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Edição nº 4182
Postagem:29 de abril de 2026 - 00h01
Tamanho:20 páginas (961,50 KB)
Descrição:DECRETO NÚMERO 14985
Revoga o Decreto nº 7560/1998, que cedeu diversos veículos (caminhões) ao Daem
DECRETO NÚMERO 14986
Modifica o Decreto nº 14942/2026, que recebeu em doação, da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília- Amae, diversos veículos
DECRETO NÚMERO 14987
Modifica o Decreto nº 14959/2026 que regulamenta direitos e deveres aplicáveis aos professores contratados por tempo determinado, nos termos do artigo 17 da lei complementar nº 11/91, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da secretaria municipal da educação
RETIFICAÇÃO
DECRETO NÚMERO 14942
Leia-se como segue e não como constou:
“(...) Art. 1º.....
Motocicletas:
..........
Honda CG 125 Titan KS – M-31, chassi nº 9C2JC30102R149787, verde, placa CRX-7425, ano 2002;
Honda NXR BROS 125 – M-37, chassi nº 9C2JD2015R012738, azul, placa CRX-7E82, ano 2005. (...)”
Prefeitura Municipal de Marília, 28 de abril de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48951
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 47771, de 03 de outubro de 2025 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 129259/1 VANESSA LOPES DA SILVA ZANOTTI, Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde.
PORTARIA NÚMERO 48952
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 48005, de 27 de outubro de 2025 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 44180/1 VANDERLAINE VIEIRA DE CAMPOS, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 48953
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 48095, de 13 de novembro de 2025 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 126721/1 ANA LÚCIA ANTÔNIO RODRIGUES, Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 48954
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 48201, de 05 de dezembro de 2025 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 140449/1 ISABEL CRISTINA KWIATKOSKI, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 48955
torna nula a Portaria nº 48850, de 06 de abril de 2026, que concedeu a servidora 141917/1 ANGÉLICA APARECIDA DE OLIVEIRA ROSA, Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, afastamento para tratar de interesse particular.
PORTARIA NÚMERO 48956
REVOGA, a partir de 04 de maio de 2026, o item 12 do inciso III da Portaria nº 46132, de 31 de janeiro de 2025, que designou a servidora 159638/1 ALINE APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA, Professora de EMEI, para o desempenho da função de Professora Coordenadora de EMEI.
PORTARIA NÚMERO 48957
DESIGNA, a partir de 08 de maio de 2026, a servidora 173517/1 CAMILA MALIMPENSA DE LYRA GONÇALVES, Professora de EMEI, para o desempenho da função de Professora Coordenadora de EMEI, da Secretaria Municipal da Educação.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 028/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.023/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual fornecimento de refeições à la carte, destinadas a diversas Secretarias Municipais. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 14/05/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 14/05/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Marilda Ap. de Oliveira Pereira. Justificativa: O fornecimento de refeições a la carte visa atender às necessidades e dar suporte às atividades institucionais das Secretarias Municipais envolvidas e do Tiro de Guerra, especialmente durante eventos, formaturas, inspeções, competições e demais ações oficiais. O serviço é essencial para garantir a adequada recepção de autoridades, colaboradores, artistas, convidados e participantes, assegurando a organização, continuidade e qualidade das atividades promovidas no âmbito municipal. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 046/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.046/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Lâmpadas de Led Bulbo e Refletor de Led, destinados às diversas secretarias municipais CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 13/05/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 13/05/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Rosângela Akemi Hakamada. Justificativa: “SASC: A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania justifica a necessidade de aquisição de lâmpadas LED tipo bulbo para a manutenção preventiva e corretiva do parque de iluminação de suas unidades. A demanda abrange o almoxarifado, áreas administrativas e, primordialmente, os equipamentos da rede socioassistencial sob sua responsabilidade (como CRAS, CREAS, Centros de Convivência e Unidades de Acolhimento); SE: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO A presente aquisição se faz necessária para atender às necessidades de manutenção e conservação das unidades escolares e outros setores da Secretaria da Educação; pois a iluminação é extremamente necessária para o bom andamento dos serviços prestados, bem como para segurança dos imóveis; SS: A Secretaria Municipal de Saúde justifica a necessidade de aquisição de lâmpadas LED tipo bulbo, destinadas à manutenção e melhoria da iluminação das UBS/USF postos de atendimento, almoxarifado, áreas administrativas e demais prédios públicos sob sua responsabilidade. SA: A presente aquisição se faz