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Edição nº 4212
Postagem:  11 de junho de 2026 - 00h01
Tamanho: 13 páginas (852,54 KB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 15022 Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$1.157.000,00, referentes ao orçamento vigente DECRETO NÚMERO 15023 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PARTES DE ÁREAS DE TERRAS CONTIDAS NAS MATRÍCULAS 44509, 44512 E 60460 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MARÍLIA/SP, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DA AVENIDA TRANSVERSAL RADIAL LESTE, LIGANDO A AVENIDA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES A ALAMEDA JOAQUIM CAVINA. REVOGA O DECRETO Nº 14197/2023 DECRETO NÚMERO 15024 DOAÇÃO DE TRÊS BANDEIRAS OFICIAIS AO EDUCANDÁRIO BENTO DE ABREU SAMPAIO VIDAL PORTARIA NÚMERO 49262 REVOGA os itens 01 e 03 da Portaria nº 48997, de 07 de maio de 2026, que nomeou Roque Gomes dos Reis Filho e Alysson Ricardo do Nascimento, respectivamente, para o cargo de Assistente de Suporte em Tecnologia da Informação, uma vez que os candidatos não compareceram a Diretoria de Recursos Humanos para apresentar a documentação e tomar posse no prazo estipulado pela Lei Complementar nº 11/91. PORTARIA NÚMERO 49263 NOMEIA, em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados, para o exercício do cargo de Assistente de Suporte em Tecnologia da Informação, vencimento: Nível 1-A Tabela 04, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 04/2022: NOME RG CLASSIFICAÇÃO 01. TIAGO AMARO E SILVA, ficando seu contrato de trabalho ou portaria de nomeação suspensos, de acordo com o artigo 2º da Lei Complementar nº 34/1992. 439638987 7º 02. ALEXANDRE OLIVEIRA WAGNER 60912765-2 8º PORTARIA NÚMERO 49264 DESIGNA, a partir de 10 de junho de 2026, a servidora 140120/1 RENATA PAGOTI MAIA CAMPOS, Assistente Administrativa, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Cadastramento de Alunos, símbolo FG-1, da Secretaria Municipal da Educação, ficando revogado o item 1 da Portaria nº 34116, de 11 de dezembro de 2017, que designou a servidora 81043/1 Ângela Cristina Martins, Assistente Administrativa, para a referida função. PORTARIA NÚMERO 49265 coloca à disposição da Vara da Fazenda Pública – Comarca de Marília, a servidora 81418/1 MIRIAM JAKELINE ALVES, Assistente Administrativa, sem prejuízo da remuneração, no período de 15 de junho a 31 de dezembro de 2028. PORTARIA NÚMERO 49266 revoga, a partir de 15 de junho de 2026, a Portaria nº 48530, de 10 de fevereiro de 2026, que autorizou a redução temporária de jornada de trabalho, do servidor 83534/1 DISNEI PIGA, Fiscal de Obras, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. RETIFICAÇÃO PORTARIA NÚMERO 49256 Onde se lê: “(...) LUIS EDUARDO MARQUESI DA SILVA (...)” Leia-se: “(...) LUIS EDUARDO MARQUESI DE JESUS (...)” EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília, 10 de JUNHO de 2026. Contribuinte Cadastro F Nº Auto JOSÉ ANTONIO OTRE 31148200 17 728/2026 J.L.L.ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 13695500 47 577/2026 APARECIDO GONÇALVES 710600 48 576/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 14,60 (catorze reais e sessenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14956/2026 artigo 1º e parágrafo 1º ; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília,10 de JUNHO de 2026. Contribuinte Cadastro F Notificação LEONILDO ROCHA REINA 385200 05 21571/2026 JOSÉ ANTONIO OTRE 31148200 17 19016/2026 EULINA VIEIRA LIMA 1231300 29 17924/2026 LEIKO MORIMATSU SATO 1044200 29 18097/2026 ADRIANA MARIA TEIXEIRA 7802000 38 20630/2026 J.L.L.ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 13695500 47 18070/2026 KARLA DE SOUZA MOREIRA 3980400 50 20683/2026 MARCELO MEDEIROS BATTISTETTI 3987200 50 20686/2026 DANIEL FIORAVANTE 2410302 50 20729/2026 VIVIANE FRAGOZO ANDRADE 3966400 50 20745/2026 PAULO CESAR DOS SANTOS 4118700 90 17964/2026 AIRTON CANALI 4101000 90 21991/2026 EDSON DE SOUZA MOREIRA 7451700 91 21559/2026 PORTARIA S.E. NÚMERO 175 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 27.368/26, REVOGA, a partir de 01 de junho de 2026, o anexo único da Portaria nº 144/2026, que designou o(a) servidor(a) Lucas Oldani dos Santos, matrícula nº 174360/2, Professor(a) de EMEF, para cumprir jornada especial - atendimento referente ao Protocolo 57.718/2025 ao menor G.M.C. - Turma: 2º ano A. PORTARIA S.E. NÚMERO 176 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 