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24 de fevereiro de 2026 - 00h01
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LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9424
Autoriza a Prefeitura Municipal de Marília a celebrar acordo de intercâmbio com a Prefeitura de Izumisano, Província de Osaka, Japão, declarada Cidade Irmã de Marília pela Lei nº 9298, de 12 de agosto de 2025 e dá outras providências
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9425
Revoga a Lei nº 9029/2023, que autorizou a doação do lote AB, originário do desdobro da área “A”, localizado no Distrito de Padre Nóbrega, anexo ao Distrito Industrial Santo Barion, à empresa Brunny Industria Ltda., destinado à instalação de suas atividades
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9426
Modifica a Lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do município de marília, incluindo a Virada da Longevidade, na primeira semana do mês de outubro
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9427
Modifica a Lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do município de marília, incluindo o “Festival do Café”, no mês de julho
DECRETO NÚMERO 14932
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$2.550.000,00, referentes ao orçamento vigente
PORTARIA NÚMERO 48585
EXCLUI o servidor, EDUARDO VERMELHO FERREIRA DA SILVA, da composição da Brigada de Incêndio do Centro Administrativo - Avenida Santo Antônio nº 2.377, de que trata a Portaria nº 48142, de 25 de novembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 48586
Modifica o item 14 da Portaria nº 47694, de 17 de setembro de 2025, que designou os servidores como responsáveis pelo recebimento e tratamento das OUVIDORIAS destinadas à respectiva Secretaria/Autarquia, no intuito de proporcionar maior agilidade e formalidade no cumprimento de prazos e respostas da Ouvidoria, passando a vigorar com a seguinte redação:
“14. Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação
Titular: ELISA REGINA FERNANDES
Suplente: WILSON MARCONDES SILVEIRA JUNIOR”
PORTARIA NÚMERO 48587
AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, de 8 (oito) para 6 (seis) horas diárias, da servidora 83771/1 ADRIANA FERREIRA DE JESUS CARDOSO, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, no período de 26 de fevereiro a 31 de dezembro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48588
AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, de 8 (oito) para 6 (seis) horas diárias, da servidora 161071/1 ELIZANGELA PINHEIRO CRUZ, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, no período de 02 de março a 31 de dezembro de 2026.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 17/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação por Inexigibilidade de Licitação da empresa S/A O ESTADO DE S.PAULO, CNPJ nº 61.533.949/0001-41, assinatura anual impressa do Jornal Estado de São Paulo, destinada ao Gabinete do Prefeito. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso I da Lei 14.133/2021.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 19/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação por Inexigibilidade de Licitação da EMPRESA FOLHA DA MANHA S.A., CNPJ nº 60.579.703/0001-48, assinatura anual impressa do Jornal Folha de São Paulo, destinada ao Gabinete do Prefeito. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso I da Lei 14.133/2021.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato TC-314/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO AMOR DE MÃE DE MARÍLIA Valor R$ 100.000,00 Assinatura 20/02/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda Federal tipo RP6 Nº 202530640001), para atendimento a crianças e adolescentes de 06 a 15 anos - Serviços de Proteção Social Básica / Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 25/02/27 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 012/26 (Processo Administrativo n.º 42.575/25).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília, 23 de FEVEREIRO de 2026.
