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14 de março de 2026 - 00h01
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Descrição:
DECRETO NÚMERO 14948
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$420.000,00, referentes ao orçamento vigente
PORTARIA NÚMERO 48739
EXONERA, a pedido, a servidora 108936/5 MARIA CLARA LOPES PEREIRA, RG nº 42.632.249-6, CPF nº 229.546.638-55, do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 16 de março de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48740
PROMOVE os servidores constantes do Anexo Único, através da Progressão por Mérito, dos períodos vencidos no mês de Dezembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 48741
REVOGA os itens 02, 03 e 04 da Portaria nº 48515, de 09 de fevereiro de 2026, que nomeou Kaique Koyama Leite, Gabriel de Barros Antonio e Patricia Aparecida Johansen de Godoi, respectivamente, para o cargo de Assistente de Farmacêutico, uma vez que os candidatos não compareceram a Diretoria de Recursos Humanos para apresentar a documentação e tomar posse no prazo estipulado pela LC 11/91.
PORTARIA NÚMERO 48742
NOMEIA, em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados, para o exercício do cargo de Assistente de Farmacêutico, vencimento: Nível 1-A Tabela 07, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura no 03/2022:
NOME RG CLASSIFICAÇÃO
01. LETICIA CASTELANI 405827805 21º
02. VICTORIA MARIA FRANCO TACITO, ficando seu contrato de trabalho ou portaria de nomeação suspensos, de acordo com o artigo 2º da Lei Complementar nº 34, de 19 de agosto de 1992. 53088043X 22º
03. JONATAS MORENO MORINI 35641343-3 23º
PORTARIA NÚMERO 48743
AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, da servidora 161101/1 ADRIANA MAGALI DEZOTTI BATISTA, Terapeuta Ocupacional, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, passando sua jornada de trabalho de 30 (trinta) para 15 (quinze) horas semanais, no período de 19 de março a 31 de dezembro de 2026.
RETIFICAÇÃO
PORTARIA NÚMERO 48730
Onde se lê:
“(...) matrícula n.º 153745-1 (...)”
Leia-se:
“(...) matrícula n.º 175994-1 (...)”
Prefeitura Municipal de Marília, 13 de março de 2026.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 118/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa ENX ENGENHARIA E COMUNICACAO LTDA, CNPJ nº 11.370.567/0001-76, para a realização do torneio oficial de Xadrez no município de Marília-SP, destinado a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal n° 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 121/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta das empresas DORA MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.936.479/0001-33; e SOROMED MARÍLIA LTDA - CNPJ: 06.230.386/0001-04, para aquisição emergencial de fórmulas infantis, destinados a Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VIII, da Lei n°14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal n° 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 124/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ nº 04.088.208/0001-65, para prestação de serviços TAG (pedágio) SEM PARAR, destinada ao Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 125/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa JORGE ARROTHEIA JUNIOR (J.A.J. Soluções), CNPJ nº 51.568.275/0001-67, para prestação de serviços destinados à execução do projeto “Noite da Viola”, a serem realizados em diversos bairros do Município de Marília, entre março e dezembro de 2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Cultura de Marília. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 127/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa CRISTIANE DA SILVA, CNPJ nº 49.157.840/0001-51, para aquisição de 01 (um) AR CONDICIONADO PISO TETO 48.000Btus 220V INVERTER ELGIN18, com mão de obra de Instalação, destinada à Secretaria Municipal da Tecnologia e Inovação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 002/2026. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Contratação de empresa para Fornecimento de Material e Mão de Obra para Reforma da Praça Maria Isabel, em Padre Nóbrega, destinada à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela pregoeira Rosângela Akemi Hakamada, conforme segue - Empresa Vencedora: TERRAPLAM PLANEJAMENTO E OBRAS DE MARILIA LTDA, situada à Avenida Doutor Thimo Bruno Belluci, nº 421, Bairro Jardim Aquarius, Marília/SP, CEP 17.501-400. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 013/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90013/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Saco de Lixo na Cor Azul, destinada à Secretaria Municipal da Educação. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 26/03/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 26/03/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Rosângela Akemi Hakamada. Justificativa: “A necessidade se justifica pelo início do programa de coleta seletiva de lixo pelas escolas municipais, que estão sendo inseridas gradativamente. Enfatizamos que essa é uma função que demanda responsabilidade e conhecimento da forma adequada de cuidado com todo o processo que envolve a coleta seletiva e separação dos resíduos. Justificamos, também, que este programa visa o atendimento ao estabelecido na Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010), que estabelece diretrizes de gerenciamento de resíduos sólidos, inclusive no que se refere à implantação da Coleta Seletiva pelos municípios.” Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE CONTINUIDADE PÓS JULGAMENTO DO TCESP
