Acessibilidade
Aumentar Zoom
Diminuir Zoom
Alto contraste
Libras

Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Marília - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Edição nº 4207
Postagem:  02 de junho de 2026 - 00h01
Tamanho: 18 páginas (541,52 KB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 49183 Tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 25.033, de 27 de maio de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 1º/03/2026, pela servidora ANA CAROLINA DA SILVA RIBEIRO, matrícula n.º 174505-1, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 1º/03/2023. PORTARIA NÚMERO 49184 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 25.033, de 27 de maio de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 02/02/2026, pela servidora CAMILA MALIMPENSA DE LYRA GONÇALVES, matrícula n.º 173517-1, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 22/11/2022. PORTARIA NÚMERO 49185 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 25.033, de 27 de maio de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 05/02/2026, pela servidora CAROLINE JENIFER DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula n.º 169889-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 15/08/2022. PORTARIA NÚMERO 49186 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 25.033, de 27 de maio de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 04/02/2026, pela servidora ELAINE CRISTINA RIBEIRO JACOB, matrícula n.º 157546-2, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 09/11/2022. PORTARIA NÚMERO 49187 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 25.033, de 27 de maio de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 1º/03/2026, pelo servidor FRANCISCO MAURICIO DOS SANTOS DE SOUSA, matrícula n.º 173908-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitido em 06/02/2023. PORTARIA NÚMERO 49188 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 25.033, de 27 de maio de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 26/01/2026, pela servidora GISLAINE LEÃO, matrícula n.º 164160-1, no cargo Técnica de Enfermagem, admitida em 1º/02/2022. PORTARIA NÚMERO 49189 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 25.033, de 27 de maio de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 09/03/2026, pela servidora GLAUCY RODRIGUES BASSALOBRE, matrícula n.º 174572-1, no cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, admitida em 1º/03/2023. PORTARIA NÚMERO 49190 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 25.033, de 27 de maio de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 02/03/2026, pela servidora HELOÍSA FERNANDA SUGUIO FELICIANO DOS SANTOS, matrícula n.º 140589-2, no cargo de Professora de Educação Física, admitida em 23/02/2023. PORTARIA NÚMERO 49191 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 25.033, de 27 de maio de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 12/03/2026, pela servidora JANAÍNA ZOMPERO COLUSSI LISBOA, matrícula n.º 104353-3, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 17/08/2022. PORTARIA NÚMERO 49192 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 25.033, de 27 de maio de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 07/03/2026, pela servidora JANE ELISA NASCIMENTO DEL VECHIO, matrícula n.º 173916-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 07/02/2023. PORTARIA NÚMERO 49193 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 25.033, de 27 de maio de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 28/01/2026, pela servidora JAQUELINE XAVIER SILVA, matrícula n.º 167290-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 13/06/2022. PORTARIA NÚMERO 49194 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 25.033, de 27 de maio de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 06/03/2026, pela servidora KELLEN GALLINA, matrícula n.º 118273-2, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 08/02/2023. PORTARIA NÚMERO 49195 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 25.033, de 27 de maio de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 23/01/2026, pela servidora LÍVIA TOSTES BETARELI, matrícula n.