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26 de março de 2026 - 00h01
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LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9444
Dispõe sobre a Instituição do Programa Municipal de Apoio à Alfabetização, com Concessão de Bolsa-Auxílio para Professores Coordenadores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, e dá outras providências
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9445
Considera de utilidade pública municipal a Associação Cultural e Educacional Jogada Inteligente
PORTARIA NÚMERO 48795
Tendo em vista o que consta no Memorando n.º 48.293, de 21 de outubro de 2025;
Art. 1º. Fica REVOGADA a Portaria n.º 48.024, de 28 de outubro de 2025, restabelecendo os trâmites do Processo Administrativo Punitivo instaurado através da Portaria n.º 45.192, de 04 de novembro de 2024, em face do IAPE – INSTITUTO DE APOIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A INCLUSÃO SOCIAL, inscrito no CNPJ sob n.º 05.144.295/0001-93.
PORTARIA NÚMERO 48796
NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato RAFAEL GOES DE FARIA, RG nº 45240003X, classificado em 21º lugar, para o exercício do cargo de Orientador Social, vencimento: Nível 1-A Tabela 12, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura no 04/2022, ficando revogado o item 02 da Portaria nº 48748, de 16 de março de 2026, que nomeou Ronaldo da Silva Filho para o referido cargo, uma vez que o candidato desistiu expressamente da vaga.
PORTARIA NÚMERO 48797
Dispõe sobre a aprovação da Instrução Normativa nº 01/2026, que estabelece diretrizes normativas gerais para a organização, o funcionamento e o processo de trabalho de todas as Unidades de Atenção Primária à Saúde (APS) do Município de Marília
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 018/2026 UASG: 986681 - COMPRASNET: 90018/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: Aberto. Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de madeiras diversas, parafusos, pregos e afins, destinados às Secretarias Municipais da Educação e da Infraestrutura. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 09/04/2026, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 09/04/2026 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Daniele Priscila de Ol. G. Brandão. JUSTIFICATIVA: “Tal solicitação visa atender os setores de Marcenaria e Carpintaria da Secretaria Municipal de Infraestrutura e atender às necessidades de manutenção e conservação das Unidades Escolares e Setores da Secretaria Municipal da Educação.”. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 019/2026 UASG: 986681 - COMPRASNET: 90019/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: Aberto. Contratação de empresa visando o fornecimento de material e mão de obra para execução de reforma no Poliesportivo OCTÁVIO BARRETO PRADO “TATÁ”, destinado à Secretaria Municipal de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 13/04/2026, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 13/04/2026 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Daniele Priscila de Ol. G. Brandão. JUSTIFICATIVA: “Tal solicitação visa à necessidade de revitalização do Centro de Eventos Turístico Poliesportivo Octávio Barreto Prado (Tatá).”. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 146/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa ESSENCIAL APARELHOS AUDITIVOS LTDA, CNPJ nº 30.726.498/0001-35, para aquisição de prótese auditiva, destinado à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 148/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa VIVIANE RODRIGUES ROMA DE TOLEDO (RAMAVI CONFECCAO), CNPJ nº 27.669.796/0001-26, para aquisição de 76 camisetas destinadas ao desfile cívico de 04 de abril 2026, promovido pela Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 149/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa YAGO APARECIDO ROSA GERMANO, CNPJ nº 54.117.246/0001-77, para serviços Produção/Organização e locução em evento à homenagem ao mês da Mulher que acontecerá em frente ao Teatro Municipal de Marília, vinculado à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 151/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa