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11 de abril de 2026 - 00h01
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DECRETO NÚMERO 14973
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$1.182.000,00, referentes ao orçamento vigente
PORTARIA NÚMERO 48863
Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 17.177/2025, e Memorando nº 11.911, de 12 de março de 2026
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o Relatório Final da Comissão Especial Permanente de Processos Administrativos Punitivos e o Parecer Jurídico da Corregedoria Geral do Município, exarados nos autos do Processo Administrativo Punitivo nº 17.177/2025, e, por conseguinte, APLICA à empresa MUNDI MED GESTÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.200.472/0001-09, a sanção de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, com fundamento no artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/93, bem como a aplicação de multa de 20 % (vinte por cento) incidentes sobre o montante de produtos não entregues (R$ 185.136,00), valor que deverá ser conferido pelos setores técnicos do município, com fundamento no artigo 156, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
PORTARIA NÚMERO 48864
PORTARIA NÚMERO 4 8 8 6 4
Coloca à disposição do Escritório Regional da Junta Comercial do Estado de São Paulo em Marília - JUCESP, as servidoras abaixo identificadas, sem prejuízo da remuneração, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026:
MATRÍCULA NOME CARGO
1. 39799/1 CLÁUDIA AZEVEDO DA SILVA LOZANO Assistente Administrativa
2. 49093/1 LUCIANA ENCINA PIOVESAN SPINA Assistente Administrativa
3. 49220/1 PATRÍCIA DE MORAES MACHADO Assistente Administrativa
PORTARIA NÚMERO 48865
Nomeia os Membros da Comissão Julgadora do 32º Salão da Galeria de Artes Municipal “Marília através de seus Artistas e seus Fotógrafos”, e dá outras providências
I - Júri da Categoria Artes Plásticas:
Cláudia Sene Rosa, CPF nº 150.163.148-96;
Juracy Néris dos Santos, CPF nº 564.254.148-04;
Sérgio Doretto, CPF nº 074.411.588-42.
II - Júri da Categoria Fotografia:
Ana Paula Cordeiro, CPF nº 110.569.268-05;
Lilian Cristina Muzzi Sant’Anna, CPF nº 319.145.048-36;
Ramon Barbosa Franco, CPF nº 265.998.738-63.
III - Representante da Comissão de Educação e Cultura da Câmara Municipal de Marília:
Silvia Daniela Domingos D’Avila Alves, CPF nº 200.121.308-50.
IV - Representante da Comissão de Registros Históricos da Câmara Municipal de Marília:
Wilza Aurora Matos Teixeira, CPF nº 035.370.458-08.
V - Representante do Conselho Municipal de Cultura e Defesa do Patrimônio Cultural e Histórico de Marília:
Ricardo Arantes Scheibel.
PORTARIA NÚMERO 48866
DESIGNA, a partir de 13 de abril de 2026, o servidor 150681/2 CAIO DA SILVA LOURO, Assistente Administrativo, para o desempenho da função de Coordenador do Cadastro Imobiliário, da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico.
PORTARIA NÚMERO 48867
Modifica o item VI da Portaria nº 39503, de 31 de maio de 2021, que DESIGNA servidores como responsáveis pelo recebimento, aplicação e respectiva prestação de contas dos adiantamentos de numerários previstos no artigo 2º da Lei nº 3137, de 05 de junho de 1986, modificada posteriormente, passando a vigorar com a seguinte redação:
“VI - AIRES FERNANDO FERREIRA DE MORAIS, Assessor Governamental ou, na sua ausência, LUIS FERNANDO TEIXEIRA, Superintendente de Gestão, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, que ficará responsável pelo adiantamento previsto na alínea "a" do inciso X (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento daquela Secretaria).”
PORTARIA NÚMERO 48868
Face à determinação judicial (Processo nº 1004381-35.2024.8.26.0344, Registro: 2026.0000031223, do Colégio Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo), REVOGA, a partir de 13 de abril de 2026, a Portaria nº 47642, de 02 de setembro de 2025, que procedeu à redução temporária de jornada de trabalho da servidora 155365/2 ERIKA DA SILVA FERNANDES, Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal da Cultura.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021.
DISPENSA nº 210/2026.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7044/2026
Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para prestação de serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado nas Unidades de Saúde, vinculadas à da Secretaria Municipal da Saúde, cuja especificação deve ser obrigatoriamente respeitada pelo fornecedor:
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO UNID QUANTI-DADE
1 2.01.05.0283-8 Instalação de ar condicionado tipo Split até 12.000,00 BTUs UNID 2
2 2.01.05.0328-1
Serviço de Instalação de ar condicionado 9.000 btus padrão até 3 metros de distância UNID 35
3 2.01.05.0347-8 Serviço de instalação de ar condicionado 48.000 btus tipo piso teto inclusive com instalação elétrica e carga de gás UNID 9
PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO.
Os serviços deverão atender as Normas Legais Vigentes, e deverão ser efetuados em até 30 (trinta) dias úteis, após o encaminhamento da Ordem de Serviço, de segunda a sexta das 7h00 às 17h00, sendo acordado previamente a partir do cronograma enviado junto com o pedido no município de Marília/SP. Responsáveis pelo recebimento dos serviços: Cid Loureiro Penteado Junior
Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo Setor Responsável. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver.
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia mínima de 12 meses.
Informações Complementares:
Demais informações referentes a esta Dispensa de Licitação, bem como os documentos constantes dos Anexos de 1 a 3 e Documento de Formalização de Demanda - DFD, estarão disponíveis no Portal da Transparência desta municipalidade, por meio do link: https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais
A proposta e documentação habilitatória deverão ser protocoladas exclusivamente pelo site: https://www.marilia.sp.gov.br/central-de-servicos---licitacao (clicar no item 2 – Habilitação).
