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Edição nº 4127
Postagem:  07 de fevereiro de 2026 - 00h01
Tamanho: 24 páginas (650,33 KB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 48505 APOSENTA a servidora 35890/2 VANDA APARECIDA RODRIGUES, no cargo de Agente Operacional de Serviços, vencimento Nível 1-H - Tabela 2, inscrita no CPF n° 061.787.568-52, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no §2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 10 de fevereiro de 2026. PORTARIA NÚMERO 48506 CONCEDE a servidora 126195/1 KARINA CRISTINA DOS SANTOS ALVES, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 25 de fevereiro de 2026. PORTARIA NÚMERO 48507 REVOGA, a partir de 09 de fevereiro de 2026, a Portaria nº 39101, de 29 de janeiro de 2021, que designou a servidora 122807/2 LISETE LUCIA BACK, Professora de EMEI, para o desempenho da função de Professora Coordenadora de EMEI, da Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 48508 DESIGNA, no período de 09 de fevereiro a 31 de dezembro de 2026, para regime especial de trabalho, o servidor 163449/1 LYELSEN SANTOS DA SILVA, Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do seu vencimento. PORTARIA NÚMERO 48509 nomeia o CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, para o mandato de 2 (dois) anos, que fica assim constituído: I- Poder Público a) Representantes da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE Titular: JOÃO CARLOS POLEGATO Suplente: JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO b) Representantes da Procuradoria Geral do Município Titular: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR Suplente: WINITU FONSECA TOZATTI c) Representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos Titular: MARIO RUI ANDRADE DE MOURA Suplente: RODRIGO MAS ALVES d) Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura Titular: JOHNNY MOTA PEREIRA Suplente: LUIS FERNANDO TEIXEIRA e) Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Titular: ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI Suplente: GUILHERME SASSON GOLDBERG II- Sociedade Civil a) Representantes de prestadores de serviços públicos de saneamento básico Titular: EDUARDO PAVARINI Suplente: JÚLIO FAGUNDES NEVES b) Representantes de usuários de serviços públicos de saneamento básico Titular: NÉZIO SANTANA DA GUIA Suplente: SEBASTIÃO DE AGUIAR DOURADO c) Representantes de entidades ambientais Titular: EMÍLIO CARLOS PRANDI Suplente: ADILCE APARECIDA DE MELO FABRÃO d) Representantes de entidades ou órgãos de defesa do consumidor Titular: VALQUIRIA GALO FEBRONIO ALVES Suplente: MARILIA BABY ROSENDO ANDRIUSSI e) Representantes de sindicatos de trabalhadores em serviços públicos de saneamento básico Titular: CARLOS FERREIRA SILVA Suplente: JADER ORTEGA f) Representantes de organizações técnicas e da sociedade civil relacionadas ao saneamento básico Titular: Eng. Agr. NELSON MARTINS BARRETO JÚNIOR Suplente: Eng. Civ. VITOR MANUEL CARVALHO DE SOUSA VIOLANTE Prefeitura Municipal de Marília, 06 de fevereiro de 2026. PORTARIA NÚMERO 48510 tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 17.851/2025 no qual a empresa Isabella Caetano Magalhães Betiol, inscrita no CNPJ sob o nº 49.221.606/0001-46 interpõe recurso administrativo; Art.1º. NÃO ACOLHE, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 166, da Lei federal nº 14.133/21, o recurso administrativo interposto pela empresa Isabella Caetano Magalhães Betiol, inscrita sob o CNPJ nº 49.221.606/0001-46 e MANTÉM A DECISÃO ora guerreada por seus próprios fundamentos, imposta pela Portaria nº 48276, de 08 de janeiro de 2026. PORTARIA NÚMERO 48511 NOMEIA, a partir de 09 de fevereiro de 2026, MATHEUS MAZALI PAGLIACI, para o exercício do cargo, em comissão, de Secretário Adjunto, símbolo CC-1, da Secretaria Municipal da Educação, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal, ficando revogada a Portaria nº 47097, de 02 de junho de 2025. PORTARIA NÚMERO 48512 NOMEIA MÁRCIA MENDES DE ANDRADE, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessora Governamental, símbolo CC-4, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. PORTARIA NÚMERO 48513 SUSPENDE, a partir de 25 de fevereiro de 2026, a Portaria nº 47751, de 30 de setembro de 2025, que procedeu, face determinação judicial, a redução temporária de jornada de trabalho da servidora 126195/1 KARINA CRISTINA DOS SANTOS ALVES, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 48514 AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 55085/1 ELOIZA CÉLIA DA SILVEIRA, RG nº 23.605.604-9, CPF nº 130.911.548-66, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 32 (trinta e duas) horas semanais, no período de 09 de fevereiro a 31 de dezembro de 2026. RETIFICAÇÃO PORTARIA NÚMERO 48046 Leia-se como segue e não como constou: “(...) REVOGA, a partir de 04 de fevereiro de 2026 (...)” Prefeitura Municipal de Marília, 06 de fevereiro de 2026. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 49/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa MARINA LINA DE OLIVEIRA VIEIRA, CNPJ nº 43.818.065/0001-51, para apresentação de Show Artístico Musical em comemoração ao Carnaval 2026 na praça de alimentação do Shopping Marília, durante as festividades do Carnaval de Marília, destinado a Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 051/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa DANIEL DERICK INACIO, CNPJ nº 62.462.669/0001-52, para prestação de serviços de pintura no Centro Dia Irmã Dilma, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 109 / 2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de central de água, bebedouros, filtros, velas, carvão, purificadores de água e refis para purificadores de água, destinados às diversas Secretarias Municipais. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 1 / 2026 - CONSTRUGOV VENDAS E TRANSPORTADORA GUANAMBI LTDA: FILTRO CENTRAL DE INOX DE 2.000 L/H - ENTRADA E SAÍDA DE ÁGUA 3/4 POLEGADAS - devidamente instalado. - MARCA: LOJA MEU FILTRO - R$2.905,40. ATA 2 / 2026 - CRISTAL E-COMMERCE LTDA: CENTRAL DE AGUA GELADA; COM SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO EMBUTIDO; EM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE, REVESTIMENTO EXTERNO EM AÇO INOX; RESERVATÓRIO DE 180L, EM MATERIAL ANTICORROSIVO E ATÓXICO, ISOLADO TERMICAMENTE; COMPRESSOR ¼ HP 127V; GÁS ECOLÓGICO; 5 NIVEIS DE TEMPERATURA; SUPORTE DE FIXAÇÃO; MANUAL; COM CERTIFICAÇÃO INMETRO; 12 MESES DE GARANTIA. - MARCA: ACQUA GELATA PRE200 SUSPENS - R$3.700,00. ATA 3 / 2026 - CS QUALIDADE DE AGUA LTDA: FILTRO CENTRAL DE INOX DE 5.000 L/H - ENTRADA E SAÍDA DE ÁGUA 2 POLEGADAS - devidamente instalado - MARCA: Filtry - R$5.844,27. CONJUNTO DE ELEMENTOS FILTRANTES PARA FILTRO CENTRAL INOX CARVÃO ATIVADO 2000 L/H, DEVIDAMENTE INSTALADO, COMPOSTO DE 6 (SEIS) CAMADAS DE GRANILHA DOLOMITICA, DE GRANULAÇÕES VARIADAS E 1 (UMA) CAMADA DE CARVÃO VEGETAL ATIVADO GRANULADO, PARA REMOÇÃO DO CLORO DA ÁGUA TRATADA, BEM COMO ELIMINAÇÃO DE CORES E SABORES INDESEJÁVEIS, COLÓIDES E SUBSTÂNCIAS ORGÂNICAS DE GRANDE PESO MOLECULAR, COMPATÍVEL COM FILTROS FUSATI, TECSOL, UNIÃO, SPB E ACQUAMAIS. - MARCA: Filtry - R$590,82. CONJUNTO DE ELEMENTOS FILTRANTES PARA FILTRO CENTRAL INOX