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04 de março de 2026 - 00h01
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LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9430
Modifica a Lei nº 9392/2025, que autoriza o Município de Marília a contratar com a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9431
autoriza a prefeitura municipal de marília a conceder uma subvenção econômica à companhia de desenvolvimento econômico de marília - codemar no valor total de até r$5.984.400,00, destinada a despesas de custeio e dá outras providências
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9432
autoriza o poder executivo a abrir créditos adicionais especial e suplementar no orçamento vigente do município, utilizando recurso federal, para reforma e revitalização do centro de eventos turístico poliesportivo octávio barretos prado “tatá”, utilização do recurso diferido/residual do fundeb - eti e dá outras providências
DECRETO NÚMERO 14939
abre um crédito adicional especial no orçamento vigente do município, referente à concessão de uma subvenção econômica à codemar - companhia de desenvolvimento econômico de marília no valor de r$5.984.400,00, destinado a despesas de custeio
DECRETO NÚMERO 14940
abre créditos adicionais especial e suplementar no orçamento vigente do município, utilizando recurso federal, para reforma e revitalização do centro de eventos turístico poliesportivo octávio barretos prado “tatá”, utilização do recurso diferido/residual do fundeb – eti
PORTARIA NÚMERO 48635
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 9.651, de 03 de março de 2026.
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 15/07/2025, pela servidora CAMILA APARECIDA RODRIGUES CARRIEL, matrícula n.º 167428-1, no cargo de Enfermeira, admitida em 20/06/2022.
PORTARIA NÚMERO 48636
revoga a Portaria nº 45695, de 08 de janeiro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 48637
DESIGNA, no período de 04 de março a 31 de dezembro de 2026, para regime especial de trabalho, o servidor 106933/1 MARCOS DE ANDRADE PINTIASKI, Motorista, lotado na Secretaria Municipal da Educação, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do seu vencimento.
PORTARIA NÚMERO 48638
DESIGNA, no período de 04 de março a 31 de dezembro de 2026, para regime especial de trabalho, os Motoristas Socorristas abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Saúde - Central de Transporte, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do seu vencimento:
MATRÍCULA SERVIDOR
1. 94218/1 JOSÉ MARCOS JERÔNIMO
2. 140147/1 MÁRCIO BULGARELI
PORTARIA NÚMERO 48639
EXONERA, a pedido, o servidor 139068/1 VALDIR MARINHO DOS SANTOS, RG nº 230848576, CPF nº 151.705.488-50, do cargo de Motorista Socorrista, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 28 de fevereiro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48640
EXONERA ADILSON LUIZ RAPHAEL, do cargo, em comissão, de Assessor Governamental, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, a partir de 04 de março de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48641
NOMEIA ANTONIO CARLOS SOARES MARAN, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor Governamental, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, símbolo CC-4, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal.
PORTARIA NÚMERO 48642
nomeia como responsáveis pelo Fundo Social de Solidariedade do Município de Marília:
- Primeira-dama do Município
TÁSSIA CAPELINI CAMARINHA
- Presidente
MARIA PAULA MORAES ALMEIDA
TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 004/2026
AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a adesão à Ata Registro de Preço nº 03/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 010/2025, do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO SERRANA – CIMSERRA, que tem como objeto o Registro de Preços para o fornecimento de uniformes, calçados e mochilas escolares, visando atender às necessidades dos estudantes da rede pública de ensino dos municípios consorciados ao CIMSERRA, diretamente com a Empresa: BRASIL COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 11.210.951/0001-01, localizada na AV JOSE CESAR DE OLIVEIRA, nº 181, Conj. 303, Vila Leopoldina, São Paulo/SP, CEP 05317-000, para aquisição de mochila escolar, destinado a Secretaria Municipal da Educação. Adesão a Ata de Registro de Preços embasada no artigo 86, § 2º da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 067/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa SEVERO & MAGALHAES COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ nº 08.159.142/0001-08, para aquisição de equipamentos de proteção individual EPIs, destinada à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 69/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa PROSUN INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 60.023.231/0001-42, para a aquisição de suprimentos de informática, destinados a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 070/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa SEVERO & MAGALHAES COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ nº 08.159.142/0001-08, para aquisição de cinto de sustentação duplo e carretel de fio de nylon, destinada à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 098/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa OBICE COMUNICACAO VISUAL LTDA, CNPJ nº 59.429.666/0001-02, para aquisição de 08 Windbanners em apoio ao 4° Circuito de Café de Hotel, destinada à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 100/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa EWL GRÁFICA E EDITORA LTDA ME, CNPJ: 67.866.004/0001-28, para aquisição de panfletos em apoio ao 4° Circuito de Café de Hotel, destinado a Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 101/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa PROSUN INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 60.023.231/0001-42, para a aquisição de equipamentos de informática, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 102/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa PROSUN INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 60.023.231/0001-42, para aquisição de ferramentas, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 103/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa PROSUN INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 60.023.231/0001-42, para aquisição de materiais de acabamento, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 01 ao CG-1230/16 Permitente Prefeitura Municipal de Marília Permissionária ESCOLA DE FUTEBOL PASSE CERTO Assinatura 03/03/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da permissão de uso para utilização de área pública – Campo de Futebol, localizado na área “B” (parte Quadra 31), do Bairro Jardim Planalto, medindo 17.924,82 m², anexo a EMEI Sementinha, destinada ao desenvolvimento de projetos de cunho social Vigência 01/03/2036 Processo Protocolo n.º 29.120/25.
Retificação da publicação efetuada em 03/03/26 (Assinatura e Vigência)
Contrato CG-1673/26 Permitente Prefeitura Municipal de Marília Permissionária ASSOCIAÇÃO UNIVERSO DO PLANETA AZUL Assinatura 02/03/26 Objeto Permissão de Uso, ato administrativo, unilateral, precário, discricionário e gratuito, para utilização da área existente na Quadra P-11 do Sistema de Lazer, situada na Av. Mem de Sá, esquina com a Rua José Garcia Cerezuela, no Bairro Nova Marília, localizada no Município de Marília/SP Vigência 02/03/2036 Processo Protocolo n.º 54.125/25.
Contrato CG-1674/26 Permitente Prefeitura Municipal de Marília Permissionária MARCUS VINICIUS FARIA JORGE Assinatura 03/03/26 Objeto Permissão de Uso, ato administrativo, unilateral, precário, discricionário e gratuito, para utilização do Sistema de Lazer, localizado no Bairro Cecap Aeroporto, entre as Ruas Dr. Hélio Gomes Gouveia, Edmundo Simões de Mello, Engº João Baptista Meiller e Virgínio da Silva, no Município de Marília/SP Vigência 03/03/2036 Processo Protocolo n.º 127.129/25.
Contrato Aditivo 19 ao CL-196/09 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora JUVENTUDE CRIATIVA DE MARILIA (JUVENTUDE CATÓLICA DE MARÍLIA) Assinatura 02/03/26 Objeto Alteração da Cláusula Quarta do contrato de locação do imóvel localizado na Rua Paraíba, n.º 280, destinado à instalação de Creche Municipal (Curumim) Processo Protocolo n.º 20.665/26.
