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26 de fevereiro de 2026 - 00h01
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LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9428
Denomina “Orlando Girotto”, o dispositivo viário que interliga a Rua dos Cristais com a Ruas Hemetério Gomes Fernandes e Pedro Felisberto, no Bairro Jardim Tropical, em continuação da Avenida Tadami Kanezaki
PORTARIA NÚMERO 48594
Instaura processo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora 79111/5 M.D.L., ocupante do cargo de Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 48595
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico do Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, instaurado pela Portaria nº 46868, de 13 de maio de 2025 e determina que o servidor 94218/1 JOSÉ MARCOS JERONIMO, Motorista Socorrista, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, encontra-se APTO para desempenhar, de forma integral, todas as atividades laborais do seu cargo.
PORTARIA NÚMERO 48596
CONCEDE ao servidor 152862/1 KLYLL MORAIS CARNEIRO, Médico Especialista - área Psiquiatria, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 19 de fevereiro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48597
CONCEDE a servidora 57312/1 SONIA MARIA DA SILVA, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Administração, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 02 de março de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48598
Nomeia a servidora MARCELLI KULIKE, Assistente Administrativa, para compor a COMISSÃO INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, na área de atuação da Assistência Social, de que trata a Portaria nº 46445, de 27 de fevereiro de 2025, em substituição a Otávio Fernando Costa, bem como inclui as servidoras MARICLÁUDIA DAMACENO RIBEIRO e VERIDIANA APARECIDA DA SILVA à referida Comissão.
PORTARIA NÚMERO 48599
PROMOVE POR QUALIFICAÇÃO os servidores constantes do Anexo Único, consoante o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 922, de 23 de novembro de 2021, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta.
PORTARIA NÚMERO 48600
EXONERA, a pedido, a servidora 157856/1 NATALIA PERFEITO DOS SANTOS, RG nº 403181458, CPF nº 356.267.968-86, do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 19 de fevereiro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48601
AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 91960/1 MARIA DE CÁSSIA FRANCISCO, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 37 (trinta e sete) horas semanais, no período de 26 de fevereiro a 31 de dezembro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48602
AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 123668/2 CAROLINE TEIXEIRA NICOLETI, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 33 (trinta e três) horas semanais, no período de 26 de fevereiro a 31 de dezembro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48603
AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, do servidor 165832/1 IZAIAS GASPAR, Professor de Educação Física, lotado na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, passando sua jornada de trabalho de 30 (trinta) para 15 (quinze) horas semanais, no período de 04 de março a 31 de dezembro de 2026.
RETIFICAÇÃO
PORTARIA NÚMERO 48378
Onde se lê:
Matrícula Servidor Carga Horária
1. 89451/3 LÚCIA HELENA DE BARROS ANTÔNIO 40 horas semanais
Leia-se:
Matrícula Servidor Carga Horária
1. 89451/3 LÚCIA HELENA DE BARROS ANTÔNIO 45 horas semanais
Prefeitura Municipal de Marília, 25 de fevereiro de 2026.
RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO – PROPOSTA
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 004/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Chamamento Público. OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO, com o intuito de firmar, TERMO DE COLABORAÇÃO, objetivando a Seleção de Entidade e Organizações da Sociedade Civil (OSCs), para Execução descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município de Marília, abrangendo o Serviço Complementar de Atendimento do Cadastro Único. ATA DE JULGAMENTO – PROPOSTA. Após análise da proposta apresentada pela proponente no certame, a Comissão de Seleção, abaixo subscrita, julgou o seguinte: Classificada a Entidade INSTITUTO LÓTTUS por ter apresentado as propostas de acordo com o Edital. A Entidade credenciada não tem interesse na manifestação de recurso, conforme manifestação no despacho 7 do Protocolo 31.169/2026, e já apresentou o Plano de Trabalho e requisitos documentais no protocolo mencionado, que será analisado pela referida Comissão e publicará o resultado no Diário Oficial de Marília (https://diariooficial.marilia.sp.gov.br) e no site do município, através do portal: www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 006/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.006/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: Aberto. OBJETO: Contratação para a execução de obra de engenharia para construção de Unidade de Atenção Especializada – Policlínica, compreendendo fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e todos os serviços necessários à completa e perfeita execução do empreendimento, conforme projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilhas orçamentárias e anexos complementares e conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Da publicação realizada em 25/02/2026, desconsiderar como constou “EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 006/2025 e COMPRASNET: 90.006/2025” e considerar como segue: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 006/2026 e COMPRASNET: 90.006/2026. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada CAT DOG ATACADO LTDA. Assinatura 24/02/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 036/2025, referente ao PE 028/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de coleira repelente para mosquito transmissor da leishmaniose, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. Vigência 08/04/2027. Processo Memorando 48.204/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada TRIUNFAL MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA. Assinatura 24/02/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 071/2025, referente ao PE 002/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de materiais elétricos, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura. Vigência 16/04/2027. Processo Memorando 48.246/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 16 ao CV-1290/25 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Assinatura 24/02/26 Objeto Alteração da "Cláusula Sexta - Dos Recursos Financeiros", inciso III, com a inclusão do item 36, para execução de repasse financeiro destinado a arcar com despesas de execução de exames de PET –CT (Tomografia por Emissão de Pósitrons) Processo Ofício n.º 657/26.
Contrato Aditivo 17 ao CV-1290/25 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Assinatura 25/02/26 Objeto Alteração da "Cláusula Sexta - Dos Recursos Financeiros", inciso III, com a inclusão do item 37, para execução de repasse financeiro destinado a arcar com despesas de custeio da entidade, conforme Plano de Trabalho Processo Protocolo n.º 162.885/25.
Contrato CV-1311/26 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Assinatura 25/02/26 Objeto Parceria no estágio dos Programas de Residência Médica deste nosocômio, nas especialidades em Anestesiologia, Cardiologia, Cirurgia do Aparelho Digestivo, Cirurgia Geral, Clínica Médica, Ginecologia e Obstetrícia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Medicina de Emergência, Neonatologia, Ortopedia e Traumatologia, Pediatria e Radiologia e Diagnóstico por Imagem, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS do Município de Marília Vigência 25/02/31 Processo Protocolo n.º 60.442/25.
Contrato Aditivo 02 ao TC-246/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARÍLIA Assinatura 25/02/26 Objeto Reajuste, a partir de 1º de março de 2025, em 5,37% no valor previsto na Cláusula Terceira do Termo de Colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção municipal à entidade para atendimento a pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla, de ambos os sexos, seus cuidadores e familiares de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Processo Memorando nº 25.594/25.
Contrato TC-316/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada EDUCANDÁRIO BENTO DE ABREU SAMPAIO VIDAL Valor R$ 100.000,00 Assinatura 25/02/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda Federal tipo RP6 Nº 202530640001), para atendimento a crianças e adolescentes de 06 a 17 anos - Serviços de Proteção Social Básica / Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 27/02/27 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 013/26 (Processo Administrativo n.º 2.415/26).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília, 25 de FEVEREIRO de 2026.
