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03 de março de 2026 - 00h01
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DECRETO NÚMERO 14936
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte do lote 12 (lote i-a (parte do lote i)), localizado na rua Francisco Franco do Nascimento, Sítios de Recreio Nascimento, Jardim Estoril, totalizando 3.491,00m², objeto da matrícula 38.772, do 2º oficial de registro de imóveis de marília, de propriedade de cap arquitetura e construção ltda., para fins de abertura de via pública
DECRETO NÚMERO 14937
Dispõe sobre a reserva de área pública para construção de unidade escolar no município, e dá outras providências
DECRETO NÚMERO 14938
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$4.335.900,00, referentes ao orçamento vigente
PORTARIA NÚMERO 48627
EXONERA, a pedido, a servidora 123218/2 HELOÍSA ROBERTA E SILVA, RG nº 321860329, CPF nº 314.291.728-43, do cargo de Professora de Educação Especial da Educação Básica, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 03 de março de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48628
CONCEDE a servidora 144029/1 TALULAH QUADROS AVANTE, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 12 de março de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48629
nomeia o Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal (CMPMMIF), para o biênio 2026/2028, que fica assim constituído:
I- Representantes do Grupo Técnico da Vigilância Epidemiológica
Titular: MARILZA DOS SANTOS FERREIRA DOMINGUES
Suplente: SUELLEN DE OLIVEIRA FERREIRA CREPALDI
II- Representantes do Grupo Técnico da Saúde da Mulher
Titular: CAROLINA GUIZARDI POLIDO
Suplente: SILVANA MARIA DE SOUZA CAMPOS
III- Representantes do Grupo Técnico da Saúde da Criança
Titular: JÚLIA THAINÁ FARIA DA SILVA
Suplente: DENISE FRANZOLIN VALERA
IV- Representantes do Grupo Técnico da Atenção Primária à Saúde
Titular: PRISCILA PERES TRASKINI MOURÃO
Suplente: FRANCIELE MALAVAZI PEREIRA AMORIM
V- Representantes do Grupo Técnico de Saúde do Adulto
Titular: DEBORAH ALDIN FONTALVA
Suplente: DINAH BELÉM
VI- Representantes da Comissão de óbito interno do Hospital Materno Infantil
Titular: LUCINÉIA SANTANA DA SILVA
Suplente: VANESSA NAFFITALI DE SOUZA
VII- Representantes da Comissão de óbito interno da Associação Feminina de Marília Maternidade e Gota de Leite
Titular: PATRÍCIA FERNANDA BOMBARDA TRUZZI GILIO
Suplente: CAROLINA RODRIGUES SILVA MARTINS
VIII- Representantes da Comissão de óbito interno da Associação Beneficente Hospital Universitário
Titular: GISELE ROZANTE POLANZAN
Suplente: AMANDA MILENA DE CARVALHO SANTOS
IX- Representantes da Comissão de óbito interno da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Marília
Titular: ANA PAULA NETO MANCINI
Suplente: LUANA MARIA BUDAIBES RUIZ VIEIRA
X- Representantes do Instituto Médico Legal de Marília
Titular: JÚLIO CÉSAR RODRIGUES VILELA
Suplente: -o-
XI- Representantes do Programa de Infecção Sexualmente Transmissível (IST)
Titular: FERNANDA CARVALHO DE SOUZA
Suplente: PATRÍCIA HELENA BALDACIN RODRIGUES GIROTTO
XII- Representantes do Serviço de Verificação de Óbito
Titular: PEDRO MARABINI FILHO
Suplente: ALINE GABRIELA RIBEIRO DA SILVA
PORTARIA NÚMERO 48630
REVOGA, a partir de 03 de março de 2026, a Portaria nº 46614, de 25 de março de 2025, que designou a servidora 182010/1 VITÓRIA MARAN MIETTO DA SILVA, Assistente Administrativa, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Compras, da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
PORTARIA NÚMERO 48631
designa a servidora 165638/1 CAMILA TOYOTA SOUZA COSTA, para compor, como Suplente, a Comissão Especial Permanente de Processos Administrativos Punitivos – PAP em face de empresas, de que trata o art. 1º da Portaria nº 40945, de 18 de maio de 2022, modificada posteriormente.
