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19 de maio de 2026 - 00h01
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PORTARIA NÚMERO 49071
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 47760, de 02 de outubro de 2025 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 141020/1 ANA PAULA AMARAL FONSECA RODRIGUES, Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 49072
O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por seu Diretor Substituto, com fundamentos no Decreto nº 14900/2026, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 22.967/2026, e
Considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Protocolo do Servidor nº 192.379/2025, resolve:
Art. 1º. Instaura processo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora 61778/1 R.C.O.B., ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 49073
O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por seu Diretor Substituto, com fundamentos no Decreto nº 14900/2026, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 22.977/2026, e
Considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Protocolo do Servidor nº 50.107/2026, resolve:
Art. 1º. Instaura processo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora 140872/1 A.G.Q., ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 49074
NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato EDUARDO ZAMBON PEDRO, RG nº 32187627-1, classificado em 27º lugar, para o exercício do cargo de Assistente de Farmacêutico, vencimento: Nível 1-A Tabela 07, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura no 03/2022, ficando revogado o item 01 da Portaria nº 48885, de 14 de abril de 2026, que nomeou Marcos Paulo Massuda da Silva para o referido cargo, uma vez que o candidato não compareceu a Diretoria de Recursos Humanos para apresentar a documentação e tomar posse no prazo estipulado pela LC 11/91.
PORTARIA NÚMERO 49075
nomeia a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de conduzir e julgar o Chamamento Público destinado à celebração de Contrato de Gestão para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde, ficando assim constituída:
Titulares: ANA CLAUDIA TOLENTINO PIRES
ANDREA CARLA PAURA MARTINS
THAIS DE MOURA LEATTI
Suplentes: CARINA REJANE FERNANDES BIFFE
GISELE SOARES
MARCOS ANTÔNIO GIROTTO
PORTARIA NÚMERO 49076
DESIGNA a partir de 19 de maio de 2026, o servidor 117188/1 DANIEL MARTINHO, Assistente Administrativo, para o desempenho da função de Encarregado de Almoxarifado, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, ficando revogada a Portaria nº 46438, de 26 de fevereiro de 2025, que o designou para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Serviços Diversos.
PORTARIA NÚMERO 49077
AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 111945/3 ÉRICA APARECIDA SILVA, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 30 (trinta) para 22 (vinte e duas) horas semanais, no período de 19 de maio a 31 de dezembro de 2026, ficando revogada a Portaria nº 48503, de 05 de fevereiro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49078
AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 91960/1 MARIA DE CÁSSIA FRANCISCO, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 34 (trinta e quatro) horas semanais, no período de 19 de maio a 31 de dezembro de 2026, ficando revogada a Portaria nº 48601, de 25 de fevereiro de 2026.
RETIFICAÇÃO
PORTARIA NÚMERO 49037
Leia-se como segue e não como constou:
“(...) DESIGNA, a partir de 14 de maio de 2026 (...)”
PORTARIA NÚMERO 49054
Leia-se como segue e não como constou:
“(...) CPF 145.857.988-38 (...)”
PORTARIA NÚMERO 49070
Leia-se como segue e não como constou:
“(...) de 30 (trinta) para 28 (vinte e oito) horas semanais (...)”
PORTARIA NÚMERO 49052
Onde se lê:
“(...) período de 16/06/2025 a 06/01/2025 (...)”
Leia-se:
“(...) período de 16/06/2025 a 06/01/2026 (...)”