IVO MARQUES MATOS CLIMATIZADORES (D F CLIMATIZADORES MARILIA), CNPJ nº 59.159.068/0001-60, para locação de climatizadores de ambiente, incluindo fornecimento, instalação, operação, manutenção e desmontagem dos equipamentos, destinados à climatização da área da plateia e do palco, de acordo com as demandas da agenda do Teatro Municipal Waldir Silveira Mello, visando assegurar condições adequadas de conforto térmico ao público, artistas e equipe técnica durante a realização de eventos culturais, vinculado à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 154/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa BR COFFEE TRADING MAQUINAS LTDA, CNPJ nº 24.950.217/0001-20, para aquisição de café torrado em grão, destinado a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 155/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa AGENCIA DE VIAGENS ELLOS TURISMO MAIS LTDA (ELLOS TURISMO MAIS), CNPJ nº 59.891.797/0001-07, e aquisição de passagens aéreas para sobreviventes de um grave acidente de ônibus ocorrido na região do município, que precisam retornar para suas cidades de origem, destinados a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada INDUSTRIA E COMERCIO MUT. PNEUS LTDA. Assinatura 24/03/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 146/2025, referente ao PE 041/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual prestação de serviços de ressolagem de pneus, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Vigência 29/06/2027. Processo Memorando 58.646/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada J.P. BELEZE. Assinatura 24/03/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 147/2025, referente ao PE 041/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual prestação de serviços de ressolagem de pneus, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Vigência 29/06/2027. Processo Memorando 58.646/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada ESPAÇO GUAMIRANGA SERVICOS DE SAUDE LTDA. Assinatura 25/03/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 151/2025, referente ao PE 067/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de fralda infantil descartável, marca Pampers Confort Sec, tamanho XXXG, destinadas à Secretaria Municipal da Saúde. Vigência 30/06/2027. Processo Memorando 58.653/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato TC-318/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE MARÍLIA Valor R$ 100.000,00 Assinatura 25/03/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda Federal tipo RP6 Nº 202530640002), para atendimento a idosos com 60 anos ou mais de ambos os sexos, independentes e/ou com grau I e Il de dependência com ou sem deficiência, em regime de acolhimento institucional provisório - Serviço de Acolhimento Institucional / Proteção Social Especial de Alta Complexidade, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 25/03/27 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público 026/26: (Processo Administrativo nº 5.216/26).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) que os mesmos foram AUTUADOS por esta Divisão.
O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP.
Marília, 24 de março de 2026.
CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO
Paulo Cezar Ribeiro da Silva 5655900 68 19/2026
Paulo Cezar Ribeiro da Silva 5655900 68 20/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília, 25 de MARÇO de 2026.
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
ESPOLIO DE SEBATIAO IGNACIO PEDRO 1730100 13 290/2026
MARIA VERÔNICA GARRÃO 6088310 38 328/2026
ESPOLIO DE ANTÔNIO JOSÉ DO NASCIMENTO 6092500 38 329/2026
HELENA YURICO SUIZU NONOYAMA 8129700 47 68/2026
VALCIR COELHO DOS SANTOS 387100 90 100/2026
ROBERTO DE OLIVEIRA SIMÕES 8679400 90 322/2026
ROBERTO DE OLIVEIRA SIMÕES 8679300 90 323/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília,25 de MARÇO de 2026.
Contribuinte Cadastro F Notificação
MARCIO AUGUSTO GUIJO 469100 5 12271/2026
ROGERIO ALBIERI 274400 5 12774/2026
MARIA HELENA GONÇALVES FOGAÇA 7040800 13 12498/2026
EVERTON HENRIQUE PEREIRA GOMES 31539300 17 6782/2026
WAGNER PEREIRA DOS SANTOS 5760100 25 3344/2026
FERNANDO FUMIO KAMEOKA 5237200 25 7893/2026
