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20 de junho de 2026 - 00h01
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DECRETO NÚMERO 15028
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$2.118.000,00, referentes ao orçamento vigente
PORTARIA NÚMERO 49302
Memorando n.º 17.275/2025, HOMOLOGA a suspensão condicional do Processo Administrativo Disciplinar nos seguintes termos:
1º - Fica suspenso condicionalmente o Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do servidor C.S.S., ocupante do cargo de Agente de Vigilância Patrimonial, matrícula nº 71307-1, Portaria n.º 47167, de 13 de junho de 2025.
2º - A suspensão do processo fica condicionada ao cumprimento das condições estabelecidas através do Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar, firmado na data de 18 de junho de 2026, entre o Servidor e o Corregedor Geral do Município, constante nos autos do procedimento administrativo em epigrafe, pelo período de 180 dias, a partir desta data de publicação.
3º - Cumpridas as condições impostas, haverá a extinção da punibilidade, conforme determina o §7º do artigo 72 da Lei Complementar n.1031, de 24 de abril de 2026.
4º - O descumprimento de qualquer das condições estabelecidas por meio do Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar acarretará a revogação automática do benefício processual, com fulcro no artigo 72 §6º da L.C. n.º 1031/2026, resultando na imediata retomada do feito.
Art. 1º. HOMOLOGA, nesta data, Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar firmado com o servidor C.S.S., ocupante do cargo de Agente de Vigilância Patrimonial, matrícula nº 71307-1, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria n.º 47167, de 13 de junho de 2025.
PORTARIA NÚMERO 49303
Memorando n.º 18.455/2024, HOMOLOGA a suspensão condicional do Processo Administrativo Disciplinar nos seguintes termos:
1º - Fica suspenso condicionalmente o Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do servidor M.A.B, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, matrícula nº 111414-3, Portaria n.º 44715, de 18 de julho de 2024.
2º - A suspensão do processo fica condicionada ao cumprimento das condições estabelecidas através do Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar, firmado na data de 18 de junho de 2026, entre o Servidor e o Corregedor Geral do Município, constante nos autos do procedimento administrativo em epigrafe, pelo período de 180 dias, a partir desta data de publicação.
3º - Cumpridas as condições impostas, haverá a extinção da punibilidade, conforme determina o §7º do artigo 72 da Lei Complementar n.1031, de 24 de abril de 2026.
4º - O descumprimento de qualquer das condições estabelecidas por meio do Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar acarretará a revogação automática do benefício processual, com fulcro no artigo 72 §6º da L.C. n.º 1031/2026, resultando na imediata retomada do feito.
Art. 1º. HOMOLOGA, nesta data, Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar firmado com o servidor M.A.B., ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, matrícula nº 111414-3, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria n.º 44715, de 18 de julho de 2024.
PORTARIA NÚMERO 49304
Memorando n.º 18.455/2024, HOMOLOGA a suspensão condicional do Processo Administrativo Disciplinar nos seguintes termos:
1º - Fica suspenso condicionalmente o Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face da servidora R.A.M.C, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, matrícula nº 167509-1, Portaria n.º 44716, de 18 de julho de 2024.
2º - A suspensão do processo fica condicionada ao cumprimento das condições estabelecidas através do Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar, firmado na data de 18 de junho de 2026, entre a Servidora e o Corregedor Geral do Município, constante nos autos do procedimento administrativo em epigrafe, pelo período de 180 dias, a partir desta data de publicação.
3º - Cumpridas as condições impostas, haverá a extinção da punibilidade, conforme determina o §7º do artigo 72 da Lei Complementar n.1031, de 24 de abril de 2026.
4º - O descumprimento de qualquer das condições estabelecidas por meio do Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar acarretará a revogação automática do benefício processual, com fulcro no artigo 72 §6º da L.C. n.º 1031/2026, resultando na imediata retomada do feito.
Art. 1º. HOMOLOGA, nesta data, Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar firmado com a servidora R.A.M.C, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, matrícula nº 167509-1, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria n.º 44716, de 18 de julho de 2024.
PORTARIA NÚMERO 49305
Memorando n.º 4.913/2025, HOMOLOGA a suspensão condicional do Processo Administrativo Disciplinar nos seguintes termos:
1º - Fica suspenso condicionalmente o Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do servidor O.M., ocupante do cargo de Agente Operacional, matrícula nº 46639-1, Portaria n.º 46164, de 05 de fevereiro de 2025.
2º - A suspensão do processo fica condicionada ao cumprimento das condições estabelecidas através do Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar, firmado na data de 18 de junho de 2026, entre o Servidor e o Corregedor Geral do Município, constante nos autos do procedimento administrativo em epigrafe, pelo período de 180 dias, a partir desta data de publicação.
3º - Cumpridas as condições impostas, haverá a extinção da punibilidade, conforme determina o §7º do artigo 72 da Lei Complementar n.º 1031, de 24 de abril de 2026.
4º - O descumprimento de qualquer das condições estabelecidas por meio do Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar acarretará a revogação automática do benefício processual, com fulcro no artigo 72 §6º da L.C. n.º 1031/2026, resultando na imediata retomada do feito.
