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17 de abril de 2026 - 00h01
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DECRETO NÚMERO 14980
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$181.500,00, referentes ao orçamento vigente
DECRETO NÚMERO 14981
Recebe em doação, da Universidade Estadual Paulista – Unesp, Faculdade de Filosofia e Ciências - Câmpus Marília, diversos equipamentos
PORTARIA NÚMERO 48892
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 28.011/2025 e Memorando nº 11.921 de 12 de março de 2026;
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 47.523, de 26 de agosto de 2025, em decorrência do Memorando nº. 37.934/2025, e, assim, aplico a penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 05 (cinco) dias ao servidor CARLOS RENATO AUR, cargo de Cirurgião Dentista, matrícula nº 94064-1, em razão do cometimento da infração disciplinar capitulada no art. 27, inciso II, item 15 da Lei Complementar nº 680/2013, devendo a penalidade de suspensão iniciar a partir de 25 de maio de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48893
APOSENTA a servidora 60801/2 MARCIA MODESTO MORAIS, no cargo de Professora de EMEI, vencimento Nível 2-I – Tabela Magistério 1, inscrita no CPF n° 042.098.728-22, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme disposto no §5º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 22 de abril de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48894
REVOGA, a partir de 16 de abril de 2026, a Portaria nº 45644, de 03 de janeiro de 2025, que designou o servidor 76201/2 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Advogado do Município, para o desempenho da função de Diretor Jurídico, da Secretaria Municipal de Suprimentos.
PORTARIA NÚMERO 48895
REVOGA, a partir de 16 de abril de 2026, a Portaria nº 41267, de 08 de julho de 2022, que designou a servidora 81418/1 MIRIAM JAKELINE ALVES, Assistente Administrativa, para o desempenho da função de Ouvidora Geral do Município.
PORTARIA NÚMERO 48896
REVOGA, a partir de 16 de abril de 2026, as designações de funções, integrantes da estrutura da Corregedoria Geral do Município, conforme dispositivos abaixo discriminados:
1) Portaria nº 41030, de 23 de maio de 2022, que designou a servidora 124117/1 MARIA LUCIENE PIOTTO DE LUCCA LEITE, para a função de Supervisora de Serviços Administrativos;
2) Portaria nº 41031, de 23 de maio de 2022, que designou a servidora 142794/1 NILZA MIRANDA DE ARAUJO, para a função de Encarregada de Serviços Administrativos.
PORTARIA NÚMERO 48897
DESIGNA, a partir de 16 de abril de 2026, o servidor 91693/1 JAIRO FLORENCIO CARVALHO FILHO, Assistente Administrativo, para o desempenho da função de Controlador Geral do Município.
PORTARIA NÚMERO 48898
DESIGNA, a partir de 16 de abril de 2026, o servidor 76201/2 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Advogado do Município, para o desempenho da função de Corregedor Geral do Município, ficando revogada a Portaria nº 45634, de 02 de janeiro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 48899
DESIGNA, a partir de 16 de abril de 2026, o servidor 142522/1 SÉRGIO PAULO BRETANHA JUNCKER JUNIOR, Advogado do Município, para o desempenho da função de Auditor Geral do Município.
PORTARIA NÚMERO 48900
DESIGNA, a partir de 16 de abril de 2026, a servidora 126306/1 ANA PAULA CARDOSO DOS SANTOS, Assistente Administrativa, para o desempenho da função de Ouvidora Geral do Município, ficando revogada a Portaria nº 47492, de 18 de agosto de 2025, que a designou para a função de Auditora Geral do Município.
PORTARIA NÚMERO 48901
DESIGNA as servidoras 102296/2 ELAINE LOPES NAZARIO MAGALHÃES, 124117/1 MARIA LUCIENE PIOTTO DE LUCCA LEITE e 142794/1 NILZA MIRANDA DE ARAUJO, Assistentes Administrativas, lotadas no Gabinete do Prefeito, para o desempenho da função de Coordenadora de Serviços Administrativos do Controle Interno.
