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Edição nº 4156
Postagem:20 de março de 2026 - 00h01
Tamanho:88 páginas (21,10 MB)
Descrição:COMUNICADO
Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação
A Prefeitura de Marília informa que o sistema Marília Sem Papel (1Doc) poderá apresentar indisponibilidades temporárias entre os dias 21 e 22 de março de 2026, em razão de atualização sistêmica programada.
PORTARIA NÚMERO 48767
APOSENTA o servidor 100773/1 MARCOS ANTONIO LAVAGNINI, no cargo de Agente Operacional, vencimento: Nível 1-E – Tabela 1, inscrito no CPF n° 001.965.548-70, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, correspondente a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples das remunerações, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder a 20 (vinte) anos de contribuição, na forma dos artigos 51 e 52 inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 23 de março de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48768
APOSENTA a servidora 63150/1 ELISABETE CRISTINA BERNARDO PEREIRA, no cargo de Professora de EMEF, vencimento Nível 1-I – Tabela Magistério 1, inscrita no CPF n° 151.652.518-37, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no §2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 23 de março de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48769
APOSENTA a servidora 44873/1 RENATA DE QUEIROZ RIBEIRO BORELLI, no cargo de Professora de EMEI, vencimento Nível 1-J – Tabela Magistério 1, inscrita no CPF n° 190.977.228-37, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no §2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 23 de março de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48770
APOSENTA a servidora 51020/1 JULINHA APARECIDA ANDRADE DE SOUZA MELLO, no cargo de Professora de EMEF, vencimento Nível 2-G – Tabela Magistério 1, inscrita no CPF n° 096.193.828-54, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no §2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 23 de março de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48771
designa a servidora CRISTIANE APARECIDA BARBOSA DA SILVA FERNANDES, Assistente Social, para compor a Brigada contra o Aedes aegypti, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - CRAS Teotônio Vilela, de que trata a Portaria nº 48590, de 24 de fevereiro de 2026, em substituição a Esdras Fred Rodrigues Selegrin.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 017/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.017/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Material de Enfermagem em cumprimento a Mandado Judicial, destinados à Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 02/04/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 02/04/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Aldo Luiz Gonçalves Dias. Justificativa: A presente solicitação tem por finalidade a aquisição de insumos essenciais ao cumprimento de determinações judiciais, cuja disponibilização contínua é indispensável para a preservação da saúde, da integridade física e da segurança dos pacientes assistidos pelo Município. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE RETIFICAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 006/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.006/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de ELETRONEUROMIOGRAFIA (ENMG) por segmento, destinados à Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Na publicação do dia 11/03/2026 onde se Lê: CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 23/03/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: Dia 23/03/2026 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br, leia-se: CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 26/03/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: Dia 26/03/2026 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO:
Na Publicação de Abertura do Pregão Eletrônico nº 014/2026, constante na publicação do dia 19/03/2026 onde se lia: CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 31/03/2026, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 31/03/2026 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. Leia-se: CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 01/04/2026, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 01/04/2026 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal.
TERMO DE SUSPENSÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 011/2024. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.011/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Aquisição de Veículo Automotor, Ambulância Tipo B, destinados à Secretaria Municipal de Saúde. Fica suspenso o presente certame, em razão de impugnações interpostas por possíveis licitantes, bem como por interesse público, visando à melhor apreciação e análise do objeto, além de assegurar a efetividade e a transparência do processo. Após a devida análise, será publicada nova comunicação informando acerca da continuidade do processo licitatório ou da adoção de outras providências pertinentes.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 096/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa G.B.S. MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ nº 67.587.303/0004-76, para manutenção em roçadeiras (peças e serviços), destinada à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 097/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta das empresas ANALU DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.341.210/0001-47 e LIDER NEGÓCIOS COMERCIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.641.902/0001-14, para fornecimento de Ovos e Bombons de chocolate para os usuários dos serviços em razão da Páscoa, conforme demanda recebida das coordenações das Proteções Básica e Especial, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 133/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa Login Serv Solutions LTDA, CNPJ nº 43.344.131/0001-07, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte e entrega de materiais às unidades escolares da rede municipal de ensino de Marília, destinado a Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 139/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa RICHARD FERNANDES, CNPJ: 31.448.265/0001-80, para prestação de serviço de preparo e organização de coffee break para a palestra: “Mulher Empreendedora”, no CIESP - Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, destinados a Secretaria Municipal da Administração. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 141/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa Carlos Alberto Martins Azoia LTDA, CNPJ nº 18.042.194/0001-53, para aquisição de placas de compensado plastificado para manutenção e reparos de palcos e passarelas utilizados pela Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 142/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa BERTAN ENGENHARIA LTDA (CAROLINA BERNARDO ENGENHARIA), CNPJ nº 37.504.243/0001-77, para aquisição de compressor tipo scroll, com capacidade de 15TR, tensão elétrica de 220V, compatível com fluido refrigerante R-410A, destinado ao sistema de climatização tipo splitão HITACHI 25TR instalado nas dependências do Teatro Municipal de Marília, vinculado à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 031/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa GORKI GESTAO CRIATIVA DE PROJETOS CULTURAIS LTDA – CNPJ 54.788.648/0001-01para OPERACIONALIZAÇÃO Política Nacional Aldir Blanc - PNAB CICLO II, destinada à Secretaria Municipal da Cultura. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso III, ‘c’, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada F. G. OLIVEIRA PUBLICIDADE. Assinatura 19/03/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 145/2025, referente ao PE 035/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual prestação de serviços de confecção, instalação e manutenção de toldos, destinados a diversas secretarias. Vigência 16/06/2027. Processo Memorando 58.645/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Retificação da publicação efetuada em 19/03/26 (Ano do contrato)
Contrato CG-1678/26 Partícipe Prefeitura Municipal de Marília Colaboradora AQUARIUS URBANISMO LTDA Assinatura 17/03/26 Objeto Instituição do Programa “Adote uma Praça” para tratamento paisagístico, urbanístico e a manutenção da rotatória localizada entre a Avenida Santa Helena, com as ruas Francisco Franco Nascimento e Manoel Freire, nos termos da Lei Municipal n.º 8.241, de 29 de maio de 2018 Vigência 17/03/31 Processo Protocolo nº 105.728/25.