Contribuinte Cadastro F Notificação
ANTONIO ROBERTO MESSIAS MARTINS 472201 5 1466/2026
HERMINIA DE SOUZA TEIXEIRA 339400 5 2114/2026
MARIA DE FATIMA DAMASCENO 156700 5 2677/2026
CAMILA LAURETI MENDES RODRIGUES 272300 5 2678/2026
ROSA CAMPOS VIANA 316300 5 2691/2026
INGRID ASSEF 316500 5 2696/2026
RUDNEI MARQUES GARCIA 265700 5 495/2026
RUDNEI MARQUES GARCIA 265600 5 496/2026
RUDNEI MARQUES GARCIA 267200 5 497/2026
RUDNEI MARQUES GARCIA 267100 5 498/2026
MERCIA JULIO PEREIRA 286800 5 606/2026
FRANCISCO CARLOS PERAL 7163801 13 1534/2026
ANA CRISTINA BALDI 31525700 17 6851/2026
CARMEN LUCIA CAVALCA AZEVEDO 2234200 25 25173/2025
JONAS GOMES DA SILVA 7750000 25 5027/2026
FLAVIO JOSE LINO DE CARVALHO 8913400 26 2308/2026
BEN HUR ARITA 1228800 29 2390/2026
RODANY LOCAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS LTDA 1596400 29 2420/2026
RODANY LOCAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS LTDA 1596100 29 2422/2026
GONÇALEZ & GONCALVES EMP. IMOB. LTDA 9964200 29 6726/2026
JOSE CARLOS DE CERQUEIRA CESAR 2013305 29 6774/2026
WALTER LEANDRO MARQUES 1108452 29 7043/2026
WALTER LEANDRO MARQUES 1108414 29 7044/2026
ISRAEL GREGORIO 7690100 37 6196/2026
ESPOLIO DE ANTONIO CAROLOS DE CAMARGO 5428100 37 7115/2026
ESPÓLIO DE ARGEMIRO FAGUNDES RAFAEL 5302000 47 7027/2026
ROBERTO SIMAO AKURI 30058000 47 7251/2026
ROBERTO SIMAO AKURI 30058400 47 7259/2026
ROBERTO SIMAO AKURI 30058500 47 7261/2026
MARCIA DOS SANTOS MANOEL 30061100 47 7305/2026
PAULO AKURI 30062000 47 7323/2026
PAULO AKURI 30062600 47 7348/2026
PAULO AKURI 30062700 47 7350/2026
PAULO AKURI 30062800 47 7352/2026
F2G2 ADM. DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA 30065800 47 7415/2026
JOÃO MIGUEL SERAFIM 596300 48 1281/2026
MARILENE BARONE NAVARRO 647700 48 1291/2026
WILSON ALEXANDRE TANAKA 76300 48 1392/2026
MARIA HELENA GEBRA BERNUY 718800 48 2359/2026
CLAUDIA HELENA GANEM PIRES 720000 48 2361/2026
LUIS RICARDO TADINI 710500 48 2371/2026
JOAO DOS SANTOS FORTUNATO 6020500 50 2569/2026
MCI-MARTINS CONSTRUÇÕES. E INCORP. LTDA 3963417 50 2615/2026
MCI-MARTINS CONSTRUÇÕES. E INCORP. LTDA 3963418 50 2616/2026
MCI-MARTINS CONSTRUÇÕES. E INCORP. LTDA 3963419 50 2618/2026
MCI-MARTINS CONSTRUÇÕES. E INCORP. LTDA 3963420 50 2620/2026
GEREMIAS SIMIAO TEIXEIRA 7372302 50 6937/2026
HILDEBRANDO GREJANIN FILHO 7355012 50 6946/2026
FLAVIO EDUARDO LOPES FONSECA 7370100 50 6949/2026
K.P.S. PLANEJAMENTO CONS. E CONST. LTDA 7384203 50 6957/2026
MILTON SYLVIO SOUZA PINTO 4113300 90 1447/2026
HIDEHASU ARAKAKI 3285000 90 2483/2026
FATIMA APARECIDA CAVALIERI 4612300 90 3755/2026
ROBERTO DE OLIVEIRA SIMÕES 8679300 90 840/2026
ROBERTO DE OLIVEIRA SIMÕES 8679400 90 860/2026
JOSE CARLOS DA SILVA 7544700 91 6980/2026
PAULO CEZAR RIBEIRO DA SILVA 5655900 91 7059/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília, 25 de FEVEREIRO de 2026.
