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Edição nº 4138
Postagem:25 de fevereiro de 2026 - 00h01
Tamanho:20 páginas (1,29 MB)
Descrição:PORTARIA NÚMERO 48589
EXONERA, a pedido, o servidor 179345/1 CAIO TONHOLO, RG nº 498401406, CPF nº 470.102.678-63, do cargo de Médico Generalista, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 09 de março de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48590
DESIGNA os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para compor a Brigada contra o Aedes aegypti, consoante o disposto no Decreto nº 13375, de 15 de julho de 2021, a qual será coordenada pela Divisão de Zoonoses
PORTARIA NÚMERO 48591
DESIGNA, a partir de 25 de fevereiro de 2026, o servidor 135372/2 RAFAEL DA SILVA, Agente de Vigilância Patrimonial, lotado na Secretaria Municipal da Administração, para o desempenho da função de responsável pela ronda junto ao serviço de vigilância patrimonial da Prefeitura, fazendo jus a uma gratificação mensal no valor equivalente ao Símbolo FG-2, ficando revogado o item 02 da Portaria nº 45779, de 14 de janeiro de 2025, que designou o servidor 67016/1 Denis Florêncio Alves para o desempenho da referida função.
PORTARIA NÚMERO 48592
DESIGNA, a partir de 02 de março de 2026, a servidora 111902/3 ALINE PEREIRA MINOTI, Professora de EMEI, para o desempenho da função de Professora Coordenadora de EMEI, da Secretaria Municipal da Educação, ficando revogada a Portaria nº 33073, de 10 de fevereiro de 2017, que designou a servidora Ana Cristina Viana Moraes para o desempenho da referida função.
PORTARIA NÚMERO 48593
face à determinação judicial (Processo nº 1009203-33.2025.8.26.0344, da Vara da Fazenda Pública, Comarca de Marília/SP), PROCEDE a redução temporária de jornada de trabalho, em 50% (cinquenta por cento), do servidor 164275/2 PAULO CÉSAR BARBOSA FILHO, Agente de Controle de Endemias, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 25 de fevereiro de 2026.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 001/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.001/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. FORMA DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços, com dedicação exclusiva de mão de obra, visando à MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS E O PREPARO DE REFEIÇÕES para distribuição aos alunos da Rede Estadual de Ensino (via convênio) e do Sistema Municipal de Ensino de Marília, incluindo a higienização da área de alimentação e dos equipamentos, destinados à Secretaria Municipal da Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 12/03/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: Dia 12/03/2026 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Valdirene Barbosa Piedade. JUSTIFICATIVA: A contratação tem como finalidade o atendimento da demanda do Sistema Municipal de Ensino e da Rede Estadual de Ensino de ensino, que conta com 42 EMEI´s, 2 EMEFEI´s, 19 EMEF´s e 38 EE´s, com um total de 34.906 alunos. - Melhoria na qualidade de atendimento aos alunos, reduzindo riscos e promovendo um ambiente mais seguro e adequado ao desenvolvimento nutricional dos alunos. Com a contratação de empresa para prestação de serviços, com dedicação exclusiva de mão-de-obra para de Manipulação de Alimentos e Preparo de Refeições para Distribuição aos alunos da Rede Estadual de Ensino e Sistema Municipal de Ensino pretende-se que a oferta de refeições cubra as necessidades nutricionais diárias dos alunos atendidos; que a equipe de trabalho seja capacitada para preparo, manipulação e distribuição da alimentação escolar; utilize com eficiência as dependências e equipamentos para preparo das refeições; assegure que o cardápio ofertado atenda às necessidades nutricionais diárias dos alunos, observadas as faixas etárias atendidas, o bem-estar e a vitalidade física e mental, contribuindo com a formação de bons hábitos alimentares que favoreçam o crescimento e desenvolvimento saudáveis e melhoria do rendimento escolar, bem como respeitando situações específicas de alunos que, por motivos de saúde diversos, necessitem de alimentação diferenciada.
Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 006/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.006/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: Aberto. OBJETO: Contratação para a execução de obra de engenharia para construção de Unidade de Atenção Especializada – Policlínica, compreendendo fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e todos os serviços necessários à completa e perfeita execução do empreendimento, conforme projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilhas orçamentárias e anexos complementares e conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 02/04/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 02/04/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo Agente de Contratação Sr. Valdinei Xavier. Justificativa: A justificativa para a construção de uma Policlínica no Município de Marília advém da necessidade que abarcar os vazios assistenciais nas regiões de saúde, bem como permitir a expansão da atenção ambulatorial especializada, ampliando a capacidade instalada atual de acordo com a realidade epidemiológica local, em consonância ao que preconiza as diretrizes, em especial, os incisos I, V e XVIII da Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde. No município, esses vazios se evidenciam pelas longas filas de espera para consultas e exames, escassez de serviços em áreas estratégicas e sobrecarga na rede de urgência, resultando em diagnósticos tardios e tratamentos menos eficazes. A nova Policlínica permitirá ampliar a capacidade instalada, ofertando diversas especialidades médicas e multiprofissionais, além de serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, organizando de forma mais eficiente o fluxo de pacientes e reduzindo a demanda reprimida, que atualmente soma aproximadamente 36.387 usuários em espera, conforme Documento de Formalização de Demanda. Assim, o projeto representa um avanço essencial para a melhoria do acesso, da resolutividade e da eficiência da rede municipal de saúde, fortalecendo as políticas públicas voltadas à promoção da saúde e ao bem-estar da população de Marília. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 084/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa JOAQUIM DOS SANTOS DE SOUZA, CNPJ nº 31.287.702/0001-21, para prestação de serviço de organização, produção e operacionalização de evento cultural de natureza popular, abrangendo o planejamento, produção executiva, coordenação e acompanhamento de todas as etapas. Inclui a contratação de artistas, gestão da programação, atendimento às exigências técnicas, execução da logística, montagem e desmontagem de estruturas, coordenação de equipes e demais serviços necessários à plena realização do evento denominado CARNA BARROS, promovido pela Prefeitura Municipal de Marília através da Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021.
DISPENSA nº 80/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1189/2026
Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para contratação de seguros para 5 (cinco) máquinas pesadas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, com cobertura contra riscos diversos, devendo ser obrigatoriamente respeitada pelo fornecedor:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNID QUANTIDADE
01 Seguro de veículo Tipo Máquina, Marca New Holland, Modelo Retroescavadeira B95, Ano 2022, S/ Placa, Prefixo M-90, chassi HBZNB95BTNAH29725. Unid 01
02 Seguro de veículo Tipo Máquina, Marca New Holland, Modelo Retroescavadeira B95, Ano 2022, S/ Placa, Prefixo M-91, chassi HBZNB95BANAH29720. Unid 01
03 Seguro de veículo Tipo Máquina, Marca New Holland, Modelo Escavadeira E215-C, Ano 2022, S/ Placa, Prefixo M-92, chassi HBZN215CENAA05072. Unid 01
04 Seguro de veículo Tipo Máquina, Marca Hyundai, Modelo Pá Carregadeira HL 745-9B, Ano 2022, S/ Placa, Prefixo M-93, chassi HBRH745CTN0000198. Unid 01
05 Seguro de veículo Tipo Máquina, Marca Sany, Modelo Motoniveladora SMG200C, Ano 2024, S/ Placa, Prefixo M-98, nº série: PY11120CE0002, nº motor 93227543 1 unid 01
PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO.
A empresa contratada deverá apresentar preços de acordo com os valores vigentes no mercado, praticados pelas companhias de seguro, na data de apresentação das propostas, devendo estar incluídos todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas inerentes à prestação dos serviços, assim como a discriminação das franquias e do prêmio total aos veículos.
O Objeto compreende as Coberturas e Valores que deverão constar na Apólice, conforme especificações abaixo, devendo constar nas apólices: Identificação e descrição de cada veículo com suas devidas especificações;
I) RISCOS COBERTOS:
1. Incêndio e Explosão de qualquer natureza, mesmo que decorrentes de atos danosos praticados por terceiro;
2. Queda de Raio;
3. Colisão, abalroamento, capotagem e tombamento;
4. Queda acidental sobre o equipamento de qualquer agente externo que não faça parte integrante dele, ou que nele não esteja fixado;
5. Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, e Granizo;
6. Terremoto, Tremor de Terra e Maremoto;
7. Roubo e/ou Furto Qualificado;
II) LIMITES DE INDENIZAÇÃO POR COBERTURA: O limite máximo de indenização deste seguro é aquele fixado pelo Segurado na proposta de seguro e constante da especificação da apólice e representa o máximo de responsabilidade da Seguradora num mesmo sinistro, observados os termos e disposições da apólice.
III) PRAZOS DE INDENIZAÇÃO: A empresa deverá adotar as providências atinentes ao pagamento da indenização devida relativa aos prejuízos resultantes de riscos cobertos pelas garantias ajustadas para as pessoas e veículos, em no máximo 30 (trinta) dias úteis, contados da data do recebimento da comunicação oficial feita pela contratante.
