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01 de maio de 2026 - 00h01
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DECRETO NÚMERO 14992
Recebe em doação, da Secretaria de Estado de Educação, por meio da Diretoria de Ensino – Região de Marília, o imóvel onde está instalada a emef prof. Amaury pacheco (municipalizada pela resolução se nº 32/2018), objeto da matrícula nº 44.229, do 1º oficial de registro de imóveis de marília, com área total de 3.356,60m² e área construída de 2.114,56m², bem como os bens móveis oriundos da municipalização
PORTARIA NÚMERO 48963
tendo em vista o que consta Processo Administrativo nº 32.117/2025;
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº 46108, de 30 de janeiro de 2025, em decorrência do Memorando nº 43.432/2024, e aplica à empresa JR2 COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 39.236.457/0001-35, a sanção de MULTA no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues (R$ 4.479,00), atualizado desde 10/12/2024, pelo índice utilizado no Município, conforme dispõe o artigo 156, inciso II c/c §3º da Lei Federal nº 14.133/2021.
PORTARIA NÚMERO 48964
tendo em vista o que consta no Memorando n.º 7.651, de 23 de fevereiro de 2026;
Considerando que a documentação e as informações contidas no referido expediente administrativo demonstram haver indícios de que o servidor E.A.M.V.B., Motorista Socorrista, matrícula nº 140481-1 supostamente ofendeu, injuriou outro servidor em serviço ou em razão deste, conduta esta que, em tese, se amolda a infração disciplinar tipificada no artigo 16, inciso VI, alínea “i” da LC nº 1031/2026.
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor E.A.M.V.B., matrícula n.º 140481-1, Motorista Socorrista, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, por suposta prática da infração disciplinar tipificada no artigo 16, Inciso VI, alínea “i”, da Lei Complementar Municipal n.º 1031/2026, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado.
PORTARIA NÚMERO 48965
APOSENTA a servidora 48224/1 ELENICE RIBEIRO DA SILVA, no cargo de Professora de EMEI, vencimento Nível 1-K – Tabela Magistério 1, inscrita no CPF n° 180.901.978-84, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no §2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 05 de maio de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48966
coloca à disposição da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, o servidor 123080/1 EVERTON YURI SEVERINO COSTA, Agente Operacional de Serviços, sem prejuízo da remuneração, no período de 04 de maio a 31 de dezembro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48967
REVOGA a designação da servidora 81418/1 MIRIAM JAKELINE ALVES, para compor, como membro, a Comissão Permanente de Sindicância 01 e a Comissão Correcional Permanente, de que tratam, respectivamente, as Portarias nºs. 42874 e 42878, de 1º de agosto de 2023.
PORTARIA NÚMERO 48968
designa a servidora 133809/2 PRISCILA POLITO ESPOSITO, para compor, como membro, a COMISSÃO CORRECIONAL PERMANENTE, de que trata a Portaria nº 42878, de 1º de agosto de 2023.
PORTARIA NÚMERO 48969
DESIGNA, a partir de 04 de maio de 2026, o servidor 151726/1 WELLINGTON OLIVA, Assistente Administrativo, para o desempenho da função de Encarregado do Núcleo de Informações da Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde.
PORTARIA NÚMERO 48970
modifica o inciso VI da Portaria nº 47132, de 06 de junho de 2025, que nomeou o CONSELHO DE TRÂNSITO da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, passando a vigorar com a seguinte redação:
“VI- Representantes do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Marília:
Titular: MARCIO JOSÉ DOS SANTOS SILVA
Suplente: BRUNO FERREIRA BATISTA”
PORTARIA NÚMERO 48971
tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 58.618, de 31 de março de 2026, modifica a Portaria nº 48905, de 16 de abril de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
“JOSÉ CARLOS DA SILVA, Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 58.618, de 31 de março de 2026, consoante o que dispõe o artigo 67-A §4º da Lei Complementar n° 11, de 17 de dezembro de 1991, c/c o artigo 4º inciso III do Decreto nº 14051, de 19 de junho de 2023, modificados posteriormente, AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, da servidora 183407/1 SHEILA VITÓRIO MUNHOZ, Auxiliar em Saúde Bucal, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, passando sua jornada de trabalho de 30 (trinta) para 20 (vinte) horas semanais, no período de 16 de abril a 15 de maio de 2026”.
PORTARIA NÚMERO 48972
tendo em vista o que consta no Memorando n° 22.004, de 19 de maio de 2025, face à determinação judicial (Processo nº 1006623-30.2025.8.26.0344, Registro: 2026.0000066975, do Colégio Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo), PROCEDE a redução temporária de jornada de trabalho, do servidor 137596/1 FABIO JEFERSON DE SOUZA, Agente Operacional de Serviços, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, em 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 04 de maio de 2026, ficando revogada a Portaria nº 46911, de 19 de maio de 2025.