Art. 1º. HOMOLOGA, nesta data, Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar firmado com o servidor O.M., ocupante do cargo de Agente Operacional, matrícula nº 46639-1, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria n.º 46164, de 05 de fevereiro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 49306
Memorando n.º 20.837/2024, HOMOLOGA a suspensão condicional do Processo Administrativo Disciplinar nos seguintes termos:
1º - Fica suspenso condicionalmente o Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do servidor F.S.C., ocupante do cargo de Agente de Controle de Endemias, matrícula nº 166618, Portaria n.º 44732, de 23 de julho de 2024.
2º - A suspensão do processo fica condicionada ao cumprimento das condições estabelecidas através do Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar, firmado na data de 18 de junho de 2026, entre o Servidor e o Corregedor Geral do Município, constante nos autos do procedimento administrativo em epigrafe, pelo período de 180 dias, a partir desta data de publicação.
3º - Cumpridas as condições impostas, haverá a extinção da punibilidade, conforme determina o §7º do artigo 72 da Lei Complementar n.º 1031, de 24 de abril de 2026.
4º - O descumprimento de qualquer das condições estabelecidas por meio do Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar acarretará a revogação automática do benefício processual, com fulcro no artigo 72 §6º da L.C. n.º 1031/2026, resultando na imediata retomada do feito.
Art. 1º. HOMOLOGA, nesta data, Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar firmado com o servidor F.S.C., ocupante do cargo de Agente de Controle de Endemias, matrícula nº 166618, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria n.º 44732, de 23 de julho de 2024.
PORTARIA NÚMERO 49307
Memorando n.º 43.725/2024, HOMOLOGA a suspensão condicional do Processo Administrativo Disciplinar nos seguintes termos:
1º - Fica suspenso condicionalmente o Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do servidor L.B.E., ocupante do cargo de Agente de Controle de Zoonoses, matrícula nº 135208-1, Portaria n.º 46033, de 27 de janeiro de 2025.
2º - A suspensão do processo fica condicionada ao cumprimento das condições estabelecidas através do Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar, firmado na data de 18 de junho de 2026, entre o Servidor e o Corregedor Geral do Município, constante nos autos do procedimento administrativo em epigrafe, pelo período de 180 dias, a partir desta data de publicação.
3º - Cumpridas as condições impostas, haverá a extinção da punibilidade, conforme determina o §7º do artigo 72 da Lei Complementar n.º 1031, de 24 de abril de 2026.
4º - O descumprimento de qualquer das condições estabelecidas por meio do Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar acarretará a revogação automática do benefício processual, com fulcro no artigo 72 §6º da L.C. n.º 1031/2026, resultando na imediata retomada do feito.
Art. 1º. HOMOLOGA, nesta data, Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar firmado com o servidor L.B.E., ocupante do cargo de Agente de Controle de Zoonoses, matrícula nº 135208-1, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria n.º 46033, de 27 de janeiro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 49308
EXONERA, a pedido, a servidora 141291/2 BERNARDETE APARECIDA PALU LONGHI, RG 102249799, CPF 084.809.148-58, do cargo de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 29 de junho de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49309
REVOGA, a partir de 1º de julho de 2026, o item 09 da Portaria nº 48206, de 09 de dezembro de 2025, que designou a servidora 60216/2 PATRÍCIA CRISTIANE LOPES DAU DE OLIVEIRA, Educadora Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para cumprir jornada especial.
PORTARIA NÚMERO 49310
DESIGNA, no período de 22 de junho a 31 de dezembro de 2026, para regime especial de trabalho, o servidor 68683/1 DENILSON PEREIRA, Motorista, lotado na Secretaria Municipal da Saúde - Central de Transporte, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do seu vencimento.
PORTARIA NÚMERO 49311
DESIGNA, a partir de 22 de junho de 2026, o servidor 160547/1 MATHEUS TOSIN DA SILVA, Assistente Administrativo, para o desempenho da função de Supervisor de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal da Educação, ficando revogada a Portaria n.º 41416, de 02 de agosto de 2022, que o designou para a função de Encarregado de Serviços Administrativos.
PORTARIA NÚMERO 49312
DESIGNA, a partir de 22 de junho de 2026, o servidor 182931/1 MURILO HENRIQUE APARECIDO, Assistente Administrativo, para o desempenho da função de Encarregado de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 49313
EXCLUI o servidor CELSO TAVARES DE LIMA, da Turma Recursal ou Revisional, de que trata a Portaria nº 49062, de 15 de maio de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49314
modifica a “COMISSÃO PROCESSANTE DISCIPLINAR PERMANENTE 03” de que trata a da Portaria nº 49059, de 15 de maio de 2026, que designou os membros de Comissões de procedimentos da Corregedoria Geral do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
“COMISSÃO PROCESSANTE DISCIPLINAR PERMANENTE 03
Titulares:
Presidente: ANA PAULA CARDOSO DOS SANTOS
Membros: DORACI RODRIGUES MESSIAS IKEDA
THIAGO DE CAMARGO
Suplentes:
FERNANDA CARDOZO FLORES
ÉRICA CRISTINA SONO CATAIA
FÁBIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JORGE”
PORTARIA NÚMERO 49315
institui a Comissão Permanente de Acompanhamento e Fiscalização para Contratos e Convênios, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde para atuação com as seguintes instituições prestadoras de serviços de saúde vinculadas ao SUS:
• Associação Beneficente Hospital Universitário - ABHU: Parceria na Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS em Marília/SP - CV 1290/2025 - Serviços Hospitalares Rede SUS; CST 1632/2023 e CST 1633/2023 - Serviços de Urgência e Emergência: UPA Sul e UPA Norte.