IV) FRANQUIA
1. Correrão por conta do Segurado a título de franquia dedutível prejuízos decorrentes de perdas ou danos verificados em consequência de uma mesma ocorrência, até o limite estabelecido na Especificação da Apólice.
2. A franquia dedutível, descrita acima, será aplicada separadamente, para cada equipamento sinistrado se houver mais de um item na apólice.
3. Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral.
V) SALVADOS
Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora.
A apólice, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, deverá ser disponibilizada em até 15 (quinze) dias, após assinatura do contrato, podendo ser enviada através do e-mail: [email protected] ou entregue na Av. República, 5370, Jardim Presidente, Marília/SP. Responsáveis: Edivaldo Leão ou Luís Fernando Teixeira.
Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo Setor Responsável. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver.
Informações Complementares: Demais informações referentes a esta Dispensa de Licitação, bem como os documentos constantes dos Anexos de 1 a 3 e Documento de Formalização de Demanda - DFD, estarão disponíveis no Portal da Transparência desta municipalidade, por meio do link:
https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais
As propostas deverão ser protocoladas exclusivamente pelo site:
https://digital.marilia.sp.gov.br/licitação
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada POLO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Assinatura 24/02/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 090/2025, referente ao PE 014/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de POLPAS DE FRUTAS – sabores variados, destinados à Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal da Cidadania. Vigência 13/05/2027. Processo Memorando 54.127/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada CAMARGO ALIMENTOS LTDA. Assinatura 24/02/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 091/2025, referente ao PE 030/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para aquisição de pão de queijo comum, pão de queijo para alérgicos a ovo, leite e glúten e presunto e queijo fatiados, destinados à Secretaria Municipal da Educação. Vigência 15/05/2027. Processo Memorando 54.144/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada MASSAS ALIMENTICIAS MODA MINEIRA LTDA. Assinatura 24/02/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 092/2025, referente ao PE 030/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para aquisição de pão de queijo comum, pão de queijo para alérgicos a ovo, leite e glúten e presunto e queijo fatiados, destinados à Secretaria Municipal da Educação. Vigência 15/05/2027. Processo Memorando 54.144/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada BENUTRI COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. Assinatura 24/02/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 093/2025, referente ao PE 036/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para aquisição de Ração para Cães e Gatos, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. Vigência 14/05/2027. Processo Memorando 54.151/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada EDUARDA RODRIGUES LIRA. Assinatura 23/02/2026. Termo Aditivo 02 à Ata de Registro de Preços 094/2025, referente ao PE 041/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual prestação de serviço de locação de mesas e cadeiras, destinados à Secretaria Municipal de Cultura. Vigência 28/05/2027. Processo Memorando 54.156/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 03 ao CST-1644/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada GENTE SEGURADORA S/A Assinatura 23/02/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para prestação de serviços de seguro dos veículos automotores, destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 15/05/27 Processo Memorando n.º 55.530/25.
Contrato CV-1310/26 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA – FAMEMA Assinatura 23/02/26 Objeto Estabelecer cenários de prática para formação dos estudantes matriculados nos Programas de Pós-Graduação Lato sensu (Residência Médica e Residência Multiprofissional em Saúde) e nos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu em Saúde e Envelhecimento (Mestrado e Doutorado Acadêmicos) e em Ensino em Saúde (Mestrado Profissional), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS do Município de Marília Vigência 23/02/31 Processo Ofício 9.907/25.
Contrato TC-315/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE MARÍLIA Valor R$ 50.000,00 Assinatura 24/02/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda Federal tipo RP6 Nº 202530640001), para atendimento à criança e ao adolescente de ambos os sexos, na faixa etária de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses de idade, em regime de acolhimento institucional provisório - Serviço de Acolhimento Institucional, Proteção Social Especial de Alta Complexidade, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 26/02/27 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 011/26 (Processo Administrativo n.º 38.162/25).
RESOLUÇÃO Nº.02 de 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS no uso de suas competências legais que lhe são conferidas através da Lei Municipal 4.104 de 11 de setembro de 1995, APROVOU em 05/02/2026 em reunião extraordinária os registros e atualizações no PMAS – Plano Municipal de Assistência Social – 2026/2029, realizado pelo Órgão Gestor e por este Conselho, referente a previsão para o exercício 2026 conforme a Ata nº 2.
