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Edição nº 4126
Postagem:  06 de fevereiro de 2026 - 00h01
Tamanho: 16 páginas (564,43 KB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 48493 EXONERA, a pedido, a servidora 178020/1 GISELE RODRIGUES DE TOLEDO, RG nº 673194127, CPF nº 053.828.116-28, do cargo de Assistente de Farmacêutico, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 05 de fevereiro de 2026. PORTARIA NÚMERO 48494 CONCEDE ao servidor 168793/1 JEFERSON BRAZ, Motorista, lotado na Secretaria Municipal da Educação, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 06 de fevereiro de 2026. PORTARIA NÚMERO 48495 REVOGA, a partir de 06 de fevereiro de 2026, o item 36 da Portaria nº 48191, de 03 de dezembro de 2025, que designou o servidor 168793/1 JEFERSON BRAZ, Motorista, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para regime especial de trabalho. PORTARIA NÚMERO 48496 DESIGNA, a partir de 09 de fevereiro de 2026, o servidor 159107/1 ARIOVALDO DA SILVA JUNIOR, Professor de EMEI, para o desempenho da função de Auxiliar de Direção de EMEI, da Secretaria Municipal da Educação, ficando revogada a Portaria nº 42558, de 12 de maio de 2023, que o designou para a função de Professor Coordenador de EMEI. PORTARIA NÚMERO 48497 DESIGNA, a partir de 09 de fevereiro de 2026, a servidora 157562/1 ALINE CRISTINA DOMINGUES, Professora de EMEI, para o desempenho da função de Professora Coordenadora de EMEI, da Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 48498 DESIGNA o servidor 91693/1 JAIRO FLORÊNCIO CARVALHO FILHO, para responder pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, nos períodos de 18 a 27 de fevereiro e 02 a 11 de março de 2026, em substituição ao servidor Bruno Valverde Alves de Almeida, em decorrência de sua ausência por concessão de férias. PORTARIA NÚMERO 48499 modifica o item 8 da Portaria nº 47694, de 17 de setembro de 2025, que designou os servidores como responsáveis pelo recebimento e tratamento das OUVIDORIAS destinadas à respectiva Secretaria/Autarquia, no intuito de proporcionar maior agilidade e formalidade no cumprimento de prazos e respostas da Ouvidoria, passando a vigorar com a seguinte redação: “8. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Titular: MILENA BARBAROTO FENILLE Suplentes: JÉSSICA DUARTE FURLANETO SOARES MÁRCIO YOSHIHARU NAGAISHI” PORTARIA NÚMERO 48500 NOMEIA, em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados, para o exercício do cargo de Agente Comunitário de Saúde, vencimento: Nível 1-A Tabela 20, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura no 05/2020:  USF ANIZ BADRA NOME RG CLASSIFICAÇÃO 01. JUNNY BISSOLLI DE MACEDO 44080016-X 5º  USF JARDIM FLAMINGO 02. ELISANGELA PATINHO DA SILVA 40865807-1 2º 03. ROBERTO DOS SANTOS 47164796-2 3º  USF JARDIM JULIETA 04. EMERSON TOSHIMITSU YOSHIHARA 25172328-8 2º 05. CAROLINE ANDRADE DA SILVA 41159084-4 3º 06. SELMA FREIRE VIEIRA PAES 42874145-9 4º  USF LILIANA 07. LUIS FERNANDO DE SENA 54125491-1 5º  USF PADRE NÓBREGA 08. MARIANA BROLLO CAVALCANTE 40815026-9 2º 09. JODEIANA DA SILVA ANDRADE 50353730-5 3º 10. MARIA DA GLORIA RODRIGUES DOS SANTOS 27609521-2 4º 11. ESTELA PIVA ALVES DA SILVA 4231780-0 5º  USF SANTA ANTONIETA III 12. BEATRIZ ALBUQUERQUE DIAS 45740527-2 2º 13. SARA JENIFER BARBOSA 46291304-1 3º 14. VALDINEIA DO NASCIMENTO COSTA 30728577-1 4º  USF SANTA PAULA 15. TAISA RIBAS DELECRODE 35399661-0 2º 16. FRANCINE CRISTINA MACHADO MENEZES LUCIANO 48944034-4 3º 17. BRUNA MARTINS PEREIRA 55253823-1 4º 18. ANA CAROLINE RAMALHO NISHIMOTO 60268397-X 5º  USF TRÊS LAGOS 19. GABRIEL PEREIRA DE SOUZA LIMA, ficando seu contrato de trabalho ou portaria de nomeação suspensos, de acordo com o artigo 2º da Lei Complementar nº 34, de 19 de agosto de 1992. 