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Edição nº 4136
Postagem:  21 de fevereiro de 2026 - 00h01
Tamanho: 38 páginas (2,49 MB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 48579 (Ofício nº 07 de 13/02/2026 - Requisição de Servidor), consoante o que dispõe o artigo 162 inciso II § 1º da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, coloca à disposição do Tribunal Regional - Juízo da 70ª Zona Eleitoral de Marília, a servidora 159913/1 CAMILA MORAIS MELO, Assistente Administrativa, sem prejuízo da remuneração, no período de 24 de fevereiro de 2026 a 23 de fevereiro de 2027. PORTARIA NÚMERO 48580 REVOGA, a partir de 24 de fevereiro de 2026, a Portaria nº 39139, de 02 de fevereiro de 2021, que designou a servidora 159913/1 CAMILA MORAIS MELO, Assistente Administrativa, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Controle de Processos Executivos Fiscais, da Procuradoria Geral do Município. PORTARIA NÚMERO 48581 NOMEIA, em caráter efetivo, as candidatas abaixo relacionadas, para o exercício do cargo de Médica Generalista, vencimento: Nível 1-A Tabela 18, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura no 03/2022: NOME RG CLASSIFICAÇÃO 01. MARIANA CASTILHO NASCIMENTO 29508476-5 19º 02. FERNANDA CARVALHO DUARTE 25133215-9 20º PORTARIA NÚMERO 48582 modifica a Portaria nº 48252, de 22 de dezembro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação: “VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 30.554, de 10 de março de 2025, consoante o que dispõe o inciso II do artigo 19 da Lei federal nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Deliberação do Conselho Municipal da Educação nº 01/2010, AUTORIZA o funcionamento das atividades da ESCOLA INFANTIL ATELIE PITAYA LTDA, CNPJ nº 57.837.233/0001-60, localizada à Rua Sete de Setembro, nº 421, Bairro Boa Vista, CEP 17.501-560, Marília/SP, estabelecimento de ensino privado que atenderá crianças de 4 (quatro) meses a 5 (cinco) anos de idade, ficando os responsáveis pelo referido estabelecimento de ensino, obrigados ao cumprimento de seu regimento escolar, bem como dos dispositivos legais pertinentes nos níveis federal e municipal.” PORTARIA NÚMERO 48583 NOMEIA EDUARDO APARECIDO SANCHES, para o exercício do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete de Secretaria, símbolo CC-4, da Secretaria Municipal da Cultura, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. PORTARIA NÚMERO 48584 NOMEIA RAPHAEL VINICIUS FERRARI RODRIGUES, para o exercício do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete de Secretaria, símbolo CC-4, da Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021. DISPENSA nº 078/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.263/2026 Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende adquirir 21 sirenes musicais para atendimento das Unidades Escolares da Secretaria Municipal da Educação, cuja especificação deve ser obrigatoriamente respeitada pelo fornecedor: ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNID QUANTIDADE 01 Sirene musical, com no mínimo: - relógio controlador musical amplificado para entradas, trocas de período e saídas das aulas; - Uso em ambiente escolar; - Incluso amplificador interno e duas cornetas, para instalação em dois pontos, a ser definidos pela Administração; - Com entrada USB para Pen drive de no mínimo 32GB; - No mínimo 200 programações de sinal; - Ajuste automático de volume; - Bloqueio e desbloqueio de acionamento; - Manutenção da programação em caso de falha na energia elétrica; - Display LED; - Acompanha duas cornetas com drivers e suportes de fixação; - Amplificador interno com potência mínima de 100 WRMS; - Acompanha manual de instruções; - Bivolt; - Garantia mínima de doze meses UNIDADE 21 PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA e FICHA TÉCNICA DO PRODUTO OFERTADO, O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO. Os produtos, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, deverão ser entregues em até 10 (dez) dias, após o recebimento da Autorização do Fornecimento, no Setor de Almoxarifado da Educação, localizado na Avenida Santo Antônio, nº 2377, Bairro Somenzari, nesta cidade de Marília/SP, no período de segunda à sexta-feira, 08h às às 15h30. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo Setor Responsável. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver. Demais informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 3 estarão disponíveis no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser protocoladas no site https://www.marilia.sp.gov.br/central-de-servicos---licitacao TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 22/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa EXTRA MÁQUINAS SÃO PAULO LTDA, CNPJ nº 41.153.574/0003-49, para realização de revisão de fábrica, com aquisição de peças e serviços de manutenção da Pá Carregadeira, prefixo MQ100, destinada a Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Dispensa embasada no artigo 75, inciso IV, alínea “a” da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 038/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa HELENA MIRANDA MUNIZ SANEAMENTOS