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
166.679 2025 Francisca Aparecida da Penha
167.294 2025 Luzinete Ferreira da Silva Liberalesso
168.127 2025 Ivone Martins da Silva
168.361 2025 Aldemir Roberto dos Santos
175.586 2025 Josefa Goretti dos Santos Vila Cha
197.455 2025 Roseli Alves Teixeira Gonçalves Serra
8.016 2026 Camila Pires Gonçalves
8.159 2026 Eneias Pereira da Silva
10.931 2026 Elcio Magdalena Giovani
11.622 2026 Cilene Nair Caetano
13.273 2026 Lucia Helena Netto Fatinanci
26.776 2026 Luiz Eduardo Rodrigues
27.861 2026 Marina Camarinha Lima
CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, no uso de suas atribuições legais e em atendimento à Lei Municipal nº 9.275/2025, convoca todos(as) os(as) Conselheiros(as) Titulares e, na ausência destes(as), seus(suas) respectivos(as) Suplentes, e convida as pessoas interessadas em formular propostas de leis que amparem e beneficiem as pessoas com deficiência a participarem da Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 05 de março de 2026 (quinta-feira), com primeira chamada às 9h00 e segunda chamada às 9h15, nas dependências da Associação de Apoio à Pessoa com Deficiência - AADEF, situada na Rua Amazonas, 527 – Marília/SP.
Os(as) Conselheiros(as) Titulares que, por motivo de força maior, não puderem comparecer deverão justificar sua ausência pelo e-mail: [email protected].
Pautas:
Votação para vice-presidente;
Assuntos diversos.
PORTARIA S.E. NÚMERO 049
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 58.247/2025, REVOGA, a partir de 02 de março de 2026, o item 15 do Anexo Único da Portaria nº 002/2026, que designou a servidora Marisa Frigério Nakata, matrícula nº 124168/1, Professora de EMEF, para cumprir jornada especial, Atendimento à decisão judicial ao menor M.M.F., referente ao Processo nº. 27.2023.8.26.0344 - Turma: 5º ano A.
PORTARIA S.E. NÚMERO 050
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 7886/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II Alínea “e”, e o Artigo 18-M, Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o servidor constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEF – 51 horas
02/03/2026 À 03/07/2026 e de 20/07/2026 À 17/12/2026
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
01 124168/01 Marisa Frigério Nakata EMEF "Profª. Edméa Braz Rojo Sola"
Período: tarde EMEF "Prof. Célio Corradi"
Período: manhã Atendimento ao menor M.H.S.A., referente ao Protocolo Municipal 38.546/2024 – Turma: 5º ano A.
PORTARIA S.E. NÚMERO 051
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 7411/2026, REVOGA, a partir de 25 de fevereiro de 2026, o Anexo Único da Portaria nº 046/2026, que designou a servidora Tatiana dos Santos Nascimento, matrícula nº 183059/1, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial, Atendimento à determinação judicial ao menor H.Z.A.B, referente ao Processo nº. 1504951-27.2025.8.26.0344 - Turma: 2º ano C.
PORTARIA S.E. NÚMERO 052
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 7411/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “c” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas
25/02/2026 À 03/07/2026 à 20/07/2026 À 17/12/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 183059/1 Tatiana dos Santos Nascimento EMEI "Clara Luz”
Período: tarde. EMEF " Profª. Sofia Teixeira Barbosa"
Período: manhã. Atendimento à determinação judicial aos menores H.Z.A.B. e F.L.N.D.S, referente ao Processo nº. 1504951-27.2025.8.26.0344 - Turma: 2º ano C.
RETIFICAÇÃO
PORTARIA S.E. NÚMERO 002 (item 8 do Anexo Único)
Onde se lê:
“(...) Atendimento à decisão judicial aos menores A.F.V.T. e M.H.S.A., referente ao Processo nº. 1506898-19.2025.8.26.0344 - Turma: 5º ano B (...)”
Leia-se:
“(...) Atendimento à decisão judicial aos menores A.F.V.T., referente ao Processo nº. 1506898-19.2025.8.26.0344 - Turma: 5º ano B (...)”
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
SAGRES FOOD LTDA 1160/2026 3677 23/02/2026 46.458,00 3 Justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem crono-lógica em razão da natureza essencial dos serviços de preparo de refeições e limpeza prestados ao 10º Grupamento de Bombeiros. Tais serviços asseguram condições adequa-das de trabalho, contribuindo para a saúde, o bem-estar e a plena capacidade operacional dos bombeiros, além de apoiar atividades voltadas ao atendi-mento da população e à execução de programas sociais do grupamento. Diante da relevância dessas ações para a eficiência e a continuidade das atividades de segurança pública, o pagamento prioritário mostra-se necessário para atender ao interesse público.