37361978-9 3º 20. ELAINE INACIO DOS SANTOS 28710070-4 4º 21. FERNANDO ROSSMANN COELHO 26633782X 5º PORTARIA NÚMERO 48501 ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 47181, de 17 de junho de 2025 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 62316/1 ZEILI CRISTINA LAZARO TELES, Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 48502 AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 151203/1 BRUNA APARECIDA GIOVANETTI DA SILVA, RG nº 411000901 e CPF nº 340.743.188-06, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 30 (trinta) para 28 (vinte e oito) horas semanais, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2026. PORTARIA NÚMERO 48503 AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 111945/3 ÉRICA APARECIDA SILVA, RG nº 321872952 e CPF nº 220.146.468-56, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 30 (trinta) para 26 (vinte e seis) horas semanais, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2026. PORTARIA NÚMERO 48504 tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 27.209/2025 e Memorando nº 35.997/2025; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 47507, de 20 de agosto de 2025, em decorrência do Memorando nº. 35.997/2025, e, assim, aplica a penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 90 (noventa) dias ao servidor LEANDRO DA SILVA MARTINS, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula nº 160865-1, em razão do cometimento das infrações disciplinares capituladas no art. 27, inciso I, item 1 e inciso II, itens 17 e 21 da Lei Complementar nº 680/2013, devendo a penalidade de suspensão iniciar a partir de 12 de fevereiro de 2026. TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ADESÃO A ATA nº 03/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a adesão a Ata de Registro de Preços nº 022311/2025 do Pregão Eletrônico nº 90001/2025, PNCP: 46319000000150-1-000011/2025, Prefeitura Municipal de Guarulhos-SP, visando à aquisição kit de material escolar, destinado à Secretaria Municipal da Educação de Marília. Adesão embasada nos termos do § 2º do artigo 86 da Lei 14.133/21, com a empresa: L&C Comércio de Papelaria LTDA, CNPJ nº 12.980.648/0001-50, com sede na Avenida Antonio Marques Figueira, 379, Vila Figueira, Suzano/SP. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 042/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa EDGARD VIEIRA-HIDRAULICA (VIEMAQ – HIDRAULICA), CNPJ nº 05.642.929/0001-38, para aquisição de blocos de concreto para a Secretaria do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 047/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa R.CAMPOI EMBALAGENS (MARPEL EMBALAGENS), CNPJ nº 08.638.292/0001-02, para aquisição de sacos plásticos transparentes 80x100x0,15, destinados ao Fundo Social de Marília vinculado ao Gabinete do Prefeito. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 048/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa E.W.L GRAFICA E EDITORA LTDA, CNPJ nº 67.866.004/0001-28, para aquisição de materiais gráficos, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 08/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação por Inexigibilidade de Licitação da empresa TECH BUILD CONSTRUCOES E INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº 27.736.389/0001-94, para contratação e renovação da Tabela de Preços e Catálogos PINI, destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso III da Lei 14.133/2021. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 10/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação por Inexigibilidade de Licitação da empresa ELEVA SOLUÇÕES PÚBLICAS LTDA, CNPJ nº 47.766.718/0001-57, para realização do curso de capacitação de Credenciamento: do Planejamento à Execução Contratual e seus Aspectos Estratégicos, incluindo as novidades sobre SICX e Marketplace, destinados à Secretaria Municipal de Suprimentos. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso III alínea “f” da Lei 14.133/2021. RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO – PROPOSTA EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 003/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Chamamento Público. OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO, com o intuito de firmar, TERMO DE COLABORAÇÃO para Seleção de Entidade e Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para execução descentralizada dos Serviços de Acolhimento Institucional e Acolhimento Institucional na modalidade Família Acolhedora com atendimento a Crianças e Adolescentes na faixa etária de 0 a 18 anos incompletos – Prazo 12 meses. ATA DE JULGAMENTO – PROPOSTA. Após análise das propostas apresentadas pelas proponentes no certame, a Comissão de Seleção, abaixo subscrita, julgou o seguinte: CLASSIFICADAS as entidades: ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE MARÍLIA; CENTRO DE APOIO À CRIANÇA E ADOLESCENTE – CACAM; FUNDAÇÃO TOLEDO – FUNDATO; INSTITUTO LÓTTUS – ACOLHIMENTO 1; INSTITUTO LÓTTUS – ACOLHIMENTO 2, por terem apresentado as propostas de acordo com o Edital. Fica aberto o prazo de 5(cinco) dias para intenção de manifestação de RECURSOS. A ATA DE JULGAMENTO – PROPOSTA em sua íntegra está disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Demais informações poderão ser obtidas no site: www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato CF-2028/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ABACEM – ASSOCIAÇÃO RURAL DO BAIRRO CENTRO MESQUITA Valor R$99.989,40 Assinatura 05/02/26 Objeto Aquisição parcelada em entregas semanais de hortifrútis da agricultura familiar e do empreendedor familiar para compor o cardápio da merenda escolar, destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 31/12/26, ou até o exaurimento do objeto, o que ocorrer primeiro Processo Chamada Pública n.º 001/25 (Inexigibilidade de Licitação n.º 150/25 – Processo Administrativo n.º 37.146/25). Contrato CF-2029/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ABAM – ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU Valor R$1.045.366,70 Assinatura 05/02/26 Objeto Aquisição parcelada em entregas semanais de hortifrútis da agricultura familiar e do empreendedor familiar para compor o cardápio da merenda escolar, destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 31/12/26, ou até o exaurimento do objeto, o que ocorrer primeiro Processo Chamada Pública n.º 001/25 (Inexigibilidade de Licitação n.º 150/25 – Processo Administrativo n.º 37.146/25). Contrato CF-2030/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada COAFAI – COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DE ITARARE – AGROINDUSTRIAL Valor R$1.317.611,56 Assinatura 05/02/26 Objeto Aquisição parcelada em entregas semanais de hortifrútis da agricultura familiar e do empreendedor familiar para compor o cardápio da merenda escolar, destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 31/12/26, ou até o exaurimento do objeto, o que ocorrer primeiro Processo Chamada Pública n.º 001/25 (Inexigibilidade de Licitação n.º 150/25 – Processo Administrativo n.º 37.146/25). Contrato CF-2031/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada COAGRIFAM - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE MARÍLIA Valor R$879.938,58 Assinatura 05/02/26 Objeto Aquisição parcelada em entregas semanais de hortifrútis da agricultura familiar e do empreendedor familiar para compor o cardápio da merenda escolar, destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 31/12/26, ou até o exaurimento do objeto, o que ocorrer primeiro Processo Chamada Pública n.º 001/25 (Inexigibilidade de Licitação n.º 150/25 – Processo Administrativo n.º 37.146/25). Contrato CF-2032/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada COOPHOMAR - COOPERATIVA DE PRODUTORES DE HORTIFRÚTI DE MARÍLIA Valor R$719.459,88 Assinatura 05/02/26 Objeto Aquisição parcelada em entregas semanais de hortifrútis da agricultura familiar e do empreendedor familiar para compor o cardápio da merenda escolar, destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 31/12/26, ou até o exaurimento do objeto, o que ocorrer primeiro Processo Chamada Pública n.º 001/25 (Inexigibilidade de Licitação n.º 150/25 – Processo Administrativo n.º 37.146/25). Contrato CST-1829/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada EMPRESA JORNALÍSTICA JORNAL DA MANHÃ LTDA Valor R$5.530,00 Assinatura 05/02/26 Objeto Execução de serviços de assinatura anual de jornal, destinados à Secretaria Municipal da Administração Vigência 05/02/27 Processo Inexigibilidade de Licitação n.