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Edição nº 4133
Postagem:  19 de fevereiro de 2026 - 00h01
Tamanho: 14 páginas (518,89 KB)
Descrição:  LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9421 Dispõe sobre medidas de prevenção, responsabilização administrativa e reparação por incêndios dolosos e por condutas que coloquem em risco área urbanas e o patrimônio público, e dá outras providências PORTARIA NÚMERO 48563 REVOGA, a partir de 1º de abril de 2026, o item 28 da Portaria nº 48131, de 24 de novembro de 2025, que designou a servidora 176109/1 LETICIA MESQUITA SILVA, Médica Especialista – área Pediatria, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, para cumprir jornada especial. PORTARIA NÚMERO 48564 DESIGNA, a partir de 09 de março de 2026, a servidora 122602/2 ALINE NOGUEIRA DE PAULA, Professora de EMEI, para o desempenho da função de Professora Coordenadora de EMEI, da Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 48565 CONCEDE ao servidor 164720/1 EDENILSON VALENCIANO JÚNIOR, Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 19 de fevereiro de 2026. PORTARIA NÚMERO 48566 NOMEIA, a partir de 18 de fevereiro de 2026, ELVIS ONOFRE FERREIRA, para o exercício do cargo, em comissão, de Secretário Adjunto, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, símbolo CC-1, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal, ficando revogada sua nomeação por meio da Portaria nº 46258, de 14 de fevereiro de 2025, inciso XIV. PORTARIA NÚMERO 48567 NOMEIA, a partir de 18 de fevereiro de 2026, ODAIR RODRIGUES, para o exercício do cargo, em comissão, de Superintendente de Gestão, símbolo CC-3, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal, ficando revogada a Portaria nº 46281, de 14 de fevereiro de 2025. PORTARIA NÚMERO 48568 NOMEIA IVAN BERTONCINI, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor Governamental, símbolo CC-4, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.001/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Concorrência Pública. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material e mão de obra para implantação do Parque do Povo, destinado à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 27/03/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 27/03/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital e seus anexos estarão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no PNCP. O Presente processo será conduzido pelo Agente de Contratação Ademir Aparecido Flausino. Justificativa: A implantação do Parque do Povo é necessária para transformar uma área estratégica da cidade em um espaço público qualificado, capaz de atender à crescente demanda por lazer, convivência comunitária e atividades ao ar livre. A região carece de um ambiente amplo, acessível e seguro, onde a população possa caminhar, praticar esportes, participar de eventos culturais e simplesmente desfrutar de um espaço verde preservado e bem estruturado. A criação do parque também atende ao interesse do município em valorizar áreas urbanas ociosas, fortalecer a identidade local por meio de eventos tradicionais e oferecer à comunidade um equipamento público que estimule hábitos saudáveis, promova bem-estar e contribua para o desenvolvimento social, turístico e ambiental do município. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 002/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.002/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Concorrência. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Contratação de empresa para desenvolvimento de obra e serviços de engenharia, com execução de todas as etapas e ações necessárias, bem como cumprimento de todas as obrigações e condicionantes, requeridas para a construção de ciclovia e pista de caminhada no complexo turístico do parque da represa cascata. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 30/03/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 30/03/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital e seus anexos estarão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no PNCP. O Presente processo será conduzido pelo Agente de Contratação Valmir Quintino de Souza. Justificativa: A implantação da ciclovia e da pista de caminhada no Complexo Turístico do Parque da Represa Cascata é necessária para organizar e qualificar a circulação interna do parque, criando condições seguras, confortáveis e acessíveis para pedestres e ciclistas que utilizam o espaço diariamente para lazer, prática esportiva e convivência. A ausência de rotas estruturadas limita o uso adequado do parque, gera conflitos de circulação e impede que moradores e visitantes aproveitem plenamente o potencial turístico e recreativo da área. Com a construção de caminhos planejados, contínuos e integrados à paisagem, o parque passa a oferecer uma experiência mais completa, estimulando hábitos saudáveis, valorizando o ambiente natural e fortalecendo sua função como um dos principais equipamentos públicos da cidade. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.003/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Concorrência. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material e mão de obra para construção de mirante e restaurante no complexo turístico do Parque da Represa Cascata. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 27/03/2026 às 14:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 27/03/2026 às 14:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo Agente de Contratação Aldo Luiz Gonçalves Dias. Justificativa: A construção do mirante e do restaurante como um conjunto arquitetônico integrado ao Parque da Represa Cascata visa a ampliação das possibilidades de uso público e valorizando a paisagem natural do local. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 39/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa PAPEL MARILIA PAPELARIA E CONVENIENCIA LTDA, CNPJ 56.306.061/0001-36, ESQUADRO SUPRIMENTOS DE PAPELARIA E LIMPEZA LTDA, CNPJ 26.356.230/0001-81, JLV LIVRARIA LTDA, CNPJ 45.007.911/0008-55, e PROCOMP PRODUTOS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ 51.920.700/0001-35, aquisição de papel sulfite A3 e A4; cartolinas brancas, amarelas e azuis; e diário de classe bimestral, destinado à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 62/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta das empresas LUIS ANTONIO DE CARVALHO ECHAPORÃ ME, CNPJ 01.435.891/0001-71, e PAPEL MARILIA PAPELARIA E CONVENIENCIA EIRELI, CNPJ 56.306.061/0001-36, aquisição de caixas organizadoras, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 16/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação por Inexigibilidade de Licitação da empresa SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO – SEBRAE, ESCRITÓRIO REGIONAL MARÍLIA, CNPJ nº 43.728.245/0005-76, para fornecimento de Cursos, Palestras e Eventos, destinados a Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso III alínea “f” da Lei 14.133/2021. TERMO DE CONVOCAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 003/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Chamamento Público. OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO, com o intuito de firmar, TERMO DE COLABORAÇÃO para Seleção de Entidade e Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para execução descentralizada dos Serviços de Acolhimento Institucional e Acolhimento Institucional na modalidade Família Acolhedora com atendimento a Crianças e Adolescentes na faixa etária de 0 a 18 anos incompletos – Prazo 12 meses. TERMO DE CONVOCAÇÃO. Após fim do prazo para interposição recursal sem manifestação, FICAM convocadas as entidades: ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE MARÍLIA – CNPJ 52.051.273/0001-69; CENTRO DE APOIO À CRIANÇA E ADOLESCENTE – CACAM – CNPJ 59.991.133/0001-10; FUNDAÇÃO TOLEDO – FUNDATO – CNPJ 05.106.014/0001-08 e INSTITUTO LÓTTUS – CNPJ 51.507.952/0001-37, para apresentarem seus Planos de Trabalho e requisitos documentais em até 15 dias. O Termo de Convocação em sua íntegra está disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ADITIVO DE ATA Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada 2F DISTRIBUIDORA LTDA. Assinatura 18/02/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 027/2026, referente ao PE 095/2025. Objeto alteração da forma de apresentação do produto registrado na Ata de Registro de Preços. Processo Memorando 6.129/2026. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ADITIVO DE ATA Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada DISTRIBUIDORA AM CONCERTINAS LTDA. Assinatura 18/02/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 035/2025, referente ao PE 019/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços visando à aquisição de CERCA CONCERTINA INSTALADA destinada a Secretaria Municipal da Educação. Vigência 31/03/2027. Processo Memorando 42.838/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato CF-2033/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada L & C COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA Valor R$ 6.879.579,13 Assinatura 13/02/26 Objeto Aquisição de material escolar, destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 13/02/27 Processo Adesão à Ata de Registro de Preços n.º 003/26 – Processo Administrativo n.º 4.056/26 (oriundo do Pregão Eletrônico n.º 90001/2025 – Edital n.º 90001/2025 – Processo n.º 12890/2024, Ata de Adesão n.º 022311/2025, tendo como Órgão Gerenciador a Prefeitura Municipal de Guarulhos). Contrato CG-1669/26 Partícipe Prefeitura Municipal de Marília Partícipe ESTADO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Assinatura 19/01/26 Objeto Protocolo de intenções objetivando o compromisso de cooperação entre as partes para a consecução das atividades relativas ao programa Meu Emprego Trabalho Inclusivo, por meio de instalação de ponto de atendimento do Polo de Empregabilidade Inclusivo, em âmbito do Município de Marília – Protocolo de Intenções SEDPcD n.º 049/2026 Vigência 19/01/29 Processo Memorando n.º 1.038/26. Contrato CG-1670/26 Partícipe Prefeitura Municipal de Marília Partícipe ESTADO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Assinatura 19/01/26 Objeto Protocolo de intenções objetivando a cooperação entre as partes para ao desenvolvimento de atividades de formação e capacitação de profissionais da rede municipal das áreas dos direitos da pessoa com deficiência, saúde, educação e assistência social, visando implementação de políticas públicas locais voltadas ao acolhimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência sob os aspectos da Lei Brasileira da Inclusão (LBI) – Protocolo de Intenções SEDPcD n.