CARVÃO ATIVADO 3000 L/H, DEVIDAMENTE INSTALADO, COMPOSTO DE 6 (SEIS) CAMADAS DE GRANILHA DOLOMITICA, DE GRANULAÇÕES VARIADAS E 1 (UMA) CAMADA DE CARVÃO VEGETAL ATIVADO GRANULADO, PARA REMOÇÃO DO CLORO DA ÁGUA TRATADA, BEM COMO ELIMINAÇÃO DE CORES E SABORES INDESEJÁVEIS, COLÓIDES E SUBSTÂNCIAS ORGÂNICAS DE GRANDE PESO MOLECULAR, COMPATÍVEL COM FILTROS FUSATI, TECSOL, UNIÃO, SPB E ACQUAMAIS. - MARCA: Filtry - R$852,00. CONJUNTO DE ELEMENTOS FILTRANTES PARA FILTRO CENTRAL INOX CARVÃO ATIVADO 5000 L/H, DEVIDAMENTE INSTALADO, COMPOSTO DE 6 (SEIS) CAMADAS DE GRANILHA DOLOMITICA, DE GRANULAÇÕES VARIADAS E 1 (UMA) CAMADA DE CARVÃO VEGETAL ATIVADO GRANULADO (SOMANDO APROXIMADAMENTE 43KG), PARA REMOÇÃ DO CLORO DA ÁGUA TRATADA, BEM COMO ELIMINAÇÃO DE CORES E SABORES INDESEJÁVEIS, COLÓIDES E SUBSTÂNCIAS ORGÂNICAS DE GRANDE PESO MOLECULAR, COMPATÍVEL COM FILTROS FUSATI, TECSOL, UNIÃO, SPB E ACQUAMAIS. - MARCA: Filtry - R$910,90. CONJUNTO DE ELEMENTOS FILTRANTES PARA FILTRO CENTRAL INOX CARVÃO ATIVADO ATÉ 1000 L/H, DEVIDAMENTE INSTALADO, COMPOSTO DE 6 (SEIS) CAMADAS DE GRANILHA DOLOMITICA, DE GRANULAÇÕES VARIADAS E 1 (UMA) CAMADA DE CARVÃO VEGETAL ATIVADO GRANULADO (SOMANDO APROXIMADAMENTE 31KG), PARA REMOÇÃO DO CLORO DA ÁGUA TRATADA, BEM COMO ELIMINAÇÃO DE CORES E SABORES INDESEJÁVEIS, COLÓIDES E SUBSTÂNCIAS ORGÂNICAS DE GRANDE PESO MOLECULAR, COMPATÍVEL COM FILTROS FUSATI, TECSOL, UNIÃO, SPB E ACQUAMAIS. - MARCA: Filtry - R$423,70. FILTRO CENTRAL DE INOX DE 2.000 L/H - ENTRADA E SAÍDA DE ÁGUA 3/4 POLEGADAS - devidamente instalado. - MARCA: Filtry - R$3.706,57. FILTRO CENTRAL DE INOX DE 5.000 L/H - ENTRADA E SAÍDA DE ÁGUA 2 POLEGADAS - devidamente instalado - MARCA: Filtry - R$5.844,27. ATA 4 / 2026 - DMGR COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA: VELAS PARA FILTRO INDUSTRIAL - MARCA: HIDROFILTROS - MODELO: VELA REFIL - R$11,00. REFIL PPF 5 - devidamente instalado - reter partículas sólidas maiores como areia ou pedra - MARCA: WFS - MODELO: WFS 040 A - R$53,71. REFIL T33 - devidamente instalado - carvão ativado, com a função de reduzir o teor de sabores e dores desagradáveis - MARCA: WFS - MODELO: WFS 040 B - R$57,70. VELAS PARA FILTRO MF 2300 - devidamente instalada - é dotado de tecnologia de tripla filtração na qual a água atravessa 3 camadas filtrantes: a primeira em celuloseque retém partículas, a segunda em carvão ativado granular para remoção de contaminantes geradores de sabor, odor e coloração e uma terceira também de celulose para clarificação final da água. - MARCA: LULO BLOCK - MODELO: CB9 CR - R$28,85. Filtro refil para purificador de água. Compatível com o purificador da marca Libell, modelo Aquaflex. - MARCA: LIBELL - MODELO: LIBELL - R$29,77. REFIL PPF 5 - devidamente instalado - reter partículas sólidas maiores como areia ou pedra - MARCA: WFS - MODELO: WFS 040 A - R$53,71. ATA 5 / 2026 - FONTE D AGUA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA: BEBEDOURO INDUSTRIAL, COM SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO EMBUTIDO; EM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE, REVESTIMENTO EXTERNO EM AÇO INOX; APARADOR DE AGUA FRONTAL, EM MESMO MATERIAL, COM DRENO; RESERVATÓRIO DE 100L, EM MATERIAL INOXIDAVEL, ISOLADO TERMICAMENTE; COMPRESSOR ¼ HP 127V; GÁS ECOLÓGICO; 5 NIVEIS DE TEMPERATURA; 3 TORNEIRAS TIPO ROSCA, CROMADAS; MANUAL; COM CERTIFICAÇÃO INMETRO; 12 MESES DE GARANTIA. - MARCA: Sartori Bebedouros - MODELO: S100 - R$1.512,40. BEBEDOURO INDUSTRIAL, COM SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO EMBUTIDO; EM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE, REVESTIMENTO EXTERNO EM AÇO INOX; APARADOR DE AGUA FRONTAL, EM MESMO MATERIAL, COM DRENO; RESERVATÓRIO DE 100L, EM MATERIAL INOXIDAVEL, ISOLADO TERMICAMENTE; COMPRESSOR ¼ HP 127V; GÁS ECOLÓGICO; 5 NIVEIS DE TEMPERATURA; 3 TORNEIRAS TIPO ROSCA, CROMADAS; MANUAL; COM CERTIFICAÇÃO INMETRO; 12 MESES DE GARANTIA. - MARCA: Sartori Bebedouros - MODELO: S100 - R$1.512,40. ATA 6 / 2026 - GO VENDAS ELETRONICAS LTDA: BEBEDOURO ELÉTRICO DE COLUNA (VERTICAL); com as seguintes especificações mínimas: para acomodação de garrafão/galão de água de 20 litros; gabinete em chapa de aço pré-tratada e pintada com tinta epóxi; painel frontal e tampo em plástico injetado de alta resistência; com duas torneiras sendo uma para água natural e outra para água gelada, conexões hidráulicas internas atóxicas, torneiras totalmente desmontáveis para higienização; com pingadeira/bandeja removível; reservatório de água com capacidade para aprox. 3 litros; com termostato fixo externo para controle da temperatura; medindo aproximadamente (alt.980x316largx333prof.)mm; para uso externo e interno; com tensão de alimentação de 110v; com certificação no INMETRO e garantia de garantia de 12 meses. - MARCA: NEW UP / NEW UP / Max / BMAB1 - R$595,75. ATA 7 / 2026 - JWF COMERCIO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA: Refil de Filtro (Compatível com o modelo Igatu 569) - MARCA: Lulo Block - R$43,99. ATA 8 / 2026 - MICROFORT INFORMATICA LTDA: Bebedouro refrigerador elétrico, tipo de mesa, especificações mínimas: acomoda galão de 20 litros de agua, capacidade interna do reservatório 2 litros, potência 90W, tensão 110v, medidas aproximadas 40x28x38 cm, 3 opções de refrigeração (agua gelada, natural ou fria) - MARCA: LIBELL - MODELO: STILO - R$615,50. PURIFICADOR DE ÁGUA REFRIGERAÇÃO POR COMPRESSOR; Com capacidade de Resfriamento de no mínimo 1,05 Litros por Hora; Com Reservatório de no mínimo 2 Litros; Parte Externa Confeccionada em Polipropileno Resistente; Com Aparador de Copo Frontal; Com Seletores para Água Gelada ou Natural; Entrada de Água ¾; Alimentação 110 ou bivolt. - MARCA: LIBELL - MODELO: ACQUAFLEX - R$616,90. PURIFICADOR DE ÁGUA , ELETRÔNICO, CAPACIDADE DE RESFRIAMENTO DE APROXIMADAMENTE 1,8 L/H, 110V; Purificador de água com capacidade aproximada de 1,8 l/h; Gabinete em plástico polipropileno de alto impacto, sem emenda; Na cor branca; Base em plástico polipropileno de auto impacto; Com tampa; Com aparador de copos; Lente frontal em plástico PS cristal transparente de alto impacto; Conexões hidráulicas internas em material atóxico; Torneiras em plástico, sendo uma água natural e outra água gelada; Sistema interno de filtração tripla ação; Entrada de água 3/4, tipo de água natural e gelada na cor branca; Capacidade do reservatório de aproximadamente 1 litros. - MARCA: LIBELL - MODELO: ACQUAFLEX - R$616,90. ATA 9 / 2026 - SORELLE COMERCIO ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA: BEBEDOURO ELÉTRICO DE COLUNA (VERTICAL); com as seguintes especificações mínimas: para acomodação de garrafão/galão de água de 20 litros; gabinete em chapa de aço pré-tratada e pintada com tinta epóxi; painel frontal e tampo em plástico injetado de alta resistência; com duas torneiras sendo uma para água natural e outra para água gelada, conexões hidráulicas internas atóxicas, torneiras totalmente desmontáveis para higienização; com pingadeira/bandeja removível; reservatório de água com capacidade para aprox. 