º 005/26 (Processo Administrativo 37.225/25). Contrato CV-1306/26 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO Assinatura 04/02/26 Objeto Promover a colaboração entre os partícipes por meio de orientação e apoio técnico na implementação, no âmbito do MUNICÍPIO, do Programa NOSSA CASA, na modalidade– Municípios, instituído pelo Decreto nº 64.419, de 28 de agosto de 2019, em conformidade com o regulamento do Programa (Anexo I) e Plano de Trabalho (Anexo II) Vigência 04/03/29 Processo Memorando n.º 4.980/26. Contrato Aditivo 02 ao TC-248/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada GRUPO DE APOIO, RESGATE E REABILITACAO ANIMAL – GARRA Assinatura 05/02/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Colaboração para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 87), para o pagamento de atendimentos veterinários, bem como compra de suprimentos para atendimento a animais abandonados ou que sofreram maus tratos, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Memorando n.º 45.226/24. Retificação da publicação efetuada em 03/02/26 (Ano do contrato) Contrato TC-312/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada SOCIEDADE BENEFICENTE E FILOSÓFICA ORDEM PRINCÍPIO E LUZ Valor R$ 276.120,00 Assinatura 02/02/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade para execução do Projeto Teatro da Cidade – iniciação às Artes Cênicas com atendimento a Crianças, Adolescentes, Jovens, Adultos e Idosos, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 04/02/27 Processo Chamamento Público n.º 001/25: (Processo Administrativo n.º 27.306/25). ACÚMULO LEGAL Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “A”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados: PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO 18.587/2026 Aline da Silva Santos 454653104 Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Sambalele Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Sambalele 21.433/2026 Joice Elaine Pereira D Ipolito 346225474 Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Primavera Prof.(a) de EMEF - PD Secretaria Municipal da Educação EMEF Cecilia Alves Guelpa 22.523/2026 Giane Carrera Cardoso 331282112 Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Arco- Iris Prof.(a) de Educação Básica I Prefeitura Municipal de Garça Núcleo de Educação Infantil Candida Soares de Souza 22.933/2026 Giseli Aparecida Britto Ferreira 321869515 Prof.(a) de EMEF – Auxiliar de Direção Secretaria Municipal da Educação EMEF Sofia Teixeira Prof.(a) de Educação Básica II Secretaria de Estado da Educação EE Profª Amélia Lopes Anders 23.017/2026 Renato Cesar Righetti 33214940 Prof.(a) de EMEF Secretaria Municipal da Educação EMEF Sofia Teixeira Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Aquarela RETIFICAÇÃO PORTARIA S.E. NÚMERO 002 (item 1 do Anexo Único) Onde se lê: “(...) Atendimento à decisão judicial ao menor M.G.V.C., referente ao Processo nº. 1504726-07.2025.8.26.0344 - Turma: 2º ano C, (...)” Leia-se: “(...) Atendimento à decisão judicial ao menor K.R.B., referente ao Processo nº. 1505745-48.2025.8.26.0344 - Turma: 2º ano D, (...)” PORTARIA S.E. NÚMERO 017 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 4604/26, 4724/26, 4734/26, 4822/26 e 4863/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “b” e Artigo 18-L Inciso III e IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. Secretaria Municipal da Educação, 04 de fevereiro de 2026. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEI – 45 horas 05/02/2026 À 03/07/2026 à 20/07/2026 À 17/12/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 151475/1 Luciana Claudia Ambonati EMEI “Sítio do Pica Pau Amarelo" Período: manhã. EMEF "Prof. Nelson Gabaldi" Período: tarde. Atuação no Projeto de Educação em Tempo Integral. 