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Edição nº 4209
Postagem:  04 de junho de 2026 - 00h01
Tamanho: 18 páginas (1,62 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 15021 Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$3.488.550,00, referentes ao orçamento vigente PORTARIA NÚMERO 49234 APOSENTA o servidor 65960/1 MAURO ANTONIO ORMOND, no cargo de Agente Operacional, vencimento Nível 1-G - Tabela 1, inscrito no CPF n° 252.942.908-12, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme disposto no §5º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 07 de junho de 2026. PORTARIA NÚMERO 49235 APOSENTA a servidora 55905/1 IZABEL CRISTINA NOGUEIRA, no cargo de Professora de EMEF, vencimento Nível 2-I – Tabela Magistério 1, inscrita no CPF n° 177.893.358-04, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no §2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 08 de junho de 2026. PORTARIA NÚMERO 49236 APOSENTA a servidora 69000/1 MARIA RENATA DA SILVA COLOMBO, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, vencimento Nível 1-I – Tabela 4, inscrita no CPF n° 096.177.328-66, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no § 2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 08 de junho de 2026. PORTARIA NÚMERO 49237 REVOGA, a partir de 07 de junho de 2026, a Portaria nº 39967, de 30 de setembro de 2021, que designou o servidor 65960/1 MAURO ANTONIO ORMOND, Agente Operacional, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Serralheria, da Secretaria Municipal de Infraestrutura. PORTARIA NÚMERO 49238 modifica a Portaria nº 48880, de 13 de abril de 2026, que PROMOVE POR QUALIFICAÇÃO os Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, passando o Anexo Único a vigorar com as seguintes alterações: Anexo Único Nome Dt. Concessão Vencimento DE Vencimento PARA Cargo/Função Agente Operacional de Serviços Valquiria Egydio 18/03/2026 Tabela 2 1-H Tabela 2 2-H Cargo/Função Assistente Administrativo Gabriela Aiko Yamasaki 10/03/2026 Tabela 12 1-C Tabela 12 2-C Luciano Padovesi 17/03/2026 Tabela 12 1-C Tabela 12 2-C PORTARIA NÚMERO 49239 PROMOVE POR QUALIFICAÇÃO, a servidora LUCIANA HYNNO FIGUEIREDO DA SILVA, Agente Operacional de Serviços, Data da Concessão 05/04/2026, Vencimento de Tabela 2 1-J, para Tabela 2 2-J, consoante o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 922, de 23 de novembro de 2021, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta. PORTARIA NÚMERO 49240 PROCEDE a redução temporária de jornada de trabalho, da servidora 130729/3 FRANCIELLE LUZIA DE SOUZA DURAN, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, em 50% (cinquenta por cento), a partir de 08 de junho de 2026. RETIFICAÇÃO PORTARIA NÚMERO 49232 Leia-se como segue e não como constou: “(...) Art. 9º. A coordenação, monitoramento e avaliação da PMPIC caberá ao Departamento de Atenção Primária, por meio do Núcleo de Práticas Integrativas Complementares. (...)” TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 354/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa NILTON CANDIDO DE AZEVEDO, CNPJ nº 27.906.771/0001-07, para apresentação musical em Festa Junina a ser realizada no mês de junho/2026 para Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 355/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa JLV LIVRARIA LTDA, CNPJ nº 45.007.911/0008-55, para aquisição de bexigas, destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 74/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: GRUPO DE FEIRANTES E PRODUTORES RURAIS DE MARILIA E REGIAO, CNPJ nº 39.375.024/0001-60, contemplada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 221 ao PL 186/2025, na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 059/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.059/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e afins, destinados às diversas secretarias. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 26/06/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: Dia: 26/06/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Vera Lúcia Pretti. Justificativa: Visando garantir a segurança no trabalho, a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, bem como a continuidade dos serviços públicos essenciais, em atendimento às normas de segurança do trabalho, especialmente a NR-6. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 075/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: INSTITUTO STUDIO MOVE ART DANCA, CNPJ 58.144.300/0001-24, contemplada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 234 ao Projeto de Lei nº 118/2026, na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31 da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ANULAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2026. Credenciamento de Microempreendedores Individuais – MEIs, para a prestação eventual de serviços de capinação, roçada e pintura de guias em áreas verdes das praças públicas do município de Marília/SP, conforme demanda da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. TERMO DE ANULAÇÃO: Fica anulado o presente certame por determinação do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, devido ao Processo nº. TC- TC-008461.989.26-1. O Termo de Anulação em sua íntegra está disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. TERMO DE REVOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 005/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Contratação de empresa especializada em FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE ILUMINAÇÃO E TATAME NO POLIESPORTIVO OCTÁVIO BARRETO PRADO “TATÁ”, destinado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. TERMO DE REVOGAÇÃO: Fica revogada a licitação diante da ausência de propostas válidas que atendam às exigências editalícias nas disputas efetuadas. O TERMO DE REVOGAÇÃO na íntegra também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 067/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.067/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: Aberto. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual prestação de serviços para confecção e manutenção de Cobertura de Policarbonato, destinados à Secretaria Municipal da Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 23/06/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 23/06/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Sr. Valdinei Xavier. Justificativa: A confecção de coberturas de policarbonato, bem como a manutenção destas, se faz necessário para atender às necessidades das Unidades Escolares e setores vinculados à Secretaria da Educação quando solicitado para colocação destas em determinadas áreas no espaço escolar para proteção contra o sol e a chuva, tornando o ambiente mais acolhedor e confortável para os alunos e funcionários das unidades escolares e setores da Secretaria. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 02 ao CF-1964/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada A.F.A. COMÉRCIO DE GÁS E TRANSPORTES LTA Assinatura 03/06/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de aquisição de gás liquefeito de petróleo (P-13), destinado à Secretaria Municipal da Saúde Vigência 27/06/27 Processo Memorando n.º 4.765/26. Contrato Aditivo 02 ao CL-393/23 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora JPJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Assinatura 02/06/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel situado na Rua Santa Helena, n.º 396, Jardim Alvorada, na cidade de Marília – SP destinado a abrigar a Farmácia Municipal Zona Leste – Secretaria Municipal da Saúde Vigência 14/12/26 Processo Memorando n.º 33.584/25. Contrato Aditivo 24 ao CV-1190/21 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente ASSOCIAÇÃO FEMININA DE MARÍLIA - MATERNIDADE E GOTA DE LEITE Assinatura 03/06/26 Objeto Alteração do inciso I da “Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros” para inclusão do item “V”, referente ao repasse financeiro autorizado pela edição da Portaria GM/MS n.º 9.760, de 26 de dezembro de 2025, destinado a estabelecer a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Planos de Trabalho Processo Ofício n.º 3.412/26. Contrato CV-1321/26 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente ASSOCIAÇÃO FEMININA DE MARÍLIA - MATERNIDADE E GOTA DE LEITE Valor Mensal Estimado R$272.718,65 Assinatura 03/06/26 Objeto Programa de Parceria na Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS em Marília/SP Vigência 03/06/31 Processo Protocolo n.º 30.400/26 e Ofício n.º 3.853/26. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília, 03 de JUNHO de 2026. Contribuinte Cadastro F Nº Auto JOSE MARTINEZ TUDELA 840400 48 523/2026 ELIZABETH DE OLIVEIRA DE CAMARGO 4135400 90 535/2026 ELIZABETH DE OLIVEIRA DE CAMARGO 4135400 90 536/2026 SANDRA MARA LOPES DOS SANTOS 2352600 90 718/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 14,60 (catorze reais e sessenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14956/2026 artigo 1º e parágrafo 1º ; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília,03 de Junho de 2026. Contribuinte Cadastro F Notificação SHINJI ONODERA 5000 05 16876/2026 MISAE ONODERA 240800 05 16978/2026 TADAMITSU YAMASHITA 279100 05 17308/2026 DANIELE FREIRE DA SILVA 8021900 05 20773/2026 ESPÓLIO DE EGILDO BARBOSA 1738200 13 20597/2026 HAUS MARILIA I-EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA 31175000 17 18874/2026 HAUS MARILIA I-EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA 31174900 17 18885/2026 SEMPRA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA 30476100 17 19914/2026 SEMPRA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA 30476200 17 19915/2026 SEMPRA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA 3047300 17 19916/2026 SEMPRA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA 30476400 17 19917/2026 SEMPRA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA 30487000 17 19928/2026 SEMPRA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA 30487100 17 19929/2026 SEMPRA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA 30487200 17 19930/2026 AUGUSTO MOACIR FERREIRA 4802400 37 20608/2026 CORINA BORGES DOS SANTOS 4803100 37 20610/2026 ERICSON ROGERO SANTANA 4214516 38 19875/2026 FRANCISCO GARCIA PARRAS 678300 48 19777/2026 ENGEA EMPREENDIMENTOS LTDA 592201 48 20049/2026 KELLY KARINE PASQUAL 68700 48 20278/2026 AC 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 7403023 48 20306/2026 IWAO KOYAMA 1566900 48 20341/2026 ANA LÚCIA DOS SANTOS CAMARGO NOGUEIRA 3368300 50 16202/2026 HUMBERTO DE ALENCAR MESQUITA SERVA CORAINI 3988200 50 17055/2026 FELIPE RAMIRES BOIÇA 2469502 90 20467/2026 SANDRA DE ABREU RAMIRO DE SOUZA 7471900 91 17793/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MANUTENÇÃO DE PROPRIEDADES LIMPAS A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fauna sinantrópica, sendo proibido o fornecimento voluntário de alimentos a estes, assim como acumular lixo, materiais inservíveis e outros que propiciem sua instalação e proliferação, conforme determina o artigo 68 da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024. O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 70, II, da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. Marília, 02 de junho de 2026. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO Sanches e Marin Participação e Gestão de Ativos LTDA 7149900 62 233/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ELIMINAÇÃO DE FOCOS DE VETORES A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para eliminação dos focos de vetores ou dos materiais que possam resultar em foco de vetores encontrados em seu imóvel, conforme determina o artigo 9º, I, da Lei Municipal 5152/2002 e modificações posteriores, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024. O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 10º, I, da Lei Municipal 5152/2002 e modificações posteriores, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. Marília, 02 de junho de 2026. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO Paulo Henrique Rangel Sotelo 5047700 68 279/2026 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Delegação de Atribuição – Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005 – EC nº 42/2003. MUNICÍPIO DE MARÍLIA – SP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO FISCAL Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assuntos de seu interesse: O titular o Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II e III do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo relacionado(s), a comparecer(em), em dia, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município, sito Rua Bahia, nº 84, setor de Fiscalização de rendas, para tomar ciência do(s) Termo(s) de Intimação Fiscal do ITR a seguir identificado(s). Em caso de não comparecimento do sujeito passivo, ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º (décimo quinto) dia após a publicação deste Edital. Nome Completo/Razão Social CPF/CNPJ Número do termo fiscal CELSO BARROSO 017.563.768-75 6681/0008/2026 Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR Nome: Carlos Alberto Ferreira da Silva Matrícula: 043.222 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL S.A.10 Nº 02/2025 CONVOCAÇÃO CANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA AS FUNÇÕES DE: • PROFESSOR DE EMEI Tendo em vista o não comparecimento para manifestação de interesse na vaga da candidata classificada em 96º lugar, convocada para a função de Professora de EMEI. A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a convocação da candidata abaixo, classificada e habilitada, no Processo Seletivo Simplificado Edital SA.10 nº 02/2025, conforme o Edital de Divulgação Classificação Final e