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03 de abril de 2026 - 00h01
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COMUNICADO
O Município de Marília, por meio da Secretaria de Tecnologia e Inovação, torna pública a intenção de implementar, em caráter experimental e vinculado ao evento Japan Fest, a ocorrer entre os dias 17 e 21 de abril de 2026, solução tecnológica destinada à integração de equipamentos de captura de imagens ao sistema do Programa Muralha Paulista, disponibilizado pelo Governo do Estado de São Paulo.
A presente iniciativa tem por finalidade a realização de teste operacional da solução durante o referido evento, considerado o relevante fluxo de pessoas previsto para a ocasião. A colaboração pretendida será gratuita, sem ônus para a Administração Pública, e observará a ausência de exclusividade e a ausência de expectativa de futura contratação, restringindo-se estritamente à finalidade experimental ora anunciada.
Dessa forma, ficam convidadas as empresas interessadas do ramo a manifestarem formalmente sua intenção em participar da iniciativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste aviso no Diário Oficial do Município.
A manifestação de interesse deverá ser formalizada exclusivamente pelo link marilia.1doc.com.br/atendimento, mediante seleção do assunto “STI - Diversos”.
Encerrado o prazo acima, havendo interessados, a Administração dará prosseguimento à análise das manifestações recebidas e, se for o caso, à formalização de instrumento próprio e específico para a presente finalidade.
PORTARIA NÚMERO 48837
tendo em vista o que consta Processo Administrativo nº 31.520/2024, e Memorando Digital nº 12.209, de 13 de março de 2026;
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº 43.203, de 24 de outubro de 2023, em decorrência do Memorando nº 30.092/2023, e ABSOLVE a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 05.340.639/0001-30.
PORTARIA NÚMERO 48838
CONCEDE a servidora 167428/1 CAMILA APARECIDA RODRIGUES CARRIEL, Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 06 de abril de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48839
NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato WALTER MITIAKI ISA, RG nº 22033990-9, classificado em 5º lugar, para o exercício do cargo de Analista Contábil, vencimento: Nível 1-A Tabela 17, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura no 04/2022, ficando seu contrato de trabalho ou portaria de nomeação suspensos, de acordo com o artigo 2º da Lei Complementar nº 34, de 19 de agosto de 1992.
PORTARIA NÚMERO 48840
REVOGA, a partir de 06 de abril de 2026, o item 3 da Portaria nº 48255, de 23 de dezembro de 2025, que designou a servidora 139254/1 ROSANA DA SILVA SANTOS, Professora de Educação Física, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para cumprir jornada especial.
PORTARIA NÚMERO 48841
REVOGA, a partir de 06 de abril de 2026, dispositivos das Portarias abaixo discriminadas, que designaram servidores para o desempenho de funções da Secretaria Municipal da Educação:
01. Portaria nº 48161, de 27 de novembro de 2025, que designou a servidora 63126/1 VANESSA CRISTINA PETRARCA, Professora de EMEF, para o desempenho da função de Auxiliar de Direção de EMEF;
02. Portaria nº 48443, de 28 de janeiro de 2026, item 10, inciso III, que designou o servidor 161624/1 JÚLIO HIDEYSHI OKUMURA, Professor de EMEF, para o desempenho da função de Professor Coordenador de EMEF.
PORTARIA NÚMERO 48842
DESIGNA, a partir de 06 de abril de 2026, os servidores abaixo relacionados para o desempenho das respectivas funções da Secretaria Municipal da Educação:
I – Assistente Técnico de Área de EMEF
01. 161624/1 JULIO HIDEYSHI OKUMURA, Professor de EMEF;
II – Auxiliar de Direção de EMEF
02. 61735/2 GEUVANE ELIANDRO ALTISSIMO, Professor de EMEF;
III – Professor Coordenador de EMEF
03. 157465/1 CAROLINA BRACONI DOS SANTOS MANCUSO, Professora de EMEF;
IV - Professora Coordenadora de Educação Especial
04. 122173/2 FRANCIELE TENORIO DA COSTA FERREIRA, Professora de Educação Especial da Educação Básica;
05. 165956/2 NATIELY VASCONCELLOS DOS SANTOS SALES, Professora de EMEF;
06. 63126/1 VANESSA CRISTINA PETRARCA, Professora de EMEF;
V - Supervisora Escolar da Educação Básica
07. 79189/4 ALESSANDRA BITENCOURT DE ALMEIDA, Diretora de Escola Municipal.