• Associação Feminina Maternidade e Gota de Leite: Parceria na Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS em Marília/SP - CV1190/2021 e CV-1321/26 - Serviços Hospitalares Rede SUS;
• Santa Casa de Misericórdia de Marília: Parceria na Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS em Marília/SP - CV 1191/2021 - Serviços Hospitalares Rede SUS;
• Santa Casa de Misericórdia de Chavantes: Parceria na Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS em Marília/SP - CST 1622/2022 - Serviços de urgência e emergência: Programa Melhor em Casa (SAD) e Serviço de atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
I - Representantes da Secretaria Municipal da Saúde
Titulares: CRISTIANE COSTA E SILVA MENEGUCCI
GISELE SOARES
VIVIAN MARTINELLI FUNAI
Suplentes: ANDREA CARLA PAURA MARTINS
LUCIANA CALUZ CARVALHO PEREIRA
MICHELE PEREZ MOLINA DOS SANTOS
II - Representantes de Instituição contratada/conveniada
- Associação Beneficente Hospital Universitário - ABHU
Referente ao CV 1290/2025
Titulares: MARCELO HENRIQUE FURLANETI AYRES
MARIA DE FATIMA SILVA ROMÃO
Suplentes: CARLA MACHADO VARJÃO NASCIMENTO
ROSEMEIRE CORREIA DE SANTANA
Referente ao CST 1632/2023 e CST 1633/2023
Titulares: JOÃO PAULO SANCHES BERMUDES
LUIZ CARLOS DORETTO JÚNIOR
Suplentes: LUIZ FERNANDO FREGATO
MARIA DE FATIMA SILVA ROMÃO
- Associação Feminina Maternidade e Gota de Leite
Titulares: PATRICIA FERNANDA BOMBARDA TRUZZI GILIO
VIRGÍNIA MARIA PRADELLA BALLONI
Suplentes: DANIELA MARTINS
MARCELO ENICILIO CARLI
- Santa Casa de Misericórdia de Marília
Titulares: ÉRICA GUIMARÃES DE AGUIAR GOMES
MÁRCIA RIBEIRO MOTA
Suplentes: JOÃO LUÍS CASTRO VELLUCCI
MÁRCIO MIELO
- Santa Casa de Misericórdia de Chavantes
Titulares: AMANDA SCOMBATE DEODATO LUIZETTI
THAIANE ARAÚJO DA SILVA
Suplentes: MARA FERNANDA SONSIM NOGUEIRA
VALDIR DA SILVA JUNIOR
III - Representante do Conselho Municipal de Saúde
Titular: TEREZA APARECIDA MACHADO
Suplente: EXPEDITO MACHADO DE FARIA
IV - Representante do Departamento Regional de Saúde – DRS IX
Titular: CLÁUDIO CÉSAR DE ROSSI
Suplente: ALBERTO PEREIRA DA SILVA
PORTARIA NÚMERO 49316
institui a Comissão Permanente de Acompanhamento e Fiscalização para Contratos e Convênios, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde para atuação com as seguintes instituições prestadoras de serviços de saúde vinculadas ao SUS:
• Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP: Parceria na Assistência à Saúde, no âmbito do SUS - CV 1275/2024;
• Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilia - APAE: Parceria na Assistência à Saúde, no âmbito do SUS - CV 1197/2021;
• Hospital Espírita de Marília - HEM: Serviços de Saúde Rede SUS - CV 1201/2021;
• Aconchego: Serviços de Saúde Rede SUS - CV 1200/2021;
I - Representantes da Secretaria Municipal da Saúde
Titulares: ANA CLAUDIA TOLENTINO PIRES
JULIA THAINÁ FARIA DA SILVA
MICHELE PEREZ MOLINA DOS SANTOS
Suplentes: FABIANA MARTINS
JUCILENE MARIA SILVA NASCIMENTO
RODRIGO SEBILHANO PERENETTE
II - Representantes de Instituição contratada/conveniada
- Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"- UNESP
Titulares: ANA CLÁUDIA FIGUEIREDO FRIZZO
MURILO MOURA DEL MASSO
Suplentes: AILA DAHWACHE CRIADO ROCHA
SIMONE DE CARVALHO SANTOS
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilia - APAE
Titulares: LILIAN FERNANDA A. MARTINHON DA SILVA
SÉRGIO AVELAR BRANT UNGARO
Suplentes: DAISY CARDOSO
RENATA ALVES DE MARCHI SANDALO
- Hospital Espírita de Marília - HEM
Titulares: ANA SÍLVIA OLIVEIRA OLIVAS GATTI
SÉFORA AMORIN SILVA
Suplentes: BRUNO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA
VANESSA APARECIDA RUSSO PORTILHO
- Aconchego
Titulares: ANA SÍLVIA OLIVEIRA OLIVAS GATTI
SÉFORA AMORIN SILVA
Suplentes: BRUNO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA
VANESSA APARECIDA RUSSO PORTILHO
III - Representante do Conselho Municipal de Saúde
Titular: TEREZA APARECIDA MACHADO
Suplente: EXPEDITO MACHADO DE FARIA
IV - Representante do Departamento Regional de Saúde – DRS IX
Titular: CLÁUDIO CÉSAR DE ROSSI
Suplente: ALBERTO PEREIRA DA SILVA