TERMO DE RETIFICAÇÃO
Na publicação do Termo de Abertura do PE 055/2026, constante do dia 18/05/2026, onde lia-se CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 08/05/2026 às 09:00 horas, leia-se CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 02/06/2026 às 09:00 horas, da Secretário Municipal de Infraestrutura.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 28/2026. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual fornecimento de refeições à la carte, destinadas a diversas Secretarias Municipais. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representado pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Marilda Ap. de Oliveira Pereira, conforme segue a Empresa Vencedora: FAZENDINHA RESTAURANTE E LACHONETE LTDA, Av Maria Fernandes Cavallari, 1632, sala 04, Jardim Cavallari, CEP: 17526-341, Marília/SP. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 303/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa EMPIRES ADESIVOS E BRINDES LTDA, CNPJ 42.282.446/0001-95, aquisição placas informativas com QR Code para facilitar o acesso dos visitantes à rede pública de Wi-Fi “Acessa Marília”, disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 304/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa MARIPAV PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 01.946.591/0001-57, para prestação de serviços de reparos em pavimentos, com fornecimento de material e mão de obra, em diversas ruas, no município de Marília/SP, em caráter emergencial, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 13 / 2026 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Saco de Lixo na Cor Azul, destinada à Secretaria Municipal da Educação. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos:
ATA 85 / 2026 - R1K PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA: SACO DE LIXO AZUL 100 LITROS, MEDINDO 75X105 CM, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 0,14MM, PACOTE COM 100 UNIDADES. - UTILIZAÇÃO: SACO DE LIXO PARA ACONDICIONAR RESÍDUOS SECOS (MATERIAIS RECICLÁVEIS). - DESCRIÇÃO: SACOS PLÁSTICOS PARA O ACONDICIONAMENTO DE LIXO RECICLÁVEL, CAPACIDADE DE 100 LITROS, MEDINDO 75X105 CM, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 0,14MM. CONFECCIONADOS COM RESINAS TERMOPLÁSTICAS VIRGENS OU RECICLADAS. OS PIGMENTOS UTILIZADOS DEVEM SER COMPATÍVEIS COM A RESINA EMPREGADA DE MODO QUE, NÃO INTERFIRAM NAS CARACTERÍSTICAS DE RESISTÊNCIA MECÂNICA E PROPORCIONEM A OPACIDADE NECESSÁRIA À APLICAÇÃO. OUTROS ADITIVOS DEVEM SER TAMBÉM COMPATÍVEIS COM A RESINA E EMPREGADOS EM QUANTIDADES TAIS QUE, NÃO ALTEREM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS. DEVERÃO APRESENTAR SOLDA ÚNICA, HOMOGÊNEA E UNIFORME, PROPORCIONANDO UMA PERFEITA VEDAÇÃO, E NÃO PERMITINDO A PERDA DE CONTEÚDO DURANTE O MANUSEIO. DEVERÁ AINDA APRESENTAR CARACTERÍSTICAS TAIS QUE