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Edição nº 4171
Postagem:  10 de abril de 2026 - 00h01
Tamanho: 11 páginas (493,84 KB)
Descrição:  LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9459 Modifica a Lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo a “Semana de Proteção à Criança e Segurança nas Escolas”, na primeira semana do mês de outubro RETIFICAÇÃO LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 1026 Leia-se como segue e não como constou: (Anexo da Lei Complementar nº 922/2021) ANEXO IV TABELAS DE VENCIMENTO (VIGÊNCIA: 01/04/2026) PORTARIA NÚMERO 48859 NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata ISABELA BARBARA GARCIA PEDRO, RG nº 50305047-7, classificada em 22º lugar, para o exercício do cargo de Orientadora Social, vencimento: Nível 1-A Tabela 12, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura no 04/2022. PORTARIA NÚMERO 48860 declara a VACÂNCIA do cargo de Supervisor de Saúde, ocupado pelo servidor 163155/2 JOÃO ANTÔNIO ESTEVES MENDES OSAKA, RG nº 308249719, CPF nº 386.019.548-47, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, pelo período de 03 (três) anos, a partir de 14 de abril de 2026. PORTARIA NÚMERO 48861 REVOGA, a partir de 14 de abril de 2026, o item 10 da Portaria nº 48225, de 15 de dezembro de 2025, que designou o servidor 163155/2 JOÃO ANTONIO ESTEVES MENDES OSAKA, como Autoridade Sanitária, junto a Secretaria Municipal da Saúde - Divisão de Zoonoses. PORTARIA NÚMERO 48862 REVOGA, a partir de 13 de abril de 2026, a Portaria nº 48785, de 23 de março de 2026, que autorizou a redução temporária de jornada de trabalho da servidora 129879/3 DÉBORA CARLA DA SILVA, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 192/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa COPMED PRODUTOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA - CNPJ: 13.174.348/0001-47, para aquisição de Órtese do tipo AFO, destinado a Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 198/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa ANDERSON PEREIRA DUARTE, CNPJ nº 49.113.313/0001-45, para prestação de serviço de decoração de salão para a 39ª exposição de Ikebana que acontecerá no 23º Japan fest, destinado a Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 200/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa CONSTRUFORTE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO DE MARILIA LTDA, CNPJ nº 06.102.061/0001-46, para aquisição de tanque de lavar e materiais para sua instalação no CEPROM, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Edital De Licitação Nº 017/2026. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Material de Enfermagem em cumprimento a Mandado Judicial, destinados à Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Aldo Luiz Gonçalves Dias, conforme segue - Empresas Vencedoras: PLACIDO COM.DE MAT.CIR.E HOSPITALAR EIRELI ME, localizada na AVN TIRADENTES,nº 1321 - FRAGATA - MARILIA/SP - CEP 17519-000; DENTAL AGUDOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO E MATERIAL HOSPITALARES LTDA, localizada na Rua Sete de Setembro, n° 494, Centro – AGUDOS/SP – CEP 17.120-011. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE SUSPENSÃO Chamamento Público 002/2026. Credenciamento de Microempreendedores Individuais – MEIs, para a prestação eventual de serviços de capinação, roçada e pintura de guias em áreas verdes das praças públicas do município de Marília/SP, conforme demanda da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. TERMO DE SUSPENSÃO: Fica suspenso o presente certame por determinação do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, devido ao Processo nº. TC- TC-008461.989.26-1. Nova data de abertura será definida e publicada após deliberação da referida corte. O Termo de Suspensão em sua íntegra está disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO: Na publicação da Dispensa de Licitação Nº 187/2026 constante na publicação do dia 07/04/2026 onde se lia ELLOS AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ 72.857.147/0001-03. Leia-se: AGENCIA DE VIAGENS ELLOS TURISMO MAIS LTDA (ELLOS TURISMO MAIS) - CNPJ 59.891.797/0001-07 EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 02 ao CF-1959/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada A.F.A. COMÉRCIO DE GÁS E TRANSPORTES LTDA Assinatura 08/04/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de aquisição de gás liquefeito de petróleo (P-13) e (P-45) destinados ao Décimo Grupamento de Bombeiros - Secretaria Municipal da Administração Vigência 26/06/27 Processo Memorando n.