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Edição nº 4135
Postagem:  20 de fevereiro de 2026 - 00h01
Tamanho: 26 páginas (3,30 MB)
Descrição:  LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9422 Autoriza o poder executivo a abrir créditos adicionais especial e suplementar no orçamento vigente do município, utilizando recursos federais, estaduais e próprios, destinados à construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde (Policlínica), aquisição de ambulância para a Secretaria Municipal da Saúde e ao custeio das atividades da Secretaria Municipal da Educação, e dá outras providências LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9423 Institui o Programa Mais Ciência na Escola–Marília, na forma que indica, e dá outras providências DECRETO NÚMERO 14929 Abre créditos adicionais especial e suplementar no orçamento vigente do município, utilizando recursos federais, estaduais e próprios, destinados à construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde (Policlínica), aquisição de ambulância para a Secretaria Municipal da Saúde e ao custeio das atividades da Secretaria Municipal da Educação DECRETO NÚMERO 14930 Autoriza a constituição de servidão de passagem para rede de esgoto sanitário, à Incorporadora MF Santa Estela SPE Ltda., sobre a área denominada Fazenda Santa Stella – Gleba “A1” objeto da matrícula nº 75723 do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Marília DECRETO NÚMERO 14931 Estabelece regra excepcional, específica e temporária para o cômputo e compensação de jornada extraordinária dos integrantes da Comissão Especial de Revisão de Valor Venal, sem afastar a regra geral do art. 16 do Decreto nº 12712/2019, e dá outras providências PORTARIA NÚMERO 48569 EXONERA, a pedido, o servidor 167177/1 FÉLIX JOSÉ SILVA DOMINGUES, RG nº 498361846, CPF nº 479.965.258-38, do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotado na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 18 de fevereiro de 2026. PORTARIA NÚMERO 48570 EXONERA, a pedido, a servidora 136018/2 LOURDES APARECIDA DOS SANTOS, RG nº 237991275, CPF nº 120.048.098-84, do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 19 de fevereiro de 2026. PORTARIA NÚMERO 48571 EXONERA, a pedido, a servidora 170194/1 MAYRA NAMIE WATANABE, RG nº 398250613, CPF nº 455.938.808-32, do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 20 de fevereiro de 2026. PORTARIA NÚMERO 48572 PROMOVE POR QUALIFICAÇÃO os servidores constantes do Anexo Único, consoante o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 922, de 23 de novembro de 2021, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta. PORTARIA NÚMERO 48573 AUTORIZA o horário especial de trabalho do servidor 185159/1 AIRES FERNANDO FERREIRA DE MORAIS, Assessor Governamental, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas semanais, no período de 20 de fevereiro a 31 de dezembro de 2026. PORTARIA NÚMERO 48574 AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 141151/1 LUCIMARA LIMA COSTA, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 36 (trinta e seis) horas semanais, no período de 20 de fevereiro a 31 de dezembro de 2026. PORTARIA NÚMERO 48575 NOMEIA IVAN BERTONCINI, para o exercício do cargo, em comissão, de Superintendente de Gestão, símbolo CC-3, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal, tornando nula a Portaria nº 48568/2026. PORTARIA NÚMERO 48576 NOMEIA GIOVANA GABRIELA FERREIRA DE SOUZA, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessora Governamental, símbolo CC-4, da Secretaria Municipal da Saúde, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. PORTARIA NÚMERO 48577 NOMEIA JULIANO BELO DOS SANTOS, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor Governamental, símbolo CC-4, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. PORTARIA NÚMERO 48578 NOMEIA, a partir de 02 de março de 2026, CAROLINA OHASHI LUCA, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessora Governamental, da Secretaria Municipal da Saúde, símbolo CC-4, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal, ficando revogada sua nomeação por meio da Portaria nº 46258, de 14 de fevereiro de 2025, inciso I. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 068/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ nº 04.088.208/0001-65, para prestação de serviços TAG (pedágio) SEM PARAR, destinada ao Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 72/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa KEV X-SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 19.450.854/0001-06, para prestação de serviços de Laudos Radiométricos para raios-X no Centro De Especialidades Odontológicas, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 123/2025. COMPRASNET: 90.066/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: Aberto. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual Locação de Horas Caminhões e Máquinas, com fornecimento de Mão de Obra, destinados às diversas Secretarias Municipais. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato, representada pelas autoridades, abaixo subscritas, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Valdinei Xavier, conforme segue - Empresa Vencedora: A3 TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA LTDA, localizada na Rua Antônio de Marchi, nº100, Engordadouro, Jundiaí - SP, CEP 13.214-721. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE DIVULGAÇÃO DE PROPOSTA EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 004/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Chamamento Público. OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO, com o intuito de firmar, TERMO DE COLABORAÇÃO, objetivando a Seleção de Entidade e Organizações da Sociedade Civil (OSCs), para Execução descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município de Marília, abrangendo o Serviço Complementar de Atendimento do Cadastro Único. TERMO DE DIVULGAÇÃO DE PROPOSTA: A Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, abaixo identificada, recebeu proposta de trabalho e declaração de Ciência e Concordância da Entidade INSTITUTO LÓTTUS – CNPJ 51.507.925/0001-37. O TERMO DE DIVULGAÇÃO DE PROPOSTA em sua íntegra está disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024 ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 121 / 2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de aparelhos de ar condicionado, destinados às diversas Secretaria, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 21 / 2026 - ALCANCE VIBE LTDA: Aparelho Condicionador de Ar; tipo split(separado) / high wall(parede); ciclo mínimo: frio; eletrônico; com capacidade mínima de refrigeração de 18.000 BTU/h; composto de 1 unidade evaporadora interna e 1 unidade condensadora externa com proteção anticorrosão; regulagem da temperatura e outras funções por controle remoto sem fio; com filtro antipó, antiácaros, antibactéria, antifungo e compartimento de fácil manuseio (substituição/limpeza); na voltagem 220V; com certificação do INMETRO - faixa de classificação mínima em eficiência energética (B) e manual de instruções. Garantia total, para os equipamentos de no mínimo 24 meses, contada a partir da efetiva entrega do produto. - MARCA: ELGIN HJFI18C2W - HJFE18C2C - MODELO: Eco Inverter II - HJFI18C2W - - R$2.599,99. Aparelho Condicionador de Ar; tipo split(separado) / high wall(parede); ciclo mínimo: frio; eletrônico; com capacidade mínima de refrigeração de 18.000 BTU/h; composto de 1 unidade evaporadora interna e 1 unidade condensadora externa com proteção anticorrosão; regulagem da temperatura e outras funções por controle remoto sem fio; com filtro antipó, antiácaros, antibactéria, antifungo e compartimento de fácil manuseio (substituição/limpeza); na voltagem 220V; com certificação do INMETRO - faixa de classificação mínima em eficiência energética (B) e manual de instruções. Garantia total, para os equipamentos de no mínimo 24 meses, contada a partir da efetiva entrega do produto. - MARCA: ELGIN HJFI18C2W - HJFE18C2C - MODELO: ELGIN HJFI18C2W - HJFE18C2C - R$2.599,99. Aparelho Condicionador de Ar; tipo split(separado) / high wall(parede); modelo INVERTER; ciclo mínimo: frio; eletrônico; com capacidade mínima de refrigeração de 22.000 BTU/h; composto de 1 unidade evaporadora interna e 1 unidade condensadora externa com proteção anticorrosão; regulagem da temperatura e outras funções por controle remoto sem fio; com filtro antipó, antiácaros, antibactéria, antifungo e compartimento de fácil manuseio (substituição/limpeza); na voltagem 220V; com certificação do INMETRO - faixa de classificação mínima em eficiência energética (B) e manual de instruções. Garantia total, para os equipamentos de no mínimo 24 meses, contada a partir da efetiva entrega do produto. - MARCA: ELGIN HJFI24C2W - HJFE24C2C - MODELO: Eco Inverter II - HJFI24C2W - - R$3.665,00. Aparelho Condicionador de Ar; tipo split(separado) / high wall(parede); ciclo mínimo: frio; eletrônico; com capacidade mínima de refrigeração de 30.000 BTU/h; composto de 1 unidade evaporadora interna e 1 unidade condensadora externa com proteção anticorrosão; regulagem da temperatura e outras funções por controle remoto sem fio; com filtro antipó, antiácaros, antibactéria, antifungo e compartimento de fácil manuseio (substituição/limpeza); na voltagem 220V; com certificação do INMETRO - faixa de classificação mínima em eficiência energética (C) e manual de instruções. Garantia total, para os equipamentos de no mínimo 24 meses, contada a partir da efetiva entrega do produto. - MARCA: ELGIN HJFI30C2W - HJFE30C2C - MODELO: Eco Inverter II - HJFI30C2W - - R$4.699,00. ATA 22 / 2026 - JULIANO VEZENTIN COMERCIAL LTDA: CORTINA DE AR, MEDIDA 90 CM, 220V, COM CONTROLE REMOTO; MOTORES DE ALTO DESEMPENHO; VENTILADOR CENTRÍFUGO; BAIXOS NÍVEIS DE RUÍDO, 12 MESES DE GARANTIA. - MARCA: AGRATTO - CAR09 02 - MODELO: AGRATTO - CAR09 02 - R$600,00. ATA 23 / 2026 - RECONFRIO ELETRO LTDA: CORTINA DE AR 120 CM 220 VOLTS COM NO MINIMO 02 VELOCIDADES. POTENCIA W 250 HI e 200 LO Modos de operação: Ventilação; 02 Velocidades; Velocidade do ar m/s: 12 HI e 9 LO; Vazão de ar mínimo de 1700 m³/h; Temperatura: Somente ventilação; Controle Remoto; Tamanho do ambiente (m²): Altura para instalação - 2,3-3 metros; Ajustes automáticos: Função Automática; Saída de ar: Frontal e Vertical; Entrada superior de ar; Direcionadores de ar Vertical; Alimentação 220 Volts; Nível de ruído máximo 59 db; Prazo de garantia mínima 01 ano. - MARCA: VIX CORTINA 120 - MODELO: VIX CORTINA 120 - R$639,99. ATA 25 / 2026 - TECNOBLU COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA: Aparelho cortina de ar com 150 centímetros, voltagem 220V, regulagem da temperatura e outras funções com controle remoto sem fio, emissão de ruído de no máximo 60db. Garantia total, para os equipamentos de no mínimo 12 meses, contada a partir da efetiva entrega do produto. - MARCA: KOMECO MODELO KCAF15C - MODELO: MODELO KCAF15C - R$970,44. ATA 26 / 2026 - VENTISOL DA AMAZÔNIA IND. DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA: Aparelho Condicionador de Ar; tipo split(separado) / high wall(parede); modelo INVERTER; ciclo mínimo: frio; eletrônico; com capacidade mínima de refrigeração de 9.000 BTU/h; composto de 1 unidade evaporadora interna e 1 unidade condensadora externa com proteção anticorrosão; regulagem da temperatura e outras funções por controle remoto sem fio; com filtro antipó, antiácaros, antibactéria, antifungo e compartimento de fácil manuseio (substituição/limpeza); na voltagem 220V; com certificação do INMETRO - faixa de classificação em eficiência energética (A) e manual de instruções. Garantia total, para os equipamentos de no mínimo 24 meses, contada a partir da efetiva entrega do produto. - MARCA: AGRATTO/VENTISOL LCST9F-021 - MODELO: SPLIT INVERTER LIV TOP LCST9F- - R$1.586,60. Aparelho Condicionador de Ar; tipo split(separado) / high wall(parede); modelo INVERTER; ciclo: frio e quente; eletrônico; com capacidade mínima de refrigeração de 12.000 BTU/h; composto de 1 unidade evaporadora interna e 1 unidade condensadora externa com proteção anticorrosão; regulagem da temperatura e outras funções por controle remoto sem fio; com filtro antipó, antiácaros, antibactéria, antifungo e compartimento de fácil manuseio (substituição/limpeza); na voltagem 220V; com certificação do INMETRO - faixa de classificação em eficiência energética (A) e manual de instruções. Garantia total, para os equipamentos de no mínimo 24 meses, contada a partir da efetiva entrega do produto. - MARCA: AGRATTO/VENTISOL LCST12F-021 - MODELO: SPLIT INVERTER LIV TOP LCST12F - R$1.718,93. Aparelho Condicionador de Ar; tipo split(separado) / high wall(parede); modelo INVERTER; ciclo mínimo: frio; eletrônico; com capacidade mínima de refrigeração de 22.000 BTU/h; composto de 1 unidade evaporadora interna e 1 unidade condensadora externa com proteção anticorrosão; regulagem da temperatura e outras funções por controle remoto sem fio; com filtro antipó, antiácaros, antibactéria, antifungo e compartimento de fácil manuseio (substituição/limpeza); na voltagem 220V; com certificação do INMETRO - faixa de classificação mínima em eficiência energética (B) e manual de instruções. Garantia total, para os equipamentos de no mínimo 24 meses, contada a partir da efetiva entrega do produto. - MARCA: AGRATTO/VENTISOL LCST24F-02I - MODELO: SPLIT INVERTER LIV TOP LCST24F - R$3.303,50. Aparelho Condicionador de Ar; tipo split(separado) / high wall(parede); modelo INVERTER; ciclo mínimo: frio; eletrônico; com capacidade mínima de refrigeração de 24.000 BTU/h; composto de 1 unidade evaporadora interna e 1 unidade condensadora externa com proteção anticorrosão; regulagem da temperatura e outras funções por controle remoto sem fio; com filtro antipó, antiácaros, antibactéria, antifungo e compartimento de fácil manuseio (substituição/limpeza); na voltagem 220V; com certificação do INMETRO - faixa de classificação mínima em eficiência energética (B) e manual de instruções. Garantia total, para os equipamentos de no mínimo 24 meses, contada a partir da efetiva entrega do produto. - MARCA: AGRATTO/VENTISOL LCST24F-02I - MODELO: SPLIT INVERTER LIV TOP LCST24F - R$3.303,50. Aparelho Condicionador de Ar; tipo split(separado) / high wall(parede); ciclo mínimo: frio; eletrônico; com capacidade mínima de refrigeração de 30.000 BTU/h; composto de 1 unidade evaporadora interna e 1 unidade condensadora externa com proteção anticorrosão; regulagem da temperatura e outras funções por controle remoto sem fio; com filtro antipó, antiácaros, antibactéria, antifungo e compartimento de fácil manuseio (substituição/limpeza); na voltagem 220V; com certificação do INMETRO - faixa de classificação mínima em eficiência energética (C) e manual de instruções. Garantia total, para os equipamentos de no mínimo 24 meses, contada a partir da efetiva entrega do produto. - MARCA: AGRATTO/VENTISOL LCST30F-021 - MODELO: SPLIT INVERTER LIV TOP LCST30F - R$4.299,32. Aparelho Condicionador de Ar; tipo split(separado) / piso-teto; ciclo mínimo: frio; eletrônico; com capacidade mínima de refrigeração de 36.000 BTU/h; composto de 1 unidade evaporadora interna e 1 unidade condensadora externa com proteção anticorrosão; regulagem da temperatura e outras funções por controle remoto sem fio; com filtro antipó, antiácaros, antibactéria, antifungo e compartimento de fácil manuseio (substituição/limpeza); na voltagem 220V; com certificação do INMETRO - faixa de classificação mínima em eficiência energética (C) e manual de instruções. Garantia total, para os equipamentos de no mínimo 12 meses, contada a partir da efetiva entrega do produto. - MARCA: AGRATTO/VENTISOL LPTI36F-02 - MODELO: SPLIT PISO TETO INVERTER LPTI3 - R$7.385,84. Aparelho Condicionador de Ar; tipo split(separado) / piso-teto; ciclo mínimo: frio; eletrônico; com capacidade mínima de refrigeração de 36.000 