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Edição nº 4195
Postagem:  16 de maio de 2026 - 00h01
Tamanho: 32 páginas (1,59 MB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 49052 Tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 21.968, de 09 de maio de 2026, Considerando o teor do memorando em epigrafe, o servidor F.F.S. matrícula n.º 145580-2, Professor de EMEI, em seu 1º Boletim de Avaliação de Desempenho, referente ao período de 16/06/2025 a 06/01/2025, obteve 185 pontos do total de 400 pontos, sendo, desta forma, classificado com desempenho insuficiente. Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face do servidor F.F.S. matrícula n.º 145580-2 Professor de EMEI, lotado na Secretaria Municipal da Educação, pelo resultado do 1º Boletim de Avaliação de Desempenho, referente ao período de 16/06/2025 a 06/01/2025, por ter sido classificado com desempenho insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 80 da Lei Complementar Municipal n.º 1.031/2026, devendo ser conduzido pela Comissão Processante, constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor avaliado. PORTARIA NÚMERO 49053 APOSENTA a servidora 62316/1 ZEILI CRISTINA LAZARO TELES, no cargo de Professora de EMEF, vencimento Nível 1-J – Tabela Magistério 1, inscrita no CPF n° 158.166.078-20, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no §§ 1º e 2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 18 de maio de 2026. PORTARIA NÚMERO 49054 APOSENTA a servidora 38733/1 TANIA REGINA DE OLIVEIRA, no cargo de Agente Operacional de Serviços, vencimento Nível 1-J – Tabela 2, inscrita no CPF n° 158.166.078-20, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no § 2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 21 de maio de 2026. PORTARIA NÚMERO 49055 APOSENTA a servidora 61301/1 ELZA BALBINO DOS SANTOS POSSARI, no cargo de Agente Operacional de Serviços, vencimento Nível 1-J – Tabela 2, inscrita no CPF n° 254.320.228-50, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no § 2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 22 de maio de 2026. PORTARIA NÚMERO 49056 REVOGA a Portaria nº 39780, de 11 de agosto de 2021. PORTARIA NÚMERO 49057 torna nula a Portaria nº 49028, de 12 de maio de 2026. PORTARIA NÚMERO 49058 DESIGNA, a partir de 19 de maio de 2026, a servidora 61077/1 ALESSANDRA KANACHIRO MELLO SOUZA, Assistente Administrativa, para exercer a função de Coordenadora de Serviços de Patrimônio, da Secretaria Municipal da Administração. PORTARIA NÚMERO 49059 designa os membros de Comissões de procedimentos da Corregedoria Geral do Município, nos seguintes termos: COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA 01 Titulares: Presidente: THIAGO DE CAMARGO Membros: ELAINE LOPES NAZARIO MAGALHÃES MARIA LUCIENE PIOTTO DE LUCCA LEITE Suplentes: FÁBIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JORGE ANA MARIA SILVA INÁCIO MARISTELA LISANDRA BRANDAO RUFINO COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA 02 Titulares: Presidente: SÉRGIO PAULO BRETANHA JUNCKER JUNIOR Membros: ÉRICA CRISTINA SONO CATAIA LARISSA GARBELINI ESTEVES Suplentes: CARMEN PATRÍCIA MARTINEZ ELAINE CRISTINA VIANA OLIVEIRA NATALIA MIRANDA RUSSO COMISSÃO PROCESSANTE DISCIPLINAR PERMANENTE 01 Titulares: Presidente: THIAGO DE CAMARGO Membros: NILZA MIRANDA DE ARAÚJO MARIA LUCIENE PIOTTO DE LUCCA LEITE Suplentes: ANA PAULA CARDOSO DOS SANTOS SÉRGIO PAULO BRETANHA JUNCKER JÚNIOR ELAINE LOPES NAZARIO MAGALHÃES COMISSÃO PROCESSANTE DISCIPLINAR PERMANENTE 02 Titulares: Presidente: CARMEN PATRÍCIA MARTINEZ Membros: ELAINE LOPES NAZARIO MAGALHÃES LAÍS DE SOUZA CAETANO Suplentes: SÉRGIO PAULO BRETANHA JUNCKER JÚNIOR THAÍSA CASAGRANDE SIMINI ELEN FERREIRA GONÇALVES COMISSÃO PROCESSANTE DISCIPLINAR PERMANENTE 03 Titulares: Presidente: CELSO TAVARES DE LIMA Membros: DORACI RODRIGUES MESSIAS IKEDA MARIA LUCIENE PIOTTO DE LUCCA LEITE Suplentes: FERNANDA CARDOZO FLORES ÉRICA CRISTINA SONO CATAIA FÁBIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JORGE COMISSÃO PERMANENTE BAD Titulares: Presidente: THIAGO DE CAMARGO Membros: NILZA MIRANDA DE ARAÚJO SÉRGIO PAULO BRETANHA JUNCKER JÚNIOR Suplentes: MARIA LUCIENE PIOTTO DE LUCCA LEITE CARMEN PATRÍCIA MARTINEZ FÁBIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JORGE PORTARIA NÚMERO 49060 designa os membros de Comissões de procedimentos da Corregedoria Geral do Município, nos seguintes termos: COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO SANCIONADOR 01 Titulares: Presidente: ÂNGELA IANUÁRIO Membros: CAMILA TOYOTA SOUZA COSTA ANA PAULA CARDOSO DOS SANTOS Suplentes: ANDRÉ BELIZÁRIO JACINTO VANESSA REGINA GIROTO CAMPOS NILZA MIRANDA DE ARAÚJO COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO SANCIONADOR 02 Titulares: Presidente: FÁBIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JORGE Membros: THIAGO DE CAMARGO FERNANDA CARDOZO FLORES Suplentes: SÉRGIO PAULO BRETANHA JUNCKER JÚNIOR RAFAEL BRUNES TRINDADE CARMEN PATRÍCIA MARTINEZ COMISSÃO DE SINDICÂNCIA Titulares: Presidente: ÂNGELA IANUÁRIO Membros: FÁBIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JORGE ANA PAULA CARDOSO DOS SANTOS Suplentes: CELSO TAVARES DE LIMA THIAGO DE CAMARGO RODRIGO VASQUES PAGANINI PORTARIA NÚMERO 49061 designa os membros da Comissão Especial de Processos Administrativos em Geral, Tomada de Contas e Sindicâncias instauradas mediante avocação de competência pelo Prefeito Municipal, nos seguintes termos: Titulares Presidente: BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA Membros: RODRIGO VASQUES PAGANINI FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JORGE Suplentes JAIRO FLORÊNCIO CARVALHO FILHO SÉRGIO PAULO BRETANHA JUNCKER JÚNIOR CARMEN PATRÍCIA MARTINEZ PORTARIA NÚMERO 49062 designa os membros da Turma Recursal ou Revisional: Membros: ANA PAULA CARDOSO DOS SANTOS ÂNGELA IANUÁRIO CARMEN PATRÍCIA MARTINEZ CELSO TAVARES DE LIMA ELAINE LOPES NAZARIO MAGALHÃES FÁBIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JORGE SÉRGIO PAULO BRETANHA JUNCKER JÚNIOR THIAGO DE CAMARGO PORTARIA NÚMERO 49063 designa a COMISSÃO CORRECIONAL PERMANENTE abaixo constituída, ficando revogadas todas as comissões correcionais anteriormente designadas: Presidente: BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA Membros: SERGIO PAULO BRETANHA JUNCKER JUNIOR ERÁDIA FERREIRA GONÇALVES CAROLINA GOMES DE OLIVEIRA ANA PAULA CARDOSO DOS SANTOS ALESSANDRA KANACHIRO MELLO SOUZA ELLEN BALBO DE LIMA PRISCILA POLITO ESPOSITO PORTARIA NÚMERO 49064 PROMOVE POR QUALIFICAÇÃO, os servidores constantes do Anexo Único, consoante o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 922, de 23 de novembro de 2021, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta. PORTARIA NÚMERO 49065 PROMOVE POR QUALIFICAÇÃO, os servidores constantes do Anexo Único, consoante o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 922, de 23 de novembro de 2021, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta. PORTARIA NÚMERO 49066 EXONERA THALITA FERNANDES DOS SANTOS, do cargo, em comissão, de Assessora Especial do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Educação, a partir de 25 de maio de 2026. PORTARIA NÚMERO 49067 NOMEIA, a partir de 25 de maio de 2026, DAVI GARCIA DE OLIVEIRA, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor Especial do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Educação, símbolo CC-3, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal, ficando revogada sua nomeação por meio da Portaria nº 48906, de 16 de abril de 2026, inciso VI. PORTARIA NÚMERO 49068 NOMEIA IZABEL CRISTINA ANGELIM SILVA, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessora do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Educação, símbolo CC-4, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. PORTARIA NÚMERO 49069 NOMEIA ADILSON LUIZ RAPHAEL, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, símbolo CC-4, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. PORTARIA NÚMERO 49070 AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 149365/3 MICHELE CRISTINA DOS SANTOS, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 28 (vinte e oito) horas semanais, no período de 18 de maio a 31 de dezembro de 2026. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 194/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa GBS MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ nº 67.587.303/0004-76, para prestação de serviços com fornecimento de peças para manutenção em roçadeira, destinada a Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 293/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ nº 04.088.208/0001-65, para prestação de serviços TAG (pedágio) SEM PARAR, destinada ao Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 295/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta das empresas E.W.L GRAFICA E EDITORA LTDA CNPJ 67.866.004/0001-28; e IMPERIO DA IMPRESSAO COMUNICACAO VISUAL LTDA CNPJ 33.200.949/0001-94; para aquisição de Banner, Folhetos e Cartazes, destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 296/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa WALTER CANDIDO DA SILVA, CNPJ nº 26.838.515/0001-59, para prestação de serviço de conserto de Geladeira/Refrigerador destinado às unidades de Saúde, destinada a Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 299/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa LAB IMPORT - IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 31.904.234/0001-97, para aquisição de Tubo preparador de plasma-PPT, destinado à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 300/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa IMPERIO DA IMPRESSAO COMUNICACAO VISUAL LTDA, CNPJ nº 33.200.949/0001-94, para confecção de Placas de ACM, destinadas à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 044/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.044/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando a eventual aquisição de vidros devidamente colocados e manutenção com fornecimento de material e mão de obra, para janelas, portas, puxadores e fechaduras, destinados a diversas Secretarias Municipais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 01/06/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 01/06/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. A aquisição dos itens se justifica face ao interesse público de manter os serviços de administração pública em níveis aceitáveis para oferecer segurança aos servidores e usuários da administração pública municipal que fazem uso dos locais. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Aldo Luiz Gonçalves Dias. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 046/2026. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Lâmpadas de Led Bulbo e Refletor de Led, destinados às diversas secretarias municipais. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela pregoeira Rosângela Akemi Hakamada, conforme segue - Empresas Vencedoras: APEX ELEVARE COMERCIAL LTDA, CNPJ 49.299.108/0001-16, localizada na Rua João Del Rei, nº 04, Centro, Liberdade, MARABA/PA, CEP 68.501-260; DR COMÉRCIO E LICITAÇÃO LTDA, CNPJ 64.907.011/0001-32, localizada na Rua Dona Maria José Lara, nº 16, CHACARAS GERVASIO MONTEIRO LARA (SAO BENEDITO), SANTA LUZIA/MG; MAX ABC DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 63.154.681/0001-62, localizada na Rua Fagundes Filho, 141/145, Conjunto 24, Vila Monte Alegre, SÃO PAULO/SP, CEP 04304-010 e MIRIAM SUZANA MORETTI, CNPJ 45.127.054/0001-50, localizada na Rua Fausto Floriano de Toledo, nº 1519, Williams III, GARÇA/SP, CEP 17.402-320. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 054/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.054/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de radiografia panorâmica digital, destinados à Secretaria de Saúde. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 02/06/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 02/06/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Rosângela Akemi Hakamada. Justificativa: “A presente demanda justifica-se pela necessidade imediata e ininterrupta da oferta de exames de radiografia panorâmica digital aos usuários do SUS, indispensáveis ao diagnóstico, planejamento e acompanhamento de tratamentos odontológicos realizados na Atenção Primária, Secundária e Terciária do município de Marília.” Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 065/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: RESTAURANTE INFANTIL DE MARILIA, CNPJ 52.059.961/0001-75, contemplada com recursos provenientes da Emenda Individual Impositiva nº 115 ao Projeto de Lei nº 186/2025, na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31 da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 051/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.051/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Utensílios Domésticos, destinados à Secretaria Municipal da Cultura e da Educação. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 08/06/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 08/06/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Vera Lúcia Pretti. Justificativa: Justifica-se para a realização de eventos culturais, reuniões, oficinas, cursos e demais atividades promovidas ao longo do ano pela Secretaria Municipal da Cultura, bem como para o atendimento das 63 unidades escolares da Rede Municipal de Ensino da Secretaria Municipal da Educação. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 055/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.055/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: contratação de empresa visando o fornecimento de material e mão de obra para recapeamento asfáltico de diversas ruas, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 08/05/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 02/06/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital e seus anexos estarão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no PNCP. O Presente processo será conduzido pelo Agente de Contratação Sr. Ademir Aparecido Flausino. Justificativa: O tráfego de veículos, os índices pluviométricos e o desgaste pelo próprio tempo causaram a deterioração do asfalto, o que vem atrapalhando pedestres e motoristas, aumentando o risco de acidentes, sendo necessária à adoção de medidas para o melhoramento das vias, evitando que o problema se agrave, ocasionando maiores transtornos à população. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE REABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 058/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.058/2024. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Contratação de serviços contínuos de apoio aos alunos da rede municipal elegíveis aos serviços da educação especial que apresentam limitações motoras que acarretem dificuldades no autocuidado, locomoção e alimentação (de caráter permanente ou temporário), respeitando as condições específicas de cada aluno, destinados à Secretaria Municipal Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 02/06/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 02/06/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Valdinei Xavier. Justificativa: A prestação de serviços de apoio aos alunos do Sistema Municipal de Ensino elegíveis à educação especial, que apresentam limitações motoras e dificuldades no autocuidado, locomoção, alimentação, e higiene é imprescindível para garantir a inclusão e a permanência desses estudantes no ambiente escolar. A ausência desse suporte comprometeria o direito à educação, a autonomia e o bem-estar dos alunos, além de impactar o desenvolvimento pedagógico e a efetividade das políticas de educação inclusiva. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato CST-1854/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PORTAL LICITAÇÕES MUNICIPAIS LTDA Valor R$70.000,00 Assinatura 15/05/26 Objeto Execução de serviços especializados para a realização de curso de capacitação continuada, avançada e guiada, com disponibilização de acessos à plataforma virtual M360, voltados à aplicação prática e assertiva da Lei nº 14.133/21, destinado ao aperfeiçoamento técnico de agentes públicos envolvidos nos processos de contratações públicas do Município de Marília/SP - Secretaria Municipal de Suprimentos Vigência 15/05/27 Processo Inexigibilidade de Licitação n.º 059/26 (Processo Administrativo n.º 14.597/26). Contrato Aditivo 23 ao CV-1190/21 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente ASSOCIAÇÃO FEMININA DE MARÍLIA - MATERNIDADE E GOTA DE LEITE Assinatura 14/05/26 Objeto Alteração do inciso I da “Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros” para inclusão do item “U”, objetivando o repasse financeiro destinado ao custeio de contratação de exames de imagem e apoio diagnóstico Processo Ofício n.º 1.413/26. Contrato TC-324/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO NÚCLEO NOVA MARÍLIA Valor R$5.000,00 Assinatura 14/05/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda nº 99) para despesas de custeio, com a finalidade de execução do projeto Marmita Solidária, promovendo ações de combate à insegurança alimentar e de apoio social às famílias em situação de vulnerabilidade no bairro Nova Marília de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 051/26: (Processo Administrativo n.º 11.735/26). Contrato TC-325/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO NÚCLEO NOVA MARÍLIA Valor R$20.000,00 Assinatura 14/05/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda nº 164) para despesas de custeio, com a finalidade de execução do projeto Marmita Solidária, promovendo ações de combate à insegurança alimentar e de apoio social às famílias em situação de vulnerabilidade no bairro Nova Marília, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 054/26: (Processo Administrativo n.º 11.737/26). Contrato TC-326/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO NÚCLEO NOVA MARÍLIA Valor R$150.000,00 Assinatura 14/05/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda nº 45) para despesas de custeio, com a finalidade de execução do projeto Marmita Solidária, promovendo ações de combate à insegurança alimentar e de apoio social às famílias em situação de vulnerabilidade no bairro Nova Marília, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 055/26: (Processo Administrativo n.º 11.732/26). Contrato TC-327/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada UNIÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE MARÍLIA - UAPEM Valor R$10.000,00 Assinatura 15/05/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda nº 203), para promover a solidariedade entre seus associados, coordenar suas atividades, visando proporcionar-lhes lazer, cultura e entretenimento, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 053/26: (Processo Administrativo n.º 11.754/26). Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO 32.165.801 DAIANE MARINHO DIAS 3361/2026 4896 05/03/2026 905,60 491 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica às empresas fornecedoras de sabre e corrente para motosserra, material utilizado em manutenções básicas de diversos setores da administração municipal, considerando a importância do fornecimento para a continuidade e eficiência dos serviços públicos. A medida contribui para o bom desempenho das atividades essenciais, garantindo maior agilidade e atendimento tempestivo das demandas operacionais e a preservação do patrimônio público promovendo a qualidade no atendimento às necessidades da população. Ressaltamos ainda que parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. LUIZ TADEO DAMASCHI - EPP 3362/2026 5352 10/03/2026 663,00 2533 57.735.346 RODRIGO FERREIRA RAMOS 2445/2026 6482 23/03/2026 1.105,00 127 Considerando que a referida empresa é responsável pela prestação de serviços de chaveiro com fornecimento de peças e acessórios, em todas as secretarias municipais, unidades de saúde e unidades escolares, sendo essencial para a continuidade das atividades administrativas e operacionais do município. Justificamos o pagamento fora da ordem cronológica para não comprometer a execução dos serviços, impactando diretamente o funcionamento adequado dos órgãos públicos. Pois, sendo de caráter essencial, uma vez que envolve a manutenção do acesso a instalações públicas, garantem a segurança de bens e documentos, bem como a continuidade dos serviços públicos essenciais à população. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 2447/2026 5191 09/03/2026 435,00 118 2920/2026 5351 10/03/2026 740,00 117 3295/2026 5544 11/03/2026 1.834,00 123 3299/2026 6642 25/03/2026 895,00 129 3301/2026 6060 17/03/2026 955,00 108 3358/2026 6168 18/03/2026 852,00 126 3476/2026 6279 19/03/2026 370,00 125 3492/2026 5545 11/03/2026 970,00 119 3494/2026 5761 13/03/2026 767,00 124 3496/2026 6612 24/03/2026 820,00 128 3683/2026 4919 05/03/2026 1.380,00 116 3706/2026 5499 11/03/2026 185,00 122 3720/2026 4682 04/03/2026 211,00 115 4264/2026 5542 11/03/2026 39,00 120 4741/2026 5498 11/03/2026 160,00 121 APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS 14220/2025 4773 04/03/2026 462,40 2427 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de pães tipo hot dog destinados às escolas municipais e aos serviços socioassistenciais, por se tratar de gênero alimentício essencial à garantia da alimentação regular dos alunos e dos usuários atendidos. A entrega contínua do produto contribui para o pleno desenvolvimento das atividades educacionais e para o ade-quado atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade, assegurando a regularidade e a eficiência dos serviços públicos prestados. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. 