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Edição nº 4147
Postagem:  10 de março de 2026 - 00h01
Tamanho: 20 páginas (1,05 MB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 48718 Exclui as servidoras abaixo relacionadas, constantes do Anexo Único da Portaria nº 48599, de 25 de fevereiro de 2026, que PROMOVE POR QUALIFICAÇÃO, consoante o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 922/2021: MÁRCIA HELENA DA SILVA AZEVEDO, Técnica de Enfermagem; MARIA LEONICE ALVES TARTARI, Técnica de Enfermagem; SILVIA FATIMA BUDAIBES RUIZ VIEIRA, Técnica de Enfermagem; WILMA MARTINS DA SILVA, Instrutora de Treinamento em Informática. PORTARIA NÚMERO 48719 PROMOVE POR QUALIFICAÇÃO, os servidores constantes do Anexo Único, consoante o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 922, de 23 de novembro de 2021, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta. PORTARIA NÚMERO 48720 EXONERA JANAINA MOSQUETE DA SILVA RIBEIRO, do cargo, em comissão, de Assessora Governamental, da Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 10 de março de 2026. PORTARIA NÚMERO 48721 AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho da servidora 178160/1 PRISCILA PERES TRASKINI MOURÃO, Médica Generalista, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, passando sua jornada de trabalho de 30 (trinta) para 25 (vinte e cinco) horas semanais, no período de 09 de março a 31 de dezembro de 2026. TERMO DE CONVOCAÇÃO - AJUSTES EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 004/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Chamamento Público. OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO, com o intuito de firmar, TERMO DE COLABORAÇÃO, objetivando a Seleção de Entidade e Organizações da Sociedade Civil (OSCs), para Execução descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município de Marília, abrangendo o Serviço Complementar de Atendimento do Cadastro Único. TERMO DE CONVOCAÇÃO - AJUSTES. Após análise do plano de trabalho, a Comissão de Seleção abaixo relacionada convoca a entidade INSTITUTO LÓTTUS, CNPJ 51.507.925/0001-37, para apresentar seu Plano de Trabalho Ajustado em até 15 dias. O Termo de Convocação – Ajustes em sua íntegra está disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Demais informações e-mail: [email protected] Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024 TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 112/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa COPMED PRODUTOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA, CNPJ nº 13.174.348/0001-47, para aquisição de andador posterior, destinado à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 114/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa COPMED PRODUTOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA - CNPJ: 13.174.348/0001-47, para aquisição muleta canadense articulada em alumínio, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 25/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação por Inexigibilidade de Licitação da Fundação Shunji Nishimura de Tecnologia, CNPJ nº 51.497.477/0001-65, para aquisição de inscrições no “IMAGINAL TEACHERS TRAINING WORKSHOP 2026”, para à participação de servidores do Sistema Municipal de Ensino de Marília, destinados a Secretaria Municipal da Educação. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso III alínea “f” da Lei 14.133/2021. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 008/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.008/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Aquisição de Tampões de Ferro Fundido, destinados a Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 26/03/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 26/03/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Valmir Quintino de Souza. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Justificativa: A aquisição de tampões de ferro fundidos para atendimento da demanda crescente por manutenção e substituição de tampões danificados ou ausentes em vias públicas do município, sendo que a utilização de tampões de ferro fundido é essencial para garantir a segurança dos transeuntes e veículos, bem como para preservar a integridade das redes de infraestrutura subterrânea, como redes de esgoto, águas pluviais e outros sistemas urbanos. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021. DISPENSA nº 71/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7189/2026 Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para aquisição de equipamentos de informática para às viaturas de Atendimento Avançado (USA) e Atendimento Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e ao Estoque de Insumo e Medicamentos (EIM), destinados à Secretaria Municipal da Saúde, cuja especificação deve ser obrigatoriamente respeitada pelo fornecedor: ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNID QUANTIDADE 1 Tablet, equipamento portátil de computação, com as seguintes características mínimas: Processador: oito núcleos (octa-core) com frequência mínima de 2,0 GHz;Memória RAM: 8 GB ou superior;Armazenamento interno: mínimo de 256 GB (sem considerar expansão via microSD); Sistema operacional: Android versão 13 ou superior; Peso máximo: 650 g (sem acessórios);Dimensões máximas: 290 x 190 mm (L x A); Áudio: alto-falantes e microfone integrados ao corpo do aparelho; Conectividade: slot para chip SIM integrado (suporte a redes 5G/4G/3G), Wi-Fi dual band (2,4 GHz e 5 GHz), Bluetooth 5.0 ou superior, GPS (Sistema de Posicionamento Global) integrado;Expansão: slot para cartão microSD com capacidade de expansão até 512 GB ou