º 4.755/26. Contrato CF-2036/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada FERRUM COMÉRCIO LTDA Valor R$22.500,00 Assinatura 09/04/26 Objeto Aquisição de tampões de ferro fundido, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura Processo Pregão Eletrônico n.º 008/26 (Processo Administrativo n.º 6.035/26). Contrato Rescisão do CO-1240/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ALEX HENRIQUE CRUZ EIRELI Assinatura 08/04/26 Objeto Rescisão amigável do contrato para fornecimento de material e mão de obra para instalação do projeto técnico de segurança contra incêndio do prédio da Prefeitura Municipal de Marília e Câmara Municipal de Marília, destinados à Secretaria Municipal da Administração Processo Ofício n.º 4.305/25. Contrato Aditivo 03 ao CO-1276/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada CONSTRUTORA ALPHA VITÓRIA LTDA Valores R$611.980,65 (acréscimo) e R$188.920,32 (supressão) Assinatura 09/04/26 Objeto Prorrogação do prazo de execução (120 dias), bem com o acréscimo e a supressão ao objeto do contrato de fornecimento de material e mão de obra para a construção da EMEI do Bairro Altos do Palmital, destinados à Secretaria Municipal da Educação Processo Memorando n.º 8.264/26. Contrato Aditivo 03 ao CST-1656/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada SDTECH ELEVADORES E SERVIÇOS LTDA Assinatura 08/04/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência do contrato de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de 02 elevadores SDTECH instalados no Paço Municipal, destinados à Secretaria Municipal de Administração Vigência 17/08/27 Processo Memorando nº 9.390/26. Contrato CST-1839/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada UNIDADE NEUROLÓGICA E NEUROCIRÚRGICA DE MARILIA S/S LTDA Valor R$82.000,00 Assinatura 09/04/26 Objeto Execução de serviços de eletroneuromiografia (ENMG) por segmento, destinados à Secretaria Municipal da Saúde Vigência 09/04/27 Processo Pregão Eletrônico n.º 06/26 (Processo Administrativo n.º 5.777/26). Contrato Aditivo 21 ao CV-1190/21 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente ASSOCIAÇÃO FEMININA DE MARÍLIA - MATERNIDADE E GOTA DE LEITE Assinatura 08/04/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do convênio de Parceria na Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS – Marília/SP Vigência 02/06/26ou até nova contratação, o que ocorrer primeiro Processo Memorando n.º 51.052/25. Edital de Chamamento para Audiências Públicas Revisão das Leis de Parcelamento do Solo, Zoneamento e Uso do Solo e Regulamentação de instrumentos urbanísticos correlatos A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento para convocação da população em geral, representantes da sociedade civil organizada, entidades de classe, associações de moradores e demais interessados para participarem das Audiências Públicas destinadas à apresentação, discussão e coleta de contribuições relativas à proposta de revisão de legislações municipais. O presente edital tem por finalidade divulgar o cronograma das Audiências Públicas e disponibilizar o acesso à documentação referente à revisão das seguintes normas: • Lei de Parcelamento do Solo - Lei Complementar nº 54/1992; • Lei de Zoneamento e Uso do Solo - Lei nº 4455/1998; • Regulamentação de instrumentos urbanísticos correlatos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília, 09 de ABRIL de 2026. Contribuinte Cadastro F Nº Auto JOAO CONRADO 7994300 37 253/2026 AUGUSTO MOACIR FERREIRA 4802400 37 