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 138/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa HELENA MIRANDA MUNIZ SANEAMENTOS E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ nº 21.489.154/0001-69, para prestação de serviços de limpeza e manutenção do Ginásio Neusa Galetti e do Estádio Varzeano Pedro Rojo Sola, destinado a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 150/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa Futura Transportes Gerais LTDA, CNPJ nº 06.045.068/0001-73, contratação de empresa para prestação de serviços de transportes escolares para alunos do Espaço Potencial, destinados a Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 193/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa CASA SÃO MIGUEL ALUMINIO LTDA, CNPJ nº 06.863.555/0001-43, para aquisição e instalação de porta de vidro para o setor de Suporte da Secretaria de Tecnologia e Inovação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 207/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa ESTORIL APART HOTEL LTDA, CNPJ nº 68.070.044/0001-21, para hospedagem em atenção a grupos artísticos vindos de São Paulo que estarão participando da programação do XXIII Japan Fest, destinado à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 208/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta das empresas INCOTRAZA IND E COM DE TRANSFORMADORES ZAGO LTDA, CNPJ nº 50.747.286/0001-41 e MPI SERVICOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 03.252.872/000135, para aquisição e instalação de Transformador trifásico de distribuição e força no Ginásio Neusa Galetti, destinado a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 209/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa CYAN SEMICONDUTORES LTDA, CNPJ nº 51.093.459/0001-18, para aquisição de pilhas recarregáveis para utilização na sala “Máquina do Tempo” do Museu de Paleontologia de Marília, pela Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 211/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa ORIENTAL PINTURAS DE LETRAS E ADESIVOS LTDA, CNPJ nº 09.214.851/0001-01, para serviços de confecção de faixas institucionais para jogos que serão realizados até o mês de setembro, destinados à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 212/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa MS MANUTENCAO EM TRANSDUTORES MEDICOS E VETERINARIOS LTDA, CNPJ nº 53.430.985/0001-51, para conserto de ultrassom destinado à Equipe Técnica- Saúde da Mulher da Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 213/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa GXP PROMOCIONAL LTDA, CNPJ nº 62.280.209/0001-03, para aquisição de 4.000 (quatro) mil canetas para o 69º Undokai, destinada à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada ELENILSO RODRIGUES DA SILVA. Assinatura 10/04/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 170/2025, referente ao PE 073/2025. Objeto Acréscimo de 25% ao quantitativo da Ata de Registro de Preços. Processo Memorando 16.314/2026. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
Edital de Chamamento para Audiências Públicas
Revisão das Leis de Parcelamento do Solo, Zoneamento e Uso do Solo e Regulamentação de instrumentos urbanísticos correlatos
A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento para convocação da população em geral, representantes da sociedade civil organizada, entidades de classe, associações de moradores e demais interessados para participarem das Audiências Públicas destinadas à apresentação, discussão e coleta de contribuições relativas à proposta de revisão de legislações municipais.
O presente edital tem por finalidade divulgar o cronograma das Audiências Públicas e disponibilizar o acesso à documentação referente à revisão das seguintes normas:
• Lei de Parcelamento do Solo - Lei Complementar nº 54/1992;
• Lei de Zoneamento e Uso do Solo - Lei nº 4455/1998;
• Regulamentação de instrumentos urbanísticos correlatos.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição – Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005 – EC nº 42/2003.
MUNICÍPIO DE MARÍLIA – SP
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO FISCAL
Intima o sujeito passivo que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assuntos de seu interesse:
O titular o Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II e III do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o sujeito passivo abaixo relacionado, a comparecer, em dia, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município, sito Rua Bahia nº 84 no setor de Fiscalização de Rendas para tomar ciência do Termo de Intimação Fiscal do ITR a seguir identificado.
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo, ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º (décimo quinto) dia após a publicação deste Edital.
Nome Completo/Razão Social CPF/CNPJ Número do Termo Fiscal
EDSON J. R. BATISTA (ESPÓLIO) 031.413.448-41 6681/0004/2026.
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
Nome: Carlos Alberto Ferreira da Silva
Matrícula: 043.222
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
MANUTENÇÃO DE PROPRIEDADES LIMPAS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fauna sinantrópica, sendo proibido o fornecimento voluntário de alimentos a estes, assim como acumular lixo, materiais inservíveis e outros que propiciem sua instalação e proliferação, conforme determina o artigo 68 da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024.
O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 70, II, da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração.
O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP.
Marília, 07 de abril de 2026.
CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO
Julio Cesar dos Santos Grilo 4844000 68 190/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 14,60 (catorze reais e sessenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14956/2026 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília,10 de ABRIL de 2026.
Contribuinte Cadastro F Notificação
MISAE YNANAMI 355504 5 14375/2026
MISAE YNANAMI 355503 5 14377/2026
MÁRCIA APARECIDA COSTA 5768000 25 10505/2026
ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA 1454000 29 10231/2026
GIANCARLO CARANI BRABO 7145900 29 10316/2026
WALTER LEANDRO MARQUES 1108414 29 8638/2026
WALTER LEANDRO MARQUES 1108452 29 8639/2026
ROGERIA DE FATIMA CARAZATO 2849200 29 9856/2026
FLÁVIO JOSÉ DALALIO 3594600 37 9739/2026
FLÁVIO JOSÉ DALALIO 3594500 37 9740/2026
FLÁVIO JOSÉ DALALIO 3594400 37 9741/2026
FLÁVIO JOSÉ DALALIO 3591900 37 9742/2026
FLÁVIO JOSÉ DALALIO 3592000 37 9743/2026
FLÁVIO JOSÉ DALALIO 3592100 37 9744/2026
JFR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 30112400 47 9011/2026
MANOEL DE LIMA PEREIRA 30115500 47 9119/2026
FERNANDA MACEDO DE SOUZA 30125100 47 9335/2026
KIOFUSSA NICHIAMA 3006500 50 10033/2026
ERICSON LABADESSA 581100 50 9372/2026
SHELLEY DOS SANTOS RIBEIRO 2998401 50 9922/2026
SHELLEY DOS SANTOS RIBEIRO 2998402 50 9923/2026
VILMA SECOLINO DELLEO 2981804 90 10462/2026
RENIL COSMO DA SILVA 7499000 91 14308/2026
ANTONIO MARQUES DE CASTRO 7461200 91 14315/2026
TEREZINHA DOS SANTOS FRANÇA 3726100 91 14414/2026
DARCI DE MOURA ICHIMURA 7536300 91 9380/2026
GOLD IMOVEIS LTDA – ME 9109900 91 9508/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília, 10 de ABRIL de 2026.
