Acessibilidade
Aumentar Zoom
Diminuir Zoom
Alto contraste
Libras

Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Marília - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Edição nº 4153
Postagem:  17 de março de 2026 - 00h01
Tamanho: 58 páginas (40,52 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 14949 Dispõe sobre a concessão de remissão para créditos tributários de pequeno valor DECRETO NÚMERO 14950 Dispõe sobre a cessão de uso a título precário do imóvel localizado na Avenida Sampaio Vidal nº 42 (Hospital Materno Infantil), constituído de um terreno medindo 4.004,00m², compreendendo os lotes 08 e 09 e partes dos lotes 02, 03, 05, 07 e 10 da quadra 32 do Bairro Barbosa, ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – HCFAMEMA PORTARIA NÚMERO 48744 tendo em vista o que consta do Memorando nº 2.288/2026. Art. 1º. Fica anulada, por vício de motivo e consequente perda superveniente de objeto, a Portaria nº 48.483, de 03 de fevereiro de 2026, que instaurou Processo Administrativo Punitivo em face da empresa SAGRES FOOD LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 17.176.776/0001-60. PORTARIA NÚMERO 48745 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 12.394, de 16 de março de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 1º/03/2026, pela servidora KALIANA FÁTIMA CZUI ANTONIO, matrícula n.º 167568-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 21/06/2022. PORTARIA NÚMERO 48746 REVOGA, a partir de 24 de março de 2026, as Portarias n.ºs 45709 e 45710, de 09 de janeiro de 2025, que concedeu a servidora 123617 (contratos 2 e 3) MAYARA DA SILVA PAREDES, titular de dois cargos efetivos de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, afastamento para tratar de interesse particular. PORTARIA NÚMERO 48747 REVOGA os itens 02 e 03 da Portaria nº 48524, de 10 de fevereiro de 2026, que nomeou Katia Cristina Penitente e Elizabeth Hilary Oliveira Hassegawa Kimura, respectivamente, para o cargo de Orientadora Social, uma vez que as candidatas não compareceram a Diretoria de Recursos Humanos para apresentar a documentação e tomar posse no prazo estipulado pela LC 11/91. PORTARIA NÚMERO 48748 NOMEIA, em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados, para o exercício do cargo de Orientador Social, vencimento: Nível 1-A Tabela 12, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura no 04/2022: NOME RG CLASSIFICAÇÃO 01. MILENA ADRIANA BARBOSA, classificada na lista especial de candidatos com deficiência - Lei n° 3905/1993. 18436932-0 2º 02. RONALDO DA SILVA FILHO 42728730-3 20º PORTARIA NÚMERO 48749 PROMOVE POR QUALIFICAÇÃO, os servidores constantes do Anexo Único, consoante o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 922, de 23 de novembro de 2021, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta. PORTARIA NÚMERO 48750 DESIGNA, por necessidade do serviço, a servidora 186058/1 FERNANDA CARVALHO DUARTE, Médica Generalista, lotada na Secretaria Municipal da Administração, para cumprir jornada especial de 30 (trinta) horas semanais, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor do seu vencimento, no período de 18 de março a 31 de dezembro de 2026. PORTARIA NÚMERO 48751 AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, do servidor 116335/1 RODRIGO RAFUL, Médico Especialista, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, passando sua jornada de trabalho de 15 (quinze) horas para 09 (nove) horas e 30 (trinta) minutos semanais, no período de 05 de janeiro a 31 de dezembro de 2026. PORTARIA NÚMERO 48752 EXONERA TATIENE RODRIGUES RUJANOSKI LAITER, do cargo, em comissão, de Assessora Governamental, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, a partir de 17 de março de 2026. PORTARIA NÚMERO 48753 NOMEIA JANAINA BANDEIRA DOS SANTOS TANAKA, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessora Governamental, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, símbolo CC-4, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 