3 litros; com termostato fixo externo para controle da temperatura; medindo aproximadamente (alt.980x316largx333prof.)mm; para uso externo e interno; com tensão de alimentação de 110v; com certificação no INMETRO e garantia de garantia de 12 meses. - MARCA: LIBELL - MODELO: MASTER CGA 110V - R$648,78. ATA 10 / 2026 - TECNOBLU COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA: BEBEDOURO INDUSTRIAL, COM SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO EMBUTIDO; EM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE, REVESTIMENTO EXTERNO EM AÇO INOX; APARADOR DE AGUA FRONTAL, EM MESMO MATERIAL, COM DRENO; RESERVATÓRIO DE 200L, EM MATERIAL INOXIDAVEL, ISOLADO TERMICAMENTE; COMPRESSOR ¼ HP 127V; GÁS ECOLÓGICO; 5 NIVEIS DE TEMPERATURA; 4 TORNEIRAS DO TIPO ROSCA, CROMADAS; MANUAL; COM CERTIFICAÇÃO INMETRO; 12 MESES DE GARANTIA. - MARCA: ECOBLU - MODELO: E200 - R$1.999,95. BEBEDOURO INDUSTRIAL, COM SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO EMBUTIDO; EM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE, REVESTIMENTO EXTERNO EM AÇO INOX; APARADOR DE AGUA FRONTAL, EM MESMO MATERIAL, COM DRENO; RESERVATÓRIO DE 50L, EM MATERIAL ANTICORROSIVO, ATÓXICO, ISOLADO TERMICAMENTE; COMPRESSOR ¼ HP 127V; GÁS ECOLÓGICO; 5 NIVEIS DE TEMPERATURA; 2 TORNEIRAS TIPO ROSCA, CROMADAS; COM CERTIFICAÇÃO INMETRO; 12 MESES DE GARANTIA; ACOMPANHA MANUAL DO PRODUTO - MARCA: ECOBLU - MODELO: E50 - R$1.304,22. BEBEDOURO INDUSTRIAL, COM SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO EMBUTIDO; EM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE, REVESTIMENTO EXTERNO EM AÇO INOX; APARADOR DE AGUA FRONTAL, EM MESMO MATERIAL, COM DRENO; RESERVATÓRIO DE 200L, EM MATERIAL INOXIDAVEL, ISOLADO TERMICAMENTE; COMPRESSOR ¼ HP 127V; GÁS ECOLÓGICO; 5 NIVEIS DE TEMPERATURA; 4 TORNEIRAS DO TIPO ROSCA, CROMADAS; MANUAL; COM CERTIFICAÇÃO INMETRO; 12 MESES DE GARANTIA. - MARCA: ECOBLU - MODELO: E200 - R$1.999,95. BEBEDOURO INDUSTRIAL, COM SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO EMBUTIDO; EM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE, REVESTIMENTO EXTERNO EM AÇO INOX; APARADOR DE AGUA FRONTAL, EM MESMO MATERIAL, COM DRENO; RESERVATÓRIO DE 50L, EM MATERIAL ANTICORROSIVO, ATÓXICO, ISOLADO TERMICAMENTE; COMPRESSOR ¼ HP 127V; GÁS ECOLÓGICO; 5 NIVEIS DE TEMPERATURA; 2 TORNEIRAS TIPO ROSCA, CROMADAS; COM CERTIFICAÇÃO INMETRO; 12 MESES DE GARANTIA; ACOMPANHA MANUAL DO PRODUTO - MARCA: ECOBLU - MODELO: E50 - R$1.304,22. ADITIVO DE ATA Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada CRISTIANE NIETO ARANTES LTDA. Assinatura 06/02/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 068/2025, referente ao PE 023/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de CESTAS BÁSICAS destinadas ao Serviço de Assistência Especializada (SAE) da Secretaria Municipal da Saúde. Vigência 13/04/2027. Processo Memorando 48.248/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 02 ao CF-1984/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada NTB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Assinatura 06/02/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade previsto no contrato para a aquisição de gêneros alimentícios (lote 2) destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 04/02/27 Processo Memorando n.º 50.681/25. Contrato Aditivo 02 ao CF-1986/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada W & C ALIMENTOS LTDA Assinatura 06/02/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade previsto no contrato para a aquisição de gêneros alimentícios (lotes 3 e 4) destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 06/02/27 Processo Memorando n.º 50.686/25. Contrato CL-421/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada EDUARDO JANINI MARTINS Valor mensal R$ 15.000,00 Assinatura 06/02/26 Objeto Locação do Imóvel localizado na Avenida Santo Antônio, nº 581, Bairro Alto Cafezal, destinado a abrigar unidade policial vinculada ao 9° Batalhão de Polícia Militar do Interior - Secretaria Municipal da Administração Vigência 06/02/31 Processo Inexigibilidade de licitação n.º 002/26 (Processo Administrativo 1.204/26). Contrato CL-422/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada MARIA DE FÁTIMA POLLASTRINI VARGAS Valor mensal R$ 11.500,00 Assinatura 06/02/26 Objeto Locação do Imóvel localizado na Avenida Sampaio Vidal, nº 106, Bairro Centro, na cidade de Marilia/SP, destinado a abrigar a sede do Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, vinculado à Secretaria Municipal da Administração Vigência 06/02/29 Processo Inexigibilidade de Licitação n.º 003/26 (Processo Administrativo n.º 1.033/26). Contrato Aditivo 05 ao CST-1614/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Assinatura 05/01/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para a execução de serviços bancários de recolhimento de tributos, impostos, taxas, dívidas ativas e demais receitas públicas devidas à municipalidade, através de DAM, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados Vigência 03/01/27 Processo Memorando n.º 48.721/25. Edital de Divulgação do Resultado dos Recursos Contra a Nota da Prova Objetiva Processo Seletivo Simplificado N° 02/2025 A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração e da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para a Contratação de Professores por Tempo Determinado, DIVULGA o resultado dos recursos contra a nota da prova objetiva e CONVOCA EXCEPCIONALMENTE para enviar os documentos referentes a Prova de Títulos, conforme adiante: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília, 06 de FEVEREIRO de 2026. Contribuinte Cadastro F Notificação SILVIA SMRDEL MOREIRA MOURA 884500 5 255/2026 VITORIA SIMAN 240700 5 2723/2026 JAIRO ETELVINO VIERA 293000 5 28/2026 GARÇA CONSTRUÇÕES LTDA 794600 5 3036/2026 ALESSANDRA DE ASSIS BERRIEL 813400 5 3581/2026 MARCELO MAGANIN ANDREATTA 555000 5 4097/2026 JULIA VICENTE DE CARVALHO 4603900 5 4477/2026 MAURICIO MENDES ARAUJO 5586300 5 4540/2026 ANTONIO JOSE ALVES DA SILVA 30699400 5 5238/2026 JOAO LUIS PEREIRA FILHO 30696600 5 5240/2026 NELSON RINO NETO 331701 5 53/2026 JOSE JUAREZ STAUT MUSTAFA 8743500 5 5938/2026 AUGUSTO CINTO ARITA 478300 5 86/2026 AUGUSTO CINTO ARITA 478300 13 26193/2025 AUGUSTO CINTO ARITA 478401 13 26194/2025 AUGUSTO CINTO ARITA 478400 13 26195/2025 OTAVIO PILLA 2038700 13 5470/2026 YVONE RODRIGUES DE BARROS 1751000 13 6172/2026 CAIO ULYSSES GALVANI MENEZES 31604200 17 4186/2026 ESPÓLIO DE RENATA C R BARBOSA DA SILV 7743100 25 4651/2026 FABIO APARECIDO THABET 9987913 26 6060/2026 ESPOLIO DE JOAO PRESBITERO DA COSTA 1091300 29 4265/2026 IARA RUTE DO AMPARO MONTEIRO ROSA 1738002 37 26221/2025 J.E RATTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA – ME 2592000 37 6191/2026 RENATO DE OLIVEIRA DE MELO 2591902 37 6192/2026 EDSON RICARDO TEIXEIRA CAMPANARI 2591401 37 6194/2026 JOSE DE OLIVEIRA 2541000 37 6355/2026 MARIA BERENICE PENA DE LIMA 8084700 38 239/2026 WALACE CARDOSO 8092600 38 285/2026 INCORPORADORA S J LTDA 1949806 47 5204/2026 INTERCEMENT ATIVIDADES IMOBILIARIAS SA 1949881 47 5208/2026 AVANT ADMINISTRAÇÃO LTDA 1949902 47 5210/2026 PROSPER ALIMENTOS DE MARILIA LTDA 11949840 47 5219/2026 J.M COMERCIAL EIRELI 1949817 47 5222/2026 ESPÓLIO DE DONATO ALMEIDA PINA 1887600 47 5444/2026 ANTONIO CARLOS CAIRES ALCANTARA 3155900 47 5509/2026 SANTA TEREZA IMOVEIS SC LTDA 7106100 47 5521/2026 SANTA TEREZA IMOVEIS SC LTDA 7106000 47 5523/2026 