º 173630-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 06/12/2022. PORTARIA NÚMERO 49196 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 25.033, de 27 de maio de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 16/01/2026, pela servidora LUANA DE OLIVEIRA CRUZ NOGUEIRA, matrícula n.º 167118-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 13/06/2022. PORTARIA NÚMERO 49197 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 25.033, de 27 de maio de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 20/01/2026, pela servidora MARIA TERESA ALVARES DE PAULA, matrícula n.º 117056-4, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 12/04/2022. PORTARIA NÚMERO 49198 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 25.033, de 27 de maio de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 20/01/2026, pela servidora PRISCILA MARIA DOS SANTOS, matrícula n.º 173622-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 05/12/2022. PORTARIA NÚMERO 49199 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 25.033, de 27 de maio de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 21/01/2026, pela servidora QUEZIA SOUZA RODRIGUES, matrícula n.º 166170-1, no cargo de Agente Comunitária de Saúde, admitida em 16/05/2022. PORTARIA NÚMERO 49200 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 25.033, de 27 de maio de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 10/03/2026, pelo servidor RAMON DOUGLAS DIAS RODRIGUES, matrícula n.º 174602-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitido em 08/03/2023. PORTARIA NÚMERO 49201 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 25.033, de 27 de maio de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 02/03/2026, pela servidora RENATA DA SILVA BATISTA, matrícula n.º 170143-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 22/08/2022. PORTARIA NÚMERO 49202 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 25.033, de 27 de maio de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 21/02/2026, pela servidora SABRINA DE FREITAS VALENTIM, matrícula n.º 174025-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 13/02/2023. PORTARIA NÚMERO 49203 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 25.033, de 27 de maio de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 13/03/2026, pela servidora SARAH TRAMBAIOLI MACHADO, matrícula n.º 168335-1, no cargo de Médica Especialista - área Pediatria, admitida em 25/07/2022. PORTARIA NÚMERO 49204 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 25.033, de 27 de maio de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 15/01/2026, pela servidora THAÍS CRISTINA AYRES AZEVEDO DE PAULO, matrícula n.º 166774-1, no cargo de Técnica de Enfermagem, admitida em 1º/06/2022. PORTARIA NÚMERO 49205 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 25.033, de 27 de maio de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 12/03/2026, pelo servidor WILLIAM KEIJI KOYAMA, matrícula n.º 174076-1, no cargo de Instrutor de Treinamento em Informática, admitido em 15/02/2023. PORTARIA NÚMERO 49206 tendo em vista o que consta no Memorando n.º 24.670/2024. Considerando o Processo Administrativo Disciplinar – PAD, instaurado pela Portaria n.º 44710, de 17 de julho de 2024, em face da servidora P.C.R.C., matrícula nº 165590-1, Professora de EMEI, por ter supostamente praticado a infração disciplinar anteriormente capitulada no item 28, do artigo 27 inciso I da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013. Art. 1º. Fica anulada, a Portaria nº 44710, de 17 de julho de 2024, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora P.C.R.C., matrícula nº 165590-1, Professora de EMEI, em razão da superveniente atipicidade da conduta imputada. Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Portaria, fica declarado extinto e determinado o imediato arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar correspondente, com a baixa definitiva nos registros internos desta Corregedoria Geral. PORTARIA NÚMERO 49207 CONCEDE ao servidor 161004/1 VÍTOR DESSUNTE PETELIN, Agente de Controle de Endemias, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 29 de junho de 2026. PORTARIA NÚMERO 49208 REVOGA, a partir de 29 de junho de 2026, a Portaria nº 48356, de 20 de janeiro de 2026, que autorizou a redução temporária de jornada de trabalho do servidor 161004/1 VÍTOR DESSUNTE PETELIN, Agente de Controle de Endemias, lotado na Secretaria Municipal da Saúde. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 061/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.061/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Aquisição de Equipamentos Eletrônicos e Equipamentos de Informática, destinados a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 22/06/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 22/06/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Vera Lúcia Pretti. Justificativa: Aquisição de Equipamentos destinados a Fundação Casa, instituição responsável pelo gerenciamento das medidas socioeducativas no Município de Marília. Proporcionar a implantação e implementação das salas/laboratórios de informática, com equipamentos de qualidade e com tecnologia adequada que colaborará para a qualificação do atendimento aos adolescentes e famílias, promovendo a aprendizagem que promove a ampliação do entendimento sobre a Cultura de Paz, Direitos Humanos e Educação Profissional. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. INSTRUMENTO AUXILIAR: CREDENCIAMENTO. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Credenciamento de empresas para eventual prestação de serviços de arbitragem esportiva e gestão técnica para o campeonato Amador de Futebol de Campo do Município de Marília, destinados à Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Juventude. As empresas interessadas deverão protocolar, por meio https://www.marilia.sp.gov.br/central-de-servicos---licitacao, do sistema 1DOC: PROPOSTA, as DECLARAÇÕES e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a partir da data de publicação deste Instrumento Convocatório. O recebimento permanecerá aberto pelo prazo de 12 (doze) meses, contado dessa publicação, podendo ser prorrogado, conforme o item 13.6 do Termo de Referência. O Edital e seus anexos estarão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no PNCP. O Presente processo será conduzido pelo Agente de Contratação Sr. Ademir Aparecido Flausino. Justificativa: A contratação de serviços de arbitragem especializada para os campeonatos esportivos municipais fundamenta-se na necessidade de assegurar a condução técnica, imparcial e justa das competições, em estrita observância às regras oficiais de cada modalidade. A presença de profissionais qualificados é essencial para garantir a transparência, a legitimidade e a isonomia dos eventos, promovendo a confiança de atletas e do público no processo competitivo. Além do cumprimento dos preceitos legais e administrativos, como a eficiência e a moralidade, o serviço fomenta a profissionalização do esporte local e o fortalecimento do vínculo entre o Poder Público e a comunidade, consolidando um ambiente esportivo saudável e disciplinado. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 305/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa HIDRATUBOS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 19.947.518/0001-65, para aquisição dos materiais hidráulicos necessários para a execução dos reparos no sistema hidráulico do Ginásio Neusa Galleti, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 343/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa TRIVIOS VIAGENS LTDA, CNPJ: 50.651.003/0001-63, para aquisição de passagem área, destinado à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 344/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa TERRAPLAM PLANEJAMENTO E OBRAS DE MARILIA LTDA, CNPJ 46.353.696/0001-30, para manutenção, conservação e adequação da unidade escolar EMEF Professora Sofia Teixeira Barbosa, destinado à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso I, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 345/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa ROGERIO DOS SANTOS SILVA, CNPJ nº 52.027.860/0001-12, para apresentação musical em arraiá com equipamentos de som e iluminação inclusos, destinada à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 346/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa FABIANA CRISTINA ALVES MENEGATTI, CNPJ nº 51.573.868/0001-11, para Certificado Digital tipo E-CPF A3 com mídia Token validade 30 meses, destinado a Secretaria Municipal Infraestrutura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 47 / 2026 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços para eventual de Aquisição de produtos para Festa Junina e para Semana da Criança, destinada a Secretaria da Educação. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 97 / 2026 - CARNEMAX DISTRIBUIDORA LTDA: Hambúrguer bovino 100% carne congelado 100g: Produto cárneo industrializado, obtido exclusivamente a partir de carne bovina e gordura bovina, moídas, moldadas e congeladas, sem adição de ingredientes não cárneos. Deve apresentar formato uniforme, textura firme, cor característica de carne bovina e ausência de odores estranhos. Composição obrigatória: • Carne bovina •Gordura bovina É expressamente proibida a presença de: •Proteína de soja ou qualquer proteína vegetal •Amido, féculas ou farinhas •Conservantes artificiais •Corantes •Aromatizantes •Realçadores de sabor (ex: glutamato monossódico) •Carne mecanicamente separada (CMS) •Miúdos ou subprodutos cárneos Parâmetros físico-químicos: •Teor máximo de gordura: 20% •Proteína mínima conforme padrão do produto cárneo •Ausência de contaminantes físicos ou biológicos Formato e peso: •Peso unitário: Mínimo de 100g •Formato: disco uniforme •Espessura padrão industrial - MARCA: RF FOODS R$2,98. Hambúrguer bovino 100% carne congelado 100g: Produto cárneo industrializado, obtido exclusivamente a partir de carne bovina e gordura bovina, moídas, moldadas e congeladas, sem adição de ingredientes não cárneos. Deve apresentar formato uniforme, textura firme, cor característica de carne bovina e ausência de odores estranhos. Composição obrigatória: •Carne bovina •Gordura bovina É expressamente proibida a presença de: •Proteína de soja ou qualquer proteína vegetal •Amido, féculas ou farinhas •Conservantes artificiais •Corantes •Aromatizantes •Realçadores de sabor (ex: glutamato monossódico) •Carne mecanicamente separada (CMS) •Miúdos ou subprodutos cárneos Parâmetros físico-químicos: •Teor máximo de gordura: 20% •Proteína mínima conforme padrão do produto cárneo •Ausência de contaminantes físicos ou biológicos Formato e peso: •Peso unitário: Mínimo de 100g •Formato: disco uniforme •Espessura padrão industrial - MARCA: RF FOODS - R$2,98. ATA 98 / 2026 - COMÉRCIO DE FRIOS MARTINS LTDA.: Maionese, embalagem de 03 kg. Especificação mínima: Produto na forma cremosa, homogênea, sem separação de liquido, obtida de óleo vegetal alimentício e ovos, açúcar, sal, vinagre, condimentos, EDTA, formula devidamente registrada, com características física, química, biológicas e de embalagem conforme determina a legislação vigente. Embalada em saco plásticos atóxico contendo peso liquido de 3 kgs, reembalado em potes plásticos, devidamente rotulado dentro dos padrões da legislação, destacando o nome do produtor, selo do SIF e da data de fabricação e validade, reembalados em caixas de papelão contendo 18 kgs. Validade mínima de 6 meses e fabricação não superior a 30 dias na entrega do produto. - MARCA: LANCHERO - R$21,00. QUEIJO MUSSARELA II PRODUTO ELABORADO BASICAMENTE COM LEITE PASTEURIZADO (OU OUTRO TRATAMENTO TÉRMICO EQUIVALENTE), COALHO E/OU OUTRAS ENZIMAS COAGULANTES APROPRIADAS E CLORETO DE SÓDIO (SAL), APRESENTANDO TEXTURA, COR, SABOR E ODOR CARACTERÍSTICOS. EMBALADOS EM SACOS PLÁSTICOS ATÓXICOS, SELADOS A VÁCUO, CONTENDO AS INFORMAÇÕES: DATA DE VALIDADE E LOTE DO PRODUTO; EM TEMPERATURA NÃO SUPERIOR A 8º C. O PRAZO DE VALIDADE DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO 02 MESES A PARTIR DA DATA DA SUA ENTREGA. SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E SUAS ALTERAÇÕES (PORTARIA MA Nº 364, DE 04/09/1997) E NTA 11 (DECRETO 12.486 DE 20/10/78). PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELO MAPA. - MARCA: ZIEMMER LAC - R$45,00. MOSTARDA SACHÊ. Especificação Técnica: Vinagre, açúcar, semente de mostarda, amido modificado, sal, cúrcuma, condimentos e conservadores benzoato de sódio e/ou sorbato de potássio. Sachê contendo no mínimo 7g, acondicionado em embalagens primárias com no mínimo 100 sachês. - MARCA: LANCJERO - R$13,70. PRESUNTO MAGRO, COXIDO, OBTIDO DE PERNIL SUÍNO SADIO, COM ASPECTO, CHEIRO, COR E SABOR PRÓPRIOS, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. TRANSPORTADO E CONSERVADO EM TEMPERATURA NÃO SUPERIOR A 