PORTARIA NÚMERO 48632
AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, do servidor 157333/1 JOÃO VITOR TONHOM, Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, no período de 02 de março a 31 de dezembro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48633
AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, da servidora 161454/1 CAMILA APARECIDA RIBEIRO, Médica Especialista - área Infectologia, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, passando sua jornada de trabalho de 15 (quinze) para 06 (seis) horas semanais, no período de 03 de março a 31 de dezembro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48634
AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, da servidora 151068/2 MAYARA SUELLEN SANTANA BARBOZA, Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, no período de 03 de março a 31 de dezembro de 2026.
RETIFICAÇÃO
PORTARIA NÚMERO 48500
Onde se lê:
“(...) USF PADRE NÓBREGA (...)”
Leia-se:
“(...) USF PADRE NÓBREGA I (...)”
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 007/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.007/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Aquisição de Triturador de Resíduos de Construção Civil, novo, destinado à Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 16/03/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 16/03/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Aldo Luiz Gonçalves Dias. Justificativa: Necessidade de melhorar as condições das estradas rurais e melhorar o acesso a comunidades rurais. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 50/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa ART TELAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELAS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ nº 03.658.632/0001-35, para aquisição de tela mosquiteira de fibra de vidro, destinado a Secretaria do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 079/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa HIDRAMAQ COMPRESSORES E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 11.036.912/0001-30, para conserto da bomba que faz parte do mecanismo de combate a incêndio do Estádio Bento de Abreu Sampaio Vidal, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 94/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa Peixoto Equipamentos Odontológicos Ltda, CNPJ nº 04.684.027/0001-00, para prestação de serviços de manutenção e reparos dos equipamentos odontológicos das UBS/USF, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 095/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa CENTRO BRASILEIRO DE PERICIA LTDA, CNPJ nº 12.890.565/0001-70, para Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Consultoria e/ou Perícia para Análise e Diagnóstico completo da solução de Telefonia IP, destinado a Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 22/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação por Inexigibilidade de Licitação da empresa ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA RECICLAGEM DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E DEMOLIÇÃO – ABRECON, CNPJ nº 13.425.222/0001-06, para o Curso Gestão e Operação de Usina de Reciclagem de Entulho, destinados a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/2021.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 024/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72 inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a Inexigibilidade de Licitação, visando à locação de imóvel localizada à Avenida Tiradentes nº 1.200, bairro Fragata, Marilia/SP, diretamente com MADEIRA & CIA LTDA, CNPJ n. 52.040.763/0001-60, visando abrigar a unidade policial vinculada ao 9° Batalhão de Polícia Militar do Interior, pelo prazo de 60(sessenta) meses, destinado à Secretaria Municipal da Administração. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso V, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CG-1673/26 Permitente Prefeitura Municipal de Marília Permissionária ASSOCIAÇÃO UNIVERSO DO PLANETA AZUL Assinatura 28/02/26 Objeto Permissão de Uso, ato administrativo, unilateral, precário, discricionário e gratuito, para utilização da área existente na Quadra P-11 do Sistema de Lazer, situada na Av. Mem de Sá, esquina com a Rua José Garcia Cerezuela, no Bairro Nova Marília, localizada no Município de Marília/SP Vigência 28/02/2036 Processo Protocolo n.º 54.125/25.
Retificação da publicação efetuada em 28/02/26 (Valor)
Contrato Aditivo 02 ao CO-1291/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASF ENGENHARIA E NEGOCIOS LTDA – EPP Valor R$ 94.376,41 (acréscimo) Assinatura 26/02/26 Objeto Acréscimo ao objeto do contrato para a construção do PARQUE DO VALE DOS DINOSSAUROS, destinados à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico Processo Memorando n.º 55.992/25.