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
ROSINALDO ANTONIO RODRIGUES 8783500 29 17/2026
ESPÓLIO DE CHRISTIANO ALTENFELDER SILVA 4297400 38 87/2026
TALESCO ADM. INCORP. COMPRA E VENDA IMÓVEIS LTDA EPP 8130500 47 69/2026
ANDRE MARQUES DA SILVA 7621400 91 15/2026
EDSON BUENO 7539000 91 18/2026
DANIEL M. LOURENCO 37312416845 87234 91 19/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
ELIMINAÇÃO DE FOCOS DE VETORES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para eliminação dos focos de vetores ou dos materiais que possam resultar em foco de vetores encontrados em seu imóvel, conforme determina o artigo 9º, I, da Lei Municipal 5152/2002 e modificações posteriores, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024.
O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 10º, I, da Lei Municipal 5152/2002 e modificações posteriores, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração.
O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP.
Marília, 29 de janeiro de 2026.
CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO
Gilberto Masaiti Okuma 1519200 62 742/2025
Valmir Jose Felix de Abreu 2840529 62 738/2025
Lidia Miranda Barboza 2840511 62 739/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) que os mesmos foram AUTUADOS por esta Divisão.
O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP.
Marília, 25 de fevereiro de 2026.
CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO
MARIA ANGELICA PERRI DOMINGOS 3516300 6396 14/2026
JULIA VICENTE DE CARVALHO 4603900 6396 15/2026
MARCELO APARECIDO DE SOUZA 3516200 6396 11/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
ELIMINAÇÃO DE FOCOS DE VETORES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para eliminação dos focos de vetores ou dos materiais que possam resultar em foco de vetores encontrados em seu imóvel, conforme determina o artigo 9º, I, da Lei Municipal 5152/2002 e modificações posteriores, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024.
O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 10º, I, da Lei Municipal 5152/2002 e modificações posteriores, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração.
O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP.
Marília, 25 de Fevereiro de 2025.
CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO
MARISA AMARANTE CHEUNG GAVASSI 261600 6396 13/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
MANUTENÇÃO DE PROPRIEDADES LIMPAS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fauna sinantrópica, sendo proibido o fornecimento voluntário de alimentos a estes, assim como acumular lixo, materiais inservíveis e outros que propiciem sua instalação e proliferação, conforme determina o artigo 68 da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024.
O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 70, II, da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração.
O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP.
Marília, 25 de Fevereiro de 2025.
CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO
MARISA AMARANTE CHEUNG GAVASSI 261600 6396 12/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
MANUTENÇÃO DE PROPRIEDADES LIMPAS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fauna sinantrópica, sendo proibido o fornecimento voluntário de alimentos a estes, assim como acumular lixo, materiais inservíveis e outros que propiciem sua instalação e proliferação, conforme determina o artigo 68 da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024.
O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 70, II, da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração.
O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP.
Marília, 25 de Fevereiro de 2025.
CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO
EVILA CRISTINA PEREIRA MORAES 9535900 6396 21/2026
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
166.679 2025 Francisca Aparecida da Penha
167.294 2025 Luzinete Ferreira da Silva Liberalesso
168.127 2025 Ivone Martins da Silva
168.361 2025 Aldemir Roberto dos Santos
175.586 2025 Josefa Goretti dos Santos Vila Cha