JANDIRA SPIGAROLLO DA SILVA 1951700 29 11906/2026
LAIS OKIMURA KADENA 1994300 29 12716/2026
SANDRO SÉRGIO DOS SANTOS LOPES 5709800 29 12732/2026
LEO PASTORI 2013900 29 12733/2026
THEOBALDO OLIVEIRA LYRIO 2014000 29 12735/2026
JAMIR TOLEDO 2021800 29 12742/2026
GILBERTO MASAITI OKUMA 1519200 29 9976/2026
LAURA MARENGONI DE SOUZA LOPES 3115900 37 7449/2026
WALACE TIAGO CARDOSO 8092600 38 12764/2026
ROYAL – LOTEADORA E INCORPORADORA LTDA 7824700 38 12805/2026
AURELIANO RODRIGUES GOMES 8065700 38 7128/2026
JULIO CESAR DOMINGOS DA SILVA 7424200 38 7465/2026
DANIELI CRISTINA DA FONSECA CIRIACO 7824700 38 7755/2026
ALESSANDRE CHAVES DA SILVA 4345400 38 7757/2026
ROSA SHIZUE ANZAI SARAIVA 4417200 38 7769/2026
DIEGO FERREIRA SERAFIM DA SILVA SENA 8164000 47 7113/2026
MARIA CRISTINA RODRIGUES 8176400 47 7130/2026
JEAN PAULO RODRIGUES NEVES 8194904 47 7154/2026
JUNIOR DE FARIAS DOS SANTOS 30126200 47 9389/2026
OSWALDO PASSOS DE ANDRADE FILHO 9987603 48 12501/2026
OSWALDO PASSOS DE ANDRADE FILHO 9987604 48 12502/2026
OSWALDO PASSOS DE ANDRADE FILHO 9987605 48 12503/2026
OSWALDO PASSOS DE ANDRADE FILHO 9987606 48 12504/2026
OSWALDO PASSOS DE ANDRADE FILHO 9987607 48 12505/2026
OSWALDO PASSOS DE ANDRADE FILHO 9987608 48 12510/2026
OSWALDO PASSOS DE ANDRADE FILHO 9987609 48 12512/2026
OSWALDO PASSOS DE ANDRADE FILHO 9987611 48 12515/2026
OSWALDO PASSOS DE ANDRADE FILHO 9987612 48 12518/2026
OSWALDO PASSOS DE ANDRADE FILHO 9987613 48 12519/2026
OSWALDO PASSOS DE ANDRADE FILHO 9987614 48 12521/2026
OSWALDO PASSOS DE ANDRADE FILHO 9987615 48 12523/2026
OSWALDO PASSOS DE ANDRADE FILHO 9987616 48 12525/2026
OSWALDO PASSOS DE ANDRADE FILHO 9987617 48 12526/2026
OSWALDO PASSOS DE ANDRADE FILHO 9987618 48 12528/2026
OSWALDO PASSOS DE ANDRADE FILHO 9987619 48 12531/2026
OSWALDO PASSOS DE ANDRADE FILHO 9987620 48 12532/2026
OSWALDO PASSOS DE ANDRADE FILHO 9987621 48 12533/2026
NILTON ROGERIO BENINI 13372700 50 11836/2026
YASMIN PERES PIRES 3291302 90 12779/2026
ROSILEIDE DO NASCIMENTO BATISTA 4747600 90 12937/2026
ESPOLIO DE HELIO HENRIQUE DE SEIXAS 3721900 91 7145/2026
SORAIA BELARMINO SA FREIRE 7450300 91 7475/2026
CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marília/SP-CMDCA, no uso de suas atribuições legais, através da Presidente do Conselho Municipal em atendimento a Lei Municipal 7957/2016, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a Reunião Ordinária Presencial a se realizar no dia 01/04/2026 (Quarta-feira), às 08h45 com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada na Av. Brasil,116-Centro.
Pauta:
Escala do Conselho Tutelar /Abril/2026-(Plantão);
Memorando 13.370/2026 – Solicitação de Alteração de férias do Conselho Tutelar- para ciência dos colegiádo do CMDCA
E demais assuntos que se julgar necessário.
Marília, 25 de março de 2026
Maria Angélica Galiote Silva
Presidente do C.M.D.C.A.
CONVOCAÇÃO
COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Convocamos os(as) membros(as) titulares e, na ausência destes(as), seus(suas) respectivos(as) suplentes, para a Reunião Ordinária Presencial, a realizar-se no dia 02 de abril de 2026 (quinta-feira), às 09h, nas dependências do Centro Municipal de Referência da Mulher, localizado na Rua Quatro de Abril, nº 763 – Centro – Marília/SP.
Pautas:
Nova votação da Coordenadoria do Comitê;
Demais assuntos pertinentes à reunião.
Marília, 25 de março de 2026
DR.ª DARLENE ROCHA COSTA TOZIN
Coordenadora do Comitê
PORTARIA S.E. NÚMERO 098
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 13.358/2026, REVOGA, a partir de 25 de março de 2026, o Item 01 do Anexo Único da Portaria nº 43/2026, que designou a servidora Maira S Iwashita Pereira Pinto, matrícula nº57800/1, Professor de EMEF, para cumprir jornada Classe Livre - 3º ano C.
PORTARIA S.E. NÚMERO 099
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 13.358/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “a” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEF – 51 horas
26/03/2026 À 03/07/2026 à 20/07/2026 À 17/12/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 57800/1 Maira S Iwashita Pereira Pinto EMEF "Profª. Edméa Braz Rojo Sola"
Período: manhã. EMEF "Profª. Edméa Braz Rojo Sola"
Período: tarde. Reforço Escolar.