necessária para atender às necessidades de manutenção e conservação do Paço Municipal e outros setores da Secretaria da Administração; pois a iluminação é extremamente necessária para o bom andamento dos serviços prestados, bem como para segurança dos imóveis; SC: Justifica-se em razão da necessidade de aquisição de lâmpadas de LED tipo bulbo e refletores de LED destinados à manutenção, melhoria e adequação da iluminação nos espaços culturais, prédios públicos e locais utilizados para atividades culturais do município, tais como centros culturais, bibliotecas, museus, teatros, praças e demais ambientes onde são realizadas ações e eventos promovidos pela pasta e SI: A Secretaria Municipal de Infraestrutura justifica a necessidade de aquisição de lâmpadas LED tipo bulbo que abrange o almoxarifado, áreas administrativas e demais setores da Secretaria, sendo que a adequada iluminação dos ambientes é um fator determinante para eficiência operacional, qualidade no atendimento, segurança, acessibilidade e sustentabilidade. E de Refletores LED que serão destinados à iluminação externa, como áreas públicas, obras, praças, estacionamentos e locais que exigem maior intensidade luminosa para a manutenção preventiva e corretiva na iluminação de ambientes proporcionados.” Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA:
A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais, resolve REVOGAR a dispensa de Licitação nº 238/2026, formalizada com a empresa BERTOLETTI INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS IMPRESSOS LTDA, CNPJ nº 58.391.239/0001-10, considerando que a aquisição de folhetos destinados ao 3° Festival Comida de Buteco não será mais necessário. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 247/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa ORTOBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ORTOPEDIA LTDA, CNPJ nº 31.228.836/0001-71, para aquisição de cadeiras de rodas, destinada à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 047/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: INSTITUTO AME DE MARÍLIA - CNPJ: 33.712.517/0001-62, contemplada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 1198 ao PL 186/2025 - Orçamento Geral do Município 2026 (Lei Ordinária 9412/2025), na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31 da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada BANDEIRANTES COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. Assinatura 28/04/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 074/2025, referente ao PE 026/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de medicamentos de A a Z, por meio do maior percentual de desconto sobre a tabela oficial da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos da ANVISA – Tabela CMED/ANVISA para atendimento de Mandado Judicial e do Subalmoxarifado de Medicamentos, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. Vigência 04/05/2027. Processo Memorando 54.107/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 20 ao CL-196/09 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora JUVENTUDE CRIATIVA DE MARÍLIA Valor mensal R$10.205,27 Assinatura 28/04/26 Objeto Reajuste, a partir de 03 de fevereiro de 2026, em 3,81% no valor previsto no contrato de locação do imóvel localizado na Rua Paraíba, n.º 280, destinado à instalação de Creche Municipal (Curumim) Processo Protocolo n.º 20.665/26.
Contrato Aditivo 01 ao CST-1790/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada NTI BRASIL SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA Assinatura 28/04/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade, bem como a alteração da qualificação da CONTRATADA previstos no contrato de execução de serviços de natureza predominantemente intelectual destinado ao treinamento de servidores, para implantação de BIM (Building Information Modeling) utilizando soluções Autodesk, destinado a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Vigência 17/07/27 Processo Memorando n.º 4.398/26.
Retificação da publicação efetuada em 28/04/26 (Assinatura)
Contrato Aditivo 02 ao TC-193/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO MARILIENSE DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO RENAL CRÔNICO - AMAR Assinatura 27/04/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de parceria para a concessão de subvenção à entidade para prestação de serviços de apoio, estadia e acolhimento às pessoas portadoras de insuficiência renal crônica, transplantados e familiares de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Memorando n.º 4.669/26.
Contrato Aditivo 02 ao TC-205/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO DE APOIO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA - AADEF Assinatura 27/04/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de parceria para a concessão de subvenção à entidade, para a execução de programas de apoio às pessoas com deficiência, buscando garantir a defesa e o direito à qualidade de vida, assistência e promoção social de seu público-alvo, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Memorando n.º 17.935/26.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 14,60 (catorze reais e sessenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14956/2026 artigo 1º e parágrafo 1º ;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília,28 de ABRIL de 2026.