Contrato CG-1679/26 Cessionária Prefeitura Municipal de Marília Cedente COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MARÍLIA - CODEMAR Assinatura 19/03/26 Objeto Cessão de uso, ato administrativo, unilateral e para a utilização de vários veículos e maquinários, destinados à Secretaria Municipal da Infraestrutura Vigência 30/09/27 Processo Memorando n.º 7.623/26.
Contrato Aditivo 02 ao CST-1696/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada MR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA Assinatura 19/03/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de execução de serviços de fornecimento de refeições prontas tipo marmitex, destinadas aos reeducandos que prestam serviços às Secretarias Municipais de Marília, destinados à Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Vigência 14/06/27 Processo Memorando n.º 4.309/26.
Contrato Aditivo 03 ao TC-200/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE MARÍLIA - ADEVIMARI Assinatura 19/03/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Colaboração para a concessão de subvenção à entidade, para atendimento a pessoa com deficiência visual nos aspectos comportamentais, psicológicos, educacionais e pedagógicos, sociais e familiares, desenvolvendo ações voltadas para a promoção máxima dessas pessoas e assim apoiar e orientar seus familiares, minimizando as situações de vulnerabilidade em detrimento do aumento da qualidade de vida, defesa dos direitos e do fomento da autonomia, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Memorando n.º 12.376/26.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília, 19 de MARÇO de 2026.
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
JULIA VICENTE DE CARVALHO 4603900 5 248/2026
JULIA VICENTE DE CARVALHO 4603900 5 249/2026
PAULO MASARO FUNAI 1550800 29 207/2026
RAFAEL AMARAL CANDIDO 2270100 90 38/2026
RAFAEL AMARAL CANDIDO 2270100 90 39/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília,19 de MARÇO de 2026.
Contribuinte Cadastro F Notificação
EMILIA SANCHES MARCHIOLI 176400 5 6922/2026
KAORU MIYARE 211700 5 6958/2026
MAÉRCIO PAULO DOS SANTOS FERREIRA 3306402 13 11925/2026
JOAO VICTOR BARROS BRANCO 31512700 17 6825/2026
JOSE PEREIRA DA SILVA 7741700 25 12324/2026
LUCAS ALVES PEREIRA 4821600 25 13160/2026
MARIA APARECIDA GAMA DA SILVA 5348800 25 9952/2026
FERNANDA CARVALHO DE SOUZA 1483600 29 10291/2026
VERA LUCIA MARQUES 1984500 29 6747/2026
MARIA DE FATIMA DE JESUS SILVA 1476100 29 7695/2026
ERICSON ROGERO SANTANA 4214516 38 7762/2026
WAGNER DE ALMEIDA VERSALI 3543700 48 11434/2026
ALVINA FLORENCIA 3544800 48 11440/2026
MARCIO TRAVAGLINI CARVALHO PEREIRA 3381103 50 10910/2026
THALES FRESCHI DE ANDRADE 3381000 50 12137/2026
NATALIA FERNANDA NAVAS BARALDI 8704500 90 11395/2026
MARAISA BATISTA FERREIRA RODRIGUES 5521000 91 11675/2026
LEONARDO AUGUSTO DOS SANTOS 7499200 91 11764/2026
COMASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 7544500 91 6978/2026
COMASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 7544900 91 6982/2026
GOLD IMOVEIS LTDA – ME 9112200 91 9500/2026
GOLD IMOVEIS LTDA - ME 9109900 91 9508/2026
PAULO HENRIQUE DE LIMA RIBEIRO 3718800 91 9779/2026
GOLD IMOVEIS LTDA - ME 9084500 91 9839/2026
Marília, 19 de março de 2026.
CONVOCAÇÃO
Luis Fernando de Sena, Presidente do CACS -FUNDEB, no uso de atribuições legais, CONVOCA os membros do Conselho para reunião ordinária a ser realizada no dia 24/03/2026, terça-feira, às 14h30, nas dependências da Secretaria Municipal da Educação – Oficina Pedagógica, localizada na R. Benjamim Pereira de Souza, 23 – Bairro Somenzari.