128/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa FLORENZA MODA FEMININA LENTES E ARMACOES LTDA (OTICA FLORENZA), CNPJ nº 18.188.515/0001-22, para aquisição de óculos para correção de refração 2, destinado à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 131/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa ALEVE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ nº 02.582.026/0001-10, para aquisição de McOfertas Duplo Queijo, destinados aos usuários dos Centros Dia Idoso - CDI, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 132/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta das empresas SAMPA DESCARTAVEIS LTDA – CNPJ 34.314.460/0001-06, RAFAGI EMBALAGENS LTDA – CNPJ 05.621.342/0001-42, ENOVI EQUIPAMENTOS E EMBALAGENS LTDA – CNPJ 51.858.623/0001-30 e M. A. TAVARES DE SOUZA JUNIOR EMBALAGENS – CNPJ 26.727.777/0001-46 para aquisição de embalagens para a Farmácia de Manipulação Fitosaúde, vinculado à Secretaria da Saúde, em caráter emergencial. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº.28/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação por Inexigibilidade de Licitação da empresa STEMAC SA GRUPOS GERADORES, CNPJ nº 92.753.268/0052-62, para prestação de serviço de manutenção no gerador instalado no Ginásio de Esportes Neusa Galetti, destinados a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso I da Lei Federal 14.133/2021. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 029/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72 inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a Inexigibilidade de Licitação, visando à locação de imóvel localizada à Rua Rui Barbosa, 70, bairro Palmital, Marilia/SP, de propriedade Zem Incorporadora Ltda, CNPJ: 05.884.901/0001-07, visando abrigar Casa Cidadã de Marília, pelo prazo de 60(sessenta) meses, destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso V, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 015/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.015/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual Aquisição de INSUMOS PARA BOMBA DE INSULINA MMT – 1896BP MINIMED 780G – para atendimento de Mandado Judicial, destinado a Secretaria Municipal da Saúde. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 15/04/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 15/04/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Valmir Quintino de Souza. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Justificativa: A presente aquisição tem como objetivo atender à demanda de insumos médicos essenciais para o tratamento de munícipe que ingressou com ação judicial contra o Município de Marília, solicitando o fornecimento de dispositivos médicos e insumos necessários para o uso da bomba de insulina MMT – 1896BP Minimed 780G, conforme prescrição de profissional da saúde. Ressalta-se que a indicação do uso da bomba de insulina ocorre em caráter excepcional, quando o tratamento insulínico convencional, não apresenta resposta terapêutica satisfatória para o adequado controle glicêmico do indivíduo. A não disponibilização dos insumos necessários comprometeria a eficácia do tratamento prescrito e aumentaria a probabilidade de complicações agudas e crônicas. ADITIVO DE ATA Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada JANEMAR MANUTENCOES PREDIAIS LTDA. Assinatura 16/03/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 126/2025, referente ao PE 120/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual prestação de serviços de manutenção e instalação de fogões, fornos e coifas, com fornecimento de peças, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Secretaria Municipal da Educação. Vigência 02/06/2027. Processo Memorando 58.574/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ADITIVO DE ATA Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada EREMASTER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA. Assinatura 16/03/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 133/2025, referente ao PE 046/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de postes circulares de concreto, destinadas à Secretaria Municipal de Infraestrutura. Vigência 05/06/2027. Processo Memorando 58.589/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato CF-2034/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada BRASIL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Valor R$ 2.785.490,00 Assinatura 12/03/26 Objeto Aquisição de mochilas escolares, destinadas à Secretaria Municipal da Educação Vigência 12/03/27 Processo Adesão à Ata de Registro de Preços n.