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Edição nº 4154
Postagem:  18 de março de 2026 - 00h01
Tamanho: 16 páginas (712,21 KB)
Descrição:  LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9439 Desafeta uma área medindo 3.389,76m², localizada no Bairro Jardim Maria Izabel prolongamento e autoriza sua permuta por obras de remodelação, paisagismo e instalação de equipamentos de lazer, a serem executadas pela Associação Educacional Latino Americana na área pública pertencente ao Município, localizada entre a Rua Geraldo de Oliveira Berriel, Rua Fernando Fontana, Rua Geraldo Severino Cacique e Rua Álvaro Simões de Paiva, no Bairro Núcleo Habitacional Costa e Silva e dá outras providências LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9440 Autoriza o poder executivo a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do município, com recursos federais, destinado ao fomento de ações culturais no âmbito da secretaria municipal da cultura, e dá outras providências DECRETO NÚMERO 14951 Abre um crédito adicional especial no orçamento vigente do município, com recursos federais, destinado ao fomento de ações culturais no âmbito da secretaria municipal da cultura DECRETO NÚMERO 14952 Recebe em doação, da fundação mariliense de recuperação social - fumares, uma camioneta toyota/bandeirante PORTARIA NÚMERO 48754 ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 47265, de 02 de julho de 2025 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 46493/3 CLAUDIA DA SILVA, Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 48755 ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 47527, de 26 de agosto de 2025 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 37141/3 ANDREA ROBERTA SANTOS GIUNGI, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 48756 ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 48004, de 27 de outubro de 2025 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 124354/1 MARIA MADALENA COSTA DE FREITAS, Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 48757 CONCEDE a servidora 126942/1 LIDIANE GONÇALVES LEONEL FERREIRA, Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 17 de março de 2026. PORTARIA NÚMERO 48758 REVOGA, a partir de 17 de março de 2026, a Portaria nº 40966, de 18 de maio de 2022, que designou a servidora 126942/1 LIDIANE GONÇALVES LEONEL FERREIRA, Assistente Administrativa, para o desempenho da função de Coordenadora do Cadastro Imobiliário, da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico. PORTARIA NÚMERO 48759 NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato LEONARDO MARTINEZ RAMOS PAVANETTI, RG nº 37811227-2, classificado em 24º lugar, para o exercício do cargo de Assistente de Farmacêutico, vencimento: Nível 1-A Tabela 07, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura no 03/2022, ficando revogado o item 03 da Portaria nº 48742, de 13 de março de 2026, que nomeou Jonatas Moreno Morini para o referido cargo, uma vez que o candidato desistiu expressamente da vaga. PORTARIA NÚMERO 48760 modifica a Portaria nº 44285, de 15 de maio de 2024, que nomeou o CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS LGBTI , passando a vigorar com a seguinte redação: I – Poder Público: a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Titulares: CIN FALCHI ISABELA SILVA ORLANDO PEREIRA Suplentes: CAROLINA LEME DA SILVA VINICIUS DA CRUZ SUGAHARA b) Representantes da Secretaria Municipal da Cultura Titular: BRUNO CRISTIANO DE OLIVEIRA Suplente: ANDRÉ LUÍS BALDINOTTI GONÇALVES c) Representantes da Secretaria Municipal da Educação Titular: KARLA DE SOUZA MOREIRA Suplente: CARLOS ALBERTO DÁRIO d) Representantes da Secretaria Municipal da Saúde Titular: FABIANA MARTINS Suplente: ANDRÉA UCHIDA e) Representantes da Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico Titular: PEDRO GATTI MARTINS GUERRA Suplente: TOBIAS DE PAULA LIMA SOUZA f) Representantes da Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude Titular: ROGÉRIO DE MELLO NEVES Suplente: GABRIEL MIRANDA GONÇALVES g) Representantes da Polícia Civil/Delegacia de Defesa da Mulher Titular: DRª DARLENE ROCHA COSTA TOZIN Suplente: PATRÍCIA MIRELE GRAVENA h) Representantes da Polícia Militar Titular: Capitão PM FERNANDA PAVÃO CAMILO DA SILVA Suplente: 1º Ten PM FÁBIO SEBASTIÃO