Contrato Aditivo 13 ao CST-1469/19 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI Assinatura 12/02/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para prestação de serviços de manipulação de alimentos e preparo de refeições para distribuição aos alunos da Rede Pública Estadual, incluindo higienização da área de alimentação e dos equipamentos, cujos materiais necessários serão fornecidos pelas unidades escolares, destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 12/08/26 ou até nova contratação através de processo licitatório em andamento Processo Memorando n° 1.272/26.
Contrato CST-1831/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SEBRAE-SP Valor R$ 38.913,00 Assinatura 24/02/26 Objeto Prestação de serviços de capacitação e/ou de consultoria destinados a potenciais empresários, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas ou produtores rurais indicados pelo CONTRATANTE Vigência 24/02/27 Processo Inexigibilidade de Licitação n.º 016/26 (Processo Administrativo 42.373/25).
Contrato CV-1312/26 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO Valor R$ 728.658,85 (repasse R$ 582.927,08 contrapartida de R$ 145.731,77) Assinatura 23/02/26 Objeto Transferência de recursos financeiros para a cobertura parcial de despesas com a execução de obras de Infraestrutura — pavimentação e serviços complementares (calçadas, rampas de acessibilidade e sinalização viária) e Reforma de praça no Bairro jardim Cavallari com Habitação de Interesse Social - Conjunto Habitacional Marília “Y, relativa ao Programa Casa Paulista - Desenvolvimento Urbano, no âmbito do Programa Bairro Paulista (Cidades Sustentáveis) de acordo com o Plano de Trabalho Vigência 23/02/27 Processo Memorando nº 8.960/26.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
MANUTENÇÃO DE PROPRIEDADES LIMPAS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fauna sinantrópica, sendo proibido o fornecimento voluntário de alimentos a estes, assim como acumular lixo, materiais inservíveis e outros que propiciem sua instalação e proliferação, conforme determina o artigo 68 da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024.
O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 70, II, da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração.
O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP.
Marília, 26 de fevereiro de 2026.
CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO
Jurandir Merci 4884200 68 35/2026
CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marília/SP-CMDCA, no uso de suas atribuições legais, através da Presidente do Conselho Municipal em atendimento a Lei Municipal 7957/2016, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a Reunião Ordinária Presencial a se realizar no dia 09/03/2026 (Segunda-feira), às 08h45 com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada na Av. Brasil,116-Centro.
Pauta:
Escala do Conselho Tutelar / Março/2026-(Plantão);
Orçamento da Criança e Adolescente;
Ofício CMDCA 07/2026- Resposta ao Ofício 139/2026- 10ª PJM;
Contratação de Capacitação sobre SIPIA- CMDCA;
Memorando 7.292/2026- Relatório de visita Técnica Institucional;
Memorando-3120/2026-Resposta do memorando para ciência do colegiado;
Ofício CMDCA N°05/2026-Prestação de contas referente as despesas do Primeiro Encontro Caminhos para a primeira Infância- Políticas que transformam TCESP ( Tribunal de Contas do Estado de São Paulo);
Ofício Conselho Tutelar n° 159/2026- Resposta de denúncia do disque 100;
Ofício 9.275/2025- Escuta Especializada- O Comitê de Enfrentamento à violência Sexual contra Criança e Adolescente, solicita a emissão do parecer formal quanto:
-Previsão de realização do curso de Escuta Especializada;
- Metodologia e carga horária prevista;
E demais assuntos que se julgar necessário.
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 02 de março de 2026.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
W & C ALIMENTOS LTDA 14940/2025 29838 16/12/2025 988.401,90 67936 Considerando a aquisição de cestas de alimentos destinadas aos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Marília, bem como de gêneros alimentícios de consumo rápido e individual para a manutenção de projetos sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão do caráter assistencial da medida, que visa garantir a segurança alimentar e o bem-estar dos beneficiários.
Os projetos atendem, em especial, pessoas em situação de vulnerabilidade social, idosos, pessoas com deficiência e crianças em risco, sendo o fornecimento regular dos alimentos essencial para a continuidade das ações. A medida também reforça a valorização dos servidores municipais, contribuindo para a melhoria das condições de trabalho e da qualidade de vida no serviço público.