E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. (GRUPO ZEUS DEDETIZADORA E SERVICOS TECNICOS), CNPJ nº 21.489.154/0001-69, para prestação de serviços de limpeza e manutenção do Ginásio Neusa Galetti e Estádio Varzeano Pedro Sola, vinculados à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 073/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa MIGRA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 48.061.037/0001-56, para aquisição de Eletrodomésticos destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 074/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa MIGRA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 48.061.037/0001-56, para aquisição de fogão de 4 bocas destinado ao Centro Pop, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 75/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa CLIMATIZADORES MARILIA LTDA, CNPJ nº 21.898.922/0001-38, para locação de climatizadores evaporativos a ser utilizado no Teatro Municipal, destinado a Secretaria da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 76/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa EDSON PEREIRA SILVA, CNPJ nº 41.193.064/0001-33, prestação de serviços de contratação de banda de jazz para apresentação musical ao vivo no evento cultural “Jazz à La Rua”, destinado a Secretaria da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 077/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa RENATA MARQUES RODRIGUES DEDETIZADORA, CNPJ nº 35.016.065/0001-00, para serviços de manutenção corretiva a ser realizada no telhado do Complexo Cultural Braz Alécio, vinculado à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 82/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa AGENCIA DE VIAGENS ELLOS TURISMO MAIS LTDA, CNPJ nº 59.891.797/0001-07, e aquisição de passagens aéreas para sobreviventes de um grave acidente de ônibus ocorrido na região do município, que precisam retornar para suas cidades de origem, destinados a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 18/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: LAR SAO VICENTE DE PAULO DE MARILIA, inscrita no CNPJ 52.058.484/0001-23, contemplada com recursos provenientes da Emenda Federal nº. 202530640001, FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social, na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ADITIVO DE ATA Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada ANDRE PANINI ALBISSU. Assinatura 19/02/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 047/2025, referente ao PE 118/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de Móveis e Mobiliários para atendimento aos Setores Administrativo e Unidades Escolares, destinados à Secretaria Municipal da Educação. Vigência 13/04/2027. Processo Memorando 48.225/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada CAMACHO COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA. Assinatura 19/02/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 050/2025, referente ao PE 118/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de Móveis e Mobiliários para atendimento aos Setores Administrativo e Unidades Escolares, destinados à Secretaria Municipal da Educação. Vigência 13/04/2027. Processo Memorando 48.225/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada CASA DAS ESCOLAS DISTRIBUIDORA LTDA. Assinatura 19/02/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 051/2025, referente ao PE 118/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de Móveis e Mobiliários para atendimento aos Setores Administrativo e Unidades Escolares, destinados à Secretaria Municipal da Educação. Vigência 13/04/2027. Processo Memorando 48.225/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada CELI PRODUTOS DE AÇO LTDA. Assinatura 19/02/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 052/2025, referente ao PE 118/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de Móveis e Mobiliários para atendimento aos Setores Administrativo e Unidades Escolares, destinados à Secretaria Municipal da Educação. Vigência 13/04/2027. Processo Memorando 48.225/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada DEBRUM MOVEIS CORPORATIVOS LTDA. Assinatura 19/02/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 053/2025, referente ao PE 118/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de Móveis e Mobiliários para atendimento aos Setores Administrativo e Unidades Escolares, destinados à Secretaria Municipal da Educação. Vigência 13/04/2027. Processo Memorando 48.225/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada FOX INDUSTRIA METALURGICA LTDA. Assinatura 19/02/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 055/2025, referente ao PE 118/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de Móveis e Mobiliários para atendimento aos Setores Administrativo e Unidades Escolares, destinados à Secretaria Municipal da Educação. Vigência 13/04/2027. Processo Memorando 48.225/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada HBO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE ACO LTDA. Assinatura 19/02/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 057/2025, referente ao PE 118/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de