Contribuinte Cadastro F Notificação
PATRICIA APARECIDA SIMIONATO 769900 05 13861/2026
JULIA GABRIELA ROSA DA SILVA 32062500 17 12430/2026
ELISANGELA PASSERANI 32090000 17 12441/2026
ANTONIO LIMA DA ROCHA 9837300 17 12611/2026
BRUNO APARECIDO FERNANDES 9835200 17 12631/2026
CRISTIANO CARVALHO DE ALMEIDA 9835100 17 12632/2026
JOSE GALLETTI NETO 9797100 17 13415/2026
JULIANO VANE MARUCCI 9800000 17 13426/2026
CRISTIANO CARVALHO DE ALMEIDA 9835100 17 13585/2026
JULIANO VANE MARUCCI 9800000 17 13712/2026
RIVELTON TEIXEIRA DOS SANTOS 30836800 17 13771/2026
BRUNNA FERNANDA DA SILVA 30865100 17 6298/2026
MARISA LEITE DE BARROS 1256700 26 13075/2026
ITAMAR ROGERIO FERNANDES DE FREITAS 7830200 38 13744/2026
BILTURDES ORTEGA CAMILO 4289900 38 13759/2026
GIMAR EMPREENDIMENTOS LTDA 8097800 38 15786/2026
AUGUSTO CESAR RODRIGUES VALENTIN 3940901 38 15926/2026
FUMICO MORI 109900 48 13642/2026
ESPOLIO DE DIONISIO DOS SANTOS 145700 48 13667/2026
MARISA LEITE DE BARROS 137700 48 13687/2026
KUNIO NAKAMURA 147100 48 13692/2026
VALDIR MONTANHER 3993400 90 12863/2026
MARIA DA GUIA SANTANA PAIO 2907500 90 16055/2026
OLGA VIVEIROS 2877800 90 16214/2026
FRANCISCO CANINDE DA SILVA 7584100 91 13080/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília, 28 de ABRIL de 2026.
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
ANNUNZIATO NICOLO 168700 05 461/2026
LUCAS KJELLIM ARQUER 3006600 50 471/2026
MARIA APARECIDA GOMES 2148500 90 333/2026
Edital de Ciência de Eliminação de Documentos - nº 001/2026
A Presidente da Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo do Município de Marília, Rayssa Gonçalves Colombo, nos termos da PORTARIA NÚMERO 43466/2024 faz saber que, por este Edital, divulga a relação de Eliminação de Documentos nº 01/2026, em conformidade com os prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade, oficializadas pelo Decreto Municipal 14458/2024. A Responsável da Divisão de Arquivo Municipal, Rayssa Gonçalves Colombo, nos termos da Lei Municipal nº 6.720/2008, arts. 4º e 9º e da Lei Federal nº 8.159/1991 art.9º aprova a referida eliminação e faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º (trigésimo) dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Município nº 4182, de 29 de abril de 2026, se não houver oposição, o Arquivo Público Municipal eliminará os documentos, conforme relação em anexa.
Os interessados, no prazo supracitado, poderão requerer às suas expensas o desentranhamento de documentos ou sua cópia, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo do Município de Marília, com sede no Arquivo Público do Município de Marília sito a Av. Bahia, 40, Centro, Marília, São Paulo.
ARQUIVO PÚBLICO DO MUNCÍPIO DE MARÍLIAAv. Bahia, 40 – Centro
Fone: (14) 3402 6000 R 6027 E – mail: [email protected]
LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
ÓRGÃO/ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Marília
UNIDADES/SETOR: Secretaria Municipal da Administração; Listagem nº: 01/2026
Código Série Documental Datas- Limite Quantidade Observação/Justificativa
01.03.01.09 Provas de concurso 2010 05 caixas Cartões de concurso
01.03.03.01 Relatório de Ponto 2014 01 caixa Cartão de ponto, folhas individuais de presença e ponto biométrico.
01.03.06.05 Declaração de bens de servidores 2010-2018
83 caixas
01.06.01.01 Controles de Frota 2019 a 2021
191 folhas Refere-se a controles de frota dos veículos destinados ao Malote do Paço Municipal e aos agentes do monitoramento Ronda Azul à época.
01.06.01.02 Controle de Circulação de Materiais 2021
12 folhas Refere-se ao controle de entrega de materiais provenientes do Almoxarifado realizada via Malote do Paço Municipal às Secretarias do Paço Municipal e setores da Administração.
01.06.01.03 Controle de Boletins de Ocorrência 2021 44 folhas Refere-se a documentos gerados pelos setores da Prefeitura documentando eventuais furtos ou ocorrências, bem como órgãos externos e cópias de boletins de ocorrência correspondentes.
01.06.01.05 Internos 2020 e 2021 572 folhas Cópias de Internos da SA. 140 (Diretoria de Vigilância Patrimonial) produzidos no período de referência.
01.06.01.06 Controles de Convênios 2021 e 2023 14 folhas Cópia convênios Atividade Delegada CV 1141/18 e MR Alimentação CF-1622/18
Quantidade Total: 833 folhas e 89 caixas.