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
MAURICIO MENDES ARAUJO 5586300 5 391/2026
OSVALDO LOPES DE OLIVEIRA 765174 37 245/2026
OSVALDO LOPES DE OLIVEIRA 765174 37 245/2026
DANIEL MAGALHAES LOURENCO 37312416845 87234 91 270/2026
MARLENE GUIMARÃES DO AMARAL 3728100 91 415/2026
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14.04.2026 - Horário: 09h00
Para que chegue ao conhecimento dos interessados, tornam-se públicos os processos que serão levados à sessão Ordinária do dia 14.04.2026 e consideram-se intimados, caso houver interesse, a requerer a sustentação oral, nos termos do art. 11 da Lei n° 4.059/95, referente aos recursos a serem julgados.
Local: Sala 03 da Procuradoria Geral localizada no 4º andar do Paço Municipal
Leitura e aprovação da Ata da Sessão Ordinária do dia 10.03.2026.
Processos aguardando distribuição:
4.013/2026 Flávia Spila Gimenes
42.708/2026 Ariovaldo da Silva
43.594/2026 Eliza Pardilha Bernardino
46.833/2026 Rosa Jesus dos Reis
48.547/2026 Marcos Colombo
51.880/2026 Oswaldo Joaquim da Silva
54.957/2026 Lúcia Maria Maielo
56.768/2026 Victor Verginio coneglian Giglioli
58.077/2026 Organização Universal S.S. Limitada
59.574/2026 Valdecir Antonio de camargo Assuíno
60.552/2026 Amália Sarzedas Silva
60.555/2026 Antonio Aparecido Branco
61.072/2026 Thiago Esteves Trindade
63.010/2026 APM da EE José Augusto Bartholo
63.162/2026 Daniela Paura Rojo
63.330/2026 Decio Divanir Mazeto
Julgamento dos seguintes processos:
Relator Caio Vinícius de Oliveira Matano:
154.368/2025 Marcos Antônio Ribeiro Farto
171.194/2025 Maria Iracema Ventura
Relator Marcelo Valli
180.824/2025 Sérgio Rodrigo Palewacz
CONVOCAÇÃO
A Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, constituída através da Portaria n° 47415, de 04 de agosto de 2025, convoca os membros titulares ou, na ausência, seus respectivos suplentes, para a reunião ordinária presencial, a realizar-se no dia 15 de abril de 2026 (quarta-feira), às 9h, nas dependências do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, localizado na avenida Brasil, n° 214 – Centro.
Pauta:
- Funcionamento da Abordagem Social da Secretaria de Assistência Social e Cidadania;
- Regimento Interno da Comissão do PETI;
- Cofinanciamento Federal das AEPETIs; e
- Ações em alusão ao “Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil”;
PORTARIA S.E. NÚMERO 116
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 16.300/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas
13/04/2026 à 28/05/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 149195/2
Mateus Lucas da Silva EMEI “Chapeuzinho Vermelho”
Período: tarde. EMEI “Chapeuzinho Vermelho”
Período: manhã. Licença médica da Profª Valéria Modesto de Souza – Turma: Infantil I B.
ORDEM CRONOLÓGICA
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
57.735.346 RODRIGO FERREIRA RAMOS 2374/2026 2925 10/02/2026 26,00 102 Considerando que a referida empresa é responsável pela prestação de serviços de chaveiro com forne-cimento de peças e acessórios, em todas as secretarias municipais, unidades de saúde e unidades escolares, sendo essencial para a continuidade das atividades administrati-vas e operacionais do município. Justificamos o pagamento fora da ordem cronológica para não comprometer a execução dos serviços, impactando diretamente o funcionamento adequado dos órgãos públicos. Pois, sendo de caráter essencial, uma vez que envolve a manutenção do acesso a instalações públicas, garantem a segurança de bens e documentos, bem como a continuida-de dos serviços públicos essenciais à população. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manuten-ção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveni-ente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educaci-onais e o pleno funcio-namento das unidades escolares.
2443/2026 2973 11/02/2026 1.514,00 105
2446/2026 2983 11/02/2026 686,00 106
2448/2026 3890 26/02/2026 255,00 112
2924/2026 3765 24/02/2026 615,00 111
3164/2026 4479 27/02/2026 13,00 114
3165/2026 3945 26/02/2026 195,00 113
AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 2067/2026 3755 24/02/2026 550,00 121011 Considerando a neces-sidade de cumprimento de mandados judiciais que determinaram o fornecimento do medicamento Systane UL, indispensável à continuidade de trata-mento de saúde no âmbito da rede pública, e diante da urgência da demanda e do relevante interesse público envolvido, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronoló-gica. Tal medida encon-tra respaldo no dever constitucional do Estado de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, bem como na obrigação de observân-cia imediata às decisões judiciais regularmente proferidas.
