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Edição nº 4185
Postagem:  05 de maio de 2026 - 00h01
Tamanho: 25 páginas (589,96 KB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 14993 Dispõe sobre o reconhecimento do empreendimento “Loteamento Marília Santa Ana”, como empreendimento habitacional de interesse social, para fins de concessão dos benefícios de que trata a lei complementar nº 683/2013, que institui o programa de incentivo à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social no município de Marília DECRETO NÚMERO 14994 Dispõe sobre os procedimentos de inscrição, elegibilidade, hierarquização para seleção de candidatos a beneficiários das unidades habitacionais dos empreendimentos jardim europa e jardim das palmeiras no município de marília, no âmbito do programa minha casa minha vida - far - faixa 1, institui o respectivo cronograma e dá outras providências PORTARIA NÚMERO 48973 tendo em vista o que consta Processo Administrativo nº 28.592/2025 e do Memorando nº 12.978 de 18 de março de 2026; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº 46102, de 30 de janeiro de 2025, em decorrência do Processo administrativo nº 28.592/2025, e aplica à empresa 7R7 SOLUÇÕES EM CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 05.108.702/0001-07, a sanção de MULTA no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues (R$ 11.086,00), atualizado desde 26/09/2024, pelo índice utilizado no Município, conforme dispõe o artigo 156, inciso II c/c §3º da Lei Federal nº 14.133/2021. PORTARIA NÚMERO 48974 tendo em vista o que consta no Memorando n.º 4.911, de 04 de fevereiro de 2025; Art.1º. ARQUIVA, por perda de objeto, o Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria n.º 46165, de 05 de fevereiro de 2025, em decorrência do Protocolo Físico 30.411/2017, em face da ex-servidor REGINALDO CARLOS PEREIRA, matrícula n.º 21989-1, Agente Operacional, no estado em que se encontra, sem a resolução do mérito ante a sua aposentadoria. PORTARIA NÚMERO 48975 APOSENTA a servidora 53775/2 REGINA MADALENA SARAIVA DO NASCIMENTO, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, vencimento Nível 1-I - Tabela 4, inscrita no CPF n° 055.869.008-40, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme disposto no §5º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 05 de maio de 2026. PORTARIA NÚMERO 48976 designa as servidoras CAROLINA GOMES DE OLIVEIRA e NATALIA MIRANDA RUSSO, para compor, como Suplentes, a COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA 01, de que trata a Portaria nº 42874, de 1º de agosto de 2023, modificada posteriormente. PORTARIA NÚMERO 48977 NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata GEOVANNA BUZZO MOURAO, RG nº 56161171-3, classificada em 6º lugar, para o exercício do cargo de Analista Contábil, vencimento: Nível 1-A Tabela 17, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura no 04/2022. PORTARIA NÚMERO 48978 NOMEIA, a partir de 05 de maio de 2026, ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor Especial de Governo, símbolo CC-1, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal, ficando revogada sua nomeação por meio da Portaria nº 45613, de 02 de janeiro de 2025. PORTARIA NÚMERO 48979 NOMEIA BRENO DA SILVA DE ALMEIDA, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor do Gabinete do Prefeito, símbolo CC-4, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. PORTARIA NÚMERO 48980 NOMEIA, a partir de 05 de maio de 2026, JOHNNY MOTA PEREIRA, para o exercício do cargo, em comissão, de Secretário Municipal de Planejamento Urbano, constante do Anexo IX, do mesmo texto legal, cuja remuneração é a fixada pelo artigo 3º da Lei nº 8973, de 30 de maio de 2023, modificada posteriormente, ficando revogada sua nomeação por meio da Portaria nº 46257, de 14 de fevereiro de 2025, inciso III. PORTARIA NÚMERO 48981 NOMEIA, a partir de 05 de maio de 2026, LUIS FERNANDO TEIXEIRA, para o exercício do cargo, em comissão, de Secretário Municipal de Infraestrutura, constante do Anexo IX, do mesmo texto legal, cuja remuneração é a fixada pelo artigo 3º da Lei nº 8973, de 30 de maio de 2023, modificada posteriormente, ficando revogada sua nomeação por meio da Portaria nº 48906, de 16 de abril de 2026, inciso XI. PORTARIA NÚMERO 48982 NOMEIA, a partir de 05 de maio de 2026, WILLIAM ROBERTO NAVA, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor Especial do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, símbolo CC-3, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal, ficando revogada sua nomeação por meio da 48906, de 16 de abril de 2026, inciso IV. PORTARIA NÚMERO 48983 NOMEIA MANOEL CARLOS ORTIZ LIMA, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor Especial do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, símbolo