DATAS-LIMITE GERAIS: 2010 - 2023
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
PRIME SOLUCOES LTDA 10141/2025 30269 18/12/2025 320,00 3480 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para a locação de banheiros químicos destinados ao suporte estrutural de eventos promovidos pelas secretarias municipais, considerando a importância desses recursos para assegurar a infraestrutura necessária ao público participante. A medida contribui para a realização de atividades culturais e esportivas com qualidade e conforto, promovendo a inclusão e o pleno acesso às ações culturais, em conformidade com a valorização das políticas públicas e o bem-estar da comunidade.
Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
10192/2025 29994 17/12/2025 960,00 3477
10915/2025 30009 17/12/2025 480,00 3478
21053/2025 30627 29/12/2025 6.768,00 3685
21053/2025 30628 29/12/2025 4.512,00 3684
21125/2025 30639 29/12/2025 17.612,00 3682
AHARDS SISTEMAS S/A 536/2026 2585 05/02/2026 10.363,20 485 Considerando a prestação de serviço especializado em fornecimento e manutenção de sistema para registro biométrico dos servidores da Prefeitura Municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, por se tratar de um sistema estruturante essencial para a gestão eficiente de acesso, controle de ponto e identificação segura de servidores e colaboradores, contribuindo para a modernização da gestão pública, promovendo maior confiabilidade, segurança e transparência nos processos administrativos, além de evitar fraudes e assegurar o controle efetivo dos registros de acesso e frequência. Além de reduzir os custos operacionais relacionados à gestão de ponto e controle manual de acessos, proporcionando mais agilidade e precisão no tratamento das informações.
536/2026 6272 19/03/2026 10.363,20 821
642/2026 2560 05/02/2026 41.667,50 486
642/2026 6138 17/03/2026 41.667,50 792
COMERCIAL MORAES ARARAS LTDA 21234/2025 485 15/01/2026 304.939,64 117559 Considerando a necessidade de garantir a continuidade da prestação de serviços essenciais à população, especialmente no que se refere ao fornecimento de cestas básicas para atendimento a cidadãos e famílias em situação de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa que atende a demandas emergenciais de caráter assistencial, visando assegurar o mínimo existencial para famílias em situação de risco social.
21414/2025 488 15/01/2026 41.320,36 117484
A.A. DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA 20138/2025 379 15/01/2026 956.970,62 59355 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelos serviços de decoração natalina do Projeto “Natal Iluminado 2025”, promovido pela Secretaria Municipal da Cultura, em razão da relevância do evento para o interesse público, com impactos culturais, sociais e econômicos para o Município, bem como da regular e integral execução do objeto contratual — compreendendo o fornecimento, instalação, manutenção e posterior desmontagem das estruturas e elementos cenográficos iluminados —, devidamente atestada pela Administração, sendo o pagamento excepcional medida necessária para a quitação da despesa já liquidada, em observância ao princípio da eficiência e à continuidade administrativa.
20138/2025 490 15/01/2026 82.029,38 203
EMPRESA JORNALISTICA JORNAL DA MANHÂ LTDA 815/2026 5303 09/03/2026 4.500,00 592 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa responsável pela divulgação dos atos oficiais em veículo de ampla circulação, em razão da fundamental importância desses serviços para garantir a transparência administrativa, assegurar o amplo acesso à informação pela população e cumprir o dever constitucional de publicidade dos atos da Administração Pública, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal.
CIRURGICA CALIFÓRNIA LTDA 1007/2026 2271 03/02/2026 16.716,00 3431 Considerando a necessidade de cumprimento de mandado judicial que determinou o fornecimento de Fresubin energy fibre, insumo indispensável à continuidade de tratamento de saúde no âmbito da rede pública, e diante da urgência da demanda e do relevante interesse público envolvido, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. Tal medida encontra respaldo no dever constitucional do Estado de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, bem como na obrigação de observância imediata às decisões judiciais regularmente proferidas.
FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA. ME 2074/2026 3334 19/02/2026 112.992,00 7789 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedoras de Chemygel, Chemynol e cápsulas de tamanhos variados, insumos essenciais à Farmácia de Manipulação, devido à imprescindibilidade desses materiais para a produção contínua de medicamentos e fórmulas específicas utilizadas nos atendimentos de saúde. O fornecimento regular assegura a qualidade, segurança e eficácia dos produtos manipulados, garantindo o atendimento adequado à população e a continuidade das rotinas operacionais da farmácia.