Contribuinte Cadastro F Notificação
ANTONIO ROBERTO MESSIAS MARTINS 472201 5 1466/2026
HERMINIA DE SOUZA TEIXEIRA 339400 5 2114/2026
MARIA DE FATIMA DAMASCENO 156700 5 2677/2026
CAMILA LAURETI MENDES RODRIGUES 272300 5 2678/2026
ROSA CAMPOS VIANA 316300 5 2691/2026
INGRID ASSEF 316500 5 2696/2026
RUDNEI MARQUES GARCIA 265700 5 495/2026
RUDNEI MARQUES GARCIA 265600 5 496/2026
RUDNEI MARQUES GARCIA 267200 5 497/2026
RUDNEI MARQUES GARCIA 267100 5 498/2026
MERCIA JULIO PEREIRA 286800 5 606/2026
FRANCISCO CARLOS PERAL 7163801 13 1534/2026
ANA CRISTINA BALDI 31525700 17 6851/2026
CARMEN LUCIA CAVALCA AZEVEDO 2234200 25 25173/2025
JONAS GOMES DA SILVA 7750000 25 5027/2026
FLAVIO JOSE LINO DE CARVALHO 8913400 26 2308/2026
BEN HUR ARITA 1228800 29 2390/2026
RODANY LOCAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS LTDA 1596400 29 2420/2026
RODANY LOCAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS LTDA 1596100 29 2422/2026
GONÇALEZ & GONCALVES EMP. IMOB. LTDA 9964200 29 6726/2026
JOSE CARLOS DE CERQUEIRA CESAR 2013305 29 6774/2026
WALTER LEANDRO MARQUES 1108452 29 7043/2026
WALTER LEANDRO MARQUES 1108414 29 7044/2026
ISRAEL GREGORIO 7690100 37 6196/2026
ESPOLIO DE ANTONIO CAROLOS DE CAMARGO 5428100 37 7115/2026
ESPÓLIO DE ARGEMIRO FAGUNDES RAFAEL 5302000 47 7027/2026
ROBERTO SIMAO AKURI 30058000 47 7251/2026
ROBERTO SIMAO AKURI 30058400 47 7259/2026
ROBERTO SIMAO AKURI 30058500 47 7261/2026
MARCIA DOS SANTOS MANOEL 30061100 47 7305/2026
PAULO AKURI 30062000 47 7323/2026
PAULO AKURI 30062600 47 7348/2026
PAULO AKURI 30062700 47 7350/2026
PAULO AKURI 30062800 47 7352/2026
F2G2 ADM. DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA 30065800 47 7415/2026
JOÃO MIGUEL SERAFIM 596300 48 1281/2026
MARILENE BARONE NAVARRO 647700 48 1291/2026
WILSON ALEXANDRE TANAKA 76300 48 1392/2026
MARIA HELENA GEBRA BERNUY 718800 48 2359/2026
CLAUDIA HELENA GANEM PIRES 720000 48 2361/2026
LUIS RICARDO TADINI 710500 48 2371/2026
JOAO DOS SANTOS FORTUNATO 6020500 50 2569/2026
MCI-MARTINS CONSTRUÇÕES. E INCORP. LTDA 3963417 50 2615/2026
MCI-MARTINS CONSTRUÇÕES. E INCORP. LTDA 3963418 50 2616/2026
MCI-MARTINS CONSTRUÇÕES. E INCORP. LTDA 3963419 50 2618/2026
MCI-MARTINS CONSTRUÇÕES. E INCORP. LTDA 3963420 50 2620/2026
GEREMIAS SIMIAO TEIXEIRA 7372302 50 6937/2026
HILDEBRANDO GREJANIN FILHO 7355012 50 6946/2026
FLAVIO EDUARDO LOPES FONSECA 7370100 50 6949/2026
K.P.S. PLANEJAMENTO CONS. E CONST. LTDA 7384203 50 6957/2026
MILTON SYLVIO SOUZA PINTO 4113300 90 1447/2026
HIDEHASU ARAKAKI 3285000 90 2483/2026
FATIMA APARECIDA CAVALIERI 4612300 90 3755/2026
ROBERTO DE OLIVEIRA SIMÕES 8679300 90 840/2026
ROBERTO DE OLIVEIRA SIMÕES 8679400 90 860/2026
JOSE CARLOS DA SILVA 7544700 91 6980/2026
PAULO CEZAR RIBEIRO DA SILVA 5655900 91 7059/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília, 23 de FEVEREIRO de 2026.
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
NELSON GREGIO 1121205 29 57/2026
GIMAR EMPREENDIMENTOS LTDA 8081000 38 60/2026
ADRIANO ALVES 8098900 38 61/2026
TAILINE BASSO DA CRUZ 8094900 38 63/2026
WILSON DO CARMO ALVES 8096300 38 64/2026
MAIRA SILVA BETIM 8092100 38 65/2026
LUCIA LEONEL 8089300 38 66/2026
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
166.679 2025 Francisca Aparecida da Penha
167.294 2025 Luzinete Ferreira da Silva Liberalesso
168.127 2025 Ivone Martins da Silva
168.361 2025 Aldemir Roberto dos Santos
175.586 2025 Josefa Goretti dos Santos Vila Cha
197.455 2025 Roseli Alves Teixeira Gonçalves Serra
8.016 2026 Camila Pires Gonçalves
8.159 2026 Eneias Pereira da Silva
10.931 2026 Elcio Magdalena Giovani
11.622 2026 Cilene Nair Caetano
13.273 2026 Lucia Helena Netto Fatinanci
26.776 2026 Luiz Eduardo Rodrigues
27.861 2026 Marina Camarinha Lima
PORTARIA CME Nº 19 DE 26/02/2026 – DÁ POSSE A NOVOS MEMBROS(AS) EM RECOMPOSIÇÃO DO CME MARÍLIA
O Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME de Marília, com base no disposto no art. 44, II do Regimento Interno deste conselho municipal, expede a presente portaria DANDO POSSE E EXERCÍCIO aos novos membros do Conselho Municipal da Educação de Marília, conforme manifestações das entidades representativas de diversos segmentos, manifestaram interesse na composição dos quadros de vagas dispostas em aberto.
