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Edição nº 4217
Postagem:17 de junho de 2026 - 00h01
Tamanho:15 páginas (2,93 MB)
Descrição:LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 1036
Modifica a Lei complementar nº 54/1992, que dispõe sobre o parcelamento do solo no município, passando de 50,00m para 100,00m a área non aedificandi nos fundos dos Lotes Lindeiros aos Itambés. Revoga a Lei complementar nº 402/2004. Dá outras providências.
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9484
Desafeta de “área verde” e passa para a afetação de “sistema de lazer” a área localizada na quadra “E” do Bairro Villa Flora Aquarius, medindo 2.589,77m², para fins de regularização do loteamento e composição correta das áreas públicas, conforme exigência da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB e dá outras providências
PORTARIA NÚMERO 49286
Nos autos do Memorando n.º 44.936/2025, HOMOLOGA, nesta data, Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar firmado com o servidor S.G., ocupante do cargo de Agente de Vigilância Patrimonial, matrícula nº 140961-1, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria n.º 47784, de 08 de outubro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 49287
Tendo em vista o que consta no Processo Administro n.º 18.097, de 03 de junho de 2026 e Memorando 11.564, de 11 de março de 2026;
Fica suspenso até o julgamento dos Processos Administrativos no 18.953/2026 e nº 18.959/2026 (4º e 5º BAD) o andamento do Processo Administrativo Digital nº 18.097/2026 em face do servidor F.H.C, matrícula 166480-1, instaurado através da Portaria nº 48735, de 12 de março de 2026, conforme dispõe o art. 34, parágrafo único da Lei Complementar nº 1031/2026.
PORTARIA NÚMERO 49288
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 47761, de 02 de outubro de 2025 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 104434/1 GLAUCIA ELAINE LOPES E LOPES, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 49289
CONCEDE a servidora 152340/1 VANESSA ALVES DE ARAÚJO, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 22 de junho de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49290
Torna nula a Portaria nº 49267, de 11 de junho de 2026, que designou o servidor 180262/1 PAULO DUARTE DE LIMA, Agente Operacional de Serralheria e Soldas, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Serralheria, símbolo FG-1, da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
PORTARIA NÚMERO 49291
Nomeia o CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAD, para o Biênio 2026/2028, a partir de 16 de junho de 2026:
I- Representantes da Secretaria Municipal da Saúde
Titular: CHRYSTINIE DE LOURDES RAMALHAO ARANTES
Suplente: FABIANA REGINA DA ROSA SANTOS
II- Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Titular: MÁRCIA REGINA SALVIANO MOREIRA SANTOS
Suplente: PATRÍCIA ERNICA ALMEIDA DE CERQUEIRA CÉSAR
III- Representantes da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília - EMDURB
Titular: HELENA DE ALMEIDA BRANDÃO
Suplente: MÔNICA SILVA GUERRA
IV- Representantes da Fundação Casa – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
Titular: CLALDENILSON DOS SANTOS CRUVINEL
Suplente: CÉLIA REGINA COFANI
V- Representantes do Ministério Público Estadual ou Federal local
Titular: -o-
Suplente: -o-
VI- Representantes de entidades comunitárias ou associações de bairros
Titulares: -o-
Suplentes: -o-
VII- Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil
Titular: Drª. FRANCIELLE BUENO ARAÚJO
Suplente: Drª. SORAIA MARTINS PEREIRA SANCHES
VIII- Representantes da classe médica
Titular: -o-
Suplente: -o-
IX- Representantes da rede municipal de ensino
Titular: GILSON CARDOSO
Suplente: EDUARDO BENTO PEREIRA
X- Representantes da rede estadual de ensino
Titular: MACIEL MARQUES REDIGOLO
Suplente: DANIELA BIUDES DOS SANTOS ORTEGA
XI- Representantes da Secretaria de Estado da Saúde
Titular: ALBERTO PEREIRA DA SILVA
Suplente: MÁRCIA RÉGIS RODRIGUES
XII- Representantes da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social
Titular: -o-
Suplente: -o-
XIII- Representantes da Polícia Civil local
Titular: DIOGO TAKEDA