PORTARIA S.E. NÚMERO 100
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 57.704/2025, REVOGA, a partir de 30 de março de 2026, o Item 06 do Anexo Único da Portaria nº 02/2026, que designou a servidora Graziela De Jesus, matrícula nº 139459/1, Professor de EMEF, para cumprir jornada Atendimento à decisão judicial.
PORTARIA S.E. NÚMERO 101
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 57.704/25, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “e” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEF – 51 horas
30/03/2026 À 03/07/2026 à 20/07/2026 À 17/12/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 121398 /1 Vanessa Cristina de Farias EMEF "Profª. Sofia Teixeira Barbosa"
Período: manhã EMEF "Profª. Sofia Teixeira Barbosa"
Período: tarde Atendimento à decisão judicial ao menor M.R.L., referente ao Processo nº. 1502521-39.2024.8.26.0344 - Turma: 1º ano D.
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
ALAGOANNA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA 21159/2025 1238 27/01/2026 2.937,24 385 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica às empresas fornecedoras de tinta para piso, massa corrida, fundo preparador de paredes, fita crepe, tinta esmalte sintética, pincel e rolos de lã e de espuma para pintura, materiais utilizados em manutenções básicas de diversos setores da administração municipal, considerando a importância do fornecimento para a continuidade e eficiência dos serviços públicos. A medida contribui para o bom desempenho das atividades essenciais, garantindo maior agilidade e atendimento tempestivo das demandas operacionais e a preservação do patrimônio público promovendo a qualidade no atendimento às necessidades da população.
DM COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO LTDA 21152/2025 383 15/01/2026 244,40 1206
J MARIN SAMPAIO & CIA LTDA 21151/2025 1239 27/01/2026 38,50 1715
LEOPARDO ATACADISTA LTDA 21157/2025 332 15/01/2026 828,56 5
MARCELO SOUSA GONÇALVES ME 21154/2025 505 15/01/2026 99,40 1470
MGT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA 21153/2025 301 09/01/2026 6.017,00 4962
APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS 14220/2025 984 22/01/2026 4.580,65 2408 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de pães tipo hot dog destinados às escolas municipais e aos serviços socioassistenciais, por se tratar de gênero alimentício essencial à garantia da alimentação regular dos alunos e dos usuários atendidos.
A entrega contínua do produto contribui para o pleno desenvolvimento das atividades educacionais e para o ade-quado atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade, assegurando a regularidade e a eficiência dos serviços públicos prestados.
21150/2025 28845 02/01/2026 2.460,00 2389
21589/2025 30375 17/01/2026 668,00 2397
21648/2025 30460 17/01/2026 800,00 2396
BAURULAV LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA 167/2026 554 15/01/2026 1.017,45 2685 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa prestadora de serviços de lavanderia hospitalar, tendo em vista a essencialidade desses serviços para a manutenção das condições sanitárias e operacionais das unidades de saúde, garantindo a segurança e o atendimento adequado aos pacientes e profissionais da área da saúde.
BHO CONSTRUTORA LTDA 8521/2025 1085 23/01/2026 1.378,14 134 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento de material e mão de obra para a construção da Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) no bairro Firenze, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica com base no interesse público, especialmente no direito fundamental à educação. Porquanto a obra visa garantir a continuidade e conclusão de um espaço essencial para o atendimento da demanda da comunidade local, promovendo o acesso à educação infantil de qualidade desde os primeiros anos de vida, conforme preconizado pela Constituição Federal, sendo considerado, o direito à educação, um dos pilares do desenvolvimento humano e social, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Além disso, destacamos que os recursos utilizados para o pagamento da empresa são provenientes de verbas de aplicação obrigatória na educação, conforme estabelecido pelo artigo 212 da Constituição Federal. Este artigo exige que os Municípios destinem um percentual mínimo de sua receita à manutenção e desenvolvimento do ensino, o que reforça a prioridade desse pagamento.
ELENILSO RODRIGUES DA SILVA 1086/2026 1277 27/01/2026 4.080,00 442 Considerando que a empresa presta serviços de manutenção e correção preventiva do gerador de energia vinculado a equipamento destinado ao cumprimento de mandado judicial, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica para assegurar o funcionamento contínuo e adequado do gerador, essencial para garantir a operação ininterrupta de equipamentos de suporte à vida.