º 003/2026/CT Vigência 19/01/27 Processo Memorando n.º 1.038/26. Contrato CG-1671/26 Partícipe Prefeitura Municipal de Marília Partícipe ESTADO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Assinatura 19/01/26 Objeto Protocolo de intenções objetivando o compromisso de cooperação entre as partes para a realização de ações, projetos e eventos municipais e estaduais, dentro do programa Todas In-rede, que tem como finalidade promover a inclusão das mulheres com deficiência na sociedade, visando a garantia dos direitos das mulheres com deficiência e seus familiares no território da cidade e nos serviços públicos – Protocolo de Intenções SEDPcD 19/01/2026 Vigência 19/01/27 Processo Memorando n.º 1.038/26. Contrato Aditivo 04 ao CST-1572/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada BANCO BRADESCO S/A Assinatura 18/02/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de execução de serviços bancários de recolhimento de tributos, impostos, taxas, dívidas ativas e demais receitas públicas devidas à municipalidade, através de DAM, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados Vigência 17/02/27 Processo Memorando n° 48.776/25. Contrato Aditivo 04 ao CST-1582/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Assinatura 18/02/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para a execução de serviços bancários de recolhimento de tributos, impostos, taxas, dívidas ativas e demais receitas públicas devidas à municipalidade, através de DAM, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados Vigência 25/03/27 Processo Memorando n.º 48.842/25 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília, 18 de FEVEREIRO de 2026. Contribuinte Cadastro F Nº Auto WILLIANS CRISTIANO MARQUES 1107001 29 49/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília, 18 de FEVEREIRO de 2026. Contribuinte Cadastro F Notificação MONIQUE MIKA OKUMURA SAKAI 358051 5 1802/2026 MONIQUE MIKA OKUMURA SAKAI 358502 5 1803/2026 MONIQUE MIKA OKUMURA SAKAI 358503 5 1804/2026 MONIQUE MIKA OKUMURA SAKAI 358504 5 1805/2026 MONIQUE MIKA OKUMURA SAKAI 358505 5 1806/2026 MONIQUE MIKA OKUMURA SAKAI 358506 5 1807/2026 MARIA IZABEL FRANCO CLARO 361000 5 1824/2026 MARCIO ADRIANO ANTUNES SOARES 4585602 5 2625/2026 MARCIO ADRIANO ANTUNES SOARES 4585603 5 2627/2026 ESPOLIO DE ANA MARIA DE JESUS 347400 5 2703/2026 AUGUSTO TEIXEIRA PALOMO 9835900 17 1032/2026 MAURO PEREIRA MACEDO JUNIOR 31511800 17 6822/2026 MARIANE ALEXIA DE SOUZA 31531800 17 6852/2026 BRUNA FERNANDA DA SILVA 30865100 17 6858/2026 JOSE ROBERTO DA SILVA 31639200 17 6863/2026 IVOMAR RODRIGUES DE SOUZA 9816600 17 828/2026 NAYARA PEREIRA 9829200 17 839/2026 ANTONIO G. SILVERIO PEREIRA 9837400 17 877/2026 MAURILIO ANTONIO DE O. FILHO 7746800 25 4950/2026 FERNANDO FUMIO KAMEOKA 5237200 25 7893/2026 OUVANDA BUENO DE M. DOS SANTOS 1431200 26 2238/2026 ELIANA NEME GADIA ULIAN 1522900 26 398/2026 CLAUDIO LUIS CRUZ AGUILAR 1093900 29 1084/2026 RORATTO I. E PARTICIPAÇÕES S/A 1604900 29 2430/2026 SONIA TOMOKO OSHIRO SHIMOJO 1552106 29 2738/2026 ANTONIO MANOEL FLORES FERNANDES 1094500 29 6714/2026 NOE DELMIRO CONRADO 5705900 29 6737/2026 SANDRO SÉRGIO DOS SANTOS LOPES 5709800 29 6741/2026 GISNAI GOMES TOZIN 1990001 29 6743/2026 GISNAI GOMES TOZIN 1990002 29 6745/2026 NEUSA MARTINEZ GONÇALVES 1986000 29 6760/2026 ESPÓLIO DE EGILDO BARBOSA 1738200 29 7050/2026 ESPÓLIO DE EGILDO BARBOSA 1738200 29 7053/2026 ANITA MARTINS CAPITANO 1761200 29 7068/2026 BANCO INTER S/A 3796800 38 1608/2026 ESPOLIO DE MANOEL SOARES MOTA 6088319 38 5614/2026 MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA 6088331 38 5617/2026 ESPOLIO DE KATASHI YAMANI 6103101 38 5620/2026 ESPOLIO DE KATASHI YAMANI 6092400 38 5628/2026 ESPOLIO DE KATASHI YAMANI 6092400 38 5628/2026 ESPOLIO DE KATASHI YAMANI 6092400 38 5629/2026 CLELIO DA SILVA VENCESLAU 4463200 38 6645/2026 NILSON ANTONIO RUY 8767200 47 1846/2026 ROSINALDO ANTONIO RODRIGUES 8783500 47 1860/2026 FERNANDO DIAS MENDONÇA 646300 48 1293/2026 PAULO HENRIQUE CAMPOS 623500 48 1302/2026 KANAO OHARA 5186600 50 1693/2026 WAGNER DA SILVA HORDANE 8700000 90 1025/2026 MARISA LEITE DE BARROS 2404400 90 1419/2026 GUILHERME BEZERRA VOLPE 2981900 90 1702/2026 MARIA LUCIA DA SILVA ARIELO 2391600 90 1941/2026 SIMONE DONEGA 2981600 90 2178/2026 MARCIA VERONICA P. OLIVEIRA 2469501 90 555/2026 HOTELARIA AGISOL LTDA 12471804 90 653/2026 KATIA CIBANTOS VIEIRA 4688001 90 660/2026 ESPÓLIO DE SILVIO CESAR S JULIO 4700100 90 685/2026 ELIANA VIEIRA 2203600 90 6889/2026 CARMOSITA REZENDE DE SA 8680700 90 897/2026 ROSEMARY DE SOUZA LEITE 8692700 90 908/2026 ROSEMARY DE SOUZA LEITE 8292800 90 910/2026 ROSEMARY DE SOUZA LEITE 8692900 90 924/2026 ROSEMARY DE SOUZA LEITE 8693000 90 927/2026’ MARIA JULIA DE SOUZA SILVA 7644700 91 4208/2026 ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 151.964 2025 Maria Aparecida Correa 152.645 2025 Marina Pereira de Souza 152.651 2025 Antonia Fonseca de Souza 152.727 2025 Geraldo Ramos de Oliveira 153.368 2025 Maria Aparecida Gomes Ferreira 153.799 2025 Luci Monaris 154.250 2025 Maria Jose Paduin 154.314 2025 Maria Conceição Ferreira 154.323 2025 Clotilde Barbosa Ignacio 154.482 2025 Luiz Pereira da Silva 156.071 2025 Jurley Aparecida Rodrigues