ALFA CONSTRUTORA LTDA 2665/2026 3490 20/02/2026 644,00 96 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronoló-gica à empresa fornece-dora de materiais elétricos, tendo em vista a essencialidade desses insumos para a realiza-ção de manutenções preventivas e corretivas nas diversas secretarias. A medida assegura a continuidade dos serviços públicos, a segurança das instala-ções e o adequado funcionamento das atividades administrati-vas.
2897/2026 4465 27/02/2026 1.126,90 114
TRIUNFAL MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA 2434/2026 2936 11/02/2026 195,00 2022 2437/2026 2937 11/02/2026 156,00 2023
ALICE DE PAULA COMÉRCIO DE PEÇAS AGRÍCOLAS 2376/2026 3257 13/02/2026 720,00 3588 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronoló-gica à empresa fornece-dora de óleo sintético para motores à gasolina e de óleo lubrificante para o funcionamento de motosserras, moto-podas e soprador de folhas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos, em razão da necessidade de manu-tenção adequada dos equipamentos. O uso do produto garante o bom funcionamento, prolon-ga a vida útil das máqui-nas e assegura a conti-nuidade e eficiência dos serviços prestados à população.
2377/2026 3256 13/02/2026 450,00 3587
CAMERO COMERCIAL AUTOMOTIVA LTDA 2369/2026 4463 27/02/2026 7.750,40 1946
APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS 2770/2026 3762 24/02/2026 8.263,50 2420 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronoló-gica à empresa fornece-dora de gêneros alimen-tícios de panificação destinados ao atendi-mento das demandas das escolas municipais e à manutenção do Corpo de Bombeiros, a fim de assegurar a continuida-de das atividades educacionais e operaci-onais. A entrega regular desses insumos é essencial para garantir a alimentação adequada dos alunos, contribuin-do para o desempenho escolar e o desenvolvi-mento integral dos estudantes, bem como para manter o bem-estar e a prontidão dos profissionais do Corpo de Bombeiros, que atuam na prevenção e no atendimento de emergências. Tal medida contribui diretamente para a eficácia dos serviços públicos prestados e para a efetividade das políticas municipais voltadas à educação e à segurança.
729/2026 1023 19/02/2026 1.200,00 2406
730/2026 1022 19/02/2026 1.200,00 2405
732/2026 1021 19/02/2026 1.200,00 2404
BAURULAV LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA 167/2026 2713 06/02/2026 1.813,77 2701 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronoló-gica à empresa presta-dora de serviços de lavanderia hospitalar, tendo em vista a essen-cialidade desses servi-ços para a manutenção das condições sanitárias e operacionais das unidades de saúde, garantindo a segurança e o atendimento adequa-do aos pacientes e profissionais da área da saúde.
BENUTRI COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA 1400/2026 3269 13/02/2026 5.975,65 146594 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronoló-gica à empresa contrata-da para o fornecimento de insumos essenciais para a alimentação das aves e animais que vivem no Bosque Municipal, em razão da natureza contínua e indispensável do serviço, que assegura o bem-estar animal, a adequada conservação do espaço público e o cumprimento das responsabilidades da administração com a gestão da fauna sob sua tutela, contribuindo para as ações de preservação e educação ambiental promovidas pelo muni-cípio.
BIOLIMP LTDA 2218/2026 2943 11/02/2026 561,00 9840 Considerando tratar-se do fornecimento contínuo de papel higiênico, material essencial para garantir a higiene, a saúde e o bem-estar de servidores e cidadãos atendidos pelas diversas Secretari-as Municipais, justifica-se o pagamento da despesa, ainda que fora da ordem cronológica, com base nos princípios da continuidade do serviço público e da eficiência administrativa, assegurando a prestação ininterrupta e de qualidade dos serviços à comunidade.
BLUEWEB TELECOMUNICA-COES LTDA 17642/2025 2700 06/02/2026 2.612,22 10114 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronoló-gica à empresa contrata-da para o fornecimento de sistema estruturante com link de acesso dedicado com rotea-mento do Protocolo BGP, incluindo os insumos necessários, tendo em vista a essen-cialidade desse serviço para o adequado funci-onamento dos sistemas administrativos da Prefeitura.
Trata-se de ferramenta fundamental para a gestão integrada das atividades institucionais, com impacto direto em áreas como saúde, educação, finanças e comunicação, o que evidencia sua relevância para a continuidade e a eficiência da administra-ção pública municipal.
659/2026 2705 06/02/2026 2.612,22 10115
C. F. DE ALMEIDA COMUNI-CACAO VISUAL 3484/2026 4477 27/02/2026 3.696,00 686 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronoló-gica à empresa fornece-dora de adesivos utilizados pelo Setor de Divisão de Fiscalização de Posturas para lacra-ção de estabelecimen-tos, considerando a essencialidade do material para a efetivi-dade das ações fiscaliza-tórias. Sua disponibilida-de imediata assegura o cumprimento das medidas administrativas, a proteção do interesse público e a manutenção da ordem urbana.
CAFE COLISEU LTDA 1175/2026 3042 12/02/2026 5.190,00 5518 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronoló-gica à empresa fornece-dora de café torrado e moído destinado à Secretaria Municipal de Cultura, por se tratar de insumo de uso contí-nuo, indispensável ao apoio das rotinas administrativas, eventos e atendimento ao público. Sua disponibili-dade contribui para a organização dos servi-ços, o acolhimento dos munícipes e a eficiência das atividades, em observância aos princí-pios da continuidade, eficiência e interesse público.