EMPRESA JORNALISTICA JORNAL DA MANHÂ LTDA 815/2026 1271 27/01/2026 825,00 119 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa responsável pela divulgação dos atos oficiais em veículo de ampla circulação, em razão da fundamental importância desses serviços para garantir a transparência administrativa, assegurar o amplo acesso à informação pela população e cumprir o dever constitucional de publicidade dos atos da Administração Pública, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA MACATUBA LTDA 21840/2025 1268 27/01/2026 750,00 30400 Considerando a necessidade de fornecimento contínuo de materiais indispensáveis à manutenção e conservação de veículos e das instalações de apoio técnico-operacional, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. Tais materiais são fundamentais para garantir o pleno funcionamento dos setores responsáveis por atividades operacionais, cuja regularidade impacta diretamente na execução eficiente dos serviços públicos. A medida visa assegurar a continuidade das ações desenvolvidas, evitando prejuízos ao atendimento à população, e encontra respaldo nos princípios da eficiência, continuidade e interesse público que regem a Administração Pública.
INSTAR TECNOLOGIA EM INFORMATICA 626/2026 1298 27/01/2026 5.000,00 253 Considerando tratar-se de empresa que fornece sistema estruturante com licença de uso de um conjunto integrado de aplicações online para implantação dos sites oficiais do município e o gerenciamento das contas de e-mail institucionais, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica pela necessidade de modernização, padronização e eficiência dos serviços públicos oferecidos, que visam garantir comunicação oficial segura, armazenamento adequado de dados, e acesso eficiente às ferramentas administrativas essenciais ao funcionamento, transparência, eficiência operacional e melhoria na prestação de serviços aos cidadãos.
626/2026 1299 27/01/2026 5.000,00 241
INSTITUTO GOV LTDA 620/2026 936 21/01/2026 18.853,24 3519 Considerando tratar-se de licença de uso, bem como suporte de sistema de gestão de recursos destinados ao terceiro setor, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que se trata de um sistema estruturante essencial que desempenha um papel fundamental na organização e eficiência dos serviços prestados pela municipalidade, permitindo o gerenciamento de informações, otimização de processos e melhoria no atendimento.
LIDER NEGOCIOS COMERCIAIS LTDA 967/2026 986 22/01/2026 44,00 10804 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de refrigerantes em embalagem tipo PET, de 2 litros, destinados aos eventos promovidos pela Secretaria Municipal da Cultura, considerando tratar-se de item de apoio essencial à realização das atividades culturais e ao adequado acolhimento do público participante. O fornecimento contribui para a organização dos eventos, para o atendimento aos munícipes e convidados e para a boa execução da programação cultural, em consonância com os princípios da continuidade do serviço público, da eficiência administrativa e do interesse público.
LOJAS MILANI LTDA EPP 11356/2025 310 15/01/2026 40.072,45 28985 Considerando a necessidade de garantir a continuidade dos serviços administrativos e operacionais em todos os setores da Prefeitura, incluindo as unidades escolares e os postos de saúde, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela locação de equipamentos de impressão e pela prestação de serviços relacionados. Esses serviços são essenciais para o suporte às atividades administrativas e operacionais das repartições públicas, incluindo a produção, cópia e tramitação de documentos necessários ao funcionamento das unidades escolares, das unidades de saúde e demais setores municipais.
Parte do pagamento será realizada conforme o artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, assegurando os recursos necessários ao pleno funcionamento das escolas municipais.
20371/2025 1405 29/01/2026 287,22 29085
2226/2025 452 15/01/2026 3.491,42 28986
3172/2025 1925 30/01/2026 3.084,00 29077
3176/2025 1922 30/01/2026 1.354,00 29080
3177/2025 1399 29/01/2026 57,94 29088
3180/2025 1918 30/01/2026 2.124,00 29082
3181/2025 1407 29/01/2026 92,78 29090
924/2026 1301 28/01/2026 756,00 29067
925/2026 1302 28/01/2026 1.080,00 29068
926/2026 1303 28/01/2026 6.750,00 29069
928/2026 1305 28/01/2026 8.100,00 29070
934/2026 1306 28/01/2026 3.240,00 29071
936/2026 1307 28/01/2026 25,06 29072
938/2026 1315 28/01/2026 728,64 29075
940/2026 1317 28/01/2026 139,92 29076
941/2026 1300 28/01/2026 453,63 29074
942/2026 1308 28/01/2026 55,13 29073
M4 CONSTRUÇÕES LTDA 8861/2025 290 15/01/2026 17.340,75 1617 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento de material e mão de obra para execução de ciclovia na Estrada Vicinal Danilo Gonzales, que liga o Município de Marília ao Distrito de Avencas, considerando a relevância da obra para a mobilidade urbana, segurança viária e qualidade de vida da população. A execução e continuidade dos serviços são essenciais para garantir condições adequadas de deslocamento aos ciclistas e pedestres, reduzir riscos de acidentes, fomentar o transporte sustentável e atender ao interesse público, assegurando a eficiência na aplicação dos recursos e na prestação dos serviços públicos.