Móveis e Mobiliários para atendimento aos Setores Administrativo e Unidades Escolares, destinados à Secretaria Municipal da Educação. Vigência 13/04/2027. Processo Memorando 48.225/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada MHF MOVEIS LTDA. Assinatura 19/02/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 060/2025, referente ao PE 118/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de Móveis e Mobiliários para atendimento aos Setores Administrativo e Unidades Escolares, destinados à Secretaria Municipal da Educação. Vigência 13/04/2027. Processo Memorando 48.225/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada PRIMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Assinatura 19/02/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 061/2025, referente ao PE 118/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de Móveis e Mobiliários para atendimento aos Setores Administrativo e Unidades Escolares, destinados à Secretaria Municipal da Educação. Vigência 13/04/2027. Processo Memorando 48.225/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada RUPOLO D. INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA. Assinatura 19/02/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 064/2025, referente ao PE 118/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de Móveis e Mobiliários para atendimento aos Setores Administrativo e Unidades Escolares, destinados à Secretaria Municipal da Educação. Vigência 13/04/2027. Processo Memorando 48.225/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada SJS COMERCIAL E PINTURA LTDA. Assinatura 19/02/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 065/2025, referente ao PE 118/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de Móveis e Mobiliários para atendimento aos Setores Administrativo e Unidades Escolares, destinados à Secretaria Municipal da Educação. Vigência 13/04/2027. Processo Memorando 48.225/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada TONI MATHIAS PEREIRA. Assinatura 19/02/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 066/2025, referente ao PE 118/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de Móveis e Mobiliários para atendimento aos Setores Administrativo e Unidades Escolares, destinados à Secretaria Municipal da Educação. Vigência 13/04/2027. Processo Memorando 48.225/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 03 ao CO-1292/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada REPLAN SANEAMENTO E OBRAS LTDAS Assinatura 20/02/26 Objeto Prorrogação do prazo de execução (120 dias) do contrato para fornecimento de material e mão de obra para recapeamento e pavimentação asfáltica da Avenida Luiz Toffoli e recapeamento de diversas ruas no Município, destinados à Secretaria Municipal de Obras Públicas Processo Memorando n.º 4.075/26. Contrato TC-313/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA - ESPAÇO POTENCIAL MARILIA Valor R$ 300.000,00 Assinatura 19/02/26 Objeto parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda Federal tipo RP6 Nº 202530640001), para atendimento a crianças e jovens de ambos os sexos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) – Serviço de Proteção Especial de Média Complexidade, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 23/02/27 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 014/26 (Processo Administrativo n.º 42.298/25). Edital de Divulgação do Resultado dos Recursos Contra a Prova de Títulos Processo Seletivo Simplificado N° 02/2025 A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração e da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para a Contratação de Professores por Tempo Determinado, DIVULGA o resultado dos recursos contra a Prova de Títulos, conforme adiante: Nº Protocolo Recurso Candidato(a) Nº Inscrição Função Prova Resultado 27.011/2026 Eneia Calixto de Moraes Ferreira 22500759 Prof. (a) de Educação Especial Prova de Títulos INDEFERIDO 27.084/2026 Jéssica Vieira Rodrigues 22502289 Prof. (a) de EMEI Prova de Títulos INDEFERIDO 27.133/2026 Leonardo dos Santos 22500726 Prof. (a) de EMEI Prova de Títulos DEFERIDO NOTA ALTERADA EM ESPECIALIZAÇÃO PARA 0,5 PONTO 27.030/2026 Suellen Cristina Barbosa da Silva 22501570 Prof. (a) de Educação Especial Prova de Títulos INDEFERIDO 27.320/2026 Elaine Aparecida Silva Ruy 22501035 Prof. (a) de Educação Especial Prova de Títulos INDEFERIDO 27.379/2026 Célia Regina D Angelo 22501055 Prof. (a) de EMEF Prova de Títulos INDEFERIDO 27.379/2026 Célia Regina D Angelo 22501801 Prof. (a) de EMEI Prova de Títulos INDEFERIDO 27.549/2026 Verinha Rosa Conceição de Paula Carvalho 22500439 Prof. (a) de Educação Especial Prova de Títulos DEFERIDO NOTA ALTERADA EM ESPECIALIZAÇÃO PARA 0,5 PONTO 27.601/2026 / 27.608/2026 Andreia do Prado de Oliveira 22501308 Prof. (a) de EMEI Prova de Títulos INDEFERIDO 27.610/2026 Andreia do Prado de Oliveira 22501316 Prof. (a) de EMEF Prova de Títulos INDEFERIDO 27.637/2026 Ana Julia Valente do Nascimento 22501188 Prof. (a) de Educação Especial Prova de Títulos INDEFERIDO 27.639/2026 Ana Julia Valente do Nascimento 22501453 Prof. (a) de EMEI Prova de Títulos INDEFERIDO 27.641/2026 / 30.168/2026 