Novo membro empossado:
Titular: Walkiria Martinez Heinrich - Professora de Universidade Particular - UNIMAR
PORTARIA CME Nº 22 DE 26/02/2026
O Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME de Marília, com base no disposto no art. 8º e no inciso VII do art. 44º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação –CME do município de Marília, regulamentado pela Lei Nº 6.639 de 09 de outubro de 1997 do município de Marília, considerando o desenvolvimento das atribuições legais do CME de Marília, expede a presente portaria, CONVOCA os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Educação de Marília (CME) para a reunião em caráter ordinário a ser realizada:
Data: 26/02/2026
Horário da reunião de trabalho: das 13h às 17h
Horário da sessão deliberativa: das 14h às 16h
Pauta da ordem do dia:
- Apresentação dos novos membros;
- Eleições do Conselho Municipal de Educação 2026.
- Demanda dos alunos público da Educação Especial;
- Diálogo sobre as diretivas;
Local: Online, em link a ser compartilhado no site do CME https://cmemarilia.wordpress.com/.
Cons.º José Carlos da Silva
Presidente do CME de Marília
DIÁRIO OFICIAL
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
DESPACHO DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
DEFERIDO EM 23/02/2026
OFÍCIO nº 107/26 GDP/edm DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO/DELEGACIA DE INVESTIGAÇÕES SOBRE ENTORPECENTES – DISE, PROTOCOLADO EM 13/01/2026
TERMO DE INUTILIZAÇÃO – VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº 2330/Série C em 12/02/2026.
AUTO CIRCUNSTANCIADO DE DESTRUIÇÃO DA DELEGACIA DE INVESTIGAÇÕES SOBRE ENTORPECENTES, PORTARIA DGP 30/2011, EM 12/02/2026.
DIÁRIO OFICIAL
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
DESPACHO DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
DEFERIDO EM 23/02/2026
OFÍCIO nº 129/26 GDP/edm DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO/DELEGACIA DE INVESTIGAÇÕES SOBRE ENTORPECENTES – DISE, PROTOCOLADO EM 13/01/2026
TERMO DE INUTILIZAÇÃO – VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº 2331/Série C em 12/02/2026.
AUTO CIRCUNSTANCIADO DE DESTRUIÇÃO DA DELEGACIA DE INVESTIGAÇÕES SOBRE ENTORPECENTES, PORTARIA DGP 30/2011, EM 12/02/2026.
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS LGBTI DE MARÍLIA
DIVULGAÇÃO DOS INSCRITOS HABILITADOS E ELEGÍVEIS
O Conselho Municipal de Políticas LGBTI de Marília, em conformidade com o Edital de Chamamento Público, TORNA PÚBLICA a relação dos(as) inscritos(as) habilitados(as) e elegíveis:
DIVERSIDADE RACIAL E ÉTNICA
• Elen Aparecida dos Santos
• Lyryca Cunha
DIVERSIDADE RELIGIOSA
• Juliano Belo dos Santos
DIVERSIDADE SEXUAL E DE GÊNERO
• Adilson Junior dos Santos Lourenço
• Gabriel Meyer Coracini
• Geovana Destro Cardoso
• Ligia Quiquinato Oliveira
ELEIÇÃO
A votação ocorrerá no período de 24 de fevereiro de 2026, das 09h00, até às 17h00 do dia 26 de fevereiro de 2026, de forma on-line, por meio do seguinte link: https://bit.ly/4qXAuen
COMISSÃO ELEITORAL E PREPARATÓRIA: Andrea Kimico Mizuta e Isabela Silva Orlando Pereira, representantes do Poder Público; Caê Biliato de Paula e Cin Falchi, representantes da Sociedade Civil.
PORTARIA S.E. NÚMERO 047
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 7630/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
Secretaria Municipal da Educação, 23 de fevereiro de 2026.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas
23 de fevereiro à 18 de maio de 2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 109657/1 Simone Aparecida de Faria EMEI "Criança Feliz” Período: tarde. EMEI "Criança feliz"
Período: manhã. Licença médica da Profª Vera Lucia de Souza Abreu, matrícula 165875/1 - Turma: MAT 1 B.