CC-3, TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 258/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa DIRECIONAL ACESSIBILIDADE LTDA, CNPJ nº 62.456.190/0001-03, para aquisição de Pisos táteis, destinado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 258/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa DIRECIONAL ACESSIBILIDADE LTDA, CNPJ nº 62.456.190/0001-03, para aquisição de Pisos táteis, destinado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 262/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa FATIMA TALAL ZAYED, inscrita no CNPJ sob o nº 03.176.033/0001-85, para aquisição de vestuário masculino e feminino destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 263/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa CASA AMAZONAS DECORACOES LTDA, CNPJ 06.983.949/0001-35, para aquisição de cortinas blackout para o Centro Dia do Idoso – Irmã Dilma, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 037/2026. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP 50/70) e a Emulsão Asfáltica (RM-1C), destinada à Usina de Asfalto da Secretaria Municipal de Infraestrutura. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela pregoeira Rosângela Akemi Hakamada, conforme segue - Empresa Vencedora: CASA DO ASFALTO DISTRIBUIDORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE ASFALTO LTDA, CNPJ 06.218.782/0001-16, localizada na BR 376, PARQUE INDUSTRIAL, S/N, GL.PATR.MARIALVA, MARIALVA/PR, CEP 86990-000. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO N° 042/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.042/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços visando eventual aquisição BANCOS DE CONCRETO E CONJUNTO DE MESA E BANCOS DE CONCRETO, destinados a diversas Secretarias Municipais. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 18/05/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: Dia 18/05/2026 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Valdirene Barbosa Piedade. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. JUSTIFICATIVA: A presente contratação visa à aquisição de mobiliário urbano (mesas e bancos de concreto) para atender às demandas das Secretarias Municipais de Assistência Social e Cidadania, Educação e Infraestrutura. A iniciativa fundamenta-se na necessidade de revitalizar, adequar e qualificar os ambientes escolares, unidades de assistência social e espaços públicos de lazer, como praças e parques, promovendo o bem-estar social, a convivência comunitária e o conforto dos usuários. A opção pelo material em concreto justifica-se por sua elevada durabilidade e resistência a intempéries e vandalismo, o que assegura maior vida útil e redução de custos com manutenção. Outrossim, a adoção do Sistema de Registro de Preços mostra-se técnica e economicamente vantajosa, permitindo que as aquisições ocorram de forma gradual, conforme a conveniência da Administração, garantindo eficiência administrativa, padronização estética e a otimização na gestão dos recursos públicos. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2025 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Chamamento Público. OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO, com o intuito de firmar, TERMO DE COLABORAÇÃO para Seleção de Entidade e Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para execução descentralizada dos Serviços de Acolhimento Institucional e Acolhimento Institucional na modalidade Família Acolhedora com atendimento a Crianças e Adolescentes na faixa etária de 0 a 18 anos incompletos – Prazo 12 meses. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato, representada pela Secretária Municipal abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes na Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 12.104/2017, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU o chamamento público de acordo com a classificação efetuada pela Comissão de Seleção, conforme segue: Entidades contempladas: Acolhimento 1 - CENTRO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – CACAM CNPJ 59.991.133/0001-10, Rua Vidal de Negreiros, nº 367, Bairro Palmital, CEP 17.510-080, Marília/SP. e Acolhimento 2 - INSTITUTO LÓTTUS CNPJ 51.507.952/0001-37, Rua Ribeirão Preto, nº 696, Bairro Jardim Floresta, CEP 17.510-190, Marília/SP. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 16/2026. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Sensor para Monitoramento Contínuo de Glicose - CGM (Continuous Glucose Monitoring System) do líquido Intersticial e cobertura para curativo, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Vera Lúcia Pretti, conforme segue - Empresas Vencedoras: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, localizada na RUA VEREADOR GERMANO LUIZ VIEIRA, nº 500 – ITAIPAVA - ITAJAÍ/SC - CEP 88.316-701 e BIONDI & BUSCH MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, localizada na RUA FIORI BIONDI, nº 111 – VILA PAULO ROMEU - CRUZEIRO/SP - CEP 12.710-460. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO-003/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.003/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. OBJETO: Contratação de Serviços de Apoio e Monitoramento aos Alunos, inclusive aos com Necessidades Especiais no Transporte Escolar, destinados à Secretaria Municipal da Educação - Marília - SP. TERMO DE SUSPENSÃO: Fica suspenso o presente certame para reavaliação e adequações do Termo de Referência. Nova data de abertura será definida e publicada após as adequações. O Termo de Suspensão em sua íntegra está disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 012/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.012/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: Aberto. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução da obra de engenharia com o fornecimento de material, mão de obra e equipamentos para CONSTRUÇÃO DO PARQUE DA CRIANÇA, destinados à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 12/0/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 12/06/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo Agente de Contratação Sr. Valdinei Xavier. Justificativa: A presente contratação decorre da necessidade de implantação de um espaço público destinado ao lazer, recreação e convivência da população, denominado Parque da Criança, a ser executado no Município de Marília. O empreendimento tem como objetivo ampliar a oferta de áreas públicas qualificadas voltadas principalmente ao público infantil e às famílias, proporcionando ambiente seguro, acessível e adequado para atividades recreativas, culturais e de integração social. Atualmente, observa-se a crescente demanda da população por espaços urbanos que possibilitem lazer ao ar livre, prática de atividades recreativas e convivência comunitária. A inexistência ou insuficiência de equipamentos públicos com infraestrutura adequada voltada especificamente ao público infantil limita as opções de lazer seguro para crianças e famílias, o que evidencia a necessidade de implantação de novos equipamentos urbanos com essa finalidade. Nesse contexto, o projeto prevê a execução de um conjunto de intervenções de engenharia que contemplam infraestrutura completa para funcionamento do parque, incluindo serviços de fundação, estrutura, instalações, sistemas de climatização, elementos de vedação, esquadrias, coberturas e demais componentes necessários para a implantação do equipamento público. A execução da obra permitirá disponibilizar à população um espaço estruturado para atividades recreativas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, incentivo ao convívio social, valorização do espaço urbano e fortalecimento das políticas públicas voltadas ao lazer e à utilização qualificada das áreas públicas. Destaca-se ainda que a implantação do empreendimento conta com recursos provenientes de convênio celebrado com o Governo do Estado, o que reforça a necessidade de realização da contratação para viabilizar a execução do projeto aprovado, garantindo a adequada aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das finalidades previstas no instrumento de repasse. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para viabilizar a implantação da infraestrutura prevista no projeto, assegurando que o Município possa disponibilizar à população um equipamento público adequado às demandas sociais e urbanas existentes. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ADITIVO DE ATA Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada ALG BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS LTDA - ME. Assinatura 30/04/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 178/2025, referente ao PE 049/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de kits de higiene bucal, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. Vigência 11/08/2027. Processo Memorando 8.497/2026. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 02 ao CF-1954/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada A.F.A. COMÉRCIO DE GÁS E TRANSPORTES LTDA Assinatura 04/05/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência do contrato de aquisição de gás liquefeito de petróleo (P-13) e (P-45) destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 25/06/27 Processo Memorando n.