2 148989/2 Mileide Aparecida Duran EMEI "Monteiro Lobato" Período: manhã EMEF "Profª. Myrthes Pupo Negreiros" Período: tarde Reforço Escolar Jornada Especial para Professora de EMEI – 45 horas 06/02/2026 À 03/07/2026 à 20/07/2026 À 17/12/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 3 158275/1 Jessica Santana de Jesus EMEI “Sítio do Pica Pau Amarelo" Período: manhã. EMEF "Prof. Nelson Gabaldi" Período: tarde. Atuação no Projeto de Educação em Tempo Integral. Jornada Especial para Professora de EMEI – 45 horas 09/02/2026 À 03/07/2026 à 20/07/2026 À 17/12/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 4 103594/1 Susana Schutze Pirinete EMEI Balão Mágico Período: manhã EMEF “Nivando Mariano dos Santos" Período: tarde Atuação no Projeto de Educação em Tempo Integral. Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas 04/02/2026 À 03/07/2026 à 20/07/2026 À 17/12/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 5 154407/1 Marlene Rodrigues Machado EMEI “Amor Perfeito” Período: manhã. EMEF "Amor Perfeito" Período: tarde. RDPI - Maternal II A. PORTARIA S.E. NÚMERO 018 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta nos Memorandos nºs 4665/26 e 4908/2626, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II Alínea “b” e “c”, e o Artigo 18-M, Incisos II e IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, os servidores constantes no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. Secretaria Municipal da Educação, 05 de fevereiro de 2026. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEF – 51 horas 04/02/2026 À 03/07/2026 e de 20/07/2026 À 17/12/2026 Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 55816/1 Fabiana Cristina Souto Ayres EMEF "Prof. Antonio Ribeiro" Período: manhã. EMEF "Prof. Antonio Ribeiro" Período: noite. EJA - Educação de Jovens e Adultos. Jornada Especial para Professora de EMEF – 60 horas 05 de fevereiro a 02 de abril de 2026 Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 2 174947/1 Renato de Oliveira Aguiar EMEF "Profª. Geralda César Vilardi" Período: tarde. EMEF "Profª. Geralda César Vilardi" Período: manhã. Substituição da Profª Fernanda Adriana Nascimento da Silva - Licença médica, férias, licença prêmio - Turma: 3º ano B. PORTARIA S.E. NÚMERO 019 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 4635/2026, REVOGA, a partir de 04 de fevereiro de 2026, o item 14 do Anexo Único da Portaria nº 002/2026, que designou a servidora Amanda Priscila Moraes, matrícula nº 84085/3, Professora de EMEF, para cumprir jornada especial, Reforço Escolar. PORTARIA S.E. NÚMERO 020 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 3905/2026, REVOGA, a partir de 04 de fevereiro de 2026, o item 02 do Anexo Único da Portaria nº 002/2026, que designou a servidora Elizangela Gonçalves Magalhães, matrícula nº 65420/2, Professora de EMEF, para cumprir jornada especial, atendimento à decisão judicial ao menor K.R.B., referente ao Processo nº. 1505745-48.2025.8.26.0344 - Turma: 2º ano D. PORTARIA S.E. NÚMERO 021 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 4580/26, 4681/26, 4834/26, 4902/26 e 4965/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e “c” e Artigo 18-L Inciso III e IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. Secretaria Municipal da Educação, 05 de fevereiro de 2026. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEI – 45 horas 05/02/2026 À 03/07/2026 à 20/07/2026 À 17/12/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 163783/1 Bruna Helena Biribili da Silva EMEI "Clara Luz" Período: manhã. EMEF "Profª. Sofia Teixeira Barbosa" Período: tarde. Reforço Escolar. Jornada Especial para Professora de EMEI – 45 horas 09/02/2026 À 03/07/2026 à 20/07/2026 À 17/12/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 2 145173/2 Leticia Silva dos S Andrade EMEI “Balão Mágico” Período: tarde. EMEF "Prof. Célio Corradi" Período: manhã. Reforço Escolar. 3 150061/1 Luciana Cristina Firmino Lopes EMEI “Arco Íris” Período: tarde. EMEF “Profª. Nicácia Garcia Gil" Período: manhã. Reforço Escolar Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas 05/02/2026 À 03/07/2026 à 20/07/2026 À 17/12/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 4 158240/1 Roziane Rodrigues Silva EMEI “Sítio do Pica Pau Amarelo” Período: tarde. EMEF “Prof. Nelson Gabaldi" Período: manhã. Atendimento à decisão judicial ao menor J.M.P.O., referente ao Processo nº. 1501979-21.2024.8.26.0344 - Turma: 5º ano A. Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas 06/02/2026 À 03/07/2026 à 20/07/2026 À 17/12/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 5 71048/2 Maria Regina Campanari Lopes EMEI “Ciranda Cirandinha” Período: manhã. EMEF "Leda Casadei" Período: tarde. Substituição da Profª Eliz Cristine Pereira de Oliveira - férias - turma: Infantil I C. CONVOCAÇÃO TEREZA APARECIDA MACHADO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Marília/SP – CMAS, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal Nº 9275/2025, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a reunião ordinária, em caráter presencial a se realizar no dia 11 de FEVEREIRO de 2026 (quarta-feira), às 08h45 com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada na Av. Brasil, nº. 116 - Centro. Pauta: • Memorando n.º 3650/2026 – Devolução de recursos FUMARES ao FEAS; • Memorando n.º 2367/2026 - Plano de Trabalho: Educandário; • Memorando n.º 4.374/2026 - Planos de Trabalho: APAE e Espaço Potencial; • Memorando n.º 2356/2026 – Devolutiva referente as emendas municipais; • Memorando n.º 49.560/2025 – Análise Regimento Interno Casa Cidadã; • Controle Social das propostas deliberadas na Conferência Municipal de Assistência Social de 2025; • Demais assuntos que se julgar necessário. Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 04 de fevereiro de 2026. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO A.F.A. COMÉRCIO DE GÁS E TRANSPORTES LTDA. - ME 10996/2025 30535 23/12/2025 6.528,00 1649 Considerando que tratar-se de empresa responsável pelo fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado em diversos setores da Administração Municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em virtude da natureza essencial e estratégica do serviço, indispensável para a preparação da merenda escolar e para o pleno funcionamento de outros serviços públicos relevantes. A adoção dessa medida contribui para a continuidade, a regularidade e a eficiência dos serviços prestados à população, assegurando as condições necessárias ao bom atendimento, especialmente aos estudantes da rede municipal. 11434/2025 29454 11/12/2025 798,00 1600 13159/2025 28462 01/12/2025 456,00 1548 13159/2025 29915 17/12/2025 886,00 1643 19662/2025 28550 01/12/2025 9.890,00 1541 19662/2025 29476 11/12/2025 21.500,00 1615 19662/2025 29624 12/12/2025 31.820,00 1607 6051/2025 30354 19/12/2025 114,00 1648 7081/2025 29452 11/12/2025 2.150,00 1601 7081/2025 29941 17/12/2025 1.430,00 1641 8709/2025 29458 11/12/2025 570,00 1616 DN ENGENHARIA E GESTÃO DE RISCOS LTDA 5961/2025 24092 09/10/2025 10.636,29 273 Considerando tratar-se de empresa especializada para treinamento de primeiros socorros aos servidores das Escolas Municipais de Ensino Infantil (EMEIs) e Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) da cidade de Marília. Considerando ainda que o serviço oferecido atende à exigência legal de qualificação de profissionais da educação para atuação em situações de emergência, conforme previsto na Lei Lucas (Lei nº 13.722/2018). Justificamos o presente pagamento fora de ordem cronológica pela importância dos profissionais estarem preparados para agir em situações de urgência, como engasgos, quedas, desmaios e outras ocorrências comuns no ambiente escolar, garantindo uma resposta rápida e eficiente a acidentes, reduzindo riscos à saúde e à integridade física dos alunos até a chegada do atendimento especializado, tornando as unidades escolares mais seguras para as crianças. Ressaltamos que o valor será custeado com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 5962/2025 24088 09/10/2025 11.818,10 274 INOVA SOLUTIONS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA 16897/2025 28695 02/12/2025 36.297,70 1347 Considerando se tratar de implantação de sistema estruturante de Solução Centralizada de Voz IP, com Estrutura de Comunicações Unificadas, baseado em protocolo SIP e Tecnologias VOIP (Voz Sobre IP), fornecimento de equipamentos para unidades da Prefeitura Municipal de Marília. Justificamos o pagamento fora da ordem cronológica por se tratar de medida essencial para o funcionamento integrado dos setores da