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Edição nº 4178
Postagem:  23 de abril de 2026 - 00h01
Tamanho: 22 páginas (1,60 MB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 48915 Tendo em vista o que consta no Memorando n.º 18.310, de 17 de abril de 2026, Art. 1º. Fica SUSPENSO, até o término do Processo Digital n.º 1517094-02.2023.8.26.0576, os Processos Administrativos Disciplinares instaurados através das Portarias n.ºs. 46501, de 12 de março de 2025 e 48734, de 12 de março 2026, em face do servidor W.D.F., Agente Patrimonial de Vigilância, matrícula nº 33510-2, lotado na Secretaria Municipal da Administração. PORTARIA NÚMERO 48916 tendo em vista o que consta no Memorando n.º 5.875, de 10 de fevereiro de 2026; Considerando que a Corregedoria Geral do Munícipio procedeu a Investigação Preliminar, através do memorando em epígrafe, em decorrência das informações contidas no Processo Administrativo nº 25.775/2025, que noticia que o servidor R.C.P, matrícula n.º 21989-1, Agente Operacional, supostamente teria praticado conduta que se amolda tipicamente às infrações disciplinares tipificadas no artigo 27, inciso I itens 22 e 25 e inciso II item 7 da LC nº 680/13. Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor R.C.P., matrícula n.º 21989-1, Agente Operacional, lotado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, por suposta prática das infrações disciplinares tipificadas no artigo 27, Inciso I itens 22 e 25 e inciso II item 7 da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado. PORTARIA NÚMERO 48917 ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 47126, de 06 de junho de 2025 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 132551/1 LUCIANA FERMINO DE CAMARGO, Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde. PORTARIA NÚMERO 48918 ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 47738, de 26 de setembro de 2025 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 86320/2 ROSEMEIRE ALVES PEREIRA DA SILVA, Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 48919 tendo em vista o que consta no Memorando n° 14.633, de 02 de abril de 2025, Art. único. ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer do Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 46659/2026 e determina a READAPTAÇÃO do servidor 181544/1 MARCELO DE CASTRO COUTINHO, Fiscal, lotado na Secretaria Municipal da Administração, no cargo de Assistente Administrativo. PORTARIA NÚMERO 48920 modifica a Portaria nº 39503 de 31 de maio de 2021, modificada posteriormente, que DESIGNA servidores como responsáveis pelo recebimento, aplicação e respectiva prestação de contas dos adiantamentos de numerários previstos no artigo 2° da Lei n° 3137, de 05 de junho de 1986, modificada posteriormente, passando a vigorar com a seguinte redação: “X - MAYCON VALDEIR DE SOUZA, Assistente Administrativo ou, na sua ausência, DEYSE BEATRIZ LOPES BONFIM, Assistente Administrativa, lotados na Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que ficará responsável pelo adiantamento previsto na alínea "f, do inciso X (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento daquela Secretaria)." PORTARIA NÚMERO 48921 DESIGNA servidores como responsáveis pelo recebimento, aplicação e respectiva prestação de contas dos adiantamentos de numerários, previstos no artigo 2° da Lei n° 3137, de 05 de junho de 1986, modificada posteriormente, passando a vigorar com a seguinte redação: “IX– DANIEL CARLOS MAGALHÃES, Assistente Administrativo ou, na sua ausência, RITA DE CASSIA ORTELAN, Assistente Administrativa, lotados na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, que ficará responsável pelo adiantamento previsto na alínea "d", do inciso X (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento daquela Secretaria).” PORTARIA NÚMERO 48922 nomeia o servidor DANIEL CARLOS MAGALHÃES, Assistente Administrativo, para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS AMADORAS, como Tesoureiro, de que trata a Portaria nº 45993, de 23 de janeiro de 2025, em substituição a André Belizário Jacinto. PORTARIA NÚMERO 48923 DESIGNA, a partir de 23 de abril de 2026, a servidora 152005/1 CARLA CRISTINA MARINHO, Professora de Educação Especial da Educação Básica, para o desempenho da função de Professora Coordenadora de Educação Especial, da Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 48924 tendo em vista o que consta no Memorando nº 8.038, de 24 de fevereiro de 2026, modifica a Portaria nº 48599, de 25 de fevereiro de 2026, que PROMOVE POR QUALIFICAÇÃO os Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, passando o Anexo Único a vigorar com a seguinte alteração: PORTARIA NÚMERO 48925 tendo em vista o que consta no Memorando nº 12.494, de 16 de março de 2026, modifica a Portaria nº 48749, de 16 de março de 2026, que PROMOVE POR QUALIFICAÇÃO os Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, passando o Anexo Único a vigorar com a seguinte alteração: PORTARIA NÚMERO 48926 tendo em vista o que consta no Memorando nº 17.230, de 13 de abril de 2026, modifica a Portaria nº 48880, de 13 de abril de 2026, que PROMOVE POR QUALIFICAÇÃO os Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, passando o Anexo Único a vigorar com a seguinte alteração: PORTARIA NÚMERO 48927 EXONERA, a pedido, o servidor 152692/1 DOUGLAS BULHÕES ROMANO, RG 100705451, CPF 226.026.768-88, do cargo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Suprimentos, a partir de 22 de abril de 2026. PORTARIA NÚMERO 48928 REVOGA, a partir de 22 de abril de 2026, a Portaria n° 43044, de 15 de setembro de 2023, que declarou a vacância do cargo de Assistente Administrativo, ocupado pelo servidor 152692/1 DOUGLAS BULHÕES ROMANO. PORTARIA NÚMERO 48929 PROCEDE a redução temporária de jornada de trabalho, do servidor 120030/1 IVANILDO SEVERINO DA SILVA, Professor de EMEI, lotado na Secretaria Municipal da Educação, em 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 23 de abril de 2026, ficando revogada a Portaria nº 47650, de 03 de setembro de 2025. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 232/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa DIDI - COMERCIAL E IMPORTADORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA (DIDI – PARAFUSOS), CNPJ nº 04.941.484/0001-24, para aquisição de lavadora de carros para a central de transportes da saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 233/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa PUBLIX PROPAGANDA LTDA, CNPJ nº 50.838.044/0001-63, para locação de estruturas metálicas tipo gradil, incluindo, quando aplicável, serviços acessórios de transporte, montagem, instalação e retirada, destinados à organização, isolamento e controle de fluxo de público em eventos promovidos ou apoiados pela Administração Pública, destinados à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 234/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa MAISON MÓVEIS PLANEJADOS LTDA, CNPJ nº 60.751.770/0001-06, para aquisição de mesa de reunião em MDF, destinado a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 235/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa ANDERSON PEREIRA DUARTE, CNPJ nº 49.113.313/0001-45, para aquisição de tecidos do tipo elankinha, destinados à confecção e decoração de ambientes nos eventos culturais promovidos pela Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 237/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa VISION COMUNICACAO VISUAL MARILIA LTDA, CNPJ nº 10.352.028/0001-41, para aquisição de 06 (um) lonas medidas 3,00x2,00 metros com instalação e Aluguel treliça por um período de 20 (vinte) dias, destinado à Secretaria Municipal da Tecnologia e Inovação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 238/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa BERTOLETTI INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS IMPRESSOS LTDA, CNPJ nº 58.391.239/0001-10, para aquisição de folhetos destinados ao 3° Festival Comida de Buteco, apoiado pela Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 239/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa C. F. DE ALMEIDA COMUNICACAO VISUAL (APLIKLETRAS COMUNICACAO VISUAL), CNPJ nº 25.190.207/0001-05, para aquisição de 18 Banners e 18 Windbanners destinado ao 3° Festival Comida de Buteco, apoiado pela Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 046/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), CNPJ nº 37.318.313/0001-00, para fins dos serviços prestados pelos cartórios de registro de imóveis do Estado de São Paulo, destinados à Secretaria Municipal de Finanças e de Planejamento Econômico. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 027/2026 UASG: 986681 - COMPRASNET: 90027/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: Aberto. Aquisição de Jogos e Brinquedos Recreativos, Educativos e outros relacionados, destinados à Secretaria Municipal de Saúde. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 11/05/2026, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 11/05/2026 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Daniele Priscila de Ol. G. Brandão. JUSTIFICATIVA: “Tal solicitação visa garantir a continuidade e a efetividade das ações terapêuticas no âmbito da Atenção Primária em Saúde”. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 041/2026 UASG: 986681 - COMPRASNET: 90041/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: Aberto. Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Kit de enxoval para recém-nascidos, destinados à Secretaria Municipal de Saúde. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 06/05/2026, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 06/05/2026 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Daniele Priscila de Ol. G. Brandão. JUSTIFICATIVA: Tal solicitação visa proteção inicial ao recém-nascido, assegurando condições mínimas de higiene, conforto térmico e organização para deslocamento seguro às consultas previstas na Rede Alyne. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 22/2026. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual Fornecimento e Plantio de Gramas, destinados às diversas Secretarias Municipais. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pelas autoridades, abaixo subscritas, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Vera Lúcia Pretti, conforme segue - Empresa Vencedora: Jairo Bispo Paraizo, localizada na Rua Monte Arroio, nº 35, Jardim Presidente, São Paulo/SP - CEP 18120-000 – CNPJ: 61.600.650/0001-62.Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 038/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.038/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônico. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual prestação de serviço de hospedagem no Município de Marília, destinados às diversas Secretarias Municipais. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 12/05/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 12/05/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital e seus anexos estarão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no PNCP. O Presente processo será conduzido pelo Agente de Contratação Sr. Ademir Aparecido Flausino. Justificativa: A contratação eventual de serviços de hospedagem para atendimento às demandas institucionais das Secretarias Municipais elencadas visa viabilizar a execução de eventos, capacitações, intercâmbios culturais e esportivos, bem como o acolhimento de autoridades e colaboradores externos necessários à continuidade e excelência dos serviços públicos municipais. A medida garante o suporte logístico indispensável para a realização de atividades de interesse da administração, assegurando a presença de palestrantes, especialistas e autoridades convidadas. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 17 / 2026 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Material de Enfermagem em cumprimento a Mandado Judicial, destinados à Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus ane. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 48 / 2026 - PLACIDO COM.DE MAT.CIR.E HOSPITALAR EIRELI ME: EQUIPO P/DIETA ENTERAL - MARCA EMBRAMED - MARCA: EMBRAMED - R$3,45. SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 12 - MARCA EMBRAMED - MARCA: EMBRAMED - R$1,30. FITA DE FIXAÇÃO PARA TRAQUEOSTOMIA MARCA PORTEX - MARCA: PORTEX - R$33,00. FILTRADOR COLOPLAST - PACOTE C/10 UND - MARCA: COLOPLAST - R$70,00. ATA 49 / 2026 - DENTAL AGUDOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA: PASTA TUBO COLOPLAST DE BARREIRA PROTETORA COM NO MÍNIMO 56,7G; Para preencher cavidades e sobras cutâneas ao redor do estoma. - MARCA: COLOPLAST - R$103,00. Seringa 50ml, marca BD, bico cateter - MARCA: BD - R$14,50. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 10 / 2026 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços visando eventual aquisição de PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, destinados à Secretaria Municipal da Saúde, Prazo de 12 meses. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 51 / 2026 - AGILE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA: BOBINA THERMOVAL 220V - MARCA: MULTIPARTS - R$88,14. REGISTRO DE ÁGUA MONTADO A/P/L/S (COMPATIVEL GNATUS) - MARCA: MULTIPARTS - R$59,00. PROTETOR REFLETOR (COMPATÍVEL VERSA DABI ATLANTE) - MARCA: MULTIPARTS - R$45,00. TAMPA EQUIPO FLEX E 3T (COMPATÍVEL COM DABI ATLANTE) - MARCA: MULTIPARTS - R$300,00. TORNEIRA DIÂMETRO 5/16 X 5/16 (COMPATIVÉL DABI ATLANTE) - MARCA: MULTIPARTS - R$80,00. RESERVATÓRIO BIO SYSTEM 800 ml - MARCA: MULTIPARTS - R$61,68. PEDAL PROGRESSIVO INJETADO EQUIPO - MARCA: MULTIPARTS - R$205,91. TUBO POLIURETANO VERDE DIÂM. 3 X 1,6MM - MARCA: MULTIPARTS - R$2,00. TAMPA CAIXA EQUIPO ARTUS C (COMPATIVÉL COM GNATUS) - MARCA: MULTIPARTS - R$229,00. CAIXA DE EQUIPO ARTUS C4 (COMPATÍVEL COM GNATUS) - MARCA: MULTIPARTS - R$424,00. RODÍZIO MOCHO R R101 CINZA - CL - MARCA: MULTIPARTS - R$8,52. PROTETOR FRONTAL PERSUS - MARCA: MULTIPARTS - R$199,05. CONJUNTO VÁLVULA INTERRUPTORA METÁLICA (COMPATÍVEL COM GNATUS) - MARCA: MULTIPARTS - R$58,00. CORPO SUCTOR DE SALIVA SEM REGULAGEM - MARCA: MULTIPARTS - R$95,49. BOBINA TERMOVAL 12W X 110 WAC - MARCA: MULTIPARTS - R$53,33. CABEÇA DO CONTRA ÂNGULO - MARCA: MULTIPARTS - R$75,98. CAIXA DE ESGOTO SELADA - MARCA: MULTIPARTS - R$255,39. CAPA DE PEDAL 5 BOTÕES (COMPATÍVEL DABI ATLANTE) - MARCA: MULTIPARTS - R$400,00. CHICOTE PEDAL DE COMANDO CADEIRA PERSONAL SE/PRESTIGE - MARCA: MULTIPARTS - R$78,98. CORDÃO TELEFÔNICO ESPIRALADO BRANCO PLATINUM APARELHO DE RX - MARCA: MULTIPARTS - R$27,34. ENGRENAGEM PARA CONTRA ÂNGULO (COMPATÍVEL DABI ATLANTE) - MARCA: MULTIPARTS - R$35,00. LUVA ACABAMENTO BRANCO PLATIUM (COMPATÍVEL DABI ATLANTE) - MARCA: MULTIPARTS - R$6,00. VÁLVULA DE ÁGUA SERINGA TRIPLICE (COMPATÍVEL COM GNATUS) - MARCA: MULTIPARTS - R$19,00. CAIXA DE ESGOTO PADRÃO UNID. AUXILIAR (COMPATÍVEL DABI ATLANTE) - MARCA: MULTIPARTS - R$130,00. ESPELHO DO REFLETOR VERSA - MARCA: MULTIPARTS - R$146,68. KIT ALAVANCA INJETOR DE SALIVA (COMPATÍVEL DABI ATLANTE) - MARCA: MULTIPARTS - R$100,00. TORNEIRA FIXA (COMPATÍVEL BORDEN) - MARCA: MULTIPARTS - R$80,00. KIT SEPARADOR DE DETRITOS CINZA CLÁSSICO - MARCA: MULTIPARTS - R$172,06. GUARNIÇÃO 2 FUROS CANETA ALTA ROTAÇÃO - MARCA: MULTIPARTS - R$5,86. MANGUEIRA CINZA 3/4" PERFIL REDONDO - MARCA: MULTIPARTS - R$12,57. PEDAL DE COMANDO DE AR CINZA CLÁSSICO - MARCA: MULTIPARTS - R$205,91. RALO CUSPIDEIRA PLÁSTICO BRANCO - MARCA: MULTIPARTS - R$26,29. RESERVATÓRIO DE ÁGUA 1 LITRO - MARCA: MULTIPARTS - R$17,31. SUPORTE ADAPTADOR SUGADOR - MARCA: MULTIPARTS - R$17,39. ROLAMENTO DO CONTRA ÂNGULO (COMPATIVÉL DABI ATLANTE) - MARCA: MULTIPARTS - R$30,00. CAPA CANETA ULTRASSOM (COMPATÍVEL COM GNATUS) - MARCA: MULTIPARTS - R$89,00. ROLAMENTO MS-350 - MARCA: MULTIPARTS - R$39,26. ROLAMENTO ROLL-AIR - MARCA: MULTIPARTS - R$42,04. PINO ELÁSTICO CONTRA ÂNGULO (COMPATÍVEL DABI ATLANTE) - MARCA: MULTIPARTS - R$15,00. SERINGA TRÍPLICE (COMPATÍVEL GNATUS/DABI ATLANTE) - MARCA: MULTIPARTS - R$100,00. CANETA ULTRASSOM (COMPATÍVEL COM GNATUS) - MARCA: MULTIPARTS - R$330,90. VÁLVULA PNEUMÁTICA SCHARAEDER - MARCA: MULTIPARTS - R$1,20. BASE DO EQUIPO (COMPATÍVEL DABI ATLANTE) - MARCA: MULTIPARTS - R$700,00. BORRACHA DE VEDAÇÃO VÁLVULA PEDAL - MARCA: MULTIPARTS - R$3,78. TAMPA DE CABEÇA CONTRA ÂNGULO (COMPATÍVEL DABI ATLANTE) - MARCA: MULTIPARTS - R$15,00. SUPORTE DE PONTAS COMPLETO MODELO NOVO BRANCO (COMPATÍVEL DABI ATLANTE) - MARCA: MULTIPARTS - R$400,00. KIT ANEL E TAMPA DOP PEDAL PROGRESSIVO CINZA - MARCA: MULTIPARTS - R$164,24. TAMPA MS/MSL 350 PB (COMPATÍVEL DABI ATLANTE) - MARCA: MULTIPARTS - R$45,00. MANGUEIRA ½ SANFONADA NA COR CINZA - MARCA: MULTIPARTS - R$19,40. TORNEIRA MENOR 5/16" X 3/16" (REGISTRO DE ÁGUA) - MARCA: MULTIPARTS - R$199,10. TRAVA DA BROCA CONTRA ÂNGULO (COMPATÍVEL COM DABI ATLANTE) - MARCA: MULTIPARTS - R$15,00. TUBO DE PVC ATÓXICO (PESCADOR) - MARCA: MULTIPARTS - R$4,00. TUBO 2 DUTOS (PEDAL) - MARCA: MULTIPARTS - R$10,00. TUBO POLIURETANO AZUL 4X4 - MARCA: MULTIPARTS - R$3,50. TUBO POLIURETANO CRISTAL 3,2MM - MARCA: MULTIPARTS - R$2,00. TUBO PVC CINZA (SUGADOR) - MARCA: MULTIPARTS - R$10,00. VÁLVULA DUPLA DO EMBOLO COM ACIONAMENTO PNEUMATICO (COMPATÍVEL COM DABI ATLANTE) - MARCA: MULTIPARTS - R$80,00. BORRACHA ADAPTADOR CÂNULA SUGADOR DE SALIVA - MARCA: MULTIPARTS - R$3,15. BORRACHA ADAPTADOR CÂNULA DE BOMBA VÁCUO CINZA CLÁSSICO - MARCA: MULTIPARTS - R$3,44. DIAFRAGMA DA VÁVULA BAP (COMPATÍVEL COM DABI ATLANTE) - MARCA: MULTIPARTS - R$15,00. EIXO PRINCIPAL CONF DESENHO (COMPATÍVEL COM DABI ATLANTE) - MARCA: MULTIPARTS - R$150,00. LÂMPADA HALÓGENA OSRAM 12V X 75W - MARCA: MULTIPARTS - R$35,66. LÂMPADA HALÓGENA H3 12V 55W PK22 - MARCA: MULTIPARTS - R$37,34. SUPORTE ADAPADOR SUGADOR PADRÃO - MARCA: MULTIPARTS - R$28,55. DIAFRAGMA - MARCA: MULTIPARTS - R$9,63. ADAPTADOR SUGADOR SALIVA (COMPATÍVEL COM DABI ATLANTE) - MARCA: MULTIPARTS - R$50,00. S C VÁLVULA DE AR P/ SERINGA - MARCA: MULTIPARTS - R$24,53. KNOB PLÁSTICO DABI BRANCO - MARCA: MULTIPARTS - R$10,00. TAMPA PARA RALO DA CUSPIDEIRA (COMPATÍVEL COM DABI ATLANTE) - MARCA: MULTIPARTS - R$25,00. VÁLVULA DE AR AZUL CONF CUSPIDEIRA (COMPATÍVEL COM DABI ATLANTE) - MARCA: MULTIPARTS - R$20,00. NIPLE DE ENGATE DA MANGUEIRA 3.6 MM - MARCA: MULTIPARTS - R$19,40. PISTÃO PRETO MOCHO REF:CG00007U01 - MARCA: MULTIPARTS - R$46,30. TUBO 3 DUTOS PU CINZA CL OBLATE - MARCA: MULTIPARTS - R$10,00. S C VÁLVULA DE ÁGUA SERINGA - MARCA: MULTIPARTS - R$26,55. BICO DA SERINGA TRÍPLICE - MARCA: MULTIPARTS - R$129,29. VÁLVULA DE ÁGUA/SERINGA TRÍPLICE VERDE - MARCA: MULTIPARTS - R$31,00. MOLA DO ACIONAMENTO HASTE EQUIPO (COMPATÍVEL COM OLSEN) - MARCA: MULTIPARTS - R$14,00. CHAVE UNIVERSAL PARA PONTAS TIP (COMPATÍVEL COM A MARCA DABI ATLANTE) - MARCA: MULTIPARTS - R$50,00. PLACA ELETRÔNICA PARA CADEIRA ODONTOLÓGICA (COMPATÍVEL COM A MARCA DABI ATLANTE) - MARCA: MULTIPARTS - R$1.000,00. ALAVANCA ACIONADORA DO SUPORTE DE PONTAS ODONTOLÓGICO - MARCA: MULTIPARTS - R$178,12. EJETOR DE DETRITOS (PEÇA USADA EM EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS) - MARCA: MULTIPARTS - R$89,57. ROLAMENTO, ALTA ROTAÇÃO, TIPO RUCCA - MARCA: MULTIPARTS - R$39,26. RODÍZIO MODELO 9800 COM TRAVA APARELHO DE RX - MARCA: MULTIPARTS - R$42,40. RODÍZIO MODELO 9800 SEM TRAVA APARELHO DE RX - MARCA: MULTIPARTS - R$36,39. BANDEJA DE COLUNA GIRATÓRIA - MARCA: MULTIPARTS - R$195,24. TAMPA DO ROTOR DA BOMBA A VÁCUO (COMPATÍVEL COM DABI ATLANTE) - MARCA: MULTIPARTS - R$1.075,00. NIPLE DE CONEXÃO MANGUEIRA 3,3x1,6 MM - MARCA: MULTIPARTS - R$16,38. DIAFRAGMA DA VÁLVULA BAP DO EQUIPO ODONTOLÓGICO - MARCA: MULTIPARTS - R$14,35. VÁLVULA SOLENÓIDE PARA ACIONAMENTO DE ÁGUA DA UNIDADE AUXILIAR ODONTOLÓGICA - MARCA: MULTIPARTS - R$71,00. CONEXÃO TIPO NIPLE PARA ENTRADA DE ÁGUA, PRETO - MARCA: MULTIPARTS - R$21,44. CONJUNTO EJETOR VAC PLUS COM MANGUEIRA - MARCA: MULTIPARTS - R$715,34. SUPORTE PARA SERINGA TRÍPLICE - MARCA: MULTIPARTS - R$36,67. KIT VAC PLUS - MARCA: MULTIPARTS - R$770,90. SUPORTE DO TUBO DO SEPARADOR DE DETRITOS (COMPATÍVEL COM DABI ATLANTE) - MARCA: MULTIPARTS - R$80,00. VÁLVULA PILOTO PARA SUPORTE DE PONTAS DO EQUIPO ODONTOLOGICO (COMPATÍVEL COM DABI ATLANTE) - MARCA: MULTIPARTS - R$80,00. CORPO DA UNIDADE DE ÁGUA (CUSPIDEIRA); SEM COPO; SEM TEMPORIZADOR - MARCA: MULTIPARTS - R$211,64. KIT CONJUNTO MOLDURA CABEÇOTE DO REFLETOR MODELO REFLEX - MARCA: MULTIPARTS - R$257,16. TORNEIRA 5/16 X 3/16 (REGISTRO DE ÁGUA) - MARCA: MULTIPARTS - R$160,00. VÁLVULA REGULADORA AR PONTAS - MARCA: MULTIPARTS - R$214,93. TAMPA RESERVATÓRIO DE ÁGUA PARA EQUIPO DA CADEIRA ODONTOLÓGICA (COMPATÍVEL COM DABI ATLANTE) - MARCA: MULTIPARTS - R$50,00. ALAVANCA ACIONAMENTO PILOTO (COMPATÍVEL COM DABI ATLANTE) - MARCA: MULTIPARTS - R$4,00. BOBINA THERMOVAL 17W 110V - MARCA: MULTIPARTS - R$76,57. DIAFRAGMA DO DISTRIBUIDOR - MARCA: MULTIPARTS - R$31,14. KNOB TORPLAS CINZA - MARCA: MULTIPARTS - R$22,24. MICRO SWITCH SUP.PONTAS BV (COMPATÍVEL COM DABI ATLANTE) - MARCA: MULTIPARTS - R$18,00. NIPLE DE CONEXÃO PARA MANGUEIRA 1,6 - MARCA: MULTIPARTS - R$59,85. RODÍZIO NYLON CINZA COM BUCHA - MARCA: MULTIPARTS - R$8,86. TUBO CINZA PVC VAC PLUS (SUGADOR) - MARCA: MULTIPARTS - R$5,00. MOTORREDUTOR DO ASSENTO CADEIRA COM SENSOR. Compatível com a cadeira Dabi Atlante. - MARCA: MULTIPARTS - R$2.000,00. FITAS CINTO TEFLON SELADORA - MARCA: MULTIPARTS - R$53,82. MOTOR DE BOMBA PARA CADEIRA ODONTOLÓGICA - MARCA: MULTIPARTS - R$1.203,24. BOMBA PERISTÁLTICA PARA ULTRASSOM ODONTOLÓGICO - MARCA: MULTIPARTS - R$157,07. SX-MU03 CARTCHO NSK 1 CM AÇO - MARCA: MULTIPARTS - R$395,98. SX SU03 CARTCHO NSK 1 CM AÇO - MARCA: MULTIPARTS - R$497,14. CABEÇOTE DO REFLETOR PEGA MÃO EM PLÁSTICO, 306 G. KAVO - MARCA: MULTIPARTS - R$134,00. ACABAMENTO TRASEIRO REFLETOR PROTETOR TRASEIRO DO REFLETOR KAVO 200 G. UNIK - MARCA: MULTIPARTS - R$135,00. DISCO ATUADOR CINZA PEDAL KAVO - MARCA: MULTIPARTS - R$39,00. PROTETOR DO REFLETOR KAVO UNIK - MARCA: MULTIPARTS - R$108,00. KIT REFLETOR LED CONTENDO PLACA ELETRÔNICA E CANHÃO DE LED (COMPATÍVEL COM GNATUS/DABI ATLANTE) - MARCA: MULTIPARTS - R$800,00. S/C SUPORTE ADAPTADOR SUGADOR PARA PONTAS - MARCA: MULTIPARTS - R$17,39. CJ SUCTOR II CÂNULA 6,5MM BICO SUGADOR BV COMPLETO - MARCA: MULTIPARTS - R$36,57. PLACA CONTROLE DIGITAL ULTRASSOM - MARCA: MULTIPARTS - R$306,07. MOTOR BOMBA PERISTÁLTICA C/ CHICOTE CN4 GNATUS - MARCA: MULTIPARTS - R$73,00. CJ ULTRASSOM JET SONIC CAPA RÍGIDA CANETA ULTRASSOM GNATUS - MARCA: MULTIPARTS - R$731,00. TAMPA RESERVATÓRIO ULTRASSOM TOP JET SONIC GNATUS - MARCA: MULTIPARTS - R$31,00. CJ SUPORTE LED REFLETOR CANHÃO LED (COMPATÍVEL COM DABI ATLANTE) - MARCA: MULTIPARTS - R$400,00. CABEÇOTE REFLETOR PERSUS II BCO DB GNATUS - MARCA: MULTIPARTS - R$1.500,00. CJ PCI REFLETOR LRD C/ DISSIPADOR P1/P2 PLACA DO REFLETOR DABI - MARCA: MULTIPARTS - R$400,00. PCI INTERMEDIÁRIA CADEIRA P1/P2 DABI - MARCA: MULTIPARTS - R$1.000,00. S/C SUP PTAS V 2V SUPORTE DE PONTAS DABI - MARCA: MULTIPARTS - R$100,00. KIT TURBINA EXTRA TORQUE 605 C PB KAVO CONTENDO ROTOR, 2 ROLAMENTOS E EIXO PINÇA - MARCA: MULTIPARTS - R$204,00. AJUSTADOR DA MOLA EQUIPO (COMPATÍVEL COM OLSEN) - MARCA: MULTIPARTS - R$120,00. PLACA DO CABEÇOTE REFLETOR LED (COMPATÍVEL COM OLSEN) - MARCA: MULTIPARTS - R$2.133,00. Cartucho da caneta de baixa rotação NSK FX25 1:1 - MARCA: MULTIPARTS - R$171,00. ATUADOR LINEAR DO ENCOSTO COMPATÍVEL COM A MARCA DABI: feito em material plástico e metal, medindo 40cm e pesando cerca de 1,5kg - MARCA: MULTIPARTS - R$1.619,20. VÁLVULA COMANDO INJETADA COMPATÍVEL COM A MARCA DABI: feito em material plástico e metal, medindo 4cm x 4cm x 3cm e pesando cerca de 0,1kg - MARCA: MULTIPARTS - R$180,00. ATUADOR LINEAR ASSENTO COMPATÍVEL COM