Fonseca 156.182 2025 Adelcio Eliseu Ferreira 159.183 2025 Jose Germano 159.239 2025 Jorgina Maura Gonçalves Pires 159.240 2025 Jose Domingos Pinto 160.209 2025 Luzia Pereira Ciro 160.239 2025 Valmir Franco de Carvalho 160.405 2025 Sonia Maria Bertoloti 161.226 2025 Antonio Carlos dos Santos 161.871 2025 Maria Sonia Pinto Domingos 162.793 2025 Maria Benedita Saudino 163.476 2025 Terezinha Madalena Guimaraes 163.574 2025 Maria Helena Barbosa 163.769 2025 Matilde Moraes Valentin 165.320 2025 Antonio Izidoro 165.495 2025 Antonia Rolim dos Santos 177.395 2025 Ivo Tiburso de Faria 197.523 2025 Jether Gomes Aliseda 2.988 2026 Rita Lazara Campos Mercadante 5.950 2026 Elmiro Fegueiredo de Souza 8.584 2026 Antonio Augusto Rodrigues Junior 9.157 2026 Gabriel Arantes do Nascimento 9.356 2026 Reginaldo Gomes 10.080 2026 Indaiara Yasmin Moura Takeuti dos Santos 15.452 2026 Carmem Lucia Antunes Macedo 20.084 2026 Junior Batista da Silva 22.288 2026 Elisangela Santos Miranda 23.163 2026 Marli Tezezinha Mateus Conselho Municipal da Saúde COMUS – M criado nos termos do Artigo 190 da Lei Orgânica do Município de Marília e regulamentado pela Lei Complementar nº 02 de dezembro de 1990, modificada posteriormente, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal da Saúde e órgão de instância colegiada, Deliberativa, Consultiva, Normativa O Conselho Municipal de Saúde COMUS – M em sua Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde no Dia 04/02/2026 - Reunião do Mês de janeiro que foi adiada para a data acima - Aprova e Delibera as Prestações de Contas e Recomendações da Comissão de Orçamento e Finanças do Conselho Municipal de Saúde do Município de Marília; que no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas no artigo 221 da Constituição Estadual e artigo 1º da Lei Federal nº 8.142/1990, no uso de suas atribuições regimentais e legais, em conformidade com as disposições estabelecidas na Constituição Federal, e na Lei Orgânica do SUS nº 8.080/90: Sendo o Conselho Municipal de Saúde de Marília Apartidário De acordo com os Incisos XII e XII, Quinta Diretriz, da Resolução nº 453, de 10 maio de 2012 e Incisos XI, Quinta Diretriz da Resolução Nº 333 de 04 de novembro de 2003 , o Conselho Municipal de Saúde deve avaliar e deliberar sobre Contratos, Consórcios e Convênios, conforme diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estaduais do Distrito Federal e Municipais e acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio na área da Saúde. CONSIDERANDO ser fundamento da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana, bem como ser direito fundamental a inviolabilidade do direito à vida, art. 1°, incisos II e III, e 5°, caput, respectivamente da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal e art. 219 da Constituição do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO parágrafo 1º, do inciso I, do artigo 36°, da Lei 8.080/90, que expressa estar incluída no SUS que "os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do Sistema Único de Saúde (SUS), e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária"; CONSIDERANDO parágrafo 2º, do artigo 1º, da Lei 8.142/90, que determina estar incluído no SUS que “o Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo”; CONSIDERANDO a resolução nº 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde, em sua terceira diretriz, que dispõe sobre “a participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros”; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990 sobre a participação da Comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; CONSIDERANDO que o artigo 15, inciso II, da Lei 8.080/90 expressa ser atribuição comum dos entes públicos a "administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde" I– EXPEDIENTE: 1) Informações de Ofícios enviados; II- INFORMES: 1) Apresentação do Andamento das Comissões; 2) Informa que a próxima reunião será dia 25/02/2026; III– ORDEMDO DIA: III 1) Apreciação da Folha de Pagamento dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde dos meses de Novembro, Dezembro e Décimo Terceiro Salário de 2025; 2) Prestações de Contas dos Recursos do Convênio nº 1091/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite - (ESF - Estratégia Saúde da Família) dos meses de Agosto, Setembro e Outubro de 2025; 3) Prestações de Contas dos Recursos do Convênio nº 1092/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite - Programa de Controle da Obesidade Infantil (CAOIM) do mês de Novembro de 2025; 4) Prestações de Contas dos Recursos do Convênio nº 1094/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite - Pronto Atendimento e Urgência e Emergência (PA) do mês de Novembro de 2025; 5) Prestações de Contas dos Recursos do CST nº 1633/2023 da Associação Beneficente Hospital Universitário - UPA Zona Norte dos meses de Fevereiro e Março de 2025; 6) Recomendações COFIN; e 7) Ações de Assistência Farmacêutica. ASSUNTOS GERAIS; APROVADO E DELIBERADO EM 04/02/2026 – Itens 1º ao 6 º; APROVADO Ressalva apenas no ITEM 2º- Prestações de Contas dos Recursos do Convênio nº 1091/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite, está aguardando decisão Judicial, encaminhado ao Tribunal de Contas para Aprovação, APROVADO E DELIBERADO RECOMENDAÇÕES APROVADAS E DELIBERADAS APROVADO E DELIBERADO