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Edição nº 4192
Postagem:  13 de maio de 2026 - 00h01
Tamanho: 31 páginas (727,93 KB)
Descrição:  LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 1034 Modifica a Lei complementar nº 11/1991, transferindo a estrutura da defesa civil da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano para a Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e dá outras providências LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9467 Autoriza o poder executivo a abrir créditos adicionais especial e suplementar no orçamento vigente do município para investimentos em obras de infraestrutura de drenagem urbana, recapeamento e fresagem em vias, implantação de salas de informática nas unidades casa de semiliberdade e casa manhã, distribuição de itens para pessoas em situação de rua e construção da ponte na estrada MAR-313 no distrito de Avencas. Dá outras providências LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9468 Autoriza o poder executivo a abrir créditos adicionais especial e suplementar no orçamento vigente do município destinado a execução de ações e serviços públicos de saúde, com recurso estadual e federal remanescente do exercício de 2025 e dá outras providências LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9469 Modifica a Lei nº 4183/1996, no que se refere às obras de infraestrutura do distrito industrial santo barion e dá outras providências LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9470 Modifica a Lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do município de Marília, incluindo o junho roxo – mês de conscientização e divulgação sobre o lipedema DECRETO NÚMERO 15003 Abre créditos adicionais especial e suplementar no orçamento vigente do município para investimentos em obras de infraestrutura de drenagem urbana, recapeamento e fresagem em vias, implantação de salas de informática nas unidades casa de semiliberdade e casa manhã, distribuição de itens para pessoas em situação de rua e construção da ponte na estrada MAR-313 no distrito de Avencas. Dá outras providências DECRETO NÚMERO 15004 Abre créditos adicionais especial e suplementar no orçamento vigente do município destinado a execução de ações e serviços públicos de saúde, com recurso estadual e federal remanescente do exercício de 2025 e dá outras providências PORTARIA NÚMERO 49018 tendo em vista o que consta no Memorando nº 19.336, de 27 de abril de 2026; Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face da servidora E.B.S.R, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula nº 176184-1, lotada na Secretaria Municipal da Educação, pelo resultado do 4º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 16/03/2025 a 03/11/2025 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. PORTARIA NÚMERO 49019 tendo em vista o que consta no Memorando n.º 5.875, de 10 de fevereiro de 2026; ARQUIVA, por perda de objeto, o Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria n.º 48916, de 22 de abril de 2026, em decorrência do Memorando n.º 5.875, de 10 de fevereiro de 2026, em face da ex-servidor REGINALDO CARLOS PEREIRA, matrícula n.º 21989-1, Agente Operacional, no estado em que se encontra, sem a resolução do mérito ante a sua aposentadoria. PORTARIA NÚMERO 49020 tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 19.426, de 27 de abril de 2026; Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor J.R.R.S., matrícula n.º 131539.2, Agente Operacional, lotado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, por suposta prática da infração disciplinar tipificada no artigo 16, inciso VII, alínea “a”, da Lei Complementar Municipal n.º 1.031/2026, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado. PORTARIA NÚMERO 49021 ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 47526, de 26 de agosto de 2025 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 81760/4 MARIA APARECIDA COSTA PEREIRA, Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 49022 Instaura processo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora 163902/2 D.E.B.L., ocupante do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 49023 EXONERA, a pedido, a servidora 165840/1 ISABELLA DE OLIVEIRA, RG 36.827.869-4, CPF 469.719.998-78, do cargo de Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, a partir de 13 de maio de 2026. PORTARIA NÚMERO 49024 AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 105422/2 FERNANDA GUIMARÃES PELEGRINA ALEXANDRE, Instrutora de Treinamento em Informática, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 34 (trinta e quatro) horas semanais, no período de 13 de maio a 31 de dezembro de 2026. PORTARIA NÚMERO 49025 NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato FERNANDO DOS SANTOS MUNHOZ, RG nº 49919600, classificado em 23º lugar, para o exercício do cargo de Orientador Social, vencimento: Nível 1-A Tabela 12, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura no 04/2022, ficando revogada a Portaria nº 48859, de 09 de abril de 2026, que nomeou Isabela Barbara Garcia Pedro para o referido cargo, uma vez que a candidata não compareceu a Diretoria de Recursos Humanos para apresentar a documentação e tomar posse no prazo estipulado pela LC 11/91. PORTARIA NÚMERO 49026 DESIGNA, a partir de 12 de maio de 2026, o servidor 24929/1 OSCAR ALVES DA SILVA, Agente Operacional, para o desempenho da função gratificada de Encarregado do Setor de Borracharia, símbolo FG-3, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. PORTARIA NÚMERO 49027 DESIGNA MARISA DA SILVA ULIAN CHAGAS, Analista Contábil, CRC n° 1SP248206/O-5 para exercer a função de GESTORA do Convênio vinculado a demanda nº 122526/2026 a ser firmado com a Secretaria de Cultura, Economia e Indústria Criativas. PORTARIA NÚMERO 49028 exclui os servidores constantes do Anexo Único das Portarias abaixo relacionadas, que PROMOVE POR QUALIFICAÇÃO, consoante o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 922/2021: Portaria nº 48599, de 25 de fevereiro de 2026: SILMARA CHRISTINE PIRES, Assistente Administrativa. Portaria nº 48880, de 13 de abril de 2026: ANA CLAUDIA GRAVENA OLIVEIRA, Telefonista Aux da Regulação Médica TARM; ELLEN FRANCINE PRIMO AMARAL, Agente de Controle de Zoonoses; GABRIELA CRISTINA DE SOUZA, Supervisora de Saúde; GISELLE DE LIMA LEAL, Assistente Administrativa; JAILTON APARECIDO BRUNO, Fiscal de Posturas; JOSE GUILHERME ALVES DE MORAES, Assistente administrativo; LARISSA FERRO LOPES SANCHES, Agente de Controle de Zoonoses; LEANDRO JOSE KEMP CASAGRANDE, Motorista; MARCELO FABIANO FRAGA DE OLIVEIRA, Fiscal de Posturas; MARCIEL ZERLIN HONORATO, Motorista; RAFAEL BAGNARA ALVARES, Motorista; RICARDO GIOVANINI SGORLON, Fiscal de Posturas; RONALDO DE FREITAS GONCALVES, Motorista; THIAGO SANITAR, Telefonista Aux da Regulação Médica TARM. Portaria nº 48926, de 22 de abril de 2026: MAYCON VALDEIR DE SOUZA, Assistente Administrativo. PORTARIA NÚMERO 49029 EXCLUI JULIANO BELO DOS SANTOS, Titular, Representante de entidade religiosa com atuação voltada para a população LGBTI , da composição do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS LGBTI , de que trata a Portaria nº 44285, de 15 de maio de 2024. PORTARIA NÚMERO 49030 Modifica o inciso I alínea “a” da Portaria nº 47768, de 03 de outubro de 2025, que nomeou o CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E POLÍTICA URBANA, passando a vigorar com a seguinte redação: “I- REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL a) Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Titulares: JOHNNY MOTA PEREIRA, CLAUDIOCIR FERNANDES Suplentes: ALISSON MATHEUS FARIA DE SOUZA, GUILHERME SASSON GOLDBERG, RODRIGO SILVA AVELAR, SILVANA APARECIDA AGUIAR GALVÃO” PORTARIA NÚMERO 49031 Nomeia JOHNNY MOTA PEREIRA, Secretário Municipal de Planejamento Urbano, para compor Comissão Especial de Revisão de Valor Venal e da Planta Genérica de Valores (PGV), de que trata a Portaria nº 48315, de 14 de janeiro de 2026. PORTARIA NÚMERO 49032 Nomeia JOHNNY MOTA PEREIRA, como Titular, Representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, de que trata a Portaria nº 48509, de 06 de fevereiro de 2026. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 225/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa ORIENTAL PINTURAS DE LETRAS E ADESIVOS LTDA, CNPJ nº 09.214.851/0001-01, para serviços de confecção de faixas institucionais para jogos que serão realizados até o mês de setembro, destinado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 284/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa AGENCIA DE VIAGENS ELLOS TURISMO MAIS LTDA, CNPJ nº 59.891.797/0001-07, prestação de serviços de passagens aéreas para sobreviventes de um grave acidente de ônibus ocorrido na região do município, que precisam retornar para suas cidades de origem, destinados a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 288/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa TIMING PRODUCOES, ASSESSORIA E ENTRETENIMENTO LTDA., CNPJ nº 22.469.144/0001-24, para a contratação de empresa para prestação de assessoria (capacitação para os conselheiros tutelares no uso do SIPIA), destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 289/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa LOJAS TANGER LTDA, CNPJ nº 51.663.763/0009-00, para aquisição de cobertores de casal em microfibra, medindo 1,80 x 2,00m, destinada ao Fundo Social de Marília, vinculado ao Gabinete do Prefeito. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 290/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa LIFE TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 11.387.959/0001-48, para prestação de serviços especializado em videomonitoramento, em caráter emergencial, para obra de construção da unidade de atenção especializada (Policlínica), vinculada à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 59/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação por Inexigibilidade de Licitação da empresa PORTAL LICITACOES MUNICIPAIS LTDA, CNPJ nº 30.592.834/0001-02, para prestação de serviços especializados para a realização de curso de capacitação continuada, avançada e guiada, com disponibilização de acessos à plataforma virtual M360, voltados à aplicação prática e assertiva da Lei nº 14.133/2021, destinado ao aperfeiçoamento técnico de agentes públicos envolvido nos processos de contratações públicas do Município de Marília, destinado à Secretaria Municipal de Suprimentos. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso III alínea “f” da Lei 14.133/2021. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO N° 049/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.049/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Fornecimento de GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), a granel, com cessão de tanques para armazenamento em regime de comodato, para a Usina de Asfalto situada na Rodovia Marília Assis/SP, Km 116, vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 26/05/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: Dia 26/05/2026 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Valdirene Barbosa Piedade. JUSTIFICATIVA: Considerando que a Lei Complementar nº 1.021/2026, transferiu para a Prefeitura de Marília a competência quanto aos serviços de pavimentação de vias públicas, tapa buracos, construção de guias, sarjetas e galerias de escoamento de água para a Secretaria Municipal da Infraestrutura, assumindo a operação da Usina de Asfalto situada na Rodovia Marília-Assis, Km 116, Marília/SP, cuja manutenção depende diretamente do fornecimento contínuo de combustível para aquecimento da caldeira de fluido térmico e do secador de agregados. O GLP é o único combustível tecnicamente viável que atende às exigências operacionais da Usina, garantindo eficiência térmica, controle de combustão e regularidade no processo produtivo. A contratação atende o interesse público ao assegurar a continuidade da produção de massa asfáltica para manutenção e execução de obras viárias municipais. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 060/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIAÇÃO CASA DO CAMINHO, CNPJ 49.880.727/0001-08, contemplada com recursos provenientes da Emenda Individuais Impositivas nos 09, 30, 94 e 159, na modalidade Custeio, bem como a Emenda Individual Impositiva 122, na modalidade Investimento, todas relacionadas ao Projeto de Lei n° 186/2025, embasados nos Artigos 29 e 31 da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 061/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIACAO MARILIENSE DE AMOR EXIGENTE (AMAE), CNPJ 01.159.613/0001-39, contemplada com recursos provenientes da Emenda Modificativa nº 37 ao Projeto de Lei nº 186/2025, na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31 da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 062/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: INSTITUTO LOTTUS, CNPJ 51.507.952/0001-37, contemplada com recursos provenientes das Emendas Individuais Impositivas nos 11, 75 e 106, relacionadas ao Projeto de Lei nº 186/2025, na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31 da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 063/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: PROJETO SEMEAR MARILIA, CNPJ 13.819.356/0001-01, contemplada com recursos provenientes das Emendas Individuais Impositivas nº 184 e 235, relacionadas ao Projeto de Lei nº 186/2025, na modalidade Custeio, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei Federal 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº006/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Contratação para a execução de obra de engenharia para construção de Unidade de Atenção Especializada – Policlínica, compreendendo fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e todos os serviços necessários à completa e perfeita execução do empreendimento, conforme projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilhas orçamentárias e anexos complementares e conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato, representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Agente de Contratação Sr. Valdinei Xavier, conforme segue - Empresa Vencedora: CONSTRUTORA ALPHA VITÓRIA LTDA, localizada na Rua Pernambuco, nº 1695 - Centro - Fernandópolis/SP - CEP 15603-680. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 4 / 2026 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Frios Fatiados e Pão de Queijo, destinados às diversas secretarias municipais. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 46 / 2026 - R&M DE MARILIA ALIMENTOS LTDA: MORTADELA, cortada em fatias de 20 gramas cada - MARCA: PAULICEIA - R$25,50. QUEIJO TIPO MUÇARELA CORTADO EM FATIAS 20 GR(CADA) - MARCA: LACTOPAR - R$42,00. PÃO DE QUEIJO CONGELADO: O produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 76 (Decreto 12.486 de 20/10/78) e Resolução nº 38 de 16/07/09 FNDE; composto de água, polvilho doce, ovo, margarina, fécula de mandioca, queijo, amido, leite em pó, sal e aroma idêntico ao natural de queijo; com peso unitário aproximado de 15 gramas; sem glúten e sem gordura trans; deverá apresentar aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares; isento de características indesejáveis; Embalagem Primária: Acondicionado em sacos de polietileno, atóxico, lacrado, resistente ao transporte e ao armazenamento, pesando aproximadamente 01 kg; contendo data de fabricação e validade; Embalagem Secundária: Deverá ser de caixas de papelão, reforçadas e resistentes, pesando até 10 kg, contendo data de fabricação, número do lote e condições de armazenagem; o produto deverá ser transportado em veículo com carroceria fechada, isotérmica com temperatura de - 12º C ou inferior, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte; validade de 04 meses após data de fabricação. - MARCA: 5 ESTRELAS - R$25,50. PRESUNTO EM FATIAS 20GR (CADA) - MARCA: REZENDE - R$38,50. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 37 / 2026 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Cimento Asfáltico de Petróleo CAP 50 70 e a Emulsão Asfáltica RM 1C, destinada à Usina de Asfalto da Secretaria Municipal de Infraestrutura. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 56 / 2026 - CASA DO ASFALTO DISTRIBUIDORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE ASFALTO LTDA: Cimento Asfáltico de Petróleo CAP 50/70 - R$5.947,00. Emulsão Asfáltica RM-1C - R$4.576,00. Cimento Asfáltico de Petróleo CAP 50/70 - R$5.947,00. Emulsão Asfáltica RM-1C - R$4.576,00. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 16 / 2026 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Sensor para Monitoramento Contínuo de Glicose - CGM (Continuous Glucose Monitoring System) do líquido Intersticial e cobertura para curativo, destinados à Secretaria Municipal da Sa. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 57 / 2026 - ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA: Sensor para monitoramento contínuo de glicose intersticial, descartável, para uso no corpo, com sistema de fixação adesiva segura e aplicação simplificada, sem necessidade de intervenção profissional. Intervalo máximo de 05 minutos entre as medições. Resistente à água. Transmissão de dados (leituras de glicose) via Bluetooth direto, sem necessidade de transmissor externo, possibilitando o envio das informações a dispositivo móvel emparelhado no momento (seja o leitor ou o aparelho smartphone). Faixa de medição entre 40 e 500 mg/dl, com com alertas automáticos de variação glicêmica enviados ao aparelho smartphone. Vida útil mínima de 14 dias. Dispensa calibração por glicemia capilar. Produto de uso individual, embalado e identificado conforme legislação sanitária vigente, com registro na ANVISA. A empresa vencedora deverá fornecer, em forma de comodato, aparelho leitor para sensor de monitoramento contínuo de glicose intersticial: Equipamento destinado à leitura de sensores de monitoramento contínuo de glicose intersticial, com capacidade mínima de armazenamento de dados de 90 dias e tela sensível ao toque. Deve possuir bateria recarregável, com autonomia adequada ao uso contínuo. Deve receber os dados de glicose em tempo real, via Bluetooth, vindo do sensor. Produto de uso individual, embalado e identificado conforme legislação sanitária vigente, com registro na ANVISA. Total de 38 crianças. - MARCA: Abbott - R$314,00. ATA 58 / 2026 - BIONDI E BUSCH MATERIAIS HOSPITALARES LTDA: Adesivo de proteção para o sensor de monitoramento de glicemia, confeccionado em película de poliuretano transparente, adesiva, respirável, hipoalergênico e resistente à água. Deve permitir a visualização da área coberta e apresentar boa conformação anatômica, com adesividade adequada para fixação sobre a pele sem causar irritação ou lesões. Dimensões aproximadas: 6 cm x 7 cm. Acondicionada individualmente em embalagem, devidamente identificada, com registro válido na ANVISA, conforme legislação vigente. Item indicado para proteção e fixação de dispositivos ou sensores aplicados sobre a pele, assegurando maior aderência e reduzindo risco de deslocamento do dispositivo, podendo ser utilizado em pacientes pediátricos. - MARCA: VITALDERME - R$3,93. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 29 / 2026 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, visando eventual aquisição de Reparador Asfáltico, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 74 / 2026 - STONE ASFALTO RÁPIDO LTDA: Reparador instantâneo de pavimento concreto asfáltico usinado a quente para aplicação a frio, a base de CAP 50/70, não emulsionado, composto de agregados pétreos e granulometria faixa IV DER/SP, produtos químicos e petroquímicos, acondicionados em sacos de 25 kg (massa asfáltica), mantendo suas propriedades e trabalhabilidade por até 12 meses. - MARCA: A.R.U.V/CBUQ p/aplic. a frio - R$24,37. ADITIVO DE ATA Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada 32.165.801 DAIANE MARINHO DIAS. Assinatura 12/05/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 158/2025, referente ao PE 065/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de sabres, correntes para motosserra e motopoda, facas e lâminas para roçadeira e fios de nylon para cortador de grama, destinados à Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Vigência 11/08/2027. Processo Memorando 8.490/2026. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada COMERCIAL DISCON LTDA. Assinatura 11/05/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 160/2025, referente ao PE 065/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de sabres, correntes para motosserra e motopoda, facas e lâminas para roçadeira e fios de nylon para cortador de grama, destinados à Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Vigência 11/08/2027. Processo Memorando 8.490/2026. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada PLANED COMERCIO E SERVICOS LTDA. Assinatura 11/05/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 163/2025, referente ao PE 065/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de sabres, correntes para motosserra e motopoda, facas e lâminas para roçadeira e fios de nylon para cortador de grama, destinados à Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Vigência 11/08/2027. Processo Memorando 8.490/2026. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 01 ao CL-413/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada AUTO CONNECTION LOCAÇÃO, VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA Assinatura 12/05/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação de veículo de passeio, tipo SUV destinado ao Gabinete do Prefeito Vigência 11/08/27 Processo Memorando n.º 9.351/26. Contrato Aditivo 02 ao CST-1691/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada COMBR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME Valor R$3.589,36 Assinatura 12/05/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade, bem como reajuste do valor previsto no contrato de execução de serviços de hospedagem no site cmdcamarilia.com.br utilizado pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e comdim.com.br utilizado pelo Fundo Municipal do Idoso, destinados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Vigência 30/04/27 Processo Memorando 55.512/25. Contrato Aditivo 02 ao CST-1697/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada MR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA Assinatura 12/05/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade, bem como o realinhamento dos preços praticados no contrato de execução de serviços de fornecimento de refeições prontas tipo marmitex, destinadas aos reeducandos que prestam serviços às Secretarias Municipais de Marília, destinados à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude Vigência 14/06/27 Processo Memorando n.º 4.311/26. Contrato Aditivo 01 ao CST-1799/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Assinatura 12/05/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de execução de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios de reposição, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de dispositivos denominados TAG’s (etiqueta) com tecnologia RFID, através de rede de estabelecimentos credenciados para atender a frota automotiva da Prefeitura Municipal de Marília/SP, destinado à Secretaria Municipal da Administração (10º Grupamento de Bombeiros) Vigência 23/09/27 Processo Memorando n.º 21.560/26. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MANUTENÇÃO DE PROPRIEDADES LIMPAS A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fauna sinantrópica, sendo proibido o fornecimento voluntário de alimentos a estes, assim como acumular lixo, materiais inservíveis e outros que propiciem sua instalação e proliferação, conforme determina o artigo 68 da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024. O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 70, II, da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. Marília, 07 de maio de 2026. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO Juracy pereira de Mesquita 2471800 51 164/2026 Sérgio Ricardo Rafachos Esteves 2466701 51 194/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MANUTENÇÃO DE PROPRIEDADES LIMPAS A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fauna sinantrópica, sendo proibido o fornecimento voluntário de alimentos a estes, assim como acumular lixo, materiais inservíveis e outros que propiciem sua instalação e proliferação, conforme determina o artigo 68 da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024. O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 70, II, da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. Marília, 05 de maio de 2026. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO Josefina Lourenço de Oliveira 4969400 68 235/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ELIMINAÇÃO DE FOCOS DE VETORES A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para eliminação dos focos de vetores ou dos materiais que possam resultar em foco de vetores encontrados em seu imóvel, conforme determina o artigo 9º, I, da Lei Municipal 5152/2002 e modificações posteriores, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024. O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 10º, I, da Lei Municipal 5152/2002 e modificações posteriores, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. Marília, 05 de maio de 2026. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO Josefina Lourenço de Oliveira 4969400 68 236/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ELIMINAÇÃO DE FOCOS DE VETORES A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para eliminação dos focos de vetores ou dos materiais que possam resultar em foco de vetores encontrados em seu imóvel, conforme determina o artigo 9º, I, da Lei Municipal 5152/2002 e modificações posteriores, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024. O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 10º, I, da Lei Municipal 5152/2002 e modificações posteriores, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. Marília, 07 de maio de 2026. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO Inês Ferreira Lima 2448700 51 111/2026 Juracy Pereira de Mesquita 2471900 51 165/2026 Zuleide Aparecida Rogue Dolce 2136804 51 109/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) que os mesmos foram AUTUADOS por esta Divisão. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. Marília, 07 de maio de 2026. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO Espólio de Américo Dias 470700 51 48/2026 Macmillan Albino 2291000 51 49/2026 Espólio de Elpidio Romão da Silva 2160500 51 35/2026 ACÚMULO LEGAL Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “A”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados: PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO 25.769/2026 Fernanda Ramos Nascimento Silva 404444362 Prof. (a) de Educação Especial Básica Secretaria Municipal da Educação EMEI Estrelinha Dourada Prof. (a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Roda Pião 57.287/2026 Elaine Cristina de Santana 453271200 Prof. (a) de EMEF Prefeitura Municipal de Vera Cruz EMEF Profº Antonio Andrade Guimarães Prof. (a) de EMEI - PD Secretaria Municipal da Educação EMEI Chapeuzinho Vermelho 60.822/2026 Graziela de Jesus 42214714X Prof. (a) de EMEF Secretaria Municipal da Educação EMEF Profª Sofia Teixeira Barbosa Prof. (a) de Educação Especial - PD Secretaria Municipal da Educação EMEF Profª Sofia Teixeira Barbosa 74.478/2026 Silvana Santos Pires 274896977 Prof. (a) de Educação Básica II Secretaria de Estado da Educação EE. Antonio Augusto Netto Prof. (a) de EMEF - PD Secretaria Municipal da Educação EMEFEI Chico Xavier 76.661/2026 Lara Castelli Bragato 266591796 Prof. (a) de Educação Básica Prefeitura Municipal de Garça EMEIEF Profª Samira El Adass Prof. (a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Arco Íris Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “c”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, é LEGAL o ACÚMULO de cargos apresentado. PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO 75.415/2026 Priscila Cristina Brichi dos Santos 345617344 Técnica de Enfermagem Secretaria Municipal da Saúde CAPS ComViver Técnica de Enfermagem Secretaria Municipal da Saúde CAPS ComViver 79.953/2026 Cristiane de Carvalho Muniz 341292242 Técnica de Enfermagem Secretaria Municipal da Saúde CAPS ComViver Enfermeira Governo do Estado de São Paulo Fundação Casa REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DAS MULHERES DE MARÍLIA – CMDM PORTARIA S.E. NÚMERO 150 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 22.240/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas 13/05/2026 À 03/07/2026 e de 20/07/2026 À 06/11/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 186686/1 Vanessa Pejara Rocha Nikaido EMEI "Sambalelê" Período: tarde. EMEI "Pingo de Gente" Período: manhã. Licença maternidade da Profª Cilene Aparecida Fagundes - Turma: Maternal 2A. ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO JGM ESTRUTURA E CONS-TRUTORA LTDA 8456/2025 6861 26/03/2026 13.446,37 64Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela execução de todas as etapas e ações neces-sárias à construção da área de contemplação e à implanta-ção de placas de sinalização no Bosque Municipal Rangel Pietraroia, considerando tratar-se de serviços essenciais à segurança, orientação e adequada utilização do espaço público pela população. As intervenções realizadas contribuem diretamente para a preser-vação do patrimônio ambiental, para a acessi-bilidade dos visitantes e para a organi-zação do fluxo de pessoas no local, garantindo condições adequadas de uso, lazer e convivência. A medida atende ao interesse público, assegura a continuidade e a efetivida-de dos serviços prestados. PORTARIA CME Nº 25 DE 14/05/2026 O Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME de Marília, com base no disposto no art. 8º e no inciso VII do art. 44º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação –CME do município de Marília, regulamentado pela Lei Nº 6.639 de 09 de outubro de 1997 do município de Marília, considerando o desenvolvimento das atribuições legais do CME de Marília, expede a presente portaria, CONVOCA os membros conselheiros para um debate e reflexão sobre a educação de Marília, com foco na qualidade de ensino nas Redes Municipais, Estaduais, Ensino Privado e Universitário, no intuito da busca da valorização e avanços nas políticas de educação. Data: 14/05/2026 Horário da reunião de trabalho: das 19h às 21h Pauta da ordem do dia: Encontro com órgãos envolvidos com a educação de Marília. Local: Sala Nacib Cury da Câmara Municipal de Marília, às 19h, situada na rua Bandeirantes n° 25. PORTARIA CME Nº 26 DE 18/05/2026 O Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME de Marília, com base no disposto no art. 8º e no inciso VII do art. 44º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação –CME do município de Marília, regulamentado pela Lei Nº 6.639 de 09 de outubro de 1997 do município de Marília, considerando o desenvolvimento das atribuições legais do CME de Marília, expede a presente portaria, CONVOCA os membros conselheiros para a uma reunião extraordinária para a Posse da nova Gestão 2026/2027 do Conselho Municipal de Educação. Data: 18/05/2026 Horário da reunião de trabalho: das 09h às 12h Pauta da ordem do dia: Posse da nova gestão do Conselho Municipal de Educação - Documentos e demandas Apresentação dos estudos para política de tempo integral – Daniele Dayana/Supervisora de EMEI Local: Secretaria Municipal de Educação CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Marília/SP – COMDIM, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal Nº 9275/2025, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a Reunião Ordinária Presencial a se realizar no dia 20 de Maio de 2026 (Quarta-Feira), às 08h45 com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada na Av Brasil,116 – Centro. Pauta: Resposta do memorando 13495/2026, para conhecimento do Conselho; Acompanhamento do memorando 38.990/2025; Memorando n°20202/2026- Caso de violência doméstica contra Pessoa Idosa; Memorando n° 17.705/2026- Situação de Pessoa Idosa em equipamento social; Denúncias do Disque 100; Projeto Vida Longa; Oferta de serviço especializado em capacitação de recursos; Feira da Empregabilidade; Palavra aberta e demais assuntos que se julgar necessário. Tereza Aparecida Machado PRESIDENTE DO COMDIM Câmara ATO NÚMERO 79, DE 12 DE MAIO DE 2026 A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições, EXONERA, a partir de 13 de maio de 2026, Alexandre de Souza, RG 25.264.864-X SSP/SP, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete de Vereador, Símbolo C, da Vereadora Rossana Rodrigues Rossini Camacho, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.
Assinatura Digital
Data
12 de maio de 2026 às 17h05 ICP
Titular
CAMILA TOYOTA SOUZA COSTA
CNPJ
36775875***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
13/08/2025 - 10:29:26
Validade
13/08/2028 - 10:29:26
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