PAULINO MADALENO DA SILVA 9977800 47 5812/2026 ESTRUTURA ADMIN. COMPRA E V. DE I. LTDA 8205600 47 774/2026 ESTRUTURA ADMIN. COMPRA E V. DE I. LTDA 8205700 47 778/2026 ARMANDO PORTO NUNES 834800 48 5694/2026 ADRIANA PORTO NUNES GAZETA 834801 48 5696/2026 MILENA MEQUITA SERVA CORAINI 3405400 50 23127/2025 JOÃO JOSE ANTÃO 3372705 50 25894/2025 GIOVANNI MARANI SALES 9626200 50 4970/2026 PEDRO AUGUSTO GOMES 9626300 50 4971/2026 ROBERTO GONÇALVES MARTINS 578105 50 5723/2026 ROBERTO GONÇALVES MARTINS 578103 50 5734/2026 ROBERTO GONÇALVES MARTINS 578102 50 5742/2026 NATALIA FERNANDA NAVAS BARALDI 8704500 90 1111/2026 FABIO ANDRE FERREIRA DOS SANTOS 5130400 90 167/2026 ALESSANDRA YONEDA SANTOS 3298802 90 48/2026 RAFAEL DE VASCONCELOS MARTINS 2278005 90 4952/2026 RAFAEL DE VASCONCELOS MARTINS 2275006 90 4954/2026 GIVANETE DOS SANTOS FUJI 2094900 90 5083/2026 EDSON PEREIRA DA SILVA 8690300 90 6140/2026 CARLOS REIS POLON 2296200 90 6328/2026 JOSE FERREIRA DA SILVA 7670800 91 22275/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília, 06 de FEVEREIRO de 2026. Contribuinte Cadastro F Nº Auto EDSON DE SOUZA MOREIRA 7452600 91 102/2026 EDSON DE SOUZA MOREIRA 7451700 91 6/2026 TUBARAO BEBEIDAS E TABACARIA LTDA 106947 91 8/2026 Comunicado SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA Comunicado – Reunião de Alinhamento Interno A Secretaria Municipal da Cultura informa que o atendimento ao público, no dia 09 de fevereiro de 2026 (segunda-feira), estará temporariamente suspenso, no período das 14h às 17h30min,em virtude de realização de reunião de alinhamento e treinamento interno com toda a equipe da Secretaria. A suspensão do atendimento abrange os seguintes equipamentos e setores: • Biblioteca • Galeria de Artes • Sede Administrativa • Museu • Teatro • Banda Marcial PORTARIA S.E. NÚMERO 022 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 4908/2026, REVOGA, a partir de 06 de fevereiro de 2026, o item 01 do Anexo Único da Portaria nº 018/2026, que designou a servidora Fabiana Cristina Souto Ayres, matrícula nº 55816/1, Professora de EMEF, para cumprir jornada especial, EJA - Educação de Jovens e Adultos. PORTARIA S.E. NÚMERO 023 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 4740/26, 4943/26, 5231/26 e 5285/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. Secretaria Municipal da Educação, 06 de fevereiro de 2026. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEI – 14 horas 09/02/2026 À 03/07/2026 à 20/07/2026 À 17/12/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 176249/1 Thiago da Silva de Jesus EMEI "Dr. Fernando Mauro" Período: tarde. EMEI "Dr. Fernando Mauro" Período: manhã. Reforço Escolar. Jornada Especial para Professora de EMEI – 45 horas 09/02/2026 À 03/07/2026 à 20/07/2026 À 17/12/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 2 168840/2 Ana Beatriz Rodrigues Vicente EMEI "Clara Luz" Período: manhã EMEF “Profª. Cecília Alves Guelpa" Período: tarde. Reforço escolar. Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas 05/02/2026 À 03/07/2026 à 20/07/2026 À 17/12/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 3 151696/1 Tatiane Zanata Batista EMEI "Primavera" Período: manhã. EMEF "Isaltino de Campos" Período: tarde. Classe Livre - Turma: 4º ano C. Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas 09/02/2026 À 03/07/2026 à 20/07/2026 À 17/12/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 4 134597/2 Gabriela M Magalhaes Vicenzoto EMEI "Sítio do Pica Pau Amarelo" Período: tarde. EMEI "Sítio do Pica Pau Amarelo" Período: manhã. Classe Livre - Maternal II A. PORTARIA S.E. NÚMERO 024 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 5401/2026, REVOGA, a partir de 09 de fevereiro de 2026, o item 03 do Anexo Único da Portaria nº 010/2026, que designou a servidora Janaina Salimon Sasso Cioni, matrícula nº 77313/1, Professora de EMEF, para cumprir jornada especial, Atendimento à decisão judicial Atendimento ao menor L.S.N., referente ao Processo nº. 0005682-97.2025.8.26.0344 - Turma: 5º ano A. RETIFICAÇÃO PORTARIA S.E. NÚMERO 017 Onde se lê: “(...) Item 1 - de 05/02/2026 À 03/07/2026 à 20/07/2026 À 17/12/2026 (...)” “(...) Item 5 - de 04/02/2026 À 03/07/2026 à 20/07/2026 À 17/12/2026 (...)” Leia-se: “(...) - 06/02/2026 À 03/07/2026 à 20/07/2026 À 17/12/2026 (...)” “(...) - 04/02/2026 à 31/12/2026 (...)” Prefeitura Municipal de Marília, 06 de fevereiro de 2026. CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS LGBTI DE MARÍLIA/SP Considerando a Lei Municipal nº 9107/2024, que institui o Conselho Municipal de Políticas LGBTI de Marília; Considerando o disposto no Capítulo V – Das Eleições, especialmente o art. 31, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas LGBTI , que prevê a constituição de Comissão Eleitoral paritária, escolhida pelo Plenário, para coordenar os trabalhos eleitorais; Nomeia a Comissão Organizadora do Processo de Eleição Complementar dos Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Políticas LGBTI de Marília – Biênio 2024–2026, composta de forma paritária, conforme deliberação do Plenário do Conselho, pelos seguintes membros: I- Representante do Poder Público 1) Andrea Kimico Mizuta 2) Isabela Silva Orlando Pereira II- Representante da Sociedade Civil 1) Caê Biliato de Paula 2) Cin Falchir Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO ACUDIR SAUDE LTDA 18768/2025 26096 03/11/2025 7.096,11 276 Considerando a necessidade de transporte em ambulância tipo UTI Móvel adequado para paciente adulto com necessidade de atendimento avançado de urgência, faz-se necessária a contratação de empresa especializada, de forma a garantir o atendimento adequado e imediato ao paciente. O não atendimento dessa necessidade poderia comprometer a integridade e a saúde do paciente, podendo, em casos extremos, evoluir para óbito. Dessa forma, o pagamento fora da ordem cronológica justifica-se pela urgência e essencialidade do serviço prestado, visando garantir a assistência adequada ao paciente e evitar danos irreversíveis. AHARDS SISTEMAS S/A 4099/2025 27149 13/11/2025 10.363,20 331984 Considerando a prestação de serviço especializado em fornecimento e manutenção de sistema para registro biométrico dos servidores da Prefeitura Municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, por se tratar de um sistema estruturante essencial para a gestão eficiente de acesso, controle de ponto e identificação segura de servidores e colaboradores, contribuindo para a modernização da gestão pública, promovendo maior confiabilidade, segurança e transparência nos processos administrativos, além de evitar fraudes e assegurar o controle efetivo dos registros de acesso e frequência. Além de reduzir os custos operacionais relacionados à gestão de ponto e controle manual de acessos, proporcionando mais agilidade e precisão no tratamento das informações. 