MAXXIMOS PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. 21841/2025 1225 27/01/2026 871,50 8659 Considerando a essencialidade dos materiais de limpeza para a adequada manutenção dos veículos da frota municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de shampoo automotivo e solupan. A disponibilidade contínua desses insumos é indispensável para garantir a conservação, higiene e boas condições de uso dos veículos, os quais são utilizados na execução de serviços públicos essenciais, cuja interrupção pode comprometer o atendimento das demandas administrativas e operacionais do Município.
MF SISTEMAS E SERVIÇOS DE T.I. LTDA - ME 16061/2025 430 15/01/2026 5.535,00 8116 Considerando a prestação de serviços de fornecimento de sistema estruturante de solução web para gestão em diversas secretarias municipais, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que se trata de sistema essencial que desempenha um papel fundamental na organização e eficiência dos serviços prestados pelas secretarias, permitindo o gerenciamento de informações, otimização de processos e melhoria no atendimento à população. A continuidade desse serviço é indispensável para evitar prejuízos operacionais e garantir a regularidade das atividades administrativas e assistenciais das pastas.
16062/2025 437 15/01/2026 1.230,00 8118
MGCON SOLUÇÕES INTELIGENTES INFORMÁTICA LTDA - EPP 689/2026 831 20/01/2026 4.800,00 981 Considerando tratar-se de empresa responsável pelo fornecimento de sistema educacional estruturante, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da essencialidade e da complexidade dos serviços prestados, os quais são indispensáveis para a gestão eficiente e segura da alocação de estudantes e servidores na rede municipal de ensino.
O referido sistema constitui ferramenta fundamental para a organização das demandas educacionais, para o cumprimento das exigências legais e para o aprimoramento das políticas públicas de educação, estando plenamente alinhado ao interesse público e aos princípios da eficiência, da continuidade dos serviços administrativos e da boa governança.
MR ALIMENTAÇÃO E SERVICOS LTDA - EPP 11179/2025 387 15/01/2026 1.544,40 7435 Em virtude da natureza essencial dos serviços prestados pela empresa, que envolvem o fornecimento de refeições prontas tipo marmitex para os prestadores de serviços participantes do convênio firmado entre esta municipalidade e a Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica para assegurar a regularidade das atividades diárias e a qualidade dos serviços prestados.
A manutenção contínua do fornecimento de refeições contribui diretamente para a promoção da saúde, do bem-estar e da eficiência dos prestadores de serviços, além de fortalecer as operações de atendimento à população e o cumprimento de programas sociais relevantes para a cidade, garantindo o funcionamento pleno dos serviços, promovendo a eficiência administrativa e assegurando a continuidade das ações voltadas à segurança pública e à reabilitação social.
11179/2025 456 15/01/2026 1.252,80 7497
11179/2025 457 15/01/2026 648,00 7499
171/2026 463 15/01/2026 1.316,00 7502
181/2026 1314 28/01/2026 1.316,00 7503
409/2026 824 20/01/2026 16.772,40 7508
9462/2025 429 15/01/2026 1.166,40 7498
959/2025 388 15/01/2026 907,20 7496
MULTISIG GEOPROCESSAMENTO LTDA 806/2026 930 21/01/2026 1.450,00 7241 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento de sistema estruturante de informações geográficas para a gestão de impostos, em razão da essencialidade e complexidade dos serviços, que contribuem para a eficiência da arrecadação, a correção de dados fiscais e o fortalecimento da justiça tributária, em alinhamento com o interesse público.
PARANASEG EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA 19702/2025 1372 29/01/2026 1.114,80 1175 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de botina de segurança e abafador de ruído tipo concha, destinados aos servidores da Secretaria Municipal da Saúde. Esses equipamentos são essenciais para garantir a segurança, a proteção individual e a integridade física dos trabalhadores no desempenho de suas atividades, assegurando a continuidade e a eficiência dos serviços públicos prestados à população.