BTU/h; composto de 1 unidade evaporadora interna e 1 unidade condensadora externa com proteção anticorrosão; regulagem da temperatura e outras funções por controle remoto sem fio; com filtro antipó, antiácaros, antibactéria, antifungo e compartimento de fácil manuseio (substituição/limpeza); na voltagem 220V; com certificação do INMETRO - faixa de classificação mínima em eficiência energética (C) e manual de instruções. Garantia total, para os equipamentos de no mínimo 12 meses, contada a partir da efetiva entrega do produto. - MARCA: AGRATTO/VENTISOL LPTI36F-02 - MODELO: SPLIT PISO TETO INVERTER LPTI3 - R$7.385,84. ATA 33 / 2026 - DI BENTO COMERCIO E SERVICOS LTDA: Aparelho Condicionador de Ar; tipo split(separado) / high wall(parede); modelo INVERTER; ciclo mínimo: frio; eletrônico; com capacidade mínima de refrigeração de 12.000 BTU/h; composto de 1 unidade evaporadora interna e 1 unidade condensadora externa com proteção anticorrosão; regulagem da temperatura e outras funções por controle remoto sem fio; com filtro antipó, antiácaros, antibactéria, antifungo e compartimento de fácil manuseio (substituição/limpeza); na voltagem 220V; com certificação do INMETRO - faixa de classificação em eficiência energética (A) e manual de instruções. Garantia total, para os equipamentos de no mínimo 24 meses, contada a partir da efetiva entrega do produto. - MARCA: ELGIN / ECO INVERTER II 12000 - MODELO: ELGIN / ECO INVERTER II 12000 - R$2.097,34. Aparelho Condicionador de Ar; tipo split(separado) / high wall(parede); modelo INVERTER; ciclo mínimo: frio; eletrônico; com capacidade mínima de refrigeração de 9.000 BTU/h; composto de 1 unidade evaporadora interna e 1 unidade condensadora externa com proteção anticorrosão; regulagem da temperatura e outras funções por controle remoto sem fio; com filtro antipó, antiácaros, antibactéria, antifungo e compartimento de fácil manuseio (substituição/limpeza); na voltagem 220V; com certificação do INMETRO - faixa de classificação em eficiência energética (A) e manual de instruções. Garantia total, para os equipamentos de no mínimo 24 meses, contada a partir da efetiva entrega do produto. - MARCA: ELGIN / ECO INVERTER II 9000 B - MODELO: ELGIN / ECO INVERTER II 9000 B - R$1.914,89. Aparelho Condicionador de Ar; tipo split(separado) / high wall(parede); modelo INVERTER; ciclo: frio e quente; eletrônico; com capacidade mínima de refrigeração de 12.000 BTU/h; composto de 1 unidade evaporadora interna e 1 unidade condensadora externa com proteção anticorrosão; regulagem da temperatura e outras funções por controle remoto sem fio; com filtro antipó, antiácaros, antibactéria, antifungo e compartimento de fácil manuseio (substituição/limpeza); na voltagem 220V; com certificação do INMETRO - faixa de classificação em eficiência energética (A) e manual de instruções. Garantia total, para os equipamentos de no mínimo 24 meses, contada a partir da efetiva entrega do produto. - MARCA: ELGIN / ECO INVERTER II Q-F 12 - MODELO: ELGIN-QUENTE E FRIO - 12 - R$2.279,80. Aparelho Condicionador de Ar; tipo split(separado) / high wall(parede); modelo INVERTER; ciclo mínimo: frio; eletrônico; com capacidade mínima de refrigeração de 24.000 BTU/h; composto de 1 unidade evaporadora interna e 1 unidade condensadora externa com proteção anticorrosão; regulagem da temperatura e outras funções por controle remoto sem fio; com filtro antipó, antiácaros, antibactéria, antifungo e compartimento de fácil manuseio (substituição/limpeza); na voltagem 220V; com certificação do INMETRO - faixa de classificação mínima em eficiência energética (B) e manual de instruções. Garantia total, para os equipamentos de no mínimo 24 meses, contada a partir da efetiva entrega do produto. - MARCA: ELGIN / ECO INVERTER II 24000 - MODELO: ELGIN / ECO INVERTER II 24000 - R$3.876,30. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato CG-1672/26 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO – SEBRAE/SP Assinatura 22/03/25 Objeto Implantação do Curso de Educação Empreendedora, conforme metodologia do curso Jovens Empreendedores Primeiros Passos - JEPP com o objetivo de promover a difusão e o fomento da Educação Empreendedora nas Instituições de Ensino formais - Termo de Adesão n.º 344/2025 Vigência 22/03/26 Processo Memorando nº 27.269/24. Contrato Aditivo 02 ao CO-1255/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ALEX HENRIQUE CRUZ EIRELI Assinatura 19/02/26 Objeto Prorrogação do prazo de execução (12 meses), a partir de 01/01/2026, do contrato para fornecimento de material e mão de obra para adequação de Sistemas de Combate a Incêndios da Rede Municipal de Educação, destinado à Secretaria Municipal da Educação Processo Protocolo nº 189.287/25. Contrato Aditivo 09 ao CST-1633/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Assinatura 18/02/26 Objeto Supressão da cláusula de remuneração variável, com a incorporação do seu valor na parcela fixa devida mensalmente no contrato de Gestão objetivando o gerenciamento, operacionalização, apoio e execução pela contratada de atividades, ações e serviços de saúde da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA ZONA NORTE – 24 HORAS no Município de Marília/SP, visando à prestação dos serviços especificados no Termo de Referência constante do Chamamento Público nº 006/21, para atender a rede de assistência à saúde na RUE – Rede de Urgência e Emergência, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS Processo Ofício 947/26. Contrato CV-1309/26 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da CASA MILITAR , por sua COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – CEPDEC Valor R$ 231.600,00 (repasse R$185.280,00 contrapartida de R$46.320,00) Assinatura 12/02/26 Objeto Transferência de recursos financeiros destinados às ações recuperativas de Resposta de Defesa Civil, conforme plano de trabalho constante do Processo SEI nº 003.00000668/2026-10 - TERMO DE CONVÊNIO Nº CMIL –001/620/2026 Vigência 18/02/27 Processo Memorando nº 6.982/26. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MANUTENÇÃO DE PROPRIEDADES LIMPAS A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fauna sinantrópica, sendo proibido o fornecimento voluntário de alimentos a estes, assim como acumular lixo, materiais inservíveis e outros que propiciem sua instalação e proliferação, conforme determina o artigo 68 da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024. O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 70, II, da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. Marília, 19 de fevereiro de 2026. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO Roberto Gomes Mesquita 4877000 68 9/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília, 19 de FEVEREIRO de 2026. Contribuinte Cadastro F Notificação ROSEMARY DE SOUZA LEITE 8692800 90 910/2026 ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 151.964 2025 Maria Aparecida Correa 152.645 2025 Marina Pereira de Souza 152.651 2025 Antonia Fonseca de Souza 152.727 2025 Geraldo Ramos de Oliveira 153.368 2025 Maria Aparecida Gomes Ferreira 153.799 2025 Luci Monaris 154.250 2025 Maria Jose Paduin 154.314 2025 Maria Conceição Ferreira 154.323 2025 Clotilde Barbosa Ignacio 154.482 2025 Luiz Pereira da Silva 156.071 2025 Jurley Aparecida Rodrigues Fonseca 156.182 2025 Adelcio Eliseu Ferreira 159.183 2025 Jose Germano 159.239 2025 Jorgina Maura Gonçalves Pires 159.240 2025 Jose Domingos Pinto 160.209 2025 Luzia Pereira Ciro 160.239 2025 Valmir Franco de Carvalho 160.405 2025 Sonia Maria Bertoloti 161.226 2025 Antonio Carlos dos Santos 161.871 2025 Maria Sonia Pinto Domingos 162.793 2025 Maria Benedita Saudino 163.476 2025 Terezinha Madalena Guimaraes 163.574 2025 Maria Helena Barbosa 163.769 2025 Matilde Moraes Valentin 165.320 2025 Antonio Izidoro 165.495 2025 Antonia Rolim dos Santos 177.395 2025 Ivo Tiburso de Faria 197.523 2025 Jether Gomes Aliseda 2.988 2026 Rita Lazara Campos Mercadante 5.950 2026 Elmiro Fegueiredo de Souza 8.584 2026 Antonio Augusto Rodrigues Junior 9.157 2026 Gabriel Arantes do Nascimento 9.356 2026 Reginaldo Gomes 10.080 2026 Indaiara Yasmin Moura Takeuti dos Santos 15.452 2026 Carmem Lucia Antunes Macedo 20.084 2026 Junior Batista da Silva 22.288 2026 Elisangela Santos Miranda 23.163 2026 Marli Tezezinha Mateus CONVOCAÇÃO Luis Fernando de Sena, Presidente do CACS - FUNDEB, no uso de atribuições legais, CONVOCA os membros do Conselho para reunião extraordinária a ser realizada no dia 24/02/2026, sexta-feira, às 14h30, nas dependências da Secretaria Municipal da Educação – Oficina Pedagógica, localizada na R. Benjamim Pereira de Souza, 23 – Bairro Somenzari. ASSUNTOS: 1. Boas vindas aos presentes 2. Demonstrativo dos Recursos Recebidos e suas Aplicações referente 01/2026 – memorando 1DOC nº 5.763/2026 3. Relatórios do SIOPE 6º bimestre/2025 – memorando 1 DOC nº 4.738/2026 4. Resumo da Folha de Pagamento FUNDEB – 13º/2025 – memorando 1 DOC nº 329/2026 5. Resumo da Folha de Pagamento FUNDEB – 01/2026 – memorando 1 DOC nº 6088/2026 6. Definição de horários das reuniões ordinárias do colegiado. CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Marília/SP – COMDIM, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal Nº 9275/2025, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a Reunião Ordinária Presencial a se realizar no dia 25 de FEVEREIRO de 2026 (Quarta-Feira), às 08h45 com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada na Av. Brasil, 116 - Centro. Pauta: Institucionalização da pessoa idosa (grau III/vaga social); Memorando 3.523/2026 – idosa em vulnerabilidade social; Portaria n.º 48548 – alteração de membro; Ofício nº 02/2026 ao MP – solicitação/indicação vaga ILPI-Instituição de Longa Permanência para Idoso; Ofício resposta nº 04/2026 ao MP referente a ILPI; Disque 100 contra ILPI; Palavra aberta e demais assuntos que se julgar necessário. Tereza Aparecida Machado PRESIDENTE DO COMDIM CONVOCAÇÃO Prezados(as) Senhores(as), Na atribuição de presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, convoco os(as) conselheiros(as) titulares e/ou seus(suas) suplentes para participarem da 1ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada no dia 24 de fevereiro de 2026 (terça-feira), das 9h30 às 11h30, de forma presencial, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania , Gestão de Direitos Humanos, localizada na Av. Brasil, nº 116 – Centro, Marília/SP. Solicitamos a confirmação e participação para melhor andamento, caso não seja possível a participação, informar para que possamos convocar a suplência. PAUTAS: 1ª Reunião Ordinária (Recondução – Triênio 2026–2029); Assuntos