Contrato CST-1832/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada 57.735.346 RODRIGO FERREIRA RAMOS Valor R$ 55.165,00 Assinatura 03/03/26 Objeto Execução de serviços de chaveiro, com fornecimento de material e mão de obra, destinados à Secretaria Municipal da Saúde Vigência 03/03/27 Processo Adesão à Ata de Registro de Preços n.º 002/26 - Processo Administrativo n.º 27.581/25 (oriunda do Pregão Eletrônico n.º 016/2025, Processo Administrativo n.º 21.528/24, Ata de Registro de Preços – ARP – n.º 150/25, tendo como Órgão Gerenciador a Prefeitura Municipal de Marília /SP).
Contrato Aditivo 62 ao CV-1191/21 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA Assinatura 02/03/26 Objeto Alteração da "Cláusula Sexta - Dos Recursos Financeiros", com a incorporação de recurso financeiro referente a procedimentos de Neurocirurgia – Deliberação CIB nº 04, de 27 de janeiro de 2026, a partir da competência fevereiro de 2026 Processo Ofício nº 1.207/26.
Contrato CV-1313/26 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente JUCESP – JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO / ACIM – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE MARÍLIA Valor R$ 5.993.449,81 Assinatura 02/03/26 Objeto Desconcentração dos serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins, por meio do Escritório Regional no Município de Marília (inclui a cessão de servidores) Vigência 02/03/2031 Processo Memorando n.º 35.157/24.
Contrato Aditivo 01 ao TC-261/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NIKKEY DE MARÍLIA Assinatura 03/03/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade, bem como a alteração da Cláusula Primeira do termo de colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda n.º 30), visando a aquisição de combustível diesel para abastecimento de ônibus e micro-ônibus de propriedade da associação, com a finalidade de proporcionar condições para a mobilidade dos atletas de Beisebol e Softbol, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Memorando 39.448/25.
Contrato TC-317/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE MARÍLIA Valor R$ 100.000,00 Assinatura 03/03/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda Federal tipo RP6 Nº 202530640001), para atendimento a idosos com 60 anos ou mais de ambos os sexos, independentes e/ou com grau I e Il de dependência com ou sem deficiência, em regime de acolhimento institucional provisório - Serviço de Acolhimento Institucional / Proteção Social Especial de Alta Complexidade, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 05/03/27 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público 018/26: (Processo Administrativo nº 5.213/26).
Edital de Resultado das Perícias Médicas e Convocação para Junta Médica
Processo Seletivo Simplificado n° 02/2025
A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração e da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para a Contratação de Professores por Tempo Determinado, DIVULGA o resultado das Perícias Médicas dos candidatos abaixo descritos, após inspeção realizada por Perito Médico do Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador (SMST) conforme disposto no item 4.4 do Edital de Abertura:
NOME FUNÇÃO DEFICIÊNCIA RESULTADO
AMANDA CRISTINA MIGUEL VIANA Professor(a) de EMEF SENSORIAL AUSENTE
BRUNA APARECIDA GIOVANETTI DA SILVA Professor(a) de Educação Especial da Educação Básica SENSORIAL DEFICIENTE
ELIA CRISTINA FERREIRA DE LIMA MAREGA Professor(a) de Educação Especial da Educação Básica FÍSICA DEFICIENTE
ELIA CRISTINA FERREIRA DE LIMA MAREGA Professor(a) de EMEI FÍSICA DEFICIENTE
FRANCIELLE LUZIA DE SOUZA DURAN Professor(a) de EMEI SENSORIAL AUSENTE
IVONETE AMORIM LEBRON Professor(a) de EMEI SENSORIAL AUSENTE
JESSICA ROSA PASCHOAL Professor(a) de EMEI SENSORIAL AUSENTE
ROSELI RODRIGUES DA SILVA SANTOS Professor(a) de Educação Especial da Educação Básica SENSORIAL AUSENTE
ROSELI RODRIGUES DA SILVA SANTOS Professor(a) de EMEI SENSORIAL AUSENTE
SOLANGE APARECIDA DE LIMA BASILIO Professor(a) de EMEF FÍSICA NÃO DEFICIENTE
SUZY ARAGÃO SILVA Professor(a) de EMEF FÍSICA DEFICIENTE
TÁCIA FERNANDA SILVA PEREIRA Professor(a) de Educação Especial da Educação Básica FÍSICA DEFICIENTE
TÁCIA FERNANDA SILVA PEREIRA Professor(a) de EMEI FÍSICA DEFICIENTE
Em obediência ao disposto na Lei Municipal n° 3.905, de 20 de agosto de 1993, ficam CIENTIFICADOS dos resultados das Perícias Médicas os(as) candidatos(as) abaixo, inscritos(as) e habilitados(as) e ficam CONVOCADOS para que COMPAREÇAM, munidos de documento de identificação original com foto, no dia e horário agendado abaixo, ao SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR, Rua Coronel José Brás n° 1319, com a finalidade de serem submetidos(as) à JUNTA MÉDICA, para a qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
NOME FUNÇÃO DEFICIÊNCIA DATA E HORÁRIO DA JUNTA MÉDICA
LAURA ABREU OLIVEIRA Professor(a) de EMEF MENTAL 06/03/2026
09h
THIAGO DA SILVA QUINI Professor(a) de Educação Física MENTAL 06/03/2026
09h30
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 03 de março de 2026.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
ESSENCIAL SERVIÇOS GERAIS LTDA 12155/2025 20022 26/08/2025 1.063.352,95 170 Considerando a importância da limpeza urbana para a saúde pública e a qualidade de vida no Município de Marília e em seus Distritos, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada, em razão da essencialidade dos serviços prestados. A continuidade dessas atividades contribui para um ambiente mais seguro, organizado e saudável, favorecendo a prevenção de agravos sanitários, a fluidez do tráfego e o bem-estar da população. A manutenção regular da limpeza fortalece as condições de salubridade e promove uma cidade mais acolhedora para todos.
MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA 12102/2025 20888 02/09/2025 332.531,30 5388 Considerando tratar-se de sistema estruturante essencial para gestão de projeto, com direito de atualização e suporte (Subscrição Autodesk AEC Collection), considerando que tais ferramentas são indispensáveis para o desempenho das atividades técnicas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. O uso contínuo desses softwares é essencial para a elaboração e atualização de projetos arquitetônicos, urbanísticos e de infraestrutura, assegurando precisão técnica, eficiência no planejamento e execução das ações da Secretaria.
ALTBIT NET INFORMÁTICA LTDA 7143/2025 29209 09/12/2025 79.514,50 8826 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica devido à locação de equipamentos de tecnologia e inovação, destinados a diversas secretarias, em especial às unidades escolares municipais. Tais equipamentos são essenciais para o pleno funcionamento da administração pública e para a execução das atividades pedagógicas e administrativas nas escolas, assegurando a continuidade dos serviços públicos, a modernização da educação e a eficiência da gestão. Ressaltamos que parte do pagamento atende ao artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, reforçando o caráter excepcional e urgente da medida.