400/2026 ESPOLIO DE JOSE AMERICO DA SILVA 2729700 37 402/2026 ESPOLIO DE ANTONIO CARLOS DE CAMARGO 5428100 37 404/2026 OLGA DA SILVA 7939200 37 405/2026 LUIZA APARECIDA THOMÉ 7074500 37 406/2026 J.M. COMERCIAL EIRELI 1949817 47 243/2026 JURACY PEREIRA DE MESQUITA 2471800 90 250/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 14,60 (catorze reais e sessenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14956/2026 artigo 1º e parágrafo 1º ; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília,09 de ABRIL de 2026. Contribuinte Cadastro F Notificação NELSON RINO NETO 331701 5 12834/2026 FRANCISCO FREIRE 340000 5 13866/2026 FRANCISCO FREIRE 339600 5 13870/2026 FRANCISCO FREIRE 339700 5 13872/2026 ANA SILVIA NETTO CIRINO 4631200 5 9885/2026 HUGO LEONARDO DE OLIVEIRA ROSA 4631300 5 9886/2026 GEOVANA DE SOUZA GOMES 32069100 17 12574/2026 GEOVANA DE SOUZA GOMES 32069100 17 12574/2026 VALDEIR AUGUSTO BONA FE 3251100 25 11743/2026 LUIZ CARLOS FERRARI JUNIOR 3258200 25 11783/2026 IMOBILIARIA VERA CRUZ LTDA 3279001 25 11791/2026 LUIZ CARLOS BRENE PINEDA 3253200 25 13278/2026 ANDRE REINALDO LIMA 3243800 25 13282/2026 JULIO TERADA NASCIMENTO 3280500 25 13286/2026 LAZARA PEREIRA DE MELO SANTANA 4868600 25 15284/2026 ALBERTO CARLOS MEIRA DE CASTRO 1461400 29 10286/2026 ESPÓLIO DE RIVALDAVIA DOS SANTOS BATISTA 3320900 29 9870/2026 JENIL DE ALMEIDA DE SA 2637301 37 14761/2026 ABGAIL MENDONÇA 4232900 38 14013/2026 DIRCEU DA SILVA 5446100 38 14183/2026 ALEXANDRO MATEUS DE SOUZA 4228802 38 9096/2026 TRES D’S GESTÃO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA 14498012 38 9756/2026 MARIA CRISTINA DOS SANTOS LEARDINI 7808500 38 9818/2026 HELIO MARCIO DUARTE 30145900 47 10236/2026 AVANT ADMINISTRACAO LTDA 19498761 47 14242/2026 GILBERTO RIBEIRO DOS SANTOS 8082200 47 14281/2026 JULIA SIMOES 30115600 47 9121/2026 APARECIDO GONCALVES 710600 48 13254/2026 COMAUTO CONSORCIO MARILIENSE AUTOMOVEIS LTDA 896500 48 13630/2026 RAIMUNDA JOSEFA DE LIMA 5716100 48 14258/2026 KINUE TKAMORI 150000 48 7085/2026 MILENA MESQUITA SERVA CORAINI 3405400 50 2714/2026 MARLI RODRIGUES DOS SANTOS 581300 50 9399/2026 GUILHERME BEZERRA VOLPE 2982003 90 10381/2026 ROBERTO RIBEIRO CAVALCANTE 9105600 91 13743/2026 DANIELE OLIVEIRA DOS SANTOS 7514200 91 14290/2026 YOSHIMI MARCOS KAWAKAME 7473600 91 9382/2026 TEREZINHA DOS SANTOS FRANÇA 3726100 91 9798/2026 TEREZINHA DOS SANTOS FRANÇA 3726100 91 9801/2026 VALDECI RAFAEL GONÇALVES 5735301 91 9810/2026 PORTARIA S.E. NÚMERO 114 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 16.664/26, REVOGA, a partir de 13 de abril de 2026, o Item 06 do Anexo Único da Portaria nº 013/2026, que designou o(a) servidor(a) Douglas de Aguiar Ammirati, matrícula nº 163813/1, Professor(a) de EMEF, para cumprir jornada especial - Atendimento à decisão judicial à menor F.L.V., referente ao Processo nº. 1504729-59.2025.8.26.0344 - Turma: 3º ano B. PORTARIA S.E. NÚMERO 115 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 16.618/26, REVOGA, a partir de 13 de abril de 2026, o Item 21 do Anexo Único da Portaria nº 002/2026, que designou o(a) servidor(a) Meirise Mori, matrícula nº 121436/1, Professor(a) de EMEF, para cumprir jornada especial - CLASSE LIVRE - Turma: 2º ano D. Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 09 de abril de 2026. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO INOVA SOLUTIONS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA 188/2026 937 21/01/2026 25.922,60 1425 Considerando se tratar de implantação de sistema estruturante de Solução Centralizada de Voz IP, com Estrutura de Comunicações Unificadas, baseado em protocolo SIP e Tecnologias VOIP (Voz Sobre IP), fornecimento de equipamentos para unidades da Prefeitura Municipal de Marília. Justificamos o pagamento fora da ordem cronológica por se tratar de medida essencial para o funcionamento integrado dos setores da Prefeitura, viabilizando a comunicação interna e externa com maior eficiência e confiabilidade, além de reduzir significativamente os custos operacionais, substituindo a telefonia