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 073/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. COM NVERSÃO DE FASES. OBJETO: Registro de Preços para eventual prestação de serviços comuns de engenharia, incluindo reparos e correções em prédios próprios e administrativos vinculados à Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Marília. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 13/07/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 13/07/2026 às 09:00 horas no Portal da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, constante da página eletrônica, no endereço www.bll.org.br. O Edital e seus anexos estarão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no PNCP. O Presente processo será conduzido pelo Pregoeiro Sr. Ademir Aparecido Flausino. JUSTIFICATIVA: A contratação pretendida justifica-se pela imperiosa necessidade de restabelecer e manter as condições adequadas de funcionamento, segurança e salubridade das edificações que abrigam as unidades da rede municipal de ensino. O desgaste natural das estruturas físicas, aliado à necessidade contínua de conservação de prédios próprios, locados ou cedidos, demanda uma atuação ágil e preventiva por parte do Poder Público. Inspeções técnicas detalhadas constataram que aproximadamente 40% das edificações da rede apresentam necessidade de melhorias em sua infraestrutura, revelando uma demanda significativa por correções e reparos essenciais para assegurar um ambiente adequado e seguro para os servidores, alunos e toda a comunidade escolar. Desse modo, a adoção do Sistema de Registro de Preços mostra-se indispensável para assegurar a continuidade ininterrupta dos serviços públicos de educação e garantir a integridade física de seus usuários. Ademais, a medida visa mitigar o risco de agravamento de manifestações patológicas nas edificações, aumentando a durabilidade dos prédios, reduzindo a necessidade de novas construções e preservando o patrimônio público, em estrita observância ao interesse público e às normas técnicas vigentes. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 384/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa SEVERO & MAGALHÃES COMÉRCIO DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ nº 08.159.142/0001-08, para aquisição de facas para roçadeiras costais, destinado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 84/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: LAR SAO VICENTE DE PAULO DE MARILIA, CNPJ 52.058.484/0001-23, contemplada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar Federal nº 202530640001, na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 093/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa WALMIR MARCELO SPARAPANE, CNPJ 28.008.109/0001-94, para prestação de Assessoria artística e cenográfica destinada ao aperfeiçoamento da ambientação temática, identidade visual e linguagem estética do Projeto “Espaço da Criança com a Turma do Palhaço Catatau”, destinada à Secretaria Municipal da Cultura. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso III, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 094/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa EDUARDO MESSIAS DOS SANTOS AMARAL (BOM HUMOR PRODUCOES ARTISTICAS), CNPJ 25.384.584/0001-77, para aquisição de Gibi O Segredo de Léo com logo do município, destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 095/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa EDUARDO MESSIAS DOS SANTOS AMARAL (BOM HUMOR PRODUCOES ARTISTICAS), CNPJ 25.384.584/0001-77, para Apresentação Teatral “Café com Bom Humor”, destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CF-2050/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada 100% EDUCACIONAL LTDA Valor R$ 2.252,00 Assinatura 19/06/26 Objeto Aquisição de jogos e brinquedos recreativos, educativos e outros relacionados, destinados à Secretaria Municipal da Saúde Processo Pregão Eletrônico n.º 027/26 (Processo Administrativo n.º 10.531/26).
Contrato CF-2051/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada R S SEBASTIÃO ARTIGOS VARIADOS Valor R$ 72.779,60 Assinatura 19/06/26 Objeto Aquisição de jogos e brinquedos recreativos, educativos e outros relacionados, destinados à Secretaria Municipal da Saúde Processo Pregão Eletrônico n.º 027/26 (Processo Administrativo n.º 10.531/26).
Contrato Aditivo 04 ao CO-1298/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada JGM ESTRUTURA E CONSTRUTORA LTDA Assinatura 19/06/26 Objeto Prorrogação do prazo de execução até 02/11/26 do contrato para fornecimento de material e mão de obra para desenvolvimento do projeto executivo, obra e serviços de engenharia, com execução de todas as etapas e ações necessárias, bem como cumprimento de todas as obrigações e condicionantes, requeridas para a construção do CAPS III, destinados à Secretaria Municipal da Saúde Processo Memorando nº 26.953/26.
Contrato Aditivo 03 ao CO-1299/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada JGM ESTRUTURA E CONSTRUTORA LTDA Assinatura 19/06/26 Objeto Prorrogação do prazo de execução até 26/09/26 do contrato para fornecimento de material e mão de obra para desenvolvimento do projeto executivo, obra e serviços de engenharia, com execução de todas as etapas e ações necessárias, bem como cumprimento de todas as obrigações e condicionantes requeridas para a construção da UBS – Porte III, destinados à Secretaria Municipal da Saúde Processo Memorando nº 26.945/26.