º 4.743/26. Retificação da publicação efetuada em 01/05/26 (Contrato) Contrato CG-1683/26 Donatária Prefeitura Municipal de Marília Doadora UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA SAÚDE, por meio da SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE Valor R$ 585.200,00 Assinatura 23/04/26 Objeto Termo de Doação, com encargos, de 02 ambulâncias para Renovação da Frota, com utilização exclusiva no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), veículo automotor Furgão Marca Renault, modelo Master Grand Furgão 2.3 16V L2H2,cor predominantemente branca, Ano/Modelo: 2025/2026, Motor a Diesel, 150 CV, adaptado para ambulância, Chassis: 93YF62S02VJ539013 e 93YF62S01VJ539018 (Processo 25000.057666/2026-16 - Pregão Eletrônico SRP n.º 90105/25, gerador da Ata de Registro de Preços ARP n.º 165/25) Processo Memorando n.º 19.825/26. Contrato Aditivo 17 ao CL-246/12 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locador MARIA ALICE CAMARGO GARCIAS Assinatura 27/04/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel localizado na Rua Nove de Julho, 395, na cidade de Marília/SP, destinado a abrigar o Centro de Atendimento à Obesidade Infantil de Marília - CAOIM e a Unidade Central de Esterilização Municipal – UCEM Vigência 30/04/27 Processo Memorando n.º 48.715/25. Contrato Aditivo 01 ao CST-1763/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada TERRAPLAM PLANEJAMENTO E OBRAS DE MARÍLIA LTDA Assinatura 04/05/26 Objeto Prorrogação do prazo de execução (180 dias) do contrato para execução de serviços de muretas, guias, pavimentação, muros de alambrado, portões, sarjetas e sarjetões, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura Processo Memorando n.º 17.106/26. Contrato CST-1850/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A Valor R$34.026,85 Assinatura 04/05/26 Objeto Execução de serviços de seguros de máquinas pesadas, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura Vigência 05/05/27 Processo Dispensa de Licitação n.º 080/26 (Processo Administrativo n.º 1.189/26). Contrato Aditivo 67 ao CV-1191/21 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA Assinatura 30/04/26 Objeto Alteração da "Cláusula Sexta - Dos Recursos Financeiros", inciso III, com a inclusão do item Z.19, referente ao repasse financeiro oriundo de Emendas Parlamentares Municipais, destinado a arcar com despesas de custeio e investimentos da entidade, conforme Planos de Trabalho Processo Ofício n.º 1.518/26. Contrato CV-1318/26 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI Assinatura 01/03/25 Objeto Integração do SESI-SP e MUNICIPIO DE MARÍLIA para proporcionarem a 700 alunos, com idade entre 6 e 15 anos, a execução do projeto denominado “Programa SESI-SP Esporte”, visando assegurar o pleno desenvolvimento de exercícios físicos e esportivos em um ou mais níveis de prática esportiva (participação esportiva, aperfeiçoamento esportivo ou desempenho esportivo),conforme nível de desenvolvimento Vigência 31/12/25 Processo Memorando 57.399/25. Contrato Aditivo 01 ao CV-1318/26 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI Assinatura 21/01/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do convênio de integração do SESI-SP e MUNICIPIO DE MARÍLIA para proporcionarem a 700 alunos, com idade entre 6 e 15 anos, a execução do projeto denominado “Programa SESI-SP Esporte”, visando assegurar o pleno desenvolvimento de exercícios físicos e esportivos em um ou mais níveis de prática esportiva (participação esportiva, aperfeiçoamento esportivo ou desempenho esportivo),conforme nível de desenvolvimento Vigência 31/12/26 Processo Memorando 57.399/25. Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO ALTBIT NET INFORMÁTICA LTDA 174/2026 2841 09/02/2026 88.573,50 9043 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica devido à locação de equipamentos de tecnologia e inovação, destinados a diversas secretarias, em especial às unidades escolares municipais. Tais equipamentos são essenciais para o pleno funcionamento da administração pública e para a execução das atividades pedagógicas e administrativas nas escolas, assegurando a continuidade dos serviços públicos, a modernização da educação e a eficiência da gestão. Ressaltamos que parte do pagamento atende ao artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, reforçando o caráter excepcional e urgente da medida. 