CAXOT BRASIL LTDA 3139/2026 4473 27/02/2026 580,00 78 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronoló-gica à empresa fornece-dora de mel de abelha, insumo essencial à Farmácia de Manipula-ção, por ser indispensá-vel à produção contínua de medicamentos e fórmulas específicas. Sua disponibilidade assegura a qualidade, segurança e eficácia dos produtos, garantindo o adequado atendimento à população e a conti-nuidade das atividades.
CENTRALL MULTT LTDA 1055/2026 2921 10/02/2026 2.996,00 1767 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronoló-gica à empresa respon-sável pelo fornecimento de equipos para dieta enteral e sondas de aspiração traqueal, em atendimento a mandado judicial, considerando a indispensabilidade desses materiais para a continuidade dos serviços de saúde. Trata-se de insumos essenci-ais utilizados na assis-tência a pacientes, especialmente em procedimentos de nutrição enteral e suporte respiratório. A medida visa evitar desabastecimento e assegurar a manutenção regular e ininterrupta das atividades da rede municipal de saúde, garantindo o adequado atendimento à popula-ção.
CENTROCOR CLÍNICA DO CORAÇÃO LTDA 155/2026 3142 12/02/2026 3.334,90 2032 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronoló-gica em favor da empre-sa contratada para a execução de serviços de exames de imagem de apoio ao diagnóstico, considerando a natureza essencial e contínua dessas atividades no âmbito da saúde pública.
A prestação regular desses serviços é indispensável para a manutenção da assis-tência à população, contribuindo diretamen-te para o diagnóstico precoce, o acompanha-mento clínico e a efetividade dos trata-mentos ofertados aos usuários do sistema de saúde municipal.
CIRURGICA OESTE PAULISTA LTDA 1054/2026 3432 20/02/2026 5.312,00 11037 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronoló-gica à empresa fornece-dora de seringas e filtrador Coloplast, em atendimento a mandado judicial, considerando a essencialidade dos insumos para a conti-nuidade da assistência à saúde. Trata-se de materiais indispensáveis aos cuidados com pacientes, utilizados em procedimentos diversos e no manejo de ostomi-as. A medida visa evitar desabastecimento e assegurar a manutenção regular e ininterrupta dos atendimentos na rede municipal de saúde.
1076/2026 3623 23/02/2026 9.712,80 11005
CRISTIANE NIETO ARANTES LTDA 19821/2025 3861 25/02/2026 1.227,00 10719 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronoló-gica à empresa fornece-dora de gêneros alimen-tícios, especificamente açúcar refinado e ovos de galinha, destinados à Secretaria de Cultura e ao Corpo de Bombeiros, por se tratarem de insumos de uso contí-nuo, essenciais ao apoio das rotinas administrati-vas e operacionais. Sua disponibilidade assegura a adequada execução das atividades, contribu-indo para a eficiência dos serviços e o aten-dimento ao interesse público.
2243/2026 3760 24/02/2026 540,00 10700
DESINTEC - SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. 17072/2025 2933 10/02/2026 2.730,24 29599 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronoló-gica à empresa respon-sável pela prestação de serviços de limpeza, higienização e desinfec-ção de reservatórios de água potável destinados às escolas municipais, considerando a essenci-alidade do serviço para a saúde e segurança dos alunos e servidores. A medida assegura a qualidade da água, a prevenção de riscos sanitários e a continui-dade adequada das atividades escolares, em observância ao interes-se público.
Parte do valor será custeada com recursos destinados à manuten-ção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveni-ente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educaci-onais e o pleno funcio-namento das unidades escolares.
17073/2025 2931 10/02/2026 5.134,85 29598
17074/2025 2837 09/02/2026 2.765,45 29597
17075/2025 2832 09/02/2026 5.306,07 29596
17076/2025 2804 09/02/2026 445,00 29595
DM LICITA COMÉRCIO E ASSESSORIA LTDA 2498/2026 3648 23/02/2026 5.541,30 1994 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronoló-gica à empresa fornece-dora de cartuchos de toner para impressoras, destinados às escolas municipais, consideran-do a essencialidade dos insumos para o atendi-mento contínuo das demandas de impressão pedagógica. Sua dispo-nibilidade assegura o suporte às atividades educacionais, evitando a interrupção de serviços e garantindo a eficiência e regularidade das rotinas escolares.
O valor será custeado com recursos destina-dos à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveni-ente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educaci-onais e o pleno funcio-namento das unidades escolares.
ML SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA 2478/2026 3270 13/02/2026 3.000,00 4362
ELENILSO RODRIGUES DA SILVA 1086/2026 3443 20/02/2026 4.080,00 445 Considerando que a empresa presta serviços de manutenção e correção preventiva do gerador de energia vinculado a equipamen-to destinado ao cum-primento de mandado judicial, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica para assegurar o funciona-mento contínuo e adequado do gerador, essencial para garantir a operação ininterrupta de equipamentos de suporte à vida.
FENIX DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA. 2426/2026 3758 24/02/2026 1.700,00 6988 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronoló-gica à empresa respon-sável pelo fornecimento de pneus destinados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, ao 10º Grupamento de Bombeiros e ao Conse-lho Tutelar, consideran-do a essencialidade do insumo para a manuten-ção da frota. Sua dispo-nibilidade assegura a continuidade dos serviços, a segurança dos veículos e a eficiên-cia das atividades operacionais, bem como dos atendimentos de emergências, salvamen-tos e das ações de proteção a crianças e adolescentes.
