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27 de fevereiro de 2026 - 00h01
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LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9429
Considera de utilidade pública municipal a Associação Esportiva Futuros Campeões
DECRETO NÚMERO 14933
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$50.000,00, referentes ao orçamento vigente
DECRETO NÚMERO 14934
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$550.000,00, às dotações constantes do orçamento vigente
DECRETO NÚMERO 14935
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$2.000,00, referentes ao orçamento vigente
PORTARIA NÚMERO 48604
APOSENTA a servidora 151114/1 GISELE APARECIDA BATISTA, no cargo de Cuidadora Social, vencimento: Nível 1-B Tabela 2, inscrita no CPF n° 323.523.868-96, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, correspondente a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples das remunerações, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder a 20 (vinte) anos de contribuição, na forma dos artigos 51 e 52 inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 1º de março de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48605
APOSENTA a servidora 47856/1 INES CORREA DA SILVA, no cargo de Agente Operacional de Serviços, vencimento Nível 1-K – Tabela 2, inscrita no CPF n° 251.356.048-55, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme disposto no §5º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 1º de março de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48606
APOSENTA a servidora 51101/1 SUELI DA SILVA RODRIGUES, no cargo de Agente Operacional de Serviços, vencimento Nível 1-J – Tabela 2, inscrita no CPF n° 081.956.738-80, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme disposto no §5º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 1º de março de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48607
APOSENTA o servidor 21989/1 REGINALDO CARLOS PEREIRA, no cargo de Agente Operacional, vencimento Nível 1-J – Tabela 1, inscrito no CPF n° 076.256.118-17, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no §2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 1º de março de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48608
APOSENTA o servidor 97748/1 EDSON FELIPE, no cargo de Agente de Vigilância Patrimonial, vencimento Nível 1-G – Tabela 1, inscrito no CPF n° 066.453.388-48, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais correspondentes à 100% da média aritmética simples das remunerações utilizadas como base para o cálculo, conforme previsto no § 2º inciso II do referido dispositivo legal, a partir de 1º de março de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48609
APOSENTA o servidor 31755/1 ANTÔNIO INÁCIO LOIOLA, no cargo de Borracheiro, vencimento Nível 1-I Tabela 8, inscrito no CPF n° 066.473.378-65, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, a partir de 1º de março de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48610
APOSENTA a servidora 58521/3 MARCIA REGINA BALDUINO DE SOUZA, no cargo de Professora de EMEF, vencimento: Nível 1-H – Tabela Magistério 1, inscrita no CPF n° 261.253.398-23, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, correspondente a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples das remunerações, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder a 20 (vinte) anos de contribuição, na forma dos artigos 51 e 52 inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 06 de março de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48611
APOSENTA a servidora 56243/1 VÂNIA SALES DE OLIVEIRA, no cargo de Professora de EMEF, vencimento Nível 2-J – Tabela Magistério 1, inscrita no CPF n° 170.397.598-70, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no §2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 06 de março de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48612
REVOGA, a partir de 1º de março de 2026, o item 46 do inciso I da Portaria nº 28685, de 29 de agosto de 2013, que designou o servidor 31755/1 ANTÔNIO INÁCIO LOIOLA, Borracheiro, para o desempenho da função de Encarregado do Setor de Borracharia, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos.