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 122/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.122/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de materiais de escritório/expediente diversos, os quais serão distribuídos pelo Almoxarifado da Secretaria Municipal da Administração aos diversos setores da Administração Pública Municipal. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 27/03/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 27/03/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital Retificado e seus anexos estarão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no PNCP. O Presente processo será conduzido pelo Pregoeiro Sr. Ademir Aparecido Flausino. Justifica-se A presente aquisição de materiais de escritório/expediente se faz necessária para garantir o adequado funcionamento dos diversos setores da Prefeitura de Marília, abrangendo órgãos administrativos, unidades de saúde, escolas, unidades de assistência social e demais setores que compõem a estrutura municipal. Tais materiais são indispensáveis para a realização das atividades diárias, possibilitando a continuidade dos serviços públicos essenciais, tais como: atendimento ao cidadão, emissão de documentos, registros administrativos, controle interno e organização das atividades institucionais. A falta desses insumos comprometeria significativamente a eficiência e a qualidade dos serviços prestados, podendo gerar impactos negativos na execução das políticas públicas e no cumprimento das atribuições legais dos órgãos municipais. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 012/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.012/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: Aberto. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de colete de identificação sem manga, destinados à Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 27/03/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 27/03/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Sr. Valdinei Xavier. Justificativa: A aquisição de coletes de identificação justifica-se pela necessidade de padronizar a apresentação visual dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, bem como de assegurar sua adequada identificação durante a execução de atividades institucionais. Esses materiais são de fundamental relevância para a realização de ações internas e, principalmente, externas, como visitas domiciliares, campanhas de vacinação, fiscalizações sanitárias, atendimentos em eventos, ações educativas, emergências em saúde pública e outras demandas operacionais descentralizadas. A utilização dos coletes contribui significativamente para o reconhecimento imediato dos servidores pela população, promovendo maior segurança, confiança e legitimidade nas abordagens realizadas. Ademais, reforça a imagem institucional da Secretaria, facilita à organização das equipes em campo, melhora a comunicação visual e permite maior controle das ações realizadas em ambientes públicos, especialmente em contextos que exigem rápida identificação, como em situações de emergência ou alto fluxo de atendimento. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 04/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 95.004/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Frios Fatiados e Pão de Queijo, destinados às diversas secretarias municipais. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 30/03/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 30/03/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Vera Lúcia Pretti. Justificativa: Para atender as necessidades e realização dos projetos e trabalhos dos órgãos requisitantes. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 01 ao CF-2033/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada L&C COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA Valor R$ 1.158.620,29 (acréscimo) Assinatura 13/03/26 Objeto Acréscimo de itens ao objeto do contrato para aquisição de material escolar, destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 13/02/27 Processo Memorando n.º 8.742/26.
Contrato CL-423/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada MADEIRA & CIA LTDA Valor mensal R$ 25.000,00 Assinatura 12/03/26 Objeto Locação do Imóvel localizado na Avenida Tiradentes, nº 1.200, Bairro Fragata, Marilia/SP, destinado a abrigar unidade policial vinculada ao 9° Batalhão de Polícia Militar do Interior - Secretaria Municipal da Administração Vigência 12/03/31 Processo Inexigibilidade de licitação n.º 024/26 (Processo Administrativo 5.296/26).