Contrato Aditivo 69 ao CV-1191/21 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA Assinatura 19/06/26 Objeto Alteração da "Cláusula Sexta - Dos Recursos Financeiros", inciso III, com a inclusão do item Z.21, referente ao repasse financeiro autorizado pela edição da Portaria GM/MS n.º 10.484, de 27 de março de 2026, para custear a disponibilização de 2 (dois) leitos clínicos pediátricos adicionais por 90 (noventa) dias, destinados ao atendimento de crianças acometidas com Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, conforme informações contidas no Memorando n.º 19.945/26 Processo Ofício n.º 2.807/26.
Contrato Aditivo 70 ao CV-1191/21 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA Assinatura 19/06/26 Objeto Alteração da "Cláusula Sexta - Dos Recursos Financeiros", inciso III, com a inclusão do item Z.22, referente ao repasse financeiro oriundo de Emendas Parlamentares Federais, destinado a arcar com despesas de custeio da entidade Processo Ofício n.º 3.904/26.
Contrato Aditivo 39 ao CV-1200/21 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente CLÍNICA ACONCHEGO Assinatura 19/06/26 Objeto Alteração do item I da “Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros”, para inclusão do inciso XL, objetivando o repasse financeiro, oriundo de Emendas Parlamentares Federais, destinado a arcar com despesas de custeio da entidade Processo Ofício n.º 3.902/26.
Contrato Aditivo 23 ao CV-1290/25 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Assinatura 18/06/26 Objeto Alteração da "Cláusula Sexta - Dos Recursos Financeiros", inciso III, com a inclusão do item 42, objetivando o repasse financeiro autorizado por meio da edição da Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026, para custear a disponibilização de 3 (três) leitos clínicos pediátricos adicionais pelo período de 90 (noventa) dias, destinados ao atendimento de crianças acometidas com Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, conforme informações contidas no Memorando n.º 19.945/26 Processo Ofício n.º 2.808/26.
Contrato Aditivo 24 ao CV-1290/25 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Assinatura 19/06/26 Objeto Alteração da "Cláusula Sexta - Dos Recursos Financeiros", inciso III, com a inclusão do item 43, objetivando o repasse financeiro, oriundo de Emenda Parlamentar Federal, destinado a arcar com despesas de custeio da entidade, conforme informações contidas no Memorando n.º 28.580/26 Processo Ofício n.º 1.438/26.
Contrato TC-343/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE MARÍLIA Valor R$ 51.000,00 Assinatura 18/06/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emendas parlamentares (Emendas 36, 76, 101, 135 e 232) para despesas de custeio, para atendimento à criança e ao adolescente de 12 a 17 anos e 11 meses de idade, em regime de acolhimento institucional provisório - Serviço de Acolhimento Institucional, Proteção Social Especial de Alta Complexidade, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 080/26: (Processo Administrativo n.º 16.820/26).
Contrato TC-344/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO AMOR DE MÃE DE MARÍLIA-SP Valor R$ 25.000,00 Assinatura 18/06/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar via FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social (Emenda Federal 202637300004) para despesas de custeio, para atendimento a crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, para prestação de serviços de Proteção Social Básica - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 082/26: (Processo Administrativo n.º 15.626/26).
Contrato TC-345/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada EDUCANDÁRIO BENTO DE ABREU SAMPAIO VIDAL Valor R$ 15.000,00 Assinatura 18/06/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 218) para atendimento a alunos do 1º ao 5º ano, devidamente matriculados nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), para desenvolver atividades socioeducativas e oficinas de Enriquecimento Curricular, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 077/26: (Processo Administrativo n.º 18.251/26).
Contrato TC-346/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada EDUCANDÁRIO BENTO DE ABREU SAMPAIO VIDAL Valor R$ 12.000,00 Assinatura 18/06/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 79) para atendimento a alunos do 1º ao 5º ano, devidamente matriculados nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), para desenvolver atividades socioeducativas e oficinas de Enriquecimento Curricular, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 087/26: (Processo Administrativo n.º 19.043/26).
Contrato TC-347/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada EDUCANDÁRIO BENTO DE ABREU SAMPAIO VIDAL Valor R$ 20.000,00 Assinatura 18/06/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 162) para atendimento a alunos do 1º ao 5º ano, devidamente matriculados nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), para desenvolver atividades socioeducativas e oficinas de Enriquecimento Curricular, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 088/26: (Processo Administrativo n.º 19.045/26).
Contrato TC-348/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada EDUCANDÁRIO BENTO DE ABREU SAMPAIO VIDAL Valor R$ 50.000,00 Assinatura 18/06/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 171) para atendimento a alunos do 1º ao 5º ano, devidamente matriculados nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), para desenvolver atividades socioeducativas e oficinas de Enriquecimento Curricular, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 090/26: (Processo Administrativo n.º 19.059/26).