LAGB ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA 2779/2026 3435 20/02/2026 2.344,00 466918
MAGBA E-COMMERCE LTDA. 2474/2026 3436 20/02/2026 1.034,80 4802
KID LIXO - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALA-GENS PLÁSTICAS LTDA - EPP 1410/2026 3159 13/02/2026 966,00 35202 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronoló-gica à empresa contrata-da para o fornecimento de sacos de lixo desti-nados às escolas muni-cipais, tendo em vista a necessidade contínua desse material para a adequada manutenção das condições de higiene, limpeza e organização dos ambien-tes escolares. Trata-se de insumo essencial ao pleno funcionamento das atividades educaci-onais e administrativas, assegurando ambiente salubre aos alunos e servidores, bem como a regular execução dos serviços públicos. O fornecimento contribui diretamente para a qualidade do ambiente escolar. Parte do paga-mento será custeada com recursos destina-dos à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveni-ente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educaci-onais e o pleno funcio-namento das unidades escolares.
1412/2026 3156 13/02/2026 552,00 35203
1413/2026 3160 13/02/2026 552,00 35204
1415/2026 3161 13/02/2026 966,00 35201
2440/2026 3260 13/02/2026 460,00 35200
M.A.C. DA SILVA EVENTOS ME 20559/2025 2012 02/02/2026 3.600,00 1474 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronoló-gica à empresa respon-sável pela locação de palcos, tendas, painéis de LED, som e ilumina-ção, em razão da essen-cialidade desses servi-ços para a realização de ações de promoção à saúde desenvolvidas pelo Município. Tais atividades integram políticas públicas de relevante interesse social, voltadas à pre-venção, conscientização e atendimento da população, demandando adequada estrutura para sua efetiva execução.
20617/2025 2015 02/02/2026 3.450,40 1476
21085/2025 2016 02/02/2026 700,00 1477
21276/2025 2013 02/02/2026 3.600,00 1475
MARTHO LED LTDA 3155/2026 4451 27/02/2026 720,00 3608 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronoló-gica às empresas forne-cedoras de lâmpadas LED, essenciais para a manutenção da ilumina-ção em diversos setores da administração públi-ca. O fornecimento garante a continuidade, a segurança e a eficiên-cia dos serviços presta-dos à população, contri-buindo diretamente para o pleno funciona-mento das atividades essenciais, a qualidade da infraestrutura e o atendimento eficaz às demandas coletivas.
MAX FER TOOLS COMERCIAL LTDA 3070/2026 3959 26/02/2026 94,50 3231 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronoló-gica à empresa fornece-dora de diversos tipos de lima, essenciais para o setor de manutenções da Secretaria Municipal de Educação. O material garante a execução adequada dos serviços de manutenção, assegu-rando a eficiência, segurança e continuida-de das atividades do setor, contribuindo diretamente para a regularidade e qualidade dos serviços prestados pelo município.
3071/2026 3961 26/02/2026 166,70 3230
MF SISTEMAS E SERVIÇOS DE T.I. LTDA - ME 742/2026 2038 02/02/2026 5.535,00 54 Considerando a presta-ção de serviços de fornecimento de sistema estruturante de solução web para gestão em diversas secretarias municipais, justifica-se a necessidade do paga-mento fora da ordem cronológica, uma vez que se trata de sistema essencial que desem-penha um papel funda-mental na organização e eficiência dos serviços prestados pelas secreta-rias, permitindo o gerenciamento de informações, otimização de processos e melhoria no atendimento à população. A continui-dade desse serviço é indispensável para evitar prejuízos operacionais e garantir a regularidade das atividades adminis-trativas e assistenciais das pastas.
743/2026 2084 02/02/2026 1.230,00 57
MGCON SOLUÇÕES INTELI-GENTES INFORMÁTICA LTDA - EPP 689/2026 2997 11/02/2026 4.800,00 991 Considerando tratar-se de empresa responsável pelo fornecimento de sistema educacional estruturante, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da essencialidade e da complexidade dos serviços prestados, os quais são indispensáveis para a gestão eficiente e segura da alocação de estudantes e servidores na rede municipal de ensino.
O referido sistema constitui ferramenta fundamental para a organização das deman-das educacionais, para o cumprimento das exigências legais e para o aprimoramento das políticas públicas de educação, estando plenamente alinhado ao interesse público e aos princípios da eficiência, da continuidade dos serviços administrativos e da boa governança.
MIRIAM SUZANA MORETTI 1459/2026 2516 04/02/2026 1.495,00 1977 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronoló-gica à empresa fornece-dora de refletores LED destinados à Secretaria de Infraestrutura, considerando a essenci-alidade do equipamento para a adequada visibili-dade, segurança e valorização dos prédios públicos. Sua disponibi-lidade assegura a manutenção das condi-ções de iluminação, contribuindo para a organização dos espaços e a continuidade dos serviços públicos.
ML DA SILVEIRA LTDA 1440/2026 3865 25/02/2026 3.662,64 22717 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronoló-gica à empresa fornece-dora de materiais e produtos de limpeza destinados às Secretari-as da Administração, Cultura e às escolas municipais, consideran-do a essencialidade desses insumos para a manutenção das condi-ções adequadas de higiene e trabalho. Sua disponibilidade assegura o pleno funcionamento das unidades e a conti-nuidade dos serviços públicos, especialmente no ambiente escolar. Ressaltamos que parte da despesa será custea-da com recursos desti-nados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveni-ente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educaci-onais e o pleno funcio-namento das unidades escolares.
2255/2026 3887 26/02/2026 746,30 22716
2804/2026 3889 26/02/2026 600,00 22714
MULTISIG GEOPROCESSA-MENTO LTDA 806/2026 3474 20/02/2026 1.450,00 7387 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronoló-gica à empresa respon-sável pelo fornecimento de sistema estruturante de informações geográ-ficas para a gestão de impostos, em razão da essencialidade e com-plexidade dos serviços, que contribuem para a eficiência da arrecada-ção, a correção de dados fiscais e o fortalecimen-to da justiça tributária, em alinhamento com o interesse público.