Homologação, publicados no Diário Oficial do Município de Marília (https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial), em 07 de março de 2026, para CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. A candidata convocada deverá apresentar-se nos dias 08 ou 09 de junho de 2026, das 08h às 17h, na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marília (Rua Bahia, 40 – 3º andar), para manifestar seu interesse pela vaga, portando documento de identificação pessoal (original), onde conste o RG e o CPF. FUNÇÃO: PROFESSOR DE EMEI CLASS. NOME RG 98º ANA CAROLINA PEREIRA 41151510X CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL S.A.10 Nº 02/2025 CONVOCAÇÃO CANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA AS FUNÇÕES DE: • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA Tendo em vista o não comparecimento para manifestação de interesse na vaga da candidata classificada em 34º lugar, convocada para a função de Professora de Educação Física. A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a convocação da candidata abaixo, classificada e habilitada, no Processo Seletivo Simplificado Edital SA.10 nº 02/2025, conforme o Edital de Divulgação da Classificação Final e Homologação, publicados no Diário Oficial do Município de Marília (https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial), em 07 de março de 2026, para CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. A candidata convocada deverá apresentar-se nos dias 08 ou 09 de junho de 2026, das 08h às 17h, na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marília (Rua Bahia, 40 – 3º andar), para manifestar seu interesse pela vaga, portando documento de identificação pessoal (original), onde conste o RG e o CPF. FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CLASS. NOME RG 35° MIRIAM PATRICIA FRANCO LEITE 327187141 CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal da Juventude, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.275/2025, convoca os(as) membros(as) titulares e, em sua ausência, seus(suas) respectivos(as) suplentes, para reunião ordinária híbrida, a realizar-se no dia 09 de junho de 2026 (terça-feira), às 09h30, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – Gestão de Direitos Humanos, localizada na Avenida Brasil, nº 116 – Centro – Marília/SP. Pauta: • Parlamento Jovem; • Projeto para passagem gratuita alunos CEPROM; • Assuntos gerais. COMUNICADO O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do município de Marília, informa que nos dias 08/06/2026 (segunda-feira) e 09/06/2026 (terça-feira), os conselheiros tutelares e servidores do setor administrativo, participarão de capacitação sobre o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA-CT). Os atendimentos durante esse período ocorrerão exclusivamente em Regime de Plantão para situações urgentes e emergenciais, relacionadas a violações de direitos de crianças e adolescentes, mediante acionamento dos seguintes contatos: (14) 3413-3877, (14) 3453-2665, (14) 3434-4907 ou (14) 98195-0297. ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 03 de junho de 2026. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO ACSUL COMERCIAL LTDA 2947/2026 6318 19/03/2026 10.380,20 1113 Considerando tratar-se do fornecimento de travesseiros, capas para travesseiros, rolos de plástico transparente PVC e toalhas de mesa térmicas destinados às unidades escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da necessidade de garantir a continuidade das atividades escolares e a adequada manutenção das condições de higiene, organização, conforto e segurança dos ambientes utilizados pelos alunos. O fornecimento desses materiais é indispensável ao atendimento das demandas das unidades escolares, evitando prejuízos ao funcionamento regular dos serviços educacionais. A despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 2950/2026 6323 19/03/2026 6.765,00 1118 3061/2026 6324 19/03/2026 825,00 1119 3064/2026 6325 19/03/2026 2.475,00 1120 3065/2026 6319 19/03/2026 1.754,40 1114 3066/2026 6320 19/03/2026 3.143,30 1115 3067/2026 6326 19/03/2026 2.640,00 1121 3068/2026 6321 19/03/2026 365,50 1116 3069/2026 6322 19/03/2026 548,25 1117 4414/2026 6327 19/03/2026 2.105,60 1124 4415/2026 6331 19/03/2026 1.941,10 1123 CAFE COLISEU LTDA 3477/2026 4883 05/03/2026 25.950,00 5594 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de café torrado e moído destinado à Secretaria Municipal da Cultura, por se tratar de insumo de uso contínuo, indispensável ao apoio das rotinas administrativas, eventos e atendimento ao público. Sua disponibilidade contribui para a organização dos serviços, o acolhimento dos munícipes e a eficiência das atividades, em observância aos princípios da continuidade, eficiência e interesse público. 