Suplente: FABIANA PRADO MARQUES DE ALMEIDA
XIV- Representantes da Polícia Militar local
Titular: -o-
Suplente: -o-
XV- Representantes de entidades que prestem serviços de recuperação
Titular: LUCAS VINÍCIUS LOURENÇO
Suplente: LUCIMAR VIEIRA
XVI- Representantes farmacêuticos, indicados pela Associação dos Farmacêuticos de Marília e Região
Titular: MAFALDA BIAGINI
Suplente: MARIA CRISTINA BUCK GODOY
XVII- Representantes da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
Titular: ADRIANA CECÍLIA DE ASSIS VITALINO
Suplente: ANDRE BELIZÁRIO JACINTO
XVIII- Representantes de entidades com atividades dirigidas à formação de multiplicadores de prevenção
Titular: MÁRIO CÉSAR VIEIRA MARQUES
Suplente: SUELY DE FÁTIMA MODESTO
XIX- Representantes da rede particular de ensino
Titular: CLAUDIA REGINA MONTEIRO GONÇALVES
Suplente: SILVIO TEIXEIRA GONÇALVES
PORTARIA NÚMERO 49292
Modifica os incisos I e V da Portaria nº 34447, de 19 de março de 2018, que nomeou o CONSELHO TÉCNICO E CONSULTIVO da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília - EMDURB, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I - Representante da EMDURB
Titular: ROGÉRIO ANTÔNIO ALVES
Suplente: JULIANA CRISTINA ALEIXO
V - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Subseção de Marília
Titular: ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS GUEDES
Suplente: SILVIA REGINA PEREIRA FRAZÃO”
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 002/2026. MODALIDADE: Concorrência. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Contratação de empresa para desenvolvimento de obra e serviços de engenharia, com execução de todas as etapas e ações necessárias, bem como cumprimento de todas as obrigações e condicionantes, requeridas para a construção de ciclovia e pista de caminhada no Complexo Turístico do Parque da Represa Cascata, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Valmir Quintino de Souza, conforme segue - Empresa Vencedora: CONSÓRCIO MDH – CICLOVIA CASCATA, formado pelas seguintes empresas: MAKMO INFRAESTRUTURA LTDA, CNPJ: 30.360.128/0001-27 e CONSTRUDAHER CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 03.802.330/0001-99, tendo como líder do Consórcio a empresa MAKMO INFRAESTRUTURA LTDA. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 301/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa L C CORREA LEAL TONETTI - MANUTENCOES DE EQUIPAMENTOS, CNPJ nº 31.981.909/0001-00, para aquisição de um pulverizador a bateria com capacidade de 150 litros para manutenção e conservação do gramado do Estádio Bento de Abreu Sampaio Vidal, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 349/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa MARIA DAS NEVES SIQUEIRA CARDOSO, CNPJ nº 18.188.137/0001-87, para aquisição de uniformes para a equipe de coreografia com a finalidade de disputar o JOMI e os Jogos Regionais, destinada à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 361/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa SDG Refrigeração e Climatização LTDA, CNPJ nº 42.069.574/0001-66, para prestação de serviço de instalação e manutenção do aparelho de ar condicionado no Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, destinado a Secretaria Municipal da Administração. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 374/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ nº 04.088.208/0001-65, para prestação de serviços TAG (pedágio) SEM PARAR, destinada ao Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 376/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa MAIA ELETROTECNICA LTDA (MAIA MATERIAIS ELETRICOS), CNPJ nº 66.872.284/0001-14, para aquisição de materiais elétricos, destinada à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 377/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa J. C. VALERIO MATERIAIS ESPORTIVOS, CNPJ nº 16.780.712/0001-00, para aquisição de uniformes de capoeira para atender crianças e adolescentes inseridos nas oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 378/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa MARINA LINA DE OLIVEIRA VIEIRA, CNPJ nº 