EM 04/02/2026 Aos Usuários dos Serviços – que qualquer divulgação de Dados Clínicos pessoal de pacientes não deverá ser fornecido aleatoriamente, deve ser solicitado presencialmente com documentos pessoais pelo interessado junto a Secretaria de Saúde do Município de Marília dado as responsabilidades da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados que proibi a Secretaria de Prestar Qualquer Informação de dados Clínicos ou Pessoais de Qualquer Usuário SUS para quem quer que seja sem autorização do mesmo para evitar exposições ilegais e constrangedora para o mesmo. AO GESTOR DA PASTA – solucionado - (Secretaria de Saúde está se reorganizando) QUE TODAS AS COORDENADORIAS DA SECRETARIA DE SAÚDE TENHAM UM RESPONSÁVEL DA EQUIPE ATÉ ÀS 17:00 HORAS, QUANDO SE ENCERRA O HORÁRIOS DOS SERVIÇOS LÁ NA PONTA COM OS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS. ACOMPANHANDO O ENCERRAMENTO DOS SERVIÇOS DO PRÉDIO DA SECRETARIA DE SAÚDE SE ENCERRA NESSE MESMO HORÁRIO E NÃO AS 13, 14 OU 16 :00 HORAS PERMANECE PARA QUE A SECRETARIA SE ORGANIZE e apresente a esse Conselho. Gestor da PASTA – Município estará colocando em execução em março – Que encaminhe a esse Conselho nomes das Coordenadorias e nomes dos Responsáveis, que se atente a lei Complementar Nº 922 de 23 de novembro de 2021, baseado nos artigos 39 da Constituição Federal, Art. 124 da Constituição do Estado de São Paulo e Art. 89 da Lei Orgânica do Município, foi a legislação que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta do Município de Marília. pois até o momento não houve designação dos mesmos publicizados no Diário Oficial do Município o que torna difícil a comunicação para os Usuários do SUS 1- Permanece Estrutura Física- obras – URGÊNCIA Encaminhamento a esse Conselho o cronograma de Reforma sempre atualizando informações das mesmas bem como a dotação orçamentária com empenhos já realizados; qual Recurso estão sendo utilizado; citando quais Empresas estão executando os serviços com números de Empenhos e datas de inícios e términos. Informações da secretaria atualização das Obras finalizadas com os Dados acima solicitados que até o momento não foram encaminhados; 2- Ao Executivo e Gestor da Pasta – PERMANECE A DELIBERAÇÃO APROVADA POR ESSE CONSELHO, SENDO CONTRARIA A QUALQUER NOVO CHAMAMENTO DE TERCEIRIZAÇÃO DO SAMU SEM QUE PASSE POR ESSES CONSELHO - PARA QUE SE CUMPRA dado as falhas encontradas no atual - O Conselho Municipal de Saúde dentro do cumprimento do Artigo 198 da Constituição Brasileira de 1988 nos item III, 1º Lei 8080 19/09/1990, Lei 8142 28/12/1990 no Art I e Art IV que garante ao Conselho quando se fizer necessário discussões mais amplas sobre o Orçamento e Políticas Assistencial do SUS garantindo a participação de todos Usuários, Trabalhadores e Gestores nas decisões esse Conselho deve Apreciar a alocação de recursos econômicos financeiros, operacionais e humanos dos órgãos institucionais integrantes do Sistema Único de Saúde; Manter diálogos com dirigentes dos órgãos vinculados ao Sistema Único de Saúde, sempre que entender necessário. 3- Permanece Ao Executivo no que se refere ao Recurso Vinculado Federal e Recurso Vinculado Estadual se atente ao principio 5º da Lei nº 14.133/2021 determina que em sua aplicação serão observados os princípios da legalidade da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, motivação para que as Dotações Empenhos e Liquidação dessa pasta ocorra em tempo ágil e principalmente com Licitação Eletrônica; MAIOR AUTONOMIA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERIR OS RECURSOS VINCULADOS NÃO COMO ESTÁ SENDO FEITO. Que encaminhe a esse Conselho os Empenhos não executados com suas Justificativas até o Dia 25/02/2026; 4 - EXECUTIVO – Recursos Humanos do Município de Marília – URGENTE – SAÚDE MENTAL –Contratação de profissionais Psiquiatras, Psicólogos, Terapeutas Ocupacional em grande número para o Atendimento dos Usuários nos CAPS e Rede de Atenção Básica para todos os Usuários em sofrimento Mental para que ocorra a redução de danos como os Suicídios é o maior gargalho na Saúde e clamor dos Usuários do SUS. Que seja reintegrado ao quadro de Servidores da Secretaria de Saúde como Psicólogos, Terapeutas Ocupacionais, Fonoaudiólogos, Assistentes Sociais, Enfermeiros que estão em outros serviços, também profissionais que estão em Funções Administrativa isso que tem sucateado os Serviços da Secretaria de Saúde na ponta, para possam integrar a Saúde Mental visando um atendimento de qualidade em tempo hábil principalmente nos CAPSs para que nenhum Usuário seja dispensado no momento que procura ajuda pois o mesmo é porta aberta e que dê prioridades ao atendimento não só o acolhimento para agendamento pois vivemos momentos terríveis dentro da Saúde Mental no Município. Que seja encaminhado para esse Conselho Número Exato de Profissionais Concursados para a Secretaria de Saúde que se transferiram para Secretarias ou outros Órgãos Municipais para que possamos informar ao Ministério Público, já que os mesmos ocuparam vagas da Saúde quando fizeram seus Concursos 7- ESTÁ SENDO ELABORADO - Recomendação 2024- sendo cumprida - o Plano de Trabalho - Reestruturar e Fortalecer - Apresentar um Plano de Trabalho – FORÇA TAREFA CONJUNTA E QUE SEJA PERMANENTE ENTRE A COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E