Contrato Aditivo 01 ao CST-1820/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada LOC WORKMATES SERVIÇOS LTDA EPP Assinatura 13/03/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para execução de serviços mediante disponibilização de profissionais cozinheiros(as), para manipulação, preparo e distribuição de refeições aos usuários dos serviços socioassistenciais vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Vigência 11/05/26 Processo Administrativo n.º 38.377/25.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília, 13 de MARÇO de 2026.
Contribuinte Cadastro F Notificação
LEONILDO ROCHA REINA 385200 5 6480/2026
CONSTRUTORA MENIN LIMITADA 754506 5 8379/2026
APARECIDO CONCEIÇÃO DE LIMA 31613700 17 6812/2026
VIVIANE APARECIDA DE BARROS 31659500 17 6844/2026
ELIANE APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 5768300 25 10507/2026
MARCELO DELGADO DE GODOY 3278902 25 5328/2026
JOSE CARLOS DE CERQUIEIRA CESAR 2013305 29 2761/2026
RENATA RUBI CONEGLIAN 1204900 29 8869/2026
RODRIGO SHIROKA 2857700 29 8998/2026
ESPÓLIO DE OSWALDO DINIZ 1264500 29 9850/2026
LAURA CHRISTIANE TORRES 1227200 29 9943/2026
TIAGO FRANCISCO MENANI 7652400 37 5647/2026
ESPOLIO DE JOSE MOLEDO RODRIGUES 2512904 37 6288/2026
LEO PASTORI 4236200 38 6647/2026
DECIO GOMES 4229400 38 9094/2026
ESPÓLIO DE ANTEMAR ALVES DA SILVA 8081200 38 9113/2026
EDER RICARDO MENDONÇA 7400800 38 9764/2026
DANILO OLIVEIRA PERENHA 7400600 38 9766/2026
ESPOLIO DE GUMERCINDO RIBEIRO GOMES 4303500 38 9797/2026
RENATA CAMBRAIA SILVA 7814000 38 9820/2026
KEITEI LOCAÇÃO E ADMINIDTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA 11949841 47 5832/2026
DEBORA OLIVEIRA DA SILVA LACERDA 30102800 47 8773/2026
FABIANA AUGUSTA GARCIA MUZZI 30106800 47 8811/2026
ISABELA STREICHER 30108200 47 8871/2026
MARIA REGINA GOMES 30110500 47 8917/2026
URBMAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAC 30114100 47 9045/2026
URBMAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAC 30114200 47 9047/2026
URBMAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAC 30114300 47 9049/2026
URBMAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAC 30114400 47 9051/2026
URBMAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAC 30114500 47 9053/2026
URBMAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAC 30114600 47 9055/2026
URBMAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAC 30114700 47 9057/2026
URBMAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAC 30114800 47 9059/2026
URBMAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAC 30114800 47 9059/2026
URBMAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAC 30114900 47 9102/2026
URBMAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAC 30115000 47 9104/2026
URBMAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAC 30115100 47 9107/2026
MICHEL DE SOUZA PINTO 30115400 47 9116/2026
URBMAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAC 30116400 47 9138/2026
URBMAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAC 30116500 47 9140/2026
URBMAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAC 30116600 47 9142/2026
URBMAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAC 30116700 47 9144/2026
URBMAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAC 30116800 47 9146/2026
URBMAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAC 30116900 47 9148/2026
URBMAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAC 30117000 47 9150/2026
URBMAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAC 30117100 47 9152/2026
URBMAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAC 30118500 47 9178/2026
URBMAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAC 30118600 47 9180/2026
URBMAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAC 30119600 47 9220/2026
PAULO AKURI 30130900 47 9253/2026
PAULO AKURI 30121000 47 9255/2026
PAULO AKURI 30121100 47 9257/2026
PAULO AKURI 30121200 47 9259/2026
PAULO AKURI 30121300 47 9261/2026
PAULO AKURI 30121400 47 9263/2026
AKURI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 30121500 47 9265/2026
L.I.N. ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 30121800 47 9271/2026
L.I.N. ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 30121800 47 9271/2026
L.I.N. ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 30121900 47 9273/2026
L.I.N. ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 30122000 47 9275/2026
L.I.N. ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 30122100 47 9277/2026
L.I.N. ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 30122200 47 9279/2026
L.I.N. ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 30122300 47 9281/2026
L.I.N. ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 30122400 47 9283/2026
L.I.N. ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 30122500 47 9285/2026