Luciana Lopes da Silva 22500768 Prof. (a) de Educação Especial Prova de Títulos DEFERIDO NOTA ALTERADA EM ESPECIALIZAÇÃO PARA 0,5 PONTO 27.643/2026 Isabella Fernanda Legnari 22500988 Prof. (a) de Educação Especial Prova de Títulos INDEFERIDO 27.694/2026 Larissa Nunes Scorcce 22500101 Prof. (a) de EMEI Prova de Títulos DEFERIDO NOTA ALTERADA EM ESPECIALIZAÇÃO PARA 1 PONTO 28.123/2026 Aparecida Leite da Silva Paganini 22500361 Prof. (a) de EMEI Prova de Títulos INDEFERIDO 28.144/2026 Rosana Ortiz Lima Ferreira 22500312 Prof. (a) de Educação Especial Prova de Títulos INDEFERIDO 30.280/2026 Maria Cristina Barbaroto 22502210 Prof. (a) de EMEI Prova de Títulos DEFERIDO NOTA ALTERADA EM ESPECIALIZAÇÃO PARA 0,5 PONTO E, para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital. Prefeitura Municipal de Marília, 20 de fevereiro de 2026 José Carlos da Silva Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal da Administração Edital de Divulgação da Classificação Prévia Processo Seletivo Simplificado n° 02/2025 A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração e da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para a Contratação de Professores por Tempo Determinado, DIVULGA a Classificação Prévia, conforme adiante: 1. Lista de Candidatos Habilitados em Ordem Alfabética 1.1 Lista Especial Professor de EMEF Professor de EMEI Professor de Educação Especial da Educação Básica Professor de Educação Física 1.2 Lista Geral O candidato que desejar interpor recurso relativamente a Classificação Prévia deverá observar as regras constantes no Capítulo 16 – DOS RECURSOS, do Edital de Abertura de Inscrições. Os recursos deverão ser efetuados por meio da plataforma 1DOC, a partir das 10 horas de 23 de fevereiro de 2026 até às 09 horas e 59 minutos do dia 26 de fevereiro de 2026. Para acessar a plataforma o candidato deverá acessar o site da Prefeitura Municipal de Marília, clicar em “Cidadão”, “Marília sem Papel”, buscar o protocolo “PMM - Recurso contra a Classificação Prévia – Processo Seletivo Simplificado n° 02/2025”, criar seu cadastro e protocolar a justificativa do recurso. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital. Edital de Convocação para a Perícia Médica Processo Seletivo Simplificado n° 02/2025 A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração e da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para a Contratação de Professores por Tempo Determinado, CONVOCA os candidatos abaixo descritos, habilitados em lista especial como deficientes para que compareçam ao SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR (SMST), localizado na Rua Coronel José Brás nº 1.319, nesta cidade, nas respectivas datas e horários indicados a seguir, a fim de que se submetam a Perícia Médica, conforme disposto no item 4.4 do Edital de Abertura: NOME FUNÇÃO DEFICIÊNCIA DATA/HORA AMANDA CRISTINA MIGUEL VIANA Professor(a) de EMEF SENSORIAL 26/02/26 – 11h00 BRUNA APARECIDA GIOVANETTI DA SILVA Professor(a) de Educação Especial da Educação Básica SENSORIAL 26/02/26 – 11h15 ELIA CRISTINA FERREIRA DE LIMA MAREGA Professor(a) de Educação Especial da Educação Básica FÍSICA 26/02/26 – 11h30 ELIA CRISTINA FERREIRA DE LIMA MAREGA Professor(a) de EMEI FÍSICA 26/02/26 – 11h30 FRANCIELLE LUZIA DE SOUZA DURAN Professor(a) de EMEI SENSORIAL 26/02/26 – 11h45 IVONETE AMORIM LEBRON Professor(a) de EMEI SENSORIAL 26/02/26 – 12h00 JESSICA ROSA PASCHOAL Professor(a) de EMEI SENSORIAL 26/02/26 – 12h15 LAURA ABREU OLIVEIRA Professor(a) de EMEF MENTAL 27/02/26 – 10h45 ROSELI RODRIGUES DA SILVA SANTOS Professor(a) de Educação Especial da Educação Básica SENSORIAL 27/02/26 – 11h00 ROSELI RODRIGUES DA SILVA SANTOS Professor(a) de EMEI SENSORIAL 27/02/26 – 11h00 SOLANGE APARECIDA DE LIMA BASILIO Professor(a) de EMEF FÍSICA 27/02/26 – 11h15 SUZY ARAGÃO SILVA Professor(a) de EMEF FÍSICA 27/02/26 – 11h30 TÁCIA FERNANDA SILVA PEREIRA Professor(a) de Educação Especial da Educação Básica FÍSICA 27/02/26 – 11h45 TÁCIA FERNANDA SILVA PEREIRA Professor(a) de EMEI FÍSICA 27/02/26 – 11h45 THIAGO DA SILVA QUINI Professor(a) de Educação Física MENTAL 27/02/26 – 12h00 Por ocasião da perícia os candidatos deverão apresentar documento de identificação original com foto e Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses contados a partir do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença–CID. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital. COMUNICADO O Presidente do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – COMCITI, no uso de suas atribuições legais, comunica a realização da 9ª reunião ordinária do Conselho a ser realizada no dia 27 de fevereiro de 2026 (sexta-feira), às 08h30min, em formato híbrido – com participação presencial na Secretaria de Tecnologia e Inovação (Rua Taquaritinga, 112 - Centro) e também com possibilidade de participação online, conforme disponibilidade de cada membro. PAUTA OFICIAL: 1. Abertura - Presidente do COMCITI, Sr. Walter Leandro Marques; 2. Apresentação de convidados - Presidente do COMCITI, Sr. Walter Leandro Marques; 3. Espaço Aberto - Momento destinado às manifestações das entidades e convidados, para compartilhamento de propostas, experiências e