PORTARIA NÚMERO 48613
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 47509, de 20 de agosto de 2025 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 107212/1 VALÉRIA DINIZ LOPEZ SANTOS, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 48614
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 47525, de 26 de agosto de 2025 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 64742/3 RENATA BASSIGA CAVALCANTE, Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 48615
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 47666, de 09 de setembro de 2025 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 50261/1 EDNA SOARES DE ALMEIDA DOS REIS, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 48616
AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 161896/1 THALITA ÉRICA DA COSTA FUENTES, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 34 (trinta e quatro) horas semanais, no período de 27 de fevereiro a 31 de dezembro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48617
AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 57827/2 KARINA DE CASTRO ALMEIDA BARBOSA, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 30 (trinta) para 28 (vinte e oito) horas semanais, no período de 27 de fevereiro a 31 de dezembro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48618
Modifica a Portaria nº 48156, de 26 de novembro de 2025, que autoriza a redução temporária de jornada de trabalho, da servidora 122220/1 THAIS SANTOS YOKOYAMA GUSTAVO, Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal da Educação passando a vigorar nos seguintes períodos: de 09 a 28 de fevereiro e de 1º a 30 de abril de 2026.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 83/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa RICHARD FERNANDES, CNPJ: 31.448.265/0001-80, para prestação de serviço de preparo, organização e fornecimento de coffee break, destinado a Secretaria Municipal da Administração. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 85/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa ANDRÉ AFONSO REDUZINO, CNPJ nº 52.624.179/0001-51, para prestação de serviços de manutenção e instalação de aparelhos de ar condicionado na Secretaria do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 89/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa AGENCIA DE VIAGENS ELLOS TURISMO MAIS LTDA, CNPJ nº 59.891.797/0001-07, e aquisição de passagens aéreas para sobreviventes de um grave acidente de ônibus ocorrido na região do município, que precisam retornar para suas cidades de origem, destinados a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 09/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.009/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Diversos Serviços Veterinários destinados à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 17/03/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 17/03/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Vera Lúcia Pretti. Justificativa: Os animais domésticos são tutelados pelo Estado e sua proteção é assegurada pelo artigo 225, §1, VII da Constituição Federal, que prevê a proteção da fauna e a flora e pelo art. 32 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) que determina ser crime praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Além disso, há diversas doenças que podem acometer ao mesmo tempo animais silvestres, domésticos e o ser humano, com possibilidade de transmissão interespécie. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº- 093/2025. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços educacionais para implantação e execução contínua do projeto Educação Acolhedora para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Marília, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU o pregão eletrônico PE 093/2025, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Ademir Aparecido Flausino, conforme segue - Empresa Vencedora: PLANETA EDUCACAO, GRAFICA E EDITORA LTDA, localizada na Rua Juiz David Barrilli, nº 304, Andar 10, Jardim Aquarius, São Jose Dos Campos /SP, CEP 12.246-200. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada A S T ANTUNES COMERCIO E SERVICOS LTDA. Assinatura 25/02/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 087/2025, referente ao PE 032/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de Cestas Básicas destinadas à Secretaria Municipal de Cidadania. Vigência 21/05/2027. Processo Memorando 54.117/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada COMERCIAL MORAES ARARAS LTDA. Assinatura 25/02/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 088/2025, referente ao PE 032/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de Cestas Básicas destinadas à Secretaria Municipal de Cidadania. Vigência 21/05/2027. Processo Memorando 54.117/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 02 ao CG-1493/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E DE INOVAÇÃO DE MARÍLIA – EBA
BENEFÍCIOS Assinatura 26/02/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para o Credenciamento no Sistema de Gestão de convênios múltiplos para vários segmentos do mercado, administrados pela EBA BENEFÍCIOS, o qual visa à aquisição de produtos ou serviços na Rede de Estabelecimentos filiados pelos servidores do município e seus dependentes, com pagamento através de débito na folha de pagamento mediante limite de crédito ou prêmio antecipado não cumulativo Vigência 05/04/26 Processo Memorando nº 1.091/25.
Contrato Aditivo 01 ao CST-1760/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada NEVES E GUIMARÃES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Assinatura 26/02/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de execução de serviços de assessoria e consultoria jurídica/ financeira no âmbito do direito financeiro, orçamentário e administrativo, destinados à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico Vigência 19/03/27 Processo Memorando nº 48.838/25.
Contrato Aditivo 03 ao TC-218/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA - ESPAÇO POTENCIAL MARÍLIA Assinatura 26/02/26 Objeto Reajuste em 17,5% no valor previsto na Cláusula Terceira do Termo de Colaboração objetivando a parceria para concessão de subvenção à entidade para execução de serviço de Proteção Especial de Média Complexidade para atendimento de crianças e jovens de ambos os sexos com diagnóstico prevalecente de Transtorno do Espectro Autista (TEA), com critérios segundo o Manual de Transtornos Mentais (DSM-5), de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Processo Memorando nº 49.138/25.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília, 26 de FEVEREIRO de 2026.