7510/2025 27155 13/11/2025 41.667,50 331985 RKV Alimentos LTDA 19390/2025 27175 13/11/2025 158,00 1445 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de pães destinados à Secretaria da Educação, para distribuição nas escolas de educação infantil e ensino fundamental, considerando a essencialidade do fornecimento para garantir a alimentação adequada das crianças e viabilizar ações que promovem a saúde pública. A medida é indispensável para assegurar o bem-estar e o pleno desenvolvimento dos alunos, evitando prejuízos nutricionais que poderiam impactar negativamente seu aprendizado e qualidade de vida. Ressalta-se que o valor será custeado com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação, assegurando a regularidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 57.735.346 RODRIGO FERREIRA RAMOS 17117/2025 27931 27/11/2025 2.134,00 84 Considerando que a referida empresa é responsável pela prestação de serviços de chaveiro com fornecimento de peças e acessórios, em todas as secretarias municipais, unidades de saúde e unidades escolares, sendo essencial para a continuidade das atividades administrativas e operacionais do município. Justificamos o pagamento fora da ordem cronológica para não comprometer a execução dos serviços, impactando diretamente o funcionamento adequado dos órgãos públicos. Pois, sendo de caráter essencial, uma vez que envolve a manutenção do acesso a instalações públicas, garantem a segurança de bens e documentos, bem como a continuidade dos serviços públicos essenciais à população. 18876/2025 26505 06/11/2025 434,00 75 19487/2025 26823 11/11/2025 1.176,00 73 19901/2025 26931 12/11/2025 535,00 77 ALG RIO COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA 17704/2025 26819 11/11/2025 2.840,00 5637 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora referente à aquisição de repelente destinado ao uso dos servidores da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. A medida é necessária para garantir a proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores que desempenham atividades em áreas externas, muitas vezes expostos a insetos e vetores de doenças. A disponibilização contínua desse insumo é imprescindível para assegurar condições adequadas de trabalho, prevenir afastamentos por questões de saúde e manter a regularidade dos serviços públicos essenciais prestados à população, resguardando, assim, o interesse público e a eficiência administrativa. APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS 14225/2025 27048 12/11/2025 3.408,75 2373 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de pães tipo hot dog destinados ao atendimento das escolas municipais, dos usuários dos serviços socioassistenciais e à manutenção do Corpo de Bombeiros, visando assegurar a continuidade das atividades educacionais, operacionais e das ações de promoção da cidadania e inclusão social. A entrega regular desses insumos é indispensável para garantir a adequada alimentação dos alunos, contribuindo para o aprendizado e o desenvolvimento integral, bem como para o pleno funcionamento dos serviços socioassistenciais e a prontidão dos profissionais do Corpo de Bombeiros no atendimento às ocorrências, resguardando o interesse público. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. 18303/2025 24995 16/11/2025 400,00 2352 18526/2025 26213 04/11/2025 600,00 2361 18850/2025 26311 30/11/2025 680,00 2362 19935/2025 27668 25/11/2025 4.407,60 2374 20313/2025 27972 27/11/2025 5.881,40 2379 AUTOLUK - COMERCIO DE PNEUMATICOS E PEÇAS LTDA 19699/2025 27747 25/11/2025 2.369,18 5907 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de peças (manchão e remendo) destinadas à manutenção de veículos da frota municipal, considerando a necessidade de assegurar a operacionalidade e a segurança dos veículos utilizados na execução de serviços públicos essenciais. A reposição tempestiva desses materiais é indispensável para evitar paralisações, prevenir riscos a servidores e usuários e garantir a continuidade e eficiência das atividades administrativas e operacionais, resguardando o interesse público. BIOLIMP LTDA 19453/2025 26581 07/11/2025 14.960,00 9186 Considerando tratar-se do fornecimento contínuo de papel higiênico, material essencial para garantir a higiene, a saúde e o bem-estar de servidores e cidadãos atendidos pelas diversas Secretarias Municipais, justifica-se o pagamento da despesa, ainda que fora da ordem cronológica, com base nos princípios da continuidade do serviço público e da eficiência administrativa, assegurando a prestação ininterrupta e de qualidade dos serviços à comunidade. 20234/2025 27885 27/11/2025 280,50 9396 CASA DAS ESCOLAS DISTRIBUIDORA LTDA 18870/2025 27457 18/11/2025 1.092,00 66 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de cadeiras fixas destinadas ao Espaço Saúde, considerando a necessidade de garantir condições adequadas de atendimento e acomodação aos usuários e servidores. A disponibilização desses mobiliários é essencial para o bom funcionamento das atividades realizadas no local, assegurando conforto, segurança e continuidade dos serviços prestados à população, resguardando o interesse público e a eficiência administrativa. CENTROCOR CLÍNICA DO CORAÇÃO LTDA 8421/2025 27318 14/11/2025 6.198,44 2002 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa contratada para a execução de serviços de exames de imagem de apoio ao diagnóstico, considerando a natureza essencial e contínua dessas atividades no âmbito da saúde pública. A prestação regular desses serviços é indispensável para a manutenção da assistência à população, contribuindo diretamente para o diagnóstico precoce, o acompanhamento clínico e a efetividade dos tratamentos ofertados aos usuários do sistema de saúde municipal. PREVENCOR - CENTRO DE PREV. E TRAT. CARDIOVASCULAR DE MARÍLIA LTDA 6870/2025 27325 17/11/2025 335,00 12865 CIRÚRGICA CUSTOM CARE LTDA EPP 19414/2025 27042 12/11/2025 6.231,60 476 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de protetor de colchão destinado aos atendimentos administrativos e de caráter judicial realizados com usuários adultos pelo Serviço Social da Secretaria Municipal da Saúde, considerando a necessidade de garantir condições adequadas de higiene, segurança e conforto durante os atendimentos. A disponibilização desse material é essencial para preservar a integridade dos equipamentos, assegurar o atendimento digno aos usuários e manter a regularidade dos serviços prestados, resguardando o interesse público e a eficiência administrativa. CRISTIANE NIETO ARANTES LTDA. 16218/2025 26153 04/11/2025 184,05 9771 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de gêneros alimentícios, especificamente açúcar refinado e ovos de galinha, destinados às Secretarias de Assistência Social e Cidadania, de Serviços Públicos, e Corpo de Bombeiros, bem como às unidades escolares da rede municipal de ensino. Considerando a essencialidade desses itens para a continuidade das atividades e serviços públicos. Os insumos são indispensáveis para a preparação de refeições e lanches destinados aos alunos, usuários dos serviços socioassistenciais e servidores, contribuindo para a adequada alimentação, o bem-estar e o pleno funcionamento das atividades desenvolvidas, bem como para a manutenção da prontidão operacional do Corpo de Bombeiros. Assim, a medida visa resguardar o interesse público, garantir a eficiência administrativa e evitar prejuízos à população atendida. 