TERMO DE RETIFICAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO - RETIFICADO Nº 023/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.023/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, para eventual aquisição de fórmulas infantis, suplementos alimentares pediátricos e adultos destinado à Secretaria Municipal da Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. TERMO DE ALTERAÇÃO E CONTINUIDADE: Em decorrência da retificação do Anexo I do Edital, estamos republicando o Edital com os devidos ajustes. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 15/05/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 15/05/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no PNCP. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Aldo Luiz Gonçalves Dias. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 043/2026. UASG: 986681.COMPRASNET: 90.043/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: o Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual prestação de serviços de Locação de materiais diversos para festividades, destinados à Secretaria Municipal da Educação. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 25/05/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: Dia: 25/05/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Vera Lúcia Pretti. Justificativa: Justificamos a necessidade da locação de mesas, cadeiras e púlpito para atender às demandas da Secretaria da Educação e das unidades escolares em eventos, reuniões, cerimônias e demais ações institucionais, como formaturas, festas escolares e atividades pedagógicas, garantindo a adequada organização e estrutura para a realização dessas atividades. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 256/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa R. CAMPOI EMBALAGENS (MARPEL EMBALAGENS), CNPJ nº 08.638.292/0001-02, para aquisição de saco plástico e fita adesiva, ambos transparentes, para cesta básica, destinada ao Fundo Social de Marília, vinculado ao Gabinete do Prefeito. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 257/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa RAMINU COMERCIAL LTDA, CNPJ 03.314.947/0001-65, para aquisição de cadeiras giratórias, destinadas a Secretaria Municipal de Suprimentos. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
Inexigibilidade de Licitação nº. 48/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação por Inexigibilidade de Licitação da empresa AUA ASSESSORIA CONSULTORIA FORMAÇÃO E ENSINO EIRELI ME, CNPJ nº 23.730.630/0001-17, para execução dos serviços de consultoria para a rede de atenção socioassistencial à população em situação de rua do município de Marília-SP, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso III alínea “c” da Lei 14.133/2021.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CG-1863/26 Donatária Prefeitura Municipal de Marília Doadora UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA SAÚDE, por meio da SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE Valor R$ 585.200,00 Assinatura 23/04/26 Objeto Termo de Doação, com encargos, de 02 ambulâncias para Renovação da Frota, com utilização exclusiva no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), veículo automotor Furgão Marca Renault, modelo Master Grand Furgão 2.3 16V L2H2,cor predominantemente branca, Ano/Modelo: 2025/2026, Motor a Diesel, 150 CV, adaptado para ambulância, Chassis: 93YF62S02VJ539013 e 93YF62S01VJ539018 (Processo 25000.057666/2026-16 - Pregão Eletrônico SRP n.º 90105/25, gerador da Ata de Registro de Preços ARP n.º 165/25) Processo Memorando n.º 19.825/26.
Contrato Aditivo 01 ao CST-1806/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Valor R$ 270.000,00 Assinatura 29/04/26 Objeto Acréscimo em 25% ao objeto do contrato para de execução de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios de reposição, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de dispositivos denominados TAG’s (etiqueta) com tecnologia RFID, através de rede de estabelecimentos credenciados para atender a frota automotiva da Prefeitura Municipal de Marília/SP, destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura Processo Memorando n.º 18.903/26.
Contrato Rescisão ao CV-1244/23 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Assinatura 15/04/26 Objeto Rescisão do convênio para concessão de crédito a servidores públicos municipal, mediante consignação em Folha de Pagamento Processo Protocolo n.º 56.043/26.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília, 30 de ABRIL de 2026.
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
ESPOLIO DE DONIZETTI DOS SANTOS CARVALHO 2221400 90 335/2026
ROBERTO OLIVAS VENTURA 2904300 90 357/2026
ESPOLIO DE ELPIDIO ROMAO DA SILVA 2160500 90 450/2026
NATALIA FERNANDA NAVAS BARALDI 8704500 90 451/2026
GOLD IMOVEIS LTDA - ME 9084500 91 501/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 14,60 (catorze reais e sessenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14956/2026 artigo 1º e parágrafo 1º ;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília,30 de ABRIL de 2026.