8ºC, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO. VALIDADE MÍNIMA DE 50 DIAS A CONTAR DA ENTREGA, REEMBALADO EM CAIXA DE PAPELÃO, E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A NTA-8 (DECRETO 12.486 DE 20/10/78) E SUAS ALTERAÇÕES, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20 DE 31/07/2000 E SUAS ALTERAÇÕES. PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA SECRETARIA DA AGRICULTURA. - MARCA: FRIMAIS - R$24,50. ATA 99 / 2026 - LACTOSOJA SERVIÇOS E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA: KETCHUP. Tomate e/ou polpa de tomate, açúcar, vinagre, sal, especiarias. Espessantes: goma xantana e/ou goma guar e/ou carboximetilcelulose, antioxidante ácido cítrico, conservador sorbato de potássio. Sachê contendo no mínimo 7g, acondicionado em embalagens primárias com no mínimo 100 sachês. - MARCA: PREDILECTA - R$13,90. ATA 100 / 2026 - L CONTI E CIA LTDA: BATATA PALHA: Batata Frita Processada. Produto obtido a partir do processamento da batata descascada, ralada tipo palha, íntegra e frita em óleo vegetal isento de ácidos graxos trans, livre de conservantes e corante. Embalagem no mínimo de 500g. - MARCA: MAS SABOR - R$10,90. Leite condensado Integral 395 g: • Produto classificado como leite condensado integral • Proibida formulação composta ou mistura láctea (ex: “mistura láctea condensada”) • Teor de gordura conforme padrão do leite integral • Ingredientes básicos: Leite integral e Açúcar. • Vedada adição de gordura vegetal • Isento de: •Amido •Corantes artificiais • Conservantes não permitidos Peso líquido mínimo: 395 g - MARCA: CEMIL - R$6,40. ATA 101 / 2026 - R&M DE MARILIA ALIMENTOS LTDA: Pão tipo hambúrguer 10 cm: Pão tipo hambúrguer, produzido a partir de farinha de trigo enriquecida, com formato arredondado, macio, leve, com miolo uniforme e casca fina. Deve apresentar textura macia, sem ressecamento, odor e sabor característicos, isento de mofo, fermentação inadequada ou sujidades. Ingredientes mínimos permitidos: •Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico •Água •Açúcar •Sal •Fermento biológico •Gordura vegetal ou manteiga • Proibido uso de: •Gordura hidrogenada •Ingredientes deteriorados •Deve atender aos limites de aditivos conforme legislação da ANVISA Características físicas: •Peso unitário: mínimo de 60g e máximo de 70g •Diâmetro compatível com hambúrguer padrão (aprox. 10 cm) •Cor: dourada uniforme •Miolo: macio, homogêneo, sem falhas - MARCA: 5 ESTRELAS - MODELO: 5 ESTRELAS - R$0,85. QUEIJO MUSSARELA II PRODUTO ELABORADO BASICAMENTE COM LEITE PASTEURIZADO (OU OUTRO TRATAMENTO TÉRMICO EQUIVALENTE), COALHO E/OU OUTRAS ENZIMAS COAGULANTES APROPRIADAS E CLORETO DE SÓDIO (SAL), APRESENTANDO TEXTURA, COR, SABOR E ODOR CARACTERÍSTICOS. EMBALADOS EM SACOS PLÁSTICOS ATÓXICOS, SELADOS A VÁCUO, CONTENDO AS INFORMAÇÕES: DATA DE VALIDADE E LOTE DO PRODUTO; EM TEMPERATURA NÃO SUPERIOR A 8º C. O PRAZO DE VALIDADE DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO 02 MESES A PARTIR DA DATA DA SUA ENTREGA. SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E SUAS ALTERAÇÕES (PORTARIA MA Nº 364, DE 04/09/1997) E NTA 11 (DECRETO 12.486 DE 20/10/78). PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELO MAPA. - MARCA: LITORAL - R$43,78. Pão tipo hambúrguer 10 cm: Pão tipo hambúrguer, produzido a partir de farinha de trigo enriquecida, com formato arredondado, macio, leve, com miolo uniforme e casca fina. Deve apresentar textura macia, sem ressecamento, odor e sabor característicos, isento de mofo, fermentação inadequada ou sujidades. Ingredientes mínimos permitidos: •Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico •Água •Açúcar •Sal •Fermento biológico •Gordura vegetal ou manteiga • Proibido uso de: •Gordura hidrogenada •Ingredientes deteriorados •Deve atender aos limites de aditivos conforme legislação da ANVISA Características físicas: •Peso unitário: mínimo de 60g e máximo de 70g •Diâmetro compatível com hambúrguer padrão (aprox. 