7145/2025 29211 09/12/2025 13.477,50 8827
7146/2025 29214 09/12/2025 7.602,00 8828
7147/2025 29216 09/12/2025 18.878,50 8829
7963/2025 29198 09/12/2025 131.721,00 8830
8596/2025 29199 09/12/2025 88.573,50 8820
BG ZANGROSSI SERVICOS VETERINARIOS LTDA 21060/2025 29774 16/12/2025 89.269,77 866 Considerando a importância dos serviços prestados pela empresa contratada, voltados à captura, recolhimento, transporte, guarda temporária e tratamento veterinário — inclusive em casos de urgência — de animais de pequeno, médio e grande porte encontrados em vias e espaços públicos, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da essencialidade dessas atividades técnicas e operacionais, imprescindíveis à saúde pública, segurança e bem-estar animal. A pronta resposta às ocorrências previne riscos como acidentes de trânsito, transmissão de zoonoses, conflitos com a população e maus-tratos, garantindo a segurança coletiva e o equilíbrio ambiental.
21071/2025 29779 16/12/2025 203.183,86 867
CONSTRUTORA ALPHA VITÓRIA LTDA 2474/2025 29812 16/12/2025 118.432,47 1606 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento de material e mão de obra para a construção da Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) no bairro Altos do Palmital, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica com base no interesse público, especialmente no direito fundamental à educação. Porquanto a obra visa garantir a continuidade e conclusão de um espaço essencial para o atendimento da demanda da comunidade local, promovendo o acesso à educação infantil de qualidade desde os primeiros anos de vida, conforme preconizado pela Constituição Federal, sendo considerado, o direito à educação, um dos pilares do desenvolvimento humano e social, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Além disso, destacamos que os recursos utilizados para o pagamento da empresa são provenientes de verbas de aplicação obrigatória na educação, conforme estabelecido pelo artigo 212 da Constituição Federal. Este artigo exige que os Municípios destinem um percentual mínimo de sua receita à manutenção e desenvolvimento do ensino, o que reforça a prioridade desse pagamento.
HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA 16967/2025 27088 13/11/2025 42.620,05 8928 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa responsável pela divulgação da publicidade institucional e dos atos oficiais, considerando a relevância desses serviços para assegurar a transparência administrativa, o acesso à informação pela população e o cumprimento do dever constitucional de publicidade dos atos da Administração Pública, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal.
16967/2025 29522 12/12/2025 341,00 9017
16967/2025 29523 12/12/2025 2.200,00 9027
16967/2025 29531 12/12/2025 385,00 9028
16967/2025 29543 12/12/2025 385,00 9029
16970/2025 29521 12/12/2025 350,00 9052
16970/2025 29528 12/12/2025 1.660,00 9033
16970/2025 29530 12/12/2025 4.704,00 9048
16970/2025 29540 12/12/2025 1.000,00 9037
16970/2025 29542 12/12/2025 1.900,00 9032
16970/2025 29544 12/12/2025 350,00 9054
16970/2025 29545 12/12/2025 4.000,00 9066
16970/2025 29693 15/12/2025 7.190,00 9047
16970/2025 29694 15/12/2025 4.000,00 9065
16970/2025 29695 15/12/2025 3.000,00 9043
16970/2025 29696 15/12/2025 5.000,00 9064
16970/2025 29697 15/12/2025 2.000,00 9038
16970/2025 29701 15/12/2025 3.320,00 9036
16970/2025 29710 16/12/2025 3.000,00 9042
16970/2025 29720 16/12/2025 1.250,00 9046
16970/2025 29722 16/12/2025 9.500,00 9035
16970/2025 29723 16/12/2025 2.000,00 9041
16970/2025 29724 16/12/2025 10.000,00 9049
16970/2025 29727 16/12/2025 3.750,00 9050
16970/2025 29746 16/12/2025 2.000,00 9040
16970/2025 29750 16/12/2025 7.000,00 9034
16970/2025 29752 16/12/2025 2.000,00 9062
16970/2025 29755 16/12/2025 2.000,00 9063
16970/2025 29759 16/12/2025 3.515,00 9060
16970/2025 29764 16/12/2025 2.000,00 9039
16970/2025 29767 16/12/2025 6.327,20 9061
19724/2025 28840 03/12/2025 73.263,41 9093
19724/2025 29504 12/12/2025 385,00 9024
19724/2025 29506 12/12/2025 385,00 9019
19724/2025 29508 12/12/2025 6.000,01 9030
19724/2025 29509 12/12/2025 385,00 9022
19724/2025 29510 12/12/2025 770,00 9070
19724/2025 29511 12/12/2025 770,00 9053
19724/2025 29513 12/12/2025 385,00 9058
19724/2025 29517 12/12/2025 385,00 9020
19724/2025 29518 12/12/2025 770,00 9069
19724/2025 29519 12/12/2025 1.784,82 9015
19724/2025 29520 12/12/2025 385,00 9057
19724/2025 29524 12/12/2025 385,00 9021
19724/2025 29525 12/12/2025 770,00 9025
19724/2025 29526 12/12/2025 385,00 9068
19724/2025 29527 12/12/2025 385,00 9026
19724/2025 29529 12/12/2025 495,00 9067
19724/2025 29532 12/12/2025 1.249,85 9056
19724/2025 29533 12/12/2025 495,00 9055
19724/2025 29534 12/12/2025 935,00 9071
19724/2025 29535 12/12/2025 1.438,00 9031
19724/2025 29536 12/12/2025 385,00 9023
19724/2025 29538 12/12/2025 1.703,70 9016
19724/2025 29541 12/12/2025 770,00 9018
19724/2025 29698 15/12/2025 5.000,00 9044
19724/2025 29708 16/12/2025 4.000,00 9045
19724/2025 29762 16/12/2025 385,00 9059
19724/2025 29768 16/12/2025 385,00 9051
19724/2025 30072 18/12/2025 660,00 9187
19724/2025 30073 18/12/2025 5.000,00 9213
19724/2025 30074 18/12/2025 621,50 9209
19724/2025 30075 18/12/2025 385,00 9206
19724/2025 30229 18/12/2025 175,00 9232
19724/2025 30230 18/12/2025 350,00 9188
19724/2025 30263 18/12/2025 385,00 9230
19724/2025 30264 18/12/2025 5.700,00 9229
19724/2025 30265 18/12/2025 2.390,40 9227
19724/2025 30266 18/12/2025 385,00 9224
19724/2025 30267 18/12/2025 7.000,00 9222
19724/2025 30268 18/12/2025 770,00 9208
19724/2025 30270 18/12/2025 385,00 9204
19724/2025 30283 18/12/2025 4.314,00 9228
19724/2025 30284 18/12/2025 10.000,00 9221
19724/2025 30286 18/12/2025 550,00 9231
19724/2025 30287 18/12/2025 7.505,00 9220
19724/2025 30289 18/12/2025 951,50 9225
19724/2025 30290 18/12/2025 2.456,80 9219
19724/2025 30292 18/12/2025 2.000,00 9216
19724/2025 30299 18/12/2025 3.000,00 9211
19724/2025 30301 18/12/2025 77,00 9207
19724/2025 30302 18/12/2025 726,00 9205
19724/2025 30304 18/12/2025 550,00 9203
19724/2025 30306 18/12/2025 385,00 9201