BATTISTETTI DE ALMEIDA i) Representantes da Defensoria Pública Titular: PAULA FERNANDES PIRINETE Suplente: CAROLINA GUERKE PORTO j) Representantes da Diretoria de Ensino – Região de Marília Titular: DANIELA BIÚDES DOS SANTOS ORTEGA Suplente: SUZANA CARLA VIANA JANUÁRIO k) Representantes da Diretoria Regional de Saúde de Marília (DRS IX – Marília) Titular: FLÁVIA VERNASCHI LIMA Suplente: SHIRLENE DA SILVA TEXEIRA l) Representantes de universidades públicas Titular: ANA CARLA VIEIRA OTTONI Suplente: KLINGER TEODORO CIRÍACO II – Sociedade Civil, militantes e organizações/coletivos com atuação na defesa e promoção dos direitos da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais: a) Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Titular: -o- Suplente: -o- b) Representantes de entidade sindical de classe trabalhadora Titular: -o- Suplente: -o- c) Representantes de entidades ou associações patronais Titular: -o- Suplente: -o- d) Representantes de entidade religiosa com atuação voltada para a população LGBTI . Titular: JULIANO BELO DOS SANTOS Suplente: -o- e) Representantes do movimento negro com atuação voltada para a população LGBTI Titular: ELEN APARECIDA DOS SANTOS Suplente: LYRYCA CUNHA f) Representantes das pessoas com deficiência com atuação voltada para a população LGBTI Titular: -o- Suplente: -o- g) Representantes das universidades privadas que desenvolvam trabalhos e pesquisas voltadas para a população LGBTI Titular: -o- Suplente: -o- h) Representantes do movimento LGBTI , preferencialmente um de cada segmento, sendo um gay, uma lésbica, um(a) bissexual, uma travesti, uma pessoa transgênera e uma pessoa intersexo Titulares: ADILSON JÚNIOR DOS SANTOS LOURENÇO GABRIEL MEYER CORACINI GEOVANA DESTRO CARDOSO LIGIA QUIQUINATO OLIVEIRA -o- -o- Suplentes: -o- PORTARIA NÚMERO 48761 tendo em vista o que consta no Memorando nº 7.235, de 19 de fevereiro de 2026, modifica a Portaria nº 48572, de 19 de fevereiro de 2026, que PROMOVE POR QUALIFICAÇÃO os Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, passando o Anexo Único a vigorar com a seguinte alteração: PORTARIA NÚMERO 48762 PROMOVE POR QUALIFICAÇÃO os Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, passando o Anexo Único a vigorar com a seguinte alteração: Anexo Único Nome Dt. Concessão Vencimento DE Vencimento PARA Cargo/Função Agente de Controle de Endemias Daniella Luttiany Candido 11/02/2026 Tabela 20 1-C Tabela 20 2-C Cargo/Função Enfermeira Flavia Simone Corradi Mesquita 09/02/2026 Tabela 17 1-I Tabela 17 2-I Cargo/Função Prof.(a) de EMEI Mariana Marconato Correia Gutierres 14/02/2026 Tabela I 1-C Tabela I 2-C PORTARIA NÚMERO 48763 PROMOVE POR QUALIFICAÇÃO, os servidores constantes do Anexo Único, consoante o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 922, de 23 de novembro de 2021, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 057/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa AGROMIDIA SOFTWARE LTDA (A.S. SISTEMAS), CNPJ nº 01.824.625/0001-30, para fornecimento de licença de software de rotulagem, destinado à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 030/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa LUIZ ALVES PEREIRA NETO, CNPJ 56.026.042/0001-56, para prestação de serviço de profissional do setor artístico, com apresentação artística especial durante a retomada do Projeto Talento 2026, promovido pela Secretaria Municipal da Cultura. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 016/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.016/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Sensor para Monitoramento Contínuo de Glicose - CGM (Continuous Glucose Monitoring System) do líquido Intersticial e cobertura para curativo, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 06/04/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 06/04/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Vera Lúcia Pretti. Justificativa: A presente aquisição tem como finalidade atender à necessidade de acompanhamento e controle glicêmico de crianças com Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1), matriculadas na rede pública de ensino, em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 9.314, de 17 de setembro de 2025, que estabelece a distribuição de sensores de monitoramento contínuo de glicose para alunos de 4 a 12 anos de idade, diagnosticados com a referida condição. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 02 ao CF-1953/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada A.F.A. COMÉRCIO DE GÁS E TRANSPORTES LTDA Assinatura 17/03/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de aquisição de gás liquefeito de petróleo (P-13), destinado à Secretaria Municipal da Cidadania (GDH) Vigência 25/06/27 Processo Memorando n.º 50.709/25. Contrato Aditivo 02 ao CF-1960/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada A.F.A. COMÉRCIO DE GÁS E TRANSPORTES LTDA Assinatura 17/03/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de aquisição de gás liquefeito de petróleo (P-13) e (P-45) destinados à Secretaria Municipal da Cidadania Vigência 26/06/27 Processo Memorando n.º 4.757/26. Contrato Aditivo 07 ao CL-300/16 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora AGRI TRADING MARÍLIA LTDA Assinatura 17/03/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel situado na Rua Benjamin Pereira de Souza n.º 23, destinado a abrigar a Sede da Secretaria Municipal da Educação Vigência 28/07/27 Processo Memorando nº 4.545/26. Contrato Aditivo 04 ao CST-1640/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO MARILIENSE DE TRANSPORTE URBANO – AMTU Assinatura 17/03/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para fornecimento de passes de ônibus destinados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Vigência 14/03/27 Processo Memorando n.º 48.827/25. SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL S.A.10 Nº 02/2025 CONVOCAÇÃO CANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA AS FUNÇÕES DE: • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA • PROFESSOR DE EMEF • PROFESSOR DE EMEI ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 170.001 2025 Maria de Lourdes Izidoro 171.006 2025 Darziza Francisca Pimenta Ribeiro 176.375 2025 Valdecira da Silva 177.554 2025 Valdecir Oliveira Pinto do Patrocinio 178.851 2025 Andreia Consolino 180.389 2025 Irene de Mesquita 181.864 2025 Lizete Bernardo da Silva 181.948 2025 Maria de Lourdes da Cruz 183.099 2025 Vita Maria Arantes 184.127 2025 Vandelini Anastacio 208.186 2025 Jose Maria Amoroso de Lima 208.840 2025 Elane Vaz Chrispim Ricci 503 2026 Shirley Paulina Jeremias 539 2026 Mauricio Jose da Silva 669 2026 Ledenir Maria Marreto Ramos 1.046 2026 Larissa Morales dos Santos Bandeira 1.165 2026 Elder Shimokava 1.239 2026 Izabela Gonzales Tassara 1.936 2026 Jodair Jose Rodrigues 2.237 2026 Maria Cristina Rodrigues 4.403 2026 Pamela Pinheiro de Sa Faustino 5.729 2026 Tairine de Jesus da Silva 6.021 2026 Maria Clara dias Fonte 6.974 2026 Matilde Claudino Barbosa 9.235 2026 Marisa Moreno da Silva 9.301 2026 Salvador Coqueiro da Silva 9.684 2026 Margarida Maria Mendonca Almeida Silva 10.060 2026 Maria Cecilia Cintra de Arruda 10.101 2026 Antonio dos Santos Cardoso 10.562 2026 Luzia Martins de Oliveira 10.587 2026 Antonio Pereira da Costa 10.782 2026 Jose Paulo Florentino da Silva 11.129 2026 Edson Aparecido Pereira de Souza 11.619 2026 Maria Ana Umbelino 12.690 2026 Divina da Rocha Gomes dos Santos 13.241 2026 Leonice Caires Oliveira Scudeler 14.337 2026 Derci Comandini 14.338 2026 Derci Comandini 15.092 2026 Lazara Dias de Assis 23.963 2026 Celia da Silva Colombo 26.006 2026 Rosangela Aparecida Rosa Silva 26.308 2026 Vanderleia Andrade dos Santos 35.788 2026 Pedro Henrique Santana Raphael 37.395 2026 Jose Tadeu da Silva 37.728 2026 Sidnei Alves 39.191 2026 Zelia Alves Campelo 40.461 2026 Amarindo Andrade CONVOCAÇÃO A CÂMARA INTERSECRETARIAL DE MARÍLIA CAISAN, CONVOCA os membros titulares e na ausência, seus respectivos suplentes, para a Reunião Presencial deste Comitê a se realizar no dia 25 de março de 2026 (quarta-feira), às 14h00, nas dependências da sala de reuniões do Complexo de Secretarias, localizado na Av Brasil,116. Esta reunião terá a seguinte PAUTA: • Apresentação do PLAMSAN – PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE MARÍLIA; • e informes necessários. CONVOCAÇÃO TEREZA APARECIDA MACHADO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Marília/SP – CMAS, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal Nº 9275/2025, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a reunião