197.455 2025 Roseli Alves Teixeira Gonçalves Serra
8.016 2026 Camila Pires Gonçalves
8.159 2026 Eneias Pereira da Silva
10.931 2026 Elcio Magdalena Giovani
11.622 2026 Cilene Nair Caetano
13.273 2026 Lucia Helena Netto Fatinanci
26.776 2026 Luiz Eduardo Rodrigues
27.861 2026 Marina Camarinha Lima
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
178.615 2025 Tania Harumi Inoue
180.032 2025 Osvaldo Simplicio Mariano
191.556 2025 Aline Cristine Borges Pinto
192.410 2025 Edmilson Antonio dos Amarantes
200.600 2025 Mauricio Canali Saes
201.678 2025 Tuyako Nita Shingaki
205.066 2025 Adauto Borges Ferreira
205.071 2025 Juraci Maria dos Reis
205.154 2025 Patricia Andreia Peralta Marques
205.156 2025 Patricia Andreia Peralta Marques
205.593 2025 Rubens Anunciato
205.736 2025 Maria Joana dos Santos
206.064 2025 Alcides Martins
206.168 2025 Christiane Fredemberg Zanelatti
206.215 2025 Aparecida Lima Souza
207.686 2025 Dulcineia dos Santos Tesenofe
207.703 2025 Araci Castro de Oliveira
2.823 2026 Gilson Campos
9.192 2026 Keli Cristiane do Amaral Vieira
10.619 2026 Anizio Ramos Saldiba
10.867 2026 Antonio Custodio
10.894 2026 Celestina Aparecida do Nascimento Boas
11.277 2026 Antonio Dragoneti
12.633 2026 Luiz Carlos Vicente
13.262 2026 Alessandro de Jesus Nalom
15.433 2026 Marcio Pedroso de Camargo
16.475 2026 Gisele de Oliveira
16.869 2026 Isaias Leite
18.055 2026 Renato de Souza
21.187 2026 Joreni Vicente Domingos
25.118 2026 Lucia Gelaim Ferraz
28.926 2026 Leticia Tonin de Souza
29.365 2026 Milton Shiguenori Nakamura
31.919 2026 Jose Carlos Caires
PORTARIA S.E. NÚMERO 053
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 7877/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “c” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas
26/02/2026 à 03/07/2026 e de 20/07/2026 à 17/12/2026
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 149187/2 Vania Guedes Januario EMEI "Saci Pererê”- Período: tarde. EMEF "Profª. Edméa B. R. Sola"
Período: manhã. Atendimento à decisão judicial à menor H.R.M., referente ao Protocolo 32.659/2026 - Solicitação - MPSP - PJM - Processo nº. SIS 0716.0000234/2026 - Turma: 1º ano B.
PORTARIA S.E. NÚMERO 054
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 8088/2026, REVOGA, a partir de 02 de março de 2026, o item 01 do Anexo Único da Portaria nº 012/2026, que designou a servidora Aline Pereira Minoti, matrícula nº 111902/3, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial, afastamento para tratar de interesse particular da Profª Larissa Magron Carrion - Maternal 2B.
PORTARIA S.E. NÚMERO 055
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 8080/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “e” e Artigo 18-M Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEF – 56 horas
02/03/2026 À 03/07/2026 à 20/07/2026 À 17/12/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 143804/1 Jessica Sampaio Fiorini EMEFEI “Chico Xavier”
Período: manhã. EMEFEI “Chico Xavier”
Período: tarde. Atendimento às decisões judiciais aos menores: A.J.M.O. e B.L.O.T., referentes ao Processo nº. 1506219-19.2025.8.26.0344 - Turma: 5º ano C.
PORTARIA S.E. NÚMERO 056
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 8190/2026, REVOGA, a partir de 26 de fevereiro de 2026, o item 01 do Anexo Único da Portaria nº 010/2026, que designou a servidora Ivana Alves Almeida Silva, matrícula nº 40851/1, Professora de EMEF, para cumprir jornada especial, Atendimento à decisão judicial ao menor A.S.N., referente ao Processo nº. 0005682-97.2025.8.26.0344 - Turma: 5º ano B.
PORTARIA S.E. NÚMERO 057
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 8190/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “e” e Artigo 18-M Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEF – 56 horas
26/02/2026 À 03/07/2026 e de 20/07/2026 À 15/08/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 40851/1 Ivana Alves Almeida Silva EMEF "Profª. Reny Pereira Cordeiro"
Período: tarde. EMEF "Profª. Reny Pereira Cordeiro"
Período: manhã. Atendimento ao Protocolo 1 DOC, n.º 18.182/2026, à menor A.L.B.F. – Turma: 3º ano A.