19724/2025 30307 18/12/2025 400,00 9192
19724/2025 30309 18/12/2025 154,00 9194
19724/2025 30311 18/12/2025 7.000,00 9223
19724/2025 30316 19/12/2025 5.000,00 9214
19724/2025 30317 19/12/2025 2.000,00 9217
19724/2025 30329 19/12/2025 7.549,50 9218
19724/2025 30330 19/12/2025 3.136,00 9210
19724/2025 30331 19/12/2025 1.606,03 9237
19724/2025 30332 19/12/2025 385,00 9195
19724/2025 30344 19/12/2025 175,00 9234
19724/2025 30346 19/12/2025 1.155,00 9197
19724/2025 30348 19/12/2025 3.000,00 9215
19724/2025 30349 19/12/2025 350,00 9233
19724/2025 30352 19/12/2025 1.155,00 9196
19724/2025 30356 19/12/2025 770,00 9202
19724/2025 30358 19/12/2025 770,00 9199
19724/2025 30359 19/12/2025 3.136,00 9226
19724/2025 30361 19/12/2025 385,00 9198
19724/2025 30364 19/12/2025 1.127,50 9193
19724/2025 30365 19/12/2025 385,00 9200
19724/2025 30533 23/12/2025 3.091,70 9245
19724/2025 30534 23/12/2025 175,00 9242
19724/2025 30537 23/12/2025 813,38 9238
19724/2025 30538 23/12/2025 2.084,64 9247
19724/2025 30542 23/12/2025 770,00 9248
19724/2025 30543 23/12/2025 1.710,00 9246
19724/2025 30544 23/12/2025 400,00 9244
19724/2025 30545 23/12/2025 200,00 9243
19724/2025 30546 23/12/2025 110,00 9239
19724/2025 30547 23/12/2025 385,00 9241
19724/2025 30548 23/12/2025 770,00 9240
19724/2025 30613 29/12/2025 3.000,00 9212
19724/2025 30674 29/12/2025 3.500,00 9251
INTERMAPAS GEOTECNOLOGIAS LTDA 18453/2025 29815 16/12/2025 33.323,93 5972 Trata-se da prestação de serviços para disponibilização de solução tecnológica, na modalidade SaaS, voltada à atualização cadastral e à gestão integrada do cadastro técnico territorial multifinalitário. Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica devido à natureza estruturante do sistema, essencial para a administração pública. A solução permite a integração de dados entre diferentes setores, a padronização de documentos estratégicos e o suporte a atividades como emissão de certidões, planejamento urbano, fiscalização e atendimento ao cidadão. Seu uso contínuo contribui para uma gestão municipal mais eficiente, precisa e ágil.
18453/2025 29817 16/12/2025 89.657,29 5971
18453/2025 29919 17/12/2025 89.657,29 6100
18453/2025 29920 17/12/2025 33.323,93 6101
21050/2025 28881 04/12/2025 53.794,37 6002
21050/2025 28883 04/12/2025 19.994,36 6003
21050/2025 28884 04/12/2025 667.869,63 6004
LIFE TECNOLOGIA LTDA 15992/2025 29155 09/12/2025 2.890,72 3695 Considerando a essencialidade e a continuidade dos serviços de videomonitoramento 24 horas, sete dias por semana, prestados em regime de comodato, incluindo a disponibilização de equipamentos, manutenção preventiva e corretiva, e serviços de vigilância patrimonial por meio de sistema de vigilância eletrônica visual e alarmes monitorados, e considerando que o serviço prestado garante o monitoramento eficiente dos prédios públicos destinados a diversas secretarias municipais, incluindo unidades de ensino e unidades de saúde de todo o município. Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica para manutenção da segurança do patrimônio público, dos servidores e dos cidadãos atendidos, sendo ainda parte do valor custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
15993/2025 29154 09/12/2025 11.994,78 3696
15995/2025 29170 09/12/2025 15.409,05 3697
18444/2025 29171 09/12/2025 6.690,03 3698
4868/2025 29839 16/12/2025 13.900,00 3681
5223/2025 29163 09/12/2025 19.052,00 3688
5283/2025 29161 09/12/2025 350,00 3686
5292/2025 29164 09/12/2025 2.970,00 3689
5824/2025 29156 09/12/2025 350,00 3683
5825/2025 29169 09/12/2025 700,00 3694
5826/2025 29162 09/12/2025 350,00 3687
5874/2025 29168 09/12/2025 350,00 3693
5886/2025 29166 09/12/2025 399,00 3691
5897/2025 29165 09/12/2025 350,00 3690
5913/2025 29167 09/12/2025 350,00 3692
5948/2025 29160 09/12/2025 350,00 3685
5952/2025 29172 09/12/2025 350,00 3699
6447/2025 29158 09/12/2025 700,00 3684
LOJAS MILANI LTDA EPP 11096/2025 30033 17/12/2025 1.080,00 28959 Considerando a necessidade de garantir a continuidade dos serviços administrativos e operacionais em todos os setores da Prefeitura, incluindo as unidades escolares e os postos de saúde, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela locação de equipamentos de impressão e pela prestação de serviços relacionados. Esses serviços são essenciais para o suporte às atividades administrativas e operacionais das repartições públicas, incluindo a produção, cópia e tramitação de documentos necessários ao funcionamento das unidades escolares, das unidades de saúde e demais setores municipais.
Parte do pagamento será realizada conforme o artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, assegurando os recursos necessários ao pleno funcionamento das escolas municipais.
11124/2025 30021 17/12/2025 37,21 28963
11129/2025 30036 17/12/2025 3.634,41 28965
11144/2025 30042 17/12/2025 756,00 28958
11145/2025 30035 17/12/2025 6.750,00 28960
11146/2025 30037 17/12/2025 8.100,00 28961
11353/2025 30041 17/12/2025 3.240,00 28962
11356/2025 28689 02/12/2025 40.072,45 28876
1182/2025 30034 17/12/2025 140,47 28964
1197/2025 30040 17/12/2025 214,69 28967
1200/2025 30039 17/12/2025 847,60 28966
20371/2025 30408 19/12/2025 261,36 28977
2226/2025 28686 02/12/2025 3.637,12 28877
3172/2025 30390 19/12/2025 3.084,00 28969
3176/2025 30394 19/12/2025 1.354,00 28972
3177/2025 30405 19/12/2025 57,32 28980
3180/2025 30396 19/12/2025 2.124,00 28974
3181/2025 30402 19/12/2025 64,69 28982
M.A.C. DA SILVA EVENTOS ME 16684/2025 29714 16/12/2025 1.400,00 1466 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela locação de palcos, tendas, painéis de LED, som e iluminação utilizados em atividades educacionais e em eventos culturais, assistenciais e de promoção à saúde realizados pelo Município, em razão da relevância desses serviços para a efetivação de políticas públicas voltadas à educação integral, à inclusão cultural e ao fortalecimento do convívio social. As ações desenvolvidas contribuem para o desenvolvimento e a permanência dos alunos na rede pública de ensino, além de promoverem o acesso gratuito da população à cultura e ao lazer de qualidade, em atendimento ao interesse público.