POSSIBILITEM FÁCIL SEPARAÇÃO E ABERTURA DAS UNIDADES SEM PROVOCAR DANOS AO SACO. - CARACTERÍSTICAS FÍSICAS: CAPACIDADE PARA 100 LITROS, NA COR AZUL. - EMBALAGEM: DEVERÃO CONSTAR NA EMBALAGEM: MARCA DO PRODUTO E EMPRESA FABRICANTE, QUANTIDADE, DIMENSÕES, CAPACIDADE DOS SACOS E TIPO DE RESÍDUO. TAMBÉM DEVEM CONSTAR DA EMBALAGEM AS SEGUINTES ADVERTÊNCIAS: MANTER FORA DO ALCANCE DE CRIANÇAS. USO EXCLUSIVO PARA LIXO. SACO NÃO ADEQUADO A CONTEÚDOS PERFURANTES. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO COMO PROCEDÊNCIA, Nº DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. - APRESENTAÇÃO: PACOTES COM 100 UNIDADES. - MARCA: R1K - R$104,00. SACO DE LIXO AZUL 50 LITROS, MEDINDO 63 X 80 CM, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 0,10 MM, PACOTE COM 100 UNIDADES. - UTILIZAÇÃO: SACO DE LIXO PARA ACONDICIONAR RESÍDUOS SECOS (MATERIAIS RECICLÁVEIS). - DESCRIÇÃO: SACOS PLÁSTICOS PARA O ACONDICIONAMENTO DE LIXO RECICLÁVEL, CAPACIDADE DE 50 LITROS, MEDINDO 63 X 80 CM, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 0,10 MM. CONFECCIONADOS COM RESINAS TERMOPLÁSTICAS VIRGENS OU RECICLADAS. OS PIGMENTOS UTILIZADOS DEVEM SER COMPATÍVEIS COM A RESINA EMPREGADA DE MODO QUE, NÃO INTERFIRAM NAS CARACTERÍSTICAS DE RESISTÊNCIA MECÂNICA E PROPORCIONEM A OPACIDADE NECESSÁRIA À APLICAÇÃO. OUTROS ADITIVOS DEVEM SER TAMBÉM COMPATÍVEIS COM A RESINA E EMPREGADOS EM QUANTIDADES TAIS QUE, NÃO ALTEREM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS. DEVERÃO APRESENTAR SOLDA ÚNICA, HOMOGÊNEA E UNIFORME, PROPORCIONANDO UMA PERFEITA VEDAÇÃO, E NÃO PERMITINDO A PERDA DE CONTEÚDO DURANTE O MANUSEIO. DEVERÁ AINDA APRESENTAR CARACTERÍSTICAS TAIS QUE POSSIBILITEM FÁCIL SEPARAÇÃO E ABERTURA DAS UNIDADES SEM PROVOCAR DANOS AO SACO. - CARACTERÍSTICAS FÍSICAS: CAPACIDADE PARA 50 LITROS, NA COR AZUL. - EMBALAGEM: DEVERÃO CONSTAR NA EMBALAGEM: MARCA DO PRODUTO E EMPRESA FABRICANTE, QUANTIDADE, DIMENSÕES, CAPACIDADE DOS SACOS E TIPO DE RESÍDUO. TAMBÉM DEVEM CONSTAR DA EMBALAGEM AS SEGUINTES ADVERTÊNCIAS: MANTER FORA DO ALCANCE DE CRIANÇAS. USO EXCLUSIVO PARA LIXO RECICLÁVEL. SACO NÃO ADEQUADO A CONTEÚDOS PERFURANTES. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO COMO PROCEDÊNCIA, Nº DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. - APRESENTAÇÃO: PACOTES COM 100 UNIDADES. - MARCA: R1K - R$34,00. SACO DE LIXO AZUL 30 LITROS, MEDINDO 59 X 62 CM, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 0,09 MM, PACOTE COM 100 UNIDADES. - UTILIZAÇÃO: SACO DE LIXO PARA ACONDICIONAR RESÍDUOS SECOS (MATERIAIS RECICLÁVEIS). - DESCRIÇÃO: SACOS PLÁSTICOS PARA O ACONDICIONAMENTO DE LIXO RECICLÁVEL, CAPACIDADE DE 30 LITROS, MEDINDO 59 X 62 CM, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 0,09 MM. CONFECCIONADOS COM RESINAS TERMOPLÁSTICAS VIRGENS OU RECICLADAS. OS PIGMENTOS UTILIZADOS DEVEM SER COMPATÍVEIS COM