16245/2025 27245 14/11/2025 30,68 9925 17590/2025 26292 04/11/2025 1.165,65 9802 19008/2025 26976 12/11/2025 675,00 9899 19821/2025 27307 14/11/2025 1.472,40 9900 F. G. OLIVEIRA PUBLICIDADE 18193/2025 26855 11/11/2025 6.439,00 1137 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela manutenção em toldos destinados ao setor de Ouvidoria Geral do Município, considerando a necessidade de garantir condições adequadas de atendimento ao público e de trabalho aos servidores. A manutenção dos equipamentos é essencial para assegurar a proteção contra intempéries, preservar o patrimônio público e manter a continuidade, segurança e qualidade dos serviços prestados à população, resguardando o interesse público e a eficiência administrativa. FELIX-AR REFRIGERACAO LTDA 16193/2025 26303 04/11/2025 650,00 965 Considerando a necessidade de manutenção preventiva e corretiva do sistema de climatização do Teatro Municipal, essencial para o adequado funcionamento das instalações e o atendimento à população, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. Esses serviços garantem a operação contínua do sistema, prevenindo falhas que possam comprometer o conforto, a saúde de servidores e cidadãos, bem como a qualidade e a regularidade das atividades culturais oferecidas. 16193/2025 26305 04/11/2025 650,00 986 FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI. 10585/2025 26307 04/11/2025 311,39 255309 Considerando a necessidade de cumprimento de mandados judiciais que determinaram o fornecimento dos medicamentos fumarato de bisoprolol, tansulosina, colágeno UC, Extrato de Própolis, Lipikar Baume, bem como de fórmula infantil para crianças até 10 anos de idade, indispensáveis à continuidade de tratamento de saúde no âmbito da rede pública, e diante da urgência da demanda e do relevante interesse público envolvido, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. Tal medida encontra respaldo no dever constitucional do Estado de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, bem como na obrigação de observância imediata às decisões judiciais regularmente proferidas. PAMELA RAFAELA SEMEGUINI LEME DA SILVA 10598/2025 26304 04/11/2025 1.115,00 804 SAO LUCAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 9149/2025 26306 04/11/2025 1.098,00 21977 SUPREMA COMERCIO & DISTRIBUIÇÃO LTDA 18110/2025 26912 11/11/2025 9.760,00 1815 INSTAR TECNOLOGIA EM INFORMATICA 4931/2025 28345 28/11/2025 5.000,00 43951 Considerando tratar-se de empresa que fornece sistema estruturante com licença de uso de um conjunto integrado de aplicações online para implantação dos sites oficiais do município e o gerenciamento das contas de e-mail institucionais, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica pela necessidade de modernização, padronização e eficiência dos serviços públicos oferecidos, que visam garantir comunicação oficial segura, armazenamento adequado de dados, e acesso eficiente às ferramentas administrativas essenciais ao funcionamento, transparência, eficiência operacional e melhoria na prestação de serviços aos cidadãos. 4931/2025 28390 28/11/2025 5.000,00 43950 J. MARANGONI COMERCIAL - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 19852/2025 28387 28/11/2025 2.949,00 17950 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de óleo lubrificante e óleo mineral 2 tempos para o funcionamento de motosserras, motopodas e demais equipamentos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos, em razão da necessidade de manutenção adequada dos equipamentos. O uso do produto garante o bom funcionamento, prolonga a vida útil das máquinas e assegura a continuidade e eficiência dos serviços prestados à população. ALICE DE PAULA COMÉRCIO DE PEÇAS AGRÍCOLAS 14943/2025 26507 06/11/2025 720,00 3281 KAI COMERCIAL LTDA 16760/2025 27680 25/11/2025 1.385,18 354 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de tablet destinado à Secretaria Municipal de Saúde, considerando a necessidade de modernizar e otimizar as rotinas de trabalho dos servidores. O equipamento é essencial para apoiar o registro, o acompanhamento e a gestão de informações em atendimentos e ações de saúde, contribuindo para maior agilidade, eficiência e qualidade dos serviços prestados à população, resguardando o interesse público. LSA REFRIGERAÇÃO & SERVIÇOS LTDA 10210/2025 27501 19/11/2025 839,92 1682 Justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica em razão da necessidade de instalação e manutenção dos sistemas de climatização em diversos setores administrativos e unidades escolares do município. Tais serviços são essenciais para assegurar condições adequadas de conforto térmico, saúde e bem-estar a servidores e alunos, garantindo, assim, a continuidade e a qualidade das atividades educacionais e administrativas. Ressalta-se que parte da despesa será custeada com recursos vinculados ao desenvolvimento do ensino, em conformidade com o art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento da educação, preservando o interesse público e a regular prestação dos serviços essenciais. 10212/2025 27556 24/11/2025 734,94 1684 13926/2025 27507 19/11/2025 251,98 1681 18078/2025 27826 26/11/2025 629,94 1687 18083/2025 27821 26/11/2025 52,50 1696 18111/2025 27825 26/11/2025 671,94 1689 18117/2025 27832 26/11/2025 209,98 1690 18187/2025 27837 26/11/2025 3.097,21 1691 18205/2025 27922 27/11/2025 839,92 1700 18531/2025 27919 27/11/2025 1.889,84 1701 18837/2025 27921 27/11/2025 209,98 1694 18839/2025 27920 27/11/2025 1.049,90 1693 5816/2025 26450 05/11/2025 734,94 1667 5820/2025 27173 13/11/2025 2.990,16 1674 M4 CONSTRUÇÕES LTDA 8861/2025 27114 13/11/2025 7.640,56 1561 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento de material e mão de obra para execução de ciclovia na Estrada Vicinal Danilo Gonzales, que liga o Município de Marília ao Distrito de Avencas, considerando a relevância da obra para a mobilidade urbana, segurança viária e qualidade de vida da população. A execução e continuidade dos serviços são essenciais para garantir condições adequadas de deslocamento aos ciclistas e pedestres, reduzir riscos de acidentes, fomentar o transporte sustentável e atender ao interesse público, assegurando a eficiência na aplicação dos recursos e na prestação dos serviços públicos. MAGETUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA 17952/2025 24916 15/11/2025 1.272,35 2656 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela locação de ônibus para transporte do Grupo Cia Literatores, visando à representação do Município de Marília no Teatro de Tupã, considerando a relevância da participação para a promoção da cultura, valorização artística e difusão do nome do Município em âmbito regional. A disponibilização do transporte é essencial para viabilizar o deslocamento seguro dos integrantes, garantir a efetiva realização da atividade cultural e atender ao interesse público, contribuindo para o fortalecimento das políticas culturais e a valorização da produção artística local. MAX FER TOOLS COMERCIAL LTDA 18189/2025 26313 04/11/2025 94,50 2575 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de diversos tipos de lima, essenciais para o setor de manutenções da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos. O material garante a execução adequada dos serviços de manutenção, assegurando a eficiência, segurança e continuidade das atividades do setor, contribuindo diretamente para a regularidade e qualidade dos serviços prestados pelo município. 