sugestões; 4. Encerramento - Fala do Presidente do COMCITI, Sr. Walter Leandro Marques. Publique-se e cumpra-se. Marília, 20 de fevereiro de 2026. Walter Leandro Marques Presidente do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – COMCITI ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 151.964 2025 Maria Aparecida Correa 152.645 2025 Marina Pereira de Souza 152.651 2025 Antonia Fonseca de Souza 152.727 2025 Geraldo Ramos de Oliveira 153.368 2025 Maria Aparecida Gomes Ferreira 153.799 2025 Luci Monaris 154.250 2025 Maria Jose Paduin 154.314 2025 Maria Conceição Ferreira 154.323 2025 Clotilde Barbosa Ignacio 154.482 2025 Luiz Pereira da Silva 156.071 2025 Jurley Aparecida Rodrigues Fonseca 156.182 2025 Adelcio Eliseu Ferreira 159.183 2025 Jose Germano 159.239 2025 Jorgina Maura Gonçalves Pires 159.240 2025 Jose Domingos Pinto 160.209 2025 Luzia Pereira Ciro 160.239 2025 Valmir Franco de Carvalho 160.405 2025 Sonia Maria Bertoloti 161.226 2025 Antonio Carlos dos Santos 161.871 2025 Maria Sonia Pinto Domingos 162.793 2025 Maria Benedita Saudino 163.476 2025 Terezinha Madalena Guimaraes 163.574 2025 Maria Helena Barbosa 163.769 2025 Matilde Moraes Valentin 165.320 2025 Antonio Izidoro 165.495 2025 Antonia Rolim dos Santos 177.395 2025 Ivo Tiburso de Faria 197.523 2025 Jether Gomes Aliseda 2.988 2026 Rita Lazara Campos Mercadante 5.950 2026 Elmiro Fegueiredo de Souza 8.584 2026 Antonio Augusto Rodrigues Junior 9.157 2026 Gabriel Arantes do Nascimento 9.356 2026 Reginaldo Gomes 10.080 2026 Indaiara Yasmin Moura Takeuti dos Santos 15.452 2026 Carmem Lucia Antunes Macedo 20.084 2026 Junior Batista da Silva 22.288 2026 Elisangela Santos Miranda 23.163 2026 Marli Tezezinha Mateus Marília , 13 de fevereiro de 2026. Ofício Circular Interno COMUS/M nº 03/2026 Prezado (a) Senhor (a), Convocamos Vossa Senhoria, a participar da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Marília - COMUS/M-PLENO, Biênio 2024/2025, a realizar-se no dia 25/02/2026, quarta-feira, às 17:00 horas com a quantidade de Membros presentes Local : Auditório da Secretaria Municipal da Saúde de Marília, situada Avenida Castro Alves nº 61, Bairro Somenzari . Forma Presencial-Aberta á População I – EXPEDIENTE: 1) Informações de Ofícios enviados; II- INFORMES: 1) Apresentação do Andamento das Comissões; 2) Informamos que a próxima reunião será dia 25/03/2026; III – ORDEM DO DIA: 1) Prestação de Contas dos Recursos do Fundo Municipal de Saúde referentes aos meses de Novembro e Dezembro de 2025; 2) Prestação de Contas do 3º Quadrimestre 2025 – Audiência Pública da Saúde; 3) Prestações de Contas dos Recursos do Convênio nº 1091/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite - (ESF - Estratégia Saúde da Família) do mês de Novembro de 2025; 4) Prestações de Contas dos Recursos do Convênio nº 1092/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite - Programa de Controle da Obesidade Infantil (CAOIM) do mês de Dezembro de 2025; 5) Prestações de Contas dos Recursos do CST nº 1632/2023 da Associação Beneficente Hospital Universitário - UPA Zona Sul dos meses de Janeiro a Abril de 2025; 6) Recomendações COFIN; 7) Plano de Trabalho da Saúde Mental; e 8) Comitê de Valorização da Vida. ASSUNTOS GERAIS; Atenciosamente, Tereza Aparecida Machado Presidente - COMUS/M PORTARIA S.E. NÚMERO 044 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 7229/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. Secretaria Municipal da Educação, 20 de fevereiro de 2026. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas 23/02/2026 À 03/07/2026 e de 20/07/2026 À 15/08/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 104000/1 Sandra de Fatima Moreira EMEI "Arco Iris" Período: manhã. EMEF “Arco Iris" Período: tarde. Substituição da licença médica da Profª Marcia Regina Rodrigues Anacleto - Turma: Maternal II C. PORTARIA S.E. NÚMERO 045 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 7209/2026, REVOGA, a partir de 09 de março de 2026, o item 13 do Anexo Único da Portaria nº 011/2026, que designou a servidora Aline Nogueira de Paula, matrícula nº 122602/2, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial, RDPI. PORTARIA S.E. NÚMERO 046 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 7251/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “e” e Artigo 18-L Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEI – 45 horas 23/02/2026 À 03/07/2026 à 20/07/2026 À 17/12/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 183059/1 Tatiana dos Santos Nascimento EMEI "Clara Luz: tarde. EMEF " Profª. Sofia Teixeira Barbosa " Período: manhã. Atendimento à determinação judicial ao menor H.Z.A.B, referente ao Processo nº. 1504951-27.2025.8.26.0344 - Turma: 2º ano C. Ordem Cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 20 de fevereiro de 2026. RAFAEL RASTELLI BARBOSA Secretário Municipal de Finanças e Planejamento Econômico ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO W & C ALIMEN-TOS LTDA 14940/2025 27002 12/11/2025 990.809,70 67311 Considerando a aquisição de cestas de alimentos destinadas aos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Marília, bem como de gêneros alimentícios de consumo rápido e individual para a manuten-ção de projetos sociais da Secreta-ria Municipal de Assistência Social e Cidadania, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão do caráter assistencial da medida, que visa garantir a segurança alimentar e o bem-estar dos beneficiários. Os projetos atendem, em especial, pessoas em situação de vulnerabi-lidade social, idosos, pessoas com deficiência e crianças em risco, sendo o fornecimento regular dos alimentos essencial para a conti-nuidade das ações. A medida também reforça a valorização dos servidores municipais, contribuindo para a melhoria das condições de trabalho e da qualidade de vida no serviço público. 