20081/2025 2857 09/02/2026 980,00 9049 535/2026 2998 11/02/2026 131.721,00 9054 864/2026 2863 09/02/2026 18.878,50 9053 865/2026 2862 09/02/2026 7.602,00 9052 867/2026 2858 09/02/2026 13.477,50 9051 868/2026 2860 09/02/2026 79.514,50 9050 CONSTRUTORA ALPHA VITÓRIA LTDA 16056/2025 6288 19/03/2026 50.000,00 40 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento de material e mão de obra para a construção da Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) no bairro Altos do Palmital, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica com base no interesse público, especialmente no direito fundamental à educação. Porquanto a obra visa garantir a continuidade e conclusão de um espaço essencial para o atendimento da demanda da comunidade local, promovendo o acesso à educação infantil de qualidade desde os primeiros anos de vida, conforme preconizado pela Constituição Federal, sendo considerado, o direito à educação, um dos pilares do desenvolvimento humano e social, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Além disso, destacamos que os recursos utilizados para o pagamento da empresa são provenientes de verbas de aplicação obrigatória na educação, conforme estabelecido pelo artigo 212 da Constituição Federal. Este artigo exige que os Municípios destinem um percentual mínimo de sua receita à manutenção e desenvolvimento do ensino, o que reforça a prioridade desse pagamento. 16056/2025 6292 19/03/2026 50.000,00 39 2474/2025 5956 16/03/2026 279.197,52 32 2474/2025 6285 19/03/2026 138.125,80 40 2474/2025 6290 19/03/2026 168.031,17 39 DIONISIO ROLDAM ME 21607/2025 8073 07/04/2026 13.006,43 1297 Considerando tratar-se de prestação de serviços de transporte escolar para alunos da zona rural, Linhas Amadeu Amaral/Avencas e Avencas/Marília, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em cumprimento ao dever constitucional do Estado de garantir o transporte escolar gratuito para os estudantes matriculados no ensino fundamental, conforme previsto no art. 208, inciso VII, da Constituição Federal. Ademais, trata-se de aplicação dos recursos vinculados pelo art. 212 da CF, que determina a destinação mínima de 25% da receita resultante de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, abrangendo ações que assegurem o acesso, a permanência e a equidade educacional. Este amparo é especialmente relevante para estudantes da zona rural, cuja acessibilidade às instituições escolares é dificultada por barreiras geográficas. 3160/2026 8164 08/04/2026 18.810,45 1295 FUTURA TRANSPORTES GERAIS LTDA 3415/2026 8190 08/04/2026 9.749,55 1115 Considerando tratar-se de prestação de serviços de transporte escolar para alunos da zona rural, Linhas Rancho Alegre, Fazenda do Estado, Pombo/Serra/Baltazar, Estrada velha de Ocauçu, Julio Mesquita/Centro, Marilia/Julio Mesquita/vila Bella, Fazenda de Todos os Santos e Posto BR 153/Lácio, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em cumprimento ao dever constitucional do Estado de garantir o transporte escolar gratuito para os estudantes matriculados no ensino fundamental, conforme previsto no art. 208, inciso VII, da Constituição Federal. Ademais, trata-se de aplicação dos recursos vinculados pelo art. 212 da CF, que determina a destinação mínima de 25% da receita resultante de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, abrangendo ações que assegurem o acesso, a permanência e a equidade educacional. Este amparo é especialmente relevante para estudantes da zona rural, cuja acessibilidade às instituições escolares é dificultada por barreiras geográficas. 3416/2026 8195 08/04/2026 9.097,99 1117 3417/2026 8213 08/04/2026 9.558,84 1123 3419/2026 8178 08/04/2026 39.927,85 1109 3423/2026 8174 08/04/2026 16.384,32 1107 3425/2026 8210 08/04/2026 19.975,87 1121 3427/2026 8182 08/04/2026 4.989,99 1111 3469/2026 8203 08/04/2026 18.100,62 1119 INTERMAPAS GEOTECNOLOGIAS LTDA 314/2026 844 20/01/2026 667.869,62 6196 Trata-se da prestação de serviços para disponibilização de solução tecnológica, na modalidade SaaS, voltada à atualização cadastral e à gestão integrada do cadastro técnico territorial multifinalitário. Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica devido à natureza estruturante do sistema, essencial para a administração pública. A solução permite a integração de dados entre diferentes setores, a padronização de documentos estratégicos e o suporte a atividades como emissão de certidões, planejamento urbano, fiscalização e atendimento ao cidadão. Seu uso contínuo contribui para uma gestão municipal mais eficiente, precisa e ágil. 314/2026 846 20/01/2026 53.794,37 6198 314/2026 882 20/01/2026 19.994,36 6197 M.A.C. DA SILVA EVENTOS ME 6767/2026 8459 09/04/2026 26.820,00 3 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela locação de equipamentos de som e iluminação utilizados em eventos culturais do município, em razão da natureza essencial e indispensável dos serviços para a execução das programações já agendadas. Trata-se de obrigação regularmente assumida, com serviços devidamente prestados e atestados, cuja quitação em caráter excepcional visa resguardar o interesse público, assegurar a regularidade das ações culturais e evitar prejuízos à Administração e à coletividade. 6830/2026 9237 23/04/2026 31.900,00 11 7556/2026 9238 23/04/2026 19.950,00 10 7558/2026 9236 23/04/2026 94.500,00 9 PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. 