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Edição nº 4191
Postagem:  12 de maio de 2026 - 00h01
Tamanho: 13 páginas (1,66 MB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 49010 Tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 21.440, de 07 de maio de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 07/05/2026, pelo servidor do IPREMM – Instituto de Previdência do Município de Marília, GUILHERME GONÇALVES FERREIRA, matrícula n.º 000004/00068, no cargo de Psicólogo Clínico e Organizacional, admitido em 26/04/2023. PORTARIA NÚMERO 49011 tendo em vista o que consta Processo Administrativo nº 33.996/2025 e do Memorando nº 18.133 de 16 de abril de 2026; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº 46.612, de 25 de março de 2025, em decorrência do Memorando nº 11.413/2025, e aplica à empresa DAVANTI MÁQUINAS, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 44.259.236/0001-12, a sanção de MULTA no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues (R$ 14.600,00), atualizado desde 18/11/2024, pelo índice utilizado no Município, conforme dispõe o artigo 156, inciso II c/c §3º da Lei Federal nº 14.133/2021. PORTARIA NÚMERO 49012 REVOGA, a partir de 11 de maio de 2026, o item 70 da Portaria nº 48191, de 03 de dezembro de 2025, que designou o servidor 146765/2 TIAGO ALBERTO MESQUITA, Motorista, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para regime especial de trabalho. PORTARIA NÚMERO 49013 REVOGA, a partir de 11 de maio de 2026, a Portaria nº 38633, de 02 de outubro de 2020, que designou o servidor 83534/1 DISNEI PIGA, Fiscal de Obras, para o desempenho da função de Fiscal Revisor, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. PORTARIA NÚMERO 49014 DESIGNA, a partir de 03 de junho de 2026, o servidor 83534/1 DISNEI PIGA, Fiscal de Obras, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Controle Urbano, símbolo FG-1, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, tornando nula a Portaria nº 49007, de 08 de maio de 2026. PORTARIA NÚMERO 49015 modifica o item VI da Portaria nº 39503, de 31 de maio de 2021, que DESIGNA servidores como responsáveis pelo recebimento, aplicação e respectiva prestação de contas dos adiantamentos de numerários previstos no artigo 2º da Lei nº 3137, de 05 de junho de 1986, modificada posteriormente, passando a vigorar com a seguinte redação: “VI - AIRES FERNANDO FERREIRA DE MORAIS, Assessor do Gabinete do Secretário ou, na sua ausência, CAROLINA GOMES DE OLIVEIRA, Assistente Administrativa, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, que ficará responsável pelo adiantamento previsto na alínea "a" do inciso X (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento daquela Secretaria).” PORTARIA NÚMERO 49016 tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 19.089, de 30 de janeiro de 2026, modifica a Portaria nº 48489, de 04 de fevereiro de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação: AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 164410/1 BRUNA FERNANDA SOARES DO CARMO PEREIRA, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 36 (trinta e seis) horas semanais, no período de 12 de maio a 31 de dezembro de 2026”. PORTARIA NÚMERO 49017 AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, da servidora 155365/2 ERIKA DA SILVA FERNANDES, Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal da Cultura, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, no período de 19 de maio a 31 de dezembro de 2026. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 018/2026 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de madeiras diversas, parafusos, pregos e afins, destinados às Secretarias Municipais da Educação e da Infraestrutura. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato, representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, ADJUDICA o objeto e HOMOLOGA a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Daniele P. de Oliv. Garcia Brandão, conforme segue: empresas vencedoras: 61.407.272 FARHAN DANIEL LOPES MARANGON, RUA QUINTINO BOCAIUVA, nº 791, CENTRO, PIRAJUI/SP, CEP 16.600-059; ATRIUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA, RUA SANTOS DUMONT, nº 888, SÃO CRISTOVÃO, ERECHIM/RS, CEP 99709-370; CONSTRU R&J LTDA, AVENIDA AURELINO ANDRADE, nº 52, SALA, CAIÇARA, GUANAMBI/BA, CEP 46.430-000; DANIEL COMÉRCIO ATACADISTA DE MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LIMITADA, RUA MORADA DAS ESTRELAS, nº 24, NOVA ITAPEVI, ITAPEVI/SP, CEP 06.690-260; DIOGO IANZER VIEDO & CIA LTDA, ESTRADA CRISTOVAO MACHADO DE CAMPOS, nº 461, BLOCO 6 APT 101, VARGEM GRANDE, FLORIANÓPOLIS/RS, CEP 88052-601; FENOMAD COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, AVENIDA INDEPENDENCIA, nº 1385, LOTE AREA 7, EDEN, SOROCABA/SP, CEP 18.103-000; IMPACTO ADMINISTRACAO E EFICIENCIA LTDA, AVENIDA OITOCENTOS, nº 55 - GALPAOG20, MD 01 BOX 21, TERMINAL INTERMODAL DA SERRA, SERRA/ES, CEP 29.161-389; PARAFUSOS DO BRASIL LTDA, RUA BUENOS AIRES, nº 71, BATEL, CURITIBA/PR, CEP 80.250-070 e VIDOR & HEINECKE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA, RUA JOSE PEIXOTO DE LACERDA WERNEK, nº 565, CASA 2, BOQUEIRÃO, CURITIBA/PR, CEP 81.650-260. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 202/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa GBS MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ nº 67.587.303/0004-76, para prestação de serviços com fornecimento de peças para manutenção em roçadeira, destinada a Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 246/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa JULIO CESAR FARIAS, CNPJ nº 50.794.030/0001-95, aquisição de materiais para projeto esportivo da capoeira, destinada a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 286/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta das empresas LIQUE ELETRICA MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ nº 05.627.154/0001-21; MARCILEIA ABADIA DE ANDRADE TIVERON, CNPJ nº 44.143.319/0001-41; e QUALITY ELÉTRICA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 06.787.909.0001-18, aquisição de materiais elétricos para instalação de iluminação em LED em todas as dependências internas do Tiro de Guerra, vinculado a Secretaria Municipal da Administração. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 056/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE MARILIA, CNPJ 52.058.484/0001-23, contemplada com recursos provenientes da Emenda Individuais Impositivas nos 041, 113 e 161, na modalidade Custeio, bem como a Emenda Individual Impositiva 072, na modalidade Investimento, todas relacionadas ao Projeto de Lei n° 186/2025, embasados nos Artigos 29 e 31 da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 21 / 2026 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Tatames, destinados às diversas Secretarias Municipais, nos termos da tabela abaixo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 55 / 2026 - RICO ESPORTES LTDA: TATAME EM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE, COMPOSTO EM E.V.A, COPOLÍMETRO ETILENO ACETATO DE VINILA; NAS MEDIDAS DE 1000 X 1000 X 15 MM; COM SISTEMA DE ENCAIXE; SILICONIZADA, COM TEXTURA; ANTIALÉRGICO; EM CORES DIVERSAS; GARANTIA DE 12 MESES - MARCA: EVA BRA/ TATAMES - R$37,00. TATAME EM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE, COMPOSTO EM E.V.A, COPOLÍMETRO ETILENO ACETATO DE VINILA; NAS MEDIDAS DE 1000 X 1000 X 40 MM; COM SISTEMA DE ENCAIXE; SILICONIZADA, COM TEXTURA; ANTIALÉRGICO; EM CORES DIVERSAS; GARANTIA DE 12 MESES. - MARCA: EVA BRA/ TATAMES - R$102,00. TATAME EM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE, COMPOSTO EM E.V.A, COPOLÍMETRO ETILENO ACETATO DE VINILA; NAS MEDIDAS DE 1000 X 1000 X 20 MM; COM SISTEMA DE ENCAIXE; SILICONIZADA, COM TEXTURA; ANTIALÉRGICO; EM CORES DIVERSAS; GARANTIA DE 12 MESES. - MARCA: EVA BRA/ TATAMES - R$51,00. TATAME EM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE, COMPOSTO EM E.V.A, COPOLÍMETRO ETILENO ACETATO DE VINILA; NAS MEDIDAS DE 1000 X 1000 X 30 MM; COM SISTEMA DE ENCAIXE; SILICONIZADA, COM TEXTURA; ANTIALÉRGICO; EM CORES DIVERSAS; GARANTIA DE 12 MESES. - MARCA: EVA BRA/ TATAMES - R$76,00. TATAME EM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE, COMPOSTO EM E.V.A, COPOLÍMETRO ETILENO ACETATO DE VINILA; NAS MEDIDAS DE 1000 X 1000 X 15 MM; COM SISTEMA DE ENCAIXE; SILICONIZADA, COM TEXTURA; ANTIALÉRGICO; EM CORES DIVERSAS; GARANTIA DE 12 MESES - MARCA: EVA BRA/ TATAMES - R$37,00. TATAME EM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE, COMPOSTO EM E.V.A, COPOLÍMETRO ETILENO ACETATO DE VINILA; NAS MEDIDAS DE 1000 X 1000 X 40 MM; COM SISTEMA DE ENCAIXE; SILICONIZADA, COM TEXTURA; ANTIALÉRGICO; EM CORES DIVERSAS; GARANTIA DE 12 MESES. - MARCA: EVA BRA/ TATAMES - R$102,00. ADITIVO DE ATA Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada 51.994.363 FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA. Assinatura 11/05/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 181/2025, referente ao PE 068/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de telhas, blocos, tijolos e afins, destinados às diversas Secretarias Municipais. Vigência 11/08/2027. Processo Memorando 8.500/2026. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília, 11 de MAIO de 2026. Contribuinte Cadastro F Nº Auto ABGAIL MENDONÇA 4232900 38 564/2026 JAQUELINE ZANIELLO NUNES 8681700 90 416/2026 ELIANA VIERA 2203600 90 571/2026 CARLOS BEZERRA DE LIMA 2218300 90 572/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 14,60 (catorze reais e sessenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14956/2026 artigo 1º e parágrafo 1º ; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília,11 de Maio de 2026. Contribuinte Cadastro F Notificação MIGUEL TENORIO LUNA 168401 05 15186/2026 FRANCO ROCHA VILLELA 794800 05 18012/2026 ESPÓLIO DE LUIZ ALBERTO NONATO 1652003 13 17778/2026 GERALDO PAULINO RODRIGUES FILHO 30878600 17 13767/2026 PAMELA ALVES DUARTE 9490500 17 13781/2026 KARINA MIRANDA DA SILVA 9490200 17 13789/2026 ANGELA MARIA DE MELO SANTANA 9487100 17 13793/2026 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SANTA ROSA S/C LTDA 5098000 17 16730/2026 ERICK YOSHINORI ASSEGA 9987610 26 14457/2026 PEDRO SERAFIM 7723300 26 18001/2026 PEDRO SERAFIM 7723400 26 18003/2026 PEDRO SERAFIM 7723500 26 18005/2026 PEDRO SERAFIM 7723600 26 18007/2026 PEDRO SERAFIM 7723700 26 18009/2026 FABIO NOBORU HONDA 1611300 29 14601/2026 LAIRE OKIMURA KADENA 1597500 29 14603/2026 NELSON GREGIO 1121205 29 17959/2026 NELSON ROQUE OBRELI 1260600 29 17969/2026 RODRIGO SHIROKA 2857700 29 18080/2026 EROTILDES GALHARDI FELICIO 4157900 38 18079/2026 MARIA CONCEICAO PICHININ 4156800 38 18083/2026 IVONE DE CASTRO 4163700 38 18098/2026 ANDERSON HENRIQUE DE SOUZA LUCINDO DA SILVA 8119700 38 18104/2026 GABRIELA FERNANDA DE OLVEIRA SOUZA 33303800 47 17640/2026 ANDRIA CRISTINA DOS SANTOS FUZIYAMA 8178100 47 18734/2026 AIKO FUNO 12462700 90 14557/2026 LUIZ ANDRE BORTOLOTTI 390200 90 14562/2026 SUP JUNQUEIRA 5134600 90 17947/2026 ANDRE MARQUES DA SILVA 7621400 91 17702/2026 ALESSANDRA MORAES DE OLIVEIRA 7660700 91 17884/2026 DEUSDETE CARDOSO DE SOUZA 7602300 91 18125/2026 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL S.A.10 Nº 02/2025 CONVOCAÇÃO CANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA AS FUNÇÕES DE: • PROFESSOR DE EMEI Tendo em vista o não comparecimento para manifestação de interesse na vaga do candidato classificado em 77º lugar, convocado para a função de Professor de EMEI. A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a convocação da candidata abaixo, classificada e habilitada, no Processo Seletivo Simplificado Edital SA.10 nº 02/2025, conforme o Edital de Divulgação da Classificação Final e Homologação, publicados no Diário Oficial do Município de Marília (https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial), em 07 de março de 2026, para CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. A candidata convocada deveá apresentar-se nos dias 13 ou 14 de maio de 2026, das 08h às 17h, na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marília (Rua Bahia, 40 – 3º andar), para manifestar seu interesse pela vaga, portando documento de identificação pessoal (original), onde conste o RG e o CPF. FUNÇÃO: PROFESSOR DE EMEI CLASS. NOME RG 78º ALEXIA VITORIA DOS SANTOS 533809691 Retificação – Republicação dos Anexos 06, 07 e 08 do Edital de Chamamento Público 04/2026, publicados no Diário Oficial do Município, Edição nº 4189 de 8 de maio de 2026 - págs. 121/123. Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 11 de maio de 2026. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO 43.698.345 JOSE ACACIO FERREIRA 1987/2026 6646 25/03/2026 1.330,00 408 Considerando que a empresa é responsável pelas locações de carrinhos de pipoca, máquinas de algodão doce, conjuntos de brinquedos recreativos infláveis e demais equipamentos utilizados para viabilizar eventos públicos com atividades culturais e recreativas de acesso gratuito, promovidos pelo município, visando à democratização do acesso à cultura, ao lazer e ao entretenimento, beneficiando principalmente populações de baixa renda, justifica-se o presente pagamento fora da ordem cronológica em razão do papel fundamental que tais eventos e atividades exercem na geração de oportunidades de inclusão e desenvolvimento social, assegurando que um maior número de munícipes, incluindo crianças e famílias atendidas, possa usufruir de espaços de convivência, integração comunitária e fortalecimento de vínculos sociais. 2370/2026 6647 25/03/2026 1.330,00 407 2782/2026 6645 25/03/2026 1.800,00 409 2823/2026 7863 06/04/2026 1.800,00 412 4258/2026 5656 12/03/2026 1.220,00 410 4589/2026 5942 16/03/2026 1.330,00 411 5767/2026 7676 02/04/2026 1.330,00 413 6788/2026 8883 15/04/2026 1.330,00 417 6793/2026 8885 15/04/2026 1.330,00 414 7228/2026 8884 15/04/2026 1.330,00 416 7276/2026 8887 15/04/2026 1.495,00 415 PATERNO ASSESSORIA LTDA 1002/2026 9753 29/04/2026 120.395,00 423 Justifica-se a quebra da ordem cronológica de pagamento à empresa responsável pelos serviços de recuperação de créditos tributários em atraso, que envolvem comunicação com contribuintes, negociação administrativa, acompanhamento de acordos e apoio às estratégias de arrecadação. A medida é excepcional em razão do caráter essencial e estratégico do serviço, diretamente relacionado ao aumento da receita própria municipal, especialmente em cenário de restrição financeira. Sua continuidade contribui para a regularização de débitos e o fortalecimento do fluxo de caixa. A eventual interrupção dos serviços poderá reduzir a arrecadação e comprometer o custeio de despesas essenciais, como saúde, educação e demais serviços públicos. Dessa forma, a medida se justifica pelo interesse público e pela necessidade de garantir a continuidade das ações de incremento da arrecadação. PORTARIA S.E. NÚMERO 147 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 21.825/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “e” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEF – 51 horas 12/05/2026 À 03/07/2026 e de 20/07/2026 À 17/12/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 186473/1 Francielen R. M. Vizotto EMEF “Américo Capelozza " Período: tarde. EMEF “Américo Capelozza" Período: manhã. Atendimento à decisão judicial ao menor L.A.S.P., referente ao Processo nº. 1597239.83.2925-8-26-0344 - Turma: 2º ano C. PORTARIA S.E. NÚMERO 148 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 22.040/26, REVOGA, a partir de 12 de maio de 2026, o Item 04 do Anexo Único da Portaria nº 006/2026, que designou o(a) servidor(a) Neide Capelo Pinheiro, matrícula nº 123064/1, Professor(a) de EMEF, para cumprir jornada especial - CLASSE LIVRE - Turma: 5º ano D. PORTARIA S.E. NÚMERO 149 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 21.964/26, REVOGA, a partir de 12 de maio de 2026, do Anexo Único da Portaria nº 108/2026, que designou o(a) servidor(a) Tatiane Zanata Batista, matrícula nº 151696/1, Professor(a) de EMEI, para cumprir jornada especial - Atendimento ao menor E.R.D.S.C. Turma: 2º ano D Atendimento à decisão judicial, referente ao Processo nº. 1513208-12.2023.8.26.0344. Ipremm PORTARIA NÚMERO 017/2026 MARIA DE FATIMA FERNANDES LEIVA GATTI, Presidente Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, no uso de atribuições legais, em conformidade com o artigo 103, inciso X, da Lei Complementar nº 918, de 04 de novembro de 2021, tendo em vista o que consta no Memorando nº 22246/2026, de 11 de maio de 2026, em razão das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 1033, de 07 de maio de 2026, DESIGNA, a partir de 08 de maio de 2026, a servidora MARIANA DUARTE DE OLIVEIRA para atuar como Agente de Contratação, nos termos da Lei federal nº 14.133/2021 e Decreto municipal nº 14464, de 27 de setembro de 2024, bem como para o desempenho da função de PREGOEIRA e para compor a Equipe de Apoio, nos termos do § 3º do artigo 250-F da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, ficando REVOGADA a Portaria nº 005, de 19 de junho de 2024.
Assinatura Digital
Data
11 de maio de 2026 às 17h22 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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