Ressalta-se, ainda, que parte dessas iniciativas estão em conformidade com o artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, reforçando a legalidade e a prioridade da destinação de recursos a essas finalidades.
20192/2025 30611 29/12/2025 4.600,00 1427
20264/2025 29712 16/12/2025 1.750,40 1454
20266/2025 30016 17/12/2025 3.800,00 1455
20285/2025 29711 16/12/2025 1.750,40 1453
20490/2025 29831 16/12/2025 2.600,00 1472
20536/2025 30015 17/12/2025 1.750,40 1443
20539/2025 29829 16/12/2025 1.750,40 1445
20543/2025 29826 16/12/2025 1.750,40 1448
20554/2025 30014 17/12/2025 1.900,00 1451
20558/2025 29828 16/12/2025 1.750,40 1444
20598/2025 31129 30/12/2025 1.800,00 1485
21091/2025 29824 16/12/2025 3.200,00 1473
21094/2025 29899 17/12/2025 3.650,40 1463
21245/2025 29709 16/12/2025 1.750,40 1439
21246/2025 29704 16/12/2025 1.750,40 1461
21247/2025 29962 17/12/2025 3.650,40 1458
21398/2025 29825 16/12/2025 2.400,40 1471
21400/2025 29822 16/12/2025 1.110,00 1467
21402/2025 29823 16/12/2025 1.750,40 1470
21411/2025 30600 29/12/2025 11.900,00 1469
21465/2025 29713 16/12/2025 3.650,40 1462
21515/2025 29820 16/12/2025 5.900,00 1478
21641/2025 30616 29/12/2025 22.000,00 1479
21697/2025 30318 19/12/2025 3.200,00 1480
22041/2025 30605 29/12/2025 1.750,40 1484
22043/2025 30606 29/12/2025 4.500,00 1486
22046/2025 30602 29/12/2025 1.750,40 1483
PUBLIX PROPAGANDA LTDA ME 13815/2025 30638 29/12/2025 1.668,48 1295 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para a prestação de serviços contínuos, consistentes na locação de cadeiras e mesas plásticas, tendas tipo pirâmide e chapéu de bruxa e gradil em estrutura metálica fundamentais à realização de eventos institucionais organizados por diversas secretarias municipais. Tais materiais são essenciais para garantir a estrutura adequada, a segurança e a organização necessárias à execução dessas atividades, viabilizando o cumprimento regular das agendas e ações administrativas planejadas. A manutenção desses serviços, de caráter indispensável, contribui diretamente para a continuidade e a eficácia das operações do município.
Ressaltamos ainda que parte do pagamento será efetuado conforme artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação obrigatória de no mínimo 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
14576/2025 31128 30/12/2025 1.668,48 1371
19381/2025 29259 10/12/2025 432,00 1448
20255/2025 28946 04/12/2025 600,00 1449
20259/2025 28924 04/12/2025 600,00 1450
20267/2025 28890 04/12/2025 432,00 1451
20268/2025 28954 04/12/2025 600,00 1452
20278/2025 28888 04/12/2025 1.032,00 1453
20279/2025 28885 04/12/2025 905,40 1454
20281/2025 29055 05/12/2025 4.547,60 1455
20290/2025 29427 11/12/2025 1.392,60 1456
20291/2025 29398 11/12/2025 1.148,00 1457
20317/2025 28457 01/12/2025 4.320,00 1445
20323/2025 28465 01/12/2025 1.460,00 1444
20352/2025 28882 04/12/2025 482,70 1458
20355/2025 28880 04/12/2025 732,00 1459
20410/2025 28459 01/12/2025 1.728,00 1443
20534/2025 29835 16/12/2025 384,00 1468
20540/2025 29830 16/12/2025 384,00 1477
20557/2025 29103 09/12/2025 432,00 1460
20561/2025 29667 15/12/2025 1.939,60 1473
20562/2025 29684 15/12/2025 1.032,00 1478
20564/2025 29109 09/12/2025 168,00 1461
20565/2025 29116 09/12/2025 1.032,00 1463
20566/2025 29212 09/12/2025 600,00 1464
20567/2025 29832 16/12/2025 648,00 1471
20569/2025 29977 17/12/2025 2.261,00 1476
20570/2025 29705 16/12/2025 254,40 1475
20571/2025 29664 15/12/2025 1.248,00 1474
20592/2025 29683 15/12/2025 600,00 1469
20595/2025 29706 16/12/2025 168,00 1472
20597/2025 29834 16/12/2025 168,00 1470
21090/2025 28925 04/12/2025 834,24 1446
21095/2025 30010 17/12/2025 1.032,00 1488
21100/2025 29479 11/12/2025 648,00 1465
21101/2025 29228 09/12/2025 604,80 1466
21110/2025 29113 09/12/2025 1.519,50 1467
21185/2025 30623 29/12/2025 6.460,00 1496
21190/2025 30622 29/12/2025 8.208,00 1492
21229/2025 29707 16/12/2025 686,40 1479
21232/2025 30019 17/12/2025 600,00 1490
21242/2025 30262 18/12/2025 816,00 1491
21244/2025 30011 17/12/2025 1.032,00 1489
21395/2025 29631 12/12/2025 834,24 1480
21397/2025 30336 19/12/2025 834,24 1493
21399/2025 29635 12/12/2025 2.196,00 1481
21401/2025 29634 12/12/2025 1.464,00 1482
21407/2025 30621 29/12/2025 2.422,50 1495
21463/2025 30403 19/12/2025 421,00 1485
21464/2025 30401 19/12/2025 643,60 1486
21466/2025 30012 17/12/2025 1.609,00 1487
21483/2025 30335 19/12/2025 421,00 1494
21698/2025 30018 17/12/2025 4.320,00 1483
21701/2025 30337 19/12/2025 7.508,16 1484
22045/2025 31136 30/12/2025 1.148,00 1506
22047/2025 30620 29/12/2025 2.296,00 1505
22087/2025 30617 29/12/2025 1.148,00 1503
22088/2025 30619 29/12/2025 432,00 1504
22122/2025 30615 29/12/2025 482,70 1507
SIN INOVA SA 13133/2025 30350 19/12/2025 445.583,31 553 Considerando tratar-se da implantação de programa pedagógico tecnológico Solução de Robótica Educacional nas escolas de ensino fundamental da rede pública municipal, justifica-se o pagamento em caráter excepcional fora da ordem cronológica, diante da expressiva relevância educacional do programa, fortalecendo o processo de ensino-aprendizagem e contribuindo diretamente para a modernização da educação pública municipal. Além disso, amplia o acesso dos estudantes a recursos tecnológicos, favorecendo a inclusão digital e o desenvolvimento de competências essenciais para a formação cidadã e acadêmica.