Contribuinte Cadastro F Notificação
OSVALDO JOSE DOS SANTOS 381100 05 13448/2026
JOSE BELARMINO 382300 05 13466/2026
REINALDO NORONHA 165200 05 14050/2026
ESPOLIO DE LUCIANO MARQUES DE OLIVEIRA 288300 05 14222/2026
RUTH PEDRO DOS SANTOS 212500 05 14228/2026
ESPOLIO DE IRACI PORTO DA ROCHA 4586800 05 15678/2026
CAMILA LAURETI MENDES RODRIGUES 272300 05 16270/2026
JOSÉ ANTONIO GALBIATTI 792500 05 16668/2026
MARIA IZABEL FRANCO CLARO 361000 05 16887/2026
JÉSSICA CAROLINA TAVARES BRILHANTE DA SILVA 9835400 17 12630/2026
MARIO RUFINI 9827300 17 12633/2026
JÉSSICA CAROLINA TAVARES BRILHANTE DA SILVA 9834600 17 12639/2026
APARECIDA LEIDE BALESTRIERO 9799400 17 13429/2026
JOSE PEDRO NOVAES DA SILVA FERREIRA 9815900 17 13703/2026
REINALDO MIGUEL JUNIOR 3252500 25 11760/2026
PAULO SERGIO RIGUETI 1225600 29 15368/2026
KTS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME 9325002 37 16679/2026
NELI PINHEIRO DOS SANTOS 7437201 38 13999/2026
GILBERTO FERNANDES FRANCO 4231500 38 14010/2026
ROSA SHIZUE ANZAI SARAIVA 4417200 38 16045/2026
ESPOLIO DE MARCOS RODRIGUES DIAS 5457400 38 16696/2026
ANDRE LUIS DE SOUZA 3832301 38 16705/2026
VITOR INGLES DA SILVA 2224202 90 12836/2026
ESPOLIO DE RUBENS MENDES AMORIM 2904200 90 13840/2026
TAISA MARIANE GUIMARAES SANTANA 3291701 90 16217/2026
ELIANE MEDEIROS DOS SANTOS 7606900 91 13217/2026
GISELE FERNANDES BENEDITO 7514500 91 15686/2026
FRANCISCO CANINDE DA SILVA 7584100 91 16686/2026
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
Acórdão nº. 19 ao 29 do exercício de 2026
Para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue ignorância, é expedido o presente para dar ciência dos Acórdãos proferidos na sessão ordinária de 30 de abril de 2026 pela Junta de Recursos Fiscais nos processos abaixo indicados, referentes aos recursos interpostos contra a Prefeitura Municipal de Marília.
Conselho Municipal da Saúde COMUS – M criado nos termos do Artigo 190 da Lei Orgânica do Município de Marília e regulamentado pela Lei Complementar nº 02 de dezembro de 1990, modificada posteriormente, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal da Saúde e órgão de instância colegiada, Deliberativa, Consultiva, Normativa O Conselho Municipal de Saúde COMUS – M em sua Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde no Dia 29/04/2026 - Reunião do Mês de janeiro que foi adiada para a data acima -Aprova e Delibera as Prestações de Contas e Recomendações da Comissão de Orçamento e Finanças do Conselho Municipal de Saúde do Município de Marília; que no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas no artigo 221 da Constituição Estadual e artigo 1º da Lei Federal nº 8.142/1990, no uso de suas atribuições regimentais e legais, em conformidade com as disposições estabelecidas na Constituição Federal, e na Lei Orgânica do SUS nº 8.080/90: Sendo o Conselho Municipal de Saúde de Marília Apartidário
Fiscalização de Obras
Notificação 265/2026
Franceline Eleuterio
PORTARIA S.E. NÚMERO 135
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 19.862/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “c” e Artigo 18-L Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 45 horas
04/05/2026 À 03/07/2026 e de 20/07/2026 À 17/12/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 159638/1 Aline Ap Pereira de Oliveira EMEI "Clara Luz"
Período: tarde. EMEF “Américo Capelozza"
Período: manhã. Atendimento à decisão judicial ao menor P.G., referente ao Processo nº. 1501388-88.2026.8.26.0344 - Turma: 2º ano B.
PORTARIA S.E. NÚMERO 136
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 20.032/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II Alínea “a”, e o Artigo 18-M, Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o servidor constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEF – 51 horas
04/05/2026 À 03/07/2026 e de 20/07/2026 À 17/12/2026
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
01 186457/1 Sonia Lima Lopes dos Santos EMEF "Gov. Mário Covas"
Período: tarde EMEF "Gov. Mário Covas"
Período: manhã
Reforço Escolar.
PORTARIA S.E. NÚMERO 137
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 20.034/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II Alínea “e”, e o Artigo 18-M, Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o servidor constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEF – 56 horas
04/05/2026 À 03/07/2026 e de 20/07/2026 À 17/12/2026
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
01 186260/1 Eliana de Sousa Braga de Lima EMEF "Gov. Mário Covas"
Período: tarde EMEF "Gov. Mário Covas"
Período: manhã
Atendimento a determinação judicial à menor D.M.C., Processo nº 1501399-20.2026.8.26.0344 - Turma: 2º ano A.
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
A.F.A. COMÉRCIO DE GÁS E TRANSPORTES LTDA. - ME 1087/2026 5056 06/03/2026 28.380,00 1864 Considerando que tratar-se de empresa responsável pelo fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado em diversos setores da Administração Municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em virtude da natureza essencial e estratégica do serviço, indispensável para a preparação da merenda escolar e para o pleno funcionamento de outros serviços públicos relevantes.