2008/2026 4803 04/03/2026 3.423,21 2432 2361/2026 2774 09/03/2026 2.200,00 2411 2818/2026 3428 11/03/2026 600,00 2416 3335/2026 4543 25/03/2026 600,00 2424 3735/2026 4515 25/03/2026 600,00 2425 4666/2026 5886 16/03/2026 150,00 2438 ASF ENGENHARIA E NEGÓCIOS LTDA 18254/2023 6897 26/03/2026 88.243,85 20 Considerando tratar-se de empresa contratada para o fornecimento de material e mão de obra aplicados na construção de Escola Municipal de Educação Infantil no bairro Marina Moretti, e reconhecendo a essencialidade da obra para a ampliação do acesso à educação básica de qualidade, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica uma vez que a iniciativa atende diretamente ao interesse público e à demanda da comunidade local, estando alinhada às diretrizes das políticas educacionais do Município. A construção da unidade escolar representa um investimento estratégico no desenvolvimento social, além de contribuir para a efetivação do direito à educação, conforme previsto na Constituição Federal. Destaca-se, ainda, que a referida despesa compõe a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos, conforme determina o art. 212 da Constituição Federal, voltada à manutenção e desenvolvimento do ensino. BEATRIZ SULZBACH CORNELIUS LTDA 4412/2026 7560 31/03/2026 2.495,00 1300 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento de roupas de cama destinadas às unidades escolares do município, considerando a necessidade de assegurar condições adequadas de higiene, conforto e bem-estar aos alunos atendidos pela rede municipal de ensino, evitando prejuízos à continuidade e à qualidade dos serviços prestados nas unidades escolares. A quantia será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 4413/2026 7557 31/03/2026 4.975,00 1301 BGM LOGISTICA E COMERCIO DE POSTES LTDA 2899/2026 6254 19/03/2026 1.752,90 195 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de materiais elétricos, tendo em vista a essencialidade desses insumos para a realização de manutenções preventivas e corretivas nas diversas secretarias. A medida assegura a continuidade dos serviços públicos, a segurança das instalações e o adequado funcionamento das atividades administrativas. E.G.A REDE ELETRICA LTDA 3192/2026 5159 09/03/2026 453,58 690 3340/2026 6244 19/03/2026 2.424,00 697 EREMASTER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA 2293/2026 5600 12/03/2026 4.520,00 4406 2698/2026 6869 26/03/2026 57,16 4576 2698/2026 7460 30/03/2026 251,48 4473 3154/2026 4684 04/03/2026 2.577,60 4330 3197/2026 5155 09/03/2026 1.617,28 4326 3250/2026 6247 19/03/2026 6.780,00 4407 GCM COMERCIAL LTDA 3158/2026 5162 09/03/2026 2.786,00 3802 MIRIAM SUZANA MORETTI 2428/2026 5353 10/03/2026 636,00 2084 PANCHESKI & VOINASKI CIA LTDA 2901/2026 5152 09/03/2026 621,60 442 QUALITY ELETRICA E CONSTRUCAO LTDA 4426/2026 7457 30/03/2026 7.364,98 2290 TREND ENERGY SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA 2892/2026 6103 17/03/2026 16,00 639 TRIUNFO ILUMINAÇAO LTDA 4433/2026 6248 19/03/2026 970,60 2740 BIOLIMP LTDA 4230/2026 6836 26/03/2026 2.692,80 10077 Considerando tratar-se do fornecimento contínuo de papel higiênico, material essencial para garantir a higiene, a saúde e o bem-estar de servidores e cidadãos atendidos pelas diversas Secretarias Municipais, justifica-se o pagamento da despesa, ainda que fora da ordem cronológica, com base nos princípios da continuidade do serviço público e da eficiência administrativa, assegurando a prestação ininterrupta e de qualidade dos serviços à comunidade. BLUEWEB TELECOMUNICACOES LTDA 659/2026 4812 04/03/2026 2.612,22 12223 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para o fornecimento de sistema estruturante com link de acesso dedicado com roteamento do Protocolo BGP, incluindo os insumos necessários, tendo em vista a essencialidade desse serviço para o adequado funcionamento dos sistemas administrativos da Prefeitura. Trata-se de ferramenta fundamental para a gestão integrada das atividades institucionais, com impacto direto em áreas como saúde, educação, finanças e comunicação, o que evidencia sua relevância para a continuidade e a eficiência da administração pública municipal. BNB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA 4232/2026 6609 24/03/2026 5.496,50 19047 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de cilindro fotocondutor para impressoras utilizadas nas unidades escolares, tendo em vista a necessidade de assegurar a continuidade das atividades administrativas e pedagógicas desenvolvidas nas escolas municipais. O material é indispensável para o funcionamento regular das impressoras utilizadas na emissão de avaliações, atividades, comunicados, relatórios e demais documentos escolares, sendo que a interrupção do fornecimento poderia comprometer o atendimento aos alunos, professores e servidores, causando prejuízo ao interesse público e à continuidade dos serviços essenciais da educação. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares C. F. DE ALMEIDA COMUNICACAO VISUAL 2695/2026 6886 26/03/2026 1.196,80 703 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de adesivos para identificação dos veículos da frota municipal, tendo em vista a necessidade de garantir a adequada identificação visual dos veículos oficiais utilizados pelos diversos setores da Administração Pública. O fornecimento é indispensável para assegurar a regularização, padronização e identificação da frota municipal, contribuindo para o controle patrimonial, transparência e atendimento às exigências administrativas, evitando prejuízos à continuidade dos serviços públicos e ao interesse público. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 3574/2026 5547 11/03/2026 1.496,00 691 3780/2026 5450 10/03/2026 352,00 689 CENTROCOR CLÍNICA DO CORAÇÃO LTDA 155/2026 5789 13/03/2026 2.784,79 2046 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa contratada para a execução de serviços de exames de imagem de apoio ao diagnóstico, considerando a natureza essencial e contínua dessas atividades no âmbito da saúde pública. A prestação regular desses serviços é indispensável para a manutenção da assistência à população, contribuindo diretamente para o diagnóstico precoce, o acompanhamento clínico e a efetividade dos tratamentos ofertados aos usuários do sistema de saúde municipal. CLODOALDO DE ALMEIDA-ASSIS 3305/2026 6441 23/03/2026 575,00 2636 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de tinta, material utilizado em manutenções básicas de diversos setores da administração municipal, considerando a importância do fornecimento para a continuidade e eficiência dos serviços públicos. A medida contribui para o bom desempenho das atividades essenciais, garantindo maior agilidade e atendimento tempestivo das demandas operacionais e a preservação do patrimônio público promovendo a qualidade no atendimento às necessidades da população. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 3315/2026 6440 23/03/2026 400,00 2637 4565/2026 5842 16/03/2026 6.340,00 2648 5011/2026 6673 25/03/2026 3.380,00 2650 CASTRO ARANTES QUIMICA INDUSTRIAL LTDA - EPP 5016/2026 6439 23/03/2026 599,90 32124 MGT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA 3318/2026 6309 19/03/2026 1.409,00 5408 4386/2026 6308 19/03/2026 415,00 5462 PORTO UNIÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA 3307/2026 4691 04/03/2026 1.500,00 3802 4378/2026 6845 26/03/2026 337,00 3823 4566/2026 6947 27/03/2026 9.360,00 3833 4999/2026 6843 26/03/2026 570,00 3825 COMPUTECH INFORMATICA LTDA 4432/2026 6258 19/03/2026 1.119,35 5649 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de cabos de rede destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura, tendo em vista a necessidade de assegurar o regular funcionamento da rede de informática. O material é indispensável para manter a conectividade dos equipamentos e sistemas utilizados nas atividades administrativas e operacionais da Secretaria, evitando interrupções nos serviços, prejuízos ao andamento das demandas internas e comprometimento da continuidade dos serviços públicos prestados à população. CRISTIANE NIETO ARANTES LTDA 3474/2026 5585 12/03/2026 4.500,00 10859 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de gêneros alimentícios destinados aos projetos sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, bem como à Secretaria Municipal da Administração, tendo em vista a necessidade de assegurar a continuidade das atividades e atendimentos realizados pelos respectivos setores. O fornecimento é indispensável para o desenvolvimento das ações sociais, eventos, reuniões e demais atividades institucionais promovidas pela Administração Pública, evitando prejuízos ao atendimento da população e ao regular funcionamento dos serviços públicos. 