ASSUNTOS:
1. Boas vindas aos presentes
2. Esclarecimentos sobre o FUNDEB, com a participação do setor de assessoria contábil da Secretaria Municipal da Educação, a convite do colegiado
3. Demonstrativo dos Recursos Recebidos e suas Aplicações referente 02/2026 – memorando 1DOC nº 11.228/2026
4. Resumo da Folha de Pagamento FUNDEB – 02/2026 – memorando 1 DOC nº 10.562/2026
5. Definição de horários das reuniões ordinárias do colegiado.
PORTARIA S.E. NÚMERO 090
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 12.917/2026, REVOGA, a partir de 20 de março de 2026, o Item 05 do Anexo Único da Portaria nº 021/2026, que designou a servidora Maria Regina Campanari Lopes, matrícula nº 71048/2, Professora de EMEI, para cumprir jornada de atendimento judicial.
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 19 de março de 2026.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
AMIN JUNDI NETTO & CIA LTDA. 21147/2025 1285 27/01/2026 19.980,00 20 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa prestadora dos serviços de locação de beliches em madeira maciça com colchão em espuma, destinadas à montagem do alojamento dos atletas participantes dos Jogos Abertos, em razão da essencialidade e da urgência do serviço para a adequada realização do evento. A disponibilização tempestiva e em condições adequadas de conforto, segurança e higiene é indispensável para assegurar o bem-estar, a dignidade e a integridade física dos atletas, além de garantir a regularidade da programação e o cumprimento das responsabilidades assumidas pela Administração Pública na organização do evento, evidenciando o interesse público e a necessidade excepcional da medida.
A FIGUEIREDO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA 3334/2026 4760 04/03/2026 7.553,12 1086 Considerando tratar-se de prestação de serviço de transporte de alunos na zona rural, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em cumprimento ao dever constitucional do Estado de garantir o transporte escolar gratuito para os estudantes matriculados no ensino fundamental, conforme previsto no art. 208, inciso VII, da Constituição Federal. Ademais, trata-se de aplicação legítima dos recursos vinculados pelo art. 212 da CF, que determina a destinação mínima de 25% da receita resultante de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, abrangendo ações que assegurem o acesso, a permanência e a equidade educacional. Este amparo é especialmente relevante para estudantes da zona rural, cuja acessibilidade às instituições escolares é dificultada por barreiras geográficas.
3431/2026 4763 04/03/2026 11.696,40 1088
DIONISIO ROLDAM ME 21607/2025 4869 05/03/2026 8.868,02 1291
3160/2026 4873 05/03/2026 12.825,31 1290
FUTURA TRANSPORTES GERAIS LTDA 3415/2026 4897 05/03/2026 6.647,42 1066
3416/2026 4891 05/03/2026 6.203,17 1068
3417/2026 4905 05/03/2026 6.517,40 1064
3419/2026 4911 05/03/2026 27.223,53 1060
3423/2026 4871 05/03/2026 11.171,13 1058
3425/2026 4920 05/03/2026 13.619,89 1072
3427/2026 4889 05/03/2026 3.402,26 1062
3469/2026 4917 05/03/2026 12.341,34 1070
HASIC GESTAO E CONSULTORIA LTDA 1465/2026 4658 03/03/2026 23.157,31 4 Considerando tratar-se de empresa que presta serviços de apoio e monitoramento aos estudantes com necessidades especiais no transporte escolar municipal, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica por ser dever constitucional do Estado a garantia à educação inclusiva e equitativa, conforme previsto no art. 208, inciso III, da Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Além disso, o art. 212 da Constituição determina a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, incluindo ações que promovam a acessibilidade, permanência e igualdade de oportunidades aos estudantes que necessitam de serviços de apoio para garantir o acesso adequado e seguro à educação.
1465/2026 4669 03/03/2026 46.314,63 10
1465/2026 5667 12/03/2026 16.982,03 18
ASF ENGENHARIA E NEGÓCIOS LTDA 18254/2023 3375 19/02/2026 26.857,08 3 Considerando tratar-se de empresa contratada para o fornecimento de material e mão de obra aplicados na construção de Escola Municipal de Educação Infantil no bairro Marina Moretti, e reconhecendo a essencialidade da obra para a ampliação do acesso à educação básica de qualidade, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica uma vez que a iniciativa atende diretamente ao interesse público e à demanda da comunidade local, estando alinhada às diretrizes das políticas educacionais do Município. A construção da unidade escolar representa um investimento estratégico no desenvolvimento social, além de contribuir para a efetivação do direito à educação, conforme previsto na Constituição Federal.
Destaca-se, ainda, que a referida despesa compõe a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos, conforme determina o art. 212 da Constituição Federal, voltada à manutenção e desenvolvimento do ensino.
