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Edição nº 4132
Postagem:  14 de fevereiro de 2026 - 00h01
Tamanho: 40 páginas (5,36 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 14926 Regulamenta, no âmbito do Município de Marília, o art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, incluído pela Lei Federal nº 14.811/2024, e dá outras providências DECRETO NÚMERO 14927 Dispõe a instituição do sistema municipal rastreabilidade e transparência da execução das emendas parlamentares municipais, estaduais e federais destinadas ao município de Marília, nos moldes do artigo 163-a da constituição federal e demais normas regulamentares dos órgãos de controle externo, e dá outras providências PORTARIA NÚMERO 48552 tendo em vista o que consta no Memorando n.º 55.989, de 04 de dezembro de 2025; Considerando o teor do contido no referido expediente administrativo que noticia supostas irregularidades ocorridas durante a execução do Contrato CST – 1453/19. Art.1º. Fica instaurado o procedimento de SINDICÂNCIA, consoante o que dispõe o artigo 58, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 680, de 28 de junho de 2013, destinada a apurar eventual cometimento de infrações contratuais na execução do contrato CST – 1453/19, devendo a sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pela Corregedoria Geral do Município no ato de distribuição do processo PORTARIA NÚMERO 48553 tendo em vista o que consta nos Protocolo n.º 1.208, de 05 de janeiro de 2026; Considerando a informação contida no protocolo em epígrafe sobre o v. acórdão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, proferido em razão do Processo: TC 00011855.989.17-4, publicado no DOE-TCESP em 10/11/2025 e transitado em julgado em 17/11/2025, decidindo pela irregularidade do Contrato CST -1296/16, bem como seus respectivos termos aditivos, em razão da incidência do princípio da acessoriedade; Art.1º. Fica instaurado o procedimento de SINDICÂNCIA, consoante o que dispõe o artigo 58, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 680, de 28 de junho de 2013, destinada a apurar eventual cometimento de falta disciplinar por parte de servidores públicos municipais e a consequente responsabilidade funcional, devendo a sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pela Corregedoria Geral do Município no ato de distribuição do processo PORTARIA NÚMERO 48554 tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Eletrônico nº 34.433/2025; Considerando o procedimento de Sindicância Investigativa instaurado através da Portaria n.º 47876, de 16 de outubro de 2025, em razão dos fatos contidos no Protocolo nº 159.043/2025, encaminhado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo que relata suposta agressão a aluno da rede municipal de ensino, supostamente praticada pela servidora pública municipal V. C. P. B. “Desta forma, há nos autos indícios suficientes que demonstram que a Servidora V.C.P.B., violou o Código de Ética do Município. De igual feita, informamos que o procedimento de sindicância busca apenas identificar autoria e materialidade de uma possível infração a lei 680/2013, não adentrando em grau de responsabilidade do agente. Ante todo o exposto, a Comissão opina pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face da Servidora V. C. P. B., por descumprimento do artigo 27, inciso II itens 03 e 15, C/C com o artigo 3º incisos I e V da LC nº 680/2013.” Art. 1o. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Procedimento de Sindicância instaurado pela Portaria n.º 47876, de 16 de outubro de 2025, em decorrência do Protocolo nº 159.043/2025, e DETERMINA a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora V.C.P.B, matrícula nº 78964-4, Diretora de Escola Municipal, lotada na Secretaria Municipal da Educação, em razão da suposta prática das infrações disciplinares capituladas no artigo 27, inciso II, itens 3 e 15, c/c artigo 3º, incisos I e V da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 48555 tendo em vista o que consta no Procedimento de Sindicância instaurado pela Portaria nº 47.876, de 16 de outubro de 2025, Processo Administrativo n.º 34.433/2025; Considerando que no referido procedimento investigatório a Comissão concluiu haver indícios de que a servidora V.C.P.B., matrícula 78964-4, Diretora de Escola Municipal supostamente praticou atos que, em tese, se amoldam tipicamente as infrações disciplinares capituladas no artigo 27, inciso II, itens 3 e 15 c/c artigo 3º, incisos I e V, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora V.C.P.B., matrícula n.º 78964-4, Diretora de Escola Municipal, lotada na Secretaria Municipal da Educação, por suposta prática das infrações disciplinares tipificadas no artigo 27, inciso II, itens 3 e 15 c/c artigo 3º, incisos I e V, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa à servidora acusada. PORTARIA NÚMERO 48556 tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 29.302, de 09 de setembro de 2025 e do Memorando nº 5.161/2026; Art.1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o Relatório Final da Comissão Processante Disciplinar Permanente e o Parecer Jurídico da Corregedoria Geral do Município exarados no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 47660, de 05 de setembro de 2025, em decorrência do Processo Administrativo nº 6.505/2025 e ABSOLVE o servidor JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília (AMAE), das imputações constantes da Portaria nº 47660, de 05 de setembro de 2025, determinando-se, consequentemente, o arquivamento do presente expediente. PORTARIA NÚMERO 48557 ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 47235, de 27 de junho de 2025 e determina a REABILITAÇÃO do servidor 135534/1 DAVID MACEDO MUNIZ, Instrutor de Formação e Comunicação, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. PORTARIA NÚMERO 48558 APOSENTA a servidora 90425/3 RENATA CARMANHANI QUIQUINATO OLIVEIRA, no cargo de Professora de EMEF, vencimento: Nível 1-C Tabela Magistério 1, inscrita no CPF n° 218.549.828-26, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, correspondente a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples das remunerações, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder a 20 (vinte) anos de contribuição, na forma dos artigos 51 e 52 inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 19 de fevereiro de 2026. PORTARIA NÚMERO 48559 EXONERA, a pedido, VERIDIANA CRISTINA ORTEGA DE OLIVEIRA, do cargo, em comissão, de Assessora Governamental, da Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 18 de fevereiro de 2026. PORTARIA NÚMERO 48560 EXONERA, a pedido, MAYARA CRISTINA SANTOS GRIMALDI, do cargo, em comissão, de Assessora Governamental, da Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 23 de fevereiro de 2026. PORTARIA NÚMERO 48561 EXONERA, a pedido, JOÃO EDUARDO DE MAYO, do cargo, em comissão, de Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília - CODEMAR, a partir de 18 de fevereiro de 2026. PORTARIA NÚMERO 48562 NOMEIA, a partir de 18 de fevereiro de 2026, FERNANDO HENRIQUE FERRARI RODRIGUES, como Presidente/Liquidante, da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília – CODEMAR. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 002/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.125/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Contratação de empresa para Fornecimento de Material e Mão de Obra para Reforma da Praça Maria Isabel, em Padre Nóbrega, destinada à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 05/03/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 05/03/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Rosângela Akemi Hakamada. Justificativa: “A reforma da praça localizada no distrito de Padre Nóbrega é necessária para recuperar a estrutura física e os elementos de uso comum que se encontram desgastados pelo tempo e pelo uso contínuo. O espaço, que funciona como ponto de encontro da comunidade, precisa de adequações que tragam mais conforto, segurança e funcionalidade aos usuários, incluindo melhorias no piso, mobiliário urbano, paisagismo, acessibilidade e iluminação, de modo a restabelecer plenamente as condições de uso e garantir que a praça continue desempenhando seu papel social.” Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 063/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa MATEUS SILVA DO NASCIMENTO, CNPJ nº 51.156.918/0001-65, para prestação de serviços de organização, produção e operacionalização de evento cultural de natureza gospel, compreendendo o planejamento geral, a produção executiva, a coordenação e o acompanhamento de todas as etapas do evento, incluindo a contratação de artistas, a gestão da programação, o atendimento às exigências técnicas, a execução da logística, a montagem e desmontagem de estruturas, bem como a coordenação de equipes e a execução de todos os serviços correlatos indispensáveis à plena realização do evento, a ser realizado em data a ser definida pela administração, destinado à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 064/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa RAMINU COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.482.825/0001-03, para aquisição de cadeiras giratórias, destinadas ao Tiro de Guerra, vinculado à Secretaria Municipal da Administração. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 065/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta das empresas HANNA INSTRUMENTS BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA – CNPJ 07.175.849/0001-45 e PR LABOR COM. DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIOS LTDA - 15.188.525/0001-70, para aquisição de equipamentos e insumos para a Vigilância Sanitária, vinculada à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 066/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa MARCELO JUNQUEIRA ROSA, CNPJ nº 14.114.112/0001-88, para contratação de serviços de confecção e impressão de materiais gráficos para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Rescisão do CO-1260/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA Assinatura 13/02/26 Objeto Rescisão unilateral do contrato de fornecimento de material e mão de obra para revitalização, reforma e implantação de sistemas de lazer, no Município de Marília, destinados à Secretaria de Planejamento Urbano Processo Memorando n.º 5.347/26. Contrato Aditivo 04 ao CST-1571/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada GENTE SEGURADORA S/A Assinatura 12/02/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de execução de serviços de seguros de veículos automotores destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 11/01/27 Processo Memorando n.º 48.722/25. Contrato CV-1308/26 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Valor R$ 419.674,59 (repasse R$400.000,00 contrapartida de R$19.674,59) Assinatura 12/02/26 Objeto Transferência de recursos financeiros para execução de 6.300,30 m² de recapeamento asfáltico nas vias, Avenida Reverendo Crisanto César, Avenida Antonieta Altenfelder, Avenida Edgar Santa Fé Cruz e Avenida João Martins Coelho, no âmbito do Programa Articulação Municipal e Consórcio de Municípios, de acordo com o correspondente Plano de Trabalho - TERMO DE CONVÊNIO 100413/2026 Vigência 12/02/28 Processo Memorando nº 6.593/26. Contrato Aditivo 01 ao TC-287/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO GRUPO AMOR ANIMAL Assinatura 13/02/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do termo de colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 69), para prestação de serviços de resgate, acolhimento, tratamento, castração, doação e divulgação de castração e outros serviços para animais domésticos (gatos e cachorros), de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Memorando nº 50.754/25. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) que os mesmos foram AUTUADOS por esta Divisão. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. Marília, 12 de fevereiro de 2026. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO Roberta Heloisa Ribeiro 9906800 120 7/2026 Amarildo Alexandre da Silva 9905800 120 8/2026 Guilherme Silva do Amaral 9906000 120 9/2026 EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO – ELEIÇÃO COMPLEMENTAR DA SOCIEDADE CIVIL O Conselho Municipal de Políticas LGBTI de Marília, em conformidade com a Lei nº 9.107, de 02 de abril de 2024, TORNA PÚBLICA a prorrogação do prazo de inscrições do Chamamento Público destinado à eleição complementar de representantes da sociedade civil para compor este Conselho. Fica prorrogado até 22 de fevereiro de 2026 o prazo para inscrições. O cronograma do processo eletivo passa a vigorar com as seguintes datas: ETAPA DATA Período de inscrição Prorrogado até 22/02/2026 Análise das inscrições 23/02/2026 Divulgação dos inscritos habilitados elegíveis para votação 24/02/2026 Votação 24/02/2026 até 26/02/2026 Apuração dos votos 27/02/2026 Homologação do resultado final e divulgação dos eleitos 28/02/2026 Permanecem inalteradas as demais disposições do edital anteriormente publicado. Comissão Eleitoral e Preparatória: Andrea Kimico Mizuta e Isabela Silva Orlando Pereira, representantes do Poder Público; Caê Biliato de Paula e Cin Falchi, representantes da Sociedade Civil. CONVOCAÇÃO Conselho Municipal de Saneamento Atendendo ao dispositivo do Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Ordinária 9196 de 04 de Dezembro de 2024, convoco os membros do Conselho Municipal de Saneamento nomeados através da publicação do Diário Oficial do Município de Marília no dia 07 de fevereiro de 2026, para a realização de uma Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saneamento Básico. A reunião será realizada no dia 20 de fevereiro de 2026, as 10:00 horas na sede da AMAE – Agência Municipal de Água e Esgoto, localizada na rua São Luiz, 359 – Centro – Marília – SP. Pauta sugerida: 1) Eleição da Presidência e Secretaria do Conselho; 2) Discussão preliminar de um Regimento; 3) Deliberação sobre o cronograma de reuniões mensais e definição das primeiras ações estratégicas; 4) Manifestações dos conselheiros e temas de relevância imediata para o saneamento básico municipal. CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO Amanda Flávia Benedito Varga, Presidente do Conselho de Alimentação Escolar, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista Portaria número 46.923 de 21/05/2025, CONVOCA os membros do Conselho – titulares e suplentes – para reunião ordinária que se realizará no dia 20 de Fevereiro de 2026 - sexta-feira às 8h na sede da Secretaria Municipal da Educação, com a seguinte pauta: - Leitura da ata da reunião anterior; - Comunicado e justificativa de ausência dos conselheiros; - Devolutiva dos encaminhamentos dos Memorandos enviados e recebidos; - Devolutiva da participação no TCE-SP do I Seminário “Educação em Foco - Desafios e Perspectivas da Alimentação Escolar”; - Apresentação da Nota Técnica FNDE nº 5339254/2026; - Apresentação da consulta ao FNDE sobre assuntos diversos; - Agendamento de visita às escolas; - Outros assuntos. CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal de Políticas LGBTI de Marília, no uso de suas atribuições legais, convoca os(as) membros(as) titulares e, na ausência destes(as), seus(suas) respectivos(as) suplentes, para reunião ordinária presencial, a realizar-se no dia 19 de fevereiro de 2026 (quinta-feira), às 14h, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – Gestão de Direitos Humanos, localizada na Avenida Brasil, nº 116 – Centro – Marília/SP. Pautas: • Organização audiência pública; • Prorrogação eleição; • Outros assuntos. PORTARIA S.E. NÚMERO 038 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 6443/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. Secretaria Municipal da Educação, 13 de fevereiro de 2026. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEI – 38 horas 23/02/2026 À 03/07/2026 à 20/07/2026 À 17/12/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 176192/1 Ana Carolina Ap Rosa G Souza EMEI "Sementinha" Período: tarde. EMEI "Raio de Sol" Período: manhã. Redução de Jornada da Profª Franciane Sueli Esperandino dos Santos - Turma: Maternal II-A. Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 13 de fevereiro de 2026. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO RKV Alimentos LTDA 18524/2025 26756 09/12/2025 64,00 1433 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de pães destinados à Secretaria da Educação, para distribuição nas escolas de educação infantil e ensino fundamental, considerando a essencialidade do fornecimento para garantir a alimentação adequada das crianças e viabilizar ações que promovem a saúde pública. A medida é indispensável para assegurar o bem-estar e o pleno desenvolvimento dos alunos, evitando prejuízos nutricionais que poderiam impactar negativamente seu aprendizado e qualidade de vida. Ressalta-se que parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação, assegurando a regularidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 18525/2025 26757 09/12/2025 80,00 1434 20403/2025 27762 24/12/2025 158,00 1508 43.698.345 JOSE ACACIO FERREIRA 20342/2025 28565 01/12/2025 1.790,00 382 Considerando que a empresa é responsável pelas locações de carrinhos de pipoca, máquinas de algodão doce, conjuntos de brinquedos recreativos infláveis e demais equipamentos utilizados para viabilizar eventos públicos com atividades culturais e recreativas de acesso gratuito, promovidos pelo município, visando à democratização do acesso à cultura, ao lazer e ao entretenimento, beneficiando principalmente populações de baixa renda, justifica-se o presente pagamento fora da ordem cronológica em razão do papel fundamental que tais eventos e atividades exercem na geração de oportunidades de inclusão e desenvolvimento social, assegurando que um maior número de munícipes, incluindo crianças e famílias atendidas nas unidades escolares, possa usufruir de espaços de convivência, integração comunitária e fortalecimento de vínculos sociais. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 20343/2025 28567 01/12/2025 1.220,00 383 20491/2025 28702 02/12/2025 1.330,00 388 21084/2025 28949 04/12/2025 1.330,00 391 21088/2025 28704 02/12/2025 1.330,00 389 21089/2025 28705 02/12/2025 1.990,00 390 21194/2025 30601 29/12/2025 1.330,00 397 21396/2025 30603 29/12/2025 1.330,00 398 21472/2025 30604 29/12/2025 1.330,00 399 22044/2025 30607 29/12/2025 1.330,00 400 22048/2025 30608 29/12/2025 1.800,00 401 22049/2025 30609 29/12/2025 900,00 402 51.994.363 FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA 20283/2025 29953 17/12/2025 5.200,00 66 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de tijolo comum, material utilizado em manutenções básicas de diversos setores da administração municipal, considerando a importância do fornecimento para a continuidade e eficiência dos serviços públicos. A medida contribui para o bom desempenho das atividades essenciais, garantindo maior agilidade e atendimento tempestivo das demandas operacionais e a preservação do patrimônio público promovendo a qualidade no atendimento às necessidades da população. 57.358.556 FELIPE ALVARES 14871/2025 30340 19/12/2025 5.747,50 62750560 Considerando tratar-se do fornecimento de lâminas e facas para roçadeiras, peças indispensáveis à manutenção e execução dos serviços de roçagem e conservação de áreas públicas, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, a fim de garantir a continuidade dos serviços essenciais e evitar prejuízos à coletividade. 14936/2025 30339 19/12/2025 275,88 62750575 57.735.346 RODRIGO FERREIRA RAMOS 21408/2025 30373 19/12/2025 160,00 92 Considerando que a referida empresa é responsável pela prestação de serviços de chaveiro com fornecimento de peças e acessórios, em todas as secretarias municipais, unidades de saúde e unidades escolares, sendo essencial para a continuidade das atividades administrativas e operacionais do município. Justificamos o pagamento fora da ordem cronológica para não comprometer a execução dos serviços, impactando diretamente o funcionamento adequado dos órgãos públicos. Pois, sendo de caráter essencial, uma vez que envolve a manutenção do acesso a instalações públicas, garantem a segurança de bens e documentos, bem como a continuidade dos serviços públicos essenciais à população. A&A GOLD PHARMA INDUSTRIAL LTDA 16572/2025 29058 05/12/2025 4.800,00 13744 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de repelente de insetos destinado aos servidores da Secretaria Municipal da Saúde, por se tratar de insumo essencial à proteção da saúde e da integridade física dos trabalhadores que atuam em áreas externas, expostos a vetores de doenças. A medida visa assegurar condições adequadas de trabalho, prevenir afastamentos e garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde, resguardando o interesse público e a eficiência administrativa. APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS 14225/2025 29799 16/12/2025 260,10 2394 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de pães tipo hot dog destinados às escolas municipais e aos serviços socioassistenciais, por se tratar de gênero alimentício essencial à garantia da alimentação regular dos alunos e dos usuários atendidos. A entrega contínua do produto contribui para o pleno desenvolvimento das atividades educacionais e para o ade-quado atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade, assegurando a regularidade e a eficiência dos serviços públicos prestados. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 19034/2025 28625 30/12/2025 200,00 2386 19387/2025 26682 05/12/2025 240,00 2365 19389/2025 26681 05/12/2025 300,00 2366 19490/2025 27798 25/12/2025 400,00 2380 20357/2025 27799 25/12/2025 800,00 2381 20555/2025 28624 30/12/2025 600,00 2385 BAURULAV LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA 713/2025 29789 16/12/2025 1.919,70 2668 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa prestadora de serviços de lavanderia hospitalar, tendo em vista a essencialidade desses serviços para a manutenção das condições sanitárias e operacionais das unidades de saúde, garantindo a segurança e o atendimento adequado aos pacientes e profissionais da área da saúde. BENUTRI COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA 21329/2025 29734 16/12/2025 3.916,45 145437 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para o fornecimento de insumos essenciais para a alimentação das aves e animais que vivem no Bosque Municipal, em razão da natureza contínua e indispensável do serviço, que assegura o bem-estar animal, a adequada conservação do espaço público e o cumprimento das responsabilidades da administração com a gestão da fauna sob sua tutela, contribuindo para as ações de preservação e educação ambiental promovidas pelo município. C. F. DE ALMEIDA COMUNICACAO VISUAL 20256/2025 29258 10/12/2025 2.640,00 641 Considerando a necessidade de execução imediata de serviços gráficos de letreiros e adesivos com aplicação na EMEFEI Antonio Garcia Egea, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. A medida visa à manutenção, conservação, identificação e veiculação de informações institucionais, atendendo à urgência e ao interesse público, o que justifica a adoção da medida nos termos dos princípios que regem a Administração Pública. A despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 20263/2025 29215 09/12/2025 3.160,00 642 CAFE COLISEU LTDA 19009/2025 30640 29/12/2025 6.747,00 5408 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de café torrado e moído destinado à Secretaria Municipal da Educação, considerando tratar-se de insumo de uso contínuo e de apoio às rotinas administrativas e ao atendimento aos munícipes. O fornecimento contribui para a adequada organização do trabalho, para a recepção e o acolhimento do público e para a eficiência das atividades desenvolvidas, em consonância com os princípios da continuidade do serviço público, da eficiência administrativa e do interesse público. CLODOALDO DE ALMEIDA ASSIS ME 21161/2025 29629 12/12/2025 5.400,00 2599 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de tinta para piso, material utilizado em manutenções básicas de diversos setores da administração municipal, considerando a importância do fornecimento para a continuidade e eficiência dos serviços públicos. A medida contribui para o bom desempenho das atividades essenciais, garantindo maior agilidade e atendimento tempestivo das demandas operacionais e a preservação do patrimônio público promovendo a qualidade no atendimento às necessidades da população. CRISTIANE NIETO ARANTES LTDA. 19605/2025 29218 09/12/2025 827,00 10098 Considerando a necessidade de fornecimento contínuo de produtos alimentícios essenciais para o bom funcionamento das atividades operacionais do corpo de bombeiros, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. O fornecimento realizado atende a demandas regulares e imprescindíveis para a manutenção de operações de relevância pública, e sua continuidade é essencial para o cumprimento de funções institucionais. A urgência na regularização do pagamento e o interesse público envolvido justificam a adoção dessa medida, conforme os princípios que regem a Administração Pública. ECOFOREST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA 20499/2025 29777 16/12/2025 947,70 2376 Considerando tratar-se de fornecimento de sacos plásticos destinados ao acondicionamento seguro de insumos utilizados nas atividades internas de diversos setores da Secretaria Municipal da Saúde, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, tendo em vista a essencialidade desses materiais para a organização, conservação e adequada manipulação dos insumos. A pronta disponibilidade desses itens assegura a continuidade, a regularidade e a eficiência das rotinas administrativas e operacionais, contribuindo para a manutenção da qualidade dos serviços públicos de saúde prestados à população. ELENILSO RODRIGUES DA SILVA 4692/2025 30410 19/12/2025 4.080,00 424 Considerando que a empresa presta serviços de manutenção e correção preventiva do gerador de energia vinculado a equipamento destinado ao cumprimento de mandado judicial, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica para assegurar o funcionamento contínuo e adequado do gerador, essencial para garantir a operação ininterrupta de equipamentos de suporte à vida. EMPRESA JORNALISTICA JORNAL DA MANHÂ LTDA 1062/2025 28838 03/12/2025 375,00 88131 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa responsável pela divulgação dos atos oficiais em veículo de ampla circulação, em razão da fundamental importância desses serviços para garantir a transparência administrativa, assegurar o amplo acesso à informação pela população e cumprir o dever constitucional de publicidade dos atos da Administração Pública, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA. ME 19697/2025 29013 05/12/2025 6.401,70 7547 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedoras de mulungu extrato seco e creme hidratante clean, insumos essenciais à Farmácia de Manipulação, devido à imprescindibilidade desses materiais para a produção contínua de medicamentos e fórmulas específicas utilizadas nos atendimentos de saúde. O fornecimento regular assegura a qualidade, segurança e eficácia dos produtos manipulados, garantindo o atendimento adequado à população e a continuidade das rotinas operacionais da farmácia. INSTAR TECNOLOGIA EM INFORMATICA 4931/2025 30633 29/12/2025 5.000,00 44602 Considerando tratar-se de empresa que fornece sistema estruturante com licença de uso de um conjunto integrado de aplicações online para implantação dos sites oficiais do município e o gerenciamento das contas de e-mail institucionais, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica pela necessidade de modernização, padronização e eficiência dos serviços públicos oferecidos, que visam garantir comunicação oficial segura, armazenamento adequado de dados, e acesso eficiente às ferramentas administrativas essenciais ao funcionamento, transparência, eficiência operacional e melhoria na prestação de serviços aos cidadãos. 4931/2025 30634 29/12/2025 5.000,00 44603 INSTITUTO GOV LTDA 14134/2025 30522 22/12/2025 18.853,24 3479 Considerando tratar-se de licença de uso, bem como suporte de sistema de gestão de recursos destinados ao terceiro setor, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que se trata de um sistema estruturante essencial que desempenha um papel fundamental na organização e eficiência dos serviços prestados pela municipalidade, permitindo o gerenciamento de informações, otimização de processos e melhoria no atendimento. J F DA SILVA HORTIFRUTI LTDA 20299/2025 29781 16/12/2025 4.470,50 5013 Justifica-se o pagamento à empresa fornecedora de hortifrutis destinados à alimentação das aves e demais animais mantidos no Bosque Municipal, por se tratar de insumos indispensáveis à adequada nutrição e ao bem-estar dos espécimes sob responsabilidade do Poder Público. O fornecimento contínuo desses alimentos assegura condições sanitárias e nutricionais adequadas, contribuindo para a preservação do patrimônio ambiental e para a manutenção das atividades de educação ambiental, lazer e turismo desenvolvidas no local. A medida, portanto, atende ao interesse público, garantindo a regular continuidade de serviços de relevante caráter social, ambiental e educativo oferecidos à coletividade. 