025.8.26.0344 - Turma: 5º ano A. 4 73520/1 Fernando C. Martins Faustino EMEF "Profª. Reny Pereira Cordeiro" Período: tarde. EMEF "Profª. Reny Pereira Cordeiro" Período: manhã. Reforço escolar 5 54097/6 Luciane Ap dos Santos Almeida EMEF "Profª. Reny Pereira Cordeiro" Período: tarde. EMEF "Profª. Myrthes Pupo Negreiros" Período: manhã. Atendimento à decisão judicial ao menor A.C.P.P, referente ao Processo nº. 1011790-28.2025.8.26.0344 - Turma: 5º ano B. 6 57800/1 Maira S Iwashita Pereira Pinto EMEF “Profª. Edméa Braz Rojo Sola” Período: manhã. EMEF “Profª. Edméa Braz Rojo Sola” Período: tarde. Reforço escolar 7 156108/1 Luverci Luque de Andrade EMEFEI “Chico Xavier” Período: tarde. EMEF “Prof. Antonio Ribeiro" Período: manhã. Reforço escolar Jornada Especial para Professora de EMEF – 56 horas 04/02/2026 À 03/07/2026 e de 20/07/2026 À 17/12/2026 Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 08 74101/2 Lucineia Jose da Silva EMEF "Profª. Geralda César Vilardi" Período: tarde. EMEF "Prof. Nelson Gabaldi" Período: manhã. Atendimento à decisão judicial à menor R.P.S., referente ao Processo nº. 1505047-76.2024.8.26.0344 - Turma: 4º ano B. Jornada Especial para Professora de EMEF – 60 horas 04/02/2026 À 03/07/2026 e de 20/07/2026 À 17/12/2026 Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 09 96164/1 Sonia Alves Silva de Abreu EMEF "Prof. Américo Capelozza" Período: manhã. EMEF "Prof. Américo Capelozza" Período: tarde. Classe livre – Turma: 1º ano F. 10 51250/2 Andrea T F Katsura Kawakame EMEF "Prof. Olímpio Cruz" Período: manhã. EMEF "Prof. Isaltino de Campos" Período: tarde. Classe livre – Turma: 3º ano C. PORTARIA S.E. NÚMERO 011 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 3893/2026, consoante com o que dispõem o Artigo 18-K, Inciso I, Alínea “b” e Artigo 18-L, inciso IV, da Lei nº 3.200/86, modificada posteriormente, Decreto nº 14.184 de 31/10/2023, DESIGNA, por necessidade de serviço, os Professores de EMEI, abaixo relacionados (Anexo I), lotados na Secretaria Municipal da Educação, para cumprirem jornada especial, em atendimento ao Projeto de Educação em Tempo Integral nas Escolas Municipais de Educação Infantil, nos períodos de 04 de fevereiro a 31 de dezembro de 2026, fazendo jus a respectiva gratificação mensal. Secretaria Municipal da Educação, 02 de fevereiro de 2026. ANEXO I ATUAÇÃO NO PROJETO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL NA PRIMEIRA INFÂNCIA FUNDAMENTOS LEGAIS: DECRETO N° 14.184 DE 31110/2023. A PARTIR DE 04/02/2026 A 31/12/2026 (Circular 1060/2025) CARGA HORÁRIA: 50 HORAS-AULAS SEMANAIS, SENDO: - 30 HORAS – CARGA HORÁRIA REGULAR; - 20 HORAS – CARGA HORÁRIA ADICIONAL. MATRÍCULA NOME DA PROFESSORA EMEI EFETIVA - PERÍODO JORNADA RDPI EMEI – TURMA/PERÍODO 1 149276-02 Andressa Saad Galanti EMEI Marina Betti Cezar, Manhã EMEI Marina Betti Cezar / Turma: Nível 1 B Tarde 2 147443-02 Daiane Simão Gonçalves EMEI Marina Betti Cezar, Manhã EMEI Marina Betti Cezar / Turma: Maternal 1B Tarde 3 150444-02 Jane Cristina Giroto Diziola EMEI Marina Betti Cezar, Tarde EMEI Marina Betti Cezar / Turma: Maternal 1A Manhã 4 145467-02 Katia Clavico Costa Rein de Campos EMEI Marina Betti Cezar, Tarde EMEI Marina Betti Cezar/ Turma: Nível 2A Manhã 5 157945-01 Rosemary Rodrigues Costa EMEI Marina Betti Cezar, Tarde EMEI Marina Betti Cezar/ Turma: Nível 2B Manhã 6 16585901 Jaqueline Heloisa de Azevedo Sampaio EMEI Pingo de gente, Manhã EMEI Pingo de gente, Turma Multisseriada A Tarde 7 8209004 Sandra Daniele da Silva Amorim EMEI Roda Pião, Manhã EMEI Roda Pião/ Turma Maternal II A Tarde 8 16073302 Anita Manoela Pereira Buim EMEI Roda Pião, Manhã EMEI Roda Pião / Turma Maternal II B Tarde 9 16687101 Silmara Sueli Banhara Carvalho Costa EMEI Roda Pião, Manhã EMEI Roda Pião / Turma Infantil I - C, Tarde 10 17843801 Bianca Carolina de Souza EMEI Roda Pião, Manhã EMEI Roda Pião / Turma Infantil II - B, Tarde 11 117390-03 Patricia Vergilio Maia EMEI Leda Casadei, Tarde