diversos. Para o mais renovo nossas elevadas estima e consideração. Marília, 19 de fevereiro de 2026 Atenciosamente, ELIZA APARECIDA B. DOS SANTOS Presidente – COMPIR PORTARIA S.E. NÚMERO 039 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 3103/2026, REVOGA, a partir de 23 de fevereiro de 2026, o item 01 do Anexo Único da Portaria nº 006/2026, que designou a servidora Roseli Alves Querino Carvalho, matrícula nº 75639/1, Professora de EMEF, para cumprir jornada especial, atendimento ao menor M.F.B. referente ao Protocolo nº. 48.393/2024 - Turma: 2º ano F. Secretaria Municipal da Educação, 19 de fevereiro de 2026. PORTARIA S.E. NÚMERO 040 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 3103/26 consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II Alínea “e”, e o Artigo 18-M, Incisos III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o servidor constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. Secretaria Municipal da Educação, 19 de fevereiro de 2026. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEF – 56 horas 23/02/2026 À 03/07/2026 e de 20/07/2026 À 17/12/2026 Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 75639/1 Roseli Alves Querino Carvalho EMEF "Prof. Olímpio Cruz" Período: manhã EMEF "Prof. Olímpio Cruz" Período: tarde Atendimento aos menores M.F.B., C.W.D.C. e I.S.H – Turma: 2º ano F. PORTARIA S.E. NÚMERO 041 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 6655/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. Secretaria Municipal da Educação, 19 de fevereiro de 2026. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas 23/02/2026 À 03/07/2026 e de 20/07/2026 À 17/12/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 157899/1 Maria Andreia Rocha EMEI "Arco Íris" Período: tarde. EEI “Amelie Boudet" Período: manhã. Substituição da Profª Isabella de Andrade Sobral, que a assumiu como Professora Coordenadora na EMEI - Favo de Mel - Turma:Nivel I C. PORTARIA S.E. NÚMERO 042 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 6669/2026, REVOGA, a partir de 23 de fevereiro de 2026, o item 06 do Anexo Único da Portaria nº 010/2026, que designou a servidora Maira S Iwashita Pereira Pinto, matrícula nº 57800/1, Professora de EMEF, para cumprir jornada especial, Reforço Escolar. PORTARIA S.E. NÚMERO 043 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 6669/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “b” e Artigo 18-M Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEF – 60 horas 23/02/2026 À 03/07/2026 à 20/07/2026 À 17/12/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 57800/1 Maira S Iwashita Pereira Pinto EMEF "Profª. Edméa Braz Rojo Sola" Período: manhã. EMEF "Profª. Edméa Braz Rojo Sola" Período: tarde. Classe Livre - 3º ano C - afastamento do Prof. Ricardo Moreira, junto ao sindicato. RETIFICAÇÃO PORTARIA S.E. NÚMERO 034 Onde se lê: “(...) 12/02/2026 à 03/07/2026 e de 20/07/2026 à 17/12/2026 (...)” Leia-se: “(...) 23/02/2026 à 03/07/2026 e de 20/07/2026 à 17/12/2026 (...)” Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 19 de fevereiro de 2026. RAFAEL RASTELLI BARBOSA Secretário Municipal de Finanças e Planejamento Econômico ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO BANDEIRANTES COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA 10263/2025 27379 17/11/2025 1.289,60 3761 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de medicamentos desti-nados ao atendimento integral das demandas da Secretaria Municipal de Saúde, considerando a essencialidade desses insumos para a execução das políticas públicas de saúde. O fornecimento abrange medicamentos de uso contínuo e indis-pensáveis à manutenção dos atendimentos, tratamentos e programas assistenciais, cuja dispo-nibilidade regular é condição necessária para o cumprimento do dever constitucional do ente público de assegurar o acesso universal e contí-nuo à saúde. A medida fundamenta-se no interesse público e na necessidade de resguar-dar a eficiência adminis-trativa e a regularidade das ações de saúde pública. 10263/2025 27387 17/11/2025 11.003,43 4459 10263/2025 27388 17/11/2025 12.977,73 4405 10263/2025 27390 17/11/2025 13.407,36 3966 10263/2025 27391 17/11/2025 21.822,60 4290 10263/2025 27396 17/11/2025 7.897,20 4587 10263/2025 27397 17/11/2025 3.352,96 3713 13217/2025 27039 12/11/2025 2.099,84 4073 13217/2025 27040 12/11/2025 2.590,69 4158 13248/2025 27167 13/11/2025 641,34 4245 13248/2025 27169 13/11/2025 1.879,42 4080 14954/2025 26984 12/11/2025 1.067,33 4310 14954/2025 26985 12/11/2025 1.017,36 4345 14954/2025 26986 12/11/2025 4.719,09 4160 14957/2025 26668 10/11/2025 491,44 4304 14957/2025 26669 10/11/2025 3.368,77 4161 14958/2025 26980 12/11/2025 2.571,69 4306 14958/2025 26981 12/11/2025 1.094,94 4226 14958/2025 26982 12/11/2025 844,56 4346 14960/2025 26983 12/11/2025 174,89 4156 14962/2025 27037 12/11/2025 6.734,88 4157 14966/2025 27190 13/11/2025 942,14 4522 14966/2025 27192 13/11/2025 1.052,98 4413 14966/2025 27193 13/11/2025 3.195,20 4363 14966/2025 27196 13/11/2025 1.504,16 4242 14966/2025 27198 13/11/2025 1.407,55 4168 16573/2025 27808 26/11/2025 54.687,60 4649 16573/2025 27814 26/11/2025 9.118,40 4458 16573/2025 27816 26/11/2025 1.367,76 4407 16573/2025 27817 26/11/2025 11.762,74 4352 18113/2025 27038 12/11/2025 3.243,61 4462 18628/2025 