Contrato TC-349/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada EDUCANDÁRIO BENTO DE ABREU SAMPAIO VIDAL Valor R$ 10.000,00 Assinatura 18/06/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 189) para atendimento a alunos do 1º ao 5º ano, devidamente matriculados nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), para desenvolver atividades socioeducativas e oficinas de Enriquecimento Curricular, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 098/26: (Processo Administrativo n.º 19.054/26).
Secretaria Municipal da Saúde de Marília-SP
Divisão de Vigilância Sanitária Estabelecimentos de Saúde
PORTARIA S.E. NÚMERO 182
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 29.036/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “a” e Artigo 18-L Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor de Inglês da Educação Básica- 40 horas
22/06/2026 À 03/07/2026 e de 20/07/2026 À 07/12/2026
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 164461/1 Valderes Rodrigo da Silva EMEF “Paulo Freire”
Período: manhã. EMEF " Governador Mário Covas"
Período: tarde. Licença maternidade da Profª Leticia Kondo.
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 19 de junho de 2026.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
43.698.345 JOSE ACACIO FERREIRA 5850/2026 13450 29/05/2026 995,00 418 Considerando que a empresa é responsável pelas locações de carrinhos de pipoca, máquinas de algodão doce, conjuntos de brinquedos recreativos infláveis e demais equipamentos utilizados para viabilizar eventos públicos com atividades culturais e recreativas de acesso gratuito, promovidos pelo município, visando à democratização do acesso à cultura, ao lazer e ao entretenimento, beneficiando principalmente populações de baixa renda, justifica-se o presente pagamento fora da ordem cronológica em razão do papel fundamental que tais eventos e atividades exercem na geração de oportunidades de inclusão e desenvolvimento social, assegurando que um maior número de munícipes, incluindo crianças e famílias atendidas, possa usufruir de espaços de convivência, integração comunitária e fortalecimento de vínculos sociais.
7781/2026 10603 05/05/2026 1.330,00 419
8274/2026 10604 05/05/2026 2.660,00 420
8277/2026 10607 05/05/2026 3.210,00 421
ECOPONTES - SISTEMAS ESTRUTURAIS 10743/2026 13398 29/05/2026 84.900,07 2140 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento de material e mão de obra para a construção da ponte na Estrada MAR-313 (Ponte do Prata), no Distrito de Avencas, em razão da essencialidade da obra para garantir a trafegabilidade, o escoamento da produção rural e o acesso da população. Os serviços foram devidamente executados e atestados, sendo o pagamento necessário para assegurar a continuidade da obra e evitar prejuízos ao interesse público.
19825/2025 13399 29/05/2026 48.087,40 2140
MARANATA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA 3577/2026 11008 07/05/2026 5.048,02 90 Considerando tratar-se de prestação de serviço de transporte de alunos na zona rural - linhas: Marília/Júlio Mesquita, Fazenda de Todos os Santos/Marília, Posto BR-153 / Lácio e Estrada Velha Ocauçu/Marília, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em cumprimento ao dever constitucional do Estado de garantir o transporte escolar gratuito para os estudantes matriculados no ensino fundamental, conforme previsto no art. 208, inciso VII, da Constituição Federal. Ademais, trata-se de aplicação legítima dos recursos vinculados pelo art. 212 da CF, que determina a destinação mínima de 25% da receita resultante de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, abrangendo ações que assegurem o acesso, a permanência e a equidade educacional. Este amparo é especialmente relevante para estudantes da zona rural, cuja acessibilidade às instituições escolares é dificultada por barreiras geográficas.
4438/2026 10999 07/05/2026 4.163,85 88
NELSON ROCHA GUIMARAES 3330/2026 10539 07/05/2026 5.776,24 269 Considerando tratar-se de prestação de serviços de transporte escolar para alunos da zona rural- linha: Rosália, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em cumprimento ao dever constitucional do Estado de garantir o transporte escolar gratuito para os estudantes matriculados no ensino fundamental, conforme previsto no art. 208, inciso VII, da Constituição Federal. Ademais, trata-se de aplicação legítima dos recursos vinculados pelo art. 212 da CF, que determina a destinação mínima de 25% da receita resultante de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, abrangendo ações que assegurem o acesso, a permanência e a equidade educacional. Este amparo é especialmente relevante para estudantes da zona rural, cuja acessibilidade às instituições escolares é dificultada por barreiras geográficas.
RAVI E-COMMERCE LTDA.
AMC SAUDE COMERCIAL HOSPITALAR
ULRICK COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
2476/2026
9178
22/04/2026
1.160,00
9160
Justifica-se o pagamento da presente despesa fora da ordem cronológica legalmente estabelecida à empresa responsável pelo fornecimento de pneus destinados à frota municipal, considerando que os referidos materiais são essenciais para assegurar a manutenção e a plena operacionalidade da frota utilizada no atendimento de urgências, emergências e demais serviços públicos indispensáveis.
A contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios específicos compostos por suplemento em pó hipercalórico e hiperproteico, e módulo de glutamina, destinados ao serviço social da Secretaria Municipal da Saúde justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade e a qualidade do atendimento nutricional a pacientes que demandam dietas diferenciadas por orientação médica. Tais produtos são essenciais para a manutenção do estado nutricional, prevenção de complicações clínicas e promoção da recuperação da saúde, sendo, portanto, insubstituíveis por alimentos convencionais. A aquisição regular e adequada desses insumos está alinhada com os princípios do direito à saúde, previstos na Constituição Federal, e com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo o suporte necessário ao tratamento de condições clínicas específicas e promovendo a dignidade dos pacientes atendidos pela rede pública.
Considerando a execução dos serviços de limpeza de prédio, mobiliário e equipamentos escolares, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que a manutenção da higiene é essencial para garantir um ambiente seguro e saudável, prevenir a disseminação de doenças, assegurar a continuidade das aulas e demais atividades escolares e evitar a proliferação de agentes infecciosos, especialmente em locais com grande circulação de crianças; trata-se, portanto, de um serviço indispensável à garantia do direito à educação em condições adequadas, que não pode sofrer interrupções.
Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
CONVOCAÇÃO
Marília, 19 de junho de 2026.
Luis Fernando de Sena, Presidente do CACS -FUNDEB, no uso de atribuições legais, CONVOCA os membros do Conselho para reunião ordinária a ser realizada no dia 23/06/2026, terça-feira, às 14h30, nas dependências da Secretaria Municipal da Educação – Oficina Pedagógica, localizada na R. Benjamim Pereira de Souza, 23 – Bairro Somenzari.
ASSUNTOS:
1. Boas vindas aos presentes
2. Relatórios do SIOPE, referente ao 2º bimestre de 2026 – memorando nº 25.819/2026
3. Resumo da Folha de Pagamento FUNDEB – 05/2026 – memorando 1 DOC nº 27.126/2026
4. Realinhamento referente os horários das reuniões ordinárias.
Amae
AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
P.E. 002/2026. ÓRGÃO: Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. FORMA DE DISPUTA: ABERTO PELO MENOR PREÇO SOBRE O OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, destinada à futura e eventual aquisição de toners diversos e cartuchos de tinta para impressoras, bens de consumo de uso contínuo e essencial, destinados a atender às necessidades rotineiras das atividades administrativas e operacionais da Autarquia AMAE, conforme especificações, condições e exigências estabelecidas neste instrumento, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 14.464/2024., HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Beatriz Modesto Capellini, conforme segue: Lotes 01, 04, 12, 15 e 16: Empresa COMERCIAL FASTPRINTER LTDA - EPP, Rua Goiás, nº 862, Bairro Higienópolis, Catanduva/SP, CEP 15.804-010, empresa portadora do CNPJ nº 30.870.178/0001-54 – VALORES UNITÁRIOS: R$ 43,69, R$22,32, R$19,00, R$22,79 E R$37,99; Lote 02: Empresa MASTER INK COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E IMPORTACAO LTDA, Rua 9, nº 96, Bairro Parque Ecológico Monte Alegre do Paranapanema, Piraju/SP, CEP 18.802-016, empresa portadora do CNPJ nº 40.073.466/0001-31 – VALOR UNITÁRIO: R$ 64,00; Lote 03: Empresa M VENDAS E SERVICOS LTDA, Rua Ana Nunes de Barros, nº 70, Bairro Residencial Santa Rita, Pouso Alegre/MG, CEP 37.558-707, empresa portadora do CNPJ nº 46.764.892/0001-06 – VALOR UNITÁRIO: R$46,00; Lotes 05, 06 e 07: Empresa RRM SERVICOS E COMERCIO DE CARTUCHOS LTDA, Rua PRQ Ferrov. de BSB, Ala C, nº 319, Bairro Parque Ferroviário, Brasília/DF, CEP 70.631-900, empresa portadora do CNPJ nº 12.010.075/0001-32 – VALORES UNITÁRIOS: R$ 24,50, R$27,50 E R$30,50; Lotes 08 e 09: Empresa 53.279.076 GUILHERME EDUARDO ZANETTI DE SOUZA, Rua Equici, nº 350, Casa 01, Bairro Vila Esperança, São Paulo/SP, CEP 03.647-040, empresa portadora do CNPJ nº 53.279.076/0001-64 – VALORES UNITÁRIOS: R$ 23,00 E R$19,00; Lotes 10 e 11: Empresa 24.625.374 CARINA RENATA DOS SANTOS MAZIERI, Rua Coronel Medeiros, nº 950, Bairro Vila Aeroclube, Monte Alto/SP, CEP 15.914-260, empresa portadora do CNPJ nº 24.625.374/0001-60 – VALORES UNITÁRIOS: R$ 6,50 E R$15,50; Lotes 13 e 14: Empresa RIO PRETO PRIME NEGOCIOS E SERVICOS LTDA, Rua Bolívia, nº 339, Bairro Jardim América, São José do Rio Preto/SP, CEP 15.055-360, empresa portadora do CNPJ nº 25.136.495/0001-01 – VALORES UNITÁRIOS: R$ 13,00 E R$25,00. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal nº 9.184/2024. Marília, 19 de junho de 2026. João Carlos Polegato – Comissário Geral.