superior; Câmeras: frontal e traseira integradas, ambas para captura de fotos e gravação de vídeo; câmera traseira com gravação em Full HD (1920×1080) a 30 fps ou superior; Tela: entre 10,5 e 13 polegadas (diagonal), resolução mínima Full HD (1920×1080), suporte a multitoque (multitouch) e tecnologia de rejeição de toque acidental (palm rejection) compatível com caneta; Caneta: dispositivo apontador de precisão (caneta) com ponta fina, compatível com a tecnologia de palm rejection do aparelho; Bateria: interna, recarregável e não removível, suficiente para, no mínimo, 8 horas de uso contínuo, considerando navegação em rede 4G, conforme especificação técnica do fabricante; Carregador: original do fabricante, bivolt automático, com cabo para carga e transferência de dados (padrão NBR 14136); Porta de conexão: USB tipo C;Botões físicos: power e controle de volume; Cor: preta, cinza, grafite, prata ou branca; Acessórios inclusos: capa de proteção projetada para o modelo ofertado, com teclado integrado (USB ou wireless), caneta, cabo de dados, carregador e extrator de chip;Função telefone: permite realizar e receber chamadas via chip SIM instalado; Garantia: mínima de 12 meses, com assistência técnica no território nacional; Conformidade: produto novo, original de fábrica, com certificações aplicáveis (Anatel, normas técnicas). Unid 08 PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO. Deverá apresentar juntamente com a proposta atualizada a Ficha Técnica do Fabricante em Língua Portuguesa. Serão verificadas as características descritas do produto exigido, sendo que para aprovação, devem-se atender todas as especificações mínimas exigidas do produto. A ficha técnica será analisada pelos servidores abaixo, que possuem conhecimento técnico para avaliar a descrição e a parte técnica do produto. 1- Everton Augusto da Silva - Técnico em Redes de Computadores 2- Cássio José Alves - Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática 3- Wirley Augusto de Castro - Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática Os produtos, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, deverão ser entregue em até 30 (trinta) dias, após o encaminhamento da Autorização de Fornecimento, no endereço Rua: Rua Joaquim Nabuco, nº362 – Vila São Miguel – CEP. 17506-200 – Marília/SP – Frete CIF. De segunda à sexta-feira, das 7h30h às 12h e das 13h às 15h30, excetos feriados e pontos facultativos. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo Setor Responsável. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver. Informações Complementares: Demais informações referentes a esta Dispensa de Licitação, bem como os documentos constantes dos Anexos de 1 a 3 e Documento de Formalização de Demanda - DFD, estarão disponíveis no Portal da Transparência desta municipalidade, por meio do link: https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais As propostas deverão ser protocoladas exclusivamente pelo site: https://digital.marilia.sp.gov.br/licitação (selecionar o campo Habilitação) EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato CG-1676/26 Permitente Prefeitura Municipal de Marília Permissionária WASHINGTON HENRIQUE DE SOUZA MIGUEL Assinatura 09/03/26 Objeto Permissão de Uso, ato administrativo, unilateral, precário, discricionário e gratuito do Conjunto Poliesportivo “Albino Ferreira”, localizado no Núcleo Habitacional Juscelino Kubitschek - JK, no Distrito de Padre Nóbrega, na cidade de Marilia/SP Vigência 09/03/36 Processo Protocolo n.º 78.336/25. Contrato Aditivo 08 ao CL-297/16 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora AGRI TRADING MARÍLIA LTDA Assinatura 09/03/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência do contrato para Locação do imóvel situado na Avenida Castro Alves, 61, destinado a abrigar a Sede Administrativa da Secretaria Municipal da Saúde Vigência 25/04/27 Processo Memorando 48.713/25. Contrato Aditivo 04 ao CO-1290/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada REPLAN SANEAMENTO E OBRAS LTDA Valor R$ 799,18 (supressão) Assinatura 05/03/26 Objeto Supressão ao objeto do contrato para fornecimento de material e mão de obra para execução de estacionamento na Avenida Manoel Freire, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura Processo Memorando n.º 425/26. Contrato Aditivo 02 ao CO-1302/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ID CONSTRUTORA LTDA Assinatura 09/03/26 Objeto Prorrogação do prazo de execução (60 dias) do contrato de fornecimento de material e mão de obra para a construção de rede de galerias de águas pluviais na Rua Aneliano da Silva, Parque Serra Dourada, Marília-SP, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura Processo Memorando nº 55.627/25. Contrato Aditivo 06 ao CST-1535/21 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada MARANATA TRANSPORTES E OBRAS LTDA Assinatura 09/03/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de execução de serviços de transporte de alunos - Linha: Padre Nóbrega/Escola Estadual Oracina Corrêa de Moraes Rodine, destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 04/03/27 Processo Memorando nº 7.311/26. Contrato Aditivo 05 ao CST-1581/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada AHARDS SISTEMAS S/A Assinatura 09/03/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para a execução de serviços de licenciamento mensal de software para gestão de frequência e controle diário do ponto biométrico dos servidores públicos municipais, destinados à Secretaria Municipal da Tecnologia da Informação Vigência 11/03/27 ou até nova contratação do objeto através de processo licitatório em andamento, o que ocorrer primeiro Processo Memorando n.