INOVA SOLUTIONS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA 188/2026 2210 03/02/2026 25.922,60 1466 Considerando se tratar de implantação de sistema estruturante de Solução Centralizada de Voz IP, com Estrutura de Comunicações Unificadas, baseado em protocolo SIP e Tecnologias VOIP (Voz Sobre IP), fornecimento de equipamentos para unidades da Prefeitura Municipal de Marília. Justificamos o pagamento fora da ordem cronológica por se tratar de medida essencial para o funcionamento integrado dos setores da Prefeitura, viabilizando a comunicação interna e externa com maior eficiência e confiabilidade, além de reduzir significativamente os custos operacionais, substituindo a telefonia convencional e ampliando a capacidade de atendimento aos cidadãos, em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público.
Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
534/2026 3883 26/02/2026 54.263,57 1471
895/2026 2355 04/02/2026 2.628,45 1462
896/2026 2362 04/02/2026 5.459,09 1464
900/2026 2365 04/02/2026 4.448,15 1463
902/2026 2367 04/02/2026 13.386,88 1467
LIFE TECNOLOGIA LTDA 1147/2026 2991 11/02/2026 350,00 32259 Considerando a essencialidade e a continuidade dos serviços de videomonitoramento 24 horas, sete dias por semana, prestados em regime de comodato, incluindo a disponibilização de equipamentos, manutenção preventiva e corretiva, e serviços de vigilância patrimonial por meio de sistema de vigilância eletrônica visual e alarmes monitorados, e considerando que o serviço prestado garante o monitoramento eficiente dos prédios públicos destinados a diversas secretarias municipais, incluindo unidades de ensino e unidades de saúde de todo o município. Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica para manutenção da segurança do patrimônio público, dos servidores e dos cidadãos atendidos, sendo ainda parte do valor custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
1148/2026 2989 11/02/2026 700,00 32170
1149/2026 3004 12/02/2026 350,00 32262
1150/2026 3016 12/02/2026 350,00 32273
1151/2026 2988 11/02/2026 350,00 32169
1152/2026 2996 11/02/2026 2.970,00 32241
1153/2026 2987 11/02/2026 350,00 32171
1154/2026 3003 12/02/2026 19.052,00 32174
1155/2026 2986 11/02/2026 350,00 32172
1156/2026 2994 11/02/2026 700,00 32263
1157/2026 2990 11/02/2026 399,00 32260
1158/2026 2995 11/02/2026 350,00 32261
1159/2026 3022 12/02/2026 350,00 32173
21728/2025 3639 23/02/2026 13.900,00 3723
5223/2025 2895 10/02/2026 19.051,20 29241
5283/2025 2894 10/02/2026 350,00 29239
5292/2025 2889 10/02/2026 2.970,00 29367
5292/2025 3598 23/02/2026 2.970,00 3672
5824/2025 2893 10/02/2026 350,00 29236
5825/2025 2883 10/02/2026 700,00 29393
5826/2025 2878 10/02/2026 350,00 29240
5874/2025 2892 10/02/2026 350,00 29392
5886/2025 2879 10/02/2026 399,00 29390
5897/2025 2891 10/02/2026 350,00 29389
5913/2025 2885 10/02/2026 350,00 29391
5948/2025 2890 10/02/2026 350,00 29238
5952/2025 2882 10/02/2026 350,00 29407
6447/2025 2881 10/02/2026 700,00 29237
716/2026 3622 23/02/2026 13.900,00 32083
892/2026 2896 10/02/2026 11.994,78 29395
892/2026 3019 12/02/2026 11.994,78 32265
893/2026 2897 10/02/2026 2.890,72 29394
893/2026 3018 12/02/2026 2.890,72 32264
894/2026 2899 10/02/2026 6.690,03 29397
894/2026 3021 12/02/2026 6.690,03 32267
904/2026 2898 10/02/2026 15.409,05 29396
904/2026 3025 12/02/2026 15.409,05 32266
MOVISAUDE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA 1008/2026 3336 19/02/2026 14.807,23 8909 Considerando a necessidade de cumprimento de mandado judicial que determinou o fornecimento de dieta em pó hipercalórica para crianças, módulo de fribras solúveis e suplemento alimentar líquido indicado para cicatrização insumos indispensáveis à continuidade de tratamento de saúde no âmbito da rede pública, e diante da urgência da demanda e do relevante interesse público envolvido, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. Tal medida encontra respaldo no dever constitucional do Estado de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, bem como na obrigação de observância imediata às decisões judiciais regularmente proferidas.