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
ASF ENGENHARIA E NEGÓCIOS LTDA 18254/2023 281 07/01/2026 70.548,55 692 Considerando tratar-se de empresa contratada para o fornecimento de material e mão de obra aplicados na construção de Escola Municipal de Educação Infantil no bairro Marina Moretti, e reconhecendo a essencialidade da obra para a ampliação do acesso à educação básica de qualidade, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica uma vez que a iniciativa atende diretamente ao interesse público e à demanda da comunidade local, estando alinhada às diretrizes das políticas educacionais do Município. A construção da unidade escolar representa um investimento estratégico no desenvolvimento social, além de contribuir para a efetivação do direito à educação, conforme previsto na Constituição Federal.
Destaca-se, ainda, que a referida despesa compõe a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos, conforme determina o art. 212 da Constituição Federal, voltada à manutenção e desenvolvimento do ensino.
LIDER NEGOCIOS COMERCIAIS LTDA 18849/2025 26163 03/12/2025 1.750,00 10598 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de gêneros alimentícios de consumo rápido destinados a eventos das Secretarias Municipais da Educação e da Cultura, bem como gêneros alimentícios de mercearia visando ao atendimento do efetivo operacional e administrativo do Corpo de Bombeiros, considerando o caráter institucional das ações, a necessidade de suporte logístico às atividades oficiais e a relevância desses insumos para a adequada execução dos eventos e rotinas administrativas, assegurando o interesse público e a efetividade das políticas públicas.
Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
19404/2025 26915 10/12/2025 4.490,50 10610
19874/2025 27492 16/12/2025 4.490,50 10641
20344/2025 28537 27/12/2025 490,00 10717
20977/2025 29991 17/12/2025 18.593,30 10761
M.A.C. DA SILVA EVENTOS ME 16393/2025 28578 01/12/2025 700,00 1431 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela locação de equipamentos utilizados em atividades voltadas aos alunos do ensino regular e em eventos culturais promovidos pelo Município, considerando a relevância dos serviços prestados para a promoção da educação integral, da inclusão cultural e do fortalecimento do convívio social. Tais ações contribuem diretamente para o desenvolvimento e a permanência dos estudantes na rede pública de ensino e atendem ao interesse público ao ampliar o acesso gratuito à cultura e ao lazer de qualidade. Ressalta-se, ainda, que parte dessas iniciativas estão em conformidade com o artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, reforçando a legalidade e a prioridade da destinação de recursos a essas finalidades.
18426/2025 28580 01/12/2025 12.200,00 1428
18427/2025 28582 01/12/2025 1.600,00 1430
19039/2025 28576 01/12/2025 1.750,40 1437
19380/2025 28585 01/12/2025 700,00 1429
20035/2025 28472 01/12/2025 3.650,40 1436
20280/2025 28458 01/12/2025 1.750,40 1438
20040/2025 28955 04/12/2025 1.700,00 1433
20235/2025 28952 04/12/2025 1.800,00 1432
20340/2025 28951 04/12/2025 1.800,00 1434
20269/2025 29619 12/12/2025 1.750,40 1452
20284/2025 29618 12/12/2025 1.750,40 1456
20541/2025 29612 12/12/2025 1.750,40 1447
20542/2025 29617 12/12/2025 1.750,40 1446
20545/2025 29615 12/12/2025 1.750,40 1440
19035/2025 29665 15/12/2025 1.750,40 1465
20286/2025 29646 15/12/2025 1.750,40 1464
20538/2025 29681 15/12/2025 1.750,40 1449
20563/2025 29666 15/12/2025 3.650,40 1441
20568/2025 29682 15/12/2025 1.750,40 1442
21189/2025 29821 16/12/2025 10.000,00 1468
Edital
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que Prefeitura Municipal de Marília, proprietária do imóvel designado por Área Z (destacada da quadra de letra “X”) da Vila de Lácio, neste município de Marília (SP), com área de 8.470,13 metros quadrados – devidamente matriculada sob nº 44.429 – Lvº 2 de Registro Geral, havido por força do R.1 na matrícula 39.834, de 09 de dezembro de 1999; DEPOSITOU NESTE SERVIÇO REGISTRAL (Protocolo nº 310474), na Rua São Carlos nº 97, a seu cargo: Projeto de Desdobro aprovado pela Prefeitura, Memorial Descritivo e outros documentos relativos ao desmembramento da área acima em 53 (cinquenta e três) lotes, denominados “Lote 01 ao Lote 53), encerrando a totalidade da área matriculada, cujo desenho de localização faz parte deste edital. A documentação apresentada encontra-se aprovada pela Prefeitura Municipal de Marília, e, encontra-se de acordo com a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, c.c. os itens 165.7 do Capítulo XX das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais – Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital para conhecimento de terceiros, que será afixado no lugar público de costume desta Serventia e, publicado em jornal local, por três (03) dias consecutivos, podendo o registro ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da última publicação, conforme preceituado no artigo 19 da Lei Federal nº 6.766/79. Marília (SP), aos 10 de fevereiro de 2.026. Paulo Roberto Camargo - Oficial Registrador
Amae
PORTARIA NÚMERO 0192
JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 33.922/2026, REVOGA a partir de 01 de março de 2026, a Portaria nº 0143, de 12 de junho de 2025, que concedeu dois anos de afastamento para tratar de interesse particular ao servidor ADRIANO DE OLIVEIRA SANTOS.
