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Edição nº 4210
Postagem:  09 de junho de 2026 - 00h01
Tamanho: 10 páginas (510,52 KB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 49241 Tendo em vista o que consta no Memorando n.º 5.347, de 06 de fevereiro de 2026; Art. 1º. Fica instaurado o PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR em face da empresa Construmedici Engenharia e Comércio LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 46.044.392/0001-91, consoante o que dispõe o artigo 5º e o artigo 7º da Lei Complementar Municipal número 1032/26, destinado a apurar a responsabilidade administrativa pelo suposto cometimento das infrações tipificadas no artigo 78, incisos I e VII, da Lei Federal número 8.666/1993, combinados com o artigo 38, incisos II e VII, da Lei Complementar Municipal nº 1032/2026, devendo o processo ser conduzido pela Comissão Permanente de Processo Sancionador, constituída previamente na forma do artigo 11 do mesmo diploma legal, designada pela Corregedoria Geral do Município no ato de distribuição do processo. PORTARIA NÚMERO 49242 conforme dispõem os artigos 73, 74 e 75, da Lei Complementar n.º 1031, de 24 de abril de 2026, nos autos da Investigação Preliminar que ocorreu por meio do Memorando n.º 19.160, de 24 de abril de 2026, e Memorando n.º 24.302, de 22 de maio de 2026, HOMOLOGA o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO ADMINISTRATIVA – ANPA nos seguintes termos: 1º- Fica acordada, com fulcro no parágrafo 1º, artigo 73, Lei Complementar Municipal n.º 1031/2026, a NÃO PERSECUÇÃO ADMINISTRATIVA em face do servidor A.A.M., matrícula n.º 150649-2, ocupante do cargo de Agente de Controle de Endemias, referente ao fato a ele imputado através da Ouvidoria registrada sob o n.º 1.972/2026, e sendo por ele reconhecido como verdadeiro; 2º- O Acordo de Não Persecução Administrativa – ANPA fica condicionado ao pagamento de prestação pecuniária no valor equivalente a 01 (um) dia do trabalho do servidor benificiário, importância esta que será descontada diretamente em sua folha de pagamento e integralmente repassada em favor do IPREMM, nos termos do artigo 73, § 2º, inciso IV, da Lei Complementar n.º 1.031/2026; 3º- Cumprida integralmente a condição imposta no ANPA, será considerada extinta a punibilidade, nos termos § 7º, do artigo 74, da L.C. n.º 1031/2026. 4º- Ocorrerá a revogação automaticamente do ANPA, se durante sua vigência, o servidor beneficiário for citado em outro processo disciplinar ou descumprir a condição imposta e acordada, resultando na imediata instauração do Processo Administrativo Disciplinar, conforme previsto no § 6º, do artigo 74, da L.C. n.º 1031/2026. Art. 1º. HOMOLOGA, nesta data, Termo do ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO ADMINISTRATIVA – ANPA firmado com o servidor A.A.M., matrícula n.º 150649-2, ocupante do cargo de Agente de Controle de Endemias, nos autos da Investigação Preliminar - Memorando n.º 24.302/2026. PORTARIA NÚMERO 49243 ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 48125, de 24 de novembro de 2025 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 58483/4 DANIELE SHIMBO, Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 49244 O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por sua Diretora, com fundamentos no Decreto nº 14900/2026, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 26.807/2026, e Considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Protocolo do servidor nº 46.724/2026, resolve: Art. 1º. Instaura processo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora 84360/2 V.M.S., ocupante do cargo de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 49245 O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por seu Diretor Substituto, com fundamentos no Decreto nº 14900/2026, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 26.946/2026, e Considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Protocolo do Servidor nº 20.593/2026, resolve: Art. 1º. Instaura processo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora 80942/1 V.M.V., ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Saúde. PORTARIA NÚMERO 49246 DESIGNA, no período de 21 de julho de 2026 a 20 de janeiro de 2027, como Autoridades Sanitárias, os servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Saúde - Divisão de Zoonoses, para assumirem a execução das ações de vigilância e fiscalização, conforme Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, regulamentada através do Decreto nº 8397, de 20 de maio de 2002 e com base nos artigos 92 a 96 e respectivos §§, da Lei Estadual nº 10083, de 23 de setembro de 1998: Matrícula Servidor CPF 1. 