15041/2025 26834 11/11/2025 554.997,90 67313 1740/2025 27212 13/11/2025 1.423,80 67234 1744/2025 27207 13/11/2025 4.181,00 67232 18602/2025 27206 13/11/2025 505.236,70 67312 Novainstruments Equipamentos para Laboratório Ltda 12317/2025 24395 14/10/2025 79.401,00 6840 Considerando que se trata de empresa responsável pelo forne-cimento de câmara para vacinas, essencial à conservação segura dos imunobiológicos, justifica-se o pagamento fora da ordem cronoló-gica como medida necessária para assegurar a continuidade dos serviços de vacinação sendo item fundamental para o pleno funcio-namento das Unidades Básicas de Saúde, e indispensável para a manutenção da cadeia de frio, consequentemente, para a eficácia e segurança das ações de imuniza-ção. O pagamento visa atender de forma célere e eficiente às deman-das das unidades, garantindo a qualidade dos serviços prestados à população. 12318/2025 24383 14/10/2025 26.467,00 6841 Ipremm EXTRATO DE ADITIVO CONTRATANTE: Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM. CONTRATO: Aditivo nº 02 ao CST nº 001/2024; CONTRATADA: Crédito e Mercado Engenharia Financeira Ltda; OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e validade, pelo período de 12(doze) meses, referente aos serviços de Consultoria de Valores Mobiliários, no âmbito de investimentos voltados aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS. VALOR: R$ 12.065,71 (doze mil, sessenta e cinco reais e setenta e um centavos), pagos em 12 (doze) parcelas fixas mensais de R$1.005,47 (um mil, cinco reais e quarenta e sete centavos); ASSINATURA: 19/02/2026; VIGÊNCIA: a partir de 06 de março de 2026. Memorando Digital nº 3.168/2026. Maria de Fátima Fernandes Leiva Gatti – Presidente Executiva do IPREMM. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IPREMM 2025-2028 CONVOCAÇÃO A Presidente Executiva do IPREMM, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto no Art. 106, §12, da Lei Complementar Municipal nº 918/21, CONVOCA os membros do Conselho, para a 14ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, mandato 2025-2028, a realizar-se no dia 26 de fevereiro de 2026, às 09h, neste Instituto, situado na Av. Pedro de Toledo, 1041, Palmital, Marília-SP, cuja pauta será: 1 – Pequeno Expediente: 1.1 Leitura da ata da 13ª Reunião Ordinária. 2 – Grande Expediente: 2.1 Apresentação dos relatórios financeiros da empresa Crédito & Mercado referente ao mês de janeiro de 2026; 2.2 Apresentação das APR’s referente ao mês de janeiro de 2026; 2.3 Apresentação da proposta de Política de Investimentos para o exercício de 2026 – Retificação; 2.4 Explanação da situação financeira do IPREMM e andamento das medidas adotadas; 2.5 Deliberação quanto ao formato da reunião para apresentação referente ao Relatório da Avaliação Atuarial de 2026 (base 2025). Marília, 20 de fevereiro de 2026. Nadir Aparecida Martins Presidente do Conselho de Administração Maria de Fátima Fernandes Leiva Gatti Presidente Executiva do IPREMM COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPREMM CONVOCAÇÃO Por deliberação dos integrantes do Comitê de Investimentos as reuniões ordinárias serão realizadas por videoconferência através da ferramenta Zoom. A Presidência Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os membros do Comitê de Investimentos para a 104ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 25 de fevereiro de 2026, às 9h neste órgão, IPREMM, situado na Av. Pedro de Toledo, 1041, Palmital, cuja pauta será: PAUTA DA 104.ª REUNIÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPREMM A REALIZAR-SE NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2026, ÀS 9 HORAS. 1 - Pequeno Expediente: 1.1 - Leitura da ata da 103ª Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos do IPREMM; 2 - Grande Expediente: 2.1 - Análise da carteira de investimentos do IPREMM (janeiro de 2026); 2.2 - Análise e perspectivas do cenário econômico e cenário atual do município de Marília para a projeção de tomada de decisões; 2.3 - Demonstração das APR’s do mês de janeiro de 2026; 2.4 - Acompanhamento mensal dos fundos ilíquidos (fundos sob intervenção e fundo fechado); 2.5 - Apresentação da proposta de Política de Investimentos para o exercício de 2026 - Retificação. Marília, 20 de fevereiro de 2026. Maria de Fátima Fernandes Leiva Gatti Presidente Executiva do IPREMM Lilian Facchini Presidente do Comitê de Investimentos Câmara ATO NÚMERO 30, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições, baixa o seguinte Ato: Art. 1º Tendo em vista o que consta na