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Edição nº 4130
Postagem:  12 de fevereiro de 2026 - 00h01
Tamanho: 39 páginas (2,99 MB)
Descrição:  LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 1021 Transfere para a Prefeitura Municipal de Marília a competência quanto aos serviços de pavimentação de vias públicas, tapa buracos, construção de guias, sarjetas e galerias de escoamento de água. Modifica a Lei Complementar nº 11/1991 PORTARIA NÚMERO 48532 tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 46.463, de 20 de setembro de 2012, e Memorando Digital n.º 934, de 08 de janeiro de 2026; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria n.º 28473, de 20 de junho de 2013, em decorrência do Protocolo Físico n.º 46.463/2012, e ARQUIVA o processo em face da ASSOCIAÇÃO IRMÃO CLEMENT MYIONNET, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob n.º 05.858.240/0001-45, ante a perda do objeto e inviabilidade de aplicação de pena com efeitos práticos. PORTARIA NÚMERO 48533 tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 32.373, de 21 de maio de 2013, e Memorando Digital n.º 1.345, de 13 de janeiro de 2026; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria n.º 30156, de 08 de janeiro de 2015, em decorrência do Protocolo Físico n.º 32.373/2013, e ABSOLVE a empresa BIO LÓGICA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.175.908/0001-12, consequentemente, ARQUIVA o processo. PORTARIA NÚMERO 48534 tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 3.968, de 27 de janeiro de 2014, e Memorando Digital n.º 453, de 06 de janeiro de 2026; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria n.º 30171, de 09 de janeiro de 2015, em decorrência do Protocolo Físico n.º 3.968/2014, e ABSOLVE a empresa PH DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob n.º 00.324.920/0001-65, consequentemente, ARQUIVA o processo. PORTARIA NÚMERO 48535 tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 38.186, de 02 de julho de 2014, e Memorando Digital n.º 438, de 06 de janeiro de 2026; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria n.º 30842, de 29 de julho de 2015, em decorrência do Protocolo Físico n.º 38.186/2014, e ABSOLVE a empresa PH DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob n.º 00.324.920/0001-65, consequentemente, ARQUIVA o processo. PORTARIA NÚMERO 48536 tendo em vista o que consta Processo Administrativo nº 28.597/2025, e Memorando nº 5.692, de 09 de fevereiro de 2026; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº 46.105, de 30 de janeiro de 2025, em decorrência do Memorando nº 25.254/2024, e aplica à empresa GAMBA CONEXÕES COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 40.738.368/0001-76, a sanção de MULTA no montante de 30% (trinta por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues (R$ 203,50), atualizado desde 24/06/2024, pelo índice utilizado no Município, cumulada com a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 01 (um) ano, conforme dispõe o artigo 156, incisos II e III c/c §3º, §4º e §7º da Lei Federal nº 14.133/2021. PORTARIA NÚMERO 48537 EXONERA, a pedido, a servidora 185337/1 JULIA DIAS BENDINI, RG nº 45663404-X, CPF nº 363.379.698-39, do cargo de Médica Generalista, lotada na Secretaria Municipal da Administração, a partir de 27 de fevereiro de 2026. PORTARIA NÚMERO 48538 REVOGA, a partir de 27 de fevereiro de 2026, o item 10 da Portaria nº 48271, de 30 de dezembro de 2025, que designou a servidora 185337/1 JULIA DIAS BENDINI, como Autoridade Sanitária junto a Secretaria Municipal da Administração - Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador. PORTARIA NÚMERO 48539 REVOGA, a partir de 12 de fevereiro de 2026, dispositivos das Portarias abaixo discriminadas, que designaram servidores para o desempenho de funções da Secretaria Municipal da Saúde: 01. Item 5 da Portaria nº 46382, de 21 de fevereiro de 2025, que designou a servidora 34738/1 ANA CLÁUDIA FELIX ZERLOTTI, Enfermeira, para a função Supervisora de Avaliação, Controle e Auditoria; 02. Item 17 da Portaria nº 46382, de 21 de fevereiro de 2025, que designou o servidor 34363/1 MARCOS ANTONIO GIROTTO, Cirurgião Dentista, para a função de Encarregado de Saúde Bucal; 03. Portaria nº 46807, de 06 