PORTARIA S.E. NÚMERO 048
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 7458/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “c” e Artigo 18-L Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
Secretaria Municipal da Educação, 23 de fevereiro de 2026.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 45 horas
24/02/2026 à 03/07/2026 e de 20/07/2026 à 17/12/2026
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 143740/1 Marcela Faria Martins EMEI "Primavera” Período: manhã. EMEF "Prof. Olímpio Cruz"
Período: tarde. Atendimento à decisão judicial ao menor M. M. F., referente ao Processo nº. 1512043-27.2023.8.26.0344 - Turma: 5º ano F.
Ordem Cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 23 de fevereiro de 2026.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
HOSPILAR COMERCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA 8648/2025 26717 10/11/2025 34.287,30 8593 Considerando a necessidade de cumprimento de mandados judiciais que determinaram o fornecimento de fraldas descartá-veis geriátricas, nos tamanhos P, M, J, G e XG, indispensáveis à continuidade de cuidados de saúde no âmbito da rede pública, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológi-ca. A medida mostra-se necessária diante da urgência da demanda e do relevante interesse público envolvido, encontrando respaldo no dever constitucional do Estado de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, bem como na obrigação de cumprimento imediato das decisões judiciais regularmente proferidas.
8648/2025 26723 10/11/2025 3.878,55 8542
8648/2025 26724 10/11/2025 33.897,15 8588
8648/2025 26725 10/11/2025 11.191,50 8619
Amae
AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA
AVISO DE ABERTURA DE EDITAL.
EDITAL do – Pregão Eletrônico 01/2025. ÓRGÃO: Agência de Água e Esgoto de Marília - AMAE. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônico. NÚMERO: 01/2026. OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de publicação em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo, sendo a quantidade estimada de 3000 cm/coluna, em atendimento às exigências legais de publicidade e transparência dos atos administrativos, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, que são parte integrante do edital e seus anexos. Prazo 12 (doze) meses. CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS: a partir de 24/02/2026 às 08:00 horas até dia 10/03/2026 às 09:30 horas. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Dia 10/03/2026 a partir das 09:31 horas. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 10/03/2026 a partir das 09:31 horas no site www.gov.br/compras.br/pt-br Edital e Informações na Divisão de Licitações – Rua São Luiz, 359 - Marília/SP, fone (14) 3402-8550 ou no site acima citado. Marília, 23 de fevereiro de 2026. João Carlos Polegato – Comissário Geral.
Emdurb
CONVOCAÇÃO
A EMDURB – Empresa Municipal de Mobilidade Urbana, em atendimento ao estabelecido na Lei Municipal n.º 9275/25, CONVOCA os membros titulares do CONSELHO DE TRÂNSITO, designados por meio da Portaria n.º 47.132/2025, a comparecerem à 1ª reunião do corrente exercício, designada para o dia 04/03/2026 às 9h, na sede da empresa, localizada na Avenida das Esmeraldas n.º 05, tendo como pauta principal a implantação de sentido único na Rua Rio Grande do Sul (entre Av Nelson Spielmann e Av Ipiranga), sentido único na Rua Itália (entre Rua Alexandre Chaia e Av Joquei Clube), sentido único na Rua Benedito Gomes da Silveira (entre Atilio Facheli e Rua João Gonçalves Jaquier), Rua Cincinato Braga (entre Av Nelson Spielman e Av Pedro de Toledo), Travessia elevada e Semaforização do cruzamento da Av Republica x Rua Thomaz Alcalde). Serviço executado referente Semáforo Av Sampaio Vidal x Rua São Paulo em Padre Nobrega, implantação de prismas de concreto na mini rotatoria da Rua Atibaia, e finalização das obras do dispositivo na Av Antonieta Altenfelder x Rua João Caliman.
Câmara
AVISO DE LICITAÇÃO
REPUBLICAÇÃO COM ALTERAÇÕES DE PRAZOS DE ENTREGA
Processo nº 3/2026 – Edital nº 1/2026 – Pregão Eletrônico nº 1/2026 – Critério de Julgamento: Menor preço por item. Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios para a Câmara Municipal de Marília. Legislação: Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Ato da Mesa nº 16/2023, bem como pela LC n° 123/2006 - Abertura da Sessão: 06/03/2026 – 9h. Plataforma: www.comprasnet.gov.br - UASG 928845 - Câmara Municipal de Marília, Rua Bandeirantes, nº 25, Centro, Marília/SP. O Edital na íntegra encontra-se à disposição no site www.camar.sp.gov.br.
Marília, 23 de fevereiro de 2026