43.818.065/0001-51, para apresentação artística na Festa Inclusiva 2026 a ser realizado no Complexo Famema – Carmelo, promovido pela Prefeitura de Marília, através da Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 379/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa PANIFICADORA SANTA CLARA DE MARILIA LTDA, CNPJ nº 67.207.605/0001-29, para contratação de coffee break para a palestra sobre Enfrentamento à Violência Contra à Pessoa Idosa, destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 381/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa INSTITUTO CULTURAL E ESPORTIVO ESTACAO (CASA DE CULTURA HIP HOP MARILIA), CNPJ nº 48.568.401/0001-79, para contratação de sete oficinas culturais, destinado à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CF-2040/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada SUMMIT SHOP LTDA Valor R$ 2.176,50 Assinatura 16/06/26 Objeto Aquisição de roupas, cobertores, calçados e itens de higiene pessoal, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Processo Pregão Eletrônico n.º 110/24 (Processo Administrativo n.º 20.406/24).
Contrato Aditivo 01 ao CST-1735/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Assinatura 16/06/26 Objeto Acréscimo em 25% no valor do contrato, bem como a alteração para forma de gerência livre, limitada apenas pelo valor global contratual, sem limite por tipo de combustível, referente ao contrato para execução de serviços de gerenciamento de abastecimento de combustíveis de veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, destinados à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Processo Memorando n.º 26.532/26.
Contrato Aditivo 01 ao CST-1831/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SEBRAE-SP Valor R$ 7.084,00 (acréscimo) Assinatura 12/06/26 Objeto Acréscimo ao objeto do contrato de prestação de serviços de capacitação e/ou de consultoria destinados a potenciais empresários, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas ou produtores rurais indicados pelo CONTRATANTE Processo Processo Administrativo n.º 42.373/25.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília, 16 de JUNHO de 2026.
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
ELTON DE SOUZA ALVES 18856231 13 583/2026
ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ BARROS 1095800 29 772/2026
ESPÓLIO DE JOSINO ANTONIO GALLINDO 4536600 37 591/2026
DEUSDETE CARDOSO DE SOUZA 7602300 91 769/2026
ESPÓLIO DE MARIA DE JESUS E SILVA 3727700 91 770/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 14,60 (catorze reais e sessenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14956/2026 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília,16 de Junho de 2026.
Contribuinte Cadastro F Notificação
SILVANA ALVES DE SOUZA 3476000 05 18701/2026
RINALDO CREPALDI 213800 05 18715/2026
MARCIA HELENA MUNHOZ LOPES 213700 05 18717/2026
JOSÉ CARLOS LÁZARO 196800 05 18724/2026
ANTONIO RODOLFO DE ANDRADE 7179300 13 19043/2026
KAIK FIORI GARMS 7722400 26 18015/2026
CEZARIO CORREIA BARBOSA 5627000 26 18212/2026
GISNAI GOMES TOZIN 1990001 29 18216/2026
BENEDITO MULLER 1987300 29 18228/2026
FERNADA BRAMBILLA DORO 1100900 29 21999/2026
CACILDA BATISTA 2651900 37 15729/2026
MARIA APARECIDA DE SOUZA 7056300 37 18736/2026
INES ESPRICIO REIS E OTS 2650300 37 20582/2026
FELIPE CESAR MENDONÇA 4406400 38 17893/2026
FERNANDA CRISTINA CARLOS NOGUEIRA 4482601 38 18091/2026
SEDIMAR FERREIRA 8185100 47 15106/2026
LUCAS TIBURCIO 33395600 47 17130/2026
LUCAS TIBURCIO 33395500 47 17133/2026
MARCEDES RAMOS DEO 4179319 50 18747/2026
PAULO GHIRALDELLI JUNIOR 2411200 50 20690/2026
PAULO GHIRALDELLI JUNIOR 2411100 50 20691/2026
CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL 3963414 50 21586/2026
VIVIAN ROBERTA DE SOUZA PEREIRA 8694400 90 17868/2026
JAQUELINE ZANIELLO NUNES 8681700 90 18834/2026
BEATRIZ DE OLIVEIRA 7681100 91 17891/2026
SHOJE YAMAMOTO 4768901 91 18873/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 14,60 (catorze reais e sessenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14956/2026 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília,16 de Junho de 2026.