convencional e ampliando a capacidade de atendimento aos cidadãos, em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 20088/2025 551 15/01/2026 4.448,15 1416 20104/2025 552 15/01/2026 13.386,88 1417 20105/2025 550 15/01/2026 5.459,09 1415 21236/2025 553 15/01/2026 2.628,45 1418 534/2026 1282 27/01/2026 54.263,57 1424 PATERNO ASSESSORIA LTDA 1002/2026 7567 31/03/2026 56.615,00 420 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelos serviços de aperfeiçoamento da arrecadação municipal, que abrangem a implementação e operacionalização de ferramentas tecnológicas, a atualização cadastral e a ampliação dos canais de atendimento ao contribuinte. Tais serviços são essenciais ao incremento da receita e ao fortalecimento da gestão fiscal, medidas necessárias para evitar prejuízos ao erário e garantir a continuidade das ações da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico. 22064/2025 7566 31/03/2026 20.000,00 PUBLICAÇÕES BRASIL CULTURAL LTDA 519/2026 3885 26/02/2026 4.939.880,00 11429 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de kit de livros didáticos, materiais pedagógicos de apoio destinados à Secretaria Municipal da Educação, por se tratarem de recursos essenciais ao processo de ensino-aprendizagem. A disponibilização desses materiais contribui diretamente para a melhoria do desempenho dos alunos, promovendo maior engajamento, apoio ao desenvolvimento cognitivo e redução de desigualdades no acesso a recursos educacionais. O pagamento em caráter excepcional é necessário para assegurar a continuidade das atividades pedagógicas e a qualidade do atendimento educacional ofertado. A despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. PUBLIX PROPAGANDA LTDA ME 1162/2026 2375 04/02/2026 129,60 1525 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para a prestação de serviços contínuos, consistentes na locação de cadeiras e mesas plásticas, tendas tipo pirâmide e chapéu de bruxa e gradil em estrutura metálica fundamentais à realização de eventos institucionais organizados por diversas secretarias municipais. Tais materiais são essenciais para garantir a estrutura adequada, a segurança e a organização necessárias à execução dessas atividades, viabilizando o cumprimento regular das agendas e ações administrativas planejadas. A manutenção desses serviços, de caráter indispensável, contribui diretamente para a continuidade e a eficácia das operações do município. 1172/2026 2370 04/02/2026 1.668,48 1524 1173/2026 2368 04/02/2026 518,40 1523 2664/2026 2972 11/02/2026 6.888,00 1526 2787/2026 3440 20/02/2026 1.609,00 1528 2951/2026 3404 19/02/2026 4.320,00 1529 CONTATO ENGENHARIA LTDA 13067/2025 5658 12/03/2026 133.172,29 515 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelos serviços necessários à reforma do entorno do terminal urbano, tendo em vista a importância da conclusão das obras para a melhoria da infraestrutura urbana e o atendimento adequado à população. A continuidade dos serviços contribui diretamente para a eficiência e segurança do transporte público, além de promover o bem-estar coletivo. 13067/2025 5665 12/03/2026 4.114,44 516 13067/2025 6938 27/03/2026 28.092,26 529 1995/2026 5298 09/03/2026 1.532,91 514 1995/2026 6385 20/03/2026 1.776,58 526 1995/2026 6387 20/03/2026 1.181,84 528 L & C COMERCIO DE PAPELARIA LTDA - EPP 19823/2025 28800 03/12/2025 182.444,50 375 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de kits de material escolar, em razão da essencialidade desses itens para o desenvolvimento das atividades pedagógicas. A disponibilização dos materiais garante condições adequadas de aprendizagem, evitando prejuízos aos alunos e assegurando a continuidade do ensino. Trata-se de medida excepcional voltada ao atendimento do interesse público e à qualidade da educação. A despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 19824/2025 28799 03/12/2025 207.752,50 374 2670/2026 6942 27/03/2026 735.108,92 477 2671/2026 6943 27/03/2026 2.128.594,51 478 2672/2026 6945 27/03/2026 4.015.875,70 479 PRODUTO DIGITAL LTDA 660/2026 