PUBLIX PROPAGANDA LTDA ME
20065/2025 1402 29/01/2026 834,24 1428 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para a prestação de serviços contínuos, consistentes na locação de cadeiras e mesas plásticas, tendas tipo pirâmide e chapéu de bruxa e gradil em estrutura metálica fundamentais à realização de eventos institucionais organizados por diversas secretarias municipais. Tais materiais são essenciais para garantir a estrutura adequada, a segurança e a organização necessárias à execução dessas atividades, viabilizando o cumprimento regular das agendas e ações administrativas planejadas. A manutenção desses serviços, de caráter indispensável, contribui diretamente para a continuidade e a eficácia das operações do município.
20560/2025 1400 29/01/2026 1.668,48 1447
587/2026 800 19/01/2026 1.668,48 1516
589/2026 801 19/01/2026 552,00 1517
734/2026 1080 23/01/2026 216,00 1521
736/2026 1081 23/01/2026 1.148,00 1522
R&M DE MARILIA ALIMENTOS LTDA 21167/2025 29949 14/01/2026 2.534,40 2648 Justifica-se o pagamento da presente despesa fora da ordem cronológica legalmente estabelecida em razão do fornecimento de produtos de panificação e confeitaria, doces e salgados, destinados ao consumo imediato pelos participantes dos projetos culturais desenvolvidos pela Secretaria da Cultura. Trata-se de item de apoio às atividades realizadas, cuja disponibilização contribui para o adequado acolhimento do público e para o regular desenvolvimento das ações culturais, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços ofertados à população.
21406/2025 29947 14/01/2026 1.009,80 2644
SDTECH ELEVADORES E SERVICOS LTDA 14295/2025 390 15/01/2026 572,08 6237 Considerando que a empresa é responsável pela execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva de elevadores, e que tais serviços são essenciais para assegurar o pleno funcionamento do equipamento, a segurança dos usuários e a acessibilidade ao prédio público, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em razão da relevância do acesso universal às dependências municipais.
A manutenção adequada do elevador promove a inclusão de pessoas com mobilidade reduzida, além de garantir a continuidade das atividades desenvolvidas no local, fortalecendo o papel da instituição como espaço democrático, acessível e funcional.
14295/2025 1209 26/01/2026 572,08 6309
TOPFIRE - SOLUÇÕES CONTRA INCENDIO LTDA. 19939/2025 523 15/01/2026 1.008,85 436 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento e recarga dos extintores de incêndio das escolas municipais, tendo em vista a necessidade de assegurar a integridade física dos servidores e alunos. A medida atende ao disposto na Norma Regulamentadora NR-23 (Proteção Contra Incêndios) e às diretrizes do Corpo de Bombeiros, que exigem a manutenção de extintores em perfeitas condições de uso em prédios públicos, como requisito essencial de segurança. Ressalta-se que os valores serão custeados conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
19949/2025 839 20/01/2026 674,00 437
19952/2025 1357 28/01/2026 353,00 438
19954/2025 1356 28/01/2026 981,77 439
Balanço Orçamentário
Demonstrativo por Função e Subfunção
Demonstrativo de apuração da Receita Corrente Líquida
Demonstrativo de Receitas e Despesas Previdenciárias
Demonstrativo dos Restos a Pagar
Resultado Nominal - Exceto órgão de Previdência
Resultado Nominal – Regime Previdenciário
Resultado Primário
ACÚMULO LEGAL
Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “A”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados:
PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO
207.481/2025 Sara Luiz Barbosa da Silva 297987719 Prof. (a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Clara Luz
Prof. (a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Clara Luz
1.063/2026 Ana Paula Galdino da Silva Araújo
330749407
Prof. (a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Aquarela
Prof. (a) de Educação Básica Secretaria Municipal de Quintana EMEF Prof. Pedro Sommerhauzer
3.349/2026 Alessandra Martin 270559279 Prof. (a) de EMEF Secretaria Municipal da Educação EMEF Prof. Antonio Moral
Prof. (a) de Educação Especial Secretaria Municipal da Educação EMEF Professor Antônio Ribeiro