Prefeitura, viabilizando a comunicação interna e externa com maior eficiência e confiabilidade, além de reduzir significativamente os custos operacionais, substituindo a telefonia convencional e ampliando a capacidade de atendimento aos cidadãos, em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 16897/2025 28711 02/12/2025 72.229,44 1305 18197/2025 26269 04/11/2025 13.386,88 1320 18197/2025 28687 02/12/2025 13.386,88 1360 18198/2025 26270 04/11/2025 4.448,15 1322 18198/2025 28685 02/12/2025 4.448,15 1361 18199/2025 26272 04/11/2025 2.628,45 1318 18199/2025 28684 02/12/2025 2.628,45 1359 19413/2025 26271 04/11/2025 5.459,09 1319 19413/2025 28683 02/12/2025 5.459,09 1355 20332/2025 29195 09/12/2025 25.922,60 1370 21481/2025 29623 12/12/2025 54.263,57 1374 JANEMAR MANUTENCOES PREDIAIS LTDA 15979/2025 24700 17/10/2025 2.523,00 1143 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelos serviços de instalação, desinstalação, manutenção e limpeza de coifas, exaustores, fornos e fogões industriais, com fornecimento de materiais e mão de obra especializada, em razão da necessidade de garantir o funcionamento adequado dos sistemas de ventilação e cocção das Unidades Escolares e da Casa Cidadã, assegurando a continuidade das refeições e a segurança alimentar dos atendidos. O valor será custeado com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 16965/2025 25463 29/10/2025 3.663,00 1157 16966/2025 23401 01/10/2025 2.523,00 1158 17145/2025 24399 14/10/2025 3.948,00 1166 17146/2025 24243 10/10/2025 2.523,00 1163 17150/2025 24307 13/10/2025 2.523,00 1167 17916/2025 24721 17/10/2025 1.425,00 1171 17917/2025 24642 17/10/2025 2.523,00 1172 17918/2025 25413 29/10/2025 4.749,00 1173 17919/2025 24719 17/10/2025 2.523,00 1174 18206/2025 24717 17/10/2025 6.770,50 1176 MR ALIMENTAÇÃO E SERVICOS LTDA - EPP 10744/2025 26833 11/11/2025 30.423,60 7394 Em virtude da natureza essencial dos serviços prestados pela empresa, que envolvem o fornecimento de refeições prontas tipo marmitex para os prestadores de serviços participantes do convênio firmado entre esta municipalidade e a Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica para assegurar a regularidade das atividades diárias e a qualidade dos serviços prestados. A manutenção contínua do fornecimento de refeições contribui diretamente para a promoção da saúde, do bem-estar e da eficiência dos prestadores de serviços, além de fortalecer as operações de atendimento à população e o cumprimento de programas sociais relevantes para a cidade, garantindo o funcionamento pleno dos serviços, promovendo a eficiência administrativa e assegurando a continuidade das ações voltadas à segurança pública e à reabilitação social. 10744/2025 29356 10/12/2025 23.004,00 7437 11179/2025 27718 25/11/2025 1.360,80 7392 11179/2025 27720 25/11/2025 1.134,00 7347 11336/2025 26297 04/11/2025 4.654,80 7390 11336/2025 28623 02/12/2025 3.531,60 7433 11336/2025 30477 22/12/2025 2.527,20 7474 18216/2025 29602 12/12/2025 1.692,00 7439 18219/2025 29926 17/12/2025 2.091,50 7396 18219/2025 29928 17/12/2025 1.010,50 7441 18219/2025 30472 22/12/2025 2.467,50 7398 18219/2025 30487 22/12/2025 2.115,00 7443 18219/2025 30488 22/12/2025 846,00 7442 2885/2025 26492 06/11/2025 2.914,00 7395 2885/2025 29942 17/12/2025 1.457,00 7352 2887/2025 29940 17/12/2025 681,50 7440 9462/2025 26294 04/11/2025 2.019,60 7393 9462/2025 28860 04/12/2025 1.609,20 7436 959/2025 26486 06/11/2025 1.566,00 7391 959/2025 28991 05/12/2025 1.360,80 7434 SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA 16993/2025 26857 11/11/2025 182.104,69 2848 Considerando tratar-se de pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes de gerenciamento do ISSQN e valor adicionado do ICMS. Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica porquanto o referido sistema é fundamental para a administração pública municipal, pois viabiliza a execução e gestão eficiente dos processos administrativos e financeiros, garantindo a conformidade com as normas legais, a transparência na gestão dos recursos e a continuidade dos serviços prestados aos contribuintes. TMT ENGENHARIA LTDA 14934/2025 24540 16/10/2025 5.702,92 131 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento de material e mão de obra para o reforço estrutural em estrutura física da EMEI Colibri, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica com base no interesse público, especialmente no direito fundamental à educação. A obra é essencial para garantir a segurança e a continuidade das atividades em um espaço indispensável ao atendimento da comunidade local, promovendo o acesso à educação infantil de qualidade desde os primeiros anos de vida, conforme previsto na Constituição Federal. Ressalta-se que o direito à educação é um dos pilares do desenvolvimento humano e social, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Ademais, os recursos utilizados são provenientes de verbas de aplicação obrigatória na educação, conforme o artigo 212 da Constituição Federal, que determina aos Municípios o investimento de um percentual mínimo de sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, reforçando a prioridade desse pagamento. 6715/2025 24536 16/10/2025 46.527,82 132 TREVISI & TREVISI LTDA 18875/2025 26159 04/11/2025 437,50 70501 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento água mineral para todos os setores da Prefeitura Municipal, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica com base na essencialidade do fornecimento contínuo desses produtos, que são imprescindíveis para a manutenção das atividades administrativas, sendo fundamental para a saúde e bem-estar dos servidores públicos, além de ser uma exigência para garantir condições mínimas de trabalho, e o bom funcionamento dos serviços públicos prestados à população. 19530/2025 26506 06/11/2025 1.184,00 70677 19908/2025 27281 14/11/2025 7.376,25 70827 19969/2025 27171 13/11/2025 94,72 70870 6057/2025 26925 11/11/2025 3.552,00 64648 Ipremm PORTARIA NÚMERO 005/2026 MARIA DE FATIMA FERNANDES LEIVA GATTI, Presidente Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, no uso de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 19.749, de 02 de fevereiro de 2026, consoante o que dispõe a Lei Complementar 918, de 04 de novembro de 2021, PROMOVE POR QUALIFICAÇÃO a servidora ANA FLAVIA PARDO PEREZ, Assistente Administrativa, passando do nível 1 para o nível 2 da respectiva tabela de vencimentos, nos termos do artigo 132, inciso I da referida legislação, com efeito a partir de 01/02/2026. Emdurb EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA - EMDURB TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL nº 07/2025 – P. E. 07/2025. ÓRGÃO: Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 07/2025. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes da Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Emdurb, ratifica a adjudicação proferida pela Pregoeira Ingrid Avelar Castanho Silva designada pela Portaria n.º 14/2025, homologando nesta data o resultado do Processo Administrativo n.º 916/2025, Edital nº. 07/2025, modalidade Pregão Eletrônico n.º 07/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para 01 (um) posto noturno de vigia motorizado no Cemitério da Saudade, localizado na Avenida da Saudade n.º 700, na cidade de Marília – SP, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com Anexo I – Termo de Referência do Edital. Prazo 12 (doze) meses. LOTE: 01 à empresa MAGER SEGURANÇA EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob n.º 19.039.001/0001-78, localizada na Rua Neonildo Correia Calderan, n.º 82, Manoel Martins, CEP: 19.180-000, em Alfredo Marcondes – SP. Marília, 05 de fevereiro de 2026. Paulo Jorge de Oliveira Alves – Diretor Presidente. Câmara ATO NÚMERO 22, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 NOMEIA, a partir de 5 de fevereiro de 2026, Amanda Santos de Morais, RG 49.591.822-2 SSP/SP, para exercer, em Comissão, o cargo de Assessor de Gabinete de Vereador, Símbolo C, do Vereador Elio Eiji Ajeka, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.
Assinatura Digital
Data
05 de fevereiro de 2026 às 17h31 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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