Contribuinte Cadastro F Notificação
SAMUEL TREVIZAN 318600 5 2709/2026
MARIA ANGELICA PERRI DOMINGOS 3516300 5 3484/2026
MARCIO MAGRI SILVESTRE 789100 5 6010/2026
LEANDRO HENRIQUE MICHELETI ZANARDO 9831000 17 1250/2026
LEONARDO MARCINARI GASPARETI 9830200 17 22609/2025
SE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 8754622 17 2874/2026
SE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 8754621 17 2879/2026
KELLEN CRISTINA RIBEIRO GOMES 4767100 17 3263/2026
GIOVANI PAZZIANOTO 31101700 17 4218/2026
ARNALDO COSTA GUIMARAES JUNIOR 9816300 17 4315/2026
CIRSSO MARQUES DOS SANTOS 7154800 29
4535/2026
CIRSSO MARQUES DOS SANTOS 7154700 29 4539/2026
JEFFERSON DIAS IANGUAS 9354400 37 4894/2026
ROANIL ALVES DE OLIVEIRA 5453300 38 3192/2026
ESPOLIO DE AMÉLIA DE OLIVEIRA CARVALHO 5441200 38 4424/2026
FABRICIO LINDOLFO DA SILVA 30066800 47 7512/2026
FLAVIO TAVARES MENDES 30067000 47 7516/2026
FLAVIO TAVARES MENDES 30067100 47 7519/2026
ANTONIO VALERIO DE SOUZA 30067600 47 7529/2026
LUIZ FERNANDO FREGATTO 30067800 47 7531/2026
SIDNEI DA COSTA BRITO 30068000 47 7535/2026
F2G2 ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA 30069300 47 7557/2026
FRANCISCO LUCIANO AIRES DE LIMA 30069700 47 7565/2026
F2G2 ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA 30069800 47 7567/2026
F2G2 ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA 30072300 47 7617/2026
F2G2 ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA 30072400 47 7619/2026
F2G2 ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA 30072500 47 7621/206
F2G2 ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA 30072600 47 7623/2026
F2G2 ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA 30072700 47 7625/2026
F2G2 ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA 30072800 47 7627/2026
F2G2 ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA 30072800 47 7629/2026
F2G2 ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA 30073000 47 7631/2026
F2G2 ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA 30073100 47 7633/2026
F2G2 ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA 30073200 47 7635/2026
F2G2 ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA 30073300 47 7637/2026
F2G2 ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA 30076000 47 7692/2026
F2G2 ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA 30076100 47 7696/2026
F2G2 ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA 30076200 47 7699/2026
GILMAR RAMOS PEREIRA 30076300 47 7702/2026
MARCELO FARIA SCARABOTOLO 30076800 47 7724/2026
F2G2 ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA 30079600 47 7832/2026
F2G2 ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA 30079700 47 7834/2026
GRAYCE MIYUKI HIRAMOTO 4101500 90 3920/2026
VALNEI PAULA DE MIRANDA 4100503 90 3927/2026
WANDERLEY MARTINS RIBEIRO 2284500 90 3934/2026
RICARDO CALCETA DE SOUZA 2166701 90 3953/2026
MARIA APARECIDA GOMES 2148500 90 3999/2026
MARIA APARECIDA RIBEIRO ANDREUCI 2357100 90 4031/2026
LUCIO ALBANEZ 2176000 90 4303/2026
ANTONIO LOURENCO NICODEMO 2183401 90 4306/2026
JOSE ROBERTO TSUKAMOTO CAMARGO 2208000 90 4314/2026
JORGE HENRIQUE GONÇALVES 2218601 90 4326/2026
VITOR INGLES DA SILVA 2224201 90 4329/2026
CLAUDIO TIBURCIO 2224900 90 4334/2026
ESPOLIO DE DONIZETTI DOS SANTOS CARVALHO 2221400 90 4446/2026
JEFFERSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE 2183600 90 4467/2026
DIRCEU MARCON BONORA 2184200 90 4472/2026
GERALDO DAS DORES NASCIMENTO 2169001 90 4492/2026
LAUDELINO A PIMENTA 2232200 90 4786/2026
NOÉ LUCIO SERGIO STEIN 2236100 90 6892/2026
MARCO ANTONIO SILVA DA COSTA 2237100 90 6896/2026
EMILIA KIEKO KATO 7638000 91 4283/2026
EMILIA KIEKO KATO 7638100 91 4284/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília, 26 de FEVEREIRO de 2026.