21328/2025 30347 19/12/2025 4.470,50 5046 JANEMAR MANUTENCOES PREDIAIS LTDA 16968/2025 29686 15/12/2025 3.880,50 1159 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelos serviços de instalação, desinstalação, manutenção e limpeza de coifas, exaustores, fornos e fogões industriais, com fornecimento de materiais e mão de obra especializada, em razão da necessidade de garantir o funcionamento adequado dos sistemas de ventilação e cocção das Unidades Escolares e da Casa Cidadã, assegurando a continuidade das refeições e a segurança alimentar dos atendidos. A despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 17151/2025 28802 03/12/2025 2.523,00 1168 JESSICA ROBERTA DA SILVA CORREA 14307/2025 30493 22/12/2025 7.900,00 126 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela execução de serviços para promover e apoiar ações de formação continuada na área de Língua Brasileira de Sinais “Núcleo de Libras”, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, considerando a relevância das atividades para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à inclusão, acessibilidade e promoção de direitos. A prestação dos serviços contribui diretamente para o cumprimento de objetivos institucionais prioritários e para a continuidade de programas essenciais ao atendimento da população. JGM ESTRUTURA E CONSTRUTORA LTDA 8456/2025 28532 01/12/2025 43.206,61 38 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela execução de todas as etapas e ações necessárias à construção da área de contemplação e à implantação de placas de sinalização no Bosque Municipal Rangel Pietraroia, considerando tratar-se de serviços essenciais à segurança, orientação e adequada utilização do espaço público pela população. As intervenções realizadas contribuem diretamente para a preservação do patrimônio ambiental, para a acessibilidade dos visitantes e para a organização do fluxo de pessoas no local, garantindo condições adequadas de uso, lazer e convivência. A medida atende ao interesse público, assegura a continuidade e a efetividade dos serviços prestados. LAGB ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA 19909/2025 28776 03/12/2025 1.172,00 457456 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de pneus destinados ao 10º Grupamento de Bombeiros, por se tratar de insumo essencial à manutenção da frota empregada nas ações de atendimento a emergências e salvamentos. A adequada conservação dos veículos operacionais é fundamental para assegurar pronta resposta, segurança nas ocorrências e eficiência no atendimento à população, garantindo a continuidade de serviço público de natureza essencial e relevante interesse coletivo. LICITA LEX LTDA 20553/2025 29778 16/12/2025 2.100,00 998 Considerando tratar-se do fornecimento de pastilhas tricloro destinadas à manutenção da piscina de treinamento utilizada pelo Corpo de Bombeiros de Marília, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, em razão da essencialidade do insumo para assegurar adequadas condições sanitárias e de segurança no ambiente de instrução. A correta higienização da piscina é indispensável à preparação técnica e física dos militares, contribuindo para a qualidade dos treinamentos e para a eficiência e segurança dos atendimentos prestados à população. LSA REFRIGERAÇÃO & SERVIÇOS LTDA 17915/2025 28488 01/12/2025 1.259,90 1710 Justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica em razão da necessidade de instalação e manutenção dos sistemas de climatização em diversos setores administrativos e unidades escolares do município. Tais serviços são essenciais para assegurar condições adequadas de conforto térmico, saúde e bem-estar a servidores e alunos, garantindo, assim, a continuidade e a qualidade das atividades educacionais e administrativas. Ressalta-se a despesa será custeada com recursos vinculados ao desenvolvimento do ensino, em conformidade com o art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento da educação, preservando o interesse público e a regular prestação dos serviços essenciais. 18077/2025 28948 04/12/2025 419,96 1711 18080/2025 28490 01/12/2025 262,49 1697 18116/2025 29680 15/12/2025 839,92 1688 18118/2025 28485 01/12/2025 503,96 1706 18182/2025 28484 01/12/2025 2.099,80 1705 18186/2025 28487 01/12/2025 1.763,86 1708 18394/2025 28483 01/12/2025 209,98 1709 18529/2025 28489 01/12/2025 839,92 1695 18530/2025 29099 09/12/2025 629,94 1692 18541/2025 28486 01/12/2025 629,94 1707 18545/2025 28972 05/12/2025 1.574,85 1699 18832/2025 28482 01/12/2025 209,98 1712 18836/2025 28923 04/12/2025 419,96 1698 5817/2025 28609 02/12/2025 1.102,41 1686 5944/2025 30680 29/12/2025 157,50 1549 MAGETUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA 20231/2025 28467 27/12/2025 1.227,76 1066 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela locação de ônibus destinado à Secretaria Municipal da Cultura para transporte ao distrito de Dirceu, visando à participação na Noite da Viola, considerando a relevância da participação para a promoção da cultura, valorização artística e difusão do nome do Município em âmbito regional. A disponibilização do transporte é essencial para viabilizar o deslocamento seguro dos integrantes, garantir a efetiva realização da atividade cultural e atender ao interesse público, contribuindo para o fortalecimento das políticas culturais e a valorização da produção artística local. MALTA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA 20341/2025 29625 12/12/2025 577,50 3013 Considerando o fornecimento de bonés aos servidores da Divisão de Manutenção Escolar da Secretaria Municipal da Educação, destinados à proteção contra exposição solar durante a execução de atividades externas, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da natureza essencial do item para a saúde e a integridade física dos trabalhadores. O fornecimento assegura condições adequadas de trabalho, contribui para a prevenção de riscos ocupacionais e favorece a continuidade e a qualidade dos serviços de manutenção prestados às unidades escolares, em observância às normas de segurança do trabalho e aos princípios da eficiência administrativa e da valorização do servidor público. MARVIN SOLUCOES LTDA 6965/2025 30688 29/12/2025 449,75 100 Considerando a importância do serviço prestado pela empresa, consistente na entrega de notificações de diversas aos munícipes, essencial para a regularização das obrigações fiscais e tributárias, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica para assegurar a continuidade dos processos administrativos, o cumprimento das responsabilidades públicas e a eficiência na arrecadação municipal. MELLO ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL RIO PRETO EIRELI 2759/2025 29434 11/12/2025 4.999,80 3095 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para o fornecimento de licenças de solução para controle e gerenciamento de hotspots, considerando tratar-se de serviço essencial à manutenção da infraestrutura tecnológica da Administração Pública. A solução é indispensável para garantir a segurança da informação, o controle de acesso à rede, a continuidade dos serviços digitais e o adequado funcionamento dos sistemas utilizados por servidores e cidadãos. A medida atende ao interesse público, evita interrupções operacionais e assegura a eficiência e a regularidade da prestação dos serviços públicos. METABIT SISTEMAS PARA GESTAO PUBLICA LTDA 14965/2025 28898 04/12/2025 7.000,00 24259 Considerando tratar-se de sistema estruturante essencial para a gestão e fiscalização pelo Controle Interno municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica referente à empresa contratada para a execução do serviço de licença de uso do sistema de análise estruturada de dados técnicos e gerenciais, disponibilizados via internet por ser indispensável para a eficiência, legalidade, otimização e suporte das rotinas do Controle Interno, possibilitando a correta execução das atividades de auditoria, fiscalização e transparência na administração pública. MF SISTEMAS E SERVIÇOS DE T.I. LTDA - ME 12948/2025 28552 01/12/2025 4.650,00 8055 Considerando a prestação de serviços de fornecimento de sistema estruturante de solução web para gestão em diversas secretarias municipais, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que se trata de sistema essencial que desempenha um papel fundamental na organização e eficiência dos serviços prestados pelas secretarias, permitindo o gerenciamento de informações, otimização de processos e melhoria no atendimento à população. A continuidade desse serviço é indispensável para evitar prejuízos operacionais e garantir a regularidade das atividades administrativas e assistenciais das pastas. 