º 004/26 – Processo Administrativo n.º 6.850/26 (oriundo do Pregão Eletrônico n.º 010/2025 – Processo Administrativo n.º 221/25, tendo como órgão gerenciador o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região Serrana – CIMSERRA). Contrato Aditivo 02 ao CF-1942/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA Valor R$98.700,00 (supressão) Assinatura 16/03/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade, supressão ao quantitativo, bem como alteração da dotação orçamentária do contrato para aquisição de leite pasteurizado tipo A integral e alimento à base de soja, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Vigência 28/03/27 Processo Memorando nº 50.696/25. Contrato CG-1677/26 Cessionária SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS - SMASP Cedente COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MARÍLIA - CODEMAR Assinatura 16/03/26 Objeto Cessão de uso, ato administrativo, unilateral e gratuito para a utilização 01 automóvel Fiat Uno Mille Fire Flex, ano 2005, Placa DMQ-0187, destinado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos Vigência 30/09/27 Processo Memorando n.º 8.693/26. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília, 16 de MARÇO de 2026. Contribuinte Cadastro F Nº Auto NIGHT & DAY PITSTOP CONVENIENCIA LTDA 128891 13 274/2026 MGCOM INCORPORAÇÕES IMOBILIARIAS LTDA 9372000 29 151/2026 ESPOLIO DE JOAO PRESBITERO DA COSTA 1091300 29 256/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília, 1de MARÇO de 2026. Contribuinte Cadastro F Notificação MARIA DE FATIMA DE JESUS SILVA 1476100 5 7695/2026 DARCI CEZINANDO DE AGUIAR DA SILVA 3516900 5 9682/2026 RODRIGO DE PRETTO 1164400 29 9929/2026 DANIEL MANÇANO SOARES 9330100 37 8599/2026 MARIA APARECIDA IZIDIO 8080600 38 9109/2026 ANDERSON HENRIQUE DE SOUZA LUCINDO DA SILVA 8119700 38 9118/2026 HAUS MARILIA I-EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA 31163500 38 9701/2026 HENKELPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA 14491400 38 9750/2026 FERNANDO KAMEOKA 5156000 48 11327/2026 ESPOLIO DE MARLENE TEIXEIRA DE SOUZA 3004900 50 10023/2026 LUCAS KJELLIM ARQUER 3006600 50 10034/2026 FRANKLIN ALEX SOARES 3011200 50 10161/2026 ANDERSON DE MEDEIROS DA SILVA 581602 50 9903/2026 ISABELA FRANCINE SANTOS NAKAZAWA 2386600 90 11407/2026 MARIO APARECIDO SABATINE 3296400 90 11415/2026 ALEXANDRE MASSAMITSU KONISHI 4101600 90 11521/2026 JOSEFINA LOURENÇO DE OLIVEIRA 4969400 91 10159/2026 ANTONIO BRAZ DA SILVA 7534600 91 9773/2026 MARLENE GUIMARÃES DO AMARAL 3728100 91 9817/2026 PORTARIA S.E. NÚMERO 082 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 11.844/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “a” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEF – 51 horas 17/03/2026 À 03/07/2026 e de 20/07/2026 À 17/12/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 152501/1 Denise Schlic de Campos EMEFEI Chico Xavier Período: tarde EMEF Amaury Pacheco Período: manhã. Reforço escolar PORTARIA S.E. NÚMERO 083 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 11.970/2026, REVOGA, a partir de 13 de março de 2026, o Item 01 do Anexo Único da Portaria nº 070/2026, que designou a servidora Maria Andreia Rocha, matrícula nº 157899/1, Professora de EMEI, para cumprir jornada de atendimento judicial. PORTARIA S.E. NÚMERO 084 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 11.861/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “e” e Artigo 