ORDEM PUBLICA CONSUL-TORIA, SOFTWARE E TREI-NAMENTOS LTDA 722/2026 2927 10/02/2026 2.291,00 2261 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronoló-gica à empresa respon-sável por sistema estruturante para automação de atendi-mento virtual aos cidadãos, considerando a necessidade de garantir a continuidade desses serviços essen-ciais à gestão eficiente das filas de atendimento e à comunicação com a Administração Pública Municipal. A automação proporciona respostas ágeis e organizadas, assegurando um aten-dimento de qualidade à população e aprimoran-do a interação entre os cidadãos e os diversos setores municipais garantindo a gestão eficiente das demandas e a qualidade do aten-dimento público.
722/2026 2928 10/02/2026 2.291,00 2260
ORIENTAL PINTURAS DE LETRAS E ADESIVOS LTDA 2567/2026 4442 27/02/2026 4.770,00 1717 Considerando que a empresa é responsável pela prestação de serviços de identificação visual informativa nas unidades escolares e no Estádio Varzeano Nelson Cabrini, e que tais serviços são essenciais para a adequada comu-nicação visual dos órgãos públicos, justifi-ca-se o pagamento fora da ordem cronológica, a fim de assegurar a continuidade dos serviços, a organização dos espaços e o ade-quado atendimento ao interesse público.
Destacamos, ainda, que parte do referido pagamento será efetua-do com recursos de aplicação obrigatória na educação, conforme dispõe o artigo 212 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na manuten-ção e desenvolvimento do ensino.
2917/2026 3837 25/02/2026 1.804,00 1720
PAPELARIA ESTRELA DO ORIENTE LTDA 2480/2026 3489 20/02/2026 241,00 10566 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronoló-gica à empresa fornece-dora de materiais e produtos de limpeza destinados às Secretari-as da Administração, Cultura e às escolas municipais, consideran-do a essencialidade desses insumos para a manutenção das condi-ções adequadas de higiene e trabalho. Sua disponibilidade assegura o pleno funcionamento das unidades e a conti-nuidade dos serviços públicos, especialmente no ambiente escolar.
O valor será custeado com recursos destina-dos à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveni-ente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educaci-onais e o pleno funcio-namento das unidades escolares.
2483/2026 3485 20/02/2026 4.669,00 10568
2507/2026 3486 20/02/2026 3.722,00 10567
PORTO UNIÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA 21158/2025 2515 04/02/2026 5.528,00 3768 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronoló-gica à empresa fornece-dora de tinta para piso, material utilizado em manutenções básicas de diversos setores da administração municipal, considerando a impor-tância do fornecimento para a continuidade e eficiência dos serviços públicos. A medida contribui para o bom desempenho das atividades essenciais, garantindo maior agilida-de e atendimento tempestivo das deman-das operacionais e a preservação do patri-mônio público promo-vendo a qualidade no atendimento às neces-sidades da população.
R&M DE MARILIA ALIMEN-TOS LTDA 2371/2026 3423 20/02/2026 1.782,00 2748 Justifica-se o pagamento da presente despesa fora da ordem cronoló-gica legalmente estabe-lecida, em razão do fornecimento de alimentação em eventos promovidos pelas Secretarias Municipais de Cultura e de Educa-ção. A medida é essen-cial para o bom anda-mento das atividades, especialmente aquelas voltadas aos alunos da rede municipal, garan-tindo condições ade-quadas de participação e execução. Ressalta-se que parte do pagamento vincula-se à aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desen-volvimento do ensino, conforme o artigo 212 da Constituição Federal.
588/2026 965 19/02/2026 698,00 2704
590/2026 960 18/02/2026 1.755,00 2703
622/2026 1020 19/02/2026 1.507,50 2707
623/2026 958 19/02/2026 1.507,50 2705
624/2026 963 19/02/2026 1.507,50 2706
SALIONI DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA LTDA 2486/2026 3422 20/02/2026 665,00 21566 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronoló-gica à empresa fornece-dora de areia destinada à Secretaria Municipal da Educação, por se tratar de insumo essencial às atividades de manuten-ção e conservação das unidades escolares, indispensável à segu-rança e ao adequado funcionamento dos serviços.
O valor será custeado com recursos vinculados à manutenção e desen-volvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, assegurando a continui-dade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das escolas municipais.
2490/2026 3511 23/02/2026 665,00 21569
2494/2026 3862 25/02/2026 1.596,00 21573
2509/2026 3860 25/02/2026 1.330,00 21574
2517/2026 3753 24/02/2026 1.330,00 21572
2520/2026 3512 23/02/2026 665,00 21568
2521/2026 3962 26/02/2026 665,00 21575
2523/2026 4471 27/02/2026 3.325,00 21578
SERGIO RICARDO LESSA REPRESENTACOES 1068/2026 2272 03/02/2026 5.250,00 773 Justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica em razão da urgência da demanda e da necessi-dade de garantir a continuidade de servi-ços de saúde no âmbito da rede pública. Trata-se do fornecimento de espessante para dieta líquida, insumo essenci-al ao atendimento de crianças e adultos com disfagia, cuja interrupção poderia comprometer a assistência prestada. A medida encontra amparo no dever constitucional do Estado de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
TOPFIRE - SOLUÇÕES CONTRA INCENDIO LTDA. 19946/2025 2992 11/02/2026 1.458,25 446 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronoló-gica à empresa respon-sável pelo fornecimento e recarga dos extintores de incêndio das escolas municipais, tendo em vista a necessidade de assegurar a integridade física dos servidores e alunos. A medida atende ao disposto na Norma Regulamentadora NR-23 (Proteção Contra Incêndios) e às diretri-zes do Corpo de Bom-beiros, que exigem a manutenção de extinto-res em perfeitas condi-ções de uso em prédios públicos, como requisito essencial de segurança. Ressalta-se que os valores serão custeados conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplica-ção mínima de 25% da receita proveniente de impostos na manuten-ção e desenvolvimento do ensino.