Contribuinte Cadastro F Notificação
SILVANA ALVES DE SOUZA 3476000 05 18701/2026
RINALDO CREPALDI 213800 05 18715/2026
MARCIA HELENA MUNHOZ LOPES 213700 05 18717/2026
JOSÉ CARLOS LÁZARO 196800 05 18724/2026
ANTONIO RODOLFO DE ANDRADE 7179300 13 19043/2026
KAIK FIORI GARMS 7722400 26 18015/2026
CEZARIO CORREIA BARBOSA 5627000 26 18212/2026
GISNAI GOMES TOZIN 1990001 29 18216/2026
BENEDITO MULLER 1987300 29 18228/2026
FERNADA BRAMBILLA DORO 1100900 29 21999/2026
CACILDA BATISTA 2651900 37 15729/2026
MARIA APARECIDA DE SOUZA 7056300 37 18736/2026
INES ESPRICIO REIS E OTS 2650300 37 20582/2026
FELIPE CESAR MENDONÇA 4406400 38 17893/2026
FERNANDA CRISTINA CARLOS NOGUEIRA 4482601 38 18091/2026
SEDIMAR FERREIRA 8185100 47 15106/2026
LUCAS TIBURCIO 33395600 47 17130/2026
LUCAS TIBURCIO 33395500 47 17133/2026
MARCEDES RAMOS DEO 4179319 50 18747/2026
PAULO GHIRALDELLI JUNIOR 2411200 50 20690/2026
PAULO GHIRALDELLI JUNIOR 2411100 50 20691/2026
CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL 3963414 50 21586/2026
VIVIAN ROBERTA DE SOUZA PEREIRA 8694400 90 17868/2026
JAQUELINE ZANIELLO NUNES 8681700 90 18834/2026
BEATRIZ DE OLIVEIRA 7681100 91 17891/2026
SHOJE YAMAMOTO 4768901 91 18873/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
ELIMINAÇÃO DE FOCOS DE VETORES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para eliminação dos focos de vetores ou dos materiais que possam resultar em foco de vetores encontrados em seu imóvel, conforme determina o artigo 9º, I, da Lei Municipal 5152/2002 e modificações posteriores, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024.
O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 10º, I, da Lei Municipal 5152/2002 e modificações posteriores, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração.
O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP.
Marília, _15_ de junho de 2026.
CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO
Márcia Regina Rodrigues Anacleto 11473120 69 275/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
MANUTENÇÃO DE PROPRIEDADES LIMPAS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fauna sinantrópica, sendo proibido o fornecimento voluntário de alimentos a estes, assim como acumular lixo, materiais inservíveis e outros que propiciem sua instalação e proliferação, conforme determina o artigo 68 da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024.
O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 70, II, da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração.
O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP.
Marília, 15 de junho de 2026.
CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO
Francisco Caninde da Silva 7584100 81 250/2026
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
10.921 2026 Ana Dolores Zuccolin de Mello
27.426 2026 Lindaura A. de Oliveira
55.778 2026 Marcia Maria Guerreiro
55.803 2026 Mario Cardoso
56.041 2026 Ana Maria Ricci Pucci
56.131 2026 Maria Rosely Machado Bersi
56.783 2026 Maria Creuza Faria
57.110 2026 Hermelino Xavier Mendes
57.353 2026 Mauricio Ferreira
57.397 2026 Gabriel Carneiro Nunes
60.216 2026 Pedro Rubens Venturini
64.822 2026 Nilva Arnaldo da Cunha Almeida
66.484 2026 Ana Lucia Targa Cavalvante
81.366 2026 Valdecir da Silva
87.384 2026 Maria Helena Alves
CONVOCAÇÃO- REUNIÃO ORDINÁRIA CADES
Considerando o artigo 2º, Parágrafo Único da Lei 6134 de 24 de novembro de 2004, alterada pela Lei 6243/05 que regulamenta o CADES, órgão consultivo e de assessoramento do Poder Executivo e Deliberativo, no âmbito de sua competência sobre as questões ambientais, tendo dentre dos seus objetivos dar subsídios, orientar, incentivar a manutenção do meio ambiente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo, preservá-lo e recuperá-lo para a presente e futuras gerações;
Considerando a Portaria 47.113 de cinco de junho de 2025 que nomeia o CADES, CONVOCA os membros conselheiros para participarem da reunião mensal ordinária.
Data: 22/06/2026, com início às 9 horas.
Local: Bosque Municipal- Av. Brigadeiro Eduardo Gomes nº 1101 - Res. Vale Verde, Marília - SP, 17514-000.
Pauta:
1) Deliberação sobre as próximas ações.
Ordem Cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPE-NHO LIQUIDA-ÇÃO VENCI-MENTO VALOR DOCUMEN-TO DESCRIÇÃO
JAIRO BISPO PARAIZO 8980/2026 12248 21/05/2026 54.400,00 48 Justifica-se a quebra da or-dem cronológica de pagamen-to em favor da empresa res-ponsável pelo fornecimento e plantio de grama esmeralda em placas, tendo em vista a necessidade de conclusão imediata dos serviços de pai-sagismo, visando a recupera-ção e proteção de áreas ver-des, essenciais para a ade-quada utilização e conserva-ção do espaço público, evi-tando a deterioração da área preparada e garantindo o interesse público
JANEMAR MANUTEN-COES PREDI-AIS LTDA 5664/2026 8988 17/04/2026 1.383,00 1205 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à em-presa responsável pelos ser-viços de instalação, desinsta-lação, manutenção e limpeza de coifas, exaustores, fornos e fogões industriais, com forne-cimento de materiais e mão de obra especializada, em razão da necessidade de ga-rantir o funcionamento ade-quado dos sistemas de venti-lação e cocção das Unidades Escolares, assegurando a continuidade das refeições e a segurança alimentar dos atendidos.
Parte da despesa será custea-da com recursos destinados à manutenção e desenvolvi-mento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Fede-ral, que estabelece a aplica-ção mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funci-onamento das unidades esco-lares.