1010/2026 3338 19/02/2026 36.905,00 8908
1070/2026 3660 23/02/2026 16.460,00 8918
1070/2026 3662 23/02/2026 5.100,00 8920
NUTROPÓLIS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL LTDA 1079/2026 2270 03/02/2026 80.204,00 5395 A contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios específicos compostos por suplemento em pó hipercalórico e hiperproteico, e módulo de glutamina, destinados ao serviço social da Secretaria Municipal da Saúde justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade e a qualidade do atendimento nutricional a pacientes que demandam dietas diferenciadas por orientação médica. Tais produtos são essenciais para a manutenção do estado nutricional, prevenção de complicações clínicas e promoção da recuperação da saúde, sendo, portanto, insubstituíveis por alimentos convencionais. A aquisição regular e adequada desses insumos está alinhada com os princípios do direito à saúde, previstos na Constituição Federal, e com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo o suporte necessário ao tratamento de condições clínicas específicas e promovendo a dignidade dos pacientes atendidos pela rede pública.
PRODUTO DIGITAL LTDA 660/2026 3157 13/02/2026 46.500,00 210 Considerando tratar-se de pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes de prestação de serviços de processos eletrônicos, faz-se necessário o pagamento fora da ordem cronológica. Ressaltamos que o referido sistema é fundamental para a modernização e eficiência dos serviços impactando diretamente o atendimento aos cidadãos, a regularidade dos procedimentos internos, a transparência e a eficiência dos órgãos públicos.
RAGA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA 1062/2026 2273 03/02/2026 75.600,00 118371 Considerando a necessidade de cumprimento de mandado judicial que determinou o fornecimento de nutrição completa para doença de crohn, insumo indispensável à continuidade de tratamento de saúde no âmbito da rede pública, e diante da urgência da demanda e do relevante interesse público envolvido, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. Tal medida encontra respaldo no dever constitucional do Estado de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, bem como na obrigação de observância imediata às decisões judiciais regularmente proferidas.
TELAFER COMERCIO DE ACO E TELAS LTDA 2902/2026 3616 23/02/2026 17.310,00 19400 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de barras de ferro destinadas à instalação de bocas de lobo, em razão da essencialidade do material para a manutenção e adequação do sistema de drenagem urbana, contribuindo para a prevenção de alagamentos e garantia da segurança da população, sendo que o fornecimento foi devidamente realizado e atestado, configurando despesa já liquidada, cuja quitação se mostra necessária para assegurar a regular continuidade das ações de infraestrutura urbana.
TRES LAGOAS COMERCIO DE SACARIAS E EMBALAGENS LTDA - EPP 1444/2026 2720 06/02/2026 42.501,96 11066 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de materiais e produtos de limpeza destinados ao atendimento das demandas operacionais dos diversos setores da Administração Municipal, bem como das unidades escolares, considerando a essencialidade desses insumos para a manutenção das condições adequadas de higiene, salubridade e trabalho, indispensáveis ao pleno funcionamento das unidades e à continuidade dos serviços públicos, especialmente no ambiente escolar. Ressalta-se que o fornecimento foi devidamente realizado e atestado, configurando despesa já liquidada, sendo sua quitação necessária, tendo em vista que tais materiais são imprescindíveis para garantir ambiente seguro e saudável à comunidade escolar, em conformidade com as normas de saúde pública e vigilância sanitária. Ressaltamos que parte da despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
2798/2026 4468 27/02/2026 56.000,00 11159
2798/2026 4469 27/02/2026 110.036,00 11138
2798/2026 4470 27/02/2026 131.387,20 11150
VITA CLEAN AMBIENTAL LTDA 119/2026 2926 10/02/2026 422.430,93 39867 Considerando a natureza essencial e contínua dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde (RSS) dos Grupos “A”, “B” e “E”, bem como de carcaças de animais de pequeno e médio porte e resíduos de exumação, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, tendo em vista que tais resíduos possuem potencial infeccioso, químico e perfurocortante, e que seu manejo ou acumulação inadequados podem ocasionar riscos sanitários e ambientais, favorecer a proliferação de vetores, causar contaminação do solo e da água e expor trabalhadores e a população a riscos biológicos e químicos, comprometendo a saúde pública e a preservação do meio ambiente.
ECOPONTES - SISTEMAS ESTRUTURAIS SUSTENTÁVEIS LTDA 19825/2025 8839 15/04/2026 51.912,60 2115 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento de material e mão de obra para a construção da ponte na Estrada MAR-313 (Ponte do Prata), no Distrito de Avencas, em razão da essencialidade da obra para garantir a trafegabilidade, o escoamento da produção rural e o acesso da população. Os serviços foram devidamente executados e atestados, sendo o pagamento necessário para assegurar a continuidade da obra e evitar prejuízos ao interesse público.