4416/2026 5680 12/03/2026 315,00 10860 785/2026 4815 04/03/2026 1.227,00 10844 785/2026 6680 25/03/2026 1.227,00 11066 DARLU INDUSTRIA TEXTIL LTDA 2885/2026 5336 09/03/2026 1.680,00 19992 Considerando a relevância da aquisição de materiais e produtos de limpeza para o adequado funcionamento das unidades escolares, dos setores da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal da Cultura, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora, tendo em vista que os insumos são indispensáveis para garantir a higiene, salubridade e continuidade das atividades educacionais, administrativas e culturais. Parte do pagamento será realizado com base no artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, assegurando as condições necessárias ao bom funcionamento das escolas 2886/2026 5239 09/03/2026 280,00 19993 2888/2026 5238 09/03/2026 1.680,00 19991 3620/2026 5179 09/03/2026 280,00 20161 DISTRIBUIDORA TAKAKI COMÉRCIO DE ACABAMENTOS LTDA 3306/2026 6348 19/03/2026 56,00 3802 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de materiais de pintura, material utilizado no apoio de manutenções básicas de diversos setores da administração municipal, considerando a importância do fornecimento para a continuidade e eficiência dos serviços públicos. A medida contribui para o bom desempenho das atividades essenciais, garantindo maior agilidade e atendimento tempestivo das demandas operacionais e a preservação do patrimônio público promovendo a qualidade no atendimento às necessidades da população. Parte da despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 3328/2026 6307 19/03/2026 366,90 3804 3333/2026 6361 20/03/2026 361,30 3803 5015/2026 6347 19/03/2026 172,00 3843 J MARIN SAMPAIO & CIA LTDA 3314/2026 6588 24/03/2026 54,56 1759 3319/2026 8393 09/04/2026 150,32 1760 4609/2026 6866 26/03/2026 31.151,80 1763 DM COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ARTIGOS DE ILUMINAAÇÃO LTDA 3697/2026 4651 03/03/2026 205,60 1382 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de fita crepe, material utilizado no apoio de manutenções básicas de diversos setores da administração municipal, considerando a importância do fornecimento para a continuidade e eficiência dos serviços públicos. A medida contribui para o bom desempenho das atividades essenciais, garantindo maior agilidade e atendimento tempestivo das demandas operacionais e a preservação do patrimônio público promovendo a qualidade no atendimento às necessidades da população. DM CRIARTS COMERCIO E CONFECCOES LTDA 3694/2026 5575 12/03/2026 258,75 1398 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de almofadas de apoio à amamentação destinadas às unidades escolares, tendo em vista a necessidade de proporcionar melhores condições de conforto e acolhimento durante a alimentação de crianças lactentes, garantindo ambiente mais adequado e humanizado nas unidades. A despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 3695/2026 5573 12/03/2026 2.558,75 1399 ELENILSO RODRIGUES DA SILVA 3729/2026 6650 25/03/2026 3.300,00 460 Considerando que a empresa presta serviços de manutenção e correção preventiva do gerador de energia vinculado a equipamento destinado ao cumprimento de mandado judicial, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica para assegurar o funcionamento contínuo e adequado do gerador, essencial para garantir a operação ininterrupta de equipamentos de suporte à vida. F. G. OLIVEIRA PUBLICIDADE 5768/2026 7451 30/03/2026 6.230,76 65 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela manutenção em toldos destinados a diversos setores municipais, considerando a necessidade de garantir condições adequadas de atendimento ao público e de trabalho aos servidores. A manutenção dos equipamentos é essencial para assegurar a proteção contra intempéries, preservar o patrimônio público e manter a continuidade, segurança e qualidade dos serviços prestados à população, resguardando o interesse público e a eficiência administrativa. A despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. FULL TIME EMPREENDIMENTOS LTDA 18873/2025 4695 04/03/2026 1.894,68 585 Considerando tratar-se de fornecimento de mobiliário para o Espaço Saúde da Secretaria Municipal da Saúde, justificamos a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica à empresa, em razão da essencialidade dos itens para o adequado funcionamento do setor, garantindo melhores condições de atendimento, organização e conforto aos usuários e servidores, evitando prejuízos à continuidade dos serviços prestados. GARÇA SHOPPING DA CONSTRUÇÃO LTDA 2481/2026 4557 02/03/2026 613,40 1561 Considerando que o fornecimento de cimento é essencial para a continuidade das atividades de manutenção, reparos e obras executadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, e que sua disponibilidade contribui para a adequada conservação dos próprios públicos, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica a fim de garantir a regular execução dos serviços e a manutenção das condições adequadas de infraestrutura do município. A despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA 860/2026 5439 10/03/2026 42.916,10 9548 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa responsável pela divulgação da publicidade institucional e dos atos oficiais, considerando a relevância desses serviços para assegurar a transparência administrativa, o acesso à informação pela população e o cumprimento do dever constitucional de publicidade dos atos da Administração Pública, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal. INOVA CARE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA 1009/2026 6847 26/03/2026 77.960,00 711 Justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica em razão da urgência da demanda e da necessidade de garantir a continuidade de serviços de saúde no âmbito da rede pública. Trata-se do fornecimento de dieta em pó para nutrição oral e/ou enteral de adultos, insumo essencial ao atendimento de usuários do SUS, cuja interrupção poderia comprometer a assistência prestada. A medida encontra amparo no dever constitucional do Estado de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. 1082/2026 5493 11/03/2026 515,00 706 1082/2026 5494 11/03/2026 2.575,00 718 INSTAR TECNOLOGIA EM INFORMATICA 626/2026 6136 17/03/2026 5.000,00 737 Considerando tratar-se de empresa que fornece sistema estruturante com licença de uso de um conjunto integrado de aplicações online para implantação dos sites oficiais do município e o gerenciamento das contas de e-mail institucionais, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica pela necessidade de modernização, padronização e eficiência dos serviços públicos oferecidos, que visam garantir comunicação oficial segura, armazenamento adequado de dados, e acesso eficiente às ferramentas administrativas essenciais ao funcionamento, transparência, eficiência operacional e melhoria na prestação de serviços aos cidadãos. 