27.178/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II Alínea “e”, e o Artigo 18-M, Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o servidor constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEF – 56 horas 15/06/2026 À 03/07/2026 e de 20/07/2026 À 17/12/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 01 174947/1 Renato de Oliveira Aguiar EMEF "Profª. Geralda César Vilardi” Período: tarde EMEF "Profª. Geralda César Vilardi” Período: manhã Atendimento à decisão judicial aos menores D.S.F. e J.F.G.S., referente aos Processos nº. 1501283-48.2025.8.26.0344 e ao Processo nº. 1011269-54.2023.8.26.0344 - Turmas: 3º ano B e 5º ano A. PORTARIA S.E. NÚMERO 177 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 27.169/26, REVOGA, a partir de 15 de junho de 2026, o item 16 do anexo único da Portaria nº 002/2026, que designou o(a) servidor(a) Elisangela da Silva Callejon, matrícula nº 96075/1, Professor(a) de EMEF, para cumprir jornada especial - Atendimento à decisão judicial ao menor D.S.F., referente ao Processo nº. 1501283-48.2025.8.26.0344 - Turma: 3º ano B. PORTARIA S.E. NÚMERO 178 Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 27.510/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas 15/06/2026 à 03/07/2026 e de 20/07/2026 à 31/07/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 174629/1 Suellen Perez Rosa Guedes EMEI "Sambalelê" Período: tarde. EMEF "Prof. Antônio Ribeiro" Período: manhã. Licença médica da Profª Thais Siqueira de Castro, Protocolo do Servidor 96.739/2026 - Turma: 3º ano C. ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO A FIGUEIREDO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS 3334/2026 11017 07/05/2026 9.567,28 1125 Considerando tratar-se de prestação de serviço de transporte de alunos na zona rural - linha: Padre Nóbrega, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em cumprimento ao dever constitucional do Estado de garantir o transporte escolar gratuito para os estudantes matriculados no ensino fundamental, conforme previsto no art. 208, inciso VII, da Constituição Federal. Ademais, trata-se de aplicação legítima dos recursos vinculados pelo art. 212 da CF, que determina a destinação mínima de 25% da receita resultante de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, abrangendo ações que assegurem o acesso, a permanência e a equidade educacional. Este amparo é especialmente relevante para estudantes da zona rural, cuja acessibilidade às instituições escolares é dificultada por barreiras geográficas. 3431/2026 11021 07/05/2026 14.815,44 1129 4435/2026 11018 07/05/2026 12.524,36 1127 DIONISIO ROLDAM ME 21607/2025 10710 06/05/2026 11.232,82 1303 Considerando tratar-se de prestação de serviços de transporte escolar para alunos da zona rural, Linhas Amadeu Amaral/Avencas e Avencas/Marília, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em cumprimento ao dever constitucional do Estado de garantir o transporte escolar gratuito para os estudantes matriculados no ensino fundamental, conforme previsto no art. 208, inciso VII, da Constituição Federal. Ademais, trata-se de aplicação dos recursos vinculados pelo art. 212 da CF, que determina a destinação mínima de 25% da receita resultante de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, abrangendo ações que assegurem o acesso, a permanência e a equidade educacional. Este amparo é especialmente relevante para estudantes da zona rural, cuja acessibilidade às instituições escolares é dificultada por barreiras geográficas. 3160/2026 10706 06/05/2026 16.245,38 1301 EKAMARO ENGENHARIA LTDA 7208/2026 13698 02/06/2026 71.519,53 53 Considerando tratar-se de empresa que presta serviços de apoio e monitoramento aos estudantes com necessidades especiais no transporte escolar municipal, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica por ser dever constitucional do Estado a garantia à educação inclusiva e equitativa, conforme previsto no art. 208, inciso III, da Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Além disso, o art. 212 da Constituição determina a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, incluindo ações que promovam a acessibilidade, permanência e igualdade de oportunidades aos estudantes que necessitam de serviços de apoio para garantir o acesso adequado e seguro à educação. FUNDACAO INSTITUTO DE ADMINISTRACAO 177/2026 7969 06/04/2026 50.000,00 784597 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria, tendo