Edital
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que Prefeitura Municipal de Marília, proprietária do imóvel designado por Área Z (destacada da quadra de letra “X”) da Vila de Lácio, neste município de Marília (SP), com área de 8.470,13 metros quadrados – devidamente matriculada sob nº 44.429 – Lvº 2 de Registro Geral, havido por força do R.1 na matrícula 39.834, de 09 de dezembro de 1999; DEPOSITOU NESTE SERVIÇO REGISTRAL (Protocolo nº 310474), na Rua São Carlos nº 97, a seu cargo: Projeto de Desdobro aprovado pela Prefeitura, Memorial Descritivo e outros documentos relativos ao desmembramento da área acima em 53 (cinquenta e três) lotes, denominados “Lote 01 ao Lote 53), encerrando a totalidade da área matriculada, cujo desenho de localização faz parte deste edital. A documentação apresentada encontra-se aprovada pela Prefeitura Municipal de Marília, e, encontra-se de acordo com a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, c.c. os itens 165.7 do Capítulo XX das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais – Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital para conhecimento de terceiros, que será afixado no lugar público de costume desta Serventia e, publicado em jornal local, por três (03) dias consecutivos, podendo o registro ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da última publicação, conforme preceituado no artigo 19 da Lei Federal nº 6.766/79. Marília (SP), aos 10 de fevereiro de 2.026. Paulo Roberto Camargo - Oficial Registrador
Ipremm
PORTARIA NÚMERO 006/2026
MARIA DE FÁTIMA FERNANDES LEIVA GATTI, Presidente Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Memorando nº 7.208/2026, consoante o que dispõe o artigo 89 da Lei Complementar Municipal nº 11/1991, modificada posteriormente, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 11754, de 13 de maio de 2016, PROMOVE, por meio da Progressão por Mérito, os servidores abaixo relacionados:
Nome Cargo Pontuação Referência DE Referência PARA A partir de
Camila Lopes Capitani Lorenzon Assistente
Administrativo 925 Tab 3 N1-B Tab 3 N1-C 12/02/2026
José Otávio de Camargo Rossetti Procurador Jurídico 1000 Tab 5 N1-B Tab 5 N1-C 12/02/2026
Fumes
PORTARIA DIR. FUMES Nº. 015 /2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de atribuições legais e estatutárias, em face do previsto no §3º, do artigo 5º da Lei Complementar nº 883, de 19 de novembro de 2019 e suas alterações posteriores, e tendo em vista o que consta no Protocolo nº 33.115/2026, de 23 de fevereiro de 2026, EXONERA FERNANDO DA SILVA DE CASTRO da função gratificada de Encarregado de Setor de Licitação, designado pela Dir. FUMES nº 004/2025, de 13 de fevereiro de 2025.
PORTARIA DIR. FUMES Nº. 016/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de atribuições legais e estatutárias, em face do previsto no §3º, do artigo 5º da Lei Complementar nº 883, de 19 de novembro de 2019 e suas alterações posteriores, e tendo em vista o que consta no Protocolo nº 33.115/2026, de 23 de fevereiro de 2026, DESIGNA a empregada pública CELIA APARECIDA DE SOUZA MARTINS, RG 17.656.510-3, EP 9.1, para o desempenho da função gratificada de Encarregado de Setor de Licitação em substituição a Fernando da Silva de Castro, exonerado pela Portaria Dir. FUMES nº 015, de 24 de fevereiro de 2026.
PORTARIA DIR. FUMES Nº. 017/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de atribuições legais e estatutárias, em face do previsto no §3º, do artigo 5º da Lei Complementar nº 883, de 19 de novembro de 2019 e suas alterações posteriores, e tendo em vista o que consta no Protocolo nº 33.497/2026, de 23 de fevereiro de 2026, DESIGNA a empregada pública SILVANA DE JESUS DA SILVA, RG 25.134.581-6, EP 4, para o desempenho da função gratificada de Assistente Administrativo IV de Ingresso, Férias e Frequência, em substituição a Eliana de Lima Busto, exonerada pela Portaria Dir. FUMES nº 014, de 13 de fevereiro de 2026, item 02.
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO: PROCESSO N° 1.432/2026, MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS. DATA: 20/02/2026, VALOR R$: 7.110,00 (SETE MIL CENTO E DEZ REAIS), CONTRATADA: BUSINESS COMPANY TECNOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 02.289.264/0001-32, NATUREZA DE DESPESA: 33.90.39, CONTRATO Nº 0001/2026, PRAZO DE VIGÊNCIA: 20/02/2027.
Câmara
Atos da mesa
ATO NÚMERO 33, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições,
EXONERA, a partir de 27 de fevereiro de 2026, Luciana de Oliveira, RG 25.315.477-7 SSP/SP, do cargo em comissão de Chefe de Gabinete de Vereador, Símbolo B, da Vereadora Vânia Ramos dos Santos, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.