PORTARIA NÚMERO 48902
DESIGNA, interinamente, NELSON RODRIGUES DE MELLO, para responder pelo expediente do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, em substituição à Presidente Executiva do IPREMM, durante seu período de férias, que será usufruído de 22 de abril a 1º de maio de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48903
PROMOVE POR QUALIFICAÇÃO, os servidores constantes do Anexo Único, consoante o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 922, de 23 de novembro de 2021, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta.
PORTARIA NÚMERO 48904
REVOGA, a partir de 17 de abril de 2026, a Portaria nº 48035, de 29 de outubro de 2025, que autorizou horário especial de trabalho da servidora 156680/1 MARIÂNGELA MAGNANI DOS SANTOS WAITMAN, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 48905
AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, da servidora 183407/1 SHEILA VITÓRIO MUNHOZ, Auxiliar em Saúde Bucal, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, passando sua jornada de trabalho de 30 (trinta) para 20 (vinte) horas semanais, no período de 16 de abril a 31 de maio de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48906
NOMEIA, a partir de 16 de abril de 2026, os cargos, em comissão, abaixo relacionados, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal, ficando revogadas as disposições em contrário:
I – GABINETE DO PREFEITO
Assessor Especial do Gabinete do Prefeito CC-3 André Luiz Sudaia
Assessor do Gabinete do Prefeito CC-4 Paulo Ricardo Neves Bueno
Assessor do Gabinete do Prefeito CC-4 Jorge Preto Cardoso Junior
Assessor do Gabinete do Prefeito CC-4 Carlos Eduardo Machado Kraemer
Assessor do Gabinete do Prefeito CC-4 Antonio Cesar Cunha de Almeida
Assessor do Gabinete do Prefeito CC-4 Beatriz Silva Soares
Assessor do Gabinete do Prefeito CC-4 Renato Amorim Ferrarezze
Assessor do Gabinete do Prefeito CC-4 Ivan Luis Rodrigues
Assessor do Gabinete do Prefeito CC-4 Benedito Donizeti Alves
Assessor do Gabinete do Prefeito CC-4 Glauko Henry Brandão Rufino
Assessor do Gabinete do Prefeito CC-4 Djeisson Rodrigo de Oliveira
Assessor do Gabinete do Prefeito CC-4 Daniel Medeiros da Silva
II – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Assessor do Gabinete do Procurador Geral CC-4 Janesse Aparecida Gonçalves Honda
Assessor do Gabinete do Procurador Geral CC-4 João Victor Pereira de Morais
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ECONÔMICO
Chefe de Gabinete do Secretário CC-4 Gisele Gonçalves Pinho de Brito
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Alex Gabriel Santos Almeida
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Michelle Fernanda Morganti Ramos
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Francine Cestari Casagrande
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Mário Sergio Brandão
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Gustavo Menossi Ferreira Silva
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Ligia Capriolli da Silva Piva
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
Assessor Especial do Gabinete do Secretário CC-3 Guilherme Sasson Goldberg
Assessor Especial do Gabinete do Secretário CC-3 Thayana Soares Sakr
Assessor Especial do Gabinete do Secretário CC-3 Felipe Ferreira Caetano
Assessor Especial do Gabinete do Secretário CC-3 William Roberto Nava
Chefe de Gabinete do Secretário CC-4 Alisson Matheus Faria de Souza
V – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Chefe de Gabinete do Secretário CC-4 Lais Fernanda da Silva
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Antonio Marques André
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Rubens Marques Ortega
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Vanessa Fernanda de Moura Magi
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Francine Tatiana dos Santos Mendes
VI – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Assessor Especial do Gabinete do Secretário CC-3 Ana Cynira Pires da Silva
Assessor Especial do Gabinete do Secretário CC-3 Thalita Fernandes dos Santos
Chefe de Gabinete do Secretário CC-4 Cláudio Pereira da Silva
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Davi Garcia de Oliveira
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Cássia Franciani Escorse
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Camila Rodrigues de Souza
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Guilherme Castro de Oliveira
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Renata Almeida do Carmo
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Bruna da Silva Demori
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Adriano Carvalho dos Santos
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Franz de Laurentis
VII – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
Assessor Especial do Gabinete do Secretário CC-3 Eduardo Caetano
Chefe de Gabinete do Secretário CC-4 Eduardo Aparecido Sanches
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Flávia Helena Rodrigues Vieira
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Eliana Aparecida Moreno
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Bruno Cristiano de Oliveira
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Edvaldo Pereira dos Santos
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Emerson Rodrigo Belo dos Santos
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Rafael Santos Rocha
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Roberta Alves de Oliveira
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Tâmara Juste de Faria
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Erick Lucas Soares Martins
VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Assessor Especial do Gabinete do Secretário CC-3 Tamyris Caires de Souza Brilhante
Chefe de Gabinete do Secretário CC-4 Marcos Leonil Veronez
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Giovana Gabriela Ferreira de Souza
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Gabriela de Oliveira Vanjão
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Carolina Ohashi Luca
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Leandro Ribeiro Simões
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Luis Henrique Fernandes Pereira
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Raissi Daniane Castellani Elte
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Fabiano Conceição Louzado Reis
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Edenilson Giroto Borges
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Mateus Vitor Almeida de Lima
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Aline Dionisio Alves
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Andréia Cristina dos Santos Serafim
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Losangela Rodrigues Gomes
IX – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Assessor Especial do Gabinete do Secretário CC-3 Neide Brito de Moura Leatti
Assessor Especial do Gabinete do Secretário CC-3 Rodrigo de Oliveira
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Nayara Willa Kushikawa Shirayshi
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Wilma Palma Mariano da Silva
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Paulo Ladeira de Carvalho
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Janaina Bandeira dos Santos Tanaka
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Patricia Paula da Costa
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Luciana Rodrigues Cordeiro
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Márcia Mendes de Andrade
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Adriano Micheleti
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Issamo José Luis Marques Sasaki
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Claudemir Tegana
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Juliano Belo dos Santos
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Mayara Susana Marques
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Sebastião Teles de Menezes
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Alan da Silva Mourão
X – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
Chefe de Gabinete do Secretário CC-4 Rogério de Mello Neves
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Gabriel Miranda Gonçalves
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Antonio de Oliveira
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Edinilson Moura
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Everton José Santos Jammal
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Thiago Narazaki
XI – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Assessor Especial do Gabinete do Secretário CC-3 Luís Fernando Teixeira
Assessor Especial do Gabinete do Secretário CC-3 Ivan Bertoncini
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Simone Pacheco
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Antonio Carlos Soares Maran
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Edivaldo Leão
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Gizele Moyses da Cruz André
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Aires Fernando Ferreira de Morais
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Ademir de Souza
XII – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Assessor Especial do Gabinete do Secretário CC-3 Carlos Umberto Garrossino Filho
Chefe de Gabinete do Secretário CC-4 Caio Caetano Losasso
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Evandro Cesar Peloso
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Nelson Aleixo Correa
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Bárbara de Cássia Coneglian
XIII – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Chefe de Gabinete do Secretário CC-4 Marco Antonio Garcia
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Mônica Eleodoro Bezerra
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Ademir Rodrigues Dourado
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Nicole Gabriele Bastos de Souza
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Angélica Caroline Lopes Dias
XIV – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
Assessor Especial do Gabinete do Secretário CC-3 Odair Rodrigues
Assessor Especial do Gabinete do Secretário CC-3 Michele Cristiane Alves Ramalho
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Anderson Pereira Lourenção
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Mariza da Rocha Eufrauzino
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Elson Dias Batista
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Wilson Hakamada
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Saulo Santos
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Armando Tegana Filho
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Cristiano Alves Guedes
XV – SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Assessor Especial do Gabinete do Secretário CC-3 Gisele Takamori
Assessor Especial do Gabinete do Secretário CC-3 Fernando Marques de Souza
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Raphael Vinicius Ferrari Rodrigues
Assessor do Gabinete do Secretário CC-4 Leonardo Rodrigues Chiqueti
XVI – SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS
Chefe de Gabinete do Secretário CC-4 Roberto Hideo Yamauchi
PORTARIA NÚMERO 48907