14.582/2026 Tânia Duarte de Souza Viana Melo 256243098 Prof. (a) de Educação Básica Secretaria Municipal da Educação EMEI Clara Luz
Prof. (a) de EMEF - PD Secretaria Municipal da Educação EMEF Profª Sofia Teixeira Barbosa
18.149/2026 Aparecida Marlene Dias Camila
242801353
Prof. (a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Flauta Mágica
Prof. (a) de Educação Básica Prefeitura Municipal de Oscar Bressane EMEF Profª Nilce Delfini Diziola
18.247/2026 Sandra Aparecida Bassetto
193372782
Prof. (a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Criança Feliz
Prof. (a) de EMEF Secretaria Municipal da Educação EMEF Prof. Olímpio Cruz
18.740/2026 Elaine Cristina Ribeiro Jacob
321413593
Prof. (a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Monteiro Lobato
Prof. (a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Monteiro Lobato
19.196/2026 Laura Landi Vieira 296407240 Prof. (a) de EMEF Secretaria Municipal da Educação EMEF Amaury Pacheco
Prof. (a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Walt Disney
19.252/2026 Maria Helena Fiorini Barbosa
215368885
Prof. (a) de EMEF Secretaria Municipal da Educação EMEFEI Chico Xavier
Prof. (a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Dr. Fernando Mauro
23.781/2026 Luana de Oliveira Bezerra Ferreira 353664686 Prof. (a) de Ensino Fundamental e Médio Secretaria de Estado da Educação EE. Profª Oracina Correa de Moraes Rodine
Prof. (a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Leda Casadei
27.566/2026 Joana Cristina da Silva Ramos
439642450
Prof. (a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Curumim
Prof. (a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Curumim
42.353/2026 Zelia Inez Lazaro Rodrigues 170203347 Prof. (a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Ciranda Cirandinha
Prof. (a) de Ensino Infantil Prefeitura Municipal de Oriente CEMEI Professor Joaquim Silva
44.265/2026 Márcia Cristina Messias Spila
407483871
Prof. (a) de EMEF Secretaria Municipal da Educação EMEF Paulo Reglus Neves Freire
Prof. (a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Amélie Boudet
45.813/2026 Marcela Oliveira Andrade 416526603 Prof. (a) de EMEI - PD Secretaria Municipal da Educação EMEI Walt Disney
Prof. (a) de Educação Infantil Prefeitura Municipal de Pompéia CEMEI Cirlei Giroto
48.590/2026 Ana Maria Macedo
208176275
Prof. (a) de EMEF - PD Secretaria Municipal da Educação EMEF Prof. Amaury Pacheco
Prof. (a) de Ensino Fundamental e Médio Secretaria de Estado da Educação EE. Antonio Augusto Netto
48.917/2026 Elia Cristina Ferreira de Lima Marega 276108693 Prof. (a) de Educação Fundamental e Médio Secretaria de Estado da Educação EE Profª Neuza Maria Marana Feijão
Prof. (a) de EMEI - PD Secretaria Municipal da Educação EMEI Raio de Sol
49.200/2026 Luciana Gomes Ferreira da Silva
285847685
Prof. (a) de EMEI - PD Secretaria Municipal da Educação EMEI Mãe Cristina
Prof. (a) de EMEI - PD Secretaria Municipal da Educação EMEI Saci Pererê
51.492/2026 Thaísa Pires Teixeira
409270970
Prof. (a) de EMEI - PD Secretaria Municipal da Educação EMEI Amélie Boudet
Prof. (a) de EMEF - PD Secretaria Municipal da Educação EMEF Prof. Antônio Ribeiro
52.779/2026 Monique Ribeiro Gasparotto
353674631
Prof. (a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Clara Luz
Prof. (a) de EMEF - PD Secretaria Municipal da Educação EMEF Profª Sofia Teixeira Barbosa
Emdurb
EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA-EMDURB
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026/020003. CONTRATANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA-EMDURB. CONTRATADA: 58.532.132 MARIA EDUARDA GONÇALVES. Objeto: Locação de brinquedos para realização dos eventos de domingo na praça da Emdurb, pelo período de 12 meses. Valor: R$ 62.000,00/mensal. Assinatura: 18/03/2026. Prazo: 12 meses.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026/030001. CONTRATANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA-EMDURB. CONTRATADA: LGPM ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS. Objeto: Locação de um imóvel localizado na Rua Atília Gomes de Mello, nº 55, Bairro Fragata na cidade de Marília-SP, para abrigar o setor do DETAP. Valor: R$ 8.500,00/mês. Assinatura: 18/03/2026. Prazo: 12 meses.