PROCON MUNICIPAL DE MARILIA
RANKING DAS RECLAMAÇÕES FUNDAMENTADAS 2025
FORNECEDOR CNPJ ATENDIDA NÃO ATENDIDA TOTAL % ATENDIDAS RECLAMAÇÕES % NÃO ATENDIDAS RECLAMAÇÕES
CLARO S.A. 40.432.544/0001-47 27 1 28 96% 4%
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A 17.184.037/0001-10 14 7 21 67% 33%
TELEFONICA BRASIL S.A. - VIVO 02.558.157/0001-62 13 5 18 72% 28%
CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR MARILIA I LTDA 34.322.715/0001-82 4 13 17 24% 76%
BANCO BMG S.A. 61.186.680/0001-74 12 3 15 80% 20%
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 90.400.888/0001-42 4 6 10 40% 60%
RICAMBIENTAL - AGUA E ESGOTO DE MARILIA S/A 57.087.515/0001-98 8 1 9 89% 11%
BANCO AGIBANK S.A. 10.664.513/0001-50 1 7 8 13% 88%
COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ - CPFL 33.050.196/0001-88 6 1 7 86% 14%
ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS 61.099.834/0001-90 4 2 6 67% 33%
BANCO BRADESCARD S.A 04.184.779/0001-01 3 3 6 50% 50%
BANCO BRADESCO S.A. 60.746.948/0001-12 4 2 6 67% 33%
MAGAZINE LUIZA S.A. 47.960.950/0001-21 5 1 6 83% 17%
MIDWAY S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 09.464.032/0001-12 4 2 6 67% 33%
SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA 00.280.273/0007-22 3 3 6 50% 50%
ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC 08.254.798/0001-00 3 2 5 60% 40%
BANCO DAYCOVAL S.A. 62.232.889/0001-90 4 1 5 80% 20%
BANCO PAN S.A. 59.285.411/0001-13 2 3 5 40% 60%
ORAL UNIC ODONTOLOGIA MARILIA LTDA 34.403.948/0001-00 0 5 5 0% 100%
BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 00.360.305/0001-04 4 0 4 100% 0%
BRASIL CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA 03.130.170/0001-89 3 1 4 75% 25%
CONAFER CONF NAC DOS AGRIC FAMILIARES E EMPREEND. 14.815.352/0001-00 0 4 4 0% 100%
HURB TECHNOLOGIES S.A. 12.954.744/0001-24 0 4 4 0% 100%
ITAU UNIBANCO S/A 60.701.190/0001-04 2 2 4 50% 50%
MADEIRA MADEIRA COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A 10.490.181/0001-35 2 2 4 50% 50%
SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA 04.088.208/0001-65 3 1 4 75% 25%
TERUAKI PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA 39.877.098/0001-03 1 3 4 25% 75%
TOCA ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA 50.837.012/0001-43 3 1 4 75% 25%
WHIRLPOOL S.A. 59.105.999/0001-86 3 1 4 75% 25%
BRB BANCO DE BRASILIA SA 00.000.208/0001-00 1 2 3 33% 67%
CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 09.152.106/0001-85 1 2 3 33% 67%
DECOLAR.COM LTDA 03.563.689/0002-31 2 1 3 67% 33%
FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 15.581.638/0001-30 1 2 3 33% 67%
GRUPO CASAS BAHIA S.A. 33.041.260/0652-90 2 1 3 67% 33%
MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA 03.361.252/0001-34 1 2 3 33% 67%
PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A 22.896.431/0001-10 0 3 3 0% 100%
TIM S A 02.421.421/0001-11 3 0 3 100% 0%
TODOS EMPREENDIMENTOS LTDA 04.644.515/0001-85 3 0 3 100% 0%
SEVEN EDUCACAO PROFISSIONAL E RH LTDA 48.764.276/0001-72 0 2 3 0% 67%
99 TECNOLOGIA LTDA 18.033.552/0001-61 1 1 2 50% 50%
AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA 15.436.940/0001-03 1 1 2 50% 50%
ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN 07.508.538/0001-50 0 2 2 0% 100%
B. S. ESTETICA MARILIA LTDA 30.440.771/0001-60 2 0 2 100% 0%
BANCO CSF S/A 08.357.240/0001-50 0 2 2 0% 100%
BANCO INBURSA S.A. 04.886.275/0001-63 1 1 2 50% 50%
BANCO INTER S.A. 00.416.968/0001-01 1 1 2 50% 50%
BANCO ITAU BBA S/A 17.298.092/0001-30 1 1 2 50% 50%
BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A 33.885.724/0001-19 2 0 2 100% 0%
CGMP CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA 04.088.208/0001-65 0 2 2 0% 100%
CLUB ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A 08.262.343/0001-36 1 1 2 50% 50%
CREFISA S/A CRÉDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 60.779.196/0001-96 0 2 2 0% 100%
DM CARTÕES PL S.A 52.135.675/0001-41 2 0 2 100% 0%
GRUPO CAPITAL CONSIG HOLDING S/A 33.189.359/0001-08 0 2 2 0% 100%
KAZA MOVEIS DE MARILIA LTDA 55.487.419/0001-01 1 1 2 50% 50%
MAGNA RUN EVENTOS LTDA 59.905.970/0001-89 0 2 2 0% 100%
MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS 43.012.440/0001-71 1 1 2 50% 50%
MORADAS IMOVEIS LTDA - EDSON DE SOUZA MOREIRA 22.471.420/0001-99 0 2 2 0% 100%
PLAZA IMÓVEIS MARILIA LTDA 56.642.960/0001-00 0 2 2 0% 100%
QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. 32.402.502/0001-35 2 0 2 100% 0%
RAFAEL VALENTIM DA SILVA 17.186.665/0001-34 0 2 2 0% 100%
SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA 61.077.830/0001-01 2 0 2 100% 0%
SUDACOB ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA 12.694.131/0001-03 2 0 2 100% 0%
SUPERMERCADOS KAWAKAMI LTDA 46.136.925/0001-65 2 0 2 100% 0%
UNIMED DE MARILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO 66.872.888/0001-60 1 1 2 50% 50%
VIA S/A 33.041.260/0652-90 2 0 2 100% 0%
39.772.976 JOAO VITOR RODRIGUES RAMOS 39.772.976/0001-18 1 0 1 100% 0%
40.684.155 PAULO SERGIO DE AZEVEDO SILVA 40.684.155/0001-09 0 1 1 0% 100%
52.953.488 JAMIL MOYSES KAWASAKI 52.953.488/0001-75 1 0 1 100% 0%
A G COMÉRCIO DE CAMA MESA BANHO E DECORAÇÃO LTDA 46.769.539/0001-00 1 0 1 100% 0%
ABENPREV - ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA 29.992.407/0001-24 0 1 1 0% 100%
ABZ TELECOMUNICACOES LTDA - ABASE TELECOM 31.274.156/0001-94 0 1 1 0% 100%
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL LTDA - CONSORCIO NACIONAL VOLKSVAGEN 47.658.539/0001-04 0 1 1 0% 100%
ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. 32.357.481/0001-83 1 0 1 100% 0%
ALLMA MOTOR COMERCIO DE VEICULOS LTDA 25.240.778/0001-07 1 0 1 100% 0%
AMAZ NUTRITION LTDA 26.263.143/0001-80 1 0 1 100% 0%
AME ODONTOLOGIA LTDA 39.435.421/0001-80 1 0 1 100% 0%
ANDDAP ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS 30.701.604/0001-26 0 1 1 0% 100%
ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A. 04.310.392/0001-46 0 1 1 0% 100%
AR2 PRODUTOS E SERVICOS DIGITAIS LTDA 46.414.984/0001-58 1 0 1 100% 0%
ASPECIR PREVIDENCIA 92.843.531/0001-64 1 0 1 100% 0%
ASSISTY SERVICOS E ASSISTENCIAS LTDA 33.442.904/0001-26 1 0 1 100% 0%
ASSOCIACAO MARILIENSE DE TRANSPORTE URBANO - AMTU 18.105.580/0001-47 0 1 1 0% 100%
ASSOCIAÇÃO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS - AP BRASIL 41.001.558/0001-79 0 1 1 0% 100%
ASSOCIACAO NUCLEO DE PROTECAO E CREDITO AOS SERVIDORES PUBLICOS 08.692.463/0001-73 1 0 1 100% 0%
ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. 06.099.229/0001-01 1 0 1 100% 0%
ATS VIAGENS E TURISMO LTDA 26.203.213/0001-04 1 0 1 100% 0%
AUTO PECAS & SERVICOS J NAPPI LTDA 09.078.442/0001-25 0 1 1 0% 100%
AUTOSHOW VEICULOS MARILIA LTDA 38.051.941/0001-27 1 0 1 100% 0%
AVON COSMÉTICOS LTDA 56.991.441/0001-57 1 0 1 100% 0%
AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. 09.296.295/0001-60 1 0 1 100% 0%
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 07.207.996/0001-50 0 1 1 0% 100%
BANCO DO BRASIL S/A 00.000.000/0001-91 1 0 1 100% 0%
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. 92.702.067/0001-96 1 0 1 100% 0%
BANCO MASTER S/A 33.923.798/0001-00 0 1 1 0% 100%
BANCO PINE S/A 62.144.175/0001-20 0 1 1 0% 100%
BANCO SAFRA S/A 58.160.789/0001-28 1 0 1 100% 0%
BILCHE E NOGUEIRA LTDA 33.911.043/0001-88 1 0 1 100% 0%
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A 51.990.695/0001-37 1 0 1 100% 0%
BRB CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 33.136.888/0001-43 0 1 1 0% 100%
BRITANIA ELETRODOMESTICOS LTDA 76.492.701/0001-57 1 0 1 100% 0%
BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA 29.365.880/0001-81 1 0 1 100% 0%
CAAP - CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 04.721.637/0001-28 1 0 1 100% 0%
CAMA INBOX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA 29.149.966/0001-77 1 0 1 100% 0%
CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. 40.083.667/0001-10 1 0 1 100% 0%
CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CATEGORIA A/B AUTO ESCOLA INTERLAGOS LTDA 51.521.219/0001-77 1 0 1 100% 0%
CLICKBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA 39.876.528/0001-64 1 0 1 100% 0%
CLINICA AMOR SAUDE MARILIA LTDA 37.028.042/0001-40 1 0 1 100% 0%
COELHO & CAVALCANTE TREINAM EM INFORMATIC LTDA ME 17.274.545/0001-99 1 0 1 100% 0%
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ 07.047.251/0001-70 1 0 1 100% 0%
COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA 53.859.112/0001-69 0 1 1 0% 100%
CONFEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO SICREDI - CONFEDERAÇÃO SICREDI 03.795.072/0001-60 0 1 1 0% 100%
CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA 12.109.247/0001-20 1 0 1 100% 0%
CREFAZ SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA 18.188.384/0001-83 1 0 1 100% 0%
DAKOTA PARTS IMPORTS 03.875.106/0001-27 0 1 1 0% 100%
DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA 72.381.189/0001-10 1 0 1 100% 0%
DELTA INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA 47.595.863/0004-65 1 0 1 100% 0%
DOM PARQUET LTDA 01.902.884/0001-32 1 0 1 100% 0%