NOMEIA DAVID RIBEIRO MAIA, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, símbolo CC-4, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 038/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual Prestação de Serviços de TAPA-BURACOS, REPAROS, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO EM PAVIMENTOS com fornecimento de Material e Mão de Obra, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura. Data, horário e local da sessão pública: DIA 06/05/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 06/05/2026 às 09:00 horas na Secretaria Municipal de Suprimentos, localizado na Avenida Santo Antônio, nº2377, bairro Somenzari, Marília/SP, Cep: 17.506-040. O edital, seus anexos bem como as demais informações poderão ser obtidos no site: www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Aldo Luiz Gonçalves Dias. Justificativa: A contratação visa assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços de tapa-buracos, reparos, conservação e manutenção em pavimentos nas vias urbanas do Município de Marília/SP, garantindo condições adequadas de trafegabilidade, segurança viária e conservação do patrimônio público. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 03/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.003/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Contratação de Serviços de Apoio e Monitoramento aos Alunos, inclusive aos com Necessidades Especiais no Transporte Escolar, destinados à Secretaria Municipal da Educação. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 06/05/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 06/05/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Vera Lúcia Pretti. Justificativa: A prestação de serviços de apoio e acompanhamento aos alunos da rede municipal, inclusive os elegíveis à educação especial, que apresentam limitações motoras e dificuldades no autocuidado, locomoção e alimentação, é imprescindível para garantir a segurança, inclusão e a permanência dos estudantes no ambiente escolar. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 024/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.024/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. FORMA DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços visando eventual aquisição de MATERIAIS DE ADEREÇO, ARTESANATO, TECIDOS, PLÁSTICOS, MATERIAIS DE COSTURAS E AFINS, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Secretaria Municipal da Saúde, pelo prazo de 12 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 06/05/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: Dia 06/05/2026 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Valdirene Barbosa Piedade. JUSTIFICATIVA: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Os materiais objeto dessa licitação serão utilizados pelas unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania em oficinas de artesanatos e atividades pedagógicas e recreativas nas unidades dos CRAS, Centros Dia, Serviços de Convivência, CREAS e na unidade do Centro POP. Secretaria Municipal da Saúde - Os Centros de apoio em Saúde como no caso o Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil e o Centro de Atenção Psicossocial Adulto aplicam a terapêutica por meio de atividades que utilizam os materiais de artesanato com o intuito de desenvolver as competências neuropsicossociais, sendo esta uma abordagem integrada que considera os aspectos neurobiológicos, psicológicos e sociais no entendimento e no tratamento de condições relacionadas ao comportamento humano, à cognição e à saúde mental, portanto, os materiais de artesanato são de fundamental relevância para a continuidade da assistência à saúde de modo eficiente e eficaz aos munícipes. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 223/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa BERTAN ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 37.504.243/0001-77, para prestação de serviço completo de instalação, desinstalação, manutenção corretiva (incluindo recarga de fluido), adequação elétrica, embutimento de tubulações e limpeza técnica de aparelhos de ar condicionados nos prédios públicos municipais, destinado à Secretaria Municipal da Administração. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 224/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa AGENCIA DE VIAGENS ELLOS TURISMO MAIS LTDA, CNPJ nº 59.891.797/0001-07, prestação de serviços de passagens aéreas para sobreviventes de um grave acidente de ônibus ocorrido na região do município, que precisam retornar para suas cidades de origem, destinados a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 44/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO NÚCLEO NOVA MARILIA, CNPJ: 50.842.111/0001-13, contemplada com recursos provenientes da Emenda modificativa nº. 165 ao Projeto de Lei 186/2025, na modalidade investimentos, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 045/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa VERRINO COELHO DE CONGRESSOS E CAPACITACOES LTDA (INSTITUTO VERISA), CNPJ 37.811.797/0001-17, para inscrição de servidores em capacitação sobre o Seminário Brasileiro dos direitos da Mulher: ferramentas metodológicas para atendimento em rede de mulheres vítimas de violência, destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso III, “f”, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 01 ao CST-1826/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA Valor R$ 2.126.028,75 (acréscimo) Assinatura 16/04/26 Objeto Acréscimo ao objeto do contrato para execução de serviços de tapa buracos, reparos, conservação e manutenção em pavimentos com fornecimento de material e mão de obra, visando à manutenção das vias públicas do Município, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura Processo Memorando n.º 14.074/26.