em vista a essencialidade e o caráter estratégico das atividades desenvolvidas. Os serviços impactam diretamente o planejamento orçamentário e financeiro, a organização administrativa, a gestão de recursos humanos e folha de pagamento, bem como a análise de procedimentos licitatórios e estudos para concessões públicas, sendo fundamentais para a regularidade, eficiência e segurança jurídica da Administração. A descontinuidade desses serviços pode comprometer a gestão fiscal, o cumprimento de obrigações legais e a adequada tomada de decisões administrativas, gerando riscos ao interesse público. Diante disso, justifica-se, em caráter excepcional, o pagamento fora da ordem cronológica para assegurar a continuidade dos serviços e evitar prejuízos à Administração Pública. HOSPITAL ESPIRITA DE MARILIA 189/2026 7802 06/04/2026 6.098,12 596 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa contratada para a execução de serviços de exames de imagem de apoio ao diagnóstico, considerando a natureza essencial e contínua dessas atividades no âmbito da saúde pública. A prestação regular desses serviços é indispensável para a manutenção da assistência à população, contribuindo diretamente para o diagnóstico precoce, o acompanhamento clínico e a efetividade dos tratamentos ofertados aos usuários do sistema de saúde municipal. 341/2026 7807 06/04/2026 4.222,11 599 342/2026 7810 06/04/2026 5.366,69 602 343/2026 7821 06/04/2026 138,84 606 FARMACIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS 3140/2026 6098 17/03/2026 11.897,18 7910 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedoras de Chemygel, Chemynol e cápsulas de tamanhos variados, insumos essenciais à Farmácia de Manipulação, devido à imprescindibilidade desses materiais para a produção contínua de medicamentos e fórmulas específicas utilizadas nos atendimentos de saúde. O fornecimento regular assegura a qualidade, segurança e eficácia dos produtos manipulados, garantindo o atendimento adequado à população e a continuidade das rotinas operacionais da farmácia. 4270/2026 6080 17/03/2026 9.431,10 7909 PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA 18756/2025 12648 26/05/2026 87.485,25 3298894 Considerando a relevância e a continuidade dos serviços prestados pela empresa contratada no apoio à gestão da manutenção e abastecimento da frota municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica. A medida é necessária para assegurar a plena disponibilidade dos veículos utilizados em atividades essenciais da administração pública, como saúde, transporte de equipes, atendimento a emergências e suporte logístico a setores estratégicos. Ao garantir a regularidade desses serviços, o município preserva a qualidade na prestação dos serviços públicos, reforça sua capacidade de resposta e assegura a continuidade das políticas públicas voltadas à população. Notificação 17465 Fiscalização de Obras Planejamento Urbano Câmara ATO NÚMERO 97, DE 8 DE JUNHO DE 2026 nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Danilo da Saúde, considera: VISITANTE ILUSTRE na cidade de Marília, no dia 11 de junho de 2026, o Exmo. Sr. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Vice-Presidente da República Federativa do Brasil EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 9/2026 CONVOCA, nos termos da Lei nº 5863, de 17 de junho de 2004, que regulamenta as audiências públicas, e do Requerimento nº 361/2026, de iniciativa da Vereadora Professora Daniela, aprovado na sessão ordinária do dia 16 de março de 2026, AUDIÊNCIA PÚBLICA perante a Câmara Municipal de Marília e demais interessados, a realizar-se no dia 18 de junho de 2026, às 18:00 horas, com duração máxima de 2 (duas) horas, no Plenário da Câmara Municipal, com o objetivo de debater o tema "Feminicídio", em razão da crescente preocupação com os casos de violência contra a mulher. Fica garantida a participação popular com perguntas e sugestões presencialmente ou através do e-mail [email protected], que poderão ser enviadas até o horário de início da presente audiência pública. PORTARIA DE ORDEM NÚMERO 13/2026 Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 03/06/2026, pela servidora Natália Ferreira de Araújo, matrícula 1168, no cargo de Escriturário, admitida em 01/06/2023.
Assinatura Digital
Data
10 de junho de 2026 às 18h31 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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