4419/2026 6297 19/03/2026 3.633,00 5606 COPEL - CONTRUCOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 5365/2026 7545 31/03/2026 13.680,00 60237 Considerando tratar-se do fornecimento de tubos de concreto destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da necessidade de garantir a continuidade dos serviços de drenagem, manutenção e melhoria da infraestrutura urbana. O fornecimento desses materiais é essencial para a execução de obras e reparos em redes de captação e escoamento de águas pluviais, prevenindo transtornos à população, danos ao patrimônio público e riscos à segurança, não sendo possível a interrupção dessas atividades. 5365/2026 7546 31/03/2026 12.852,00 60238 ECO VIDA COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICA LTDA 2769/2026 5843 16/03/2026 25.800,00 3149 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para o fornecimento de sacos de lixo destinados às Secretarias Municipais de Serviços Públicos, Infraestrutura, Cultura e ao Corpo de Bombeiros, em razão da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de limpeza, conservação e manutenção dos espaços públicos e administrativos. O fornecimento desses materiais é indispensável para a adequada coleta e acondicionamento de resíduos, contribuindo para a preservação das condições de higiene, salubridade e segurança dos ambientes, evitando prejuízos à prestação dos serviços públicos. 3150/2026 6590 24/03/2026 713,00 3148 3718/2026 6059 17/03/2026 1.380,00 3150 4418/2026 6507 23/03/2026 2.008,00 3158 ELCIO ROCHA COSTA NETO LTDA 3722/2026 7473 31/03/2026 22.500,00 13206 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para o fornecimento de adaptadores conectores USB-C destinados às unidades escolares, em razão da necessidade de garantir o pleno funcionamento dos equipamentos tecnológicos utilizados nas atividades pedagógicas e administrativas. O fornecimento desses itens é essencial para assegurar a conectividade e a utilização adequada dos dispositivos eletrônicos, evitando interrupções nas atividades educacionais e prejuízos ao atendimento das demandas das escolas. A despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. LOJAS MILANI LTDA EPP 2215/2026 4592 03/03/2026 17.030,79 29207 Considerando a necessidade de garantir a continuidade dos serviços administrativos e operacionais em todos os setores da Prefeitura, incluindo as unidades escolares e os postos de saúde, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela locação de equipamentos de impressão e pela prestação de serviços relacionados. Esses serviços são essenciais para o suporte às atividades administrativas e operacionais das repartições públicas, incluindo a produção, cópia e tramitação de documentos necessários ao funcionamento das unidades escolares, das unidades de saúde e demais setores municipais. Parte do pagamento será realizada conforme o artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, assegurando os recursos necessários ao pleno funcionamento das escolas municipais. 2215/2026 6407 20/03/2026 30.054,34 77 2216/2026 4593 03/03/2026 2.149,84 29208 2216/2026 6422 20/03/2026 3.722,49 29278 3051/2026 6777 25/03/2026 567,00 78 3052/2026 6778 25/03/2026 810,00 79 3053/2026 6782 25/03/2026 19,62 29280 3054/2026 6783 25/03/2026 84,49 29281 3055/2026 6779 25/03/2026 5.062,50 80 3056/2026 6780 25/03/2026 6.075,00 81 3057/2026 6781 25/03/2026 2.430,00 82 3058/2026 6877 26/03/2026 662,54 29283 3059/2026 6785 25/03/2026 187,74 29284 3060/2026 6784 25/03/2026 1.669,68 29282 3206/2026 6572 24/03/2026 2.313,00 68 3207/2026 6598 24/03/2026 1.593,00 73 3208/2026 6267 19/03/2026 264,91 29267 3213/2026 6261 19/03/2026 195,14 29273 441/2026 4590 03/03/2026 17.364,73 29205 442/2026 4591 03/03/2026 2.191,81 29206 MF SISTEMAS E SERVIÇOS DE T.I. LTDA - ME 168/2026 5429 10/03/2026 4.650,00 129 Considerando a prestação de serviços de fornecimento de sistema estruturante de solução web para gestão em diversas secretarias municipais, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que se trata de sistema essencial que desempenha um papel fundamental na organização e eficiência dos serviços prestados pelas secretarias, permitindo o gerenciamento de informações, otimização de processos e melhoria no atendimento à população. A continuidade desse serviço é indispensável para evitar prejuízos operacionais e garantir a regularidade das atividades administrativas e assistenciais das pastas. 