18-M Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEF – 56 horas 17/03/2026 À 03/07/2026 e de 20/07/2026 À 17/12/2026 Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 152501/1 Tamires Graziele Santana Gonzaga EMEF Geralda C. Vilardi Período: tarde EMEF Amaury Pacheco Período: manhã Atendimento ao menor D.G.C.S. Turma: 1º ano A Atendimento aos Memorandos nº 10.880/2026 e 8.587/2025 PORTARIA S.E. NÚMERO 085 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 12,292/2026, REVOGA, a partir de 16 de março de 2026, o Item 02 do Anexo Único da Portaria nº 021/2026, que designou a servidora Leticia Silva dos Santos Andrade, matrícula nº 145173/2, Professora de EMEI, para cumprir jornada de atendimento judicial. RETIFICAÇÃO PORTARIA S.E. NÚMERO 081 Onde se lê: “(...) PRORROGA, até 07 de julho de 2026 (...)” Leia-se: “(...) PRORROGA, até 03 de julho de 2026 (...)” Prefeitura Municipal de Marília, 16 de março de 2026. ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 170.001 2025 Maria de Lourdes Izidoro 171.006 2025 Darziza Francisca Pimenta Ribeiro 176.375 2025 Valdecira da Silva 177.554 2025 Valdecir Oliveira Pinto do Patrocinio 178.851 2025 Andreia Consolino 180.389 2025 Irene de Mesquita 181.864 2025 Lizete Bernardo da Silva 181.948 2025 Maria de Lourdes da Cruz 183.099 2025 Vita Maria Arantes 184.127 2025 Vandelini Anastacio 208.186 2025 Jose Maria Amoroso de Lima 208.840 2025 Elane Vaz Chrispim Ricci 503 2026 Shirley Paulina Jeremias 539 2026 Mauricio Jose da Silva 669 2026 Ledenir Maria Marreto Ramos 1.046 2026 Larissa Morales dos Santos Bandeira 1.165 2026 Elder Shimokava 1.239 2026 Izabela Gonzales Tassara 1.936 2026 Jodair Jose Rodrigues 2.237 2026 Maria Cristina Rodrigues 4.403 2026 Pamela Pinheiro de Sa Faustino 5.729 2026 Tairine de Jesus da Silva 6.021 2026 Maria Clara dias Fonte 6.974 2026 Matilde Claudino Barbosa 9.235 2026 Marisa Moreno da Silva 9.301 2026 Salvador Coqueiro da Silva 9.684 2026 Margarida Maria Mendonca Almeida Silva 10.060 2026 Maria Cecilia Cintra de Arruda 10.101 2026 Antonio dos Santos Cardoso 10.562 2026 Luzia Martins de Oliveira 10.587 2026 Antonio Pereira da Costa 10.782 2026 Jose Paulo Florentino da Silva 11.129 2026 Edson Aparecido Pereira de Souza 11.619 2026 Maria Ana Umbelino 12.690 2026 Divina da Rocha Gomes dos Santos 13.241 2026 Leonice Caires Oliveira Scudeler 14.337 2026 Derci Comandini 14.338 2026 Derci Comandini 15.092 2026 Lazara Dias de Assis 23.963 2026 Celia da Silva Colombo 26.006 2026 Rosangela Aparecida Rosa Silva 26.308 2026 Vanderleia Andrade dos Santos 35.788 2026 Pedro Henrique Santana Raphael 37.395 2026 Jose Tadeu da Silva 37.728 2026 Sidnei Alves 39.191 2026 Zelia Alves Campelo 40.461 2026 Amarindo Andrade ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO MAX MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA 18492/2025 2576 05/02/2026 41.933,64 139930 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento de insumos de enfermagem, considerando que tais materiais são indispensáveis para a continuidade dos atendimentos prestados pelas unidades de saúde do município. Trata-se de itens essenciais ao funcionamento dos serviços assistenciais, utilizados rotineiramente em procedimentos de enfermagem, curativos, administração de medicamentos e demais cuidados aos pacientes. Dessa forma, a quitação da despesa mostra-se necessária para evitar prejuízos ao abastecimento e assegurar a manutenção regular e ininterrupta das atividades da rede municipal de saúde. 18492/2025 2578 05/02/2026 19.646,10 140484 18492/2025 2580 05/02/2026 8.947,26 140663 Polly Recursos Humanos e Transportes Ltda. 2635/2026 3318 19/02/2026 562.911,15 1769 Considerando a essencialidade dos serviços de apoio aos alunos com deficiência que possuem necessidades educacionais especiais, prestados pela empresa, justifica-se a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica pela garantia da acessibilidade nos espaços físicos escolares aos estudantes matriculados nas escolas municipais, bem como adaptações atitudinais e curriculares, assegurando o direito à educação inclusiva conforme previsto na legislação vigente, sendo suporte imprescindível afetando diretamente o acesso e permanência das crianças nas atividades escolares, pedagógicos e sociais. Informamos que a despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 2636/2026 2969 11/02/2026 732.912,44 1770 2637/2026 2976 11/02/2026 709.942,99 1771 PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. 