134651/2 ADRIANO DE SOUZA 229.714.308-71 2. 119970/1 ANITA DE AQUINO RIBEIRO BERNARDES 330.387.078-05 3. 60062/2 DULCINÉIA MARTINHÃO ESQUINELATO 161.867.228-21 4. 138835/1 EDUARDO DE CASTRO LIMA 004.775.908-96 5. 60402/2 EUNICE PADIAL SABARAENSE 087.500.058-47 6. 138533/1 FERNANDA HATSUE NAKASATO 337.684.288-42 7. 59919/2 FERNANDO DE OLIVEIRA COSTA 268.994.198-82 8. 153125/1 GABRIELA CRISTINA DE SOUZA 359.779.728-81 9. 61026/3 HELOYM BLANCO JUNIOR 129.904.088-86 10. 152480/2 JOÃO FELIPE DE DEUS 435.098.128-40 11. 153168/3 JOÃO FELIPE MARTINS BOLZAN 377.326.308-23 12. 60127/2 JOSÉ SILVEIRA JÚNIOR 086.850.048-88 13. 165816/2 JULIANA DE SOUZA SANTOS 357.375.358-27 14. 96709/2 LUCIANO ROCHA VILLELA 171.862.928-10 15. 40711/1 MARCELO FABIANO FRAGA DE OLIVEIRA 174.057.128-27 16. 78301/1 MARCELO HIDEKI KUABARA 145.701.078-00 17. 138843/1 MARCOS FRANCISCO DOS SANTOS FERREIRA 145.883.218-03 18. 60151/2 MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES 707.209.758-91 19. 31569/1 MARTA MARIA DE JESUS 120.081.198-40 20. 60186/2 MEIRE ELLEN PEREIRA REAL 216.311.778-26 21. 146978/3 PÂMELA CRISTINA DE SOUZA GARCIA 399.376.368-84 22. 59498/1 RAFAEL COLOMBO FILHO 120.050.018-05 23. 80381/2 RODRIGO JOSÉ DA SILVA 263.465.798-60 24. 60275/2 SANDRA ANDRÉA DOS SANTOS COSTA 120.073.578-10 25. 153117/1 SÍLVIA REGINA LICORI DE OLIVEIRA 110.672.748-71 26. 153214/1 TALITA RAFAELA BASTIANIK RODRIGUES 381.050.038-05 27. 153141/1 TIAGO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA 342.360.068-39 28. 36161/1 VALDEIR PEREIRA DA COSTA 174.046.098-79 29. 138517/1 VANESSA NISHIZAWA 307.996.248-61 PORTARIA NÚMERO 49247 NOMEIA, a partir de 09 de junho de 2026, ANTONIO CARLOS SOARES MARAN, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor Especial do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, símbolo CC-3, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal, ficando revogada sua nomeação por meio da Portaria nº 48906, de 16 de abril de 2026, inciso XI. PORTARIA NÚMERO 49248 NOMEIA EZEQUIEL FERREIRA DOS SANTOS, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, símbolo CC-4, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 063/2026 UASG: 986681 - COMPRASNET: 90063/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: Aberto. Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual Aquisição de Insumos Farmacêuticos para Manipulação de Medicamentos, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 23/06/2026, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 23/06/2026 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Daniele Priscila de Ol. G. Brandão. JUSTIFICATIVA: “Tal solicitação visa à contratação dos insumos farmacêuticos para a Farmácia de Manipulação Fitosaúde sendo essencial para o funcionamento contínuo e seguro dos serviços de saúde oferecidos pelo município.”. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO N° 064/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.064/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Aquisição de MÁQUINAS destinadas à Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 22/06/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: Dia 22/06/2026 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Valdirene Barbosa Piedade. JUSTIFICATIVA: Considerando que a Secretaria Municipal de Infraestrutura tem como principal função garantir a execução de obras e serviços que promovam a melhoria das condições de vida e a infraestrutura urbana do município, faz-se necessário a aquisição de máquinas/ferramentas que viabilizem a execução de serviços e obras efetuados por esta Unidade Requisitante. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2026. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material e mão de obra para implantação do Parque do Povo, conforme projetos e planilhas em anexo, destinado à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Agente de Contratação Ademir Aparecido Flausino, conforme segue - Empresa Vencedora: CONSÓRCIO MDH - PARQUE DO POVO, formado pelas seguintes empresas: MAKMO INFRAESTRUTURA LTDA, CNPJ: 30.360.128/0001-27 e e CONSTRUDAHER CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 03.802.330/0001-99, tendo como líder do Consórcio a empresa MAKMO INFRAESTRUTURA LTDA. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 287/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa ZANETTI CARONI & CIA. LTDA, CNPJ nº 49.882.293/0001-77, para aquisição de fio de nylon, destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 297/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa GOULART & CIA LTDA, CNPJ nº 62.226.204/0001-00, para aquisição de seis Placas de Homenagem Personalizadas, em Aço Inoxidável, destinada à Secretaria Municipal de Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 298/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa SEVERO & MAGALHAES COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ nº 08.159.142/0001-08, para aquisição de rastelos para a equipe de capinação da Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 337/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa ALUGA PLATAFORMAS LTDA, CNPJ nº 06.214.946/0001-37, para serviço de locação de plataforma articulada por 7 dias para remoção de árvore em risco de queda na EMEI Monteiro Lobato, vinculada à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 357/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa MF INFO ELETRONICOS E COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 13.154.250/0001-28, para aquisição equipamentos e acessórios de informática, destinado a Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 358/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa J. C. VALERIO MATERIAIS ESPORTIVOS ME, CNPJ nº 16.780.712/0001-00, para a aquisição de materiais esportivos destinados aos atiradores do Tiro de Guerra, vinculado a Secretaria Municipal da Administração. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 359/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa Indústria Torres Ltda, CNPJ nº 04.023.900/0001-05, para aquisição de Logo da STTDE em PVC expandido e Mapa do Turismo de Marília em ACM, destinado à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 360/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa DIDI - COMERCIAL E IMPORTADORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ nº 04.941.484/0001-24, para aquisição de lavadora de alta pressão, destinado à Secretaria Municipal da Administração. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 80/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIAÇÃO FILANTROPICA DE MARILIA, CNPJ 52.051.273/0001-69, contemplada com recursos provenientes das Emendas Parlamentares 36, 76, 101, 135 e 232, na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 81/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIACAO AMOR DE MAE DE MARILIA-SP, CNPJ nº 08.920.411/0001-07, contemplada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar Federal nº 202644290004, na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 82/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade ASSOCIACAO AMOR DE MAE DE MARILIA-SP, inscrita no CNPJ 08.920.411/0001-07, contemplada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar Federal nº 202530640001, na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 83/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIACAO AMOR DE MAE DE MARILIA-SP, CNPJ nº 08.920.411/0001-07, contemplada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar Federal nº 202630640001, na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato TC-337/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada RESTAURANTE INFANTIL DE MARÍLIA Valor R$ 5.000,00 Assinatura 03/06/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda nº 115), para despesas de custeio, com a finalidade de contribuir com a manutenção de oficinas e atividades desenvolvidas nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, para atendimento de idosos, de ambos os sexos, a partir de 60 anos, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 065/26 (Processo Administrativo n.º 14.033/26). Contrato TC-338/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada INSTITUTO LÓTTUS Valor R$ 1.416.194,96 Assinatura 08/06/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade para execução descentralizada dos Serviços de Acolhimento Institucional e Acolhimento Institucional na modalidade Família Acolhedora com atendimento a Crianças e Adolescentes na faixa etária de 0 a 18 anos incompletos, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Chamamento Público n.º 003/25: (Processo Administrativo n.º 34.728/25). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília, 08 de JUNHO de 2026. Contribuinte Cadastro F Nº Auto LUCIANA DE SOUZA REIS 9344600 37 563/2026 LUZIMABILE DE FÁTIMA GONÇALVES ZAPAROLLI 5196500 48 527/2026 CARLOS REIS POLON 2296200 90 721/2026 SUP JUNQUEIRA 5134600 90 752/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 14,60 (catorze reais e sessenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14956/2026 artigo 1º e parágrafo 1º ; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília,08 de JUNHO de 2026. Contribuinte Cadastro F Notificação ULISSES DE CASTRO PINTO 199600 05 17810/2026 MARIA IZABEL ROCHA ZANINOTTO 31174800 17 18875/2026 MARIA IZABEL ROCHA ZANINOTTO 31174700 17 18876/2026 ELIX MERLINO 6057200 17 20030/2026 ESPÓLIO DE ALVARO ALVES DE SOUZA 5254400 25 17763/2026 MARCIA REGINA RODRIGUES ANACLETO 11473120 29 20623/2026 SINIVALDO SOUZA BARBOSA 7785700 38 20632/2026 ROYAL – LOTEADORA E INCORPORADORA LTDA 7797600 38 20634/2026 JEFFERSON PEREIRA DO NASCIMENTO 7795900 38 20635/2026 CRISTIANO ALVES PEREIRA 4393400 38 20995/2026 AMAURY FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR 33400700 47 17488/2026 RYAN AUGUSTO ARAUJO 33289500 47 17557/2026 GABRIELLY GALVÃO DA COSTA 33288900 47 17567/2026 ANANIAS FAVERO DE OLIVEIRA 33293300 47 17617/2026 NYCKOLAS WINSTON DE ALENCAR RODRIGUES 8693000 90 17839/2026 PAULO SERGIO FANTI 2094701 90 17849/2026 PAULO SERGIO FANTI 2094702 90 17850/2026 ISABELA FRANCINE SANTOS NAKAZAWA 2386600 90 17876/2026 EDSON PEREIRA DA SILVA 8690300 90 20708/2026 RIVANI SILVA PINTO 7587400 91 24480/2025 ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 134.249 2025 Marcia Duran Lopes Candeloro 10.186 2026 José Roberto de Macedo 10.603 2026 Thays Marília de Oliveira 11.545 2026 João de Souza 11.565 2026 Daniela Bicudo Cintra Malheiros 12.319 2026 Neil Tetsuo Endo Marubayashi 29.329 2026 Joao Paulo Vital Dos Santos 36.145 2026 Associacao Espirita Fonte de Luz 54.244 2026 Aparecida Yaeko Noda Dilelli 54.844 2026 Edson Ribeiro de Jesus 55.008 2026 Francisco Rodrigues da Cruz 55.020 2026 Maria Angela de Oliveira Vercelloni 57.436 2026 Felipe Henrique Oliveira da Silva 61.293 2026 Warlei Manfrim 70.009 2026 Johnny Thiago Santana 84.443 2026 Julio Sampaio Daniel Junior ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 08 de junho de 2026. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO FUTURA TRANSPORTES GERAIS LTDA 3415/2026 11190 11/05/2026 8.420,07 1164 Considerando tratar-se de prestação de serviços de transporte escolar para alunos da zona rural, Linhas Rancho Alegre, Fazenda do Estado, Pombo/Serra/Baltazar, Estrada velha de Ocauçu, Julio Mesquita/Centro, Marilia/Julio Mesquita/vila Bella, Fazenda de Todos os Santos e Posto BR 153/Lácio, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em cumprimento ao dever constitucional do Estado de garantir o transporte escolar gratuito para os estudantes matriculados no ensino fundamental, conforme previsto no art. 208, inciso VII, da Constituição Federal. Ademais, trata-se de aplicação dos recursos vinculados pelo art. 212 da CF, que determina a destinação mínima de 25% da receita resultante de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, abrangendo ações que assegurem o acesso, a permanência e a equidade educacional. Este amparo é especialmente relevante para estudantes da zona rural, cuja acessibilidade às instituições escolares é dificultada por barreiras geográficas. 3416/2026 11194 11/05/2026 7.857,35 1166 3417/2026 11186 11/05/2026 8.255,37 1162 3419/2026 11178 11/05/2026 34.483,13 1158 3423/2026 11173 11/05/2026 14.150,09 1156 3425/2026 11202 11/05/2026 17.251,86 1170 3427/2026 11182 11/05/2026 4.309,53 1160 3469/2026 11198 11/05/2026 15.632,36 1168 C O N V O C A Ç Ã O COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA Convocamos os(as) membros(as) titulares e, na ausência destes(as), seus(suas) respectivos(as) suplentes, para a Reunião Ordinária Híbrida, a realizar-se no dia 11 de junho de 2026 (quinta-feira), às 09h, nas dependências do Centro Municipal de Referência da Mulher, localizado na Rua Quatro de Abril, nº 763 – Centro – Marília/SP. Pauta: • organização para a audiência pública; • demais assuntos que se façam necessários. Codemar EXTRATO DE CONTRATO CT.006/26- DL.004/26 -Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de advocacia e consultoria jurídica para atender as necessidades da Codemar. Contratada: Filipe Simão Cardoso Sociedade Individual de Advocacia. Valor mensal: R$10.500,00. Valor total: R$ 63.000,00. Assin:14/05/2026. Vigência: 15/11/2026. Aditivo 5 ao CT.040/25- P.E. 001/25.Objeto:Reequilíbrio Econômico Financeiro-acréscimo (Cimento Asfáltico de Petróleo CAP 50/70). Contratado: Casa do Asfalto Dist. Ind. Com. de Asfalto Ltda. Valor Unitário anterior: R$ 5.135,95 ton. Valor unitário atual. R$: 5.890,88 ton. Valor do Aditivo(acréscimo): R$ 859.759,57. Valor atualizado do contrato: R$ 7.022.899,57. Assin: 15/05/2026. Fernando Henrique Ferrari Rodrigues-Presidente Liquidante. Câmara EDITAL DE CITAÇÃO Nº 03/2026 Processo Administrativo Sancionador 1/2026 A Câmara Municipal de Marília, por intermédio da Comissão Processante designada nos autos do Processo Administrativo Sancionador nº 1/2026, instaurado em face da empresa Flex Elevadores, inscrita no CNPJ nº 11.472.645/0001-43, com fundamento nos arts. 16, 17, §3º, 18, inciso V e demais disposições da Lei Complementar Municipal nº 1.032/2026, bem como nos arts. 