de maio de 2025, que designou a servidora a 165808/1 ANDRÉIA CUSTÓDIO MARCHIZELLI, Enfermeira, para o desempenho da função gratificada de Chefe de Serviços Diversos. PORTARIA NÚMERO 48540 DESIGNA as servidoras abaixo identificadas, para o desempenho das respectivas funções da Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 12 de fevereiro de 2026: 1) 64505/1 GISELE SOARES, Enfermeira, para a função de Supervisora de Avaliação, Controle e Auditoria; 2) 47910/1 ELIANA PEREIRA DA SILVA, Cirurgiã Dentista, para a função de Encarregada de Saúde Bucal; PORTARIA NÚMERO 48541 DESIGNA, a partir de 18 de fevereiro de 2026, a servidora 171883/1 MARCELE CRISTINE YUMI SATOMI, Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico, para o desempenho da função de Supervisora de Cadastro Imobiliário. PORTARIA NÚMERO 48542 tendo em vista o que consta no Memorando nº 5.356, de 06 de fevereiro de 2026, Considerando a solicitação, pela Presidente, da prorrogação por 4 (quatro) meses, do mandato do Conselho Municipal de Saúde - COMUS, reconduzido pela Portaria nº 44399, de 28 de maio de 2024, modificada posteriormente, tendo em vista não haver tempo hábil para a regularização quanto a designação dos membros. Considerando que os Conselheiros vêm desenvolvendo suas atividades normalmente, no intuito de garantir a continuidade das atividades, a regularidade institucional e o cumprimento das políticas públicas relacionadas e, tendo em vista o parecer jurídico favorável a prorrogação do mandato dos atuais membros do Conselho Municipal de Saúde, em caráter excepcional e extraordinário, a fim de garantir a continuidade dos trabalhos essenciais do colegiado e evitar a paralisação de suas atividades, expede a seguinte Portaria: Art. único. Fica prorrogado, por 4 (quatro) meses, a partir de 04 de fevereiro de 2026, o mandato dos atuais membros do Conselho Municipal de Saúde – COMUS, reconduzido pela Portaria nº 44399/2024, em caráter excepcional e extraordinário, a fim de garantir a continuidade dos trabalhos essenciais, até que se conclua a constituição de um novo mandato. PORTARIA NÚMERO 48543 AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, de 8 (oito) para 6 (seis) horas diárias, da servidora 166910/1 MÔNICA DE SOUSA RODRIGUES CORONA, Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, no período de 23 de fevereiro a 31 de dezembro de 2026. PORTARIA NÚMERO 48544 REVOGA, a partir de 12 de fevereiro de 2026, o item 7 da Portaria nº 48198, de 04 de dezembro de 2025, que designou o servidor 144436/2 CID LOUREIRO PENTEADO JUNIOR, Motorista, para regime especial de trabalho. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021. DISPENSA nº 038/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3341/2026 Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para serviços de limpeza e manutenção do Ginásio Neusa Galetti e Estádio Varzeano Pedro Sola, vinculados à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, cuja especificação deve ser obrigatoriamente respeitada pelo fornecedor: ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNID QUANTIDADE 01 LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO GINASIO NEUSA GALETTI E ESTADIO VARZEANO PEDRO ROJO SOLA INCLUINDO PODA DE MATOS, RETIRADA DE LIXOS E OUTROS MATERIAIS, PODA DE ARVORES E ARBUSTOS. Serviço 01 PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO. Os serviços, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, deverão ser realizados em até 10 (dez) dias, após o encaminhamento da Ordem de Serviço, no Estádio Neusa Galetti (Av. Santo Antonio, nº 2701, Bairro Somenzari) e Varzeano Pedro Sola (Rua Nicolino Roseli, nº 825, Bairro Lorenzetti), nesta cidade de Marília/SP, no período de segunda à sexta-feira, 08h às às 17h, com intervalo de 1 hora para alimentação. Responsável pelo serviço: André Belizário Jacinto. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo Setor Responsável. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver. Demais informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 3 estarão disponíveis no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser protocoladas no site https://www.marilia.sp.gov.br/central-de-servicos---licitacao TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 46/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa IVO MARQUES MATOS CLIMATIZADORES, CNPJ 59.159.068/0001-60, para locação de climatizadores para serem utilizados no Lançamento do Convênio com o Laboratório de Investigação dos Desvios de Aprendizagem LIDA, a ser realizado no Teatro Municipal de Marília, destinado à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 55/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa ADRIANO DE ANDRADE CLEMENTE, CNPJ: 27.529.688/0001-58, para prestação de serviços de animação e interação com personagens de palhaços nas festividades do Carnaval de Marília, destinado à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 056/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa BASSALOBRE & BASSALOBRE LTDA (BASSALOBRE EVENTOS), CNPJ nº 02.122.896/0001-07, para locação de utensílios para Buffet, destinado ao Fundo Social de Marília vinculado ao Gabinete do Prefeito. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 11/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIACAO FILANTROPICA DE MARILIA, CNPJ 52.051.273/0001-69, contemplada com recursos provenientes da Emenda Federal nº. 202530640001, FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social, na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 12/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIACAO AMOR DE MAE DE MARILIA-SP, CNPJ 08.920.411/0001-07, contemplada com recursos provenientes da Emenda Federal nº. 202530640001, FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social, na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 013/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: EDUCANDARIO BENTO DE ABREU SAMPAIO VIDAL, CNPJ 44.480.143/0001-13, contemplada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 202530640001 – via FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social, na modalidade GND.3 – Custeio, embasado nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei Federal 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 014/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA - ESPACO POTENCIAL MARILIA (APA - ESPACO POTENCIAL), CNPJ 11.911.681/0001-66, contemplada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 202530640001 – via FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social, na modalidade GND3 – Custeio, embasado nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei Federal 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 129 / 2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preço, pelo prazo de 12 meses, visando a eventual aquisição de materiais médico-hospitalares e odontológicos, de “A a Z”, descritos na revista SIMPRO hospitalar (edição vigente), destinados à Secretaria Municipal da Saúde. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 32 / 2026 - BANDEIRANTES COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA: EQUIPAMENTOS MÉDICOS TABELA SIMPRO - R$25,50. EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS TABELA SIMPRO - R$25,50. MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR - TABELA SIMPRO - R$25,50. MATERIAL ODONTOLÓGICO - TABELA SIMPRO - R$25,50. MATERIAL SANEANTE - TABELA SIMPRO - R$25,50. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 15 ao CV-1290/25 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Assinatura 11/02/26 Objeto Alteração da "Cláusula Sexta - Dos Recursos Financeiros", inciso III, com a inclusão do item 35, para execução de repasse financeiro destinado a arcar com despesas de execução de exames sorológicos Processo Memorando n.º 3.629/26. Contrato Aditivo 01 ao TC-262/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NIKKEY DE MARÍLIA Assinatura 11/02/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade, bem como a alteração da Cláusula Primeira do termo de colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 04), para aquisição de combustível diesel para abastecimento de ônibus e micro-ônibus de propriedade da associação, com a finalidade de proporcionar condições para a mobilidade dos atletas de Beisebol e Softbol, conforme detalhado no Plano de Trabalho Vigência 31/12/26 Processo Memorando nº 39.451/25 e Protocolo n.º 33.244/25. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília, 11 de FEVEREIRO de 2026. Contribuinte Cadastro F Notificação MENIN ENGENHARIA LIMITADA 30497900 17 4247/2026 MENIN ENGENHARIA LIMITADA 30490700 17 4257/2026 WILIAN TAKASI YOKOO 2748700 25 4415/2026 ESPOLIO DE ANTÔNIO JOSÉ DO NASCIMENTO 6092500 38 5626/2026 RAFAEL CAZAROTTI DINIZ 4400500 38 6416/2026 Plano de Trabalho do Controle Interno – Ano 2026 Notificações Fiscalização de Posturas nº 6478 e 6479 - João Gamatiele RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Exercício de 2025 SIOPS PORTARIA S.E. NÚMERO 033 Matheus Mazali Pagliaci, Secretário Adjunto, Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 5860/2026, REVOGA, a partir de 11 de fevereiro de 2026, o item 06 do Anexo Único da Portaria nº 009/2026, que designou a servidora Flavia C B Marconi de Souza, matrícula nº 67725/1, Professora de EMEF, para cumprir jornada especial, atendimento à decisão judicial ao menor J.G.F.M. e A.L.A.C.S., referente ao Processo nº. 1012315-10.2025.8.26.0344 e Protocolo 122.328/2025 - Turma: 2º ano C. PORTARIA S.E. NÚMERO 034 Matheus Mazali Pagliaci, Secretário Adjunto, Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 6229/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “a” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEF – 51 horas 12/02/2026 À 03/07/2026 à 20/07/2026 À 17/12/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 67725/1 Flavia C B Marconi de Souza EMEF "Profª. Myrthes Pupo Negreiros" Período: manhã. EMEF "Prof. Antonio Ribeiro" Período: tarde. Reforço Escolar. RETIFICAÇÃO PORTARIA S.E. NÚMERO 001 Onde se lê: “(...) HERICA GERTRUDES ROSALINO DOS SANTOS PEREIRA - EMEF AMÉRICO CAPELOZZA - EMEF ISALTINO DE CAMPOS (...)” “(...) LISANDRE MOTA CASTRO - EMEF EDMÉA B. ROJO SOLA - EMEI MONTEIRO LOBATO (...)” Leia-se: “(...) HERICA GERTRUDES ROSALINO DOS SANTOS PEREIRA - EMEF EDMÉA B. ROJO SOLA - EMEI MONTEIRO LOBATO (...)” “(...) LISANDRE MOTA CASTRO - EMEF AMÉRICO CAPELOZZA - EMEF ISALTINO DE CAMPOS (...)” Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 11 de fevereiro de 2026. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO A. D. DAMINELLI EIRELI 19885/2025 27791 26/11/2025 36.924,00 23648 Justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica em razão da urgência da demanda e da necessidade de garantir a continuidade de serviços de saúde no âmbito da rede pública. Trata-se do fornecimento de dieta em pó pediátrica para uso oral e/ou enteral, insumo essencial ao atendimento de usuários do SUS, cuja interrupção poderia comprometer a assistência prestada. A medida encontra amparo no dever constitucional do Estado de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. BANDEIRANTES COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA 10261/2025 24419 15/10/2025 6.566,01 4087 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de medicamentos destinados ao atendimento integral das demandas da Secretaria Municipal de Saúde, considerando a essencialidade desses insumos para a execução das políticas públicas de saúde. O fornecimento abrange medicamentos de uso contínuo e indispensáveis à manutenção dos atendimentos, tratamentos e programas assistenciais, cuja disponibilidade regular é condição necessária para o cumprimento do dever constitucional do ente público de assegurar o acesso universal e contínuo à saúde. A medida fundamenta-se no interesse público e na necessidade de resguardar a eficiência administrativa e a regularidade das ações de saúde pública. 10261/2025 24420 15/10/2025 1.590,75 4400 10261/2025 24423 15/10/2025 15.281,28 3965 10261/2025 24430 15/10/2025 7.097,22 3620 10261/2025 24432 15/10/2025 6.765,99 3763 10510/2025 21119 04/09/2025 62.983,87 3969 10510/2025 21120 04/09/2025 1.633,73 4079 10510/2025 21122 04/09/2025 8.534,40 3662 10540/2025 22284 18/09/2025 2.045,49 4244 13189/2025 21128 04/09/2025 4.832,60 4076 13212/2025 24634 17/10/2025 694,09 3977 13212/2025 24637 17/10/2025 584,50 4401 13212/2025 24640 17/10/2025 1.643,89 4083 13215/2025 21127 04/09/2025 13.394,40 4082 13222/2025 22274 18/09/2025 5.331,60 4224 13222/2025 22275 18/09/2025 11.255,60 3856 13222/2025 22276 18/09/2025 2.665,80 3978 13222/2025 22277 18/09/2025 1.481,00 4075 13247/2025 21838 12/09/2025 3.273,72 4144 16568/2025 22766 26/09/2025 