EAA MARILIA COMERCIO DE PECAS E PNEUS LTDA 50.160.222/0001-40 1 0 1 100% 0%
EAI CLUBE AUTOMOBILISTA S.A. 34.656.383/0001-72 1 0 1 100% 0%
EBAZAR.COM.BR. LTDA 03.007.331/0001-41 0 1 1 0% 100%
EDITORA AEON LTDA 48.424.807/0001-88 0 1 1 0% 100%
EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A 38.733.648/0001-40 0 1 1 0% 100%
ELECTROLUX DO BRASIL S/A 76.487.032/0001-25 1 0 1 100% 0%
ELETRO MODERNA TOYAMA LTDA 47.235.197/0001-01 1 0 1 100% 0%
EMANUEL DE OLIVEIRA ARAUJO 59.811.548/0001-64 1 0 1 100% 0%
EP INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA 25.232.234/0001-95 1 0 1 100% 0%
Escola Marte Tecnica Engenharia Robotica LTDA 36.663.120/0001-16 0 1 1 0% 100%
EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA 76.080.738/0001-78 1 0 1 100% 0%
EUROMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA. 08.946.609/0001-60 1 0 1 100% 0%
EXPRESSO ADAMANTINA 43.004.159/0001-97 0 1 1 0% 100%
FA MARINGA LTDA 79.124.079/0001-12 0 1 1 0% 100%
Fabio Spilla Ferreira 26.868.863/0001-79 0 1 1 0% 100%
FLORENÇA PLANEJADOS E MÓVEIS MARÍLIA LTDA 36.152.688/0001-72 0 1 1 0% 100%
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO 26.405.883/0001-03 0 1 1 0% 100%
GAV BARRA DE SÃO MIGUEL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA 45.298.124/0001-33 1 0 1 100% 0%
GFG COMÉRCIO DIGITAL LTDA 11.200.418/0006-73 0 1 1 0% 100%
GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA 49.937.055/0001-11 1 0 1 100% 0%
GOCARE PLANOS DE SAUDE LTDA 40.187.311/0001-26 1 0 1 100% 0%
GOOD CEL 43.867.021/0001-11 0 1 1 0% 100%
GUIOMAR CARVALHO NEUDING 10.708.848/0001-23 1 0 1 100% 0%
HAIFLEX COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA 10.323.846/0001-16 0 1 1 0% 100%
HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA 79.379.491/0001-83 0 1 1 0% 100%
HD - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA 30.780.673/0001-72 0 1 1 0% 100%
HIDRAMAQ COMPRESSORES E EQUIPAMENTOS LTDA 11.036.912/0001-30 1 0 1 100% 0%
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A 03.012.230/0001-69 1 0 1 100% 0%
HS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA 73.516.106/0001-16 0 1 1 0% 100%
IMPERIUM IMPORTS COMERCIO DE PECAS LTDA 50.711.872/0001-36 0 1 1 0% 100%
ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA 00.000.776/0001-01 1 0 1 100% 0%
JARDIM BOTANICO I EMPREENDIMENTOS SPE S.A. 35.380.958/0001-30 1 0 1 100% 0%
JOIE SUPLEMENTOS LTDA 26.907.772/0001-03 1 0 1 100% 0%
JOSE NILTON DA SILVEIRA JUNIOR - LOJAS MULTITEC 37.449.727/0001-60 0 1 1 0% 100%
JPS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME 37.788.362/0001-07 1 0 1 100% 0%
JWG ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA 05.238.200/0001-09 0 1 1 0% 100%
KAELE LTDA 04.819.323/0001-62 0 1 1 0% 100%
Karen Fabiele Alves dos Santos 20.814.645/0001-75 1 0 1 100% 0%
L.H.RAMOS DE OLIVEIRA COMERCIO DE MAQUINAS DE AR CONDICIONADO 00.574.953/0001-63 0 1 1 0% 100%
L.S. MARÍLIA ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA - IMPACTO PRIME 50.159.902/0001-43 0 1 1 0% 100%
LAVI PNEUS LTDA 39.510.434/0001-77 0 1 1 0% 100%
LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 26.384.531/0001-19 1 0 1 100% 0%
LIFE ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA 32.612.371/0001-10 1 0 1 100% 0%
LIVELO S.A. 12.888.241/0001-06 0 1 1 0% 100%
LOJAS RIACHUELO S.A 33.200.056/0001-49 1 0 1 100% 0%
LUIZ RICARDO BERNARDO 54.527.722/0001-28 0 1 1 0% 100%
M S CHIOZINI APOIO COMERCIAL 16.688.612/0001-59 0 1 1 0% 100%
MARCELO PENTEADO DA SILVA - LUEMA PLANEJADOS 32.339.520/0001-10 0 1 1 0% 100%
MARISA LOJAS S/A 61.189.288/0001-89 1 0 1 100% 0%
MAX BRASIL NEGOCIOS E INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA LTDA 29.668.123/0002-68 0 1 1 0% 100%
MAX FAMA MODELING FASHION EDITORA LTDA 46.298.476/0001-51 0 1 1 0% 100%
METALFRIO SOLUTIONS S.A. 04.821.041/0001-08 1 0 1 100% 0%
METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A. 02.102.498/0001-29 1 0 1 100% 0%
MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A. 07.976.147/0001-60 1 0 1 100% 0%
NATULIFE PRODUTOS NATURAIS LTDA 40.673.336/0001-30 1 0 1 100% 0%
NEXTEEN IDIOMAS LTDA 09.290.407/0001-75 1 0 1 100% 0%
NOVA LUGAR EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME 55.295.582/0001-72 0 1 1 0% 100%
NU PAGAMENTOS S.A. 18.236.120/0001-58 1 0 1 100% 0%
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Padre Nóbrega da Comarca de Marília 51.508.901/0001-20 1 0 1 100% 0%
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 76.535.764/0001-43 1 0 1 100% 0%
PARANÁ BANCO S.A. 14.388.334/0001-99 1 0 1 100% 0%