Letra “c” do Item I do Art. 9º-C, da Lei Complementar nº 923, de 23 de novembro de 2021 que alterou a Lei Complementar 674/2013, segue abaixo o nome da servidora que se enquadra no direito à promoção por merecimento, a partir de 1º de janeiro de 2026: I. Fabiana Straioto Art. 2º As despesas com a execução deste Ato correrão à Conta das dotações próprias do orçamento vigente. ATO NÚMERO 31, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições, baixa o seguinte Ato: Art. 1º Tendo em vista o que consta na Letra “c” do Item I do Art. 9º-C, da Lei Complementar nº 923, de 23 de novembro de 2021 que alterou a Lei Complementar 674/2013, segue abaixo o nome do servidor que se enquadra no direito à promoção por merecimento, a partir de 1º de fevereiro de 2026: I. Diego Martinez Ramos Valadas Art. 2º As despesas com a execução deste Ato correrão à Conta das dotações próprias do orçamento vigente. ATO NÚMERO 32, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições, NOMEIA, a partir de 20 de fevereiro de 2026, Cristiano Alves, RG 25.133.968-3 SSP/SP, para exercer, em Comissão, o cargo de Assessor de Gabinete de Vereador, Símbolo C, do Vereador Guilherme Fernandes dos Reis, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 2/2026 Danilo Augusto Bigeschi, Presidente da Câmara Municipal de Marília, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, CONVOCA, para os fins do disposto no art. 36, § 5º, da Lei Complementar nº 141/2012, nos termos da Lei nº 5863/2004, que regulamenta as audiências públicas, e da Correspondência nº 186/2026, da Prefeitura Municipal, a população e entidades civis e de classe do Município de Marília, para a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA perante a Câmara Municipal de Marília, no dia 27 de fevereiro de 2026, às 09:30 horas, com duração máxima de 2 (duas) horas, no Plenário da Câmara Municipal, ocasião em que o Secretário Municipal da Saúde apresentará as atividades desenvolvidas por esta Secretaria, bem como os recursos aplicados no 3º quadrimestre do exercício de 2025. Fica garantida a participação popular com perguntas e sugestões presencialmente ou através do e-mail [email protected], que poderão ser enviadas até o horário de início da presente audiência pública. Câmara Municipal de Marília, 19 de fevereiro de 2026. Ordem do dia SESSÃO ORDINÁRIA DE 23 / 02 / 2026 INICIO DA SESSÃO – 16:00 horas 01 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 233/2025, do Vereador Guilherme - Burcão (DC), instituindo a Campanha Permanente "O Respeito entra em Campo" de conscientização contra o bullying e a violência verbal em eventos esportivos no Município de Marília, e dá outras providências. 02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 3/2026, do Vereador Wellington Corredato/Batata (PP), considerando de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA FUTUROS CAMPEÕES. 03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 4/2026, do Vereador Delegado Wilson Damasceno (PL), denominando “ORLANDO GIROTTO”, o Dispositivo Viário que interliga a Rua dos Cristais com a Ruas Hemetério Gomes Fernandes e Pedro Felisberto, no Bairro Jardim Tropical, em continuação da Avenida Tadami Kanezaki. PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO EXERCÍCIO 2026 I - INTRODUÇÃO: O Plano Anual de Atividades do Controle Interno tem por objetivo planejar e descrever as atividades a serem executadas pelo Controle Interno da Câmara Municipal de Marília no exercício de 2026. Os trabalhos a serem realizados propiciarão ações preventivas e de orientação aos setores administrativos com o objetivo de assegurar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, publicidade e transparência das gestões administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial, proporcionando apoio à Mesa da Câmara na gestão dos recursos públicos e ao atendimento as legislações vigentes. II – FUNDAMENTAÇÃO O Controle Interno é exercido em obediência aos dispostos nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, artigo 35 da Constituição do Estado de São Paulo, artigo 59, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, artigos 76 a 80 da Lei Federal nº 4320/1964 e Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. A elaboração do Plano Anual de Atividades do Controle Interno para o exercício de 2026 está fundamentada nas recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio de seu Manual de Controle Interno, editado no ano de 2022, onde assinala a essencialidade do planejamento anual das atividades do controle interno. III – DOS RESPONSÁVEIS PELO CONTROLE INTERNO O Controle Interno da Câmara Municipal de Marília tem como responsáveis os servidores efetivos Vanessa Helena de Almeida Gonçalez, designada pela Portaria de Ordem nº 16/2023, e Gilberto Shoji, designado pela Portaria de Ordem nº 13/2025, que atuam em dedicação parcial. IV – DOS FATORES OBSERVADOS NA ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ANUAL O Planejamento dos trabalhos de Controle Interno foi pautado, em especial, pelos seguintes fatores: a) Necessidades administrativas de gestão da Câmara Municipal de Marília; b) Materialidade, baseada no volume da área em exame; c) Fragilidade