10.265,12 4297 16569/2025 22765 26/09/2025 12.927,00 4298 16570/2025 24433 15/10/2025 491,44 4425 16570/2025 24454 15/10/2025 1.370,06 4299 16574/2025 23701 03/10/2025 12.535,20 4300 16574/2025 23703 03/10/2025 12.535,20 4353 16615/2025 22762 26/09/2025 120,33 4301 CAFE COLISEU LTDA 19452/2025 27490 19/11/2025 25.950,00 5409 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de café torrado e moído destinado à Secretaria Municipal da Administração, considerando tratar-se de insumo de uso contínuo e de apoio às rotinas administrativas e ao atendimento aos munícipes. O fornecimento contribui para a adequada organização do trabalho, para a recepção e o acolhimento do público e para a eficiência das atividades desenvolvidas, em consonância com os princípios da continuidade do serviço público, da eficiência administrativa e do interesse público. CONSORCIO TECHBIT 21078/2024 16100 04/07/2025 167.159,85 43 Considerando a necessidade de garantir a continuidade e eficiência das atividades educacionais nas unidades escolares municipais, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela execução dos serviços de fornecimento/locação de equipamentos tecnológicos de apoio educacional, fundamentais para a implementação de metodologias inovadoras no ensino, contribuindo para a modernização do ambiente escolar, para o acesso dos alunos a recursos digitais e para a melhoria da qualidade da educação, sendo parte essencial da infraestrutura tecnológica para o desenvolvimento das atividades pedagógicas. Além disso, parte do pagamento será efetuado conforme artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação obrigatória de no mínimo 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 21079/2024 16023 04/07/2025 161.298,63 41 21080/2024 16027 04/07/2025 68.705,19 42 21081/2024 16070 04/07/2025 397.356,48 40 HOSPITAL ESPIRITA DE MARILIA 6873/2025 23652 03/10/2025 4.222,11 471 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa contratada para a execução de serviços de exames de imagem de apoio ao diagnóstico, considerando a natureza essencial e contínua dessas atividades no âmbito da saúde pública. A prestação regular desses serviços é indispensável para a manutenção da assistência à população, contribuindo diretamente para o diagnóstico precoce, o acompanhamento clínico e a efetividade dos tratamentos ofertados aos usuários do sistema de saúde municipal. 6873/2025 25934 30/10/2025 7.570,68 491 6876/2025 23641 03/10/2025 10.626,32 474 6876/2025 25930 30/10/2025 7.788,60 488 6879/2025 23649 03/10/2025 11.711,72 477 6879/2025 25925 30/10/2025 4.133,60 485 INOVA CARE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA 20079/2025 28762 03/12/2025 70.164,00 601 Justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica em razão da urgência da demanda e da necessidade de garantir a continuidade de serviços de saúde no âmbito da rede pública. Trata-se do fornecimento de dieta em pó para nutrição oral e/ou enteral de adultos, insumo essencial ao atendimento de usuários do SUS, cuja interrupção poderia comprometer a assistência prestada. A medida encontra amparo no dever constitucional do Estado de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. INSTITUTO GOV LTDA 14134/2025 27635 24/11/2025 18.853,24 3425 Considerando tratar-se de licença de uso, bem como suporte de sistema de gestão de recursos destinados ao terceiro setor, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que se trata de um sistema estruturante essencial que desempenha um papel fundamental na organização e eficiência dos serviços prestados pela municipalidade, permitindo o gerenciamento de informações, otimização de processos e melhoria no atendimento. JANEMAR MANUTENCOES PREDIAIS LTDA 16910/2025 27241 14/11/2025 4.261,00 1160 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelos serviços de instalação, desinstalação, manutenção e limpeza de coifas, exaustores, fornos e fogões industriais, com fornecimento de materiais e mão de obra especializada, em razão da necessidade de garantir o funcionamento adequado dos sistemas de ventilação e cocção das Unidades Escolares e da Casa Cidadã, assegurando a continuidade das refeições e a segurança alimentar dos atendidos. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 17115/2025 27230 14/11/2025 2.280,00 1170 LOJAS MILANI LTDA EPP 11096/2025 27575 24/11/2025 1.080,00 28851 Considerando a necessidade de garantir a continuidade dos serviços administrativos e operacionais em todos os setores da Prefeitura, incluindo as unidades escolares e os postos de saúde, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela locação de equipamentos de impressão e pela prestação de serviços relacionados. Esses serviços são essenciais para o suporte às atividades administrativas e operacionais das repartições públicas, incluindo a produção, cópia e tramitação de documentos necessários ao funcionamento das unidades escolares, das unidades de saúde e demais setores municipais. Parte do pagamento será realizada conforme o artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, assegurando os recursos necessários ao pleno funcionamento das escolas municipais. 11124/2025 27577 24/11/2025 49,06 28855 11129/2025 27583 24/11/2025 2.739,75 28857 11144/2025 27564 24/11/2025 756,00 28850 11145/2025 27572 24/11/2025 6.750,00 28852 11146/2025 27574 24/11/2025 8.100,00 28853 11353/2025 27585 24/11/2025 3.240,00 28854 11356/2025 26133 04/11/2025 40.072,45 28779 1182/2025 27586 24/11/2025 134,11 28856 1197/2025 27581 24/11/2025 191,06 28859 1200/2025 27584 24/11/2025 850,06 28858 20371/2025 27964 27/11/2025 736,35 28868 2226/2025 26134 04/11/2025 5.062,48 28780 3172/2025 27967 27/11/2025 3.084,00 28860 3176/2025 27978 28/11/2025 1.354,00 28863 3177/2025 27953 27/11/2025 75,57 28871 3180/2025 27977 28/11/2025 2.124,00 28865 3181/2025 27955 27/11/2025 156,36 28873 MARANATA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA 12454/2025 30528 23/12/2025 4.975,28 982 Considerando tratar-se de locação de ambulância básica com equipe de enfermagem para transporte de paciente fora do município, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da necessidade de garantir atendimento seguro, adequado e contínuo ao paciente durante o deslocamento, assegurando assistência profissional, monitoramento clínico e suporte técnico em caso de intercorrências, de modo a preservar a integridade física, a dignidade e a saúde do usuário do serviço, bem como assegurar a efetividade do Tratamento Fora do Domicílio e a continuidade das ações de saúde pública. 22090/2025 30530 23/12/2025 783,20 983 PRODUTO DIGITAL LTDA 8806/2025 24516 15/10/2025 6.500,00 1955 Considerando tratar-se de pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes de prestação de serviços de processos eletrônicos, faz-se necessário o pagamento fora da ordem cronológica. Ressaltamos que o referido sistema é fundamental para a modernização e eficiência dos serviços impactando diretamente o atendimento aos cidadãos, a regularidade dos procedimentos internos, a transparência e a eficiência dos órgãos públicos. 8806/2025 26920 11/11/2025 6.500,00 1993 8928/2025 24580 16/10/2025 40.000,00 1954 8928/2025 26893 11/11/2025 40.000,00 1974 PUBLIX PROPAGANDA LTDA ME 15653/2025 27030 12/11/2025 2.502,72 1294 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para a prestação de serviços contínuos, consistentes na locação de cadeiras e mesas plásticas, tendas tipo pirâmide e chapéu de bruxa e gradil em estrutura metálica fundamentais à realização de eventos institucionais organizados por diversas secretarias municipais. Tais materiais são essenciais para garantir a estrutura adequada, a segurança e a organização necessárias à execução dessas atividades, viabilizando o cumprimento regular das agendas e ações administrativas planejadas. A manutenção desses serviços, de caráter indispensável, contribui diretamente para a continuidade e a eficácia das operações do município. Ressaltamos ainda que parte do pagamento será efetuado conforme artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação obrigatória de no mínimo 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 17938/2025 27534 19/11/2025 834,24 1370 18348/2025 26568 06/11/2025 864,00 1409 18353/2025 26323 05/11/2025 1.098,00 1407 18428/2025 26710 10/11/2025 11.634,00 1415 18436/2025 26709 10/11/2025 2.232,50 1414 18438/2025 26712 10/11/2025 5.490,00 1412 18827/2025 26711 10/11/2025 3.758,40 1413 18848/2025 26293 04/11/2025 1.080,00 