10 cm) •Cor: dourada uniforme •Miolo: macio, homogêneo, sem falhas - MARCA: 5 ESTRELAS - MODELO: 5 ESTRELAS - R$0,85. ATA 102 / 2026 - SERVI MAIS DE SÃO JOSÉ ATACADISTA LTDA: Amendoim cru e descascado apresentando grãos sãos, limpos e acondicionados em sacos plásticos contendo 5 kg, c/características que atendam as NTA 12 e 15 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e Instrução Normativa Conjunta SARC/ANVISA/INMETRO Nº 009 DE 12/11/2002. - MARCA: SABOR VERDE - R$10,24. Milho Pipoca apresentando grãos sãos, limpos e acondicionados em sacos plásticos contendo 5 kg, c/características que atendam as NTA 12 e 15 do Decreto estadual nº 12.486 de 20/10/78 e Instrução Normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO Nº 009 DE 12/11/2002. - MARCA: SABOR VERDE - R$5,60. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato CF-2039/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada GANESHA VEÍCULOS E INOVAÇÕES LTDA Valor R$ 107.900,00 Assinatura 01/06/26 Objeto Aquisição de veículo destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Processo Pregão Eletrônico n.º 045/26 (Processo Administrativo n.º 10.534/26). Contrato Aditivo 06 ao CST-1627/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada UNIMED DE MARÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Assinatura 01/06/26 Objeto Reajuste em 12%, bem como a inclusão de modalidade alternativa no contrato de execução de serviços de disponibilização de planos de saúde aos servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Marília e seus dependentes diretos, destinados à Secretaria Municipal da Administração Processo Memorando n.º 13.178/26 e Protocolo n.º 8.511/26. Contrato Aditivo 10 ao CV-1197/21 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARÍLIA - APAE Assinatura 01/06/26 Objeto Alteração da Cláusula Quinta, a fim de incluir o parágrafo 11º, objetivando a realização de repasse financeiro autorizado pela edição da Portaria GM/MS n.º 9.760, de 26 de dezembro de 2025, destinado a estabelecer a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS Processo Ofício n.º 3.408/26. Retificação da publicação efetuada em 29/05/26 (Processo) Contrato Aditivo 21 ao CV-1290/25 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Assinatura 28/05/26 Objeto Alteração da "Cláusula Sexta - Dos Recursos Financeiros", inciso III, com a inclusão do item 40, objetivando a realização de repasse financeiro autorizado pela edição da Portaria GM/MS n.º 9.760, de 26 de dezembro de 2025, destinado a estabelecer a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS Processo Ofício n.º 3.409/26. Contrato TC-331/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade INSTITUTO LÓTTUS Valor R$ 45.000,00 Assinatura 29/05/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emendas 11, 75 e 106) para despesas de custeio, para prestação de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, Proteção Social Básica, para atendimento a crianças e adolescentes de 06 a 17 anos, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 062/26: (Processo Administrativo 12.985/26). Contrato TC-332/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade PROJETO SEMEAR MARÍLIA Valor R$ 70.000,00 Assinatura 29/05/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emendas 184 e 235) para despesas de custeio, para execução de oficinas e atividades que serão desenvolvidas nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Proteção Social Básica, para atendimento a crianças e adolescentes de 06 a 15 anos e adolescentes e jovens de 15 a 17 anos, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 063/26: (Processo Administrativo 13.209/26). Contrato TC-333/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO CASA DO CAMINHO Valor R$ 90.000,00 Assinatura 01/06/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emendas parlamentares (Emendas 09, 30, 94, 122 e 159) para despesas de custeio e investimento, para execução indireta de Serviço de Acolhimento Institucional – Instituição de Longa Permanência para atendimento a idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com grau I e II de dependência com ou sem deficiência, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 060/26: (Processo Administrativo 12.577/26). Contrato TC-334/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO MARILIENSE DE AMOR EXIGENTE - AMAE Valor R$ 12.000,00 Assinatura 01/06/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 37) para despesas de custeio, para execução de serviços de acolhimento, conscientização e recuperação de indivíduos e famílias afetadas pela dependência química, além de proteção social, buscando promover o bem-estar e a saúde emocional das famílias afetadas pela dependência, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 061/26: (Processo Administrativo 14.146/26). Contrato TC-335/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade GRUPO DE APOIO ÀS CRIANÇAS COM CÂNCER E HEMOPATIAS - GACCH Valor R$ 65.000,00 Assinatura 01/06/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emendas n.