extraordinária, a se realizar às 08h30 no dia 24 de março de 2026 (terça-feira), com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada na Av. Brasil, 116 – Centro. Pauta única: • Análise da documentação das inscrições do CMAS – Ano 2026. CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Amanda Flávia Benedito Varga, Presidente do Conselho de Alimentação Escolar, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista Portaria número 46.923 de 21/05/2025, CONVOCA os membros do Conselho – titulares e suplentes – para reunião extraordinária que se realizará no dia 25 de Março de 2026 – quarta-feira às 8h30min. na sala da Oficina Pedagógica da sede da Secretaria Municipal da Educação, com a seguinte pauta: • Apresentação e análise da prestação de contas dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE de 2025; • Avaliação da execução financeira e operacional do programa de 2025; • Emissão de parecer conclusivo do CAE sobre a prestação de contas de 2025; • Assuntos gerais. A presente convocação fundamenta-se na Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar, e nas diretrizes estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), especialmente a Resolução FNDE nº 4/2026, que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, atribuindo ao CAE a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos e emitir parecer conclusivo sobre a prestação de contas. Destaca-se que a participação dos conselheiros é essencial para o cumprimento das atribuições legais do Conselho, garantindo o controle social e a transparência na execução do programa. PORTARIA S.E. NÚMERO 086 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 11.003/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “c” e Artigo 18-L Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. Secretaria Municipal da Educação, 16 de março de 2026. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEI – 45 horas 18/03/2026 À 03/07/2026 e de 20/07/2026 À 17/12/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 154270-1 Jéssica Félix EMEI Primavera Período: tarde EMEF Edméa B.R.Sola Período: manhã. Atendimento ao menor A.B.S. Turma: 4º ano B Motivo: Atendimento ao Protocolo 20.250/2026. PORTARIA S.E. NÚMERO 087 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 12.479/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “c” e Artigo 18-L Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. Secretaria Municipal da Educação, 16 de março de 2026. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEI – 45 horas 18/03/2026 À 03/07/2026 e de 20/07/2026 À 17/12/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 102369-3 Luciana Elisa Meirelles Reis EMEI Raio de Sol Período: tarde EMEF "Prof. Antonio Ribeiro Período: manhã. Atendimento ao menor R.C.S. Turma: 5º ano C Atendimento à decisão judicial, referente ao Processo nº. 1006796.25.2023.8.26.0344 PORTARIA S.E. NÚMERO 088 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 12.497/2026, REVOGA, a partir de 18 de março de 2026, o Item 01 do Anexo Único da Portaria nº 055/2026, que designou a servidora Jessica Sampaio Fiorini, matrícula nº 143804/1, Professora de EMEF, para cumprir jornada de atendimento judicial. Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 17 de março de 2026. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO ASSOCIACAO DE ENSINO DE MARILIA LTDA - UNIMAR 1028/2025 26145 04/11/2025 3.431,00 14464 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento de leite pasteurizado e leite de soja, destinados à distribuição gratuita em projetos sociais prioritários geridos pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania a fim de atender grupos em situação de vulnerabilidade, especialmente crianças, idosos, gestantes e outras pessoas em condições de risco nutricional, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em razão da relevância da despesa para a manutenção de ações continuadas que asseguram suporte nutricional básico a esse público, cuja condição demanda atenção constante e efetiva por parte do poder público. 