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
ESPOLIO DE MARIA RUBALDO SOARES 5527300 91 116/2026
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
178.615 2025 Tania Harumi Inoue
180.032 2025 Osvaldo Simplicio Mariano
191.556 2025 Aline Cristine Borges Pinto
192.410 2025 Edmilson Antonio dos Amarantes
200.600 2025 Mauricio Canali Saes
201.678 2025 Tuyako Nita Shingaki
205.066 2025 Adauto Borges Ferreira
205.071 2025 Juraci Maria dos Reis
205.154 2025 Patricia Andreia Peralta Marques
205.156 2025 Patricia Andreia Peralta Marques
205.593 2025 Rubens Anunciato
205.736 2025 Maria Joana dos Santos
206.064 2025 Alcides Martins
206.168 2025 Christiane Fredemberg Zanelatti
206.215 2025 Aparecida Lima Souza
207.686 2025 Dulcineia dos Santos Tesenofe
207.703 2025 Araci Castro de Oliveira
2.823 2026 Gilson Campos
9.192 2026 Keli Cristiane do Amaral Vieira
10.619 2026 Anizio Ramos Saldiba
10.867 2026 Antonio Custodio
10.894 2026 Celestina Aparecida do Nascimento Boas
11.277 2026 Antonio Dragoneti
12.633 2026 Luiz Carlos Vicente
13.262 2026 Alessandro de Jesus Nalom
15.433 2026 Marcio Pedroso de Camargo
16.475 2026 Gisele de Oliveira
16.869 2026 Isaias Leite
18.055 2026 Renato de Souza
21.187 2026 Joreni Vicente Domingos
25.118 2026 Lucia Gelaim Ferraz
28.926 2026 Leticia Tonin de Souza
29.365 2026 Milton Shiguenori Nakamura
31.919 2026 Jose Carlos Caires
CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal da Juventude, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.275/2025, convoca os(as) membros(as) titulares e, em sua ausência, seus(suas) respectivos(as) suplentes, para reunião ordinária presencial, a realizar-se no dia 03 de março de 2026 (terça-feira), às 09h30, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – Gestão de Direitos Humanos, localizada na Avenida Brasil, nº 116 – Centro – Marília/SP.
Pautas:
• Votação Regimento Interno;
• Conferência Municipal da Juventude;
• Assuntos gerais.
Marília, 26 de fevereiro de 2026.
Vinicius Jacob dos Santos
Presidente do Conselho Municipal da Juventude
RETIFICAÇÃO
PORTARIA S.E. NÚMERO 057
Onde se lê:
“(...) 26/02/2026 À 03/07/2026 e de 20/07/2026 À 15/08/2026 (...)”
Leia-se:
“(...) 26/02/2026 À 03/07/2026 e de 20/07/2026 À 17/12/2026 (...)”
ORDEM CRONOLÓGICA
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
SIN INOVA SA 13133/2025 25038 22/10/2025 445.583,31 514 Considerando tratar-se da implantação de programa pedagógico tecnológico Solução de Robótica Educacional nas escolas de ensino fundamental da rede pública municipal, justifica-se o pagamento em caráter excepcional fora da ordem cronológica, diante da expressiva relevância educacional do programa, fortalecendo o processo de ensino-aprendizagem e contribuindo diretamente para a modernização da educação pública municipal. Além disso, amplia o acesso dos estudantes a recursos tecnológicos, favorecendo a inclusão digital e o desenvolvimento de competências essenciais para a formação cidadã e acadêmica.
Ressalta-se que os recursos utilizados para o pagamento observam o disposto no art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino, reafirmando o compromisso com a qualidade da educação pública.
13133/2025 25039 22/10/2025 262.229,63 522
13133/2025 25078 23/10/2025 2.661,75 523
13133/2025 27482 19/11/2025 1.228,50 539
13133/2025 27498 19/11/2025 213.512,25 538
13133/2025 27499 19/11/2025 445.583,31 532
LIFE TECNOLOGIA LTDA 15992/2025 27075 13/11/2025 2.890,72 3648 Considerando a essencialidade e a continuidade dos serviços de videomonitoramento 24 horas, sete dias por semana, prestados em regime de comodato, incluindo a disponibilização de equipamentos, manutenção preventiva e corretiva, e serviços de vigilância patrimonial por meio de sistema de vigilância eletrônica visual e alarmes monitorados, e considerando que o serviço prestado garante o monitoramento eficiente dos prédios públicos destinados a diversas secretarias municipais, incluindo unidades de ensino e unidades de saúde de todo o município. Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica para manutenção da segurança do patrimônio público, dos servidores e dos cidadãos atendidos, sendo ainda parte do valor custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
15993/2025 27085 13/11/2025 11.994,78 3649
15995/2025 27080 13/11/2025 15.409,05 3650
18444/2025 27073 13/11/2025 6.690,03 3651
4868/2025 27097 13/11/2025 13.900,00 3639
5223/2025 27072 13/11/2025 19.052,00 3675
5283/2025 27082 13/11/2025 350 3644
5824/2025 27074 13/11/2025 350 3641
5825/2025 27083 13/11/2025 700 3647
5826/2025 27071 13/11/2025 350 3645
5874/2025 27078 13/11/2025 350 3670
5886/2025 27086 13/11/2025 399 3674
5897/2025 27079 13/11/2025 350 3673
5913/2025 27084 13/11/2025 350 3671