26932 12/11/2025 2.486,88 4510 18631/2025 26774 10/11/2025 1.275,44 4512 18632/2025 26926 12/11/2025 13.535,34 4514 18633/2025 27432 18/11/2025 18.753,00 4568 18634/2025 27435 18/11/2025 12.021,30 4569 18635/2025 26780 10/11/2025 1.020,96 4508 18636/2025 26930 12/11/2025 3.166,80 4507 18638/2025 27434 18/11/2025 10.862,10 4570 18639/2025 27382 17/11/2025 70.758,00 4571 18641/2025 26778 10/11/2025 23.772,00 4506 18642/2025 27380 17/11/2025 3.613,68 4572 18643/2025 27438 18/11/2025 13.002,36 4573 18644/2025 27394 17/11/2025 7.506,54 4574 18645/2025 27796 26/11/2025 19.470,00 4650 18646/2025 26776 10/11/2025 16.605,00 4515 18647/2025 27383 17/11/2025 25.238,70 4575 18647/2025 27385 17/11/2025 20.016,90 4516 18648/2025 26934 12/11/2025 38.628,00 4513 18650/2025 27384 17/11/2025 35.348,93 4576 18650/2025 27386 17/11/2025 154.722,83 4518 18651/2025 27378 17/11/2025 6.600,48 4600 18651/2025 27393 17/11/2025 29.673,97 4517 18652/2025 27381 17/11/2025 19.332,00 4577 18653/2025 26987 12/11/2025 1.027,60 4511 18654/2025 27395 17/11/2025 21.597,00 4578 18655/2025 27392 17/11/2025 30.121,02 4579 18656/2025 27376 17/11/2025 31.728,00 4580 NUTROPÓLIS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL LTDA 18405/2025 28663 02/12/2025 43.418,40 5066 A contratação de empresa especializada no forneci-mento de gêneros alimentícios específicos compostos por suple-mento em pó hipercalóri-co e hiperproteico e suplemento alimentar para diabéticos, destina-dos ao serviço social da Secretaria Municipal da Saúde justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade e a quali-dade do atendimento nutricional a pacientes que demandam dietas diferenciadas por orienta-ção médica. Tais produtos são essenciais para a manutenção do estado nutricional, prevenção de complicações clínicas e promoção da recuperação da saúde, sendo, portan-to, insubstituíveis por alimentos convencionais. A aquisição regular e adequada desses insu-mos está alinhada com os princípios do direito à saúde, previstos na Constituição Federal, e com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo o suporte necessário ao tratamento de condições clínicas específicas e promovendo a dignidade dos pacientes atendidos pela rede pública. 18405/2025 28664 02/12/2025 15.831,60 5140 PRODIET NUTRI-ÇÃO CLINICA LTDA 18724/2025 30342 19/12/2025 38.243,94 30376 18724/2025 30345 19/12/2025 12.509,70 30041 RAVI E-COMMERCE LTDA. 18869/2025 29927 17/12/2025 63.100,00 3874 Justifica-se o pagamento da presente despesa fora da ordem cronológica legalmente estabelecida à empresa responsável pelo fornecimento de pneus destinados à Secretaria Municipal da Saúde e ao 10º Grupa-mento de Bombeiros, considerando que os referidos materiais são essenciais para assegurar a manutenção e a plena operacionalidade da frota utilizada no atendimento de urgências, emergên-cias e demais serviços públicos indispensáveis. 18869/2025 29929 17/12/2025 10.720,00 4947 21013/2025 30648 29/12/2025 32.942,00 5218 REVITA ENGE-NHARIA S. A. 13809/2025 29653 15/12/2025 589.070,88 803 Considerando a contrata-ção de empresa especiali-zada no tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário licenciado, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que a continuidade desses serviços é essencial para a preservação da saúde pública e do meio ambi-ente, prevenindo riscos sanitários e ambientais. Além disso, a medida assegura o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e evita penalidades à Administra-ção. 13809/2025 29721 16/12/2025 584.128,10 825 Amae PORTARIA NÚMERO 0191 JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 89, da Lei Complementar nº 11/1991 e o Decreto nº 11754/2016, PROMOVE os servidores abaixo relacionados através da Progressão por Mérito: Servidor Cargo Período Progressão por Mérito a partir de Vencimento de Vencimento para ALDIVAN SANTOS SANTANA AGENTE VIGILANCIA PATRIMONIAL 19/01/2023 a 18/01/2026 19/01/2026 T01 N1-B T01 N1-C ALEX SANDRA DOS SANTOS LIMA VALENTE AGENTE VIGILANCIA PATRIMONIAL 14/01/2023 a 13/01/2026 14/01/2026 T01 N1-B T01 N1-C ARTHUR ANTONIO DIAS PAIAO AGENTE VIGILANCIA PATRIMONIAL 14/01/2023 a 13/01/2026 14/01/2026 T01 N1-B T01 N1-C BIANCA DE MELLO DELGADO OPERADOR SIST CAP REC TRATAMENTO 28/01/2023 a 27/01/2026 28/01/2026 T05 N1-B T05 N1-C EDERSON DA COSTA RODRIGUES OPERADOR SIST CAP REC TRATAMENTO 11/01/2023 a 10/01/2026 11/01/2026 T05 N1-B T05 N1-C ELCIO FERNANDO DE AVILA PEDROZO OPERADOR SIST CAP REC TRATAMENTO 08/01/2023 a 07/01/2026 08/01/2026 T05 N1-B T05 N1-C FRANCIS FREDERICO DE FREITAS KUHL OPERADOR SIST CAP REC TRATAMENTO 14/01/2023 a 13/01/2026 14/01/2026 T05 N1-B T05 N1-C JOSE WILSON VIANA OPERADOR SIST CAP REC TRATAMENTO 18/01/2023 a 17/01/2026 18/01/2026 T05 N1-B T05 N1-C MARCIA ALVES DA COSTA TELEFONISTA 27/01/2023 a 26/01/2026 27/01/2026 T03 N1-B T03 N1-C MARCOS AURELIO AGUA FILHO OPERADOR SIST CAP REC TRATAMENTO 08/01/2023 a 07/01/2026 08/01/2026 T05 N1-B T05 N1-C MARCOS AURELIO RODRIGUES FISCAL 24/01/2023 a 23/01/2026 24/01/2026 T05 N1-G T05 N1-H RENAN DELGADO OPERADOR SIST CAP REC TRATAMENTO 25/01/2023 a 24/01/2026 25/01/2026 T05 N1-B T05 N1-C RENE AUGUSTO MONTEIRO MARINI OPERADOR SIST CAP REC TRATAMENTO 13/01/2023 a 12/01/2026 13/01/2026 T05 N1-B T05 N1-C RINALDO BENEDITO DOS SANTOS AGENTE OPERACIONAL 12/01/2023 a 11/01/2026 12/01/2026 T01 N1-H T01 N1-I TERESA MATSUMOTO SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 04/01/2023 a 03/01/2026 04/01/2026 T06 N1-M T06 N1-N VLADIMIR DESTRO MOTORISTA 14/01/2023 a 13/01/2026 14/01/2026 T06 N1-B T06 N1-C Ipremm TERMO DE AUTORIZAÇÃO Requisição de Compra n° 08/2026 – Dispensa de Licitação. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa ZILDA EULALIA GONCALVES PAROLIN LTDA, CNPJ nº 45.593.056/0001-35, para aquisição de materiais de papelaria (resmas de papel sulfite A4, pilhas alcalinas palito AAA e canetas marca-texto) destinados ao Instituto de Previdência do Município de Marília. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal nº 9.184/2024. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA - IPREMM PROGRESSÃO POR MÉRITO DOS PERÍODOS VENCIDOS NO MÊS DE FEVEREIRO/2026 Servidores que serão promovidos De acordo com o disposto no artigo 7º, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 11.754/16, o servidor que discordar de sua exclusão ou pontuação poderá apresentar impugnação, devidamente motivada, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data desta publicação. Nome Cargo Data de Concessão Pontuação Referência DE Referência PARA Camila Lopes Capitani Lorenzon Assistente Administrativo 12/02/2026 925 Nível 1-B, Tabela 3, Anexo IV, LC918/21 Nível 1-C, Tabela 3, Anexo IV, LC918/21 José Otávio de Camargo Rossetti Procurador Jurídico 12/02/2026 1000 Nível 1-B, Tabela 5, Anexo IV, LC918/21 Nível 1-C, Tabela 5, Anexo IV, LC918/21 Emdurb EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA-EMDURB EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026/020002. CONTRATANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA-EMDURB. CONTRATADA: MAGER SEGURANÇA EIRELI - EPP. Objeto: prestação de serviços especializados para 01 (um) posto noturno de vigilante patrimonial motorizado desarmado no Cemitério da Saudade, localizado na Avenida da Saudade n.º 700, na cidade de Marília – SP, pelo período de 12 meses. Valor: R$ 14.200,00/mensal. Assinatura: 09/02/2026. Prazo: 12 meses. Marília, 19 de fevereiro de 2026. Paulo Jorge de Oliveira Alves – Diretor - Presidente TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. VINICIUS KAUE TREVISAN DE CARVALHO AGUADO, bem como os herdeiros/sucessores de JANAINA PAIAO TREVISAN, falecida no dia 30/12/2022, filiação: mãe MARTA PAIAO TREVISAN e pai JOSE CARLOS TREVISAN, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 31/12/2025, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 02 chapa 38, assinado em 31/12/2022, para sepultamento de JANAINA PAIAO TREVISAN, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. LUIZA APARECIDA THOME, bem como os herdeiros/sucessores de JOÃO ANTONIO THOME, falecido no dia 28/11/2022, filiação: mãe ORALINA DA COSTA THOME e pai JUVENAL THOME, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 28/11/2025, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 02 chapa 29, assinado em 28/11/2022, para sepultamento de JOÃO ANTONIO THOME, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. JOSEFINA SALES DOS SANTOS MORAIS, bem como os herdeiros/sucessores de JOÃO MARTINS DE ARRUDA, falecido no dia 27/01/2023, filiação: mãe LUIZA SPOSITO ARRUDA e pai ANTONIO MARTINS DE ARRUDA, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 28/01/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 02 chapa 43, assinado em 28/01/2023, para sepultamento de JOÃO MARTINS DE ARRUDA, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. LUIZ CARLOS PEREIRA, bem como os herdeiros/sucessores de CASSIO DOS SANTOS PEREIRA, falecido no dia 27/01/2023, filiação: mãe MARLI DOS SANTOS PEREIRA, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 28/01/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 02 chapa 48, assinado em 28/01/2023, para sepultamento de CASSIO DOS SANTOS PEREIRA, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. MARINEIS DA SILVA, bem como os herdeiros/sucessores de ROSA MARIA DE JESUS SILVA, falecida no dia 18/01/2023, filiação: mãe RITA MARIA DE JESUS e pai ADOLFO JOSE DOS SANTOS, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 18/01/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 02 chapa 41, assinado em 18/01/2023, para sepultamento de ROSA MARIA DE JESUS SILVA, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. Câmara AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Processo nº 6/2026 – Aviso de Contratação Direta nº 3/2026 – Dispensa Eletrônica nº 3/2026 - TIPO: Menor preço por item. Objeto: Aquisição de licenças Adobe Creative Cloud e Adobe Acrobat Pro, com duração de no mínimo 12 meses. Legislação: Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Ato da Mesa nº 16/2023. Abertura da Sessão: 24/02/2026 – 9h. Plataforma: www.comprasnet.gov.br. UASG 928845 - Câmara Municipal de Marília, Rua Bandeirantes, nº 25, Centro, Marília/SP. O Aviso de Contratação Direta na íntegra encontra-se à disposição no site www.camar.sp.gov.br. Marília, 19 de fevereiro de 2026 Ilka de Nadae Agente de Contratação
Assinatura Digital
Data
19 de fevereiro de 2026 às 19h56 ICP
Titular
CAMILA TOYOTA SOUZA COSTA
CNPJ
36775875***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
13/08/2025 - 10:29:26
Validade
13/08/2028 - 10:29:26
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