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Edição nº 4161
Postagem:  27 de março de 2026 - 00h01
Tamanho: 18 páginas (554,90 KB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 48798 Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 23.603/2025 e Memorando nº 8.736/ 2026; Art. 1º. NÃO ACOLHE, com fundamento no artigo 68, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 689/2013, a conclusão apresentada no Relatório Final da Comissão Processante Disciplinar Permanente, no que tange a sugestão de aplicação da penalidade de advertência, em razão do dever de observância Princípio da Congruência ou da Correlação, que rege a adstrição da decisão aos fatos narrados na peça acusatória. Art. 2º. ABSOLVE a servidora MARCELA FERNANDA DOS REIS ULIAN, cargo de Professora de EMEI, matrícula 78387-5, lotada na Secretaria Municipal da Educação, pela ausência de provas, e, consequentemente, arquiva o processo. PORTARIA NÚMERO 48799 CONCEDE a servidora 139955/1 JOSIANE APARECIDA BARROS DE SOUZA, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 06 de abril de 2026. PORTARIA NÚMERO 48800 REVOGA, a partir de 30 de março de 2026, a Portaria n.º 47748, de 30 de setembro de 2025, que concedeu a servidora 151688/1 TALITA SANTANA MACIEL, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, afastamento para tratar de interesse particular. PORTARIA NÚMERO 48801 DESIGNA, por necessidade do serviço, a servidora 137928/1 MARIA AUGUSTA LANZI GONZAGA, Médica Generalista, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, para cumprir jornada especial de 30 (trinta) horas semanais, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor do seu vencimento, no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2026. PORTARIA NÚMERO 48802 designa a servidora ADRIANA SILVA SANTOS, Orientadora Social, para compor a Brigada contra o Aedes aegypti, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - Centro de Referência da Mulher (CRM), de que trata a Portaria nº 48590, de 24 de fevereiro de 2026, em substituição a Rayssa Marya Corvine Santos. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 140/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa EWL Gráfica e Editora Ltda, CNPJ: 67.866.004/0001-28, para aquisição de panfletos informativos sobre a Tuberculose, destinados a Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 153/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa REPLAN SANEAMENTO E OBRAS LTDA, CNPJ 06.056.258/0001-96, para prestação de serviços emergencial de engenharia visando à contenção de processo erosivo progressivo em rede de galerias pluviais, localizada na Avenida Antônio Borella, Loteamento Jardim Espanha em Marília/SP, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 156/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa IRINEU DOS SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR, CNPJ 57.217.781/0001-98, para prestação de serviços de manutenção do ar condicionador, destinado à Secretaria Municipal de Suprimentos. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 157/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa Severina Edineide da Silva Florenci, CNPJ nº 09.647.831/0001-24, para aquisição sutaches e insígnias de identificação para os uniformes utilizados pelos atiradores do Tiro de Guerra, vinculado a Secretaria Municipal da Administração. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 158/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa ANTONIO LUIZ BELAMOGLIE BATISTA, CNPJ 09.533.018./0001-23, para aquisição de materiais de apoio e identificação visual para ser utilizadas pela equipe no desfile em comemoração ao aniversário da cidade, destinada a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 159/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa C. F. DE ALMEIDA COMUNICACAO VISUAL CNPJ 25.190.207/0001-05, para aquisição de confecção de faixas de lona com impressão colorida, destinada a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE SUSPENSÃO EDITAL DE LICITAÇÃO N° 001/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.001/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material e mão de obra para implantação do Parque do Povo, conforme projetos e planilhas em anexo, destinado à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. TERMO DE SUSPENSÃO: Suspendo o referido certame visando a análise do Termo de Impugnação apresentado por um possível licitante. O Termo de Suspensão também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. A nova data para a continuidade do certame será definida e amplamente publicada após a conclusão da referida análise. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE SUSPENSÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 002/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.002/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Concorrência. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Contratação de empresa para desenvolvimento de obra e serviços de engenharia, com execução de todas as etapas e ações necessárias, bem como cumprimento de todas as obrigações e condicionantes, requeridas para a CONSTRUÇÃO DE CICLOVIA E PISTA DE CAMINHADA NO COMPLEXO TURÍSTICO DO PARQUE DA REPRESA CASCATA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. TERMO DE SUSPENSÃO: Suspendo o referido certame visando a análise do Termo de Impugnação apresentado por um possível licitante. O Termo de Suspensão também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. A nova data para a continuidade do certame será definida e amplamente publicada após a conclusão da referida análise. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE SUSPENSÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.003/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Concorrência. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material e mão de obra para construção de mirante e restaurante no complexo turístico do Parque da Represa Cascata, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. TERMO DE SUSPENSÃO: Suspendo o referido certame visando a análise do Termo de Impugnação apresentado por um possível licitante. O Termo de Suspensão também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. A nova data para a continuidade do certame será definida e amplamente publicada após a conclusão da referida análise. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021. DISPENSA nº 147/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4734/2026 Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para prestação de serviço de impressão de folders de turismo da cidade de Marília, cuja especificação deve ser obrigatoriamente respeitada pelo fornecedor: ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO UNID QUANTIDADE 1 IMPRESSÃO - FOLDER – papel couche 115g, impressão 4x4 cores, formato aberto 60x36cm, 2 dobras cruzadas, 7 dobras paralelas - Anexo 4 – Arquivo para impressão. Unid 15.000 PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO. Os produtos, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, deverão ser entregue em até 15 (quinze) dias, após o encaminhamento da Ordem de Serviço, no endereço Avenida Brasil, 116- Centro – Marília/SP. De segunda à sexta-feira, das 7h30h às 17h., excetos feriados e pontos facultativos. Responsável pelo recebimento: Fernanda Violante. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de todos os serviços executados, com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo Setor Responsável. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver. Informações Complementares: Demais informações referentes a esta Dispensa de Licitação, bem como os documentos constantes dos Anexos de 1 a 3, estarão disponíveis no Portal da Transparência desta municipalidade, por meio do link: https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais As propostas deverão ser protocoladas exclusivamente pelo site: https://digital.marilia.sp.gov.br/licitação (selecionar o campo Habilitação) TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 008/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.008/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Aquisição de Tampões de Ferro Fundido, destinados a Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, ADJUDICA o objeto e HOMOLOGA a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Valmir Quintino de Souza, conforme segue, empresa vencedora: FERRUM COMÉRCIO LTDA, localizada na Rua Itaguara, nº 520, Sala B, Bairro Vila Espírito Santo, na cidade de Divinópolis/SP, CEP: 35.500-260. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ADITIVO DE ATA Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada ADRIELSON FERREIRA PINHEIRO. Assinatura 17/03/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 109/2025, referente ao PE 017/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de sacos para lixo infectante branco, destinadas à Secretaria Municipal da Saúde. Vigência 03/06/2027. Processo Memorando 58.563/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada BLUMEDICA PRODUTOS MEDICOS E CIRURGICOS LTDA. Assinatura 26/03/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 110/2025, referente ao PE 017/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de sacos para lixo infectante branco, destinadas à Secretaria Municipal da Saúde. Vigência 03/06/2027. Processo Memorando 58.563/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada PRODUVALE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Assinatura 26/03/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 111/2025, referente ao PE 017/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de sacos para lixo infectante branco, destinadas à Secretaria Municipal da Saúde. Vigência 03/06/2027. Processo Memorando 58.563/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato CO-1305/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada NOROMIX CONCRETO S/A Valor R$ 1.850.000,00 Assinatura 26/03/26 Objeto Fornecimento de material e mão de obra para recuperação e execução de travessia (muro de gabião e aduelas) sob a Rua Mariápolis, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura Prazo de Execução 90 dias Processo Concorrência Eletrônica n.º 021/25 (Processo Administrativo nº 39.405/25). Contrato Aditivo 01 ao CST-1780/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada M4 CONSTRUÇÕES LTDA Valor do acréscimo R$ 472.317,77 Assinatura 28/05/25 Objeto Prorrogação do prazo de execução ( 90 dias), bem como o acréscimo ao contrato para fornecimento de material e mão de obra para execução de ciclovia na Estrada Vicinal Danilo Gonzales, que liga o Município de Marília ao Distrito de Avencas, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura Processo Memorando n.º 43.447/25. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília, 26 de MARÇO de 2026. Contribuinte Cadastro F Nº Auto LAURO FREDERICO BARBOSA DA SILVEIRA 1274500 29 269/2026 GISNAI GOMES TOZIN 1990001 29 319/2026 DENILSON CORDEIRO LOPES 105250 29 91/2026 ESPÓLIO DE CHRISTIANO ALTENFELDER SILVA 4334300 38 330/2026 ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA 8204800 47 263/2026 ADILSON JOSE PISSIN 2463704 90 70/2026 ADILSON JOSE PISSIN 2463705 90 71/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília,26 de MARÇO de 2026. Contribuinte Cadastro F Notificação ROBERTO DE OLIVEIRA SIMÕES 373518 5 11551/2026 PEDRO SOARES DE MATOS 363300 5 1826/2026 PEDRO SOARES DE MATOS 363500 5 1827/2026 OSWALDO ROBERTO GALLETTI 160700 5 7759/2026 VILSON PEREIRA 1665900 13 13152/2026 CARLOS HENRIQUE MOREIRA CARRIEL 31665100 17 6789/2026 FABIO ALEX DOS SANTOS 31638800 17 6862/2026 SILVIA ROBERTA DE PAULA E SILVA 2013301 29 12493/2026 EURICO FERNANDES DA SILVA 1048500 29 12910/2026 EULINA VIEIRA LIMA 1231300 29 7684/2026 JULIO CESAR DOMIGOS DA SILVA 7424200 38 7465/2026 RAUL HENRIQUE FERREIRA 8204000 47 7165/2026 SUELLEN MEDEIROS SAUERZAPF 30078100 47 7801/2026 TANIA FERREIRA PORTO DA SILVA 630600 48 13071/2026 APARECIDA FURLANETO GIMENES LIMA 637403 48 13109/2026 ANA MARIA STAVARENGO 661800 48 13133/2026 NILTON ROGERIO BENINI 668908 48 13142/2026 MARA CERANTOLA 936000 48 13259/2026 W W MARQUES INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA EPP 5148811 48 8584/2026 W W MARQUES INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA EPP 5148812 48 8585/2026 FABIO PONDIAN GONÇALVES 3993300 90 12862/2026 JOSE ALFREDO DE ARAUJO SANTANA 3994300 90 12871/2026 CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE 3993002 90 12887/2026 MARIA ZILDA DE ALMEIDA 5080700 90 7878/2026 ESPOLIO DE ELPIDIO ROMAO DA SILVA 2160500 90 7879/2026 JESSE FREITAS COSTA 7515200 91 7909/2026 Conselho Municipal da Saúde COMUS – M, criado nos termos do Artigo 190 da Lei Orgânica do Município de Marília e regulamentado pela Lei Complementar nº 02 de dezembro de 1990, modificada posteriormente, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal da Saúde e órgão de instância colegiada, Deliberativa, Consultiva, Normativa. O Conselho Municipal de Saúde COMUS – M em sua Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde no Dia 25/03/2026 - Reunião do Mês de janeiro que foi adiada para a data acima - Aprova e Delibera as Prestações de Contas e Recomendações da Comissão de Orçamento e Finanças do Conselho Municipal de Saúde do Município de Marília; que no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas no artigo 221 da Constituição Estadual e artigo 1º da Lei Federal nº 8.142/1990, no uso de suas atribuições regimentais e legais, em conformidade com as disposições estabelecidas na Constituição Federal, e na Lei Orgânica do SUS nº 8.080/90: Sendo o Conselho Municipal de Saúde de Marília Apartidário. Parecer do Relatório Anual de Gestão - 2025 Serviço Assistencial no SUS – RAG – APROVADO COM RESSALVAS APROVADO PELO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – DIA 25/03/2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026 Dispõe sobre a convocação para composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA Em face da descontinuidade na atuação neste Município, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Marília/SP, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 8.715/2021, modificada pela Lei Ordinária nº 9.354/2025, que dispõe sobre a criação e a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, órgão de caráter consultivo vinculado à referida Secretaria, CONVOCA: Os representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada para participarem do processo de composição e eleição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, para o mandato referente ao triênio 2026–2029. PORTARIA S.E. NÚMERO 102 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 13.931/26, REVOGA, a partir de 01 de abril de 2026, o Item 05 do Anexo Único da Portaria nº 09/2026, que designou a servidora Rebeca Sampaio Fiorini, matrícula nº 91332/2, Professora de EMEF, para cumprir jornada Atendimento à decisão judicial. Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO J.P. BELEZE 2183/2026 3255 13/02/2026 158.461,00 10976 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela prestação de serviços de ressolagem de pneus, destinados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos, tendo em vista a importância desses serviços para a manutenção e o pleno funcionamento da frota municipal empregada na execução das atividades operacionais de limpeza urbana, coleta de resíduos e conservação de vias públicas. A continuidade desses serviços é essencial para garantir a eficiência das ações de interesse público, a segurança das operações e a adequada prestação dos serviços essenciais à população. 2432/2026 3707 24/02/2026 23.740,80 11018 Câmara ATO NÚMERO 52, DE 23 DE MARÇO DE 2026 VISITANTE ILUSTRE na cidade de Marília, no dia 27 de março de 2026, o Ilmo. Sr. PROF. DR. ANTÔNIO GOMES DE SOUZA FILHO Doutor em Física pela Universidade Federal do Ceará (2001), com estágio no MIT (EUA), Professor Titular da UFC. Atua em Física da Matéria Condensada, com ênfase em Nanociência e Nanotecnologia, tendo publicado mais de 260 artigos científicos, bolsista de produtividade 1A do CNPq, membro titular da Academia Brasileira de Ciências e fellow da TWAS. Recebeu as distinções Somiya Award (2009) e Comenda da Ordem Nacional do Mérito Científico, além de exercer cargos de liderança na UFC e na CAPES. ATO NÚMERO 53, DE 25 DE MARÇO DE 2026 VISITANTE ILUSTRE na cidade de Marília, no dia 27 de março de 2026, o Exmo. Sr. DIRCEU DALBEN Deputado Estadual pelo Estado de São Paulo, bacharel em Direito, empresário, produtor rural, ex-Prefeito de Sumaré (SP) por dois mandatos (1997-2004) e três vezes Vereador (1993/2013/2017), presidiu o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas e a Câmara de Sumaré; como Deputado, criou o Gabinete Itinerante, que percorre todo o Estado de SP para ouvir a população e entender melhor as necessidades dos municípios, coordenador da Frente Parlamentar de Apoio ao Transporte Ferroviário na Assembleia Legislativa
Assinatura Digital
Data
26 de março de 2026 às 18h10 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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