Contrato CST-1844/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada A. FIGUEIREDO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA ME Valor R$2.602.702,30 Assinatura 16/04/26 Objeto Execução de serviços de transporte escolar dos alunos residentes no distrito de Padre Nobrega, destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 16/04/27 ou até nova contratação decorrente de processo licitatório em andamento, o que ocorrer primeiro Processo Dispensa de Licitação n.º 165/26 (Processo Administrativo n.º 9.699/26).
Contrato Aditivo 34 ao CV-1200/21 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente CLÍNICA ACONCHEGO Assinatura 16/04/26 Objeto Alteração do item I da “Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros” para inclusão do inciso XXXV, objetivando a realização de repasse financeiro oriundo de Emendas Parlamentares destinados a arcar com as despesas de custeio da entidade Processo Protocolo n.º 52.731/26.
Contrato Aditivo 26 ao CV-1201/21 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente HOSPITAL ESPÍRITA DE MARÍLIA Assinatura 16/04/26 Objeto Alteração da Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros – do CV-1201/21, com a inclusão do item XXII, para a execução de repasse financeiro destinado a arcar com despesas de custeio e de capital (investimentos) da entidade, conforme Planos de Trabalho Processo Protocolo nº 52.731/26.
Contrato TC-320/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada INSTITUTO LÓTTUS Valor R$ 1.340.000,00 Assinatura 16/04/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade para execução descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município de Marília, abrangendo o Serviço Complementar de Atendimento do Cadastro Único, destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Chamamento Público n.º 004/25: (Processo Administrativo n.º 25.890/25).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília, 16 de ABRIL de 2026.
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
30.323.510 MARCOS ROSA DE SOUZA 82713 13 435/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 14,60 (catorze reais e sessenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14956/2026 artigo 1º e parágrafo 1º ;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília,16 de ABRIL de 2026.
Contribuinte Cadastro F Notificação
ARTUR LUIS PIAI DE MELLO 300500 5 14659/2026
CAMILA LAURETI MENDES RODRIGUES 272300 5 14679/2026
CAZUTOIO MACHIDA 30834600 17 15041/2026
CELY MARIA VIGNINI ROSELLI 2116101 26 15214/2026
EDVALDO EVANGELISTA DOS SANTOS 1642500 29 11837/2026
EDVALDO EVANGELISTA DOS SANTOS 1642600 29 11847/2026
NELSON RAIMUNDO BORGES 1122803 29 14593/2026
LONDRIVET PAULISTA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUAR 9323500 37 14519/2026
RICARDO ROCHA DOS ANJOS 9318800 37 14528/2026
ESPÓLIO DE JOSINO ANTONIO GALLINDO 4536600 37 15883/2026
ANTONIO MAMEDE DE CARVALHO 2518800 37 15888/2026
ALESSANDRA SANT ANA DA TRINDADE DE FREITAS 3798100 38 1613/2026
EDMIR MORRO 30170800 47 10929/2026
RAFAEL APARECIDO GRACIANO 30171600 47 10947/2026
ANDRE FERNANDES PRIMO DOS SANTOS 8197600 47 15138/2026
MARCOS ANTONIO SOUZA OLIVEIRA 8195500 47 15145/2026
LUIZ FERNANDO RODRIGUES 8200300 47 15148/2026
ANTONIO MASSARO MURAKAMI 5164800 48 11323/2026
ADELINO BARBOSA 3012300 50 10030/2026
ADELINO BARBOSA 3012200 50 10031/2026
ESPOLIO DE SIDNEY CANDELORO 534900 50 11300/2026
TIAGO APARECIDO MARTINHAO 3361301 50 11814/2026
JOAO JOSE ANTÃO 3372705 50 11848/2026
MINORU SASAKI 3371600 50 11856/2026
MARCUS VINICIUS CARNEIRO 3365600 50 12135/2026
CONSTRUAE PROJETOS E OBRAS LTDA 3385201 50 12158/2026