A RESINA EMPREGADA DE MODO QUE, NÃO INTERFIRAM NAS CARACTERÍSTICAS DE RESISTÊNCIA MECÂNICA E PROPORCIONEM A OPACIDADE NECESSÁRIA À APLICAÇÃO. OUTROS ADITIVOS DEVEM SER TAMBÉM COMPATÍVEIS COM A RESINA E EMPREGADOS EM QUANTIDADES TAIS QUE, NÃO ALTEREM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS. DEVERÃO APRESENTAR SOLDA ÚNICA, HOMOGÊNEA E UNIFORME, PROPORCIONANDO UMA PERFEITA VEDAÇÃO, E NÃO PERMITINDO A PERDA DE CONTEÚDO DURANTE O MANUSEIO. DEVERÁ AINDA APRESENTAR CARACTERÍSTICAS TAIS QUE POSSIBILITEM FÁCIL SEPARAÇÃO E ABERTURA DAS UNIDADES SEM PROVOCAR DANOS AO SACO. - CARACTERÍSTICAS FÍSICAS: CAPACIDADE PARA 30 LITROS, NA COR AZUL. - EMBALAGEM: DEVERÃO CONSTAR NA EMBALAGEM: MARCA DO PRODUTO E EMPRESA FABRICANTE, QUANTIDADE, DIMENSÕES, CAPACIDADE DOS SACOS E TIPO DE RESÍDUO. TAMBÉM DEVEM CONSTAR DA EMBALAGEM AS SEGUINTES ADVERTÊNCIAS: MANTER FORA DO ALCANCE DE CRIANÇAS. USO EXCLUSIVO PARA LIXO RECICLÁVEL. SACO NÃO ADEQUADO A CONTEÚDOS PERFURANTES. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO COMO PROCEDÊNCIA, Nº DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. - APRESENTAÇÃO: PACOTES COM 100 UNIDADES. - MARCA: R1K - R$22,90. SACO DE LIXO AZUL 15 LITROS, MEDINDO 39 X 58 CM, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 0,08 MM, PACOTE COM 100 UNIDADES. - UTILIZAÇÃO: SACO DE LIXO PARA ACONDICIONAR RESÍDUOS SECOS (MATERIAIS RECICLÁVEIS). - DESCRIÇÃO: SACOS PLÁSTICOS PARA O ACONDICIONAMENTO DE LIXO RECICLÁVEL, CAPACIDADE DE 15 LITROS, MEDINDO 39 X 58 CM, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 0,08 MM. CONFECCIONADOS COM RESINAS TERMOPLÁSTICAS VIRGENS OU RECICLADAS. OS PIGMENTOS UTILIZADOS DEVEM SER COMPATÍVEIS COM A RESINA EMPREGADA DE MODO QUE, NÃO INTERFIRAM NAS CARACTERÍSTICAS DE RESISTÊNCIA MECÂNICA E PROPORCIONEM A OPACIDADE NECESSÁRIA À APLICAÇÃO. OUTROS ADITIVOS DEVEM SER TAMBÉM COMPATÍVEIS COM A RESINA E EMPREGADOS EM QUANTIDADES TAIS QUE, NÃO ALTEREM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS. DEVERÃO APRESENTAR SOLDA ÚNICA, HOMOGÊNEA E UNIFORME, PROPORCIONANDO UMA PERFEITA VEDAÇÃO, E NÃO PERMITINDO A PERDA DE CONTEÚDO DURANTE O MANUSEIO. DEVERÁ AINDA APRESENTAR CARACTERÍSTICAS TAIS QUE POSSIBILITEM FÁCIL SEPARAÇÃO E ABERTURA DAS UNIDADES SEM PROVOCAR DANOS AO SACO. - CARACTERÍSTICAS FÍSICAS: CAPACIDADE PARA 15 LITROS, NA COR AZUL. - EMBALAGEM: DEVERÃO CONSTAR NA EMBALAGEM: MARCA DO PRODUTO E EMPRESA FABRICANTE, QUANTIDADE, DIMENSÕES, CAPACIDADE DOS SACOS E TIPO DE RESÍDUO. TAMBÉM DEVEM CONSTAR DA EMBALAGEM AS SEGUINTES ADVERTÊNCIAS: MANTER FORA DO ALCANCE DE CRIANÇAS. USO EXCLUSIVO PARA LIXO RECICLÁVEL. SACO NÃO ADEQUADO A CONTEÚDOS PERFURANTES. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO COMO PROCEDÊNCIA, Nº DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. - APRESENTAÇÃO: PACOTES COM 100 UNIDADES. - MARCA: R1K - R$15,60.