1060/2026 6255 19/03/2026 8.885,85 120081 Considerando a relevância e a continuidade dos serviços prestados pela empresa contratada no apoio à gestão da manutenção e abastecimento da frota municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica. A medida é necessária para assegurar a plena disponibilidade dos veículos utilizados em atividades essenciais da administração pública, como educação, saúde, assistência social, transporte de equipes, atendimento a emergências e suporte logístico a setores estratégicos. Ao garantir a regularidade desses serviços, o município preserva a qualidade na prestação dos serviços públicos, reforça sua capacidade de resposta e assegura a continuidade das políticas públicas voltadas à população. Além disso, parte dos valores será paga de acordo com o Art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 1113/2026 5953 16/03/2026 8.744,75 100541 1113/2026 5958 16/03/2026 34.036,60 100719 1166/2026 5650 12/03/2026 173.357,07 100731 1166/2026 7578 31/03/2026 15.061,30 100510 1301/2026 6359 19/03/2026 21.681,36 100716 1301/2026 6571 24/03/2026 11.217,60 100492 1323/2026 6928 27/03/2026 176,28 141793 1391/2026 5100 06/03/2026 11.091,25 100480 1391/2026 5460 10/03/2026 17.103,79 100714 1485/2026 6172 18/03/2026 42.736,24 100711 1485/2026 6622 24/03/2026 16.448,30 100437 1485/2026 6625 24/03/2026 10.763,98 100438 1485/2026 6627 24/03/2026 53.318,49 100710 1486/2026 5550 11/03/2026 12.858,06 100707 1486/2026 6210 18/03/2026 5.842,98 100436 16026/2025 6789 25/03/2026 864,50 100705 16028/2025 4520 02/03/2026 1.367,05 3342842 16030/2025 5669 12/03/2026 1.391,75 17459 16031/2025 6929 27/03/2026 375,25 100706 16031/2025 6930 27/03/2026 28,50 100724 162/2026 5943 16/03/2026 157.395,11 120082 19455/2025 6139 17/03/2026 2.505,76 123063 19584/2025 6070 17/03/2026 3.731,96 70293 19584/2025 6927 27/03/2026 7.258,36 141792 19672/2025 6786 25/03/2026 1.178,00 100723 19672/2025 6787 25/03/2026 3.346,88 100704 20492/2025 5541 11/03/2026 8.340,99 17458 21168/2025 5808 16/03/2026 12.851,60 100700 21168/2025 5809 16/03/2026 3.600,50 100721 21733/2025 6246 19/03/2026 2.722,06 120080 2185/2026 6256 19/03/2026 2.490,43 123060 2186/2026 5321 09/03/2026 1.712,98 70294 2186/2026 6271 19/03/2026 1.546,53 123052 22054/2025 4598 03/03/2026 51.617,68 70282 22098/2025 4676 03/03/2026 14.315,25 70291 22159/2025 4837 04/03/2026 3.924,72 70313 3098/2026 5017 06/03/2026 27.414,79 97125 401/2026 4835 04/03/2026 23.301,92 70312 401/2026 6120 17/03/2026 32.079,99 123062 4490/2026 6174 18/03/2026 37.163,36 123054 4597/2026 5752 13/03/2026 64.731,01 123056 525/2026 6249 19/03/2026 6.909,55 123055 526/2026 4604 03/03/2026 117.352,20 70281 877/2026 5765 13/03/2026 33.382,05 100701 877/2026 5766 13/03/2026 4.474,50 100720 SALIONI DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA LTDA 1090/2026 6305 19/03/2026 36.150,00 21482 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de areia e pedra destinadas às Secretarias Municipais da Educação e de Infraestrutura, por se tratar de insumo essencial às atividades de manutenção e conservação das unidades escolares e dos próprios públicos, indispensável à segurança e ao adequado funcionamento dos serviços. Parte do valor será custeado com recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, assegurando a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das escolas municipais. 2452/2026 5889 16/03/2026 2.970,00 57703 2496/2026 5345 09/03/2026 3.990,00 21584 2502/2026 4783 04/03/2026 1.064,00 21579 2504/2026 4792 04/03/2026 1.330,00 21586 2511/2026 4791 04/03/2026 1.330,00 21561 2512/2026 4694 04/03/2026 798,00 21583 2513/2026 4881 05/03/2026 798,00 21581 2518/2026 4511 02/03/2026 1.330,00 21580 2522/2026 5349 10/03/2026 665,00 21585 2524/2026 5346 09/03/2026 1.197,00 21590 2525/2026 4793 04/03/2026 665,00 21562 2527/2026 4795 04/03/2026 1.995,00 21587 2528/2026 4953 05/03/2026 2.660,00 21588 2531/2026 4790 04/03/2026 798,00 21576 4304/2026 5350 10/03/2026 665,00 21592 4305/2026 5354 10/03/2026 5.985,00 21589 4306/2026 5938 16/03/2026 1.596,00 21593 4377/2026 5347 09/03/2026 665,00 21591 SMARAPD INFORMATICA LTDA 955/2026 4587 03/03/2026 2.184,12 22794 Considerando a contratação de fornecimento de licença de uso e manutenção de sistema estruturante para a gestão tributária e administrativa municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica por se tratar de ferramenta essencial ao adequado processamento de tributos, emissão de guias, controle financeiro e demais funções estratégicas indispensáveis ao funcionamento regular da administração pública. A manutenção desse sistema é fundamental para garantir a modernização e automação dos processos municipais, promovendo maior eficiência operacional, transparência e controle sobre as atividades administrativas e fiscais, além de contribuir para a redução de custos e aprimoramento dos serviços prestados à população. 