EMEI Leda Casadei / Turma Maternal II C, manhã 12 155713-01 Silvia Marques de Oliveira EMEI Leda Casadei, Manhã EMEI Leda Casadei / Turma Maternal II B, Tarde 13 122602-02 Aline Nogueira de Paula EMEI Leda Casadei, Tarde EMEI Leda Casadei / Turma Infantil I A, Manhã 14 157392-01 Suzie Helena Goncalves de Camargo EMEI Leda Casadei, Tarde EMEI Leda Casadei / Turma Infantil I D, Manhã 15 99856-04 Juliana de Moura Spina EMEI Leda Casadei, Manhã EMEI Leda Casadei / Turma Infantil II A, Tarde 16 130958-01 Maisa Pereira Moralez EMEI Leda Casadei, Tarde EMEI Leda Casadei / Turma Infantil II C, Manhã 17 119024/3 Marilu Reis de Gois EMEI Primavera, Manhã EMEI Primavera / Turma Infantil II B, Tarde 18 159891-01 Giovana Reis Paris Mais EMEI Cantinho do sossego, Tarde EMEI Cantinho do sossego / Nível II A Manhã 19 148750-02 Cristina Ap. da Costa Rodrigues Benevuto EMEI Cantinho do sossego, Manhã EMEI Cantinho do sossego / Infantil II A Tarde 20 146404-3 Silvia Laís Rodrigues de Lima EMEI Criança Feliz, Manhã EMEI Criança Feliz / Turma Maternal I A, Tarde 21 076147-3 Fernanda Aguiar Milaré de Souza EMEI Criança Feliz, Manhã EMEI Criança Feliz / Turma Nível II A, Tarde 22 44091.02 Elza Silvia Pereira dos Santos EMEI Sitio do Pica Pau Amarelo, Manhã EMEI Sitio do Pica Pau Amarelo / Turma Infantil II B, Tarde Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 2 de fevereiro de 2026. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO REPLAN SANEAMENTO E OBRAS LTDA 21108/2024 28491 01/12/2025 23.975,37 4179 Justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica em razão da essencialidade do fornecimento de material e da mão de obra empregados na execução do estacionamento localizado na Avenida Manoel Freire, obra vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura. A medida se fundamenta na necessidade de garantir condições adequadas de segurança viária, organização do fluxo de veículos e pedestres, bem como a adequada trafegabilidade na via pública, área de intenso uso pela população. O atendimento tempestivo da obrigação contribui para a preservação do interesse público, prevenindo riscos à segurança coletiva e assegurando a regularidade da infraestrutura urbana. 21108/2024 31102 30/12/2025 30.115,20 4044 ATO ADMINISTRATIVO DE ANULAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2025 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA DE MARÍLIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a prerrogativa da Administração Pública de rever seus próprios atos quando constatada a existência de vício de legalidade, nos termos do art. 71, inciso III e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurado o contraditório; CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, em especial a legalidade, a vinculação ao instrumento convocatório, a segurança jurídica, a isonomia e a motivação, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município nos autos do Memorando nº 52.908/2025, que apontou óbice jurídico ao prosseguimento do Chamamento Público nº 07/2025; CONSIDERANDO que o procedimento foi instaurado com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, embora o valor estimado da contratação ultrapasse o limite legal previsto para a hipótese de dispensa por valor; CONSIDERANDO, ainda, que, em razão da natureza do objeto, foi identificada a necessidade de adoção de modalidade de contratação diversa, não sendo juridicamente recomendável a alteração da fundamentação legal após a publicação do instrumento convocatório; RESOLVE: Art. 1º Fica anulado o Chamamento Público nº 07/2025, destinado à contratação de serviços técnicos de apoio à implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB (Ciclo II), publicado no Diário Oficial do Município de Marília em 29 de julho de 2025. Art. 2º A anulação decorre da inadequação da modalidade de contratação adotada em relação ao valor estimado e à natureza do objeto, bem como da impossibilidade jurídica de ajuste