15870/2025 26147 04/11/2025 99.630,72 14463 JHONNY'S PRESTADORA DE SERVICOS LTDA 18820/2025 3417 20/02/2026 47.757,06 60 Considerando o fornecimento de material e mão de obra para troca da cobertura da EMEF Isaltino de campos, justificamos a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica, por se tratar de serviços fundamentais para garantir a segurança e a infraestrutura necessárias na unidade de ensino, assegurando um ambiente adequado para o aprendizado dos alunos e promovendo melhores condições para o ensino fundamental. Ressaltamos ainda que o pagamento será realizado com valores de aplicação obrigatória na educação, conforme estabelece o artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 5601/2024 3207 13/02/2026 129.219,97 58 8721/2025 3424 20/02/2026 20.182,40 57 MARCELO ROSA CORREA 13071/2025 4490 02/03/2026 12.780,58 107 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica dos empenhos correspondentes, considerando que se trata da prestação de serviços de logística para a entrega ponto a ponto de leite pasteurizado e bebida de soja refrigerada, gêneros alimentícios cuja natureza perecível exige transporte contínuo e condições adequadas de conservação. Trata-se de itens essenciais para a alimentação da população atendida pelos programas sociais sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. A interrupção no fornecimento desses produtos comprometeria diretamente a segurança alimentar dos beneficiários, afetando, inclusive, o cumprimento das finalidades públicas e sociais atribuídas à Pasta. Dessa forma, a medida visa resguardar o interesse público e a continuidade dos serviços essenciais. 733/2026 4808 04/03/2026 11.307,35 110 733/2026 4809 04/03/2026 10.639,47 109 733/2026 6066 17/03/2026 8.817,55 111 Amae AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO 01/2026, Pregão Eletrônico 01/2026, ATA nº: 2026/0001, assinada em 16/03/2026 - Contratante: Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE. ÓRGÃO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, destinada à eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de publicação em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo, visando ao atendimento das exigências legais de publicidade e transparência dos atos administrativos da AMAE,, conforme especificações, condições e exigências estabelecidas neste instrumento, nos termos do nos termos da Lei 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 14.464/2024, que são parte integrante do edital e seus anexos. Prazo 12 (doze) meses. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao VALOR UNITÁRIO R$ 13,45 (TREZE REAIS, QUARENTA E CINCO CENTAVOS) EMPRESA VENCEDORA: PHABRICA DE PRODUCOES SERVICOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA, EMPRESA PORTADORA DO CNPJ 00.662.315/0001-02. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024 Marília, 17 de MARÇO de 2026. João Carlos Polegato – Comissário Geral. Emdurb EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA - EMDURB EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2022. CONTRATANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA - EMDURB. CONTRATADA: LOGIN SERV TERCEIRIZAÇÃO ESPECIALIZADA EITELI. Objeto: Reequilíbrio Econômico Financeiro para Contratação de empresa especializada para locação de mão de obra para suprir necessidades de setores desta empresa. Valor do Aditivo – R$ 75.401,67 (setenta e cinco mil, quatrocentos e um reais e sessenta e sete centavos). Assinatura: 09/03/2026. EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 35/2023. CONTRATANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA - EMDURB. CONTRATADA: LOGIN SERV TERCEIRIZAÇÃO ESPECIALIZADA EITELI. Objeto: Reequilíbrio Econômico Financeiro para Contratação de empresa especializada para locação de mão de obra para suprir necessidades de setores desta empresa. Valor do Aditivo – R$ 85.551,34 (oitenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavo). Assinatura: 09/03/2026. Marília, 17 de março de 2026. Paulo Jorge de Oliveira Alves – Diretor-Presidente. Câmara ATOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILIA EXTRATO DE CONTRATO Aditivo nº 4/2026 Contratante: Câmara Municipal de Marília Contratado: OPENLEGIS INFORMÁTICA LTDA - EPP CNPJ nº 09.652.201/0001-48 Objeto: Prorroga por 12 meses a vigência do contrato nº 2/2023 Valor global: R$83.729,70 Data início: 15 de março de 2026
Assinatura Digital
Data
17 de março de 2026 às 18h02 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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