955/2026 4588 03/03/2026 18.564,94 22796 955/2026 4589 03/03/2026 3.276,19 22797 955/2026 4613 03/03/2026 10.920,62 22795 955/2026 4614 03/03/2026 100.990,01 22790 955/2026 4673 03/03/2026 2.184,12 22793 955/2026 4723 04/03/2026 110.235,31 22791 955/2026 4724 04/03/2026 15.288,81 22792 955/2026 6608 24/03/2026 2.184,12 23267 955/2026 6613 24/03/2026 10.920,62 23268 955/2026 6617 24/03/2026 18.564,94 23269 955/2026 6635 24/03/2026 100.990,01 23263 955/2026 6636 24/03/2026 110.235,31 23264 955/2026 6637 24/03/2026 15.288,81 23265 955/2026 6638 24/03/2026 3.276,19 23270 955/2026 6889 26/03/2026 2.184,12 23266 SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA 518/2026 6923 27/03/2026 127.603,38 88043 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da essencialidade dos serviços de preparo e distribuição da merenda escolar, bem como das atividades de higienização das áreas e equipamentos utilizados. A interrupção desses serviços comprometeria a oferta regular de refeições, afetando diretamente o desenvolvimento, a saúde e o bem-estar dos alunos regularmente matriculados na rede estadual de ensino. Trata-se, portanto, de despesa indispensável à continuidade das atividades educacionais e à garantia de condições adequadas de alimentação e segurança sanitária. Ressalta-se que parte da despesa será custeada com recursos vinculados ao desenvolvimento do ensino, em conformidade com o art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento da educação, preservando o interesse público e a regular prestação dos serviços essenciais. 731/2026 6925 27/03/2026 326.002,77 88044 REVITA ENGENHARIA S. A. 86/2026 6584 24/03/2026 689.999,64 884 Considerando a contratação de empresa especializada no tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário licenciado, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que a continuidade desses serviços é essencial para a preservação da saúde pública e do meio ambiente, prevenindo riscos sanitários e ambientais. Além disso, a medida assegura o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e evita penalidades à Administração. 86/2026 6585 24/03/2026 610.761,44 886 VITA CLEAN AMBIENTAL LTDA 119/2026 5085 06/03/2026 60.595,15 40142 Considerando a natureza essencial e contínua dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde (RSS) dos Grupos “A”, “B” e “E”, bem como de carcaças de animais de pequeno e médio porte e resíduos de exumação, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, tendo em vista que tais resíduos possuem potencial infeccioso, químico e perfurocortante, e que seu manejo ou acumulação inadequados podem ocasionar riscos sanitários e ambientais, favorecer a proliferação de vetores, causar contaminação do solo e da água e expor trabalhadores e a população a riscos biológicos e químicos, comprometendo a saúde pública e a preservação do meio ambiente. 873/2026 5655 12/03/2026 348.288,03 40417 PORTARIA S.E. NÚMERO 138 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 20.292/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II Alínea “e”, e o Artigo 18-M, Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o servidor constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEF – 56 horas 05/05/2026 À 03/07/2026 e de 20/07/2026 À 17/12/2026 Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 01 159450/2 Geice Taiane da Silva Oliveira EMEFEI "Chico Xavier" Período: manhã. EMEFEI "Chico Xavier" Período: tarde. Atendimento à decisão judicial à menor E.B.L., referente ao Processo nº. 1501389-732026.8.26.0344 - Turma: 2º ano E. Amae PORTARIA NÚMERO 0201 JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 20.624/2026 consoante o que dispõe o artigo 162, inciso I, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, COLOCA À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Marília, a servidora NATALIA MIRANDA RUSSO, Assistente Administrativa, com prejuízo da remuneração, pelo período de 05 de maio a 31 de dezembro de 2026, ficando revogada a Portaria nº 0132, de 24 de março de 2025. PORTARIA NÚMERO 0202 JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 20.624/2026 consoante o que dispõe o artigo 162, inciso I, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, COLOCA À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Marília, a servidora CAROLINA GOMES DE OLIVEIRA, Assistente Administrativa, com prejuízo da remuneração, pelo período de 05 de maio a 31 de dezembro de 2026, ficando revogada a Portaria nº 0111, de 31 de janeiro de 2025. Divisão de Recursos Humanos RELAÇÃO DE SERVIDORES QUE SERÃO PROMOVIDOS Ref. Abril/2026 Matrícula Servidor Cargo Pontuação 2350 ELIZABETH HILARY OLIVEIRA HASSEGAWA KIMURA TELEFONISTA 975 2215 FLAVIO LUIS DE ANDRADE AGENTE OPERACIONAL 975 2351 WELLINGTON SILVA ARAUJO OPERADOR SIST CAP REC TRATAMENTO 900 Emdurb PORTARIA N.