Ressalta-se que os recursos utilizados para o pagamento observam o disposto no art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino, reafirmando o compromisso com a qualidade da educação pública.
13133/2025 30409 19/12/2025 250.446,00 554
SMARAPD INFORMATICA LTDA 6626/2025 29898 17/12/2025 2.184,12 22036 Considerando a contratação de fornecimento de licença de uso e manutenção de sistema estruturante para a gestão tributária e administrativa municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica por se tratar de ferramenta essencial ao adequado processamento de tributos, emissão de guias, controle financeiro e demais funções estratégicas indispensáveis ao funcionamento regular da administração pública.
A manutenção desse sistema é fundamental para garantir a modernização e automação dos processos municipais, promovendo maior eficiência operacional, transparência e controle sobre as atividades administrativas e fiscais, além de contribuir para a redução de custos e aprimoramento dos serviços prestados à população.
6626/2025 29900 17/12/2025 2.184,12 22035
6626/2025 29902 17/12/2025 18.564,94 22038
6626/2025 29903 17/12/2025 15.288,81 22034
6626/2025 29905 17/12/2025 100.990,01 22032
6626/2025 29908 17/12/2025 3.276,19 22039
6626/2025 29910 17/12/2025 110.235,31 22033
6626/2025 29912 17/12/2025 10.920,62 22037
VITA CLEAN AMBIENTAL LTDA 20527/2025 29412 11/12/2025 405.507,54 39154 Considerando a natureza essencial e contínua dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde (RSS) dos Grupos “A”, “B” e “E”, bem como de carcaças de animais de pequeno e médio porte e resíduos de exumação, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, tendo em vista que tais resíduos possuem potencial infeccioso, químico e perfurocortante, e que seu manejo ou acumulação inadequados podem ocasionar riscos sanitários e ambientais, favorecer a proliferação de vetores, causar contaminação do solo e da água e expor trabalhadores e a população a riscos biológicos e químicos, comprometendo a saúde pública e a preservação do meio ambiente.
A.F.A. COMÉRCIO DE GÁS E TRANSPORTES LTDA. - ME 11434/2025 1421 29/01/2026 228,00 1701 Considerando que tratar-se de empresa responsável pelo fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado em diversos setores da Administração Municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em virtude da natureza essencial e estratégica do serviço, indispensável para a preparação da merenda escolar e para o pleno funcionamento de outros serviços públicos relevantes.
A adoção dessa medida contribui para a continuidade, a regularidade e a eficiência dos serviços prestados à população, assegurando as condições necessárias ao bom atendimento, especialmente aos estudantes da rede municipal.
6047/2025 897 21/01/2026 114,00 1718
6051/2025 1084 23/01/2026 114,00 1725
1087/2026 2600 06/02/2026 2.150,00 1778
1087/2026 3399 19/02/2026 8.170,00 1788
1102/2026 2559 05/02/2026 228,00 1760
1102/2026 3411 19/02/2026 114,00 1791
11434/2025 1421 29/01/2026 228,00 1701
6047/2025 897 21/01/2026 114,00 1718
6051/2025 1084 23/01/2026 114,00 1725
7081/2025 2622 06/02/2026 228,00 1772
721/2026 2750 09/02/2026 570,00 1773
808/2026 2621 06/02/2026 2.150,00 1771
9304/2025 3258 13/02/2026 114,00 1792
JESSICA ROBERTA DA SILVA CORREA 14307/2025 527 15/01/2026 7.900,00 130 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela execução de serviços para promover e apoiar ações de formação continuada na área de Língua Brasileira de Sinais “Núcleo de Libras”, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, considerando a relevância das atividades para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à inclusão, acessibilidade e promoção de direitos. A prestação dos serviços contribui diretamente para o cumprimento de objetivos institucionais prioritários e para a continuidade de programas essenciais ao atendimento da população.
METABIT SISTEMAS PARA GESTAO PUBLICA LTDA 802/2026 985 22/01/2026 7.000,00 24614 Considerando tratar-se de sistema estruturante essencial para a gestão e fiscalização pelo Controle Interno municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica referente à empresa contratada para a execução do serviço de licença de uso do sistema de análise estruturada de dados técnicos e gerenciais, disponibilizados via internet por ser indispensável para a eficiência, legalidade, otimização e suporte das rotinas do Controle Interno, possibilitando a correta execução das atividades de auditoria, fiscalização e transparência na administração pública.
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. 16011/2025 1083 23/01/2026 241,72 3234575 Considerando a relevância e a continuidade dos serviços prestados pela empresa contratada no apoio à gestão da manutenção e abastecimento da frota municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica. A medida é necessária para assegurar a plena disponibilidade dos veículos utilizados em atividades essenciais da administração pública, como educação, saúde, assistência social, transporte de equipes, atendimento a emergências e suporte logístico a setores estratégicos. Ao garantir a regularidade desses serviços, o município preserva a qualidade na prestação dos serviços públicos, reforça sua capacidade de resposta e assegura a continuidade das políticas públicas voltadas à população.
Além disso, parte dos valores será paga de acordo com o Art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
16027/2025 1995 30/01/2026 4.616,45 3342839
16694/2025 493 15/01/2026 8.194,49 3307608
19584/2025 500 15/01/2026 17.183,40 3298872
19905/2025 497 15/01/2026 35.790,25 3307607
19905/2025 1958 30/01/2026 21.976,44 3342855
19926/2025 1998 30/01/2026 28.741,78 3342838
20330/2025 286 15/01/2026 65.303,59 3320866
20492/2025 1965 30/01/2026 432,25 3342843
20492/2025 1969 30/01/2026 77.479,14 3342848
21168/2025 1983 30/01/2026 21.702,28 3342836
21540/2025 1972 30/01/2026 3.808,61 3342828
21660/2025 2008 30/01/2026 28.544,00 3342853
22068/2025 1982 30/01/2026 51.780,59 3342831
22159/2025 2007 30/01/2026 647,77 3342821
TREVISI & TREVISI LTDA 1044/2026 1310 28/01/2026 350,00 74950 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento água mineral para todos os setores da Prefeitura Municipal, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica com base na essencialidade do fornecimento contínuo desses produtos, que são imprescindíveis para a manutenção das atividades administrativas, sendo fundamental para a saúde e bem-estar dos servidores públicos, além de ser uma exigência para garantir condições mínimas de trabalho, e o bom funcionamento dos serviços públicos prestados à população.