1410 18874/2025 26713 10/11/2025 432,00 1408 19036/2025 27753 25/11/2025 432,00 1438 19392/2025 27313 14/11/2025 834,24 1425 19395/2025 27024 12/11/2025 834,24 1418 19728/2025 28435 28/11/2025 864,00 1442 19750/2025 27022 12/11/2025 2.592,00 1417 19752/2025 27035 12/11/2025 1.668,48 1419 19878/2025 27025 12/11/2025 1.148,00 1422 19882/2025 27036 12/11/2025 1.148,00 1421 19883/2025 27034 12/11/2025 366,00 1420 20034/2025 27417 18/11/2025 1.032,00 1426 20127/2025 27683 25/11/2025 8.036,00 1435 20233/2025 27923 27/11/2025 432,00 1436 20298/2025 27754 25/11/2025 943,40 1439 20359/2025 27752 25/11/2025 2.296,00 1441 7480/2025 27023 12/11/2025 834,24 1424 7482/2025 27029 12/11/2025 366,00 1423 TECNETWORKING SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TI LTDA 15916/2025 27756 25/11/2025 24.000,00 3029 Considerando tratar-se da execução de serviços de subscrição de quatro licenças do software Adobe Creative Cloud destinadas ao setor de Divulgação e Comunicação, justifica-se a contratação em razão da necessidade de assegurar ferramentas tecnológicas adequadas para a elaboração, edição e produção de materiais gráficos, visuais e audiovisuais de caráter institucional, garantindo qualidade, padronização e eficiência na comunicação oficial, na divulgação de informações de interesse público e no suporte às atividades administrativas e estratégicas do Poder Executivo Municipal. Amae AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL Extrato do 2 º Aditivo do Contrato - n.º 2023/010007 CONTRATANTE: Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília. CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S/A. OBJETO: SEGURO DE VEÍCULOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 4.397,40 (quatro mil trezentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), pelo período de 12 meses. centavos), a serem pagos em 05 (cinco) de R$ 879,48 (oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos). ASSINATURA: 11/02/2026. VIGÊNCIA: 12(doze) meses. Marília, seis de fevereiro de 2026. João Carlos Polegato – Comissário Geral. Câmara ATO NÚMERO 26, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 em atendimento ao solicitado na Correspondência nº 1.691, de 16 de setembro de 2025 – Protocolo 2.245/2025 – consoante o que dispõe o artigo 90, da Lei Orgânica do Município de Marília, artigo 41, caput e § 1º, da Lei Complementar nº 918 de 04 de novembro de 2021, APOSENTA, a partir de 12 de fevereiro de 2026, a servidora Maria Manuela Martins Nunes dos Santos, RG 38.122.319-X SSP/SP e CPF 015.464.878-75, no cargo de Escriturário, Referência XV-H, da Secretária Administrativa “Dr. José Cunha de Oliveira”, da Câmara Municipal de Marília, através do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, com proventos mensais integrais que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme prevê o inciso I do § 5º, do referido dispositivo legal. ATO NÚMERO 27, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 REVOGA, a partir de 12 de fevereiro de 2026, o inciso X do Ato da Mesa nº 1/2019, que designou a servidora Maria Manuela Martins Nunes dos Santos, ocupante do cargo de Escriturário, da Câmara Municipal de Marília, para o desempenho da Função Gratificada de Coordenador de Elaboração de Requerimentos, símbolo FG-B, de que trata o Anexo IV, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013. ATO NÚMERO 28, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 NOMEIA, a partir de 12 de fevereiro de 2026, Elaine Maruta dos Santos, RG nº 22.536.629-0 SSP/SP, CPF nº 181.841.818-50, ocupante do cargo de Escriturário, da Câmara Municipal de Marília, para o desempenho da Função Gratificada de Coordenador de Elaboração de Requerimentos, símbolo FG-B, de que trata o anexo III, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013, combinado com o inciso X, do artigo 3º da Lei Complementar nº 674, de 20 de março de 2013, com modificações posteriores. PORTARIA DE ORDEM NÚMERO 4 DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER, DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO Nº 404/2025.
Assinatura Digital
Data
11 de fevereiro de 2026 às 18h06 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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