626/2026 6137 17/03/2026 5.000,00 738 JANEMAR MANUTENCOES PREDIAIS LTDA 2875/2026 5002 06/03/2026 1.160,00 1194 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelos serviços de instalação, desinstalação, manutenção e limpeza de coifas, exaustores, fornos e fogões industriais, com fornecimento de materiais e mão de obra especializada, em razão da necessidade de garantir o funcionamento adequado dos sistemas de ventilação e cocção das Unidades Escolares e da Casa Cidadã, assegurando a continuidade das refeições e a segurança alimentar dos atendidos. Parte da despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 5036/2026 6167 18/03/2026 7.230,00 1195 JESSICA ROBERTA DA SILVA CORREA 970/2026 5653 12/03/2026 7.900,00 138 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela execução de serviços para promover e apoiar ações de formação continuada na área de Língua Brasileira de Sinais “Núcleo de Libras”, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, considerando a relevância das atividades para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à inclusão, acessibilidade e promoção de direitos. A prestação dos serviços contribui diretamente para o cumprimento de objetivos institucionais prioritários e para a continuidade de programas essenciais ao atendimento da população. LAGB ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA 3788/2026 6235 18/03/2026 2.637,00 468629 Justifica-se o pagamento da presente despesa fora da ordem cronológica legalmente estabelecida à empresa responsável pelo fornecimento de pneus destinados à frota municipal, considerando que os referidos materiais são essenciais para assegurar a manutenção e a plena operacionalidade da frota utilizada no atendimento de urgências, emergências e demais serviços públicos indispensáveis. MAGBA E-COMMERCE LTDA. 4273/2026 5875 16/03/2026 1.094,48 5450 FENIX DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA. 2435/2026 5344 09/03/2026 1.700,00 7053 RINAGRO PNEU 4423/2026 6559 24/03/2026 3.136,24 1825 LICITA INVEST - ASSESSORIA COMERCIAL LTDA 2368/2026 6858 26/03/2026 4.200,00 921 Considerando o fornecimento de peças para maquinários utilizados no plantio de árvores em todo o município, justificamos a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica à empresa, pois os referidos acessórios são fundamentais para o funcionamento dos equipamentos utilizados na execução dos serviços de arborização urbana e reflorestamento, contribuindo para a preservação ambiental, a melhoria da qualidade do ar e a manutenção do equilíbrio ecológico essenciais para a sustentabilidade urbana e demais ações ambientais do município. LIDER NEGOCIOS COMERCIAIS LTDA 2070/2026 5339 09/03/2026 110,00 10950 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de gêneros alimentícios de consumo rápido destinados a eventos das Secretarias Municipais da Educação e da Cultura, considerando o caráter institucional das ações, a necessidade de suporte logístico às atividades oficiais e a relevância desses insumos para a adequada execução dos eventos e rotinas administrativas, assegurando o interesse público e a efetividade das políticas públicas. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 3073/2026 5338 09/03/2026 537,00 10948 3191/2026 5584 12/03/2026 200,00 10949 5609/2026 6300 19/03/2026 26,40 10995 5934/2026 6959 27/03/2026 26,40 11029 LITS BRASIL LTDA 3341/2026 5571 12/03/2026 39,00 131 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de fones de ouvido com microfone integrado destinados aos servidores da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, tendo em vista a necessidade de assegurar melhores condições de comunicação, participação em reuniões virtuais e execução das atividades administrativas, contribuindo para a continuidade e eficiência dos serviços prestados pelo setor. M.H.M. DO COUTO COMERCIAL LTDA 3829/2026 6460 23/03/2026 10.250,00 31807 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de aparelhos fotopolimerizadores odontológicos em LED destinados às Unidades Básicas de Saúde, em razão da necessidade de garantir a continuidade e a qualidade dos atendimentos odontológicos prestados à população, assegurando condições adequadas para a realização dos procedimentos clínicos e evitando prejuízos aos serviços de saúde pública. METABIT SISTEMAS PARA GESTAO PUBLICA LTDA 802/2026 4928 05/03/2026 7.000,00 24961 O pagamento à empresa responsável pela execução de serviços especializados junto à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico justifica-se pela importância do suporte técnico prestado, voltado ao fortalecimento da gestão administrativa e ao atendimento das normas aplicáveis à área fazendária. Embora efetuado fora da ordem cronológica, o pagamento refere-se a serviços que contribuíram significativamente para a organização interna, qualificação das práticas de trabalho e aprimoramento dos processos, assegurando maior eficiência e conformidade da atuação municipal. MGCON SOLUÇÕES INTELIGENTES INFORMÁTICA LTDA - EPP 689/2026 5785 13/03/2026 4.800,00 1001 Considerando tratar-se de empresa responsável pelo fornecimento de sistema educacional estruturante, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da essencialidade e da complexidade dos serviços prestados, os quais são indispensáveis para a gestão eficiente e segura da alocação de estudantes e servidores na rede municipal de ensino. O referido sistema constitui ferramenta fundamental para a organização das demandas educacionais, para o cumprimento das exigências legais e para o aprimoramento das políticas públicas de educação, estando plenamente alinhado ao interesse público e aos princípios da eficiência, da continuidade dos serviços administrativos e da boa governança. MULTISIG GEOPROCESSAMENTO LTDA 806/2026 6275 19/03/2026 1.450,00 7505 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento de sistema estruturante de informações geográficas para a gestão de impostos, em razão da essencialidade e complexidade dos serviços, que contribuem para a eficiência da arrecadação, a correção de dados fiscais e o fortalecimento da justiça tributária, em alinhamento com o interesse público. MV COBRANÇA E ALIMENTOS LTDA. 3147/2026 5878 16/03/2026 10.023,30 4637 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de gêneros alimentícios de origem animal destinados ao 10º Grupamento de Bombeiros, considerando a essencialidade do fornecimento para a adequada alimentação dos militares em serviço. A medida assegura a manutenção das condições necessárias ao desempenho das atividades operacionais, contribuindo para a prontidão, a eficiência e a continuidade dos serviços de atendimento à população. ORDEM PUBLICA CONSULTORIA, SOFTWARE E TREINAMENTOS LTDA 722/2026 4814 04/03/2026 2.291,00 2290 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável por sistema estruturante para automação de atendimento virtual aos cidadãos, considerando a necessidade de garantir a continuidade desses serviços essenciais à gestão eficiente das filas de atendimento e à comunicação com a Administração Pública Municipal. A automação proporciona respostas ágeis e organizadas, assegurando um atendimento de qualidade à população e aprimorando a interação entre os cidadãos e os diversos setores municipais garantindo a gestão eficiente das demandas e a qualidade do atendimento público. PRIME SOLUCOES LTDA 2491/2026 6115 17/03/2026 16.920,00 3778 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para a locação de banheiros químicos destinados ao suporte estrutural de eventos promovidos pelas secretarias municipais, considerando a importância desses recursos para assegurar a infraestrutura necessária ao público participante. A medida contribui para a realização de atividades culturais e esportivas com qualidade e conforto, promovendo a inclusão e o pleno acesso às ações culturais, em conformidade com a valorização das políticas públicas e o bem-estar da comunidade. 