1044/2026 1312 28/01/2026 142,08 74971
1061/2026 1318 28/01/2026 355,20 74924
1085/2026 1374 29/01/2026 4.736,00 74969
1348/2026 1999 30/01/2026 118,40 75204
153/2026 1286 27/01/2026 71,04 74130
22007/2025 1373 29/01/2026 3.500,00 73204
ECO VIDA COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICA LTDA 1408/2026 3030 12/02/2026 18.858,00 3095 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para o fornecimento de sacos de lixo destinados às unidades escolares do Município e aos demais setores administrativos, tendo em vista a necessidade contínua desse material para a adequada manutenção das condições de higiene, limpeza e organização dos ambientes escolares e repartições públicas. Trata-se de insumo essencial ao pleno funcionamento das atividades educacionais e administrativas, assegurando ambiente salubre aos alunos, servidores e munícipes atendidos, bem como a regular execução dos serviços públicos.Tal fornecimento contribui diretamente para a qualidade do ambiente escolar, alinhando-se ao compromisso da administração pública com a infraestrutura educacional, conforme o artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
1409/2026 3031 12/02/2026 10.260,00 3096
1411/2026 3033 12/02/2026 10.260,00 3097
1414/2026 3034 12/02/2026 18.858,00 3098
2442/2026 3976 26/02/2026 8.275,00 3119
MARANATA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA 830/2026 2753 09/02/2026 5.201,43 3 Considerando tratar-se de locação de ambulância básica com equipe de enfermagem para transporte de paciente fora do município, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da necessidade de garantir atendimento seguro, adequado e contínuo ao paciente durante o deslocamento, assegurando assistência profissional, monitoramento clínico e suporte técnico em caso de intercorrências, de modo a preservar a integridade física, a dignidade e a saúde do usuário do serviço, bem como assegurar a efetividade do Tratamento Fora do Domicílio e a continuidade das ações de saúde pública.
831/2026 2755 09/02/2026 142,40 4
SOUZA & MORENO ARTIGOS E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA 2687/2026 2939 11/02/2026 12.000,00 2228 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de troféus destinados aos eventos culturais promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura. O fornecimento desses materiais é imprescindível para a realização das atividades, assegurando o reconhecimento dos participantes e a valorização das ações culturais. A medida contribui para a integração da comunidade e para o fortalecimento das iniciativas de lazer desenvolvidas pelo município.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
Divisão de Fiscalização de Obras Notificação: 4432 / 2025
CADASTRO: IMOBILIARIO - 637100 IDNOTIFICACAO: 480526
NOME: 327885 - NORIVAL BENTO
END. CORRESP: SETEMBRINO C MACIEL, Nº 506
COMPLEMENTO: BAIRRO: FRAGATA
Notificação 134 – CESMAR
Progressão por Mérito
PORTARIA S.E. NÚMERO 063
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 8926/2026, REVOGA, a partir de 03 de março de 2026, o Item 02 do Anexo Único da Portaria nº 026/2026, que designou a servidora Rosemeire Mansano Nogueira, matrícula nº 151637/1, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial, Atuação no Projeto de Educação em Tempo Integral.
PORTARIA S.E. NÚMERO 064
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 9366/2026, REVOGA, a partir de 03 de março de 2026, o Anexo Único da Portaria nº 041/2026, que designou a servidora Maria Andreia Rocha, matrícula nº 157899/1, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial, Substituição da Profª Isabella de Andrade Sobral, que a assumiu como Professora Coordenadora na EMEI - Favo de Mel - Turma:Nivel I C.
PORTARIA S.E. NÚMERO 065
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 9539/2026, REVOGA, a partir de 03 de março de 2026, o Item 03 do Anexo Único da Portaria nº 015/2026, que designou a servidora Zelia Inez Lazaro Rodrigues, matrícula nº 19984/5, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial, Classe Livre - Turma: 1º ano C .
PORTARIA S.E. NÚMERO 066
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 8593/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “c” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
Secretaria Municipal da Educação, 03 de março de 2026.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas
03/03/2026 À 03/07/2026 e de 20/07/2026 À 17/12/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 154512/1 Rute Travencolo Pereira Rocha EMEI "Arco Íris”-
Período: manhã. EMEF "Prof. Antonio Ribeiro"-
Período: tarde. Atendimento à decisão judicial ao menor M.H.P.O., referente ao Processo nº. 0009351-61.2025.8.26.0344 - Turma: 2º ano E.
PORTARIA S.E. NÚMERO 067
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 9116/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II Alínea “b”, e o Artigo 18-M, Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o servidor constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
Secretaria Municipal da Educação, 03 de março de 2026.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEF – 60 horas
04 de março à 17 de maio de 2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
01 156086/1 Adriana Cristina Lopes EMEF "Prof. Olímpio Cruz""
Período: tarde. EMEF "Prof. Olímpio Cruz""
Período: manhã. Substituição à Profª Camila Machado Alencar Benini, do1° ano C, que até 16/06/2026 estará substituindo como Professora Coordenadora de EMEF Mariana Aparecida de Almeida Laurentino que esta de Licença Maternidade.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília, 03 de MARÇO de 2026.
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 18856214 13 124/2026
ANNUNZIATO NICOLO 1791700 13 165/2026
LUCIANO NICHIGAME PEREIRA DE SOUZA 5526300 91 122/2026
PAULO SERGIO CRUZ 7643700 91 123/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização do Meio Ambiente, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização do Meio Ambiente, localizado na Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 1001, CEP 17.514-000, Marília – SP.
Marília, aos 03 de março de 2026.
Contribuinte Cadastro F Auto
GILBERTO SEBASTIAO LESSA 1603700 33 6/2026
EDITE DUARTE DA SILVA 2153000 33 14/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília, 03 de MARÇO de 2026.