12948/2025 30652 29/12/2025 4.650,00 8113 16061/2025 28559 01/12/2025 5.535,00 8058 16062/2025 28562 01/12/2025 1.230,00 8060 MGCON SOLUÇÕES INTELIGENTES INFORMÁTICA LTDA - EPP 9029/2025 29237 09/12/2025 4.800,00 973 Considerando tratar-se de empresa responsável pelo fornecimento de sistema educacional estruturante, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da essencialidade e da complexidade dos serviços prestados, os quais são indispensáveis para a gestão eficiente e segura da alocação de estudantes e servidores na rede municipal de ensino. O referido sistema constitui ferramenta fundamental para a organização das demandas educacionais, para o cumprimento das exigências legais e para o aprimoramento das políticas públicas de educação, estando plenamente alinhado ao interesse público e aos princípios da eficiência, da continuidade dos serviços administrativos e da boa governança. MULTISIG GEOPROCESSAMENTO LTDA 18758/2025 29931 17/12/2025 1.450,00 7170 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento de sistema estruturante de informações geográficas para a gestão de impostos, em razão da essencialidade e complexidade dos serviços, que contribuem para a eficiência da arrecadação, a correção de dados fiscais e o fortalecimento da justiça tributária, em alinhamento com o interesse público. MV COBRANÇA E ALIMENTOS LTDA. 16745/2025 29983 17/12/2025 7.148,40 4479 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de gêneros alimentícios de origem animal destinados ao 10º Grupamento de Bombeiros, considerando a essencialidade do fornecimento para a adequada alimentação dos militares em serviço. A medida assegura a manutenção das condições necessárias ao desempenho das atividades operacionais, contribuindo para a prontidão, a eficiência e a continuidade dos serviços de atendimento à população. AÇOUGUE DELIRA LTDA 16746/2025 29194 09/12/2025 21.944,30 12981 16746/2025 30536 23/12/2025 21.944,30 13009 NUTRINGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 19604/2025 30693 30/12/2025 6.269,10 1832 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de gêneros alimentícios destinados ao 10º Grupamento de Bombeiros, considerando a natureza contínua e essencial do fornecimento para o adequado funcionamento das atividades da corporação e para o apoio às ações operacionais e administrativas desenvolvidas. Os itens fornecidos abrangem alimentos prontos e de consumo rápido, cereais e derivados, produtos lácteos e similares, ingredientes e complementos alimentares, massas e conservas e condimentos e molhos, os quais dão suporte à alimentação e à rotina dos servidores em serviço. O fornecimento contribui para a organização interna, para o bem-estar do efetivo e para a regularidade das ações institucionais, evidenciando o interesse público e a observância aos princípios da continuidade do serviço público, da eficiência administrativa e da supremacia do interesse público. ORDEM PUBLICA CONSULTORIA, SOFTWARE E TREINAMENTOS LTDA 15288/2025 28710 02/12/2025 2.291,00 2186 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável por sistema estruturante para automação de atendimento virtual aos cidadãos, considerando a necessidade de garantir a continuidade desses serviços essenciais à gestão eficiente das filas de atendimento e à comunicação com a Administração Pública Municipal. A automação proporciona respostas ágeis e organizadas, assegurando um atendimento de qualidade à população e aprimorando a interação entre os cidadãos e os diversos setores municipais garantindo a gestão eficiente das demandas e a qualidade do atendimento público. PREVENCOR - CENTRO DE PREV. E TRAT. CARDIOVASCULAR DE MARÍLIA LTDA 6870/2025 30282 18/12/2025 670,00 13041 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa contratada para a execução de serviços de exames de imagem de apoio ao diagnóstico, considerando a natureza essencial e contínua dessas atividades no âmbito da saúde pública. A prestação regular desses serviços é indispensável para a manutenção da assistência à população, contribuindo diretamente para o diagnóstico precoce, o acompanhamento clínico e a efetividade dos tratamentos ofertados aos usuários do sistema de saúde municipal. R&M DE MARILIA ALIMENTOS LTDA 19378/2025 28538 27/12/2025 446,00 2610 Justifica-se o pagamento da presente despesa fora da ordem cronológica legalmente estabelecida, em razão do fornecimento de alimentação destinada aos eventos promovidos pelas Secretarias Municipais de Cultura e de Educação, bem como ao 10º Grupamento de Bombeiros. Trata-se de despesa vinculada à realização de atividades institucionais e de interesse público, cuja adequada execução demanda suporte alimentar aos participantes e equipes envolvidas, assegurando a organização, a continuidade e a qualidade das ações desenvolvidas. Ressalta-se que parte do pagamento vincula-se à aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o artigo 212 da Constituição Federal. 19379/2025 27734 24/12/2025 669,00 2602 19391/2025 26683 05/12/2025 958,00 2569 20151/2025 27495 17/12/2025 3.471,00 2589 20326/2025 27673 23/12/2025 2.814,90 2596 20353/2025 27735 23/12/2025 710,00 2597 20503/2025 28571 31/12/2025 4.233,90 2617 20523/2025 28535 31/12/2025 492,00 2611 21647/2025 30338 19/12/2025 710,00 2658 SEVERO & MAGALHAES COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA 21160/2025 29460 11/12/2025 1.260,00 18721 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de protetor auricular tipo concha destinado aos servidores da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, por se tratar de equipamento de proteção individual indispensável às atividades desempenhadas em ambientes com elevados níveis de ruído. O fornecimento do EPI assegura a preservação da saúde auditiva dos trabalhadores, o cumprimento das normas de segurança do trabalho e a manutenção de condições adequadas para a execução eficiente e contínua dos serviços públicos prestados à coletividade. TOPFIRE - SOLUÇÕES CONTRA INCENDIO LTDA. 19443/2025 29989 17/12/2025 4.992,34 432 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento e recarga dos extintores de incêndio das escolas municipais, tendo em vista a necessidade de assegurar a integridade física dos servidores e alunos. A medida atende ao disposto na Norma Regulamentadora NR-23 (Proteção Contra Incêndios) e às diretrizes do Corpo de Bombeiros, que exigem a manutenção de extintores em perfeitas condições de uso em prédios públicos, como requisito essencial de segurança. Ressalta-se que os valores serão custeados conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 19930/2025 29738 16/12/2025 1.692,67 2653 19932/2025 29988 17/12/2025 4.445,52 429 19956/2025 29737 16/12/2025 811,82 2663 TREVISI & TREVISI LTDA 21484/2025 29628 12/12/2025 355,20 72213 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento água mineral para todos os setores da Prefeitura Municipal, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica com base na essencialidade do fornecimento contínuo desses produtos, que são imprescindíveis para a manutenção das atividades administrativas, sendo fundamental para a saúde e bem-estar dos servidores públicos, além de ser uma exigência para garantir condições mínimas de trabalho, e o bom funcionamento dos serviços públicos prestados à população. 