CONSORCIO TECHBIT 14144/2025 27217 14/11/2025 167.159,85 57 Considerando a necessidade de garantir a continuidade e eficiência das atividades educacionais nas unidades escolares municipais, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela execução dos serviços de fornecimento/locação de equipamentos tecnológicos de apoio educacional, fundamentais para a implementação de metodologias inovadoras no ensino, contribuindo para a modernização do ambiente escolar, para o acesso dos alunos a recursos digitais e para a melhoria da qualidade da educação, sendo parte essencial da infraestrutura tecnológica para o desenvolvimento das atividades pedagógicas.
Além disso, parte do pagamento será efetuado conforme artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação obrigatória de no mínimo 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
14145/2025 27216 14/11/2025 161.298,63 56
14146/2025 27215 14/11/2025 68.705,19 59
14147/2025 27214 14/11/2025 397.356,48 58
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
5.358 2026 Ricardo Perin Miyata
6.593 2026 Dimas de Souza Vieira
7.535 2026 Ricardo Barion de Almeida
7.545 2026 Ricardo Barion de Almeida
7.550 2026 Ricardo Barion de Almeida
9.900 2026 Beatriz Battistini
17.992 2026 Jessica Cristina da Silva Oliveira
18.334 2026 Jose Aparecido Marcolino Santos
19.103 2026 Marlene Pereira Crepaldi
20.767 2026 Rubens Aparecido Silva
26.358 2026 Rodrigo Rodrigues dos Santos
35.566 2026 Daiane Aparecida da Silva Ferreira
37.020 2026 Aparecido Jose Giareta
52.408 2026 Marcia Cristina Gomes dos Santos
52.677 2026 Luan Rodrigues Camargo
60.175 2026 Roseli Santana
61.395 2026 Maria Aparecida Carneiro
159.256 2026 Gilberto Canales
Fiscalização de Obras
Notificação 265/2026
Franceline Eleuterio
Marília, 23 de abril de 2026.
Ofício Circular Interno COMUS/M nº 10/2026
Prezado (a) Senhor (a),
Convocamos Vossa Senhoria, a participar da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Marília - COMUS/M-PLENO, Biênio 2024/2025, a realizar-se no dia 29/04/2026, quarta-feira, às 17:00 horas com a quantidade de Membros presentes Local: Auditório da Secretaria Municipal da Saúde de Marília, situada Avenida Castro Alves nº 61, Bairro Somenzari.
Forma Presencial-Aberta á População
I – EXPEDIENTE:
1) Informações de Ofícios enviados;
II- INFORMES:
1) Apresentação do Andamento das Comissões;
2) Informamos que a próxima reunião será dia 27/05/2026;
III – ORDEM DO DIA:
1) Prestação de Contas dos Recursos do Fundo Municipal de Saúde referentes aos meses de Janeiro e Fevereiro de 2026;
2) Prestações de Contas dos Recursos do CST nº 1632/2023 da Associação Beneficente Hospital Universitário - UPA Zona Sul dos meses de Julho, Agosto, Setembro, Outubro e Novembro de 2025;
3) Prestações de Contas dos Recursos do CST nº 1633/2023 da Associação Beneficente Hospital Universitário - UPA Zona Norte dos meses de Julho, Agosto e Setembro de 2025;
4) Apreciação para Aprovação –PAS 2027 –Programação Anual de Saúde -2027;
5) Recomendações COFIN;
6) Apresentação Saúde Bucal;
7) Transporte Sanitário; e
8) Apresentação Saúde Mental – Fórum
CONVOCAÇÃO:
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marília/SP - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, através da Presidente do Conselho Municipal em atendimento a Lei Municipal 7957/2016, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a Reunião Ordinária Presencial a se realizar no dia 06 de maio de 2026 (quarta-feira), às 08h45 com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada na Av. Brasil,116-Centro.
Pauta:
Escala do Conselho Tutelar - maio/2026-(Plantão);
Projeto de Aquisição Ônibus Adaptado;
Manifestação de Interesse em Parceria Institucional;
Cronograma de Visitas às Entidades;
E demais assuntos que se julgar necessário.
PORTARIA S.E. NÚMERO 132
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, REVOGA, a partir de 08 de maio de 2026, o Item 35 do Anexo Único da Portaria nº 005/2026, que designou o(a) servidor(a) Camila Malimpensa De Lyra Gonçalves, matrícula nº 173517/1, Professor(a) de EMEI, para cumprir jornada especial – RDPI.
PORTARIA S.E. NÚMERO 133
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 19.484/26, REVOGA, a partir de 30 de abril de 2026, o Anexo Único da Portaria nº 037/2026, que designou o(a) servidor(a) Karine Rodrigues Souza, matrícula nº 178292/1, Professor(a) de EMEI, para cumprir jornada especial - Atendimento à decisão judicial à menor V. V. M. C., referente ao Processo nº. 150744-37.205.8.26.0344 - Turma: 2º ano B.
Ipremm
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP Nº 002/2026 – MEMORANDO Nº 18.628/2026.
Órgão: Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM. Modalidade: Dispensa de Licitação - Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021; Empresa: 43.775.627 JEFFERSON DOMINONI FERREIRA; Objeto: Registro de Preços visando à eventual aquisição de Água Mineral, natural, sem gás, acondicionada em embalagem de garrafão plástico de 20 litros, embalagem retornável, de acordo com a RDC nº 717, de 1° de julho de 2022 e legislação pertinente vigente, destinada aos servidores e beneficiários do Instituto de Previdência do Município de Marília; Valor unitário: R$15,00 (quinze reais); Vigência: 12 (doze) meses a contar de 23/04/2026.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Requisição de Compra n° 11/2026 – Dispensa de Licitação. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa R. CAMPOI EMBALAGENS, CNPJ nº 08.638.292/0001-02, para aquisição de materiais de limpeza e copa (copo de água descartável; papel toalha interfolhado; sabonete líquido; limpa pedra e sachês de açúcar) destinados ao Instituto de Previdência do Município de Marília. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal nº 9.184/2024.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA - IPREMM
PROGRESSÃO POR MÉRITO DOS PERÍODOS VENCIDOS NO MÊS DE ABRIL/2026
Servidores que serão promovidos
De acordo com o disposto no artigo 7º, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 11.754/16, o servidor que discordar de sua exclusão ou pontuação poderá apresentar impugnação, devidamente motivada, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data desta publicação.
Nome Cargo Data de Concessão Pontuação Referência DE Referência PARA
GUILHERME GONÇALVES FERREIRA Psicólogo Clínico e Organizacional 26/04/2026 900
Nível 1-A, Tabela 4,
Anexo IV, LC918/21
Nível 1-B, Tabela 4,
Anexo IV, LC918/21
Câmara
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 5/2026
CONVOCA, nos termos da Lei nº 5863, de 17 de junho de 2004, que regulamenta as audiências públicas, e do Requerimento nº 552/2026, de iniciativa do Vereador Danilo da Saúde, aprovado na sessão ordinária do dia 06 de abril de 2026, AUDIÊNCIA PÚBLICA perante a Câmara Municipal de Marília e demais interessados, a realizar-se no dia 6 de maio de 2026, às 14:00 horas, com duração máxima de 2 (duas) horas, no Plenário da Câmara Municipal, para discutir sobre a aplicação efetiva, no nosso município, da Lei estadual nº 17.389/2021, que dispõe sobre a queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido no Estado de São Paulo. Fica garantida a participação popular com perguntas e sugestões presencialmente ou através do e-mail [email protected], que poderão ser enviadas até o horário de início da presente audiência pública.
CONCURSO PÚBLICO N° 1/2025
EDITAL Nº 18 DO CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2025
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA O CARGO DE MOTORISTA DA CÂMARA
CONCURSO PÚBLICO N° 1/2025
EDITAL Nº 19 DO CONCURSO PÚBLICO 1/2025
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CARGO DE MOTORISTA DA CÂMARA
ATO NÚMERO 69, DE 28 DE ABRIL DE 2026
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Galdino Luiz Ramos Júnior, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 29 de abril de 2026, o Ilmo.
PROF. DR. SYLVIO ROBERTO ACCIOLY CANUTO
Coordenador Geral da FAPESP - Ciências, Humanidades e Artes, Professor Titular do Instituto de Física da Universidade de São Paulo (USP), Presidente da Sociedade Brasileira de Física, Membro da Academia Brasileira de Ciências, da Academia de Ciências do Estado de São Paulo e da World Academy of Sciences.
ATO NÚMERO 70, DE 28 DE ABRIL DE 2026
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Galdino Luiz Ramos Júnior, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 29 de abril de 2026, o Ilmo.
PROF. DR. MARCELO HENRIQUE NAPIMOGA
Diretoria Executiva – Fórum de Pró-reitoras e Pró-reitores de Pesquisa e Pósgraduação (FOPROP)
Diretor de Pós-graduação e Pesquisa da Faculdade São Leopoldo Mandic.