A adoção dessa medida contribui para a continuidade, a regularidade e a eficiência dos serviços prestados à população, assegurando as condições necessárias ao bom atendimento, especialmente aos estudantes da rede municipal.
Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
1087/2026 5569 12/03/2026 13.330,00 1879
1087/2026 6232 18/03/2026 21.500,00 1914
1087/2026 7466 30/03/2026 16.340,00 1953
1087/2026 7468 30/03/2026 18.920,00 1954
1087/2026 8082 07/04/2026 10.320,00 2001
1087/2026 9255 23/04/2026 11.180,00 2042
1087/2026 9592 27/04/2026 22.790,00 2029
1087/2026 9824 29/04/2026 15.480,00 2090
1088/2026 5685 12/03/2026 114,00 1880
1102/2026 4893 05/03/2026 114,00 1850
1102/2026 4894 05/03/2026 114,00 1857
1102/2026 5443 10/03/2026 228,00 1882
1102/2026 5459 10/03/2026 114,00 1883
1102/2026 6912 26/03/2026 228,00 1946
11231/2025 9622 28/04/2026 114,00 2060
13159/2025 5881 16/03/2026 684,00 1902
13159/2025 6227 18/03/2026 430,00 1917
4480/2026 5888 16/03/2026 5.212,00 1886
4480/2026 9343 24/04/2026 1.632,00 2064
6246/2025 6064 17/03/2026 114,00 1901
721/2026 5438 10/03/2026 912,00 1837
721/2026 9664 28/04/2026 912,00 2026
808/2026 4806 04/03/2026 3.440,00 1839
808/2026 9047 17/04/2026 4.300,00 2027
9304/2025 7645 01/04/2026 114,00 1961
ESPACO GUAMIRANGA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 3241/2026 6457 23/03/2026 8.120,00 331 Considerando tratar-se de fornecimento de fraldas descartáveis infantis em atendimento a mandado judicial. Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora, a fim de assegurar o cumprimento da decisão judicial, em conformidade com os parâmetros legais vigentes. O cumprimento imediato dessas determinações é fundamental para garantir os direitos individuais e coletivos, promover a justiça e fortalecer o Estado Democrático de Direito. Assim, o atendimento às ordens judiciais pelo poder público reflete o compromisso com a legalidade, a proteção dos direitos e o funcionamento adequado das instituições.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SFPE Nº 18/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI). BASE DE CÁLCULO
Altera a redação do art. 1º da Instrução Normativa SFPE nº 15, de 05 de maio de 2025.
O Secretário Municipal de Finanças e Planejamento Econômico do Município de Marília, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso I do parágrafo único do art. 7º da Lei Complementar nº 889, de 20 de dezembro de 2019,
Câmara
ATO NÚMERO 67, DE 27 DE ABRIL DE 2026
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação da Vereadora Vânia Ramos, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 1º de maio de 2026, a Ilma. Sra.
ANA HICKMANN
EMBAIXADORA DO GRUPO HADASSA VIAGENS, RENOMADA APRESENTADORA, MODELO E EMPRESÁRIA BRASILEIRA, RECONHECIDA MUNDIALMENTE POR SUA TRAJETÓRIA DE SUCESSO E INSPIRAÇÃO
ATO NÚMERO 68, DE 27 DE ABRIL DE 2026
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação da Vereadora Vânia Ramos, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 1º de maio de 2026, o Ilmo. Sr.
EDU GUEDES
EMBAIXADOR DO GRUPO HADASSA VIAGENS, RENOMADO CHEF DE COZINHA, APRESENTADOR E PILOTO AUTOMOBILÍSTICO BRASILEIRO, COM MAIS DE 30 ANOS DE ATUAÇÃO, CONQUISTOU O PÚBLICO PELA SIMPLICIDADE E CARISMA EM SUAS RECEITAS
ORDEM DO DIA
SESSÃO ORDINÁRIA DE 04 / 05 / 2026
INICIO DA SESSÃO – 16:00 horas
01 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 20/2026, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei Complementar nº 11/1991, dispondo sobre as funções de Pregoeiro e de Agente de Contratação no âmbito da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE e do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM.
Votação maioria absoluta
02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 82/2026, da Prefeitura Municipal, desafetando a Área A (parte da área remanescente da Matrícula nº 66.409) e passa para a afetação de “Arruamento” a área localizada no Bairro Jardim Santa Paula, destinada a prolongamento da Rua Bento Biancardi.
03 – Discussão única do Projeto de Lei nº 85/2026, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no orçamento vigente do Município destinado a execução de ações e serviços públicos de saúde e dá outras providências.