EQUIPE TÉCNICA DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL – OS ( GOTA DE LEITE ) QUE GESTA O RH DO PROGRAMA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARA QUE POSSA FORNECER UM ATENDIMENTO HUMANIZADO QUALITATIVO E EQUANIME AOS USUÁRIOS SUS SENDO SOMENTE DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO QUE ATÉ O MOMENTO NÃO ENTENDEU A MAIOR NECESSIDADE DOS MUNICÍPES QUE A PROMOÇÃO E PREVENÇÃO A SAÚDE COMO PRECONIZA O SUS .QUE ATENÇÃO PRIMÁRIA APRESENTE UM PLANO DE TRABALHO COM MAIS ACESSO AOS USUÁRIOS GARANTINDO A REDUÇÃO DE DANOS Á SAÚDE DOS USUÁRIOS PRINCIPALMENTE A FALTA DE ACOLHIMENTO DOS USUÁRIOS EM SOFRIMENTO MENTAL COM ACESSO EM TEMPO HABIL SENDO ESSA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARÍLIA E ALICERCE DA LINHA DE CUIDADO DA POPULAÇÃO; 9 – APROVADO E DELIBERADO A RESOLUÇÃO 01/2026 DE ACORDO COM LEI 8080/90 E 8142/90 DENTRO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 – FILA ÚNICA QUALIFICADA POR PROFISSIONAIS QUALIFICADOS DA SAÚDE DENTRO DE TODOS OS PROTOCOLOS QUE REGE O SUS, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA O QUE EVITARÁ QUALQUER INFLUÊNCIA EXTERNA NESTA FILA QUE SERÁ TRANSPARENTE ACOMPANHADA POR ESSE CONSELHOQUE É ORGÃO FISCALIZADOR, DELIBERADOR, NORMATIZADOR TUDO ESTARÁ DENTRO DA LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS RESOLVENDO A DELIBERAÇÃO DE 2025 QUE DIZ, Recomendação - 2024 – resolvida - Recomenda que Setores do DACA e Regulação de Vagas já aprovado por este Conselho Municipal de Saúde para os Gestores anteriores e atual que cumpriram na íntegra a TRANSPARÊNCIA NA REGULAÇÃO DE VAGAS COM CUMPRIMENTO DAS FILAS DE MANEIRA CORRETA REITERAMOS QUE SEJA RESPEITADO OS PARECERES DOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS DESSAS REPARTIÇÕES E PRINCIPALMENTE OS LAUDOS DOS AUDITORES E QUE NÃO HAJA NENHUMA INFLUÊNCIA POLITICA PARTIDÁRIA como está acontecendo eliminando urgente o fura fila e Central de regulação de vagas paralela ferindo os Princípios do SUS que é Equânime e Igualitário ;( Resolução 01/2026 –corrigindo) OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: A SECRETARIA DE SAÚDE JÁ INICIOU UM IMPORTANTE TRABALHO CRIANDO O NÚCLEO DE ACOHIMENTO NO ANDAR TÉRREO DA SECRETARIA DE SAÚDE O QUE ESSE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CONSIDERA UM GRANDE AVANÇO PARA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAR AS PROCURAS DOS USUÁRIOS EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS 10- SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO - Esse Conselho irá cobrar da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo maior Atenção as Necessidades para o Município de Marília no que se diz a respeito à falta de apoio e acesso as Especialidades que não é atribuição especifica do Município mas sim do Estado que o mesmo divulgue tudo o que é de sua competência . No documento também será dado ciência em relação da transferência da distribuição dos Medicamentos do MEDEX para o Município de Marília e as preocupações pois não existe nenhuma clareza em que possamos confiar no pós. Deixamos claro ser de Responsabilidade do Município a ATENÇÃO PRIMÁRIA que até os dias de hoje assumiu muitas ações que são do Estado; APROVEITAMOS PARA QUE A SES DIVULGUE DE QUEM SEJA COMPETÊNCIA DE REGULAÇÃO DE LEITOS HOSPITALARES TORNAR PÚBLICO COM CAMPANHAS. (Documento será enviado à SES) Para a PASTA - que se estabeleça e elabore FLUXO DECOMPETÊNCIAS ESTABELECIDAS – UNIÃO, ESTADO E MUNICÍPIO entre os Serviços de Atendimento aos Usuários do SUS de Marília entre os Prestadores de Serviços, Urgência e Emergência e Atenção Básica deixando muito claro qual o seu papel de cada um na Rede dentro do Município. Maior aproximação com olhar diferenciado a Atenção Básica garantindo melhor qualidade e acesso aos serviços aos Usuários no seu território o que é de direito deles, que esse Fluxo torne público a toda População de Marília com grande divulgação nas Mídias e Redes Sociais de maneira clara, séria , técnica e fixada em todos os Equipamentos de Saúde do Município de Marília e no Portal da Prefeitura Municipal de Marília .Que seja apresentado a esse Conselho Municipal de saúde; O Conselho Municipal de Saúde do Município de Marília deixa claro ao Executivo que Entidades que participam do Conselho devem ser independentes da Gestão, deve haver independência política. Isso para que as decisões reflitam, de fato, as reais necessidades dos Usuários do SUS no Município de Marília o Conselheiro lutará pela defesa e pela melhoria da Saúde da população, através do SUS. Sempre a favor do SUS no cumprimento art. 1º, II, §2º, Lei Federal 8142/90), a Lei determina, o Conselho deve exercer o Controle Social do SUS. Isso cabe ao Conselho participar da fiscalização e planejamento das políticas de saúde, propondo a forma de emprego dos Recursos destinados a Saúde Pública mediante ao SUS o que garante esse documento dentro da Lei. Esse Conselho Municipal de Saúde reitera que só é de sua responsabilidade Ações e Serviços que são Pautas publicizada na Convocação em Diário Oficial do município e encaminhadas para a Aprovação ou Não no PLENO pelo COLEGIADO Os Conselhos de Direitos foram criados por Lei Federal para fiscalizar, deliberar Políticas de Governo nos âmbitos federal, estadual, municipal