Philco Eletrônicos S.A. 11.283.356/0001-04 1 0 1 100% 0%
PHOENIX NEGÓCIOS DIGITAIS LTDA 43.617.318/0001-29 1 0 1 100% 0%
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS 61.198.164/0001-60 1 0 1 100% 0%
POUPEMEDICFACIL LTDA 26.761.481/0001-41 0 1 1 0% 100%
PRAIA DO VALLE DE MARILIA LTDA 56.019.646/0001-75 1 0 1 100% 0%
PRIME CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÕES LTDA 48.214.396/0001-04 0 1 1 0% 100%
RI HAPPY BRINQUEDOS S.A. 58.731.662/0001-11 1 0 1 100% 0%
RM COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA 51.769.492/0001-15 1 0 1 100% 0%
ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL 18.449.504/0001-59 0 1 1 0% 100%
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 07.707.650/0001-10 1 0 1 100% 0%
SAO PAULO 001 CONSORCIO 50.811.563/0001-38 1 0 1 100% 0%
SASAZAKI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 52.045.697/0001-10 0 1 1 0% 100%
SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. 06.347.409/0001-65 1 0 1 100% 0%
SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA 48.019.542/0001-32 1 0 1 100% 0%
SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA 38.075.234/0001-70 0 1 1 0% 100%
SERASA S.A. 62.173.620/0001-80 0 1 1 0% 100%
SERVIÇOS DE ANESTESIA DE MARÍLIA 50.842.004/0001-95 0 1 1 0% 100%
SHPP BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA 38.372.267/0001-82 0 1 1 0% 100%
SHPS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA 35.635.824/0001-12 1 0 1 100% 0%
SIDINEI GALETTI VEICULOS MARILIA LTDA - GALETTI VEICULOS 33.320.627/0001-89 0 1 1 0% 100%
SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES 11.509.421/0001-69 1 0 1 100% 0%
SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 72.820.822/0001-20 0 1 1 0% 100%
SOCIEDADE CULTURAL E EDUCACIONAL DO INTERIOR PAULISTA LTDA 05.312.460/0001-79 0 1 1 0% 100%
SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA 07.549.414/0049-68 1 0 1 100% 0%
SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A 22.059.167/0001-60 0 1 1 0% 100%
SPETTACOLO BOUTIQUE LTDA 24.758.736/0001-91 1 0 1 100% 0%
SPRINGER CARRIER LTDA 10.948.651/0001-61 1 0 1 100% 0%
STECH MULTIMARCAS E VARIEDADES LTDA 57.028.484/0001-02 0 1 1 0% 100%
SUDACLUBE DE SERVICOS 81.222.267/0001-25 1 0 1 100% 0%
SUDACRED SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A 20.251.847/0001-56 1 0 1 100% 0%
SUDAVIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA 81.052.722/0001-91 0 1 1 0% 100%
SUMITOMO RUBBER DO BRASIL LTDA 13.816.470/0001-70 0 1 1 0% 100%
TACK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 13.521.218/0001-33 1 0 1 100% 0%
TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA 65.897.910/0001-64 1 0 1 100% 0%
TIM CELULAR S.A. 04.206.050/0001-80 0 1 1 0% 100%
TONI REGIS GIROTO ME - DUPÉ CALÇADOS 21.470.706/0001-97 1 0 1 100% 0%
TOO SEGUROS S.A. 33.245.762/0001-07 1 0 1 100% 0%
TORRA TORRA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA. 28.781.451/0001-22 1 0 1 100% 0%
TPLACE PRODUTOS DIGITAIS LTDA 50.486.534/0001-48 0 1 1 0% 100%
TRANSPEL TRANSPORTES DE MARILIA LTDA 06.999.120/0001-20 1 0 1 100% 0%
UNIAO AMERICA SOCIEDADE NACIONAL DE LUTO LTDA 28.010.725/0001-80 0 1 1 0% 100%
UNIÃO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDÊNCIA 95.611.141/0001-57 1 0 1 100% 0%
UNIBAP - UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA 13.416.634.0001-71 0 1 1 0% 100%
UNIPLENA EDUCACIONAL LTDA 24.395.315/0001-43 1 0 1 100% 0%
UNSBRAS - UNIÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL 00.215.187/0001-40 0 1 1 0% 100%
VERBIN SEGUROS S.A. 49.013.819/0001-82 1 0 1 100% 0%
VIAÇÃO PIRACICABANA S.A. 54.360.623/0001-02 1 0 1 100% 0%
VIEIRA E CRUZ VESTIBULARES LTDA 23.282.161/0001-10 1 0 1 100% 0%
VIVAMAIS MAIS SUPLEMENTOS E COSMETICOS E PRODUTOS EM GERAL LTDA 23.984.886/0001-50 1 0 1 100% 0%
WAY.COM PROVEDOR BANDA LARGA EIRELI 11.372.464/0001-45 1 0 1 100% 0%
WEBBY PROVEDOR DE INTERNET EIRELI 29.589.151/0001-09 1 0 1 100% 0%
WGR CONSTRUTORA E INCORPORADORA 16.527.082/0001-67 0 1 1 0% 100%
WYNDHAM BRASIL OPERAÇÕES TURISTICAS LTDA 19.511.764/0001-70 0 1 1 0% 100%
TOTAL 280 197 477 59% 41%
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
Divisão de Fiscalização de Obras - (14) 3402-6000 - Ramal 6240 - Av. Sampaio Vidal, 132
Notificação: 105 / 2026
Fica Vossa Senhoria, pela presente NOTIFICADO(A) para no prazo de 10 dias contados do recebimento dessa NOTIFICAÇÃO
cumprir ou fazer cumprir o que se contém nos seguintes dispositivos legais, sob pena de aplicação de penalidades previstas em lei.