2757/2026 3382 19/02/2026 563,75 452
2795/2026 3383 19/02/2026 604,00 448
2797/2026 3385 19/02/2026 281,50 453
2802/2026 3380 19/02/2026 398,30 449
2810/2026 3381 19/02/2026 64,20 450
2819/2026 3952 26/02/2026 64,20 467
2820/2026 3948 26/02/2026 563,00 461
2821/2026 3950 26/02/2026 404,10 465
2822/2026 3953 26/02/2026 281,50 469
2828/2026 4449 27/02/2026 269,90 464
2832/2026 3949 26/02/2026 276,45 462
2838/2026 3956 26/02/2026 256,80 472
2841/2026 3951 26/02/2026 616,76 466
2849/2026 3944 26/02/2026 878,95 463
2914/2026 3957 26/02/2026 96,74 474
2928/2026 4448 27/02/2026 1.316,75 473
2936/2026 3964 26/02/2026 2.139,99 2794
3310/2026 4472 27/02/2026 374,70 2793
Ipremm
CONSELHO FISCAL DO IPREMM 2025-2028
CONVOCAÇÃO
A Presidente Executiva do IPREMM, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os membros do Conselho, para a 2ª Reunião Ordinária do Conselho Fiscal, mandato 2025-2028, a realizar-se no dia 15 de abril de 2026, às 09h, na sede do IPREMM, situado na Av. Pedro de Toledo, nº 1041, Marília-SP, cuja pauta será:
GRANDE EXPEDIENTE:
1. Apresentação do balanço de 2025 para aprovação e emissão de parecer técnico.
Codemar
CIA.DES.ECON.DE MARÍLIA-CODEMAR
CNPJ 44.477.354/0001-05
EXTRATO DE CONTRATO
CT.005/26-DL.003/26-Objeto: Prestação de serviços profissionais de auditoria contábil independente das demonstrações contábeis ref. ao exercício de 2025. Contratada: Evidencia Auditores Independentes Ltda. Valor total: R$ 11.500,00. Assin:09/03/26. Vigência: 60 dias a partir de 09/03/26.Aditivo 3 ao CT.059/24- P.E 004/24 - Objeto: Reequilíbrio Econômico Financeiro - (pó de pedra). Contratada: Santa Pilar Transportes Ltda.-EPP Valor Unitário anterior R$:93,00 (noventa e três reais) ton. Valor unitário atual R$:100,00 (cem reais) ton. Valor do Aditivo: R$ 87.205,30. Valor total do contrato: R$ 1.730.222,50. Assin: 13/03/26.Aditivo 7 ao CT.049/22- P.P 009/22 -Objeto: Reequilíbrio Econômico Financeiro-(pedrisco). Contratado: Santa Pilar Transportes Ltda.-EPP. Valor Unitário anterior R$ 115,06 Ton. Valor unitário atual R$ 125,00 ton. Valor do Aditivo: R$ 36.687,20. Valor total: R$ 2.459.878,64. Assin: 13/03/2026. Fernando Henrique Ferrari Rodrigues-Presidente Liquidante.
Fumes
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 05: REFERENTE À PRORROGAÇÃO; PROCESSO N° 27248/2023; MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE, OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE E SUPORTE TÉCNICO VETORH SENIOR; VALOR R$ R$ 94.656,96 (NOVENTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS); CONTRATADA: SENIOR SISTEMAS S/A, CNPJ/MF sob o nº 80.680.093/0001-81; NATUREZA DE DESPESA: 33.90.39; CONTRATO Nº CONT/000004/2023; VIGÊNCIA: 16/04/2026 A 16/04/2027; DATA ASSINATURA: 10/04/2026.
Câmara
ORDEM DO DIA
SESSÃO ORDINÁRIA DE 13 / 04 / 2026
INICIO DA SESSÃO – 16:00 horas
PROCESSO INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA NOS TERMOS DO ART. 43, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
01 – Discussão única do Veto nº 3/2026 – veto total aposto pelo Executivo, no Projeto de Lei nº 227/2025, do Vereador Guilherme – Burcão (DC), que dispõe sobre a instalação de pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros, e dá outras providências
Votação – maioria absoluta para rejeição
PROCESSOS SOBRESTADOS ATÉ QUE SE ULTIME A VOTAÇÃO DO ITEM 1º, DA PRESENTE ORDEM DO DIA, NOS TERMOS DO ART. 43, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
02 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 13/2026, da Prefeitura Municipal, dispondo sobre a criação e estruturação da Controladoria Geral do Município, seus órgãos de controle interno. Revoga a Lei Complementar nº 678/2013. Dá outras providências.
Votação maioria absoluta
03 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 14/2026, da Prefeitura Municipal, dispondo sobre procedimentos de auditoria da administração direta e indireta do Município de Marília. Dá outras providências
Votação maioria absoluta
04 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 19/2026, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei Complementar nº 11/1991, reestruturando cargos na Prefeitura Municipal de Marília, sem aumento de despesas e dá outras providências.
Votação maioria absoluta
05 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 51/2026, da Prefeitura Municipal, autorizando o Município a celebrar convênio com a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e as Administrações Tributárias do Distrito Federal e dos Municípios, objetivando o compartilhamento de dados e de informações cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos, relativos a bens imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, e aos assim considerados para efeitos legais (SINTER/CIB) e dá outras providências.