PORTARIA NÚMERO 0193
JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 33.922/2026, consoante o que dispõe o artigo 162, inciso I, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, COLOCA À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Marília, o servidor ADRIANO DE OLIVEIRA SANTOS, Agente Operacional de Serviços, com prejuízo da remuneração, pelo período de 01 de março a 31 de dezembro de 2026.
Fumes
PORTARIA DIR. FUMES Nº. 018 /2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de atribuições legais e estatutárias, em face do previsto no §3º, do artigo 5º da Lei Complementar nº 883, de 19 de novembro de 2019 e suas alterações posteriores, e tendo em vista o que consta no Protocolo nº 27.463/2026, de 13 de fevereiro de 2026, EXONERA LUIS FERNANDO GIMENEZ da função gratificada de Encarregado de Setor do Transporte, Dir. Fundação nº 062/2019, de 16 de dezembro de 2019, item 20.
PORTARIA DIR. FUMES Nº. 019/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de atribuições legais e estatutárias, em face do previsto no §3º, do artigo 5º da Lei Complementar nº 883, de 19 de novembro de 2019 e suas alterações posteriores, e tendo em vista o que consta no Protocolo nº 27.463/2026, de 13 de fevereiro de 2026, DESIGNA o empregado público ERASMO JUNIOR ROSSILHO MANGERONA, RG RG 21.350.929, EP 7.1, para o desempenho da função gratificada de Encarregado de Setor do Transporte, em substituição a LUIS FERNANDO GIMENEZ, exonerado pela Portaria Dir. FUMES nº 018, de 24 de fevereiro de 2026.
PORTARIA DIR. FUMES Nº. 020/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de atribuições legais e estatutárias, em face do previsto no §3º, do artigo 5º da Lei Complementar nº 883, de 19 de novembro de 2019 e suas alterações posteriores, e tendo em vista o que consta no Protocolo nº 34.285/2026, de 24 de fevereiro de 2026, DESIGNA a empregada pública FABIANA BONADIO FRANCO, RG 35.099.541-2, EP 4, para o desempenho da função gratificada de Assistente Administrativo IV de Controle de Benefícios, em substituição a Katia dos Santos Vieira Barbosa, exonerada pela Portaria Dir. FUMES nº 013, de 13 de fevereiro de 2026, item 05.
Câmara
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES
ATO NÚMERO 28, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições,
DESIGNA, a partir de 12 de fevereiro de 2026, Elaine Maruta dos Santos, RG nº 22.536.629-0 SSP/SP, CPF nº 181.841.818-50, ocupante do cargo de Escriturário, da Câmara Municipal de Marília, para o desempenho da Função Gratificada de Coordenador de Elaboração de Requerimentos, símbolo FG-B, de que trata o anexo III, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013, combinado com o inciso X, do artigo 3º da Lei Complementar nº 674, de 20 de março de 2013, com modificações posteriores.