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, FAZ SABER à referida empresa que: Foi instaurado Processo Administrativo Sancionador em razão de inexecução contratual relativa ao Contrato nº 51/2024, firmado com a Câmara Municipal de Marília para prestação de serviços de manutenção de elevadores, em razão da interrupção da prestação dos serviços contratados, ausência de atendimento às solicitações da Administração, não resposta aos contatos eletrônicos e postais encaminhados, bem como pela não localização da contratada no endereço constante dos cadastros administrativos. A conduta apurada, em tese, poderá caracterizar infração administrativa prevista no art. 155, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no art. 38, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 1.032/2026, sujeitando a empresa às penalidades legais e contratuais cabíveis, dentre elas multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e eventual declaração de inidoneidade. Considerando terem restado frustradas as tentativas de citação previstas nos incisos I a IV do art. 18 da Lei Complementar Municipal nº 1.032/2026, especialmente em razão do retorno da correspondência postal com informação de mudança de endereço da contratada, procede-se à presente CITAÇÃO POR EDITAL, nos termos do art. 18, inciso V, da referida Lei Complementar. Fica a empresa CITADA para, querendo, apresentar DEFESA ESCRITA no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao da terceira publicação consecutiva deste edital no Diário Oficial do Município, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 1.032/2026. A defesa poderá ser protocolizada perante a Câmara Municipal de Marília, situada na Rua Bandeirantes, 25 ou encaminhada ao endereço eletrônico [email protected]; Fica a empresa advertida de que a ausência de manifestação implicará sua REVELIA, prosseguindo o processo administrativo sancionador com presunção relativa de veracidade dos fatos imputados, nos termos do art. 17, §3º, da Lei Complementar Municipal nº 1.032/2026. Para conhecimento de todos, expede-se o presente edital, que deverá ser publicado por 03 (três) dias consecutivos no Diário Oficial de Marília, na forma da lei. AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL COM REABERTURA DE PRAZO Processo nº 20/2026 – Edital nº 4/2026 – Pregão Eletrônico nº 4/2026 – Critério de Julgamento: Menor preço por grupo. Objeto: Contratação de empresa especializada para serviços de gerenciamento de faturamento e apoio à administração e suporte às configurações técnico-administrativas de licenças do Google Workspace business starter e plus, por 12 (doze) meses. Legislação: Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Ato da Mesa nº 16/2023, bem como pela LC n° 123/2006 - Abertura da Sessão: 23/06/2026 – 9h. Plataforma: www.comprasnet.gov.br - UASG 928845 - Câmara Municipal de Marília, Rua Bandeirantes, nº 25, Centro, Marília/SP. O Edital na íntegra encontra-se à disposição no site www.camar.sp.gov.br. ATO NÚMERO 95, DE 8 DE JUNHO DE 2026 Art. 1º Tendo em vista o que consta no Art. 9º-C, da Lei Complementar nº 923, de 23 de novembro de 2021, que alterou a Lei Complementar 674/2013, segue abaixo o nome da servidora que se enquadra no direito à primeira promoção por antiguidade, a partir de 3 de junho de 2026: I. Natália Viviane Rodrigues Cordeiro ATO NÚMERO 96, DE 8 DE JUNHO DE 2026 Art. 1º Tendo em vista o que consta na Letra “b” do Item I do Art. 9º-C, da Lei Complementar nº 923, de 23 de novembro de 2021, que alterou a Lei Complementar 674/2013, segue abaixo o nome da servidora que se enquadra no direito à promoção por merecimento, a partir de 3 de junho de 2026: I. Natália Viviane Rodrigues Cordeiro
Assinatura Digital
Data
08 de junho de 2026 às 17h27 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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