1107/2026 3855 25/02/2026 192.038,43 17453 Considerando a relevância e a continuidade dos serviços prestados pela empresa contratada no apoio à gestão da manutenção e abastecimento da frota municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica. A medida é necessária para assegurar a plena disponibilidade dos veículos utilizados em atividades essenciais da administração pública, como educação, saúde, assistência social, transporte de equipes, atendimento a emergências e suporte logístico a setores estratégicos. Ao garantir a regularidade desses serviços, o município preserva a qualidade na prestação dos serviços públicos, reforça sua capacidade de resposta e assegura a continuidade das políticas públicas voltadas à população. Além disso, parte dos valores será paga de acordo com o Art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 1107/2026 3943 26/02/2026 64.576,40 17470 1115/2026 3572 23/02/2026 55.722,13 70295 1117/2026 3023 12/02/2026 34.975,96 17451 1117/2026 3026 12/02/2026 4.370,00 17468 1166/2026 3172 13/02/2026 1.710,00 17467 1166/2026 3279 18/02/2026 30.808,50 17450 13100/2025 3171 13/02/2026 29.952,51 61716 13100/2025 3282 18/02/2026 30.071,56 40367 1391/2026 3138 12/02/2026 6.327,00 17466 1391/2026 3139 12/02/2026 12.588,45 17449 15825/2025 3309 19/02/2026 380,71 67495 16011/2025 2034 02/02/2026 456,00 3342860 16011/2025 3002 12/02/2026 1.422,06 17445 16011/2025 3005 12/02/2026 202,67 17462 16013/2025 3140 12/02/2026 2.082,90 3342859 16022/2025 2948 11/02/2026 2.633,40 3342854 16026/2025 2353 04/02/2026 299,25 3342840 16026/2025 3008 12/02/2026 2.098,55 17442 16026/2025 3167 13/02/2026 361,00 17460 16027/2025 2999 11/02/2026 408,50 17441 16030/2025 2868 09/02/2026 2.033,00 17440 162/2026 3827 25/02/2026 66.859,54 70300 16693/2025 2266 03/02/2026 10.772,41 3342849 18912/2025 2082 02/02/2026 1.258,92 3342825 18971/2025 2027 02/02/2026 15.572,70 3342857 19455/2025 3475 20/02/2026 2.553,97 67485 19455/2025 3476 20/02/2026 2.050,97 70298 19584/2025 2267 03/02/2026 6.822,53 3342872 20025/2025 3181 13/02/2026 2.428,95 3342841 20330/2025 3281 18/02/2026 13.910,85 58902 20492/2025 3155 13/02/2026 33.145,50 17435 20492/2025 3165 13/02/2026 57,00 17434 20493/2025 2121 02/02/2026 11.084,60 3342845 21049/2025 3267 13/02/2026 129.460,96 3342856 21049/2025 3842 25/02/2026 9.775,69 17437 21054/2025 3179 13/02/2026 99.996,21 3342823 21235/2025 3284 18/02/2026 121.173,56 58901 21235/2025 3907 26/02/2026 77.723,64 70311 21482/2025 3567 23/02/2026 28.459,63 67484 21584/2025 2120 02/02/2026 37.959,15 3342844 21635/2025 3310 19/02/2026 103,26 67495 21635/2025 3609 23/02/2026 1.155,95 70292 21733/2025 3322 19/02/2026 1.462,84 67499 21733/2025 3332 19/02/2026 10.687,26 70299 2185/2026 3579 23/02/2026 2.069,57 70297 22054/2025 2935 10/02/2026 48.371,30 3342833 22057/2025 2985 11/02/2026 6.322,25 17455 22057/2025 2993 11/02/2026 22.404,96 17438 22068/2025 3606 23/02/2026 15.313,94 70289 525/2026 3356 19/02/2026 6.300,44 70296 877/2026 2888 10/02/2026 9.173,84 17454 877/2026 3000 11/02/2026 19.515,85 17439 975/2026 3569 23/02/2026 1.472,01 67500 HOSPITAL ESPIRITA DE MARILIA 6873/2025 30029 17/12/2025 8.153,04 519 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa contratada para a execução de serviços de exames de imagem de apoio ao diagnóstico, considerando a natureza essencial e contínua dessas atividades no âmbito da saúde pública. A prestação regular desses serviços é indispensável para a manutenção da assistência à população, contribuindo diretamente para o diagnóstico precoce, o acompanhamento clínico e a efetividade dos tratamentos ofertados aos usuários do sistema de saúde municipal. 