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada SUPREMA COMERCIO & DISTRIBUIÇÃO LTDA. Assinatura 14/05/2026. Termo de cancelamento da Ata de Registro de Preços 151/2024, referente ao PE 011/2024. Objeto Cancelamento da ata de registro de preços para eventual Aquisição de Dietas, Suplementos alimentares e Fraldas, visando atender mandados judiciais, destinada à Secretaria Municipal da Saúde. Processo Protocolo 27.034/2026. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada BIOLIMP LTDA. Assinatura 15/05/2026. Termo Aditivo 03 à Ata de Registro de Preços 196/2024, referente ao PE 049/2024. Objeto Troca de marca de item da ata de registro de preços para aquisição de Materiais para eventual aquisição de guardanapo, papel higiênico, papel interfolhado e papel toalha, destinado à diversas Secretarias Municipais. Processo Protocolo 68.695/2026. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Rescisão do CL-296/16 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadores MARCO AURÉLIO SANTOS DE ALMEIDA e SÔNIA MARIA BARION DE ALMEIDA Assinatura 14/05/26 Objeto Rescisão do contrato de locação do imóvel situado na Rua Coronel José Braz, 1.319, destinado a abrigar o Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador de Marília Processo Memorando n.º 16.995/26.
Contrato Aditivo 05 ao CL-394/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ALTBIT NET INFORMÁTICA LTDA Valor R$ 58.800,00 Assinatura 18/05/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade, bem como o acréscimo ao quantitativo previsto no contrato de locação de computadores, notebooks e workstations, destinados à Secretaria Municipal da Saúde Vigência 16/05/27 Processo Memorando nº 9.325/26 e 13.900/26.
Contrato TC-328/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade INSTITUTO AME DE MARÍLIA Valor R$ 10.000,00 Assinatura 30/10/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda nº 198), para despesas de custeio com a finalidade de promover gratuitamente atividades de atendimento e entretenimento programados, dentro e fora do Instituto, por meio de terapias expressivas nos segmentos de Dança e Música, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 047/26: (Processo Administrativo n.º 12.761/26).
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição – Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005 – EC nº 42/2003.
MUNICÍPIO DE MARÍLIA – SP
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO FISCAL
Intima o sujeito passivo que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assuntos de seu interesse:
O titular o Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II e III do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o sujeito passivo abaixo relacionado, a comparecer, em dia, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município, sito Rua Bahia nº 84 no setor de Fiscalização de Rendas para tomar ciência do Termo de Intimação Fiscal do ITR a seguir identificado.
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo, ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º (décimo quinto) dia após a publicação deste Edital.
Nome Completo/Razão Social CPF/CNPJ Número do termo fiscal
ROSANA MANZANO A. GOUVEIA 130.910.638-01 6681/0007/2026.
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
Nome: Carlos Alberto Ferreira da Silva
Matrícula: 043.222
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília, 18 de MAIO de 2026.
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
CRISTIANE ISABEL MARCARI BARBOSA 9987804 37 487/2026
ESPÓLIO DE LUZIA PEDROZA DA COSTA MARCARI 9987803 37 488/2026
ANTONIO MAMEDE DE CARVALHO 2518800 37 588/2026
FLAVIO ZUIM MASSURIA 7606300 90 622/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 14,60 (catorze reais e sessenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14956/2026 artigo 1º e parágrafo 1º ;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília,18 de Maio de 2026.