º 7/2026 PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES, Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 8.819, de 06 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Município em 07/04/2022, RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER a Promoção por Qualificação ao funcionário Sr. RICARDO RUIZ GALETTI, matrícula n.º 3182, ocupante do cargo de Auxiliar de Escrita, pertencente ao quadro de pessoal permanente desta Empresa. Art. 2º. A referida promoção decorre da apresentação de Certificado de Conclusão de Curso de Nível Técnico, em conformidade com o disposto no Art. 12, inciso II, alínea "a" da Lei n.º 8.819/2022. Art. 3º. Em razão do enquadramento, o funcionário passará do Nível 1 para o Nível 2, fazendo jus ao acréscimo pecuniário correspondente, conforme as Tabelas de Salários constantes no Anexo II da referida Lei. Art. 4º. Esta Portaria produzirá efeitos a partir de 07/04/2026, data em que o funcionário preencheu cumulativamente os requisitos de tempo de serviço, qualificação e conduta disciplinar, nos termos do Art. 8º da Lei n.º 8.819/2022. PORTARIA N.º 8/2026 PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES, Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 8.819, de 06 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Município em 07/04/2022, RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER a Promoção por Qualificação ao funcionário Sr. CRISTIANO GEMEINDER DAS NEVES, matrícula n.º 3331, ocupante do cargo de Auxiliar de Escrita, pertencente ao quadro de pessoal permanente desta Empresa. Art. 2º. A referida promoção decorre da apresentação de Certificado de Conclusão de Curso de Nível Técnico, em conformidade com o disposto no Art. 12, inciso II, alínea "a" da Lei n.º 8.819/2022. Art. 3º. Em razão do enquadramento, o funcionário passará do Nível 1 para o Nível 2, fazendo jus ao acréscimo pecuniário correspondente, conforme as Tabelas de Salários constantes no Anexo II da referida Lei. Art. 4º. Esta Portaria produzirá efeitos a partir de 07/04/2026, data em que o funcionário preencheu cumulativamente os requisitos de tempo de serviço, qualificação e conduta disciplinar, nos termos do Art. 8º da Lei n.º 8.819/2022. PORTARIA N.º 9/2026 PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES, Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 8.819, de 06 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Município em 07/04/2022, RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER a Promoção por Qualificação ao funcionário Sr. MOISÉS LINO DE PAULA, matrícula n.º 352, ocupante do cargo de Agente Operacional de Obras e Manutenção, pertencente ao quadro de pessoal permanente desta Empresa. Art. 2º. A referida promoção decorre da apresentação de Certificado de Conclusão de Curso de Nível Técnico, em conformidade com o disposto no Art. 12, inciso II, alínea "a" da Lei n.º 8.819/2022. Art. 3º. Em razão do enquadramento, o funcionário passará do Nível 1 para o Nível 2, fazendo jus ao acréscimo pecuniário correspondente, conforme as Tabelas de Salários constantes no Anexo II da referida Lei. Art. 4º. Esta Portaria produzirá efeitos a partir de 07/04/2026, data em que o funcionário preencheu cumulativamente os requisitos de tempo de serviço, qualificação e conduta disciplinar, nos termos do Art. 8º da Lei n.º 8.819/2022. PORTARIA N.º 10/2026 PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES, Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 8.819, de 06 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Município em 07/04/2022, RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER a Promoção por Qualificação ao funcionário Sr. ROGÉRIO ANTÔNIO ALVES, matrícula n.º 3325, ocupante do cargo de Engenheiro de Trânsito, pertencente ao quadro de pessoal permanente desta Empresa. Art. 2º. A referida promoção decorre da apresentação de Certificado de Conclusão de Curso de Nível Técnico, em conformidade com o disposto no Art. 12, inciso III, alínea "a" da Lei n.º 8.819/2022. Art. 3º. Em razão do enquadramento, o funcionário passará do Nível 1 para o Nível 2, fazendo jus ao acréscimo pecuniário correspondente, conforme as Tabelas de Salários constantes no Anexo II da referida Lei. Art. 4º. Esta Portaria produzirá efeitos a partir de 07/04/2026, data em que o funcionário preencheu cumulativamente os requisitos de tempo de serviço, qualificação e conduta disciplinar, nos termos do Art. 8º da Lei n.º 8.819/2022.
Assinatura Digital
Data
04 de maio de 2026 às 18h14 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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