A MARCA DABI: feito em material plástico e metal, medindo 50cm e pesando cerca de 1,5kg - MARCA: MULTIPARTS - R$1.300,00. S/C PEDAL JOYSTICK 3 TECLAS P1 COMPATÍVEL COM A MARCA DABI: feito em material plástico, medindo 45cm e pesando cerca de 0,5kg - MARCA: MULTIPARTS - R$800,00. S/C TRAFO CADEIRA INTERM P2 COMPATÍVEL COM A MARCA DABI: feito em metal, medindo 15cm x 15cm x 15cm e pesando cerca de 1,8kg - MARCA: MULTIPARTS - R$900,00. S/C SUPORTE PONTAS V 2V EQUIPO C/ MANG (250/200MM) COMPATÍVEL COM A MARCA DABI: feito em material plástico e borracha, medindo 0,8cm x 4,5cm x 4cm e pesando cerca de 0,5kg - R$90,00. S/C SUP PONTAS SERINGA/FOTO COMPATÍVEL COM A MARCA DABI: feito em material plástico, medindo 7,5cm x 4cm x 3,5cm e pesando cerca de 0,5kg - MARCA: MULTIPARTS - R$70,00. PEDAL PROGRESSIVO INJETADO EQUIPO COMPATÍVEL COM A MARCA DABI: feito em material plástico e borracha, medindo 17cm e pesando cerca de 1,2kg - MARCA: MULTIPARTS - R$200,00. TAMPA EQUIPO G2 NEW BCO COMPATÍVEL COM A MARCA DABI: feito em material plástico, medindo 60cm x 40cm x 10cm e pesando cerca de 0,5kg - MARCA: MULTIPARTS - R$400,00. CABEÇOTE REFLETOR PERSUS II BRANCO COMPATÍVEL COM A MARCA DABI: feito em material plástico e metal, medindo 20cm x 15cm x 12cm e pesando cerca de 0,5kg - MARCA: MULTIPARTS - R$500,00. PUXADOR ESQUERDO CABEÇOTE REFLETOR PERSUS BRANCO COMPATÍVEL COM A MARCA DABI: feito em material plástico, medindo 18cm x 5cm x 4,5cm e pesando cerca de 0,3kg - MARCA: MULTIPARTS - R$14,00. PUXADOR DIREITO CABEÇOTE REFLETOR PERSUS BRANCO COMPATÍVEL COM A MARCA DABI: feito em material plástico, medindo 18cm x 5cm x 4,5cm e pesando cerca de 0,3kg - MARCA: MULTIPARTS - R$14,00. CJ SUPORTE LED REFLETOR COMPATÍVEL COM A MARCA DABI: feito em material plástico, metal e cobre, medindo 10x4cm e pesando cerca de 0,2kg - MARCA: MULTIPARTS - R$400,00. PROTETOR FRONTAL PERSUS II COMPATÍVEL COM A MARCA DABI: feito em material plástico, medindo 17cm x 11,5cm x 6,5cm e pesando cerca de 0,1kg - MARCA: MULTIPARTS - R$42,00. PROTETOR TRASEIRO VIDRO PERSUS II COMPATÍVEL COM A MARCA DABI: feito em material de vidro, medindo 17cm x 11,5cm x 6,5cm e pesando cerca de 0,4kg - MARCA: MULTIPARTS - R$32,00. TAMPA PUXADOR CABEÇOTE REFLETOR PERSUS II CINZA COMPATÍVEL COM A MARCA DABI: feito em material plástico, medindo 10cm x 3cm e pesando cerca de 0,05kg - MARCA: MULTIPARTS - R$250,00. TAMPA REFLETOR PERSUS II BRANCO COMPATÍVEL COM A MARCA DABI: feito em material plástico, medindo 11cm e pesando cerca de 0,03kg - MARCA: MULTIPARTS - R$250,00. VIDRO ÓPTICO MULTIFACETADO II IMPORTADO COMPATÍVEL COM A MARCA DABI: feito em material de vidro, medindo 16cm x 10cm e pesando cerca de 0,4kg - MARCA: MULTIPARTS - R$348,80. PUXADOR CABEÇOTE REFLETOR LED TOP COMPATÍVEL COM A MARCA DABI: feito em material plástico, medindo 15cm x 5cm e pesando cerca de 0,1kg - MARCA: MULTIPARTS - R$100,00. GARFO CABEÇOTE REFLETOR LED TOP II BRANCO: feito em material plástico, medindo 18cm x 6cm e pesando cerca de 0,3kg - MARCA: MULTIPARTS - R$230,00. LENTE CABEÇOTE REFLETOR LED BRANCO: feito em metal, medindo 12,5cm x 6,5cm e pesando cerca de 0,5kg - MARCA: MULTIPARTS - R$186,84. PCI CABEÇOTE REFLETOR SENSOR 3 LEDS COMPATÍVEL COM A MARCA DABI E MODELO SIRIUS G8: feito em material plástico, metal e cerâmico, medindo 14,5cm e pesando cerca de 0,25kg - MARCA: MULTIPARTS - R$700,00. S/C SENSOR CABEÇOTE REFLETOR LED COMPATÍVEL COM A MARCA DABI: feito em material plástico, metal e cerâmico, medindo 10cm x 4,5cm e pesando cerca de 0,05kg - MARCA: MULTIPARTS - R$150,00. LENTE FRONTAL CABEÇOTE REFLETOR LED TOP COMPATÍVEL COM A MARCA DABI: feito em material acrílico, medindo 13cm x 5cm e pesando cerca de 0,1kg - MARCA: MULTIPARTS - R$85,00. TAMPA UNIDADE DE ÁGUA G2 BRANDO COMPATÍVEL COM A MARCA DABI: feito em material plástico, medindo 60cm x 24cm x 17cm e pesando cerca de 0,45kg - MARCA: MULTIPARTS - R$300,00. BACIA PORCELANA UNIDADE COMPATÍVEL COM O MODELO SYNCRUS GLX: feito em material porcelana, medindo 25,5cm x 25,5cm x 9cm e pesando cerca de 1,5kg - MARCA: MULTIPARTS - R$344,58. INTERRUPTOR DE TECLA 16127: feito em material plástico e metal, medindo 3cm x 3cm e pesando cerca de 0,03kg - MARCA: MULTIPARTS - R$14,83. S/C REGULADOR DE AR UA CONSULTÓRIO: feito em material plástico e borracha, medindo 10cm x 4,7cm e pesando cerca de 0,05kg - MARCA: MULTIPARTS - R$100,00. S/C SUPORTE PONTAS V 2V UA C/ MANGUEIRA (150/350MM): feito em material plástico, metal e borracha, medindo 10cm x 5,5cm e pesando cerca de 0,02kg - MARCA: MULTIPARTS - R$94,22. CJ TAMPA RESERVATÓRIO ÁGUA BRANCO COMPATÍVEL COM A MARCA DABI: feito em material plástico, metal e borracha, medindo 7cm x 5,5cm e pesando cerca de 0,01kg - MARCA: MULTIPARTS - R$70,00. RESERVATÓRIO PET 1L TRANSPARENTE: feito em material plástico, medindo 8cm x 25cm e pesando cerca de 0,05kg - MARCA: MULTIPARTS - R$17,31. CORPO SUCTOR II S/REGULAGEM COMPATÍVEL COM A MARCA DABI: feito em material plástico, medindo 12cm e pesando 0,05kg - MARCA: MULTIPARTS - R$85,00. ENGATE P/ CANULA Ø6,5MM SUCTOR II COMPATÍVEL COM A MARCA DABI: feito em borracha, medindo 4,5cm e pesando cerca de 0,01kg - MARCA: MULTIPARTS - R$65,00. S/C ABAFADOR II MONTADO: feito em material plástico, medindo 20cm x 20cm e pesando cerca de 0,02kg - MARCA: MULTIPARTS - R$201,87. SUGADOR INJETADO COMPATÍVEL COM O MODELO VENTURI: feito em material plástico, medindo 8cm e pesando cerca de 0,01kg - MARCA: MULTIPARTS - R$200,00. TAMPÃO ABAFADOR COMPATÍVEL COM O MODELO SUPER VENTURI: feito em material plástico, medindo 3,5cm x 2cm e pesando cerca de 0,005kg - MARCA: MULTIPARTS - R$180,00. LINGUETA FECHAMENTO SUCTOR II: feito em material de borracha, medindo 2cm x 0,05cm e pesando cerca de 0,001kg - MARCA: MULTIPARTS - R$3,87. ADAPTADOR ESPIGÃO ROSCA EXTERNA ¾: Material: Polietileno (PEBD) Medidas:2,6cm X 3cm X 7,9cm - MARCA: MULTIPARTS - R$4,79. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 02 ao CL-396/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ALTBIT NET INFORMÁTICA LTDA Assinatura 22/04/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação de computadores, notebooks e workstations, destinados à Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação Vigência 16/05/27 Processo Memorando nº 3.806/26. Contrato Aditivo 11 ao CST-1633/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Assinatura 16/04/26 Objeto Autorizar o repasse financeiro de R$10.000,00 (dez mil reais) oriundo de Emenda Parlamentar Municipal, destinado a arcar com despesas de custeio da entidade, conforme proposta aprovada no Plano de Trabalho apresentado Processo Ofício nº 1.495/26. Contrato CST-1845/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada FUTURA TRANSPORTES GERAIS LTDA Valor R$2.247.981,12 Assinatura 22/04/26 Objeto Execução de serviços de transporte escolar para alunos do Espaço Potencial, destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 22/04/27 ou até nova contratação decorrente de processo licitatório em andamento, o que ocorrer primeiro Processo Dispensa de Licitação n.º 150/26 (Processo Administrativo n.º 9.306/26). Retificação de publicação feita em 18/04/26 (Vigência) Contrato Aditivo 66 ao CV-1191/21 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA Assinatura 17/04/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do convênio de parceria para integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde – SUS e definir sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde visando a garantia da atenção integral à Saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual o Hospital está inserido, compreendendo Departamento Regional de Saúde – DRS IX Marília - Programa de Parceria na Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS Marília Vigência 01/07/26 ou até nova contratação, o que ocorrer primeiro Processo Memorando n.º 51.053/25. Contrato Aditivo 07 ao CV-1202/21 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER DE MARÍLIA E REGIÃO - ACC Assinatura 17/04/26 Objeto Alteração da Cláusula Quinta – “Dos Recursos Financeiros”, a fim de efetuar repasse financeiro para a Entidade decorrente de Emendas Parlamentares Municipais Processo Ofício n.º 1.499/26. PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS - EDITAL Nº 01/2026 PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÕES A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna público que fica PRORROGADO até as 12h do dia 06 de maio de 2026, o prazo de Inscrição/realização da prova on-line do Processo de Seleção Pública de Estagiários de que trata o Edital nº 01/2026, alterando o cronograma conforme segue: Etapa Data Inscrição/realização da prova on-line. 06/04/2026 até às 12h (horário de Brasília) do dia 06/05/2026 Disponibilização do gabarito/espelho de prova provisório. 07/05/2026 Interposição de recursos contra o gabarito provisório pelho de prova). 08/05/2026 Publicação da classificação provisória, gabarito definitivo pelho de prova), resposta aos recursos. 26/05/2026 Interposição de recursos contra a classificação provisória. 27/05/2026 Publicação da classificação definitiva. 02/06/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) que os mesmos foram AUTUADOS por esta Divisão. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. Marília, 22 de Abril de 2026. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO MASAO ITSUNO 58300 153141-01 41/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília, 18 de ABRIL de 2026. Contribuinte Cadastro F Nº Auto HIDEAKI OKAGAWA 546101 05 408/2026 ANTONIO BRAZ DA SILVA 7534600 91 414/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 14,60 (catorze reais e sessenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14956/2026 artigo 1º e parágrafo 1º ; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília,18 de ABRIL de 2026. Contribuinte Cadastro F Notificação LETICIA ALVIERI RIATO ALONSO 215200 05 05/2026 NATHALY CORREA RAMOS 8733300 05 12402/2026 PEDRO GARBUGLIO 8739400 05 12405/2026 FABIANA LIEMI YOSHIDA 366700 05 12548/2026 JOSÉ AROLDO MONTENEGRO 3518600 05 12650/2026 IASSUJI HARANAKA 438700 05 12777/2026 ESPÓLIO DE JOSÉ ALVES 231300 05 14505/2026 ROSA ALVES DA CRUZ 231200 05 14508/2026 RODOLFO DANTAS DE SOUZA 30711000 05 14542/2026 ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS FORTUNATO 500800 05 15253/2026 RENATO SOARES FIGUEIREDO 30833700 17 15008/2026 RENATO SOARES FIGUEIREDO 30833800 17 15010/2026 RENATO SOARES FIGUEIREDO 30833900 17 15012/2026 RENATO SOARES FIGUEIREDO 30834000 17 15014/2026 RENATO SOARES FIGUEIREDO 30834100 17 15017/2026 RENATO SOARES FIGUEIREDO 30834200 17 15020/2026 RENATO SOARES FIGUEIREDO 30834300 17 15024/2026 RENATO SOARES FIGUEIREDO 30834400 17 15026/2026 RAPHAEL PEDRO DE FREITAS 30835500 17 15081/2026 RUBIO GALHARIM 2769000 25 15279/2026 ELEDIR LEONARDO 4007811 26 14443/2026 ELEDIR LEONARDO 4007815 26 14445/2026 ANTONIETA DA SILVA MOTA 1479900 29 10309/2026 EDNA MARIA CULURA 2000400 29 12722/2026 FERNANDO HENRIQUE DA SILVA MACHADO 1155200 29 14713/2026 SILVIO BRASIL SANTOS 9341800 37 14486/2026 LUIZ ANTONIO SILVA TRAVITZKY 4305200 38 12645/2026 MARCEL JUNIOR MARQUES 8169800 47 15158/2026 MARCEL JUNIOR MARQUES 8169900 47 15159/2026 ERICK YOSHINORI ASSEGA 9987610 48 12513/2026 FLÁVIO JOSÉ DALALIO 4577300 50 12456/2026 FLÁVIO JOSÉ DALALIO 4577200 50 12457/2026 ELAINE APARECIDA DANTAS 4691101 90 14573/2026 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15/SFPE Assunto: Informação VTN – Instrução Normativa RFB Nº 1877/2019 Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa RFB nº 1877/2019, o Valor da Terra Nua – VTN do município de Marília/SP para o ano de 2026, por hectare: Levantamento: Valor de Terra Nua (VTN) Município Consultado: MARÍLIA/SP Produto Unidade VALOR Lavoura - Aptidão boa (Terra de Cultura de Primeira) R$/ha R$ 38.349,94 Lavoura – Aptidão regular (Terra de Cultura de Segunda) R$/ha R$ 33.733,63 