18190/2025 26314 05/11/2025 380,74 2574 MELLO ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL RIO PRETO EIRELI 2759/2025 26299 04/11/2025 4.999,80 3066 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para o fornecimento de licenças de solução para controle e gerenciamento de hotspots, considerando tratar-se de serviço essencial à manutenção da infraestrutura tecnológica da Administração Pública. A solução é indispensável para garantir a segurança da informação, o controle de acesso à rede, a continuidade dos serviços digitais e o adequado funcionamento dos sistemas utilizados por servidores e cidadãos. A medida atende ao interesse público, evita interrupções operacionais e assegura a eficiência e a regularidade da prestação dos serviços públicos. MF SISTEMAS E SERVIÇOS DE T.I. LTDA - ME 880/2025 26046 03/11/2025 5.535,00 7992 Considerando a prestação de serviços de fornecimento de sistema estruturante de solução web para gestão em diversas secretarias municipais, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que se trata de sistema essencial que desempenha um papel fundamental na organização e eficiência dos serviços prestados pelas secretarias, permitindo o gerenciamento de informações, otimização de processos e melhoria no atendimento à população. A continuidade desse serviço é indispensável para evitar prejuízos operacionais e garantir a regularidade das atividades administrativas e assistenciais das pastas. 888/2025 26044 03/11/2025 1.230,00 7995 MGCON SOLUÇÕES INTELIGENTES INFORMÁTICA LTDA - EPP 9029/2025 26691 10/11/2025 4.800,00 964 Considerando tratar-se de empresa responsável pelo fornecimento de sistema educacional estruturante, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da essencialidade e da complexidade dos serviços prestados, os quais são indispensáveis para a gestão eficiente e segura da alocação de estudantes e servidores na rede municipal de ensino. O referido sistema constitui ferramenta fundamental para a organização das demandas educacionais, para o cumprimento das exigências legais e para o aprimoramento das políticas públicas de educação, estando plenamente alinhado ao interesse público e aos princípios da eficiência, da continuidade dos serviços administrativos e da boa governança. MULTISIG GEOPROCESSAMENTO LTDA 18758/2025 27601 24/11/2025 1.450,00 7005 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento de sistema estruturante de informações geográficas para a gestão de impostos, em razão da essencialidade e complexidade dos serviços, que contribuem para a eficiência da arrecadação, a correção de dados fiscais e o fortalecimento da justiça tributária, em alinhamento com o interesse público. ORDEM PUBLICA CONSULTORIA, SOFTWARE E TREINAMENTOS LTDA 15288/2025 26300 04/11/2025 2.291,00 2154 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável por sistema estruturante para automação de atendimento virtual aos cidadãos, considerando a necessidade de garantir a continuidade desses serviços essenciais à gestão eficiente das filas de atendimento e à comunicação com a Administração Pública Municipal. A automação proporciona respostas ágeis e organizadas, assegurando um atendimento de qualidade à população e aprimorando a interação entre os cidadãos e os diversos setores municipais garantindo a gestão eficiente das demandas e a qualidade do atendimento público. R&M DE MARILIA ALIMENTOS LTDA 16933/2025 24394 12/11/2025 4.233,90 2513 Justifica-se o pagamento da presente despesa fora da ordem cronológica legalmente estabelecida, por se tratar do fornecimento de alimentação a integrantes e participantes de eventos promovidos pelas Secretarias Municipais de Cultura, Educação e Assistência Social e Cidadania. A disponibilização de refeições é essencial para o bom andamento das atividades culturais, educativas, socioassistenciais, garantindo condições adequadas de bem-estar e dignidade tanto aos usuários dos serviços públicos quanto aos servidores e colaboradores envolvidos na execução das ações. Tal medida contribui diretamente para a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população, beneficiando apresentações, ensaios, oficinas, capacitações, campanhas, atendimentos e demais iniciativas das referidas secretarias. Ressalta-se, ainda, que parte do pagamento está vinculada à aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme previsto no artigo 212 da Constituição Federal. 18044/2025 24401 12/11/2025 4.233,90 2525 18093/2025 26794 10/11/2025 363,00 2524 18204/2025 25040 19/11/2025 4.233,90 2537 18301/2025 24988 16/11/2025 43,50 2532 18302/2025 24986 16/11/2025 625,50 2531 18522/2025 25322 26/11/2025 555,50 2545 18528/2025 26059 30/11/2025 541,00 2555 18618/2025 25196 21/11/2025 248,00 2541 18854/2025 26029 30/11/2025 541,00 2556 ROGER ANDRE BRAUN 14756/2025 26929 12/11/2025 344,52 3455 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de troféus destinados aos eventos culturais promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura. O fornecimento desses materiais é imprescindível para a realização das atividades, assegurando o reconhecimento dos participantes e a valorização das ações culturais. A medida contribui para a integração da comunidade e para o fortalecimento das iniciativas de lazer desenvolvidas pelo município. TUPAN GASES LTDA 17749/2025 26998 12/11/2025 2.441,25 37594 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela recarga de cilindro de oxigênio gasoso medicinal, considerando tratar-se de insumo essencial para a assistência à saúde. A disponibilidade contínua do oxigênio é indispensável para garantir o atendimento adequado e seguro aos pacientes, evitando riscos à vida e à integridade física, bem como assegurando a regularidade dos serviços de saúde prestados pelo Município, resguardando o interesse público. V2 DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA 18191/2025 26508 06/11/2025 398,52 1416 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de luvas de segurança, avental impermeável, bota de segurança e protetor auricular destinados aos servidores do serviço de poda e corte de árvores, bem como para os prestadores de serviços participantes do convênio firmado entre esta municipalidade e a Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel. O fornecimento desses equipamentos é essencial para garantir a proteção, segurança e conforto durante a execução de atividades de risco, assegurando a continuidade dos serviços e o cumprimento das normas de segurança no trabalho, em consonância com os princípios da eficiência administrativa e do interesse público. 18192/2025 26409 05/11/2025 466,25 1418 PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. 