º 48.817/25. Contrato Aditivo 01 ao TC-258/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO AMOR DE MÃE DE MARÍLIA Assinatura 06/03/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do termo de parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda n.º 92), para atendimento a crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, para a execução de Proteção Social Básica, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, no Município de Marília, destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 26/06/27 Processo Memorando 4.694/26. Progressão por Mérito Servidores que serão promovidos Períodos vencidos no mês de Dezembro de 2025 De acordo com o disposto no artigo 7º, parágrafo 2º, do Decreto nº 11754/16, o (a) servidor(a) que discordar de sua exclusão ou pontuação, poderá apresentar impugnação, devidamente motivada, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data desta publicação. Secretaria Municipal da Cultura EDITAL Nº 01/2026 32º SALÃO DA GALERIA DE ARTES MUNICIPAL “MARÍLIA ATRAVÉS DE SEUS ARTISTAS E SEUS FOTÓGRAFOS” EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14.323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) que os mesmos foram AUTUADOS por esta Divisão. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias da publicação. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o(a) notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília-SP. Marília, 25 de Fevereiro de 2026. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO SANTO FERNANDES 1478500 96.709 02/2026 Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 09 de março de 2026. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO LAB CURSOS LTDA 20029/2025 29894 17/12/2025 5.398,25 181 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela locação de becas para as formaturas escolares de 2025, considerando a necessidade de garantir a realização das cerimônias de conclusão do ano letivo, eventos de caráter simbólico e institucional para os alunos, famílias e comunidade escolar. Ressaltamos que o valor será custeado com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 20031/2025 29853 17/12/2025 4.650,80 182 20033/2025 29816 16/12/2025 4.318,60 184 20257/2025 29856 17/12/2025 5.398,25 187 20258/2025 29916 17/12/2025 1.050,97 186 20261/2025 29818 16/12/2025 5.896,55 189 20276/2025 29855 17/12/2025 7.723,65 188 20277/2025 29858 17/12/2025 6.644,00 185 20535/2025 29857 17/12/2025 7.140,00 194 20572/2025 29813 16/12/2025 7.225,00 196 20575/2025 29814 16/12/2025 3.155,90 201 20578/2025 29909 17/12/2025 4.983,00 197 20580/2025 29881 17/12/2025 8.305,00 206 20583/2025 29896 17/12/2025 6.477,90 210 20584/2025 29906 17/12/2025 6.644,00 195 20585/2025 29914 17/12/2025 11.627,00 199 20586/2025 29852 17/12/2025 7.055,00 204 20596/2025 29851 17/12/2025 13.600,00 207 21093/2025 29924 17/12/2025 425,00 203 21224/2025 29854 17/12/2025 4.675,00 215 21241/2025 29904 17/12/2025 7.650,00 218 21280/2025 29911 17/12/2025 14.900,70 211 21323/2025 29918 17/12/2025 6.727,05 212 ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 170.023 2025 Davi Covo Lucas 174.472 2025 Maria Darcy Pereira Silva 174.822 2025 Massimino do Nascimento 175.337 2025 Quiteria Braz Ferreira de Magalhaes 175.945 2025 Nair Marilia de Avelar 205.678 2025 Dorival Inacio de Souza 208.446 2025 Junior Marcelo dos Santos 2.550 2026 Armando Ribeiro Filho 4.184 2026 Fabio dos Santos Anselmo 5.126 2026 Jose Bassiga da Cruz 7.496 2026 Isabel Maria Pereira dos Santos 9.157 2026 Gabriel Arantes do Nascimento 10.115 2026 Daniel Roldan Munhoz 13.642 2026 Paulo Sergio Pascoto 14.340 2026 Derci Comandini 19.676 2026 Maria dos Santos Ferreira 19.827 2026 Alessandra Pinheiro Caixeta Silva 21.059 2026 Sirlei Gomes Ramalho 21.065 2026 Sirlei Gomes Ramalho 21.272 2026 Dayane Cristina Duarte Reis 21.276 2026 Dayane Cristina Duarte Reis 22.230 2026 Valdir de Almeida Pina 23.177 2026 Thaina Aparecida Barbosa Perão 24.221 2026 Ariane Cassola Carreiro 25.111 2026 Paulo Sergio Leite Silva 29.183 2026 Marlene Marques de Oliveira 34.544 2026 Maria Marta de Jesus Alves 35.788 2026 Pedro Henrique Santana Raphael 37.169 2026 Izaias Alves Martins PORTARIA S.E. NÚMERO 076 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 10.920/2026, REVOGA, a partir de 10 de março de 2026, o Item 36 do Anexo Único da Portaria nº 005/2026, que designou a servidora SIMONY C GOMES DA SILVA SANTOS, matrícula nº 37850/4, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial, RDPI. REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE MARÍLIA Câmara CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA – EXERCÍCIO 2022 Em cumprimento ao determinado pelo art. 185, da Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990 – Regimento Interno, bem como pelo art. 49, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Câmara Municipal de Marília COMUNICA que estão disponíveis, durante todo o exercício, no Poder Legislativo, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade, as contas da Prefeitura Municipal de Marília referentes ao exercício financeiro de 2022, protocoladas como Processo de Contas nº 1/2026, originada do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC-004352.989.22), estando também a disposição para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade através do link: https://drive.google.com/drive/folders/1rebxY0xNJFIxXjCbjsa8oegxFq9IZwnT
Assinatura Digital
Data
09 de março de 2026 às 18h26 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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