ELIANA CRISTINA DOS SANTOS DE SOUSA 2986900 90 11503/2026
WALDEIR CANDIDO DA SILVA 2988108 90 11513/2026
SILVIA LADEIRA RIBEIRO 7688100 91 11731/2026
PAULO CEZAR RIBEIRO DA SILVA 5655900 91 11741/2026
ANTONIO GUIDONE 3722500 91 9782/2026
A Prefeitura de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, dará início a uma série de ações voltadas à formação e ao apoio de agentes culturais do município. A iniciativa integra as estratégias de implementação da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) – Ciclo 2 e tem como objetivo ampliar a qualificação dos profissionais da cultura, além de oferecer suporte técnico para a inscrição de projetos nos editais.
Ao todo, serão realizadas três ações complementares, pensadas para atender diferentes perfis de proponentes e garantir maior acesso às políticas públicas culturais.
A primeira ação consiste na realização de oficinas presenciais gratuitas de escrita e elaboração de projetos culturais. As atividades têm como foco orientar os participantes na estruturação e qualificação de propostas, contribuindo para ampliar as chances de aprovação nos editais. As oficinas acontecerão nos dias 29 e 30 de abril, às 19h, na sede da Secretaria da Cultura – Av Brasil, 116.
Como segunda frente, a Secretaria promoverá um plantão virtual de dúvidas, agendado para o dia 08 de maio de 2026, às 19h. A proposta é oferecer suporte pontual aos agentes culturais, em ambiente on-line, para esclarecimento de questões relacionadas aos editais e ao processo de inscrição. As orientações para acesso ao plantão serão divulgadas nos canais oficiais da Prefeitura.
Já a terceira ação será um plantão presencial de apoio à escrita de projetos, voltado exclusivamente a públicos prioritários. A iniciativa é direcionada a agentes culturais que se autodeclarem analfabetos ou semianalfabetos, ou que apresentem dificuldades de leitura e escrita, sejam elas de natureza cognitiva, motora ou relacionadas a comorbidades físicas ou psíquicas, além de pessoas sem acesso à internet.
O atendimento será realizado mediante agendamento prévio junto à Secretaria Municipal da Cultura, em horários específicos, durante os mesmos dias das oficinas presenciais. Os agendamentos devem ser feitos pelo telefone 3402-6600, com Eliana.
De acordo com a Secretaria Municipal da Cultura, as ações seguem as diretrizes de inclusão e acessibilidade previstas na Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, e reforçam o compromisso da administração municipal com a democratização do acesso aos recursos públicos da cultura.
Com a iniciativa, a Prefeitura de Marília busca garantir que um número cada vez maior de agentes culturais tenha condições efetivas de participar dos editais, fortalecendo a produção artística local e impulsionando a economia criativa no município.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 16 de abril de 2026.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
FUNDACAO INSTITUTO DE ADMINISTRACAO 177/2026 7404 30/03/2026 50.000,00 771644 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria, tendo em vista a essencialidade e o caráter estratégico das atividades desenvolvidas.
Os serviços impactam diretamente o planejamento orçamentário e financeiro, a organização administrativa, a gestão de recursos humanos e folha de pagamento, bem como a análise de procedimentos licitatórios e estudos para concessões públicas, sendo fundamentais para a regularidade, eficiência e segurança jurídica da Administração.
A descontinuidade desses serviços pode comprometer a gestão fiscal, o cumprimento de obrigações legais e a adequada tomada de decisões administrativas, gerando riscos ao interesse público.