1742/2025 28870 04/12/2025 461,00 67848
1744/2025 28865 04/12/2025 1.538,55 67847
1779/2025 30048 17/12/2025 10.159,00 68268
1782/2025 28681 02/12/2025 4.354,56 67854
1782/2025 30045 17/12/2025 359,64 68265
1784/2025 28688 02/12/2025 1.430,00 67852
1784/2025 30051 17/12/2025 6.414,94 68264
18602/2025 30362 19/12/2025 504.835,40 67937
20476/2025 29808 16/12/2025 550.583,60 67935
INPLENITUS PROJETOS, GERENCIAMENTO E FISCALIZACAO DE OBRAS LTDA 1189/2026 2329 04/02/2026 25.343,40 764 Justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica legalmente estabelecida, referente à elaboração do Projeto Executivo envolvendo Projeto de Arquitetura e Complementares de Engenharia para Revitalização da Praça dos Bancários, por tratar-se de etapa técnica essencial para a continuidade dos procedimentos administrativos e viabilização da futura execução da obra assegurando o regular prosseguimento das ações voltadas à requalificação do espaço público, atendendo ao relevante interesse público envolvido.
SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA 518/2026 1010 22/01/2026 125.710,96 87344 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da essencialidade dos serviços de preparo e distribuição da merenda escolar, bem como das atividades de higienização das áreas e equipamentos utilizados. A interrupção desses serviços comprometeria a oferta regular de refeições, afetando diretamente o desenvolvimento, a saúde e o bem-estar dos alunos regularmente matriculados na rede estadual de ensino. Trata-se, portanto, de despesa indispensável à continuidade das atividades educacionais e à garantia de condições adequadas de alimentação e segurança sanitária. Ressalta-se que parte da despesa será custeada com recursos vinculados ao desenvolvimento do ensino, em conformidade com o art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento da educação, preservando o interesse público e a regular prestação dos serviços essenciais.
518/2026 3629 23/02/2026 125.710,96 87493
731/2026 1008 22/01/2026 326.002,77 87343
731/2026 3636 23/02/2026 326.002,77 87492
PORTARIA S.E. NÚMERO 061
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 8942/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
Secretaria Municipal da Educação, 02 de março de 2026.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas
02 de março à 02 de abril de 2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 49719/2 Milene Cristina da Silva EMEI "Balão Mágico”-
Período: manhã. EMEI "Balão Mágico" -
Período: tarde. Licença Médica da Profª Sandra Stefano Cardoso Silva, matrícula de nº 151.653-01 - Turma: Infantil I B.
PORTARIA S.E. NÚMERO 062
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 8939/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
Secretaria Municipal da Educação, 02 de março de 2026.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas
02 de março à 31 de março de 2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 120200/3 Adriana dos S P Lima Colombo EMEI "Principe Mikasa”-
Período: tarde. EMEF "Profª. Edméa B. R. Sola"-
Período: manhã. Licença Prêmio da Profª Ana Claudia Sá Freire de Souza - Prot. 32.702/2026 - Turma: 3º ano B.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
Divisão de Fiscalização de Obras Notificação: 4432 / 2025
CADASTRO: IMOBILIARIO - 637100 IDNOTIFICACAO: 480526
NOME: 327885 - NORIVAL BENTO
END. CORRESP: SETEMBRINO C MACIEL, Nº 506
COMPLEMENTO: BAIRRO: FRAGATA
Notificação 134 – CESMAR
Progressão por Mérito
Servidores que serão promovidos
PERÍODOS VENCIDOS NO MÊS DE NOVEMBRO de 2025
De acordo com o disposto no artigo 7º, parágrafo 2º, do Decreto nº 11754/16, o (a) servidor(a) que discordar de sua exclusão ou pontuação, poderá apresentar impugnação, devidamente motivada, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data desta publicação.
Câmara
ATO NÚMERO 40, DE 2 DE MARÇO DE 2026
EXONERA, a pedido, nos termos da Correspondência nº 344/2026, a partir de 2 de março de 2026, Tales Mariano Carvalho da Silva, RG. 34.062.412-7, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete de Vereador, Símbolo C, da Vereadora Vânia Ramos dos Santos, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.