ou ausência de controles observados; d) Determinações emanadas pela Corte de Contas do Estado de São Paulo. V – DAS AÇÕES DO CONTROLE INTERNO AÇÃO Nº 01 REPASSE DE DUODÊCIMO - Avaliação sumária: análise das datas e dos valores referentes aos repasses de duodécimo. - Avaliação de risco: repasses após o dia 20 (vinte) de cada mês ou valor menor que o estabelecido na Lei Orçamentária. - Objetivo da Auditoria: verificar a legalidade dos repasses de acordo com o inciso II, do parágrafo 2º, do artigo 29-A da Constituição Federal. - Resultados esperados: Assegurar a legalidade dos repasses. AÇÃO Nº 02 CONTABILIDADE E FINANÇAS - Avaliação sumária: análise e avaliação dos procedimentos na execução financeira e as atividades de controle no registro das receitas e despesas do Poder Legislativo. - Avaliação de risco: execução financeira realizada sem observância de normas e falhas na execução orçamentária. - Objetivo da Auditoria: verificar a legalidade dos registros financeiros da Gerência de Contabilidade e da Gerência de Tesouraria, no que diz respeito à execução orçamentária e normas existentes. - Resultados esperados: Assegurar o cumprimento da legislação quanto ao registro financeiro e execução orçamentária. AÇÃO Nº 03 DESPESA COM PESSOAL E SUBSÍDIO DOS VEREADORES - Avaliação sumária: avaliar as ações gerenciais e procedimentos relacionados ao processo de elaboração da folha de pagamento dos servidores e vereadores, bem como o recolhimento de valores correspondentes às contribuições. - Avaliação de risco: pagamentos das vantagens indevidas bem como falta de repasses legais. - Objetivo da Auditoria: avaliar os controles internos verificando legalidade, legitimidade, eficácia, economicidade no gasto com pessoal efetivo e comissionado; aferir a exatidão dos recursos financeiros empregados; verificar o repasse de contribuições. - Resultados esperados: inibir ações que possam provocar gastos desnecessários que onerem indevidamente o erário público. AÇÃO Nº 04 ADIANTAMENTO E DIÁRIAS - Avaliação sumária: analisar os processos de concessão de diárias e adiantamentos aos servidores e vereadores, bem como as respectivas prestações de contas. - Avaliação de risco: pagamentos indevidos e falhas na prestação de contas. - Objetivo da Auditoria: avaliar os processos de adiantamento e diárias, inclusive emitindo parecer, de modo a garantir a legalidade dos processos. - Resultados esperados: inibir ações que possam provocar gastos desnecessários e garantir a correta prestação de contas. AÇÃO Nº 05 GESTÃO DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES - Avaliação sumária: análise dos autos de processos de compras em todas as modalidades previstas na Lei nº 14.133/2021. - Avaliação de risco: fragmentação de licitação, adoção de modalidade adequada, realização de procedimentos sem observância das disposições legais. - Objetivo da Auditoria: verificar a legalidade, eficácia, eficiência e a economicidade na gestão dos procedimentos de compras. - Resultados esperados: assegurar a correta formalização dos processos em obediência à legislação vigente e o acompanhamento eficaz das compras. AÇÃO Nº 06 ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO - Avaliação sumária: avaliar as práticas administrativas em toda movimentação e guarda dos ativos. - Avaliação de risco: falta de controle ou controle inadequado, má conservação, aquisição de produtos sem utilidade, furtos, roubos e desvios. - Objetivo da Auditoria: verificar se as rotinas obedecem à legislação no recebimento, aceite, escrituração, guarda e distribuição; observar se o armazenamento, logística e o uso do patrimônio público estão atendendo as necessidades da administração. - Resultados esperados: um controle eficiente e eficaz dos ativos, bem como, a conservação, controle e distribuição desses mesmos ativos, de modo a evitar o desperdício ou uso indevido do patrimônio público. AÇÃO Nº 07 TRANSPORTE - Avaliação sumária: avaliar a gestão do controle de transporte da Câmara Municipal de Marília. - Avaliação de risco: inobservância dos aspectos legais na utilização dos recursos públicos, falhas no preenchimento dos formulários de controle. - Objetivo da Auditoria: examinar os procedimentos que norteiam o controle da utilização dos veículos e sua devida manutenção bem como verificar o cumprimento das normas e legislações correlatas na aplicação destes procedimentos. - Resultados esperados: atestar a legitimidade e legalidade dos atos. VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS O Plano Anual de Atividades do Controle Interno é um plano de ações, com base nos riscos aferidos, de acordo com critérios utilizados por este órgão. As atividades de auditoria estão previstas para o exercício de 2026, sendo que os resultados, apresentados por meio de relatórios mensais (art. 6º da Resolução nº 369/2019), serão levados ao conhecimento do Presidente da Câmara Municipal de Marília.
Assinatura Digital
Data
20 de fevereiro de 2026 às 17h30 ICP
Titular
CAMILA TOYOTA SOUZA COSTA
CNPJ
36775875***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
13/08/2025 - 10:29:26
Validade
13/08/2028 - 10:29:26
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