Contribuinte Cadastro F Notificação
JANAINA FERNANDES GIROTO 296500 05 12556/2026
ESPÓLIO DE BENEDITO FERNANDES 3045500 13 15094/2026
LUCIANA APARECIDA NUNES 3306403 13 18608/2026
LAZARA PEREIRA DE MELO SANTANA 4868600 25 15284/2026
LEO PASTORI 2013900 29 15236/2026
VIVIANE KELLY PRIEGO 1984700 29 6748/2026
DEMETRIUS DE ALMEIDA CATELAN 9327900 37 14470/2026
WANIA APARECIDA CAMARGO 2563202 37 15427/2026
MARCO AURELIO ALEANDRE SCALISE 8194400 47 15102/2026
FLAVIA ANTONICI DAS NEVES SILVERIO 8160400 47 15113/2026
OSVALDO ALVES BATISTA 8205800 47 15156/2026
LUCAS CASAGRANDE DE MAYO 1949881 47 18912/2026
INCORPORADORA S J LTDA 1949806 47 18918/2026
PMMC PARTICIPAÇÕES LTDA 11951238 47 18923/2026
MATHEUS HENRIQUE DE SOUZA 30082900 47 7943/2026
DIVULGAÇÃO DOS INSCRITOS HABILITADOS PARA VOTAÇÃO
A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital de Chamamento Público publicado no Diário Oficial do Município de Marília em 15 de abril de 2026, torna pública a lista dos inscritos habilitados para participação no processo de composição do referido Conselho.
INSCRITOS HABILITADOS:
• Centro de Apoio à Reinserção Social e Triagem em Dependência Química – Associação Fraterna Colo de Mãe
• Associação Farmacêutica de Marília e Região
• Associação Mariliense de Amor-Exigente
• Projeto Água Viva de Promoção Social
• Associação de Apoio, Reinserção Social e Triagem em Dependência Química – Instituto Apoiar Vidas
CONVOCAÇÃO
O Comitê Municipal de Valorização à Vida, no exercício de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto nº 14278, de 04 de março de 2024, convoca os membros titulares e, na ausência destes, seus respectivos suplentes, para participarem da reunião presencial que será realizada no dia 21 de maio de 2026 (quinta-feira), às 8h30, no Auditório da Secretaria da Saúde, situado na Avenida Castro Alves, nº 61.
Pauta da reunião:
1. Finalização dos processos para a realização do Primeiro Fórum Intersetorial de Saúde Mental do município de Marília.
PORTARIA S.E. NÚMERO 154
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 23.112/26, REVOGA, a partir de 19 de maio de 2026, item 4 da Portaria nº 17/2026, que designou o(a) servidor(a) Susana Schutze Pirinete, matrícula nº 103594/1, Professor(a) de EMEI, para cumprir jornada especial - Atuação no Projeto de Educação em Tempo Integral.
PORTARIA S.E. NÚMERO 155
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 23.186/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I Alínea “A”, e o Artigo 18-L, Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o servidor constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas
19/05/2026 À 03/07/2026 e de 20/07/2026 À 17/12/2026
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
01 103594/01 Susana Schutze Pirinete EMEI "Balão Mágico"
Período: manhã EMEI "Balão Mágico"
Período: tarde
Maternal II A tarde. -Classe livre
PORTARIA S.E. NÚMERO 156
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 23.104/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I Alínea “A”, e o Artigo 18-L, Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o servidor constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas
01/06/2026 À 03/07/2026
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
01 166812/1 Eduarda Borges de Souza EMEI "Príncipe Mikasa"
Período: manhã EMEI "Príncipe Mikasa"
Período: tarde Turma: Infantil 1 B – período da tarde
Licença prêmio, férias e abonada– Prof. Alessandra Silva Ribeiro
Prot. 84758/2026, 84761/2026, 85699/2026
PORTARIA S.E. NÚMERO 157
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 23.212/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II Alínea “e”, e o Artigo 18-M, Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o servidor constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEF – 51 horas
19/05/2026 À 03/07/2026 e de 20/07/2026 À 17/12/2026
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
01 119377/1 Elizabete Hipocreme Gonçalves EMEF "Prof. Edméa B. R.Sola"
Período: manhã EMEF "Roberto Caetano Cimino"
Período: tarde Turma: 2º ano D
Atendimento ao menor E.R.D.S.C- Atendimento à decisão judicial, referente ao Processo nº. 1513208-12.2023.8.26.0344
ORDEM CRONOLÓGICA
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
HASIC GESTAO E CONSULTORIA LTDA 5398/2026 8490 10/04/2026 29.332,60 27 Considerando tratar-se de empresa que presta serviços de apoio e monitoramento aos estudantes com necessidades especiais no transporte escolar municipal, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica por ser dever constitucional do Estado a garantia à educação inclusiva e equitativa, conforme previsto no art. 208, inciso III, da Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Além disso, o art. 212 da Constituição determina a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, incluindo ações que promovam a acessibilidade, permanência e igualdade de oportunidades aos estudantes que necessitam de serviços de apoio para garantir o acesso adequado e seguro à educação.