e distrital são livres de qualquer condição de subordinação de caráter clientelístico partidário ou político para se alterara competência dos Conselhos tem que se alterar Constituição Brasileira e somente ela tem propriedade de extinguir os Conselhos e sua competência sendo que os mesmos exercem o Controle Social. Reiteramos que esse Conselho Municipal de Saúde de Marília luta todos os dias contra o autoritarismo e pelo fortalecimento da Democracia Participativa entre Governo e Controle Social e jamais aceitará qualquer ataque diante do cumprimento da Lei 8142/90 sendo que medidas punitivas no descumprimento das Políticas Públicas do SUS estabelecida pela Lei 8080 /90, Lei 141/2012, Lei 14.133/2021 pelos Entes Federados, é de Governança do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que avalia Prestações de Contas dos Entes Federados e acompanham os Conselhos em suas Atividades e Deliberações, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual. Tereza Aparecida Machado Presidente – COMUS ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 18 de fevereiro de 2026. RAFAEL RASTELLI BARBOSA Secretário Municipal de Finanças e Planejamento Econômico ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO ALTBIT NET INFORMÁTICA LTDA 7143/2025 26614 07/11/2025 79.514,50 8674 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica devido à locação de equipamentos de tecnologia e inovação, destinados a diversas secretarias, em especial às unidades escolares municipais. Tais equipamentos são essenciais para o pleno funcionamento da administração pública e para a execução das atividades pedagógi-cas e administrativas nas escolas, assegurando a continuidade dos serviços públicos, a modernização da educação e a eficiência da gestão. Ressaltamos que parte do pagamento atende ao artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, reforçando o caráter excepcional e urgente da medida. 7145/2025 26617 07/11/2025 13.477,50 8675 7146/2025 26613 07/11/2025 7.602,00 8676 7147/2025 26611 07/11/2025 18.878,50 8677 7963/2025 26695 10/11/2025 131.721,00 8678 8596/2025 26652 07/11/2025 88.573,50 8668 8596/2025 27609 24/11/2025 88.573,50 8402 CONSTRUTORA ALPHA VITÓRIA LTDA 2474/2025 27701 25/11/2025 339.136,25 1593 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento de material e mão de obra para a construção da Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) no bairro Altos do Palmital, justificamos o pagamento fora da ordem crono-lógica com base no interesse público, especialmente no direito fundamental à educação. Porquan-to a obra visa garantir a continui-dade e conclusão de um espaço essencial para o atendimento da demanda da comunidade local, promovendo o acesso à educação infantil de qualidade desde os primeiros anos de vida, conforme preconizado pela Constituição Federal, sendo considerado, o direito à educação, um dos pilares do desenvolvimento humano e social, contribuindo para a cons-trução de uma sociedade mais justa e igualitária. Além disso, destacamos que os recursos utilizados para o pagamento da empresa são provenientes de verbas de aplicação obrigatória na educação, conforme estabelecido pelo artigo 212 da Constituição Federal. Este artigo exige que os Municípios destinem um percen-tual mínimo de sua receita à manutenção e desenvolvimento do ensino, o que reforça a priori-dade desse pagamento. HOUSE CRIATI-VA COMUNICA-ÇÃO LTDA 13776/2025 26744 10/11/2025 350,00 8869 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa responsável pela divulga-ção da publicidade institucional e dos atos oficiais, considerando a relevância desses serviços para assegurar a transparência adminis-trativa, o acesso à informação pela população e o cumprimento do dever constitucional de publicida-de dos atos da Administração Pública, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal. 13776/2025 26829 11/11/2025 255,00 8906 13776/2025 26835 11/11/2025 517,00 8865 13776/2025 26847 11/11/2025 385,00 8864 13776/2025 26848 11/11/2025 385,00 8867 13776/2025 26849 11/11/2025 351,04 8863 13776/2025 26865 11/11/2025 385,00 8866 14949/2025 26731 10/11/2025 2.000,00 8884 14949/2025 26732 10/11/2025 1.000,00 8897 14949/2025 26733 10/11/2025 5.000,00 8879 14949/2025 26734 10/11/2025 770,00 8860 14949/2025 26735 10/11/2025 770,00 8859 14949/2025 26736 10/11/2025 605,00 8858 14949/2025 26737 10/11/2025 2.750,00 8853 14949/2025 26738 10/11/2025 3.000,00 8872 14949/2025 26739 10/11/2025 2.000,00 8902 14949/2025 26740 10/11/2025 6.974,30 8892 14949/2025 26741 10/11/2025 4.000,00 8877 14949/2025 26743 10/11/2025 2.585,00 8856 14949/2025 26745 10/11/2025 9.975,00 8893 14949/2025 26775 10/11/2025 1.000,00 8883 14949/2025 26779 10/11/2025 7.000,00 8875 14949/2025 26783 10/11/2025 3.000,00 8882 14949/2025 26788 10/11/2025 3.500,00 8880 14949/2025 26792 10/11/2025 2.496,53 8903 14949/2025 26808 11/11/2025 693,00 8854 14949/2025 26810 11/11/2025 440,00 8855 14949/2025 26811 11/11/2025 1.500,00 8887 14949/2025 26812 11/11/2025 55,00 8862 14949/2025 26813 11/11/2025 2.000,00 8898 14949/2025 26814 11/11/2025 7.000,00 8889 14949/2025 26815 11/11/2025 2.988,00 8870 14949/2025 26816 11/11/2025 2.681,25 8886 14949/2025 26818 11/11/2025 14.000,00 8888 14949/2025 26821 11/11/2025 3.000,00 8881 14949/2025 26825 11/11/2025 1.000,00 