Ipremm
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IPREMM 2025-2028
CONVOCAÇÃO
A Presidente Executiva do IPREMM, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto no Art. 106, §12, da Lei Complementar Municipal nº 918/21, CONVOCA os membros do Conselho, para a 18ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, mandato 2025-2028, a realizar-se no dia 25 de junho de 2026, às 09h, neste Instituto, situado na Av. Pedro de Toledo, 1041, Palmital, Marília-SP, cuja pauta será:
1 – Pequeno Expediente:
1.1 Leitura da ata da 17ª Reunião Ordinária.
2 – Grande Expediente:
2.1 Apresentação dos relatórios financeiros da empresa Crédito & Mercado referente ao mês de maio de 2026;
2.2 Apresentação das APR’s referente ao mês de maio de 2026;
2.3 Explanação da situação financeira do IPREMM e andamento das medidas adotadas.
Codemar
Cronologia de Pagamento
Nos termos da Instrução nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicamos a alteração da ordem cronológica dos pagamentos abaixo relacionados:
Processo Fornecedor Tipo NF Data Valor Vencto
01)PP.07/22 Companhia Ultragaz S/A 1 7784 20/12/2025
R$26.919,80 29/01/2026
02)PP.07/22 Companhia Ultragaz S/A 1 7820 16/12/2025 R$ 13.766,46 29/01/2026
03)PE.05/24 W&C Alimentos Ltda. 1 68411 12/01/2026 R$16.453,30 29/01/2026
04)PP.05/22
Le Card Administradora de Cartões Ltda. 1 67 26/01/2026 R$ 43.080,00 29/01/2026
05)PP.011/22 Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. 1 2780310 07/02/2026 R$27.256,75 17/02/2026
06) PE.004/24
Santa Pilar Transportes LTDA 1 16510,16511, 29/04/2026 R$8.164,00 29/05/2026
07)PP.09/22
Santa Pilar Transportes LTDA. 1 16517,16518 04/05/2026 R$ 8.765,00 10/06/2026
08)PP.09/22
Santa Pilar Transportes LTDA. 1 16523,16524 06/05/2026 R$ 8.945,00 06/06/2026
09) PE.004/24
Santa Pilar Transportes LTDA 1 16525,16526 07/05/2026 R$ 07/06/2026
10)PP.08/22 Rede Contmax Contabilidade e Consultoria Ltda. 1 1491 28/05/2026 R$ 2.836,76 10/06/2026
11)PP.07/22 Companhia Ultragaz S/A 1 8815 12/05/2026 R$ 19.160,00 11/06/2026
12) PE.004/24
Santa Pilar Transportes LTDA 1 16542,16543 12/05/2026 R$7.046,00 11/06/2026
13)PP.09/22
Santa Pilar Transportes LTDA. 1 16540,16541 12/05/2026 R$ 7.125,00 11/06/2026
14) PE.004/24
Santa Pilar Transportes LTDA 1 16547,16548 13/05/2026 R$8.622,00 13/05/2026
15) PE.004/24
Santa Pilar Transportes LTDA 1 16551,16552 13/05/2026 R$ 14/06/2026
16)PP.07/22 Companhia Ultragaz S/A 1 8849 18/05/2026 R$ 22.513,00 17/06/2026
17)PE.001/25 Casa do Asfalto Distrib. Ind.e Com. De Asfalto Ltda. 1 35760 19/05/2026 R$180.496,56 18/06/2026
Justificativa:1,2,11 e 16) GLP. 3) Cesta Basica.4) Vale Alimentação.5) Gerenciamento Combustíveis. 6,9,12,14 e 15) Pó de Pedra 7,8 e 13) Pedrisco.10) Serviços de Contabilidade.17) Cimento Asfáltico de Petróleo CAP 50/70.
Justifica-se os referidos pagamentos à inexistência de recursos financeiros próprios suficientes para cumprimento da obrigação vencida anteriormente, buscando desta forma evitar o risco de descontinuidade do fornecimento, essencial para as atividades normais da empresa. Fernando Henrique Ferrari Rodrigues – Presidente
Câmara
ORDEM DO DIA
SESSÃO ORDINÁRIA DE 22 / 06 / 2026
INICIO DA SESSÃO – 16:00 horas
01 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 120/2026, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a alienar imóveis integrantes da categoria dos bens dominiais do Município, mediante procedimento licitatório na modalidade de leilão e dá outras providências.
Votação qualificada
02 – Discussão única do Projeto de Lei nº 128/2026, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais no orçamento vigente do Município, destinado à ampliação da EMEF Profª Sofia Teixeira Barbosa e à reforma da EMEF Profª Reny Pereira Cordeiro, com recurso federal da Secretaria Municipal da Educação e dá outras providências.
03 Discussão única do Projeto de Lei nº 129/2026, da Prefeitura Municipal de Marília, autorizando o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município, decorrente da operação de crédito firmada com o Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, permitindo a utilização de parte do recurso financeiro para elaboração de projetos, destinado à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e dá outras providências.
04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 94/2026, da Vereadora Professora Daniela (PL), modificando a Lei nº 8607/2020, que estabelece normas para denominação de próprios públicos, proibindo incrementar o nome de estabelecimentos de ensino já denominados.