DADOS DO NOTIFICADO
CADASTRO: IMOBILIARIO - 4603900 IDNOTIFICACAO: 490031
NOME: 252464 - JULIA VICENTE DE CARVALHO
END. CORRESP: ADAIR MARTINS, Nº 150
COMPLEMENTO: BAIRRO: JD FONTANELLI
CIDADE: MARILIA ESTADO: SP
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL / EMPRESA
ENDEREÇO: ADAIR MARTINS, Nº 150
BAIRRO: FONTANELLI,JD - QUADRA: 010 - LOTE: 014
COMPLEMENTO: CIDADE: MARILIA
Ipremm
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2026
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA – IPREMM
Por deliberação dos integrantes do Comitê de Investimentos as reuniões ordinárias serão realizadas por videoconferência através da ferramenta Zoom.
PAUTA DA 105.ª REUNIÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPREMM A REALIZAR-SE NO DIA 25 DE MARÇO DE 2026, ÀS 9 HORAS.
1 - Pequeno Expediente:
1.1 - Leitura da ata da 104ª Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos do IPREMM;
2 - Grande Expediente:
2.1 - Análise da carteira de investimentos do IPREMM (fevereiro de 2026);
2.2 - Análise e perspectivas do cenário econômico e cenário atual do município de Marília para a projeção de tomada de decisões;
2.3 - Demonstração das APR’s do mês de fevereiro de 2026;
2.4 - Acompanhamento mensal dos fundos ilíquidos (fundos sob intervenção e fundo fechado).
Emdurb
CONVOCAÇÃO
A EMDURB – Empresa Municipal de Mobilidade Urbana, em atendimento ao estabelecido na Lei Municipal n.º 9275/25, CONVOCA os membros titulares do SISTEMA AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO – SAF, designados por meio da Portaria n.º 47.344/2025, a comparecerem à 1ª reunião do corrente exercício, designada para o dia 07/04/2026 às 9h, na sala de reuniões da Associação Comercial e de Inovação de Marília – ACIM, localizada na Rua Vinte e Quatro de Dezembro n.º 678 – Centro, tendo como pauta principal o atendimento ao Jardim Santa Madalena, PCD, atendimento Campus FATEC, remodelagem do sistema operacional, reequilíbrio tarifário protocolado por concessionária.
Câmara
ATO NÚMERO 47, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Fica apostilado, a partir de 16 de março de 2026, o título de nomeação da servidora Lucimar Ramos Oliveira Cataia, Referência X-G para Referência X-H, em razão da progressão por mérito de que trata a Seção I, do Capítulo IV, do Título IV, da Lei Complementar número 11, de 17 de dezembro de 1991, com suas modificações posteriores.
ATO NÚMERO 48, DE 19 DE MARÇO DE 2026
conforme disposto no artigo 30, inciso I, artigo nº 31 e artigo 55 parágrafo 1º da Lei Complementar nº 11/1991, NOMEIA em caráter efetivo, a candidata Tattiane de Paula Pimentel Times, RG 8.908.483 - SDS/PE e CPF 122.464.724-66, classificada em 1º lugar na lista geral do Concurso Público nº 1/2025, para o exercício do cargo de Contador, Referência XX-A, da Secretaria Administrativa “Dr. José Cunha de Oliveira”, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo II, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013 c/c Lei Complementar nº 674, de 20 de março de 2013.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 3/2026
CONVOCA, nos termos da Lei nº 5863, de 17 de junho de 2004, que regulamenta as audiências públicas, e do Requerimento nº 120/2026, de iniciativa do Vereador Professor Galdino da Unimar, aprovado na sessão ordinária do dia 23 de fevereiro de 2026, AUDIÊNCIA PÚBLICA perante a Câmara Municipal de Marília e demais interessados, a realizar-se no dia 26 de março de 2026, às 18:00 horas, com duração máxima de 2 (duas) horas, no Plenário da Câmara Municipal, para debates quanto à condição da Epilepsia, a eficácia de tratamentos e seus reflexos em pacientes e na sociedade em geral. Fica garantida a participação popular com perguntas e sugestões presencialmente ou através do e-mail [email protected], que poderão ser enviadas até o horário de início da presente audiência pública.