5398/2026 9252 23/04/2026 29.332,60 35
J F DA SILVA HORTIFRUTI LTDA 2871/2026 6605 24/03/2026 645,50 5504 Justifica-se o pagamento à empresa fornecedora de hortifrutis destinados à alimentação das aves e demais animais do Bosque Municipal, ao consumo dos usuários atendidos nos serviços socioassistenciais, ao atendimento do Grupamento de Bombeiros e ao apoio logístico do evento de cicloturismo Rota das Capelas Alto Cafezal, considerando que tais insumos são essenciais para garantir o adequado manejo e bem-estar dos animais sob responsabilidade do Poder Público, a segurança alimentar dos usuários dos serviços sociais, o suporte às atividades operacionais do Corpo de Bombeiros e a viabilização de evento de relevante interesse comunitário, assegurando, assim, a continuidade e a eficiência de serviços públicos de caráter social, ambiental, educacional e de segurança pública.
2880/2026 5583 12/03/2026 657,50 5427
2889/2026 6867 26/03/2026 4.470,50 5475
3270/2026 5893 16/03/2026 8.887,35 5351
769/2026 5851 16/03/2026 4.470,50 5458
SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA 2958/2026 9556 27/04/2026 326.002,77 88607 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da essencialidade dos serviços de preparo e distribuição da merenda escolar, bem como das atividades de higienização das áreas e equipamentos utilizados. A interrupção desses serviços comprometeria a oferta regular de refeições, afetando diretamente o desenvolvimento, a saúde e o bem-estar dos alunos regularmente matriculados na rede estadual de ensino. Trata-se, portanto, de despesa indispensável à continuidade das atividades educacionais e à garantia de condições adequadas de alimentação e segurança sanitária. Ressalta-se que parte da despesa será custeada com recursos vinculados ao desenvolvimento do ensino, em conformidade com o art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento da educação, preservando o interesse público e a regular prestação dos serviços essenciais.
518/2026 9548 27/04/2026 154.097,30 88608
ULRIK COMERCIO E SERVICOS LTDA 513/2026 11741 15/05/2026 22.370,82 4004 Considerando a execução dos serviços de limpeza de prédio, mobiliário e equipamentos escolares, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que a manutenção da higiene é essencial para garantir um ambiente seguro e saudável, prevenir a disseminação de doenças, assegurar a continuidade das aulas e demais atividades escolares e evitar a proliferação de agentes infecciosos, especialmente em locais com grande circulação de crianças; trata-se, portanto, de um serviço indispensável à garantia do direito à educação em condições adequadas, que não pode sofrer interrupções.
Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
Amae
PORTARIA NÚMERO 0210
JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, REVOGA a partir de 15 de maio de 2026, o item 214 da Portaria nº 0180, de 02 de dezembro de 2025, que colocou JOSE CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS, Técnico em Segurança do Trabalho, à disposição da Prefeitura Municipal de Marília.
PORTARIA NÚMERO 0211
JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 27 do Decreto nº 14.442/2024, DESIGNA a partir de 18 de maio de 2026, a servidora NATASSIA TAVARES DE LIMA JODAS, Assistente Administrativa, para o desempenho da função de Supervisora de Assuntos Jurídicos, constante do anexo III, alínea ‘a’, do Decreto nº 14.442/2024, ficando revogada a Portaria nº 0190, de 13 de fevereiro de 2026.