13100/2025 30411 19/12/2025 28.967,43 3286333 Considerando a relevância e a continuidade dos serviços prestados pela empresa contratada no apoio à gestão da manutenção e abastecimento da frota municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica. A medida é necessária para assegurar a plena disponibilidade dos veículos utilizados em atividades essenciais da administração pública, como educação, saúde, assistência social, transporte de equipes, atendimento a emergências e suporte logístico a setores estratégicos. Ao garantir a regularidade desses serviços, o município preserva a qualidade na prestação dos serviços públicos, reforça sua capacidade de resposta e assegura a continuidade das políticas públicas voltadas à população. Além disso, parte dos valores será paga de acordo com o Art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 15824/2025 30629 29/12/2025 18.104,29 3298846 15825/2025 29473 11/12/2025 263,00 3298851 15826/2025 30672 29/12/2025 2.945,86 3244234 15826/2025 30675 29/12/2025 46,29 3181997 15831/2025 30660 29/12/2025 115.729,65 3270348 16012/2025 29809 16/12/2025 32.404,00 3288494 16022/2025 30315 19/12/2025 5.716,95 3288499 16027/2025 30386 19/12/2025 3.293,39 3288495 16030/2025 30624 29/12/2025 867,73 3288493 16032/2025 29322 10/12/2025 60.982,97 3288498 16033/2025 29417 11/12/2025 10.563,05 3288487 16191/2025 30704 30/12/2025 1.157,28 3333330 17597/2025 31117 30/12/2025 6.483,56 3333332 17682/2025 29472 11/12/2025 22.694,22 3298858 18637/2025 30649 29/12/2025 4.975,38 3270347 18691/2025 29819 16/12/2025 77.463,14 3298865 18756/2025 30650 29/12/2025 82.511,25 3270349 18912/2025 31116 30/12/2025 1.776,83 3298883 18971/2025 31098 30/12/2025 4.386,00 3333331 19455/2025 29471 11/12/2025 2.474,00 3298861 19927/2025 29180 09/12/2025 28.480,30 3288492 19995/2025 30463 22/12/2025 4.991,12 3314015 20025/2025 30387 19/12/2025 74.542,36 3298889 20067/2025 29678 15/12/2025 41.470,04 3289041 20087/2025 30642 29/12/2025 76.341,46 3320867 20137/2025 29236 09/12/2025 9.639,65 3288501 20492/2025 29414 11/12/2025 232,75 3288486 20492/2025 29475 11/12/2025 4.517,25 3288489 20493/2025 29807 16/12/2025 26.810,90 3288488 21290/2025 29632 12/12/2025 2.751,85 3298862 21540/2025 30461 22/12/2025 1.008,39 3314016 A Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, constituída através da Portaria n° 47415, de 04 de agosto de 2025, convoca os membros titulares ou, na ausência, seus respectivos suplentes, para a reunião ordinária presencial, a realizar-se no dia 11 de fevereiro de 2026 (quarta-feira), às 9h, nas dependências do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, localizado na avenida Brasil, n° 214 – Centro. Pauta: - Discussão sobre a leitura do Caderno de Orientações Técnicas – Gestão do PETI; e - Início da elaboração do Plano Anual das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI. Amae AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL Extrato do 2 º Aditivo do Contrato - n.º 2022/010006 CONTRATANTE: Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília. CONTRATADA: LIFE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET POR MEIO DE LINK DEDICADO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 18.960,00 (dezoito mil, novecentos e sessenta reais), pelo período de 12 meses. Com o valor mensal do contrato de R$ 1.580,00 (um mil, quinhentos e oitenta reais) mensais. ASSINATURA: 05/02/2026. VIGÊNCIA: 12(doze) meses. Marília, seis de fevereiro de 2026. João Carlos Polegato – Comissário Geral. Ipremm ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP Nº 001/2026 – MEMORANDO Nº 4.244/2026. Órgão: Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM. Modalidade: Dispensa de Licitação - Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021; Empresa: ZA DISTRIBUIDORA LTDA; Objeto: Registro de Preços visando à eventual aquisição de Café em grãos, torrado e embalado, acondicionado em embalagem de 1kg, destinado ao abastecimento da máquina de café disponível nas dependências do Instituto de Previdência do Município de Marília; Valor unitário: R$82,00 (oitenta e dois reais) a unidade; Vigência: 12 (doze) meses a contar de 06/02/2026. Codemar EXTRATO DE CONTRATO Aditivo 31 ao CT.010/22- P.P 002/22 -Objeto: Reequilíbrio Econômico Financeiro-(Emulsão Asfáltica RM -1C). Contratado: Casa do Asfalto Dist. Ind. Com. de Asfalto Ltda. Valor Unitário anterior R$:4.209,08 ton. Valor unitário atual R$:4.129,45 ton. Valor do Aditivo(decréscimo): R$ 1.786,10. Valor total do contrato: R$ 1.242.695,11. Assin: 21/01/26.Aditivo 13 ao CT.024/24- P.E 001/24 -Objeto: Reequilíbrio Econômico Financeiro-( Cimento Asfáltico de Petróleo CAP 50/70). Contratado: Casa do Asfalto Dist. Ind. Com. de Asfalto Ltda. Valor Unitário anterior R$: 4.958,36 Ton. Valor unitário atual R$: 4.829,92 ton. Valor do Aditivo(decréscimo):R$ 12.618,72. Valor total: R$ 7.218.944,66. Assin: 21/01/26.Aditivo 3 ao CT.040/25- P.E 001/25 -Objeto: Reequilíbrio Econômico Financeiro-decréscimo. (Cimento Asfáltico de Petróleo CAP 50/70). Contratado: Casa do Asfalto Dist. Ind. Com. de Asfalto Ltda. Valor Unitário anterior R$:4.711,93 Ton Valor unitário atual R$: 4.582,79. Valor do Aditivo(decréscimo): R$ 154.968,00. Valor total: R$ 5.499.348,00 Assin: 21/01/26. Aditivo I ao CT.019/25- DL.010/25 - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência-Prestação de Serviços técnicos especializados em Administração Pública. Contratado: Grifon Digital Serviços Ltda. Assin: 29/01/2026.Vigência: 12 meses a partir de 21.02.26.CT.002/26-DL.01/26-Objeto: Fornec. de material e mão de obra de infraestrutura para execução de base para tapa buraco em diversas ruas da cidade de Marilia/SP. Contratada: Replan Saneamento e Obras Ltda. Valor: R$ 85.606,29. Assin:30/01/26. Vigência: 30 dias. CT.003/26-DL.01/26-Objeto: Prestação de serviços advocatícios na área trabalhista. Contratada: Claudia Regina Torres Mourão Sociedade Individual de Advocacia. Valor mensal:R$5.457,50. Valor total: R$ 65.490,00. Assin:30/01/26. Vigência: 12 meses à partir de 01/02/26. João Eduardo de Mayo-Presidente Câmara ORDEM DO DIA SESSÃO ORDINÁRIA DE 09 / 02 / 2026 INICIO DA SESSÃO – 16:00 horas 01 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 14/2026, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, destinado à execução de projetos esportivos e dá outras providências. 02 – Discussão única do Projeto de Lei nº 15/2026, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais no orçamento vigente do Município, com recursos federais destinados ao custeio da Secretaria Municipal da Educação para construção da EMEI Altos do Palmital e aquisição de triturador de resíduos da construção civil para a Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e dá outras providências. 03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 222/2025, da Mesa da Câmara, denominando “Bairro MARIA ANTÔNIA RODRIGUES ROSSINI – Loteamento Residencial Sítio Santo Antônio” e respectivas vias públicas do loteamento Residencial Sítio Santo Antônio, aprovado pelo Decreto Municipal nº 14559/2024. 04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 225/2025, do Vereador Professor Galdino da Unimar (CIDADANIA), instituindo o Programa Mais Ciência na Escola–Marília, na forma que indica, e dá outras providências. 05 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 234/2025, do Vereador Dr. Elio Ajeka (PP), modificando a Lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o DIA DE AÇÃO DE GRAÇAS, na quarta quinta-feira do mês de novembro e dá outras providências. Há emenda em 2ª discussão
Assinatura Digital
Data
06 de fevereiro de 2026 às 17h45 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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