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Edição nº 4163
Postagem:31 de março de 2026 - 00h01
Tamanho:14 páginas (521,61 KB)
Descrição:DECRETO NÚMERO 14960
Recebe em doação, do Instituto de Previdência do Município de Marília – Ipremm, equipamentos diversos
PORTARIA NÚMERO 48824
tendo em vista o que consta no Memorando n.º 12.281, de 16 de março de 2026;
Considerando o teor do contido na Ouvidoria SUS nº 352/2026 encaminhada pelo Ouvidoria Geral do Município;
Considerando as informações contidas no referido expediente, que noticia suposta agressão a munícipe durante transporte efetuado por servidor público municipal.
Art.1º. Fica instaurado o procedimento de SINDICÂNCIA, consoante o que dispõe o artigo 58, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 680, de 28 de junho de 2013, destinada a apurar eventual cometimento de falta disciplinar por parte de servidor público municipal e a consequente responsabilidade funcional, devendo a sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pela Corregedoria Geral do Município no ato de distribuição do processo
PORTARIA NÚMERO 48825
tendo em vista o que consta no Memorando n.º 6.739, de 13 de fevereiro de 2026;
Considerando o teor do contido no referido expediente administrativo que noticia suposto sobrepreço nos produtos objetos dos contratos administrativos CF-1979/2024, CF – 1980/2024 e CF – 1981/2024, oriundos do procedimento licitatório, Pregão Eletrônico nº 098/24.
Art.1º. Fica instaurado o procedimento de SINDICÂNCIA, consoante o que dispõe o artigo 58, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 680, de 28 de junho de 2013, destinada a apurar eventuais responsabilidades funcionais, devendo a sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pela Corregedoria Geral do Município no ato de distribuição do processo
PORTARIA NÚMERO 48826
REVOGA, a partir de 1º de abril de 2026, a Portaria n.º 45200, de 05 de novembro de 2024, que concedeu a servidora 159514/1 GABRIELA CAMARGO ZAGO DA MOTTA, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, afastamento para tratar de interesse particular.
PORTARIA NÚMERO 48827
DESIGNA, a partir de 1º de abril de 2026, a servidora 129941/2 TEILA VIRGÍNIA EMICA TAYOTA, Professora de EMEI, para o desempenho da função de Professora Coordenadora de EMEI, da Secretaria Municipal da Educação, ficando revogado o item 22 do inciso IV da Portaria nº 48443, de 28 de janeiro de 2026, que designou a servidora Tatiana Maião Franklin Filizardo para o desempenho da referida função.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. INSTRUMENTO AUXILIAR: CREDENCIAMENTO. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Credenciamento de Microempreendedores Individuais – MEIs, para a prestação eventual de serviços de capinação, roçada e pintura de guias em áreas verdes das praças públicas do município de Marília/SP, conforme demanda da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. As empresas interessadas deverão protocolar, por meio https://www.marilia.sp.gov.br/central-de-servicos---licitacao, do sistema 1DOC: PROPOSTA, as DECLARAÇÕES e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a partir da data de publicação deste Instrumento Convocatório. O recebimento permanecerá aberto pelo prazo de 12 (doze) meses, contado dessa publicação, podendo ser prorrogado, conforme o item 2.3 do Termo de Referência. O Edital e seus anexos estarão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no PNCP. O Presente processo será conduzido pelo Agente de Contratação Sr. Ademir Aparecido Flausino. Justificativa: A presente contratação atende à necessidade de manutenção contínua das áreas verdes urbanas e praças públicas de Marília, garantindo a limpeza, segurança e estética desses locais de convívio comunitário. O crescimento de mato e vegetação invasora (capina), o acúmulo de lixo e detritos (exigindo varrição), bem como a manutenção da pintura de guias para delimitação e acabamento urbanístico, configuram serviços essenciais à conservação ambiental e urbana. A justificativa para múltiplos prestadores decorre da grande extensão de áreas a serem atendidas e da natureza difusa e sob demanda dos serviços, distribuídos por diversos bairros e logradouros, o que torna o credenciamento a solução mais eficiente para suprir as necessidades de forma descentralizada. A justificativa para múltiplos prestadores decorre da grande extensão de áreas a serem atendidas e da natureza difusa dos serviços, distribuídos por diversos bairros e logradouros simultaneamente, o que torna inviável e ineficaz a contratação de um único fornecedor para suprir toda a demanda de forma centralizada. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 163/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ 61-198.164.0001/60, para renovação de seguro referente ao veículo Toyota Corolla, Placa FRL5E31, destinada ao Gabinete do Prefeito. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 166/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA, CNPJ nº 14.121.957/0001-09, para aquisição de Certificado SSL Wildcard OV para o domínio *.marilia.sp.gov.br, destinado à Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 167/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa SARTORI FOGOS E PIROTECNIA LTDA, CNPJ nº 36.410.176/0001-69, para aquisição de fogos de artifício prontos para uso, bem como, quando aplicável, orientações técnicas quanto ao correto manuseio, observando-se integralmente a legislação pertinente e as normas estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores competentes, para as festividades do 97º aniversário de Marília, destinada à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 006/2026. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de ELETRONEUROMIOGRAFIA (ENMG) por segmento, destinados à Secretaria Municipal de Saúde. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Valdirene Barbosa Piedade, conforme segue - Empresa Vencedora: UNIDADE NEUROLÓGICA E NEUROCIRÚRGICA DE MARILIA S/S LTDA, localizada na Av. Rio Branco, Nº 1279 - Senador Salgado Filho - Marilia/SP - CEP 17502-200. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CV-1316/26 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Valor R$ 125.683,50 (sendo: R$100.000,00 Estado e R$ 25.683,50 contrapartida do Município) Assinatura 27/03/26 Objeto Transferência de recursos financeiros, do ESTADO ao MUNICÍPIO, para aquisição de veículo, de acordo com o plano de trabalho (Processo nº SEDS-PRC-2026-00119-DM - CONVÊNIO 000188/2026) Vigência 27/03/27 Processo Memorando n.º 14.388/26.
EDITAL Nº 01/2026
O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE e a Prefeitura Municipal de Marília em conformidade com a Lei n.º 11.788/08, tornam pública a realização de processo seletivo por prova on-line para formação de cadastro reserva para estágio, conforme quadro de vagas no item 1.1, de acordo com as seguintes instruções:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo destina-se à formação do cadastro de reserva para Estagiários(as), para alunos(as) matriculados(as) nos seguintes cursos e semestres no ato da inscrição:
Cursos - Nível Superior Semestre
Administração de Empresas A partir do 1º semestre
Análise e Desenvolvimento de Sistemas A partir do 1º semestre
Arquitetura e Urbanismo A partir do 5º semestre
Arquivologia A partir do 3º semestre
Biblioteconomia A partir do 1º semestre
Ciência da Computação A partir do 1º semestre
Ciência de Dados Segurança da Informação A partir do 3º semestre
Ciências Sociais A partir do 1º semestre
Desenvolvimento de Software Multiplataforma (DSM) A partir do 1º semestre
Direito A partir do 1º semestre
Educação Física - Bacharelado A partir do 5º semestre
Educação Física - Licenciatura A partir do 3º semestre
Enfermagem A partir do 3º semestre
Engenharia Civil A partir do 6º semestre
Engenharia da Computação A partir do 5º semestre
Engenharia Elétrica A partir do 6º semestre
Farmácia A partir do 1º semestre
Filosofia A partir do 1º semestre
Fisioterapia A partir do 6º semestre
Fonoaudiologia A partir do 5º semestre
Gestão de Recursos Humanos A partir do 1º semestre
Inteligência Artificial A partir do 2º semestre
Nutrição A partir do 5º semestre
Pedagogia A partir do 1º semestre
Processos Gerenciais A partir do 1º semestre
Psicologia A partir do 1º semestre
Psicopedagogia A partir do 2º semestre
Publicidade e Propaganda A partir do 1º semestre
Relações Internacionais A partir do 1º semestre
Serviço Social A partir do 3º semestre
Sistema de Informação A partir do 1º semestre
Tecnologia em Gestão Comercial A partir do 1º semestre
Tecnologia em Gestão Empresarial A partir do 1º semestre
Terapia Ocupacional A partir do 5º semestre
EDITAL DE CITAÇÃO
A Comissão Especial de Processo Administrativo Punitivo da Corregedoria Geral do Município de Marília FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de CITAR a empresa GF PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.043.043/0001-05, para tomar conhecimento do Processo Administrativo Punitivo instaurado pela Portaria nº 48.167/25 – Processo 1Doc 9.175/2026, e comparecer à audiência de tomada de declarações, a ser realizada por meio da plataforma Google Meet através do link: https://meet.google.com/iac-rjcf-mjj no dia 08/04/2026 às 14h30min. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelos e-mails: [email protected], ou [email protected], ou, ainda, comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília, 30 de MARÇO de 2026.
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
ESPÓLIO DE ARGEMIRO FAGUNDES RAFAEL 5302000 47 331/2026
WILSON BATISTA SOUTO 4676700 48 201/2026
COMASA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA 7678600 91 127/2026
PAULO CEZARF RIBEIRO DA SILVA 5655900 91 347/2026
LUIS CARLOS PFEIFER 9105300 91 363/2026
LUIS CARLOS PFEIFER 9105400 91 364/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília,30 de MARÇO de 2026.
Contribuinte Cadastro F Notificação
CINTHIA CRISTINA DE LIMA EMIDIO 378200 5 13451/2026
ALESSANDRA DE ASSIS BERRIEL 813400 5 13546/2026
OSWALDO DORETO CAMPANARI 754100 5 8385/2026
MARIO PINTO DE MORAES 3088300 13 12794/2026
GEOVANA LIMA DE SOUZA 32068500 17 12573/2026
GEOVANA LIMA DE SOUZA 32068500 17 12573/2026
DOUGLAS NOGUEIRA MODESTO DE SOUZA 32092600 17 12577/2026
LEANDRO ABEL DA SILVA 9800300 17 12602/2026
JOSE ANTONIO RIBEIRO 9828000 17 12608/2026
ALEXANDER ABATTI LEAL 9834100 17 12641/2026
RODRIGO MOREIRA RODRIGUES 9834000 17 12642/2026
LUCAS ALVES PEREIRA 4821600 25 13160/2026
RENAN KAWAMOTO DA ROCHA 2798901 25 13187/2026
KAZUKO OYAGAWA 866090275 29 7776/2026
ALEX JOSE GONCALVES 1640801 29 8487/2026
JOSE C DOS SANTOS 7057201 37 10684/2026
CACILDA BATISTA 2651900 37 6109/2026
LUCIANA DE SOUZA REIS 9344600 37 8513/2026
ESPÓLIO DE CLAUDIONOR DOS SANTOS 4177600 38 13034/2026
EDSON APARECIDO ALFEN 3941700 38 13365/2026
BRUNA LEAL BATISTA ALVES 8116801 38 13405/2026
RENAN CARDERON NISHIURA 8115800 38 13410/2026
MGL ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS-EIRELI 602104 48 13056/2026
ALEXANDRE PAVAN 640601 48 13079/2026
MASSAO SHIMADA 724100 48 13206/2026
JOSE EDUARDO ZAMBOM ELIAS 907700 48 13227/2026
AC 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA 917000 48 13230/2026
AC 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA 916900 48 13235/2026
AC 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA 916800 48 13238/2026
CUSTODIA FRANCISCANA DO S C J 936100 48 13261/2026
VERENICE CRISTINA DAVOLI ALCALDE 717600 48 13265/2026
ESPOLIO DE MARIA CELIA MARAN RIBEIRO 3382700 50 12052/2026
ANDORFATO ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA 3993500 90 12864/2026
LUZIA ANA DE JESUS VIEIRA 2250800 90 13328/2026
SANDRA MARA LOPES DOS SANTOS 2352600 90 8281/2026
DEUSDETE CARDOSO DE SOUZA 7602300 91 13102/2026
PAULO HENRIQUE SANTOS LOPES 9112100 91 13740/2026
PORTARIA S.E. NÚMERO 103
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 14.365/26, REVOGA, a partir de 30 de março de 2026, o Item 01 do Anexo Único da Portaria nº 084/2026, que designou a servidora Tamires Graziele Santana Gonzaga, matrícula nº 152501/1, Professora de EMEF, para cumprir jornada Atendimento ao menor D.G.C.S. Turma: 1º ano, atendimento aos Memorandos nº 10.880/2026 e 8.587/2025.
ACÚMULO LEGAL
Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “A”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados:
14.582/2026 Tânia Duarte de Souza Viana Melo 256243098 Prof. (a) de Educação Básica Prefeitura Municipal de Pompéia EMEF de Pompéia
Prof. (a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Branca de Neve
Câmara
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo nº 15/2026 – Edital nº 3/2026 – Pregão Eletrônico nº 3/2026 – Critério de Julgamento: Menor preço por item. Objeto: Contratação de empresa especializada para a Migração do portal institucional da Câmara Municipal de Marília (atualmente em Plone 4.3.15, tema Diazo, Zope 2.13.26 e Python 2.7.18) para a versão mais atualizada e estável do Plone/Python 3, dotando-o de recursos de acessibilidade compatíveis com o eMAG – Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico, da ABNT NBR 17225:2025 e obrigações da Lei nº 13.146/2015. Legislação: Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Ato da Mesa nº 16/2023, bem como pela LC n° 123/2006 - Abertura da Sessão: 15/04/2026 – 9h. Plataforma: www.comprasnet.gov.br - UASG 928845 - Câmara Municipal de Marília, Rua Bandeirantes, nº 25, Centro, Marília/SP. O Edital na íntegra encontra-se à disposição no site www.camar.sp.gov.br.