2780/2026 6510 23/03/2026 376,00 3779 2785/2026 6509 23/03/2026 376,00 3780 2824/2026 6479 23/03/2026 894,00 3784 2826/2026 6478 23/03/2026 894,00 3781 2827/2026 6466 23/03/2026 894,00 3782 2830/2026 6511 23/03/2026 894,00 3783 5002/2026 6114 17/03/2026 376,00 3785 5525/2026 7574 31/03/2026 376,00 3787 PUBLIX PROPAGANDA LTDA ME 3320/2026 5088 06/03/2026 432,00 1541 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para a prestação de serviços contínuos, consistentes na locação tendas tipo chapéu de bruxa, fundamentais à realização de eventos institucionais organizados por diversas secretarias municipais. Tais materiais são essenciais para garantir a estrutura adequada, a segurança e a organização necessárias à execução dessas atividades, viabilizando o cumprimento regular das agendas e ações administrativas planejadas. A manutenção desses serviços, de caráter indispensável, contribui diretamente para a continuidade e a eficácia das operações do município. Ressaltamos ainda que parte do pagamento será efetuado conforme artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação obrigatória de no mínimo 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 3324/2026 4530 02/03/2026 432,00 1538 3734/2026 4531 02/03/2026 432,00 1539 5073/2026 7447 30/03/2026 432,00 1547 5096/2026 7448 30/03/2026 432,00 1548 5232/2026 7403 30/03/2026 475,20 1549 5526/2026 6966 27/03/2026 864,00 1546 5803/2026 7401 30/03/2026 879,38 1544 5804/2026 7402 30/03/2026 1.930,80 1545 5937/2026 7573 31/03/2026 2.515,16 1551 6087/2026 7449 30/03/2026 432,00 1552 6089/2026 7450 30/03/2026 432,00 1553 QUALITY ELETRICA E CONSTRUCAO LTDA 3287/2026 5241 09/03/2026 3.799,05 2221 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de cadeirão para alimentação para atendimento das unidades educacionais, destacando a relevância desse fornecimento para o aprimoramento das condições de atendimento e para o desenvolvimento pleno das atividades pedagógicas. Essa medida contribui para a criação de um ambiente acolhedor, seguro e funcional, essencial para promover o bem-estar das crianças e assegurar a qualidade do processo educacional, em consonância com o interesse público e as diretrizes de políticas educacionais. Ressaltamos que o pagamento será efetuado em conformidade com o art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 3289/2026 5240 09/03/2026 2.532,70 2220 R&M DE MARILIA ALIMENTOS LTDA 1986/2026 2517 05/03/2026 158,40 2724 Justifica-se o pagamento da presente despesa fora da ordem cronológica legalmente estabelecida, em razão do fornecimento de alimentação em eventos promovidos pelas Secretarias Municipais de Cultura e de Educação. A medida é essencial para o bom andamento das atividades, especialmente aquelas voltadas aos alunos da rede municipal, garantindo condições adequadas de participação e execução. Ressalta-se que parte do pagamento vincula-se à aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o artigo 212 da Constituição Federal. 2362/2026 2773 09/03/2026 2.162,00 2728 2372/2026 2974 11/03/2026 1.485,00 2734 2817/2026 3692 19/03/2026 382,50 2739 3326/2026 4544 24/03/2026 601,00 2756 3327/2026 5058 06/03/2026 601,00 2771 4664/2026 5852 16/03/2026 768,90 2783 R1K PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA 2537/2026 5860 16/03/2026 1.540,00 160 Considerando tratar-se do fornecimento de sacos plásticos de acondicionamento de alimentos, materiais de consumo utilizados no suporte às atividades administrativas de diversas secretarias, no funcionamento das unidades escolares da rede municipal de ensino e no preparo de refeições destinadas à corporação dos Bombeiros, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica dos empenhos, diante da relevância desses insumos para a manutenção das rotinas institucionais e para a continuidade eficiente dos serviços públicos essenciais. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 2549/2026 5816 16/03/2026 1.540,00 159 3247/2026 5898 16/03/2026 960,00 158 SDTECH ELEVADORES E SERVICOS LTDA 1058/2026 4980 06/03/2026 572,08 6496 Considerando que a empresa é responsável pela execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva de elevadores, e que tais serviços são essenciais para assegurar o pleno funcionamento do equipamento, a segurança dos usuários e a acessibilidade ao prédio público, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em razão da relevância do acesso universal às dependências municipais. A manutenção adequada do elevador promove a inclusão de pessoas com mobilidade reduzida, além de garantir a continuidade das atividades desenvolvidas no local, fortalecendo o papel da instituição como espaço democrático, acessível e funcional. 2753/2026 6875 26/03/2026 480,00 6521 4437/2026 6616 24/03/2026 7.896,15 6523 SEGINFO COMERCIO & SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA 2882/2026 6834 26/03/2026 458,15 4297 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de switch 24 portas gigabit, em razão da necessidade de garantir a adequada estrutura de rede e conectividade dos setores públicos, assegurando a continuidade dos serviços administrativos e o pleno funcionamento dos sistemas utilizados pela administração municipal. A despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA 3766/2026 5073 06/03/2026 28,82 49479 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de carregadores de pilhas destinados às unidades escolares, em razão da necessidade de assegurar o funcionamento adequado dos equipamentos utilizados nas atividades pedagógicas e administrativas, contribuindo para a continuidade e eficiência dos serviços prestados no ambiente escolar. A despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 4234/2026 5069 06/03/2026 115,28 49480 SRC COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA. 2565/2026 5674 12/03/2026 10,14 10577 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de compassos em madeira para giz destinados às escolas municipais, em razão da necessidade de garantir suporte adequado às atividades pedagógicas desenvolvidas em sala de aula, contribuindo para a continuidade e qualidade do ensino ofertado aos alunos. A despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. SUMMIT SHOP LTDA 3238/2026 6461 23/03/2026 4.925,00 17 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica às empresas fornecedoras de fraldas infantis destinadas aos atendimentos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, ao cumprimento de mandados judiciais e às crianças matriculadas nas escolas municipais. O fornecimento desses insumos é essencial para garantir a atenção adequada às necessidades de saúde e cuidado das crianças atendidas, assegurando a continuidade dos serviços públicos de saúde, a proteção e o bem-estar dos usuários e o cumprimento das determinações legais e judiciais. TOPFIRE - SOLUÇÕES CONTRA INCENDIO LTDA. 2800/2026 5311 09/03/2026 774,84 2776 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento e recarga dos extintores de incêndio das escolas municipais, tendo em vista a necessidade de assegurar a integridade física dos servidores e alunos. A medida atende ao disposto na Norma Regulamentadora NR-23 (Proteção Contra Incêndios) e às diretrizes do Corpo de Bombeiros, que exigem a manutenção de extintores em perfeitas condições de uso em prédios públicos, como requisito essencial de segurança. Ressalta-se que os valores serão custeados conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 2805/2026 6535 23/03/2026 404,85 451 2831/2026 5936 16/03/2026 64,20 468 2850/2026 5939 16/03/2026 533,25 470 3311/2026 4689 04/03/2026 1.623,64 2792 TREVISI & TREVISI LTDA 1059/2026 4537 02/03/2026 525,00 74951 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento água mineral para todos os setores da Prefeitura Municipal, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica com base na essencialidade do fornecimento contínuo desses produtos, que são imprescindíveis para a manutenção das atividades administrativas, sendo fundamental para a saúde e bem-estar dos servidores públicos, além de ser uma exigência para garantir condições mínimas de trabalho, e o bom funcionamento dos serviços públicos prestados à população. 1084/2026 6101 17/03/2026 262,50 74952 2209/2026 6916 26/03/2026 875,00 78466 2211/2026 6915 26/03/2026 481,25 78465 3230/2026 6253 19/03/2026 1.050,00 76390 3772/2026 5588 12/03/2026 350,00 77485 4231/2026 4580 02/03/2026 437,50 77048 4343/2026 4951 05/03/2026 592,00 77245 4758/2026 5590 12/03/2026 852,48 77620 4762/2026 5941 16/03/2026 5.687,50 77744 5017/2026 6106 17/03/2026 561,60 77972 5066/2026 5820 16/03/2026 118,40 77880 5622/2026 6868 26/03/2026 350,00 78469 5622/2026 6918 26/03/2026 189,44 78504 A FIGUEIREDO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA 3334/2026 8172 08/04/2026 11.077,90 1102 Considerando tratar-se de prestação de serviço de transporte de alunos na zona rural - linha: Padre Nóbrega, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em cumprimento ao dever constitucional do Estado de garantir o transporte escolar gratuito para os estudantes matriculados no ensino fundamental, conforme previsto no art. 208, inciso VII, da Constituição Federal. Ademais, trata-se de aplicação legítima dos recursos vinculados pelo art. 212 da CF, que determina a destinação mínima de 25% da receita resultante de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, abrangendo ações que assegurem o acesso, a permanência e a equidade educacional. Este amparo é especialmente relevante para estudantes da zona rural, cuja acessibilidade às instituições escolares é dificultada por barreiras geográficas. 3431/2026 8078 07/04/2026 17.154,72 1104 4435/2026 8070 07/04/2026 14.501,89 1100 Polly Recursos Humanos e Transportes Ltda. 2635/2026 8939 16/04/2026 561.994,20 1861 Considerando a essencialidade dos serviços de apoio aos alunos com deficiência que possuem necessidades educacionais especiais, prestados pela empresa, justifica-se a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica pela garantia da acessibilidade nos espaços físicos escolares aos estudantes matriculados nas escolas municipais, bem como adaptações atitudinais e curriculares, assegurando o direito à educação inclusiva conforme previsto na legislação vigente, sendo suporte imprescindível afetando diretamente o acesso e permanência das crianças nas atividades escolares, pedagógicos e sociais. Informamos que a despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 2636/2026 8937 16/04/2026 809.225,52 1860 2637/2026 8934 16/04/2026 824.573,28 1859 COMUNICADO O Presidente do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – COMCITI, no uso de suas atribuições legais, comunica a realização da 10ª reunião ordinária do Conselho a ser realizada no dia 22 de maio de 2026 (sexta-feira), às 08h30min, em formato híbrido – com participação presencial na Secretaria de Tecnologia e Inovação (Rua Taquaritinga, 112 - Centro) e também com possibilidade de participação online, conforme disponibilidade de cada membro. PAUTA OFICIAL: 1. Auditoria do COMCITI - Secretário Executivo do COMCITI, Sr. Rodrigo Abolis Bastos; 2. Palavra do Presidente do COMCITI, Sr. Rodrigo Ramos dos Santos; 3. Tema: Polo Tecnológico, Sr. Caio Coneglian (Unimar) 4. Tema: Lei de Sandbox Regulatório, Sr. Caio Coneglian (Unimar) 5. Tema: Fundo de Inovação, Sr. Caio Coneglian (Unimar) 6. Espaço Aberto - Momento destinado às manifestações das entidades e convidados, para compartilhamento de propostas, experiências e sugestões; 7. Encerramento - Fala do Presidente do COMCITI, Sr. Rodrigo Ramos dos Santos. Ipremm TERMO DE AUTORIZAÇÃO Requisição de Compra n° 12/2026 – Dispensa de Licitação. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa ZILDA EULALIA GONCALVES PAROLIN LTDA, CNPJ nº 45.593.056/0001-35, para aquisição de materiais de papelaria (grampo trilho; grampo 26/6; caneta marca-texto amarela e resma A4) destinados ao Instituto de Previdência do Município de Marília. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal nº 9.184/2024. Câmara ATO NÚMERO 76, DE 7 DE MAIO DE 2026 VISITANTE ILUSTRE na cidade de Marília, no dia 16 de maio de 2026, para o campeonato de Gateball, a Exma. Sra. ANALICE FERNANDES DEPUTADA ESTADUAL – PSD ENFERMEIRA, POLÍTICA BRASILEIRA, AUTORA DA LEI 14.545/2011 QUE TEM COMO OBJETIVO MELHORAR A REDE DE PROTEÇÃO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA ATO NÚMERO 81 DE 15 DE MAIO DE 2026 FICA PRORROGADO, a partir do dia 29 de maio de 2026, por 2 (dois) anos, o prazo de validade do Concurso Público nº 1/2022 para preenchimento de vagas do cargo de Procurador Jurídico, nos termos do item 1.1, do Capítulo 1, do Edital de Concurso Público nº 1/2022, de 7 de outubro de 2022. ATO NÚMERO 82, DE 15 DE MAIO DE 2026 EXONERA, a pedido, conforme consta na Correspondência nº 819, de 15 de maio de 2026, a partir de 18 de maio de 2026, Bianca Caroline Alves, RG 42.739.578-1 SSP-SP, CPF 441.876.788-67, do cargo de Atendente de Serviços Gerais, Referência VI-A, Matrícula 1281, da Secretaria Administrativa “Dr. José Cunha de Oliveira”, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo II, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013 c/c Lei Complementar nº 674, de 20 de março de 2013. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 5/2026 CONVOCA, de acordo com o Requerimento nº 844/2026, de autoria da Vereadora Professora Daniela, aprovado na sessão ordinária do dia 11/05/2026, SESSÃO SECRETA após o término da próxima sessão ordinária, a se realizar no dia 18 de maio de 2026, para apreciação de projeto de decreto legislativo dispondo sobre a concessão de um título honorífico. ORDEM DO DIA SESSÃO ORDINÁRIA DE 18 / 05 / 2026 INICIO DA SESSÃO – 16:00 horas 01 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 87/2026, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 5192/2002, que instituiu o “Auxílio Atleta Amador”. 02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 97/2026, da Prefeitura Municipal, autorizando o Desdobro de Lotes com débitos tributários no âmbito de áreas regularizadas por meio de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E) e dá outras providencias. Votação qualificada 03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 61/2026, do Vereador Delegado Wilson Damasceno (PL), autorizando Poder Executivo a instalar brinquedos sensoriais e jardim sensorial nas praças e demais espaços públicos do Município, com foco na inclusão de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais pessoas com deficiência. (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu Autor) 04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 75/2026, da Vereadora Vânia Ramos (REPUBLICANOS), dispondo sobre a triagem precoce para diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista – TEA e outras deficiências em crianças, e dá outras providências. (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu Autor)
Assinatura Digital
Data
15 de maio de 2026 às 19h04 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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