5948/2025 27076 13/11/2025 350 3643
5952/2025 27087 13/11/2025 350 3652
6447/2025 27077 13/11/2025 700 3642
Edital
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que Prefeitura Municipal de Marília, proprietária do imóvel designado por Área Z (destacada da quadra de letra “X”) da Vila de Lácio, neste município de Marília (SP), com área de 8.470,13 metros quadrados – devidamente matriculada sob nº 44.429 – Lvº 2 de Registro Geral, havido por força do R.1 na matrícula 39.834, de 09 de dezembro de 1999; DEPOSITOU NESTE SERVIÇO REGISTRAL (Protocolo nº 310474), na Rua São Carlos nº 97, a seu cargo: Projeto de Desdobro aprovado pela Prefeitura, Memorial Descritivo e outros documentos relativos ao desmembramento da área acima em 53 (cinquenta e três) lotes, denominados “Lote 01 ao Lote 53), encerrando a totalidade da área matriculada, cujo desenho de localização faz parte deste edital. A documentação apresentada encontra-se aprovada pela Prefeitura Municipal de Marília, e, encontra-se de acordo com a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, c.c. os itens 165.7 do Capítulo XX das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais – Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital para conhecimento de terceiros, que será afixado no lugar público de costume desta Serventia e, publicado em jornal local, por três (03) dias consecutivos, podendo o registro ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da última publicação, conforme preceituado no artigo 19 da Lei Federal nº 6.766/79. Marília (SP), aos 10 de fevereiro de 2.026. Paulo Roberto Camargo - Oficial Registrador
Amae
AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA
RETIFICAÇÃO DE EDITAL
EDITAL do – Pregão Eletrônico 01/2025. ÓRGÃO: Agência de Água e Esgoto de Marília - AMAE. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônico. NÚMERO: 01/2026. OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de publicação em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo, sendo a quantidade estimada de 3000 cm/coluna, em atendimento às exigências legais de publicidade e transparência dos atos administrativos, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, que são parte integrante do edital e seus anexos. Prazo 12 (doze) meses. CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS: a partir de 26/02/2026 às 08:00 horas até dia 13/03/2026 às 09:30 horas. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Dia 13/03/2026 a partir das 09:31 horas. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 13/03/2026 a partir das 09:31 horas no site www.gov.br/compras.br/pt-br Edital e Informações na Divisão de Licitações – Rua São Luiz, 359 - Marília/SP, fone (14) 3402-8550 ou no site acima citado. Marília, 23 de fevereiro de 2026. João Carlos Polegato – Comissário Geral.
Emdurb
EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA-EMDURB
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 06 AO CONTRATO 016/2022. CONTRATANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA-EMDURB. CONTRATADA: CONTROLAR BRASIL SERVIÇOS DE PORTARIA EIRELI. Objeto- Reequilíbrio Econômico-Financeiro de 7,8% ao contrato vigente de contratação de empresa especializada para locação de mão de obra. Valor: R$ 136.311,29. Assinatura: 20/02/2026.
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 03 AO CONTRATO 043/2024. CONTRATANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA-EMDURB. CONTRATADA: CONTROLAR BRASIL SERVIÇOS DE PORTARIA EIRELI. Objeto- Reequilíbrio Econômico-Financeiro de 7,8% ao contrato vigente de contratação de empresa especializada para locação de mão de obra. Valor: R$ 95.751,62. Assinatura: 20/02/2026.
Marília, 26/02/2026. Paulo Jorge de Oliveira Alves – Diretor - Presidente
Câmara
Atos da mesa
ATO NÚMERO 34, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições,
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação da Vereadora Vânia Ramos, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 27 de fevereiro de 2026, a Exma. Sra.
MARIA ROSAS
DEPUTADA FEDERAL
ATO NÚMERO 35, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
EXONERA, a partir de 27 de fevereiro de 2026, Stephanie Rocha da Silva, RG. 57.617.486-5, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete de Vereador, Símbolo C, da Vereadora Vânia Ramos dos Santos, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.
ATO NÚMERO 36, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
NOMEIA, a partir de 27 de fevereiro de 2026, Stephanie Rocha da Silva, RG 57.617.486-5 SSP/SP, para exercer, em Comissão, o cargo de Chefe de Gabinete de Vereador, Símbolo B, da Vereadora Vânia Ramos dos Santos, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.