8896 14949/2025 26830 11/11/2025 1.155,00 8857 14949/2025 26832 11/11/2025 5.000,00 8874 14949/2025 26837 11/11/2025 3.000,00 8901 14949/2025 26838 11/11/2025 3.000,00 8878 14949/2025 26844 11/11/2025 10.000,00 8895 14949/2025 26846 11/11/2025 5.000,00 8871 14949/2025 26860 11/11/2025 175,00 8900 14949/2025 26861 11/11/2025 20.000,00 8891 14949/2025 26862 11/11/2025 1.875,00 8885 14949/2025 26863 11/11/2025 3.750,00 8899 14949/2025 26866 11/11/2025 2.750,00 8861 14949/2025 26867 11/11/2025 3.000,00 8873 14949/2025 26870 11/11/2025 7.000,00 8894 14949/2025 26871 11/11/2025 7.000,00 8876 14949/2025 26873 11/11/2025 3.875,00 8890 16967/2025 26742 10/11/2025 330,00 8868 16967/2025 27088 13/11/2025 77.289,97 8928 SMARAPD INFORMATICA LTDA 6626/2025 27493 19/11/2025 110.235,31 21628 Considerando a contratação de fornecimento de licença de uso e manutenção de sistema estrutu-rante para a gestão tributária e administrativa municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica por se tratar de ferramenta essencial ao adequado processamento de tributos, emissão de guias, controle finan-ceiro e demais funções estratégi-cas indispensáveis ao funciona-mento regular da administração pública. A manutenção desse sistema é fundamental para garantir a modernização e automação dos processos municipais, promoven-do maior eficiência operacional, transparência e controle sobre as atividades administrativas e fiscais, além de contribuir para a redução de custos e aprimoramento dos serviços prestados à população. 6626/2025 27494 19/11/2025 100.990,01 21627 6626/2025 27510 19/11/2025 3.276,19 21634 6626/2025 27511 19/11/2025 18.564,94 21633 6626/2025 27512 19/11/2025 10.920,62 21632 6626/2025 27513 19/11/2025 2.184,12 21631 6626/2025 27514 19/11/2025 2.184,12 21630 6626/2025 27515 19/11/2025 15.288,81 21629 CONTATO ENGENHARIA LTDA 13067/2025 28572 01/12/2025 67.862,51 494 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelos serviços necessários à reforma do entorno do terminal urbano, tendo em vista a importância da conclusão das obras para a melhoria da infraestrutura urbana e o atendi-mento adequado à população. A continuidade dos serviços contri-bui diretamente para a eficiência e segurança do transporte público, além de promover o bem-estar coletivo. 14777/2024 29718 16/12/2025 1.569,00 499 NTB COMERCI-AL DE ALIMEN-TOS LTDA 15811/2025 30474 22/12/2025 3.750,00 19128 Considerando tratar-se do forne-cimento de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das necessidades alimentares das pessoas acolhidas pelos projetos sociais gerenciados pela Secretaria Municipal de Cidadania, bem como ao fornecimento de cestas natali-nas a todos os servidores munici-pais, justifica-se a priorização do pagamento, tendo em vista a relevância social da ação e a necessidade de assegurar a continuidade do atendimento às pessoas em situação de vulnerabi-lidade, além da valorização dos servidores públicos. 21378/2025 30532 23/12/2025 2.777.680,30 19126 Polly Recursos Humanos e Transportes Ltda. 77/2026 1946 30/01/2026 585.248,14 1596 Considerando a essencialidade dos serviços de apoio aos alunos com deficiência que possuem necessidades educacionais especiais, prestados pela empre-sa, justifica-se a necessidade de pagamento fora da ordem crono-lógica pela garantia da acessibilida-de nos espaços físicos escolares aos estudantes matriculados nas escolas municipais, bem como adaptações atitudinais e curricula-res, assegurando o direito à educação inclusiva conforme previsto na legislação vigente, sendo suporte imprescindível afetando diretamente o acesso e permanência das crianças nas atividades escolares, pedagógicos e sociais. Informamos que a despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabe-lece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funciona-mento das unidades escolares. 78/2026 1952 30/01/2026 775.275,65 1599 79/2026 1949 30/01/2026 708.716,81 1597 Amae AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA EXTRATO DE CONTRATO Extrato do do Contrato CREDENCIAMENTO edital nº 11/2025 CONTRATANTE: Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília. CONTRATADA: BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 60.746.948/0001-12, Assinatura:10/02/2026 OBJETO: Credenciamento de instituições bancárias e não bancarias estabelecidas ou representadas no município de Marília/SP para a prestação sem qualquer exclusividade, dos serviços de arrecadação das Contas de Água e Esgoto e demais receitas dos consumidores/usuários da autarquia, emitidas e distribuídas pela Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília -AMAE, obrigatoriamente em padrão FEBRABAN, que deverão ser autenticadas mecanicamente ou através de débito automático, auto atendimento, via Internet home/office banking ou lotéricas e postos de serviços existentes ou a serem criados, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes do Edital de Credenciamento e seus anexos, Processo Administrativo nº39.324/2025 e Protocolo nº 197.473/2025. VIGÊNCIA: 12(doze) meses.
Assinatura Digital
Data
18 de fevereiro de 2026 às 19h16 ICP
Titular
CAMILA TOYOTA SOUZA COSTA
CNPJ
36775875***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
13/08/2025 - 10:29:26
Validade
13/08/2028 - 10:29:26
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