21743/2025 30489 22/12/2025 828,80 72780 VITA CLEAN AMBIENTAL LTDA 19005/2025 26640 07/11/2025 468.938,39 38529 Considerando a natureza essencial e contínua dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde (RSS) dos Grupos “A”, “B” e “E”, bem como de carcaças de animais de pequeno e médio porte e resíduos de exumação, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, tendo em vista que tais resíduos possuem potencial infeccioso, químico e perfurocortante, e que seu manejo ou acumulação inadequados podem ocasionar riscos sanitários e ambientais, favorecer a proliferação de vetores, causar contaminação do solo e da água e expor trabalhadores e a população a riscos biológicos e químicos, comprometendo a saúde pública e a preservação do meio ambiente. ASSOCIACAO DE ENSINO DE MARILIA LTDA - UNIMAR 1028/2025 24046 08/10/2025 3.948,00 14431 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento de leite pasteurizado e leite de soja, destinados à distribuição gratuita em projetos sociais prioritários geridos pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania a fim de atender grupos em situação de vulnerabilidade, especialmente crianças, idosos, gestantes e outras pessoas em condições de risco nutricional, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em razão da relevância da despesa para a manutenção de ações continuadas que asseguram suporte nutricional básico a esse público, cuja condição demanda atenção constante e efetiva por parte do poder público. 1029/2025 24045 08/10/2025 40.727,68 14433 15870/2025 24044 08/10/2025 57.433,60 14432 LIFE TECNOLOGIA LTDA 15992/2025 24920 21/10/2025 2.119,86 3621 Considerando a essencialidade e a continuidade dos serviços de videomonitoramento 24 horas, sete dias por semana, prestados em regime de comodato, incluindo a disponibilização de equipamentos, manutenção preventiva e corretiva, e serviços de vigilância patrimonial por meio de sistema de vigilância eletrônica visual e alarmes monitorados, e considerando que o serviço prestado garante o monitoramento eficiente dos prédios públicos destinados a diversas secretarias municipais, incluindo unidades de ensino e unidades de saúde de todo o município. Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica para manutenção da segurança do patrimônio público, dos servidores e dos cidadãos atendidos, sendo ainda parte do valor custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 15993/2025 24919 21/10/2025 8.796,17 3623 15995/2025 24915 21/10/2025 11.299,97 3625 18444/2025 25026 22/10/2025 4.906,02 3627 2761/2025 24894 21/10/2025 700,00 3607 3971/2025 24991 22/10/2025 1.784,01 3626 3972/2025 24994 22/10/2025 770,86 3620 3989/2025 24992 22/10/2025 4.109,08 3624 3991/2025 24993 22/10/2025 3.198,61 3622 4868/2025 23446 01/10/2025 13.900,00 3522 4868/2025 24891 21/10/2025 13.900,00 3578 5223/2025 24908 21/10/2025 19.052,00 3585 5283/2025 24909 21/10/2025 350,00 3583 5292/2025 24907 21/10/2025 2.970,00 3586 5824/2025 24889 21/10/2025 350,00 3580 5825/2025 24890 21/10/2025 700,00 3591 5826/2025 24901 21/10/2025 350,00 3584 5874/2025 24904 21/10/2025 350,00 3590 5886/2025 24906 21/10/2025 399,00 3588 5897/2025 24897 21/10/2025 350,00 3587 5913/2025 24905 21/10/2025 350,00 3589 5948/2025 24911 21/10/2025 350,00 3582 5952/2025 24899 21/10/2025 350,00 3596 6447/2025 24912 21/10/2025 700,00 3581 INTERMAPAS GEOTECNOLOGIAS LTDA 18746/2025 26097 03/11/2025 53.794,37 5848 Trata-se da prestação de serviços para disponibilização de solução tecnológica, na modalidade SaaS, voltada à atualização cadastral e à gestão integrada do cadastro técnico territorial multifinalitário. Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica devido à natureza estruturante do sistema, essencial para a administração pública. A solução permite a integração de dados entre diferentes setores, a padronização de documentos estratégicos e o suporte a atividades como emissão de certidões, planejamento urbano, fiscalização e atendimento ao cidadão. Seu uso contínuo contribui para uma gestão municipal mais eficiente, precisa e ágil. 18746/2025 26098 03/11/2025 19.994,36 5849 18746/2025 26099 03/11/2025 711.891,96 5850 SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA 16993/2025 29296 10/12/2025 182.104,69 2873 Considerando tratar-se de pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes de gerenciamento do ISSQN e valor adicionado do ICMS. Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica porquanto o referido sistema é fundamental para a administração pública municipal, pois viabiliza a execução e gestão eficiente dos processos administrativos e financeiros, garantindo a conformidade com as normas legais, a transparência na gestão dos recursos e a continuidade dos serviços prestados aos contribuintes. 18844/2025 28529 01/12/2025 95.000,00 2858 18844/2025 30641 29/12/2025 106.405,45 2886 CONSORCIO TECHBIT 21078/2024 18649 07/08/2025 167.159,85 46 Considerando a necessidade de garantir a continuidade e eficiência das atividades educacionais nas unidades escolares municipais, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela execução dos serviços de fornecimento/locação de equipamentos tecnológicos de apoio educacional, fundamentais para a implementação de metodologias inovadoras no ensino, contribuindo para a modernização do ambiente escolar, para o acesso dos alunos a recursos digitais e para a melhoria da qualidade da educação, sendo parte essencial da infraestrutura tecnológica para o desenvolvimento das atividades pedagógicas. Além disso, parte do pagamento será efetuado conforme artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação obrigatória de no mínimo 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 21078/2024 21496 09/09/2025 167.159,85 51 21079/2024 18643 07/08/2025 161.298,63 45 21079/2024 21495 09/09/2025 161.298,63 49 21080/2024 18644 07/08/2025 68.705,19 47 21080/2024 21491 09/09/2025 68.705,19 48 21081/2024 18648 07/08/2025 397.356,48 44 21081/2024 21493 09/09/2025 397.356,48 50 SIN INOVA SA 10891/2025 18841 08/08/2025 3.480,75 493 Considerando tratar-se da implantação de programa pedagógico tecnológico Solução de Robótica Educacional nas escolas de ensino fundamental da rede pública municipal, justifica-se o pagamento em caráter excepcional fora da ordem cronológica, diante da expressiva relevância educacional do programa, fortalecendo o processo de ensino-aprendizagem e contribuindo diretamente para a modernização da educação pública municipal. Além disso, amplia o acesso dos estudantes a recursos tecnológicos, favorecendo a inclusão digital e o desenvolvimento de competências essenciais para a formação cidadã e acadêmica. Ressalta-se que os recursos utilizados para o pagamento observam o disposto no art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino, reafirmando o compromisso com a qualidade da educação pública. 