L.I.N. ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 30122600 47 9287/2026
L.I.N. ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 30122700 47 9289/2026
L.I.N. ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 30122800 47 9291/2026
L.I.N. ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 30122900 47 9293/2026
L.I.N. ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 30123200 47 9299/2026
L.I.N. ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 30123300 47 9301/2026
L.I.N. ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 30123400 47 9303/2026
L.I.N. ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 30123500 47 9305/2026
L.I.N. ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 30123600 47 9307/2026
L.I.N. ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 30123700 47 9309/2026
L.I.N. ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 30123800 47 9311/2026
L.I.N. ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 30123900 47 9313/2026
L.I.N. ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 30124000 47 9315/2026
L.I.N. ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 30124100 47 9317/2026
L.I.N. ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 30124200 47 9319/2026
L.I.N. ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 30124300 47 9321/2026
L.I.N. ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 30124400 47 9323/2026
ANJOMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 30132100 47 9518/2026
ANJOMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 30132200 47 9521/2026
ANJOMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 30132300 47 9528/2026
ANJOMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 30132100 47 9531/2026
ANJOMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 30132500 47 9535/2026
ANJOMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 30132600 47 9538/2026
ANJOMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 30132700 47 9541/2026
ANJOMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 30133100 47 9557/2026
CICCOTTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 30134100 47 9585/2026
CICCOTTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 30134600 47 9596/2026
CICCOTTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 30134700 47 9598/2026
CICCOTTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 30135700 47 9618/2026
CICCOTTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 30135800 47 9620/2026
ADILSON ROSA LIMA 30137700 47 9656/2026
ARMANDO PORTO NUNES 834400 48 6699/2026
VENERICE CRISTINA DAVOLI ALCALDE 717600 48 6701/2026
RODRIGO FREGATE BARALDI 3464001 50 10228/2026
RODRIGO FREGATE BARALDI 3464002 50 10229/2026
ADALBERTO GENTIL DA SILVA JUNIOR 3370101 50 6238/2026
ADALBERTO GENTIL DA SILVA JUNIOR 3370100 50 6239/2026
SIONE BARBOZA COELHO 2996900 50 9925/2026
MARIA TEREZA DE OLIVEIRA FANCELLI 2123000 90 6899/2026
EDNILDO JOSE XAVIER 7544800 91 6981/2026
ESPOLIO DE LAERCIO BENEDITO LOURENÇO PINTO 5047700 91 9066/2026
ANDREIA MARTINS 7585100 91 9373/2026
FABIO LIMA AGOSTINHO 7545700 91 9376/2026
ESPOLIO DE MARIA DE JESUS E SILVA 3727700 91 9812/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília, 13 de MARÇO de 2026.
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
ESPOLIO DE MARIA DE BARROS CAMPOS 5458900 38 254/2026
ESPOLIO DE MARCOS RODRIGUES DIAS 5457400 38 255/2026
JOSE PEDRO VENTURINI 11953600 47 181/2026
JULIANA PESENTI PANDOLFI 3290900 90 40/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
MANUTENÇÃO DE PROPRIEDADES LIMPAS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fauna sinantrópica, sendo proibido o fornecimento voluntário de alimentos a estes, assim como acumular lixo, materiais inservíveis e outros que propiciem sua instalação e proliferação, conforme determina o artigo 68 da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024.
O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 70, II, da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração.
O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP.
Marília, 13 de Março de 2026.
CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO
ESPOLIO DE LEONALDO VICENTE CARDOSO 5688200 6396 135/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
ELIMINAÇÃO DE FOCOS DE VETORES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para eliminação dos focos de vetores ou dos materiais que possam resultar em foco de vetores encontrados em seu imóvel, conforme determina o artigo 9º, I, da Lei Municipal 5152/2002 e modificações posteriores, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024.
O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 10º, I, da Lei Municipal 5152/2002 e modificações posteriores, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração.
O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP.
Marília, 13 de março de 2026.
CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO
José Carlos Pereira 2223700 69 17/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
MANUTENÇÃO DE PROPRIEDADES LIMPAS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fauna sinantrópica, sendo proibido o fornecimento voluntário de alimentos a estes, assim como acumular lixo, materiais inservíveis e outros que propiciem sua instalação e proliferação, conforme determina o artigo 68 da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024.
O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 70, II, da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração.
O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP.
Marília, 13 de março de 2026.
CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO
Espólio de José Antonio Adorno 1916700 69 66/2026
Espólio de Américo Dias 470700 51 110/2026
Espólio de Marcos Rodrigues Dias 5457400 55 121/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
MANUTENÇÃO DE PROPRIEDADES LIMPAS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fauna sinantrópica, sendo proibido o fornecimento voluntário de alimentos a estes, assim como acumular lixo, materiais inservíveis e outros que propiciem sua instalação e proliferação, conforme determina o artigo 68 da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024.
O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 70, II, da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração.
O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP.
Marília, 12 de Março de 2026.
CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO
ESPOLIO DE SIDNEY CANDELORO 534900 6396 16/2026
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 13 de março de 2026.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
M CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA 12811/2025 284 15/01/2026 933.715,25 2539 Justifica-se o pagamento fora de ordem cronológica por se tratar de execução dos serviços de limpeza urbana compreendendo a coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais (manual e mecanizada), de operação de ecopontos e da coleta seletiva, que são serviços públicos indispensáveis para a manutenção da saúde pública e da salubridade urbana, evitando o acúmulo de resíduos, a proliferação de vetores e potenciais danos ambientais.
Sendo que a interrupção ou qualquer atraso significativo nos pagamentos poderia comprometer a prestação do serviço, impactando diretamente a qualidade de vida da população e a segurança sanitária do município.
AHARDS SISTEMAS S/A 4099/2025 29241 09/12/2025 10.363,20 165 Considerando a prestação de serviço especializado em fornecimento e manutenção de sistema para registro biométrico dos servidores da Prefeitura Municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, por se tratar de um sistema estruturante essencial para a gestão eficiente de acesso, controle de ponto e identificação segura de servidores e colaboradores, contribuindo para a modernização da gestão pública, promovendo maior confiabilidade, segurança e transparência nos processos administrativos, além de evitar fraudes e assegurar o controle efetivo dos registros de acesso e frequência. Além de reduzir os custos operacionais relacionados à gestão de ponto e controle manual de acessos, proporcionando mais agilidade e precisão no tratamento das informações.
7510/2025 29240 09/12/2025 41.667,50 166
HOSPITAL ESPIRITA DE MARILIA 6873/2025 30029 17/12/2025 8.153,04 519 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa contratada para a execução de serviços de exames de imagem de apoio ao diagnóstico, considerando a natureza essencial e contínua dessas atividades no âmbito da saúde pública.
A prestação regular desses serviços é indispensável para a manutenção da assistência à população, contribuindo diretamente para o diagnóstico precoce, o acompanhamento clínico e a efetividade dos tratamentos ofertados aos usuários do sistema de saúde municipal.
6873/2025 30677 29/12/2025 7.570,68 536
6876/2025 30027 17/12/2025 1.751,14 517
6876/2025 30686 29/12/2025 6.449,88 533
6879/2025 30022 17/12/2025 2.032,05 512
6879/2025 30683 29/12/2025 2.920,83 530
PRODUTO DIGITAL LTDA 18471/2025 30625 29/12/2025 40.000,00 73 Considerando tratar-se de pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes de prestação de serviços de processos eletrônicos, faz-se necessário o pagamento fora da ordem cronológica. Ressaltamos que o referido sistema é fundamental para a modernização e eficiência dos serviços impactando diretamente o atendimento aos cidadãos, a regularidade dos procedimentos internos, a transparência e a eficiência dos órgãos públicos.
8928/2025 30626 29/12/2025 6.500,00 72
CONVOCAÇÃO
A Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, constituída através da Portaria n° 47415, de 04 de agosto de 2025, convoca os membros titulares ou, na ausência, seus respectivos suplentes, para a reunião ordinária presencial, a realizar-se no dia 18 de março de 2026 (quarta-feira), às 9h, nas dependências do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, localizado na avenida Brasil, n° 214 – Centro.