superveniente da fundamentação legal, conforme manifestação da Procuradoria Geral do Município. Art. 3º Fica assegurado aos interessados o direito ao contraditório e à interposição de recurso administrativo, nos prazos e termos do art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 4º Determina-se a publicação do presente ato no Diário Oficial do Município. Art. 5º Após o encerramento da fase recursal, deverá ser avaliada a instauração de novo procedimento, observadas as orientações jurídicas e a legislação vigente. CONVOCAÇÃO Marília, 26 de janeiro de 2026. Ofício Circular Interno COMUS/M nº 01/2026 Prezado (a) Senhor (a), Convocamos Vossa Senhoria, a participar da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Marília - COMUS/M-PLENO, Biênio 2024/2025, a realizar-se no dia 04/02/2026, quarta-feira, às 17 horas com a quantidade de Membros presentes Local: Auditório da Secretaria Municipal da Saúde de Marília, situada Avenida Castro Alves nº 61, Bairro Somenzari. Forma Presencial-Aberta á População I – EXPEDIENTE: 1) Informações de Ofícios enviados; II- INFORMES: 1) Apresentação do Andamento das Comissões; 2) Informamos que a próxima reunião será dia 25/02/2026; III – ORDEM DO DIA: 1) Apreciação da Folha de Pagamento dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde dos meses de Novembro. Dezembro e Décimo Terceiro Salário de 2025; 2) Prestações de Contas dos Recursos do Convênio nº 1091/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite - (ESF - Estratégia Saúde da Família) dos meses de Agosto, Setembro e Outubro de 2025; 3) Prestações de Contas dos Recursos do Convênio nº 1092/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite - Programa de Controle da Obesidade Infantil (CAOIM) do mês de Novembro de 2025; 4) Prestações de Contas dos Recursos do Convênio nº 1094/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite - Pronto Atendimento e Urgência e Emergência (PA) do mês de Novembro de 2025; 5) Prestações de Contas dos Recursos do CST nº 1633/2023 da Associação Beneficente Hospital Universitário - UPA Zona Norte dos meses de Fevereiro e Março de 2025; 6) Recomendações COFIN; e 7) Ações de Assistência Farmacêutica. CONVOCAÇÃO TEREZA APARECIDA MACHADO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Marília/SP – CMAS, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal Nº 9275/2025, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a reunião extraordinária, em caráter remoto através da plataforma Google Meet, a se realizar às 8h45min. no dia 05 de FEVEREIRO de 2025 (quinta-feira). Link de acesso: https://meet.google.com/pqk-dwxt-fxh Pautas: • Análise e aprovação do PMAS Ipremm EXTRATO DE ADITIVO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Contratante: Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM; Contrato: Aditivo nº 01 à ARP nº 001/2025; Contratada: Comercial Moraes Araras Ltda; Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e validade, visando a continuidade de eventual aquisição de cestas de alimentos destinadas aos servidores do IPREMM; Valor Unitário por cesta: R$344,96 (trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos); Assinatura: 29 de janeiro de 2026. Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 19 de fevereiro de 2026. TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00229/2026) TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00230/2026 TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00232/2026 TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00233/2026 TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00234/2026) TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00235/2026 TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00236/2026) TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00252/2026)
Assinatura Digital
Data
02 de fevereiro de 2026 às 19h02 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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