PORTARIA NÚMERO 48843
DESIGNA, a partir de 06 de abril de 2026, o servidor 156264/1 CLAUDINEI INACIO, Motorista, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Transporte Escolar, símbolo FG-1, da Secretaria Municipal da Educação, ficando revogada a Portaria nº 38443, de 03 de agosto de 2020, que designou o servidor Rodrigo Luiz de Rossi para o desempenho da referida função.
PORTARIA NÚMERO 48844
PROMOVE POR QUALIFICAÇÃO os Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, passando o Anexo Único a vigorar com a seguinte alteração:
Anexo Único
Nome
Dt. Concessão Vencimento DE
Vencimento PARA Cargo/Função Motorista
Junior Henrique de Lima Paulo 01/02/2026 Tabela 12 1-B Tabela 12 2-B
PORTARIA NÚMERO 48845
designa o servidor ARNALDO CAVALCANTE DA SILVA, Agente Operacional, para compor a Brigada contra o Aedes aegypti, na Secretaria Municipal da Saúde, de que trata a Portaria nº 48590, de 24 de fevereiro de 2026, em substituição a Maricláudia Damaceno Ribeiro.
PORTARIA NÚMERO 48846
designa os servidores ANTONIO ALMENDRO MIRON e EDNA CRISTINA RIBEIRO, Agentes de Controle de Endemias, para compor a Brigada contra o Aedes aegypti, na Secretaria Municipal da Saúde - UBS Chico Mendes, de que trata a Portaria nº 48590, de 24 de fevereiro de 2026, em substituição a Fabiane Valentim da Silva Ribeiro e Lucas Ariel dos Santos Souza.
PORTARIA NÚMERO 48847
AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 138398/1 MILENA THAIS DOS SANTOS SOARES, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 38 (trinta e oito) horas semanais, no período de 06 de abril a 31 de dezembro de 2026.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 135/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa COMPAC – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 66.607.219/0001-61, para aquisição de Roçadeira, Motosserra e Lavadora de Alta Pressão, destinada a Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 145/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa MORAIS TRINDADE CASA DO ENCANADOR LTDA., CNPJ nº 55.511.703/0001-76, para aquisição de materiais hidráulicos para adaptação dos banheiros de pessoas com deficiência para ostomizados no Terminal Rodoviário Urbano, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 176/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa ORIENTAL PINTURAS DE LETRAS E ADESIVOS LTDA, CNPJ 09.214.851/0001-01 para aquisição de Faixas em Lona Plástica com Impressão Digital, destinada a Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 181/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa FABIANA CRISTINA ALVES MENEGATTI, CNPJ: 51.573.868/0001-11, para fornecimento de Certificado Digital e-CPF A3, destinado à Secretaria Municipal da Administração. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada M.P. COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Assinatura 01/04/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 058/2025, referente ao PE 118/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de Móveis e Mobiliários para atendimento aos Setores Administrativo e Unidades Escolares, destinados à Secretaria Municipal da Educação. Vigência 13/04/2027. Processo Memorando 48.225/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CG-1680/26 Cessionária Prefeitura Municipal de Marília Cedente COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MARÍLIA - CODEMAR Assinatura 25/03/26 Objeto Cessão de uso, ato administrativo, unilateral e para a utilização de 01 Trator Pá Carregadeira e 01 Caminhão V.W., destinados à Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Vigência 30/09/27 Processo Memorando n.º 5.662/26.