10891/2025 19040 12/08/2025 205.949,63 492 13133/2025 22330 19/09/2025 445.583,31 500 13133/2025 22332 19/09/2025 180.096,00 501 13133/2025 22335 19/09/2025 819,00 502 13196/2025 18833 08/08/2025 445.583,31 491 Notificações Fiscalização de Posturas nº 6478 e 6479 - João Gamatiele Amae PORTARIA NÚMERO 0188 JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, consoante o que dispõe a Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, DESIGNA, a partir de 14 de fevereiro de 2026, as servidoras abaixo para desempenho de função gratificada: 1. Lívia Lunardelli Manzon – Chefe da Divisão de Cadastro de Contribuinte 2. Mayara Pereira da Silva Sampaio – Chefe da Divisão de Tributação 3. Eliane Ferreti Pereira de Oliveira – Chefe da Divisão de Eletricidade e Telefonia PORTARIA NÚMERO 0189 JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 27 do Decreto nº 14.442/2024, DESIGNA a partir de 14 de fevereiro de 2026, a servidora SIMONE FESTA, Técnica em Química, para o desempenho da função de Supervisora de Tratamento de Água, constante do anexo III, alínea ‘a’, do Decreto nº 14.442/2024. PORTARIA NÚMERO 0190 JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 27 do Decreto nº 14.442/2024, DESIGNA a partir de 14 de fevereiro de 2026, a servidora NATASSIA TAVARES DE LIMA JODAS, Assistente Administrativa, para o desempenho da função de Supervisora de Contratos, constante do anexo III, alínea ‘a’, do Decreto nº 14.442/2024. Codemar PORTARIA Nº 02/2026 JOÃO EDUARDO DE MAYO, Presidente, da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília – CODEMAR, usando das atribuições que lhes confere, resolve exonerar a Senhora JULIANA SABATINI, portador do CPF: 273.420.788-59, no cargo em comissão como Vice - Presidente, a partir de 13 de Fevereiro de 2.026. Fumes PORTARIA DIR. FUMES Nº. 012/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de atribuições legais e estatutárias, em face do previsto no §3º, do artigo 5º da Lei Complementar nº 883, de 19 de novembro de 2019 e suas alterações posteriores, e tendo em vista o que consta no Protocolo nº 26.751/2026, de 11 de fevereiro de 2026, DESIGNA o empregado público ALISSON DOUGLAS VENTURA NEVES, RG 42.632.590-4, EP 7.1, para o desempenho da função gratificada de Chefe de Seção de Manutenção e Suporte de Redes. Esta portaria entrará em vigor a partir de 18 de fevereiro de 2026. PORTARIA DIR. FUMES Nº. 013/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de atribuições legais e estatutárias, em face do previsto no §3º, do artigo 5º da Lei Complementar nº 883, de 19 de novembro de 2019 e suas alterações posteriores, e tendo em vista o que consta no Protocolo nº 27.458/2026, de 11 de fevereiro de 2026, EXONERA os empregados públicos abaixo relacionados das respectivas funções gratificadas: 1. EDUARDO BARRIONUEVO VENTURA, designado como Encarregado de Setor de Afastamento e Frequência do Ponto Biométrico, Portaria Dir. FUMES nº 019/2024, de 05 de julho de 2024, item 04; 2. ELIANA DE LIMA BUSTO, designada como Assistente Administrativo IV de Ingresso, Férias e Frequência, Portaria Dir. FUMES nº 041/2024, de 12 de setembro de 2024; 3. FATIMA ROSANE GATTAZ GIMENEZ, designada como Chefe de Serviço do Controle de Pessoal, Portaria Dir. Fundação nº 062/2019, de 16 de dezembro de 2019, item 10; 4. JOÃO MORAES FERREIRA, designado como Assistente Administrativo II de Capacitações, Portaria Dir. Fundação nº 062/2019, de 16 de dezembro de 2019, item 13; 5. KATIA DOS SANTOS VIEIRA BARBOSA, designada com Assistente Administrativo IV de Controle de Benefícios, Portaria Dir. Fundação nº 062/2019, de 16 de dezembro de 2019, item 15. PORTARIA DIR. FUMES Nº. 014/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de atribuições legais e estatutárias, em face do previsto no §3º, do artigo 5º da Lei Complementar nº 883, de 19 de novembro de 2019 e suas alterações posteriores, e tendo em vista o que consta no Protocolo nº 27.458/2026, de 11 de fevereiro de 2026, DESIGNA os empregados públicos abaixo relacionados para o desempenho das respectivas funções gratificadas: 1. EDUARDO BARRIONUEVO VENTURA, RG 20.364.475, EP 9.1, para a função de Chefe do Serviço do Controle de Pessoal em substituição a Fátima Rosane Gattaz Gimenez, exonerada pela Portaria Dir. FUMES nº 013/2026, de 13 de fevereiro de 2026, item 03; 2. ELIANA DE LIMA BUSTO, RG 18.908.386-4, EP 9.1, para função de Assistente Administrativo II de Capacitações em substituição a João Moraes Ferreira, exonerado pela Portaria Dir. FUMES nº 013/2026, de 13 de fevereiro de 2026, item 04; 3. KATIA DOS SANTOS VIEIRA BARBOSA, RG 25.132.942-2, EP 9.1, para função de Encarregado de Setor de Afastamento e Frequência do Ponto Biométrico em substituição a Eduardo Barrionuevo Ventura, exonerado pela Portaria Dir. FUMES nº 013 /2026, de 13 de fevereiro de 2026, item 01. Esta portaria entrará em vigor a partir de 18 de fevereiro de 2026. Câmara EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 1/2026 CONVOCA, para os fins do disposto no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), nos termos da Lei nº 5863/2004, que regulamenta as audiências públicas, e da Correspondência nº 146/2026, da Prefeitura Municipal, a população e entidades civis e de classe do Município de Marília, para a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA perante a Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público e demais interessados, a realizar-se no dia 24 de fevereiro de 2026, às 09:00 horas, com duração máxima de 2 (duas) horas, no Plenário da Câmara Municipal, ocasião em que o Secretário Municipal de Finanças e Planejamento Econômico efetuará demonstração e avaliação das metas fiscais do 3º quadrimestre do exercício de 2025. Fica garantida a participação popular com perguntas e sugestões presencialmente ou através do e-mail [email protected], que poderão ser enviadas até o horário de início da presente audiência pública. ORDEM DO DIA SESSÃO ORDINÁRIA DE 19 / 02 / 2026 INICIO DA SESSÃO – 16:00 horas SESSÃO ORDINÁRIA TRANSFERIDA DO DIA 16/2/2026 (SEGUNDA-FEIRA) PARA O DIA 19/2/2026 (QUINTA-FEIRA), COM INÍCIO ÀS 16:00 HORAS, NOS TERMOS DO ART. 73, DA RESOLUÇÃO Nº 183/1990 - REGIMENTO INTERNO E DO REQUERIMENTO Nº 43/2026, EM VIRTUDE DOS FESTEJOS CARNAVALESCOS E DOS PONTOS FACULTATIVOS DECRETADOS. 01 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 6/2026, da Prefeitura Municipal, autorizando a Prefeitura Municipal de Marília a celebrar Acordo de Intercâmbio com a Prefeitura de Izumisano, Província de Osaka, Japão, declarada Cidade Irmã de Marília pela Lei nº 9298, de 12 de agosto de 2025 e dá outras providências. 02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 7/2026, da Prefeitura Municipal, revogando a Lei nº 9029/2023, que autorizou a doação do Lote AB, originário do desdobro da área “A”, localizado no Distrito de Padre Nóbrega, anexo ao Distrito Industrial Santo Barion, à empresa Brunny Industria Ltda., destinado à instalação de suas atividades. Votação qualificada 03 – Discussão única do Projeto de Lei nº 20/2026, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especial e suplementar no orçamento vigente do Município, utilizando recursos federais, estaduais e próprios, destinados à construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde (Policlínica), aquisição de ambulância para a Secretaria Municipal da Saúde e ao custeio das atividades da Secretaria Municipal da Educação, e dá outras providências. 04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 208/2025, do Vereador Danilo da Saúde (PSDB), modificando a Lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo a VIRADA DA LONGEVIDADE, na primeira semana do mês de outubro. 05 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 224/2025, do Vereador Dr. Elio Ajeka (PP), modificando a Lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o “FESTIVAL DO CAFÉ”, no mês de novembro. Há substitutivo
Assinatura Digital
Data
13 de fevereiro de 2026 às 18h24 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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