Lavoura – Aptidão restrita R$/ha R$ 29.164,37 Pastagem plantada (Terra para Pastagem) R$/ha R$ 26.039,12 Silvicultura ou Pastagem natural (Terra para Reflorestamento) R$/ha R$ 23.450,65 Preservação da Fauna ou Flora (Campo) R$/ha R$ 17.725,00 Data da pesquisa: 02/01/2026 a 09/04/2026 Os dados sobre o levantamento são os descritos a seguir: Responsável pelo levantamento: Multisig Geoprocessamento Ltda. METODOLOGIA Utilizaram-se os dados amostrais a partir de pesquisa de opiniões de valores de mercado de terras de três servidores do poder público municipal. Com saneamento amostral através do critério da média, onde foram excluídos os dados com 30% acima ou abaixo do desvio padrão. Para determinação do VTN (valor da terra nua) foi utilizado o fator 0,662691139, disponível em http://www.iea.agricultura.sp.gov.br/out/TerTexto.php?codTexto=14127. Previsto arbitramento de 15% para mais ou para menos conforme disciplinado na NBR 14.653-3:2019. ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 207.956 2025 Jorge Mario D’angelo de Araujo 9.220 2026 Fabiano Minoru Terao da Silva Carmo 15.349 2026 Pedro Henrique de Marco 15.433 2026 Marcio Pedroso de Camargo 15.647 2026 Americo Mendes Martinho 19.866 2026 Roberta Lopes Gregorio Manoel 23.406 2026 Vanessa de Oliveira Pereira 25.090 2026 Angelita Batista Silva 25.902 2026 Maria Hilda Gomes Ferreira dos Santos 27.373 2026 Antonio Tonestsu Tanji 32.281 2026 Cristiano Machado de Oliveira 32.581 2026 Marilia da Silva Cardoso 34.801 2026 Augusto Cesar Cruz 39.312 2026 Valderice Aparecida Alves 49.582 2026 Cleuza Vicente Luiz 55.569 2026 Maria Isabel de Souza 56.844 2026 Jose Maria Gomes Maciel 61.160 2026 Samir Issa El Ferzli 62.495 2026 Gabriel Alcantara de Lima Silverio 65.030 2026 Jose Claudio dos Santos 4.302 2026 Hugo Cesar Rissato 5.340 2026 Paulo Edson Dias da Silva 6.445 2026 Leonardo da Silva Fonseca 6.720 2026 Vanessa Costa Andrade Gomes 8.607 2026 Suely Aparecida Papa 9.665 2026 Luis Fernando Ortelan da Rocha 11.373 2026 Claudia Sene Rosa 13.186 2026 Evelyn Ramos Masson 13.279 2026 Edgar Benavides Amorim 15.298 2026 Galdino Luiz Ramos Junior 15.796 2026 Raul Bressanim Cavalheiro 16.049 2026 Adalberto Aparecido Cordeiro 24.019 2026 Benedito Folieni 24.758 2026 Luciano Martins de Mendonca 27.596 2026 Associação de Moradores do Residencial Terras de 45.772 2026 Joao Pedro Lima de Souza 50.118 2026 Simone Zambom Elias Panaccione 51.930 2026 Anderson Ricardo Marroques 52.885 2026 Antonio dos Santos Guzman Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 22 de abril de 2026. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO ASF ENGENHARIA E NEGÓCIOS LTDA 18254/2023 5710 13/03/2026 48.160,01 12 Considerando tratar-se de empresa contratada para o fornecimento de material e mão de obra aplicados na construção de Escola Municipal de Educação Infantil no bairro Marina Moretti, e reconhecendo a essencialidade da obra para a ampliação do acesso à educação básica de qualidade, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica uma vez que a iniciativa atende diretamente ao interesse público e à demanda da comunidade local, estando alinhada às diretrizes das políticas educacionais do Município. A construção da unidade escolar representa um investimento estratégico no desenvolvimento social, além de contribuir para a efetivação do direito à educação, conforme previsto na Constituição Federal. Destaca-se, ainda, que a referida despesa compõe a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos, conforme determina o art. 212 da Constituição Federal, voltada à manutenção e desenvolvimento do ensino. 18254/2023 6897 26/03/2026 88.243,85 20 BG ZANGROSSI SERVICOS VETERINARIOS LTDA 92/2026 1360 28/01/2026 206.949,18 10 Considerando a importância dos serviços prestados pela empresa contratada, voltados à captura, recolhimento, transporte, guarda temporária e tratamento veterinário — inclusive em casos de urgência — de animais de pequeno, médio e grande porte encontrados em vias e espaços públicos, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da essencialidade dessas atividades técnicas e operacionais, imprescindíveis à saúde pública, segurança e bem-estar animal. A pronta resposta às ocorrências previne riscos como acidentes de trânsito, transmissão de zoonoses, conflitos com a população e maus-tratos, garantindo a segurança coletiva e o equilíbrio ambiental. 94/2026 1358 28/01/2026 89.269,77 9 CONSTRUTORA ALPHA VITÓRIA LTDA 2474/2025 3479 20/02/2026 202.464,33 8 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento de material e mão de obra para a construção da Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) no bairro Altos do Palmital, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica com base no interesse público, especialmente no direito fundamental à educação. Porquanto a obra visa garantir a continuidade e conclusão de um espaço essencial para o atendimento da demanda da comunidade local, promovendo o acesso à educação infantil de qualidade desde os primeiros anos de vida, conforme preconizado pela Constituição Federal, sendo considerado, o direito à educação, um dos pilares do desenvolvimento humano e social, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Além disso, destacamos que os recursos utilizados para o pagamento da empresa são provenientes de verbas de aplicação obrigatória na educação, conforme estabelecido pelo artigo 212 da Constituição Federal. Este artigo exige que os Municípios destinem um percentual mínimo de sua receita à manutenção e desenvolvimento do ensino, o que reforça a prioridade desse pagamento. INSTITUTO GOV LTDA 620/2026 3347 19/02/2026 18.853,24 3562 Considerando tratar-se de licença de uso, bem como suporte de sistema de gestão de recursos destinados ao terceiro setor, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que se trata de um sistema estruturante essencial que desempenha um papel fundamental na organização e