5665/2026 8972 17/04/2026 2.280,00 1206
5666/2026 9187 22/04/2026 1.809,00 1207
5667/2026 9399 24/04/2026 2.412,00 1208
5670/2026 9854 30/04/2026 2.523,00 1211
5671/2026 9188 22/04/2026 2.523,00 1212
5672/2026 8990 17/04/2026 4.935,00 1213
5674/2026 9010 17/04/2026 2.523,00 1215
5675/2026 8971 17/04/2026 4.935,00 1216
5676/2026 8994 17/04/2026 2.523,00 1217
5677/2026 9625 28/04/2026 2.523,00 1218
5678/2026 8991 17/04/2026 2.523,00 1219
5679/2026 9042 17/04/2026 1.710,00 1220
5681/2026 9008 17/04/2026 2.523,00 1222
5682/2026 9009 17/04/2026 11.668,00 1221
5683/2026 9041 17/04/2026 3.015,00 1223
5694/2026 9007 17/04/2026 2.523,00 1224
5695/2026 9006 17/04/2026 10.947,00 1225
5696/2026 9012 17/04/2026 2.412,00 1203
5697/2026 9547 27/04/2026 2.412,00 1226
5698/2026 8993 17/04/2026 2.412,00 1204
5699/2026 9737 28/04/2026 2.412,00 1227
5703/2026 9400 24/04/2026 2.280,00 1228
5709/2026 8989 17/04/2026 3.093,00 1202
5718/2026 8986 17/04/2026 2.523,00 1199
5719/2026 9641 28/04/2026 2.412,00 1201
5721/2026 9011 17/04/2026 1.383,00 1200
7018/2026 9225 23/04/2026 17.160,00 1198
MAGBA E-COMMERCE LTDA. 4424/2026 7694 02/04/2026 41.118,88 5736 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à em-presa responsável pelo forne-cimento de pneus destinados as Secretarias Municipais de Educação e Infraestrutura, considerando a essencialidade do insumo para a manutenção da frota utilizada nas diligên-cias e atendimentos. Sua dis-ponibilidade assegura a con-tinuidade dos serviços, a se-gurança dos deslocamentos e a proteção integral de crian-ças e adolescentes.
Parte da despesa será custea-da com recursos destinados à manutenção e desenvolvi-mento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Fede-ral, que estabelece a aplica-ção mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funci-onamento das unidades esco-lares.
5700/2026 8721 14/04/2026 5.134,20 6000
7023/2026 10608 05/05/2026 995,00 6511
Progressão por Mérito
Servidores que serão promovidos
PERÍODOS VENCIDOS NO MÊS DE ABRIL DE 2026
De acordo com o disposto no artigo 7º, parágrafo 2º, do Decreto nº 11754/16, o (a) servidor(a) que discordar de sua exclusão ou pontuação, poderá apresentar impugnação, devidamente motivada, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data desta publicação.
Emdurb
PORTARIA N.º 14/2026
PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES, Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 8.819, de 06 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Município em 07/04/2022, RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a Promoção por Qualificação ao funcionário Sr. LUCIANO JOSÉ VIANA DE QUEIROZ, matrícula n.º 362, ocupante do cargo de Agente Operacional de Obras e Manutenção, pertencente ao quadro de pessoal permanente desta Empresa.
Art. 2º. A referida promoção decorre da apresentação de Certificado de Conclusão de Curso de Nível Médio, em conformidade com o disposto no Art. 12, inciso I, alínea "a" da Lei n.º 8.819/2022.
Art. 3º. Em razão do enquadramento, o funcionário passará do Nível 1 para o Nível 2, fazendo jus ao acréscimo pecuniário correspondente, conforme as Tabelas de Salários constantes no Anexo II da referida Lei.
Art. 4º. Esta Portaria produzirá efeitos a partir de 13/05/2026, data em que o funcionário preencheu cumulativamente os requisitos de tempo de serviço, qualificação e conduta disciplinar, nos termos do Art. 8º da Lei n.º 8.819/2022.
Câmara
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 10/2026
CONVOCA, a população e entidades civis e de classe do Município de Marília, para a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA perante a Câmara Municipal de Marília, no dia 23 de junho de 2026, às 09:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal, com duração máxima de 2 (duas) horas, para conhecimento e eventuais debates do Projeto de Lei nº 88/2026, de iniciativa do Executivo Municipal, que visa estabelecer as diretrizes orçamentárias a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Marília para o exercício de 2027, em cumprimento ao disposto no inciso I, § 1º, do art. 48, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), nos termos da Lei Municipal nº 5863, de 17 de junho de 2004, que regulamenta as audiências públicas, e da Correspondência nº 759, de 7 de maio de 2026, da Prefeitura Municipal. Fica garantida a participação popular com perguntas e sugestões presencialmente ou através do e-mail [email protected], que poderão ser enviadas até o horário de início da presente audiência pública.