Diante disso, justifica-se, em caráter excepcional, o pagamento fora da ordem cronológica para assegurar a continuidade dos serviços e evitar prejuízos à Administração Pública.
177/2026 7405 30/03/2026 50.000,00 777947
TERRAPLAM PLANEJAMENTO E OBRAS DE MARÍLIA LTDA 12645/2025 8907 16/04/2026 213.259,84 517 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento de materiais e execução de serviços de reparos, adaptações, modificações e conservação dos próprios municipais, em razão da natureza essencial e contínua das intervenções realizadas.
Os serviços são indispensáveis para assegurar a adequada infraestrutura física, condições de segurança, salubridade e pleno funcionamento das atividades administrativas desenvolvidas no local, que concentra funções estratégicas da gestão municipal. A manutenção preventiva e corretiva do espaço evita a deterioração do patrimônio público, reduz custos futuros com intervenções emergenciais e assegura a continuidade dos serviços públicos prestados.
Diante disso, considerando a relevância institucional do local, a essencialidade dos serviços e o risco de prejuízos à Administração, justifica-se, em caráter excepcional, o pagamento fora da ordem cronológica.
ESSENCIAL SERVIÇOS GERAIS LTDA 12791/2025 26280 04/11/2025 1.343.273,89 9 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela execução dos serviços de limpeza urbana — capinação, roçada, varrição, manutenção de jardins e pintura de guias — em razão da essencialidade e continuidade desses serviços para a preservação da saúde pública, da segurança e do bem-estar da população.
A paralisação ou descontinuidade das atividades comprometeria diretamente as condições sanitárias do Município de Marília e seus Distritos, podendo ocasionar acúmulo de resíduos, proliferação de vetores e degradação dos espaços públicos, razão pela qual se impõe a excepcionalidade da medida.
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
Acórdão nº. 16 ao 18 do exercício de 2026
A Junta de Recursos Fiscais, ao constatar equívoco na publicação do Diário Oficial de 16/04/2026, edição nº 4175, e a fim de assegurar o conhecimento de todos os interessados, expede o presente comunicado para dar ciência da correção do número do processo abaixo discriminado.
Onde se leu:
Recurso: Protocolo nº 151.867/2025
Recorrente: Marcos Antônio Ribeiro Farto
Lê-se:
Recurso: Protocolo nº 154.368/2025
Recorrente: Marcos Antônio Ribeiro Farto
PORTARIA S.E. NÚMERO 124
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 17.925/26, REVOGA, a partir de 14 de abril de 2026, o Anexo Único da Portaria nº 059/2026, que designou o(a) servidor(a) Maria Agda Lemos Ribeiro, matrícula nº 154377/1, Professor(a) de EMEF, para cumprir jornada especial - Atendimento à decisão judicial aos menores J.G.F.M. e A.L.A.C.S., referente ao Processo nº. 1012315-10.2025.8.26.0344, e Protocolo 122.328/2025 - Turma: 2º ano C.
Câmara
ATO NÚMERO 62, DE 7 DE ABRIL DE 2026
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Dr. Elio Ajeka, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 17 de abril de 2026, o Ilmo. Sr.
ROBERTO YOSHIHIRO NISHIO
Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie – Turma 1969, Presidente da Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa e de Assistência Social – BUNKYO. Vice-Presidente da Fundação Kunito Miyasaka, Membro do Conselho Supervisor da Japan House São Paulo, Membro do Conselho Superior da Aliança Cultura Brasil-Japão, Presidente do Instituto Brasil-Japão de Integração Cultural e Social e Membro do Conselho Superior do Instituto de Direito Comparado Brasil-Japão, desde 2009 até a presente data, iniciando como membro da Comissão Jurídica, Diretor Secretário e Diretor Vice-Presidente e Presidente, cargo atualmente em exercício.
ATO NÚMERO 64, DE 7 DE ABRIL DE 2026
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Dr. Elio Ajeka, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 17 de abril de 2026, o Ilmo. Sr.
MIYAZAKI AKIHIRO
Representante-Chefe da Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA) no Brasil