eficiência dos serviços prestados pela municipalidade, permitindo o gerenciamento de informações, otimização de processos e melhoria no atendimento. Polly Recursos Humanos e Transportes Ltda. 2635/2026 5640 12/03/2026 575.024,76 1820 Considerando a essencialidade dos serviços de apoio aos alunos com deficiência que possuem necessidades educacionais especiais, prestados pela empresa, justifica-se a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica pela garantia da acessibilidade nos espaços físicos escolares aos estudantes matriculados nas escolas municipais, bem como adaptações atitudinais e curriculares, assegurando o direito à educação inclusiva conforme previsto na legislação vigente, sendo suporte imprescindível afetando diretamente o acesso e permanência das crianças nas atividades escolares, pedagógicos e sociais. Informamos que a despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 2636/2026 5628 12/03/2026 767.166,69 1818 2637/2026 5634 12/03/2026 727.682,94 1819 RAVI E-COMMERCE LTDA. 2120/2026 7565 31/03/2026 104.360,00 6545 Justifica-se o pagamento da presente despesa fora da ordem cronológica legalmente estabelecida à empresa responsável pelo fornecimento de pneus destinados à frota municipal, considerando que os referidos materiais são essenciais para assegurar a manutenção e a plena operacionalidade da frota utilizada no atendimento de urgências, emergências e demais serviços públicos indispensáveis. 2120/2026 7568 31/03/2026 144.200,00 8723 BANDEIRANTES COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA 13187/2025 28970 05/12/2025 785,09 4426 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de medicamentos destinados ao atendimento integral das demandas da Secretaria Municipal de Saúde, considerando a essencialidade desses insumos para a execução das políticas públicas de saúde. O fornecimento abrange medicamentos de uso contínuo e indispensáveis à manutenção dos atendimentos, tratamentos e programas assistenciais, cuja disponibilidade regular é condição necessária para o cumprimento do dever constitucional do ente público de assegurar o acesso universal e contínuo à saúde. A medida fundamenta-se no interesse público e na necessidade de resguardar a eficiência administrativa e a regularidade das ações de saúde pública. 13187/2025 28975 05/12/2025 714,40 4520 13187/2025 28976 05/12/2025 4,51 4768 13214/2025 29751 16/12/2025 551,41 4878 13214/2025 29753 16/12/2025 9.282,10 3893 13214/2025 29754 16/12/2025 10.017,32 4222 13236/2025 697 19/01/2026 4.497,21 4072 13243/2025 1274 27/01/2026 1.224,91 4163 13243/2025 1275 27/01/2026 7.912,41 4068 13243/2025 1293 27/01/2026 3.366,60 4101 13243/2025 1294 27/01/2026 1.200,20 4239 13243/2025 1295 27/01/2026 8.908,38 4308 13243/2025 1296 27/01/2026 794,16 4344 13243/2025 1297 27/01/2026 136,80 4588 13244/2025 328 15/01/2026 2.265,34 4153 13244/2025 329 15/01/2026 725,38 4074 13246/2025 491 15/01/2026 2.117,02 4411 13246/2025 494 15/01/2026 3.101,83 4077 13246/2025 495 15/01/2026 795,92 4302 13246/2025 496 15/01/2026 5.461,25 4155 13246/2025 498 15/01/2026 1.193,89 4223 13251/2025 324 15/01/2026 2.872,53 4303 13251/2025 327 15/01/2026 19.397,24 4154 14951/2025 336 15/01/2026 23.221,08 4170 14951/2025 30645 29/12/2025 7.904,52 4307 14956/2025 320 15/01/2026 1.720,80 4150 14956/2025 322 15/01/2026 1.337,84 4441 18119/2025 29761 16/12/2025 1.615,25 4463 18119/2025 29763 16/12/2025 11.784,05 4589 18122/2025 884 20/01/2026 27.139,52 4466 18122/2025 885 20/01/2026 2.094,38 4592 20397/2025 29059 05/12/2025 23.380,50 4783 Ipremm PORTARIA NÚMERO 012/2026 NELSON RODRIGUES DE MELLO, Responsável pelo Expediente do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, no uso de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 63.082, de 08 de abril de 2026, consoante o que dispõe a Lei Complementar 918, de 04 de novembro de 2021, PROMOVE POR QUALIFICAÇÃO o servidor WELLINGTON FERNANDO DE SOUZA, Agente de Vigilância Patrimonial, passando do nível 1 para o nível 2 da respectiva tabela de vencimentos, nos termos do artigo 132, inciso I da referida legislação, com efeito a partir de 19/04/2026. Emdurb TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. PRISCILA CORREIA DA PAZ, bem como os herdeiros/sucessores de ALESSANDRA CORREIA DA PAZ, falecida no dia 28/02/2023, filiação: mãe EUNICE DA CONCEIÇÃO CORREIA DA PAZ e pai JOSÉ DEODATO DA PAZ, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 01/03/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 02 chapa 57, assinado em 01/03/2023, para sepultamento de ALESSANDRA CORREIA DA PAZ, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais da falecida, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. Fumes EDITAL Nº 03/2026 A Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, faz saber o resultado do DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO de inscrição do Concurso Público para Médico do Trabalho - conforme edital 02/2026. INDEFERIDA (Nº inscrição, inicial nome, motivo) 202659 M.M.R. Não atende o Capítulo II – Das inscrições item 5.1 e item 8, subitem f. Câmara ATO NÚMERO 63, DE 7 DE ABRIL DE 2026 revoga o Ato da Mesa nº 49, de 19 de março de 2026, e, nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação da Vereadora Vânia Ramos, considera: VISITANTE ILUSTRE na cidade de Marília, no dia 23 de abril de 2026, a Exma. Sra. ANDRÉA WERNER Deputada Estadual, jornalista, ativista pelos direitos dos autistas e fundadora do Instituto Lagarta Pupa PROCESSO SELETIVO ESTAGIÁRIOS Nº 1/2025 ÁREA DE INFORMÁTICA E BIBLIOTECONOMIA EDITAL Nº 3/2026 - PRORROGAÇÃO POR 1 ANO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS DA ÁREA DE INFORMÁTICA E BIBLIOTECONOMIA DESTINADOS A PRESTAR SERVIÇOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA.
Assinatura Digital
Data
22 de abril de 2026 às 17h42 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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