168/2026 6404 20/03/2026 4.650,00 133 168/2026 7414 30/03/2026 4.650,00 172 742/2026 4799 04/03/2026 5.535,00 126 743/2026 4794 04/03/2026 1.230,00 123 MR ALIMENTAÇÃO E SERVICOS LTDA - EPP 1077/2026 6957 27/03/2026 1.252,80 7576 Em virtude da natureza essencial dos serviços prestados pela empresa, que envolvem o fornecimento de refeições prontas tipo marmitex para os prestadores de serviços participantes do convênio firmado entre esta municipalidade e a Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica para assegurar a regularidade das atividades diárias e a qualidade dos serviços prestados. A manutenção contínua do fornecimento de refeições contribui diretamente para a promoção da saúde, do bem-estar e da eficiência dos prestadores de serviços, além de fortalecer as operações de atendimento à população e o cumprimento de programas sociais relevantes para a cidade, garantindo o funcionamento pleno dos serviços, promovendo a eficiência administrativa e assegurando a continuidade das ações voltadas à segurança pública e à reabilitação social. 2295/2026 5101 06/03/2026 3.121,20 7574 409/2026 5165 09/03/2026 26.913,60 7568 453/2026 5166 09/03/2026 1.242,00 7577 959/2025 4978 06/03/2026 1.177,20 7575 PRIME SOLUCOES LTDA 2491/2026 6115 17/03/2026 16.920,00 3778 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para a locação de banheiros químicos destinados ao suporte estrutural de eventos promovidos pelas secretarias municipais, considerando a importância desses recursos para assegurar a infraestrutura necessária ao público participante. A medida contribui para a realização de atividades culturais e esportivas com qualidade e conforto, promovendo a inclusão e o pleno acesso às ações culturais, em conformidade com a valorização das políticas públicas e o bem-estar da comunidade. 2780/2026 6510 23/03/2026 376,00 3779 2785/2026 6509 23/03/2026 376,00 3780 2824/2026 6479 23/03/2026 894,00 3784 2826/2026 6478 23/03/2026 894,00 3781 2827/2026 6466 23/03/2026 894,00 3782 2830/2026 6511 23/03/2026 894,00 3783 5002/2026 6114 17/03/2026 376,00 3785 5525/2026 7574 31/03/2026 376,00 3787 PLANETA EDUCACAO, GRAFICA E EDITORA LTDA. 4246/2026 10621 05/05/2026 514.107,23 301 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para a prestação de serviços educacionais destinados à implantação e execução contínua do Projeto Educação Acolhedora, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal da Educação de Marília, em razão da essencialidade e continuidade dos serviços prestados. A execução do projeto contribui para o fortalecimento das ações de inclusão, acolhimento e atendimento educacional especializado, promovendo a melhoria da qualidade do ensino e do ambiente escolar. A despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 4246/2026 12287 21/05/2026 109.683,61 310 4247/2026 10623 05/05/2026 493.542,93 302 4247/2026 12197 20/05/2026 105.296,26 311 4249/2026 10625 05/05/2026 277.617,90 303 4249/2026 12199 20/05/2026 59.229,14 312 57.735.346 RODRIGO FERREIRA RAMOS 10333/2026 12861 27/05/2026 160,00 145 Considerando que a referida empresa é responsável pela prestação de serviços de chaveiro com fornecimento de peças e acessórios, em todas as secretarias municipais, unidades de saúde e unidades escolares, sendo essencial para a continuidade das atividades administrativas e operacionais do município. Justificamos o pagamento fora da ordem cronológica para não comprometer a execução dos serviços, impactando diretamente o funcionamento adequado dos órgãos públicos. Pois, sendo de caráter essencial, uma vez que envolve a manutenção do acesso a instalações públicas, garantem a segurança de bens e documentos, bem como a continuidade dos serviços públicos essenciais à população. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 3296/2026 9620 28/04/2026 390,00 109 3478/2026 11688 14/05/2026 562,00 140 3482/2026 10729 06/05/2026 315,00 134 3503/2026 13467 29/05/2026 2.145,00 146 3611/2026 12687 26/05/2026 740,00 139 5619/2026 11473 12/05/2026 484,00 138 6725/2026 10720 06/05/2026 169,00 133 6991/2026 11470 12/05/2026 260,00 137 7487/2026 12100 20/05/2026 1.520,00 141 7490/2026 11469 12/05/2026 1.162,00 136 8107/2026 11489 13/05/2026 260,00 135 9917/2026 12514 25/05/2026 179,00 144 9920/2026 12190 20/05/2026 1.214,00 143 PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. 