6873/2025 30677 29/12/2025 7.570,68 536 6876/2025 30027 17/12/2025 1.751,14 517 6876/2025 30686 29/12/2025 6.449,88 533 6879/2025 30022 17/12/2025 2.032,05 512 6879/2025 30683 29/12/2025 2.920,83 530 PESQUISA DE PREÇOS: PÁSCOA/2026 – PROCON Amae AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA RETIFICAÇÃO DE TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL nº. 01/2026 – P.E. 001/2026. ÓRGÃO: Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. FORMA DE DISPUTA: ABERTO PELO MENOR PREÇO SOBRE O OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, destinada à eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de publicação em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo, visando ao atendimento das exigências legais de publicidade e transparência dos atos administrativos da AMAE,, conforme especificações, condições e exigências estabelecidas neste instrumento, nos termos do nos termos da Lei 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 14.464/2024, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Beatriz Modesto Capellini, conforme segue, empresa vencedora: PHABRICA DE PRODUCOES SERVICOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA, RUA DIAS VIEIRA, Nº 132, BAIRRO VILA SONIA, SÃO PAULO/SP, CEP 05.632-090, EMPRESA PORTADORA DO CNPJ 00.662.315/0001-02 -VALOR UNITÁRIO R$ 13,45. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Marília, 13 de Março de 2026. João Carlos Polegato – Comissário Geral. Divisão de Recursos Humanos RELAÇÃO DE SERVIDORES QUE SERÃO PROMOVIDOS Ref. Fevereiro/2026 Matrícula Servidor Cargo Pontuação 2328 ADEMAR BERNARDINO PEREIRA JUNIOR AGENTE VIGILANCIA PATRIMONIAL 950 2335 ALEX DIOGO DOS SANTOS DE ALMEIDA OPERADOR SIST CAP REC TRATAMENTO 950 2332 ANTONIO FRANCISCO SGANZELA SANTOS AGENTE VIGILANCIA PATRIMONIAL 950 2334 BRUNO FERRINI MANHAES BACELLAR ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 925 2326 HENRIQUE GABRIEL DOS SANTOS CAMPOS AGENTE VIGILANCIA PATRIMONIAL 950 2327 JEAN VITOR DE LIMA PEREIRA AGENTE VIGILANCIA PATRIMONIAL 900 2338 JOAO VICENTE ALVES SILVA OPERADOR SIST CAP REC TRATAMENTO 950 2330 LEANDRO VICENZOTI AGENTE VIGILANCIA PATRIMONIAL 900 99916 LILIAN MARIA FORIN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1000 2100 LUIZ RAFHAEL GOMES ADAMI AGENTE DE SERVICOS 925 2340 MARCELO APARECIDO TEIXEIRA OPERADOR SIST CAP REC TRATAMENTO 975 2336 MARCELO NEVES PAES MOTORISTA 975 2339 MARCOS VITOR MARTIN OPERADOR SIST CAP REC TRATAMENTO 950 2098 PEDRO DOS SANTOS DE SOUZA FISCAL 1000 De acordo com o disposto no parágrafo 2º, do artigo 7º, do Decreto nº 11754/2016, o(a) servidor(a) que discordar de sua exclusão ou pontuação, poderá apresentar impugnação, devidamente motivada para análise, dentro do prazo de três dias úteis, a partir da data desta publicação. Ipremm PORTARIA NÚMERO 008/2026 MARIA DE FATIMA FERNANDES LEIVA GATTI, Presidente Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, no uso de atribuições legais, tendo em vista o Protocolo do Servidor nº 43.873, de 10 de março de 2026, em conformidade com o artigo 156 da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, CONCEDE à servidora Marise Facchini Machado Santarelli, Assistente Administrativa, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 23 de março de 2026. Câmara ATO NÚMERO 46, DE 16 DE MARÇO DE 2026 A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições, NOMEIA, a partir de 17 de março de 2026, Tatiene Rodrigues Rujanoski Laiter, RG 7.199.218-7 SSP/PR, para exercer, em Comissão, o cargo de Assessor de Gabinete de Vereador, Símbolo C, da Vereadora Vânia Ramos dos Santos, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.
Assinatura Digital
Data
16 de março de 2026 às 17h09 ICP
Titular
CAMILA TOYOTA SOUZA COSTA
CNPJ
36775875***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
13/08/2025 - 10:29:26
Validade
13/08/2028 - 10:29:26
Edições Anteriores
Current View