Contrato CG-1681/26 Cessionária Prefeitura Municipal de Marília Cedente ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Assinatura 01/04/26 Objeto Permissão de Uso de um veículo Modelo MASTER, Versão MINIBUS EXECUTIVE L3H2, Placa UFY7E29, CRLV 264664394845, Renavam 1481451402, chassi 93YJ62S04VJ538794, Motor M9TG726C200571 de propriedade da PERMITENTE Vigência 01/04/27 Processo Memorando n.º 15.440/26.
Retificação da publicação efetuada em 02/04/2026 (Valor Mensal)
Contrato Aditivo 21 ao CL-220/11 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadores LUÍS DE SOUZA BARATA, FÁTIMA ENCARNAÇÃO BARATA e GISELE DE SOUZA BARATA Valor Mensal R$ 2.900,00 Assinatura 01/04/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade, bem como a revisão do valor do aluguel previsto no contrato de locação do imóvel situado na Rua São Miguel, 435, Bairro Santa Tereza, na cidade de Marília – SP, destinado à extensão das atividades do Tiro de Guerra de Marília Vigência 31/12/26 Processo Memorando n.º 37.646/25.
Contrato Aditivo 06 ao CL-366/21 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadores NILTON DUTRA LEITE e MARTA SUELI CANEZIN LEITE Assinatura 02/04/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel situado na Rua Salvador Brabo, n.º 38, Jardim Maria Martha, na cidade de Marília/SP, destinado à residência funcional do chefe de instrução do Tiro de Guerra - Secretaria Municipal da Administração Vigência 26/03/27 Processo Memorando 48.569/25.
Contrato Aditivo 01 ao CST-1825/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ULRIK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Valor Anual R$ 20.054.486,88 Assinatura 01/04/26 Objeto Repactuação do valor do contrato para execução de serviços contínuos de Limpeza de Prédios, Mobiliário e Equipamentos Escolares, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, destinados à Secretaria Municipal da Educação Processo Protocolo n.º 12.777/26.
Contrato CST-1835/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada REPLAN - SANEAMENTO E OBRAS LTDA Valor R$ 792.530,98 Assinatura 02/04/26 Objeto Prestação de serviços comuns de engenharia emergenciais para a contenção de processo erosivo progressivo em bacia de dissipação da rede de galerias pluviais, localizada na Avenida Antônio Borella, com prolongamento para o Loteamento Jardim Espanha (Terras da Fazenda) no Município de Marília/SP, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura Prazo de Execução 90 dias Processo Dispensa de Licitação n.º 153/26 (Processo Administrativo n.º 9.300/26).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília, 02 de ABRIL de 2026.
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
REINALDO GONCALVES JUNIOR 5779800 25 266/2026
NOÉ LUCIOA SERGIO STEIN 2236100 90 343/2026
23.608.179 TAMIRES MAIARA BAZAN SEPULVIDA 65308 90 386/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília,02 de ABRIL de 2026.
Contribuinte Cadastro F Notificação
AG6 HOLDING EIRELLI 339500 5 13868/2026
CLEUZA CORREIA LIMA 13393402 29 8987/2026
EDSON RICARDO BUTARELLI 4277600 38 10534/2026
MOISÉS SOARES DA SILVA 4233500 38 11143/2026
ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA 7793400 38 14003/2026
SILVIA MARTINS 8115100 38 14005/2026
AGNALDO DA SILVA 5441001 38 14189/2026
ADILSON RAMOS MENDES 7226600 47 14080/2026
DANIEL FIORAVANTE 3410302 50 2791/2026
CARLOS SIDNEY PARPINELLI BISPO
1569500 48
13735/2026
RODRIGO FERNANDO MORGADO 3371402 50 11858/2026
RODRIGO FERNANDO MORGADO 3371401 50 11859/2026
RODRIGO FERNANDO MORGADO 3371401 50 6263/2026
RODRIGO FERNANDO MORGADO 3371402 50 6264/2026
ESPOLIO DE TARCISIO MESSIAS LIMA 586600 50 9368/2026
SILVIA TERESA ARTERO GARCIA 8675900 90 13570/2026
RENATA DIOGO MARTINS MOREIRA 2986500 90 13846/2026
SILVANA PEREIRA GUILHERME BENETON 2183801 90 8580/2026
ELIANA VIEIRA 2203600 90 9078/2026
MARIA JOSE BARROS DOS SANTOS 7610000 91 13085/2026
DAISE HELENA GUIMARAES 7607400 91 13116/2026
FLAVIO ZUIM MASSURIA 7606300 91 13219/2026
EDSON BUENO 7539000 91 8031/2026
SHOJE YAMAMOTO 4768901 91 8036/2026
Edital de Chamamento para Audiências Públicas
Revisão das Leis de Parcelamento do Solo, Zoneamento e Uso do Solo e Regulamentação de instrumentos urbanísticos correlatos
A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento para convocação da população em geral, representantes da sociedade civil organizada, entidades de classe, associações de moradores e demais interessados para participarem das Audiências Públicas destinadas à apresentação, discussão e coleta de contribuições relativas à proposta de revisão de legislações municipais.
O presente edital tem por finalidade divulgar o cronograma das Audiências Públicas e disponibilizar o acesso à documentação referente à revisão das seguintes normas:
• Lei de Parcelamento do Solo - Lei Complementar nº 54/1992;
• Lei de Zoneamento e Uso do Solo - Lei nº 4455/1998;
• Regulamentação de instrumentos urbanísticos correlatos.
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
78.156 2025 Nathaly Correa Ramos
113.581 2025 Eliana Iracema Barbante Marques
121.561 2025 Nathaly Correa Ramos
906 2026 Sheila Cristina dos Santos Cabrini
2.022 2026 Eliza Padilha Bernardo
7.018 2026 Contabilivre LTDA
8.241 2026 Andreia Aparecida Guimaraes Ribeiro Casemiro
8.753 2026 Lucilia Benedito da Conceição Santo Monte
11.658 2026 Maria Virginia Barbarottto
12.306 2026 Aparecido Donizete Spadotto
12.327 2026 Carlos Mauricio Carles
13.646 2026 Luana Guimaraes dos Santos
14.198 2026 Nilson Miranda Barbosa
14.334 2026 Tres D S Gestão e Administração Imobiliaria LTDA
14.803 2026 Jose Antonio Tosin
14.848 2026 Rolando Battistetti Filho
15.402 2026 Elanir Morro
15.502 2026 Douglas Doro
15.505 2026 Douglas Doro
15.509 2026 Douglas Doro
15.532 2026 Douglas Doro
15.535 2026 Douglas Doro
15.554 2026 Douglas Doro
16.063 2026 Adriana Briliano Leiva Barbaroto
16.574 2026 Antonio Rodrigues da Cruz
17.247 2026 Maria Aparecida Zanata
19.841 2026 Benedito Campos
24.179 2026 Marlucio Bomfim Trindade
27.220 2026 Veronica Tavares dos Santos
28.522 2026 Antonio de Carvalho Brandao Junior
31.845 2026 Isabel Cristina Klempe
32.170 2026 Eduardo Sornas Martineli
33.952 2026 Claudio Fontana
35.372 2026 Maria Isabel Inacio
35.601 2026 Patricia de Fatima Florencio
37.421 2026 Claudio Candido Carvalho
41.725 2026 Francisco Vicente Diorio
43.612 2026 Jose Carmo dos Santos
44.988 2026 Marcio Osvaldo Reis do Carmo
47.517 2026 Maria Ignes Guillaumon Cortez
47.726 2026 Michele Laurentino Takaoka
50.944 2026 Regina Celia Ermel
52.094 2026 Andressa Cristina Nunes
54.868 2026 Marcos de Oliveira Silva
PORTARIA S.E. NÚMERO 109
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 4.943/26, REVOGA, a partir de 02 de abril de 2026, o Item 03 do Anexo Único da Portaria nº 023/2026, que designou o(a) servidor(a) Tatiane Zanata Batista, matrícula nº 151696/1, Professor(a) de EMEI, para cumprir jornada especial - Classe Livre - Turma: 4º ano C.
PORTARIA S.E. NÚMERO 110
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 15.357/26, REVOGA, a partir de 06 de abril de 2026, o Item 05 do Anexo Único da Portaria nº 006/2026, que designou o(a) servidor(a) Sandra Marinho De Oliveira, matrícula nº 70688/1, Professor(a) de EMEI, para cumprir jornada especial - CLASSE LIVRE - Turma: 1º ano D.
PORTARIA S.E. NÚMERO 111
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 14.455/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas
06/04/2026 À 03/07/2026 e de 20/07/2026 À 17/12/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 58327/3
Josiane Cardim Comine EMEI “Balão Mágico”
Período: manhã. EMEI “Balão Mágico”
Período: tarde. Classe Livre –
Infantil II A.
RETIFICAÇÃO
PORTARIA S.E. NÚMERO 002 (item 11)
Onde se lê:
“(...) Atendimento à decisão judicial ao menor D.L.R., referente ao Processo nº. 1506224-41.2025.8.26.034 - Turma: 2º ano B. (...)”
Leia-se:
“(...) Atendimento à decisão judicial ao menor D.L.R. e A.F.V.T., referente ao Processo nº. 1506224-41.2025.8.26.034 - Turma: 2º ano B e 5º ano B. (...)”
Prefeitura Municipal de Marília, 02 de abril de 2026.
CONVOCAÇÃO
O Comitê Municipal de Valorização à Vida, no exercício de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto nº 14278, de 04 de março de 2024, convoca os membros titulares e, na ausência destes, seus respectivos suplentes, para participarem da reunião presencial que será realizada no dia 16 de abril de 2026 (quinta-feira), às 8h30, no Auditório da Secretaria da Saúde, situado na Avenida Castro Alves, nº 61.
Pauta da reunião:
1. Eleição da mesa diretora;
2. Organização do 1º Fórum Intersetorial em Saúde Mental.
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 02 de abril de 2026.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
CONSORCIO TECHBIT 21078/2024 23828 06/10/2025 167.159,85 54 Considerando a necessidade de garantir a continuidade e eficiência das atividades educacionais nas unidades escolares municipais, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela execução dos serviços de fornecimento/locação de equipamentos tecnológicos de apoio educacional, fundamentais para a implementação de metodologias inovadoras no ensino, contribuindo para a modernização do ambiente escolar, para o acesso dos alunos a recursos digitais e para a melhoria da qualidade da educação, sendo parte essencial da infraestrutura tecnológica para o desenvolvimento das atividades pedagógicas.
Além disso, parte do pagamento será efetuado conforme artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação obrigatória de no mínimo 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
21079/2024 23830 06/10/2025 161.298,63 55
21080/2024 23831 06/10/2025 68.705,19 52
21081/2024 23832 06/10/2025 397.356,48 53
AHARDS SISTEMAS S/A 536/2026 1278 27/01/2026 10.363,20 405 Considerando a prestação de serviço especializado em fornecimento e manutenção de sistema para registro biométrico dos servidores da Prefeitura Municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, por se tratar de um sistema estruturante essencial para a gestão eficiente de acesso, controle de ponto e identificação segura de servidores e colaboradores, contribuindo para a modernização da gestão pública, promovendo maior confiabilidade, segurança e transparência nos processos administrativos, além de evitar fraudes e assegurar o controle efetivo dos registros de acesso e frequência. Além de reduzir os custos operacionais relacionados à gestão de ponto e controle manual de acessos, proporcionando mais agilidade e precisão no tratamento das informações.
642/2026 1279 27/01/2026 41.667,50 385
ALTBIT NET INFORMÁTICA LTDA 174/2026 566 16/01/2026 88.573,50 8992 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica devido à locação de equipamentos de tecnologia e inovação, destinados a diversas secretarias, em especial às unidades escolares municipais. Tais equipamentos são essenciais para o pleno funcionamento da administração pública e para a execução das atividades pedagógicas e administrativas nas escolas, assegurando a continuidade dos serviços públicos, a modernização da educação e a eficiência da gestão. Ressaltamos que parte do pagamento atende ao artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, reforçando o caráter excepcional e urgente da medida.
20081/2025 565 16/01/2026 980,00 8998
20091/2025 461 15/01/2026 18.878,50 9002
20094/2025 460 15/01/2026 7.602,00 9001
20095/2025 459 15/01/2026 13.477,50 9000
20098/2025 458 15/01/2026 79.514,50 8999
535/2026 842 20/01/2026 131.721,00 9006
ASSOCIACAO DE ENSINO DE MARILIA LTDA - UNIMAR 1028/2025 28621 02/12/2025 3.948,00 14473 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento de leite pasteurizado e leite de soja, destinados à distribuição gratuita em projetos sociais prioritários geridos pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania a fim de atender grupos em situação de vulnerabilidade, especialmente crianças, idosos, gestantes e outras pessoas em condições de risco nutricional, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em razão da relevância da despesa para a manutenção de ações continuadas que asseguram suporte nutricional básico a esse público, cuja condição demanda atenção constante e efetiva por parte do poder público.
1028/2025 30643 29/12/2025 2.444,00 14480
15870/2025 28622 02/12/2025 93.282,56 14471
21184/2025 30644 29/12/2025 78.458,24 14481
CONSTRUTORA ALPHA VITÓRIA LTDA 2474/2025 280 07/01/2026 57.797,84 1613 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento de material e mão de obra para a construção da Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) no bairro Altos do Palmital, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica com base no interesse público, especialmente no direito fundamental à educação. Porquanto a obra visa garantir a continuidade e conclusão de um espaço essencial para o atendimento da demanda da comunidade local, promovendo o acesso à educação infantil de qualidade desde os primeiros anos de vida, conforme preconizado pela Constituição Federal, sendo considerado, o direito à educação, um dos pilares do desenvolvimento humano e social, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Além disso, destacamos que os recursos utilizados para o pagamento da empresa são provenientes de verbas de aplicação obrigatória na educação, conforme estabelecido pelo artigo 212 da Constituição Federal. Este artigo exige que os Municípios destinem um percentual mínimo de sua receita à manutenção e desenvolvimento do ensino, o que reforça a prioridade desse pagamento.
GARÇA SHOPPING DA CONSTRUÇÃO LTDA 1094/2026 3029 12/02/2026 7.954,50 1525 Considerando que o fornecimento de cimento é essencial para a continuidade das atividades de manutenção, reparos e obras executadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, e que sua disponibilidade contribui para a adequada conservação dos próprios públicos, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica a fim de garantir a regular execução dos serviços e a manutenção das condições adequadas de infraestrutura do município.
Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
2449/2026 3877 26/02/2026 95,52 1564
2450/2026 3970 26/02/2026 159,20 1556
2453/2026 3880 26/02/2026 382,08 1559
2477/2026 3881 26/02/2026 318,40 1558
2479/2026 3879 26/02/2026 194,00 1560
2485/2026 3878 26/02/2026 191,04 1562
2535/2026 3888 26/02/2026 159,20 1563
M4 CONSTRUÇÕES LTDA 8861/2025 2758 09/02/2026 5.096,72 1651 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento de material e mão de obra para execução de ciclovia na Estrada Vicinal Danilo Gonzales, que liga o Município de Marília ao Distrito de Avencas, considerando a relevância da obra para a mobilidade urbana, segurança viária e qualidade de vida da população. A execução e continuidade dos serviços são essenciais para garantir condições adequadas de deslocamento aos ciclistas e pedestres, reduzir riscos de acidentes, fomentar o transporte sustentável e atender ao interesse público, assegurando a eficiência na aplicação dos recursos e na prestação dos serviços públicos.
METABIT SISTEMAS PARA GESTAO PUBLICA LTDA 802/2026 2282 03/02/2026 7.000,00 24717 Considerando tratar-se de sistema estruturante essencial para a gestão e fiscalização pelo Controle Interno municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica referente à empresa contratada para a execução do serviço de licença de uso do sistema de análise estruturada de dados técnicos e gerenciais, disponibilizados via internet por ser indispensável para a eficiência, legalidade, otimização e suporte das rotinas do Controle Interno, possibilitando a correta execução das atividades de auditoria, fiscalização e transparência na administração pública.
MR ALIMENTAÇÃO E SERVICOS LTDA - EPP 1077/2026 2491 04/02/2026 1.512,00 7533 Em virtude da natureza essencial dos serviços prestados pela empresa, que envolvem o fornecimento de refeições prontas tipo marmitex para os prestadores de serviços participantes do convênio firmado entre esta municipalidade e a Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica para assegurar a regularidade das atividades diárias e a qualidade dos serviços prestados.
A manutenção contínua do fornecimento de refeições contribui diretamente para a promoção da saúde, do bem-estar e da eficiência dos prestadores de serviços, além de fortalecer as operações de atendimento à população e o cumprimento de programas sociais relevantes para a cidade, garantindo o funcionamento pleno dos serviços, promovendo a eficiência administrativa e assegurando a continuidade das ações voltadas à segurança pública e à reabilitação social.
11336/2025 2507 04/02/2026 3.240,00 7531
171/2026 2869 10/02/2026 1.786,00 7526
181/2026 2019 02/02/2026 658,00 7504
181/2026 2032 02/02/2026 1.645,00 7505
181/2026 2601 06/02/2026 1.833,00 7527
181/2026 2719 06/02/2026 2.232,50 7529
409/2026 2717 06/02/2026 24.213,60 7524
453/2026 2558 05/02/2026 1.598,40 7534
959/2025 2900 10/02/2026 1.231,20 7532
REVITA ENGENHARIA S. A. 86/2026 2043 02/02/2026 705.666,52 848 Considerando a contratação de empresa especializada no tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário licenciado, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que a continuidade desses serviços é essencial para a preservação da saúde pública e do meio ambiente, prevenindo riscos sanitários e ambientais. Além disso, a medida assegura o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e evita penalidades à Administração.
SMARAPD INFORMATICA LTDA 950/2026 2710 06/02/2026 14.987,65 22724 Considerando a contratação de fornecimento de licença de uso e manutenção de sistema estruturante para a gestão tributária e administrativa municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica por se tratar de ferramenta essencial ao adequado processamento de tributos, emissão de guias, controle financeiro e demais funções estratégicas indispensáveis ao funcionamento regular da administração pública.
A manutenção desse sistema é fundamental para garantir a modernização e automação dos processos municipais, promovendo maior eficiência operacional, transparência e controle sobre as atividades administrativas e fiscais, além de contribuir para a redução de custos e aprimoramento dos serviços prestados à população.
950/2026 3898 26/02/2026 6.971,00 22883
955/2026 2131 03/02/2026 3.276,19 22456
955/2026 2132 03/02/2026 18.564,94 22455
955/2026 2139 03/02/2026 10.920,62 22454
955/2026 2300 04/02/2026 110.235,31 22450
955/2026 2304 04/02/2026 2.184,12 22452
955/2026 2305 04/02/2026 2.184,12 22453
955/2026 2306 04/02/2026 15.288,81 22451
955/2026 2382 04/02/2026 100.990,01 22449
TREVISI & TREVISI LTDA 1456/2026 2018 02/02/2026 5.687,50 75193 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento água mineral para todos os setores da Prefeitura Municipal, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica com base na essencialidade do fornecimento contínuo desses produtos, que são imprescindíveis para a manutenção das atividades administrativas, sendo fundamental para a saúde e bem-estar dos servidores públicos, além de ser uma exigência para garantir condições mínimas de trabalho, e o bom funcionamento dos serviços públicos prestados à população.
1988/2026 2286 03/02/2026 592,00 75272
2225/2026 3036 12/02/2026 1.750,00 75649
2225/2026 3038 12/02/2026 9.472,00 75664
2373/2026 2919 10/02/2026 437,50 75648
2375/2026 2938 11/02/2026 10.937,50 75647
2444/2026 3421 20/02/2026 525,00 75999
W & C ALIMENTOS LTDA 475/2026 983 22/01/2026 987.599,30 68438 Considerando a aquisição de cestas de alimentos destinadas aos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Marília, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão do caráter assistencial da medida, que promove a segurança alimentar, o bem-estar e a qualidade de vida dos beneficiários, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade, além de integrar as políticas de valorização do funcionalismo público, fortalecendo o reconhecimento institucional, melhorando as condições de trabalho e reafirmando o compromisso da administração com o equilíbrio social no serviço público, em conformidade com as normas e regulamentos municipais que asseguram esse importante benefício.
477/2026 980 22/01/2026 503.631,50 68439
478/2026 981 22/01/2026 550.984,90 68440
SIOPE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Período de Referência: 1º Bimestre/2026
Câmara
ORDEM DO DIA
SESSÃO ORDINÁRIA DE 06 / 04 / 2026
INICIO DA SESSÃO – 16:00 horas
01 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 162/2025, de autoria do Vereador Danilo da Saúde (PSDB), instituindo o Programa de Apoio à Pessoas com Doenças Raras, e dá outras providências.
02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 30/2026, de autoria do Vereador Delegado Wilson Damasceno (PL), modificando a Lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo a “SEMANA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E SEGURANÇA NAS ESCOLAS”, na primeira semana do mês de outubro.
OBSERVAÇÃO: SERÁ CONVOCADA UMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, LOGO APÓS O TÉRMINO DA PRESENTE SESSÃO, PARA APRECIAÇÃO DOS PROJETOS DE REAJUSTE SALARIAL DO FUNCIONALISMO PÚBLICO, AUXÍLIO SAÚDE E VALE-ALIMENTAÇÃO.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 3/2026
CONVOCA, de acordo com o Requerimento nº 506/2026, de autoria do Vereador Luiz Eduardo Nardi, aprovado na sessão ordinária do dia 30/03/2026, SESSÃO SECRETA após o término da próxima sessão ordinária, a se realizar no dia 06 de abril de 2026, para apreciação de projeto de decreto legislativo dispondo sobre a concessão de um título honorífico.
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
Processo nº 16/2026 – Aviso de Contratação Direta nº 7/2026 – Dispensa Eletrônica nº 7/2026 - TIPO: Menor preço por grupo. Objeto: Contratação de serviços de seguro veicular, predial e de acidentes pessoais para a Câmara Municipal de Marília. NÃO EXCLUSIVA ME/EPP. Legislação: Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Ato da Mesa nº 16/2023. Abertura da Sessão: 09/04/2026 – 9h. Plataforma: www.comprasnet.gov.br. UASG 928845 - Câmara Municipal de Marília, Rua Bandeirantes, nº 25, Centro, Marília/SP. O Aviso de Contratação Direta na íntegra encontra-se à disposição no site www.camar.sp.gov.br.