1060/2026 9480 27/04/2026 17.966,96 177995 Considerando a relevância e a continuidade dos serviços prestados pela empresa contratada no apoio à gestão da manutenção e abastecimento da frota municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica. A medida é necessária para assegurar a plena disponibilidade dos veículos utilizados em atividades essenciais da administração pública, como educação, saúde, assistência social, transporte de equipes, atendimento a emergências e suporte logístico a setores estratégicos. Ao garantir a regularidade desses serviços, o município preserva a qualidade na prestação dos serviços públicos, reforça sua capacidade de resposta e assegura a continuidade das políticas públicas voltadas à população. Além disso, parte dos valores será paga de acordo com o Art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 1113/2026 8895 15/04/2026 80.225,97 162143 1113/2026 8896 15/04/2026 13.396,59 162198 1117/2026 8891 15/04/2026 380,00 162197 1117/2026 8921 16/04/2026 7.469,85 162164 1166/2026 8326 08/04/2026 5.797,85 162163 1166/2026 8382 09/04/2026 1.176,10 162195 1301/2026 9756 29/04/2026 14.702,84 162196 13100/2025 8318 08/04/2026 23.038,05 143667 1391/2026 8202 08/04/2026 18.153,57 162193 1391/2026 8661 13/04/2026 15.420,40 162165 16013/2025 8206 08/04/2026 874,00 162157 16030/2025 8821 15/04/2026 2.104,25 162191 16030/2025 9313 23/04/2026 1.121,00 162159 16031/2025 8197 08/04/2026 1.225,50 100715 16031/2025 9309 23/04/2026 2.346,50 162190 16031/2025 9821 29/04/2026 3.024,25 162158 162/2026 9312 23/04/2026 199.520,41 177987 19455/2025 8957 16/04/2026 2.870,65 177992 19672/2025 8890 15/04/2026 3.049,50 162197 21635/2025 8658 13/04/2026 240,79 123058 2185/2026 8963 16/04/2026 2.830,10 177990 3098/2026 8322 08/04/2026 9.553,24 153866 3552/2026 8387 09/04/2026 13.444,09 162185 3552/2026 8599 13/04/2026 129.042,52 162138 401/2026 9297 23/04/2026 43.697,91 177993 4492/2026 8515 10/04/2026 1.476,11 162154 4492/2026 8516 10/04/2026 11.476,00 162180 4492/2026 8517 10/04/2026 5.652,50 162183 4597/2026 8929 16/04/2026 19.108,97 177983 4737/2026 8928 16/04/2026 36.734,42 162150 4737/2026 8930 16/04/2026 21.887,38 162153 5045/2026 8216 08/04/2026 9.034,50 162151 5045/2026 8774 14/04/2026 1.419,30 162181 5046/2026 8272 08/04/2026 18.986,39 162182 5046/2026 8274 08/04/2026 34.634,91 162152 5048/2026 8657 13/04/2026 18,81 123058 5048/2026 9478 27/04/2026 431,60 177985 525/2026 9096 22/04/2026 7.370,44 177991 526/2026 7729 02/04/2026 162.964,94 123053 5343/2026 9732 28/04/2026 183.574,06 162169 5343/2026 9755 29/04/2026 82.196,69 162170 5346/2026 8324 08/04/2026 26.512,60 162148 5346/2026 8325 08/04/2026 6.531,25 162175 5347/2026 9733 28/04/2026 15.000,00 162146 5482/2026 8931 16/04/2026 99.961,95 177982 5638/2026 9584 27/04/2026 2.729,49 177986 5701/2026 8470 10/04/2026 27.792,25 162172 5701/2026 8471 10/04/2026 30.787,60 162144 5868/2026 9822 29/04/2026 475,55 162158 5893/2026 9734 28/04/2026 3.740,65 162146 5893/2026 9819 29/04/2026 7.017,65 162178 5909/2026 9298 23/04/2026 954,00 177997 728/2026 9741 28/04/2026 28.230,79 177994 728/2026 9817 29/04/2026 18.861,60 123061 ELENILSO RODRIGUES DA SILVA 6212/2026 8041 07/04/2026 4.000,00 473 Considerando que a empresa é responsável pela locação de gerador de energia, equipamento que dá suporte às atividades da Secretaria Municipal de Cultura, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica. A continuidade desses serviços depende do pleno funcionamento do gerador, cuja operação é essencial para assegurar o funcionamento ininterrupto de equipamentos de suporte à vida e garantir o adequado atendimento à população. 6690/2026 8042 07/04/2026 8.000,00 474 7469/2026 9212 23/04/2026 24.000,00 478 SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA 750/2026 4675 03/03/2026 106.405,45 2935 Considerando tratar-se de pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes de gerenciamento do ISSQN e valor adicionado do ICMS. Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica porquanto o referido sistema é fundamental para a administração pública municipal, pois viabiliza a execução e gestão eficiente dos processos administrativos e financeiros, garantindo a conformidade com as normas legais, a transparência na gestão dos recursos e a continuidade dos serviços prestados aos contribuintes. 750/2026 7452 30/03/2026 106.405,45 2957 751/2026 5195 09/03/2026 182.104,69 2950 Ipremm TERMO DE AUTORIZAÇÃO Requisição de Compra n° 14/2026 – Dispensa de Licitação. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa JMR - COMERCIO DE TINTAS LTDA, CNPJ nº 18.867.554/0001-56, para aquisição de materiais de pintura (aguarrás; esmalte sintético; folha de lixa de ferro nº 100 e nº 120; fundo preparador de paredes; massa acrílica; resina acrílica cerâmica; textura para parede; tinta acrílica, entre outros) destinados à pintura externa do Instituto de Previdência do Município de Marília. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal nº 9.184/2024. Emdurb TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. JOSE VITOR DE SOUZA SILVA, bem como os herdeiros/sucessores de JOAO LUCAS CARVALHO DE SOUZA, falecido no dia 30/04/2023, filiação: mãe MELISSA CARVALHO DA SILVA e pai JOSE VITOR DE SOUZA SILVA, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 01/05/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical LOC2 chapa 73, assinado em 01/05/2023, para sepultamento de JOAO LUCAS CARVALHO DE SOUZA, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. MARIA CELIA DOS SANTOS ALMEIDA, bem como os herdeiros/sucessores de JOSE LUIZ DOS SANTOS, falecido no dia 06/05/2023, filiação: mãe OLIVIA ANTONIO DOS SANTOS e pai APARECIDO JOSE DOS SANTOS, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 06/05/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical LOC2 chapa 77, assinado em 06/05/2023, para sepultamento de JOSE LUIZ DOS SANTOS, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. ANDREA DE LIMA CHAVES, bem como os herdeiros/sucessores de FELIPE LIMA DOS SANTOS, falecido no dia 15/05/2023, filiação: mãe ANDREA DE LIMA CHAVES e pai RUBENS QUARESMA DOS SANTOS, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 16/05/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical LOC2 chapa 80, assinado em 16/05/2023, para sepultamento de FELIPE LIMA DOS SANTOS, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. ANGELO DA CRUZ DE SOUZA, bem como os herdeiros/sucessores de BENEDITO ADAO DE SOUZA, falecido no dia 30/05/2023, filiação: mãe BENEDITA ALVES DE SOUZA e pai BENEDITO JOSE DE SOUZA, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 31/05/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical LOC2 chapa 84, assinado em 31/05/2023, para sepultamento de BENEDITO ADAO DE SOUZA, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. Câmara EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 6/2026 CONVOCA, de acordo com o Requerimento nº 1036/2026, de autoria do Vereador Guilherme – Burcão, aprovado na sessão ordinária do dia 01/06/2026, SESSÃO SECRETA após o término da próxima sessão ordinária, a se realizar no dia 08 de junho de 2026, para apreciação de projeto de decreto legislativo dispondo sobre a concessão de um título honorífico. ORDEM DO DIA SESSÃO ORDINÁRIA DE 08 / 06 / 2026 INICIO DA SESSÃO – 16:00 horas 01 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 22/2026, da Prefeitura Municipal, modificando o art. 193 da Lei Complementar nº 918/2021, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marília - RPPS e o Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, para adequação à Emenda Constitucional nº 103/2019. Votação maioria absoluta 02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 98/2026, da Prefeitura Municipal, instituindo o Programa Mãe Mariliense no Município de Marília e dá outras providências. 03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 99/2026, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 8393/2019, que atualiza as denominações das Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), passando para EMEI “João Raspante Neto - Balão Mágico” a Escola Municipal de Educação Infantil localizada na Rua Eduardo Prado, nº 56-A, no Bairro Nova Marília. EDITAL DE CITAÇÃO Nº 02/2026 Processo Administrativo Sancionador 1/2026 A Câmara Municipal de Marília, por intermédio da Comissão Processante designada nos autos do Processo Administrativo Sancionador nº 1/2026, instaurado em face da empresa Flex Elevadores, inscrita no CNPJ nº 11.472.645/0001-43, com fundamento nos arts. 16, 17, §3º, 18, inciso V e demais disposições da Lei Complementar Municipal nº 1.032/2026, bem como nos arts. 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, FAZ SABER à referida empresa que: Foi instaurado Processo Administrativo Sancionador em razão de inexecução contratual relativa ao Contrato nº 51/2024, firmado com a Câmara Municipal de Marília para prestação de serviços de manutenção de elevadores, em razão da interrupção da prestação dos serviços contratados, ausência de atendimento às solicitações da Administração, não resposta aos contatos eletrônicos e postais encaminhados, bem como pela não localização da contratada no endereço constante dos cadastros administrativos.
Assinatura Digital
Data
03 de junho de 2026 às 17h35 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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