Pauta:
- Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI) no SIMPETI;
- Planejamento do evento referente ao “Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil”;
- Discussão sobre o Protocolo do Fluxo de Atendimento – PETI;
- Apresentação das ações do Plano de Trabalho das Ações Estratégicas do PETI.
CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal de Políticas LGBTI de Marília, no uso de suas atribuições legais, convoca os(as) membros(as) titulares e, na ausência destes(as), seus(suas) respectivos(as) suplentes, para reunião ordinária presencial, a realizar-se no dia 19 de março de 2026 (quinta-feira), às 14h, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – Gestão de Direitos Humanos, localizada na Avenida Brasil, nº 116 – Centro – Marília/SP.
Pautas:
• Apresentação das novas representações;
• Votação da Mesa Diretora;
• Organização da Audiência Pública;
• Informes.
Amae
AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL nº. 01/2026 – P.E. 001/2026. ÓRGÃO: Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. FORMA DE DISPUTA: ABERTO PELO MENOR PREÇO SOBRE O OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, destinada à eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de publicação em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo, visando ao atendimento das exigências legais de publicidade e transparência dos atos administrativos da AMAE,, conforme especificações, condições e exigências estabelecidas neste instrumento, nos termos do nos termos da Lei 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 14.464/2024, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Beatriz Modesto Capellini, conforme segue, empresa vencedora: PHABRICA DE PRODUCOES SERVICOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA, RUA DIAS VIEIRA, Nº 132, BAIRRO VILA SONIA, SÃO PAULO/SP, CEP 05625-050, EMPRESA PORTADORA DO CNPJ 00.662.315/0001-02 -VALOR UNITÁRIO R$ 13,45. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Marília, 13 de Março de 2026. João Carlos Polegato – Comissário Geral.
Emdurb
PORTARIA Nº 6/2026
PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES, Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública, no uso de suas atribuições legais, DESIGNA, a partir de 12 de março de 2026 o Sr. MAURO CIRINO DE ANDRADE, para desempenho da Função de Confiança denominada Encarregado de Serviços da Rodoviária, conforme atribuições previstas na Lei nº 8.155 de 16 de novembro de 2017, e modificações posteriores, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Ipremm
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Requisição de Compra n° 09/2026 – Dispensa de Licitação. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa H3M SOLUCAO EM INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 01.065.560/0001-97, para aquisição de Impressora Multifuncional que imprime, copia, digitaliza, possui velocidade de impressão de até 42ppm, conexão USB e Ethernet, destinada ao Instituto de Previdência do Município de Marília. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal nº 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Requisição de Serviço n° 10/2026 – Dispensa de Licitação. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa 62.681.158 RODRIGO RIBEIRO MACIEL, CNPJ nº 62.681.158/0001-21, para contratação do serviço de manutenção de interfone, com troca de placa tronco que liga 1 (uma) linha telefônica à central de PABX do Instituto de Previdência do Município de Marília. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal nº 9.184/2024.
RESUMO DOS ATOS CONCESSÓRIOS
Em cumprimento às disposições contidas no art. 86, inciso XII, dos ATOS DE PENSÃO (TÍTULO IV), da Instrução n.º 01/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, publicada no D.O.E. em 22/09/2020. (TC-A-011476/026/16) (SEI nº 7766/2020-77).
1. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo (Protocolo digital) n.º 3.033/2026, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. MARIA TEREZINHA MARQUES DE SOUZA (CPF n.º 361.XXX.XXX-68), a partir do dia 28/12/2025, nos termos do art. 54, inciso I, e art. 56, inciso V, alíneas “a” e “c”, item 6, da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 100% (cem por cento) do limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 50% (cinquenta por cento) referente à cota familiar, mais 10 (dez) pontos percentuais por dependente, calculados sobre o valor excedente ao teto, a teor do art. 55, §2º, da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N.º 009/2026).
2. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo (Protocolo digital) n.º 22.899/2026, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. LUZIA APARECIDA VITORIN DOS SANTOS (CPF n.º 170.XXX.XXX-79), a partir do dia 18/01/2026, nos termos do art. 54, inciso I, e art. 56, inciso V, alínea “c”, item 6, da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N.º 010/2026).
3. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo (Protocolo digital) n.º 18.160/2026, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. IRACY BASSO DE MATOS (CPF n.º 015.XXX.XXX-69), a partir do dia 26/01/2026, nos termos do art. 54, inciso I, e art. 56, inciso V, alínea “c”, item 6, da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais; sendo sua cota-parte limitada ao valor da pensão alimentícia recebida na data do óbito, a teor do art. 55, caput e §6º, da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N.º 011/2026).
4. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo (Protocolo digital) n.º 32.142/2026, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. MARIA CECILIA CONEGLIAN DE LIMA (CPF n.º 093.XXX.XXX-93), a partir do dia 11/02/2026, nos termos do art. 54, inciso I, e art. 56, inciso V, alínea “c”, item 6, da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N.º 012/2026).
5. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo (Protocolo digital) n.º 38.750/2026, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA ao Sr. OSNI DA SILVA RIBEIRO (CPF n.º 796.XXX.XXX-00), a partir do dia 26/02/2026, nos termos do art. 54, inciso I, e art. 56, inciso V, alínea “c”, item 6, da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos da servidora inativa falecida, observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N.º 013/2026).
Câmara
ORDEM DO DIA
SESSÃO ORDINÁRIA DE 16 / 03 / 2026
INICIO DA SESSÃO – 16:00 horas
01 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 8/2026, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei Complementar nº 13/1992 (Código de Posturas do Município de Marília), dispondo sobre a limpeza e conservação de terrenos e dá outras providências.
Há substitutivo
Votação maioria absoluta
02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 40/2026, da Prefeitura Municipal, desafetando uma área medindo 3.389,76m², localizada no Bairro Jardim Maria Izabel Prolongamento e autoriza sua permuta por obras de remodelação, paisagismo e instalação de equipamentos de lazer, a serem executadas pela Associação Educacional Latino Americana na área pública pertencente ao Município, localizada entre a Rua Geraldo de Oliveira Berriel, Rua Fernando Fontana, Rua Geraldo Severino Cacique e Rua Álvaro Simões de Paiva, no Bairro Núcleo Habitacional Costa e Silva e dá outras providências.
03 – Discussão única do Projeto de Lei nº 41/2026, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município, com recursos federais, destinado ao fomento de ações culturais no âmbito da Secretaria Municipal da Cultura, e dá outras providências.
04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 12/2026, do Vereador Danilo da Saúde (PSDB), denominando “Alameda ESMERALDO ZANGARI”, a via pública localizada entre a Avenida Benedito Aparecido Barbosa e Rua Alcina Satyro Martins (antiga Estrada Municipal), estabelecida pelos Decretos números 12609/2019 e 14324/2024.
05 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 16/2026, do Vereador Professor Galdino da Unimar (CIDADANIA), instituindo o Programa Municipal de Micropigmentação Reparadora da Aréola Mamária para mulheres mastectomizadas, e dá outras providências.
Há emenda em 2ª discussão
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
Processo nº 13/2026 – Aviso de Contratação Direta nº 6/2026 – Dispensa Eletrônica nº 6/2026 - TIPO: Menor preço por item. Objeto: Aquisição de Pão Francês para a Câmara Municipal de Marília (Item fracassado em Licitação Anterior). NÃO EXCLUSIVA ME/EPP nos termos do art. n° 75, inciso III, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/21 combinado com o art. n° 49, inciso IV, da Lei Complementar n° 123/06. Legislação: Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Ato da Mesa nº 16/2023. Abertura da Sessão: 18/03/2026 – 9h. Plataforma: www.comprasnet.gov.br. UASG 928845 - Câmara Municipal de Marília, Rua Bandeirantes, nº 25, Centro, Marília/SP. O Aviso de Contratação Direta na íntegra encontra-se à disposição no site www.camar.sp.gov.br.