1276 27/01/2026 46.500,00 154 Considerando tratar-se de pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes de prestação de serviços de processos eletrônicos, faz-se necessário o pagamento fora da ordem cronológica. Ressaltamos que o referido sistema é fundamental para a modernização e eficiência dos serviços impactando diretamente o atendimento aos cidadãos, a regularidade dos procedimentos internos, a transparência e a eficiência dos órgãos públicos. SOMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 1083/2026 2487 04/02/2026 3.420,00 5930 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica às empresas fornecedoras de fraldas infantis destinadas à Secretaria Municipal de Saúde, ao cumprimento de mandados judiciais e às crianças da rede municipal de ensino. O fornecimento contínuo desses insumos é essencial para garantir a saúde, a higiene, a permanência e o bem-estar das crianças, contribuindo para a frequência escolar e o adequado desenvolvimento no ambiente educacional, além de assegurar o cumprimento de obrigações legais e a continuidade dos serviços públicos. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 2470/2026 4681 04/03/2026 6.490,00 5976 2900/2026 3968 26/02/2026 5.170,00 5990 2F DISTRIBUIDORA LTDA 1445/2026 3493 20/02/2026 21.075,00 1469 Considerando tratar-se do fornecimento de copos descartáveis utilizados no suporte às atividades administrativas de diversas secretarias, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica dos empenhos, diante da relevância desses insumos para a manutenção das rotinas institucionais e para a continuidade eficiente dos serviços públicos essenciais. 2253/2026 3416 20/02/2026 1.190,10 1470 Emdurb TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. LUZIA RAMOS, bem como os herdeiros/sucessores de THAUANE CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA, falecida no dia 09/02/2022, filiação: mãe LUZIA RAMOS e pai OLIVIO DE JESUS DE OLIVEIRA, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 09/02/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 83, assinado em 09/02/2022, para sepultamento de THAUANE CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. BIANCA DE HOLANDA NASCIMENTO bem como os herdeiros/sucessores de GABRIEL HENRIQUE DE HOLANDA BERNARDES, falecido no dia 09/02/2022, filiação: mãe BIANCA DE HOLANDA NASCIMENTO e pai RAFAEL LIMA DE BERNARDES, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 09/02/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 93, assinado em 09/02/2022, para sepultamento de GABRIEL HENRIQUE DE HOLANDA BERNARDES, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA - EMDURB TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2026 O Diretor Presidente da EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA EMDURB, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes das Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Emdurb, ratifica a adjudicação proferida pela Pregoeira Lílian Maria Forin designada pela Portaria nº 05/2025, homologando nesta data o resultado do Processo Administrativo n.º 2026/0004 e 0005, cujo objeto é Registro de Preços para eventual aquisição de tintas para demarcação viária a base de metil butil metacrilato, cores diversas e solventes, de acordo com Anexo I – Termo de Referência deste Edital. Prazo 12 (doze) meses: LOTES: 01 à empresa VIA PARANÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS EIRELI, localizada na Rod. Hermínio Antônio Pennacchi, 1471, Barracão 04 – Km 05 – PR 444, Bairro Lotes da Rod. Hermínio Antônio Pennacchi, CEP: 86.606-850 em Rolândia-PR. LOTES: 02 à empresa SANCRIL TINTAS E SINALIZADORAS LTDA, localizada na Rua Soledade, nº 216, conj. 02, Cidade Industrial Satélite de São Paulo, CEP: 07.224-210 em Guarulhos-SP. Marília, 09 de abril de 2026. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES - Diretor Presidente - EMDURB
Assinatura Digital
Data
09 de abril de 2026 às 17h29 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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