Contribuinte Cadastro F Notificação
LEONICE DE FATIMA NEVES 2042300 5 4819/2026
MALKA BRONER WAISSMANN 275800 5 587/2026
HIDEAKI OKAGAWA 546101 5 7160/2026
FRANCO ROCHA VILLELA 794800 5 8467/2026
DAVID SPRESSAO DE LIMA 8754615 17 2888/2026
DANIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA 30464300 17 2929/2026
LIGIA APARECIDA CARDOSO MUSCHETTI 32051300 17 4131/2026
NAYARA REGINA CABRAL PIRES BRAGA 5102702 17 4143/2026
ARNALDO COSTA GUIMARAES JUNIOR 9816300 17 4315/2026
WESLEY DE OLIVEIRA BATISTA 7750600 17 5082/2026
ESPÓLIO DE MARIA JOSE BARROS 1095800 29 6682/2026
ESPÓLIO DE MARIA JOSE BARROS 1095800 29 6684/2026
GIOVANA CHEDER TEDESCO 1979801 29 8481/2026
VALDINEY ANTONIO DE OLIVEIRA 9323800 37 4857/2026
GUILHERME CARLOS DA SILVA 9351700 37 5055/2026
REINALDO QUERINO DE OLIVEIRA 2648401 37 5525/2026
MARIO MARCOS DE OLIVEIRA 2692600 37 6124/2026
ESPOLIO DE JOSE AMERICO DA SILVA 2729700 37 6129/2026
AAFF ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 2541914 37 6159/2026
JORGE HIDEO YOSHIMURA 4556200 47 2595/2026
R & S EBENEZER SOCIEDADE LTDA 9977100 47 5152/2026
LUIS RICARDO BASTOS GERONIMO 11951248 47 5200/2026
TIMOTEO DOS SANTOS GUEDES 30066600 47 7508/2026
ESPÓLIO DE ADAUTO JOSE DE CARVALHO 30068900 47 7549/2026
UILTON SOUZA 30078500 47 7809/2026
MOACIR SAMPAIO 30081800 47 7925/2026
RIBEIRO & SANTOS REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA 30082200 47 7931/2026
L.I.N. ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 30084300 47 7971/2026
L.I.N. ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 30084400 47 7973/2026
ELAINE GOMES DA SILVA 30084600 47 7977/2026
L.I.N. ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 30086400 47 8015/2026
CELSO AUGUSTO DE DEUS CORREA 30086600 47 8019/2026
CLAUDIO RIBEIRO 30087300 47 8037/2026
MARIA REGINA DA SILVA 30091300 47 8119/2026
SILONY JOSE DE PAULA 30092200 47 8133/2026
FERNANDO PEREIRA DE SOUZA 30093200 47 8153/2026
SOLANGE RACHEL LEANDRO 30099100 47 8267/2026
MARILIZA CASAGRANDE DALÓIA 2338300 90 3094/2026
ESPÓLIO DE LEILA LEITE PADILHA 2456700 90 3309/2026
CELSO DE CARVALHO MALHEIROS 2331700 90 3667/2026
LUIZ CARLOS DA SILVA 4749300 90 3739/2026
ESPÓLIO DE EUGÊNIO PEREIRA DA SILVA 2293200 90 3881/2026
MADALENA VENTURA 2236000 90 4805/2026
JONATHAN ADOLFO DOS SANTOS CARDOSO 2224601 90 6894/2026
HUMBERTO CARLOS CHAHIM 7453100 90 7484/2026
MARIA CRISTINA SPRESSAO DORETTO 3703401 90 8039/2026
JEFFERSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE 2183600 90 4467/2026
DIRCEU MARCON BONORA 2184200 90 4472/2026
GERALDO DAS DORES NASCIMENTO 2169001 90 4492/2026
LAUDELINO A PIMENTA 2232200 90 4786/2026
NOÉ LUCIO SERGIO STEIN 2236100 90 6892/2026
MARCO ANTONIO SILVA DA COSTA 2237100 90 6896/2026
EMILIA KIEKO KATO 7638000 91 4283/2026
EMILIA KIEKO KATO 7638100 91 4284/2026
CONVOCAÇÃO
TEREZA APARECIDA MACHADO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Marília/SP – CMAS, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal Nº 9275/2025, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a reunião ordinária, a se realizar às 08h45 no dia 11 de Março de 2026 (quarta-feira), com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada na Av. Brasil, 116- Centro
Pauta:
• Deliberações das Conferências Municipais de 2025;
• Memorando 37.239/2025- Solicitação de esclarecimento – Fluxo de Cesta Básica ( Benefício Eventual);
• Memorando 6.103/2026 – Devolução de saldos reprogramação 2025- Média Complexidade;
• Memorando 6.104/2026 – Devolução de saldos reprogramação 2025-Alta Complexidade;
• Memorando 510/2026- Informe sobre Prestação de Contas dos recursos do IGD-PBF- exercício de 2024 e 2025;
• Parecer do Conselho- IGD-SUAS 2024 e 2025;
• Ofício 07/2026- Resposta ao Ofício 139/2026- 10ª PJM;
• Memorando 14.799/2025- Vistoria de Imóvel;
• E demais assuntos que julgar necessário.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição – Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005 – EC nº 42/2003.
MUNICÍPIO DE MARÍLIA – SP
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO FISCAL
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assuntos de seu interesse:
O titular o Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II e III do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo relacionado(s), a comparecer(em), em dia, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária sito rua Bahia nº 84 no Setor de Fiscalização de Rendas deste município para tomar ciência do(s) Termo de Intimação Fiscal do ITR a seguir identificado(s).
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo, ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º (décimo quinto) dia após a publicação deste Edital.
Nome Completo/Razão Social CPF/CNPJ número do termo fiscal
RINO PASTORI 139.680.338-68 6681/0056/2025.
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
Nome: Carlos Alberto Ferreira da Silva
Matrícula: 043.222
Amae
PORTARIA NÚMERO 0194
JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, atendendo à solicitação contida no Protocolo do Servidor nº 22.441/2026, consoante o que dispõe o artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Marília, artigo 42 da Lei Complementar nº 918, de 04 de novembro de 2021, APOSENTA o servidor 010596 – NIVALDO DA SILVA, no cargo de Agente de Serviços, vencimento Tabela 4 Nível 1-H, inscrito no CPF nº 099.894.338-01, através do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, com proventos mensais integrais que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme disposto no § 2º do inciso I do mesmo texto legal, a partir de 09 de março de 2026.
PORTARIA NÚMERO 0195
JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 22.441/2026, REVOGA a partir de 09 de março de 2026, o item 15 da Portaria nº 0180, de 02 de dezembro de 2025, que colocou NIVALDO DA SILVA, Agente de Serviços, à disposição da Prefeitura Municipal de Marília.
Câmara
ATO NÚMERO 39, DE 2 DE MARÇO DE 2026
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 4 de março de 2026, o Ilmo. Sr.
JOSÉ APARECIDO LOPES
SOBERANO GRANDE COMENDADOR DO SUPREMO CONSELHO DOS GRAUS
ESCOCESES 4 A 33 PARA O BRASIL – SUPREMO DE SÃO PAULO (GESTÃO 2025-2029)
Aposentado da Polícia Militar do Estado de São Paulo (Tenente da Reserva);
Formado em Administração de Empresas (especialidade Finanças Públicas),
Maçonaria Simbólica: Grande Oriente Paulista – G∴O∴P∴ (COMAB)
Maçonaria dos Altos Graus (Filosóficos): Supremo Conselho dos Graus Escoceses 4 a 33 Para o Brasil – Supremo de São Paulo, Membro Efetivo em 2014 do Supremo Conselho dos Graus Escoceses 4 a 33 Para o Brasil – Supremo de São Paulo; Presidente de várias Comissões com destaque da Comissão de Assuntos Culturais por várias administrações
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2026
CONVOCA, de acordo com o disposto no art. 78, § 1º, inciso I, da Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990 – Regimento Interno, e no Requerimento nº 17/2025 de autoria da Vereadora Delegada Rossana Camacho, SESSÃO SOLENE para o dia 06 de março de 2026, às 19:00 horas, no recinto da Edilidade, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher.