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08 de abril de 2026 - 00h01
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PORTARIA NÚMERO 48852
NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato RAFAEL DELASCIO GARCIA, RG nº 40181627-8, classificado em 22º lugar, para o exercício do cargo de Médico Generalista, vencimento: Nível 1-A Tabela 18, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura no 03/2022, ficando revogada a Portaria nº 48712, de 06 de março de 2026, que nomeou Pedro Henrique Colombo para o referido cargo, uma vez que o candidato não compareceu a Diretoria de Recursos Humanos para apresentar a documentação e tomar posse no prazo estipulado pela LC 11/91.
PORTARIA NÚMERO 48853
PROMOVE os servidores constantes do Anexo Único, através da Progressão por Mérito, dos períodos vencidos no mês de Janeiro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48854
tendo em vista o que consta no Memorando nº 16.332, de 07 de abril de 2026,
Considerando as modificações introduzidas por meio da Lei Complementar nº 748, de 29 de março de 2016 e regulamentada pelo Decreto nº 11754, de 13 de maio de 2016, vigentes desde 01 de junho de 2016;
Considerando que os servidores se desligaram do quadro de servidores ativos após a vigência da legislação citada, adquirindo direito ao benefício da Progressão por Mérito, dos períodos vencidos no mês de Janeiro de 2026, expede-se a seguinte Portaria:
Art. único. Reclassifica o vencimento dos servidores constantes do Anexo Único e retifica as Portarias de concessão de aposentadoria em decorrência de Progressão por Mérito.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 040/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE (MARILIA/SP - FRANCISCO PELUCIO - UNIDADE B 078), CNPJ 73.471.963/0147-92, para Curso de Formação de Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos – MOPP, destinado à Secretaria Municipal da Saúde. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso III, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 189/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa MARF MARILIA COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA, CNPJ nº 43.336.261/0001-90, para aquisição de conjunto plástico de mesa e cadeira poltrona na cor branca, destinada à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 05 ao CL-349/20 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadores MARIA LUIZA CLAVIÇO BONFANTE e JOÃO BATISTA BONFANTE Assinatura 06/04/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel situado na Avenida República, 2.819, Bairro Palmital, na cidade de Marília-SP, destinado a abrigar a Unidade Municipal de Fisioterapia - Secretaria Municipal da Saúde Vigência 16/03/27 Processo Memorando n.º 48.568/25.
Contrato Aditivo 08 ao CST-1538/21 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada HASIC GESTÃO E CONSULTORIA LTDA Assinatura 07/04/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para a execução de serviços de monitores de transporte escolar para alunos com necessidades especiais destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 20/04/26 Processo Memorando 5.895/26.
Contrato Aditivo 04 ao CST-1578/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CRÉDITO Assinatura 07/04/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade, bem como reajuste do valor previsto no contrato de execução de serviços bancários de recolhimento de tributos, impostos, taxas, dívidas ativas e demais receitas públicas devidas à municipalidade, através de DAM, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados Vigência 09/03/27 Processo Memorando n.º 48.811/25.
Contrato Aditivo 02 ao CST-1704/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada EMPRESA JORNALÍSTICA JORNAL DA MANHÃ LTDA Valor R$445,00 Assinatura 06/04/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade, bem como reajuste do valor previsto no contrato de execução de serviços de assinatura anual de jornal (66 unidades), destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 22/07/27 Processo Memorando n.º 4.435/26.
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL S.A.10 Nº 02/2025
CONVOCAÇÃO
CANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA AS FUNÇÕES DE:
• PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA
• PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
• PROFESSOR DE EMEF
• PROFESSOR DE EMEI
Tendo em vista o não comparecimento para manifestação de interesse na vaga do candidato classificado em 12º lugar convocado para a função de Professor de Educação Especial da Educação Básica, dos candidatos classificados em 19º, 20º e 21º lugares convocados para a função de Professor de Educação Física, do candidato classificado em 79º lugar para a função de Professor de EMEF e dos candidatos classificados em 66º e 70º lugares para a função de Professor de EMEI, a falta de entrega dos documentos para contratação nos prazos estabelecidos no Edital dos candidatos classificados em 1º lugar da lista especial para a função de Professor de Educação Especial da Educação Básica, dos candidatos classificados em 5º e 12º lugares para a função de Professor de Educação Física e dos candidatos classificados em 49º e 63º lugares para a função de Professor de EMEF e a desistência expressa da vaga pelo candidato classificado em 75º lugar para a função de Professor de EMEF e dos candidatos classificados em 31º e 60º lugares para a função de Professor de EMEI.
A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a convocação dos candidatos abaixo, classificados e habilitados, no Processo Seletivo Simplificado Edital SA.10 nº 02/2025, conforme o Edital de Divulgação da Classificação Final e Homologação, publicados no Diário Oficial do Município de Marília (https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial), em 07 de março de 2026, para CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
Os candidatos convocados deverão apresentar-se no dia 09 de abril de 2026, às 13h30, na sede da Secretaria Municipal da Educação (Rua Benjamin Pereira de Souza, 23), portando documento de identificação pessoal (original), onde conste o RG e o CPF.
FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CLASS. NOME RG
13º DEBORA FABIANA VAZ DELLAMURA 3381050390
14º ANA CARLA MONTEIRO DA SILVA LOPES 471716133
FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
CLASS. NOME RG
22º LAURA LETÍCIA RIBEIRO DO NASCIMENTO DE MIRANDA 446.588.618-79
23º HUGO JESSEN DE CASTRO SANTOS 351331049
24º RODRIGO ANTONIO ALMEIDA 40639913
25º RAFAEL DAVI MORO 334.823.398-48
26º DANIELA AMORIM CAIRES TOMA 40390273
FUNÇÃO: PROFESSOR DE EMEF
CLASS. NOME RG
80º OBEDE RIBEIRO DA SILVA 410212180
81º ANA CAROLINA APARECIDA ROSA GERMANO DE SOUZA 409038416
82º RICARDO SANTOS MOREIRA DA SILVA 26736130-0
83º GABRIELE DE SOUZA GONÇALVES 494.564.488-86
FUNÇÃO: PROFESSOR DE EMEI
CLASS. NOME RG
71º SIMONE MARQUES DE OLIVEIRA MISTRO 445885427
72º FRANCIELE DA SILVA SANTOS 30.825.216-0
73º CAMILA ALVES LOPES 445885579
74º SONIA LIMA LOPES DOS SANTOS 434634451
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL S.A.10 Nº 02/2025
CONVOCAÇÃO
Tendo em vista o que consta no Memorando nº 16.284, de 07 de abril de 2026, e, em cumprimento da decisão judicial (Processo Digital n° 1001654-35.2026.8.26.0344) da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marília, CONVOCA a candidata abaixo, classificada e habilitada, no Processo Seletivo Simplificado Edital SA.10 nº 02/2025, conforme o Edital de Divulgação da Classificação Final e Homologação, publicados no Diário Oficial do Município de Marília (https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial), em 07 de março de 2026, para CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, devendo a candidata comparecer à Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marília (Rua Bahia, 40 – 3º andar).
FUNÇÃO: PROFESSOR DE EMEF
CLASS. NOME RG
1º L.E. LAURA ABREU OLIVEIRA 54842885-2
Edital de Chamamento para Audiências Públicas
Revisão das Leis de Parcelamento do Solo, Zoneamento e Uso do Solo e Regulamentação de instrumentos urbanísticos correlatos
A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento para convocação da população em geral, representantes da sociedade civil organizada, entidades de classe, associações de moradores e demais interessados para participarem das Audiências Públicas destinadas à apresentação, discussão e coleta de contribuições relativas à proposta de revisão de legislações municipais.
O presente edital tem por finalidade divulgar o cronograma das Audiências Públicas e disponibilizar o acesso à documentação referente à revisão das seguintes normas:
• Lei de Parcelamento do Solo - Lei Complementar nº 54/1992;
• Lei de Zoneamento e Uso do Solo - Lei nº 4455/1998;
• Regulamentação de instrumentos urbanísticos correlatos.
RESOLUÇÃO COMDIM Nº 03 DE 07 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE AS ENTIDADES QUE RENOVARAM SUAS INSCRIÇÕES JUNTO A ESTE CONSELHO PARA O ANO DE 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE MARÍLIA - COMDIM, em uso de suas atribuições legais, informa a todos que se fizerem interessados que o colegiado analisou os documentos enviados pelas Entidades e Organizações de Atendimento Exclusivo ao Idoso que possuem Inscrição junto ao COMDIM e que atenderam a RESOLUÇÃO Nº. 01 de 09 de Janeiro de 2026, que dispõe sobre cadastro e a manutenção de Entidades, que tiveram suas inscrições renovadas ou concedidas a novas Entidades para o ano de 2026, conforme segue:
ABHU – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE CUIDADOS PROLONGADOS (UCP)
ACC – ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER DE MARÍLIA E REGIÃO – PROJETO ACC NA MELHOR IDADE
ADEVIMARI - ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE MARÍLIA
ASSOCIAÇÃO CASA DO CAMINHO
CASA DE REPOUSO E ESTÂNCIA SANTA RITA DE CÁSSIA LTDA.
CLÍNICA ACONCHEGO (filial do Hospital Espírita de Marília) - PROJETO IDOSOS ACONCHEGO
CMM RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA – MORADA SÊNIOR
FUNDAÇÃO MANSÃO ISMAEL
GMADC – GRUPO MARILIENSE DE APOIO AO DOENTE DE CÂNCER
INSTITUTO LÓTTUS – PROJETO NOVO TEMPO
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA – PROJETO DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR INTEGRADO E HUMANIZADO AO IDOSO HOSPITALIZADO
LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE MARÍLIA
QUALITY SAÚDE E VIDA LTDA - ME
RESTAURANTE INFANTIL
UAPEM - UNIÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE MARILIA
VILLA AMOR
VILLA SUÍÇA – UNIDADE I
VILLA SUÍÇA – UNIDADE II
CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Marília/SP – COMDIM, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal Nº 9275/2025, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a Reunião Ordinária Presencial a se realizar no dia 15 de ABRIL de 2026 (Quarta-Feira), às 08h45 com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada na Av. Brasil, 116 - Centro.
Pauta:
• Cronograma de visita;
• Memorando 13.537/2026 – Idosa em situação de vulnerabilidade social;
• Ouvidoria 1.403/2026 – Idoso em situação de vulnerabilidade social;
• Disque 100 – violação de direitos;
• Memorando 5.531/2026 – encaminhamento à rede de proteção à pessoa idosa;
• Memorando 13.495/2026 - Idosa em situação de vulnerabilidade social
• Memorando 38.990/2025 – notificação de abandono da pessoa idosa;
• Prestação de Contas – Caravana Federativa;
Palavra aberta e demais assuntos que se julgar necessário.
Amae
Divisão de Recursos Humanos
RELAÇÃO DE SERVIDORES QUE SERÃO PROMOVIDOS
Ref. Março/2026
Matrícula Servidor Cargo Pontuação
2342 RAFAEL GONÇALVES LIMA OPERADOR SIST CAP REC TRATAMENTO 850
2345 RICARDO CARDOZO FLORES OPERADOR SIST CAP REC TRATAMENTO 750
De acordo com o disposto no parágrafo 2º, do artigo 7º, do Decreto nº 11754/2016, o(a) servidor(a) que discordar de sua exclusão ou pontuação, poderá apresentar impugnação, devidamente motivada para análise, dentro do prazo de três dias úteis, a partir da data desta publicação.