º 024, 052 e 083), para despesas de custeio, com a finalidade de serviços de apoio, estadia e acolhimento às crianças e adolescentes de 0 à 18 anos que se submetem à tratamento de câncer e/ou doenças hematológicas, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 069/26: (Processo Administrativo 16.524/26). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) que os mesmos foram AUTUADOS por esta Divisão. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. Marília, 28 de Maio de 2026. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO DIRCEU MARCON BONORA 1300 82 38/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MANUTENÇÃO DE PROPRIEDADES LIMPAS - REINCIDÊNCIA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fauna sinantrópica, sendo proibido o fornecimento voluntário de alimentos a estes, assim como acumular lixo, materiais inservíveis e outros que propiciem sua instalação e proliferação, conforme determina o artigo 68 da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 6º, § 4º do Decreto Municipal 14323/2024. O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 70, II, da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 6º, § 4º do Decreto Municipal 14323/2024. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. Marília, 28 de Maio de 2026. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO MARIA JOSE DUARTE CASADEI 169100 82 177/2026 CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA COMUNICADO DA COMISSÃO ELEITORAL A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital de Chamamento Público publicado no Diário Oficial do Município de Marília em 27 de março de 2026, comunica que, encerrado o período de inscrições para composição da Sociedade Civil Organizada no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, foram recebidas 03 (três) inscrições, sendo elas: • Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI; • Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais de Marília – SINDIMMAR; • Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Marília – STIAM. Após análise da documentação apresentada e considerando que houve apenas uma entidade inscrita por segmento, bem como a prorrogação anterior do prazo de inscrições, a Comissão Eleitoral deliberou pela dispensa da realização da eleição, conforme registrado em ata da Comissão. Dessa forma, as entidades habilitadas ficam automaticamente designadas para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA no triênio 2026–2029. A Comissão Eleitoral encaminhará, ainda, e-mail às entidades cujas representações não foram preenchidas, reforçando a necessidade de composição dos representantes da Sociedade Civil Organizada para integrar o referido Conselho. PORTARIA S.E. NÚMERO 170 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 25.688/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas 02/06/2026 à 02/07/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 105236/2 Daniele Cataia Martins EMEI “Walt Disney" Período: manhã. EMEI “Walt Disney" Período: tarde. Substituição da Profª Laura Landi Vieira, matrícula: 112968/1, licença prêmio, horas em haver e falta abonada, protocolos: 93.180/2026, 97.801/2026, 97.791/2026 - Turma: Infantil I E. PORTARIA S.E. NÚMERO 171 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 25.692/26, REVOGA, a partir de 01 de junho de 2026, o item 38 do anexo único da Portaria nº 003/2026, que designou o(a) servidor(a) Juliana Marques da Costa Crespi, matrícula nº 42501/1, Professor(a) de EMEF, para cumprir jornada especial - Atuação no Projeto de Educação em Tempo Integral. ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO M. F. DE LIMA FILHO TRANSPORTES E TURISMO LTDA 7557/2026 9235 23/04/2026 2.511,77 759 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão dos serviços de locação de van para transporte da comitiva da Japan Fest e de atletas participantes da Copa União de Bocha da Federação Paulista e do Campeonato da Liga de Handebol do Estado de São Paulo, por se tratar de serviço essencial para garantir o deslocamento seguro dos participantes e a representação do Município em eventos culturais e esportivos, atendendo ao interesse público e à continuidade das atividades desenvolvidas. 7991/2026 10274 30/04/2026 1.707,74 769 7992/2026 10277 30/04/2026 5.644,77 765 ALEX HENRIQUE CRUZ EIRELI 1048/2026 12496 25/05/2026 121.567,07 874 Considerando a necessidade de garantir a segurança dos alunos, professores e demais servidores das unidades escolares de ensino infantil, e tendo em vista a essencialidade da adequação do sistema de combate e prevenção contra incêndios, faz-se necessária a realização do pagamento da empresa contratada fora da ordem cronológica. O serviço executado é de caráter urgente e indispensável para o funcionamento das instituições de ensino, visando atender às normas de segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiros e demais órgãos reguladores. O descumprimento dessas exigências pode comprometer a continuidade das atividades educacionais e colocar em risco a integridade física dos frequentadores das unidades escolares. Ademais, o pagamento será realizado com recursos provenientes do artigo 212 da Constituição Federal, que dispõe sobre a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 1051/2026 12498 25/05/2026 96.022,77 Ipremm PORTARIA NÚMERO 018/2026 MARIA DE FÁTIMA FERNANDES LEIVA GATTI, Presidente Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Memorando nº 24.852/2026, consoante o que dispõe o artigo 89 da Lei Complementar Municipal nº 11/1991, modificada posteriormente, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 11754, de 13 de maio de 2016, PROMOVE, por meio da Progressão por Mérito, os servidores abaixo relacionados: Nome Cargo Pontuação Referência DE Referência PARA A partir de Laureen Cassiana Fiorelli Bellomo Agente Operacional de Serviços 875 Tab 2 N1-B Tab 2 N1-C 07/05/2026 Mariana Duarte de Oliveira Assistente Administrativo 1000 Tab 3 N1-A Tab 3 N1-B 22/05/2026 Renato Aparecido Cezário de Sá Assistente Administrativo 875 Tab 3 N1-A Tab 3 N1-B 15/05/2026 Emdurb EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA - EMDURB AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO EDITAL n.º 02/2026 – P. E. 02/2026. ÓRGÃO: Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília - EMDURB. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônico. OBJETO: Registrar Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza destinados à manutenção das unidades da EMDURB MARÍLIA, de acordo com Anexo I – Termo de Referência deste Edital. Prazo 12 (doze) meses. CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS: a partir de 02/06/2026 às 09:00 horas até dia 17/06/2026 às 08:30 horas. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Dia 17/06/2026 a partir das 08:31 horas. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 17/06/2026 a partir das 08:40 horas no site www.novobbmnet.com.br. Edital e Informações no Setor de Licitações – Avenida das Esmeraldas, 05 - Marília/SP, fone (14) 3402-1000, no site acima citado, e no site www.emdurbmarilia.com.br. Marília, 01 de junho de 2026. Paulo Jorge de Oliveira Alves – Diretor Presidente. Câmara PORTARIA DE ORDEM NÚMERO 11/2026 DECLARA FACULTATIVO O PONTO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA NO DIA 5 DE JUNHO DE 2026 – SEXTA-FEIRA. PORTARIA DE ORDEM NÚMERO 12/2026 DESIGNA, a partir de 1º de junho de 2026, o servidor João Paulo dos Santos, ocupante do cargo efetivo de Motorista da Câmara para o desempenho da Função Gratificada de Encarregado de Manutenção e Conservação do Prédio, símbolo FG-B, de que trata o Anexo III, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013. RETIFICAÇÃO Ato nº 91, de 29 de maio de 2026 Leia-se como segue e não como constou: ... de que trata o Anexo III, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.
Assinatura Digital
Data
01 de junho de 2026 às 17h17 ICP
Titular
CAMILA TOYOTA SOUZA COSTA
CNPJ
36775875***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
13/08/2025 - 10:29:26
Validade
13/08/2028 - 10:29:26
Edições Anteriores
Current View